2. Ainda o ensino médio
Em torno de 45% dos jovens brasileiros
concluem o EM;
Dentre esses que concluem, 60% o fazem
de modo precário;
Diversos autores cuja base teórica é
fundamentada nas premissas socialistas
e/ou marxistas, buscaram explicar as
mudanças nos âmbitos político,
econômico, social e cultural e educacional.
3. Caio Prado Júnior (1996) identifica três
importantes elementos para se compreender
a nossa realidade:
1. A necessidade de romper com a
colonização intelectual;
2. A posição dominante do capital internacional
na nossa economia;
3. O desequilíbrio de forças entre capital e
trabalho.
4. Celso Furtado – situa a sociedade brasileira
dentro de um dilema:
A construção de uma sociedade ou de uma
nação onde os seres humanos possam
produzir dignamente a sua existência, ou a
permanência em um projeto de sociedade que
aprofunda sua dependência subordinada aos
grandes interesses dos centros hegemônicos
do capitalismo mundial.
5. Florestan Fernandes e Francisco de
Oliveira – centram suas pesquisas e
estudos na antinomia de uma sociedade
cindida entre o tradicional, o atrasado, o
subdesenvolvido e o moderno e
desenvolvido.
6. Florestan Fernandes – o que vai ocorrer
no plano estrutural é que as crises
conjunturais entre as frações da classe
dominante acabam sendo superadas
mediante processos de articulação do
poder da classe burguesa numa
estratégia de conciliação de interesses
entre o dominado arcaico e moderno.
7. Francisco de Oliveira – a imbricação do
atraso, do tradicional e do arcaico com o
moderno e desenvolvido potencializam
nossa forma específica de sociedade
capitalista dependente e de nossa inserção
subalterna na divisão do internacional do
trabalho. Os setores modernos e integrados
da economia capitalista alimentam-se e
crescem apoiados e em simbiose com os
setores atrasados.
8. Essa herança baseada historicamente na
exploração e na má distribuição de renda, gera
um empobrecimento progressivo da população;
As reformas liberais que se intensificaram na
década de 1930; a ditadura militar na década
de 1960;
O processo constituinte de meados da década
de 1980 - um projeto nacional popular que se
confrontou com o projeto dominante do séc. XX
no Brasil;
9. Década de 1990 – oito anos de FHC,
considerados de regressão profunda
mediante as políticas de reformas do
Estado, com o fim de ajustar a economia ao
processo de desregulamentação,
flexibilização e privatização.
10. Reformas educacionais de FHC – LDBEN
9.194/96;
O processo de elaboração da LDB durou
anos e a proposta apresentada por mais de
30 organizações e instituições da sociedade
civil comprometidas com as reformas de
base e com um projeto democrático de
educação foi dura e sistematicamente
combatidas.
11. A reforma acontecia a “conta-gotas” até
surgir o projeto do senador Darcy
Ribeiro, que “presenteou” o governo
FHC, pois este não tinha proposta
consolidada.
12. Legislação
Lei nº. 5.692/71: profissionalização compulsória
Essa lei surge com um duplo propósito: o de
atender à demanda por técnicos de nível médio
e o de conter a pressão sobre o ensino
superior.
Discurso: escassez de técnicos no mercado e
necessidade de evitar a frustração de jovens
que não ingressavam nas universidades nem
no mercado por não terem adquirido uma
habilitação profissional.
A profissionalização obrigatória foi extinta pela
Lei nº. 7.044/82.
13. Quanto as reformas “conta-gotas” e de regressão profunda, o
ensino médio e técnico foi alvo forte. O Decreto 2.208/97.
Art 3 º A educação profissional compreende os seguintes
níveis:
I - básico: destinado à qualificação, requalificação
e reprofissionalização de trabalhadores, independente
de escolaridade prévia;
II - técnico: destinado a proporcionar habilitação
profissional a alunos matriculados ou egressos do
ensino médio, devendo ser ministrado na forma
estabelecida por este Decreto; (concomitante ou
sequencial)
III - tecnológico: correspondente a cursos de nível
superior na área tecnológica, destinados a egressos do
ensino médio e técnico.
14. Art 5 º - A educação profissional de nível
técnico terá organização curricular própria e
independente do ensino médio, podendo ser
oferecida de forma concomitante ou seqüencial
a este.
LDB:
Art. 36 §2º - O ensino médio, atendida a
formação geral do educando, poderá prepará-lo
para o exercício de profissões técnicas.
Art. 40 – A educação profissional será
desenvolvida em articulação com o ensino
regular [...]
15. Trata-se de um decreto que expressava, de
forma emblemática, a regressão social e
educacional sob a égide do ideário
neoconservador ou neoliberal e da afirmação e
ampliação da desigualdade de classes e do
dualismo na educação.
Esse período é marcado pela ausência de um
projeto que permita uma trajetória formativa
organicamente estruturada.
16. Em 2004 é publicado o Decreto 5.154 na
expectativa de resgatar, mesmo com todas
as contradições:
a consolidação de uma base unitária para o
ensino médio;
O reconhecimento da diversidade própria da
realidade brasileira.
17. Decreto 5.154/04
Art. 4o A educação profissional técnica de
nível médio, nos termos dispostos no § 2o do
art. 36, art. 40 e parágrafo único do art. 41
da Lei no 9.394, de 1996, será desenvolvida
de forma articulada com o ensino médio [...]
18. § 1o A articulação entre a educação profissional técnica de nível
médio e o ensino médio dar-se-á de forma:
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino
fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno
à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma
instituição de ensino, contando com matrícula única para cada
aluno;
II - concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o
ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a
complementaridade entre a educação profissional técnica de nível
médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas
distintas para cada curso, podendo ocorrer:
a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as
oportunidades educacionais disponíveis;
b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as
oportunidades educacionais disponíveis; ou
c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de
intercomplementaridade, visando o planejamento e o
desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados;
19. Lei nº 11.741/2008
Altera dispositivos da Lei no 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para redimensionar,
institucionalizar e integrar as ações da
educação profissional técnica de nível
médio, da educação de jovens e adultos
e da educação profissional e
tecnológica.
20. Em termos de conteúdo, há a inserção
da educação profissional na EJA –
Educação de Jovens e Adultos tanto no
ensino fundamental, quanto no ensino
médio.
21. Questões:
No caso da formação integrada, queremos que
a educação geral se torne parte inseparável da
educação profissional em todos os campos
onde se dá a preparação para o trabalho.
Essa proposta traz como premissa o trabalho
como princípio educativo, no sentido de superar
a dicotomia trabalho manual/trabalho
intelectual, de incorporar a dimensão intelectual
ao trabalho produtivo, de formar trabalhadores
capazes de atuar como dirigentes e cidadãos.
22. É garantir ao adolescente, ao jovem e ao
adulto trabalhador o direito a uma formação
completa para a leitura do mundo e para a
autação como cidadão pertencente a um
país, integrado dignamente à sua
sociedade política.
Baseia-se nos eixos: ciência, cultura e
trabalho, considerando uma formação
politécnica.
23. No ES
Década de 1990: todos os cursos técnicos
foram abandonados.
Em 2003 retoma-se o diálogo sobre a
educação profissional no ensino médio no
estado e passa-se então a haver uma
interlocução direta da SEDU junto às
escolas e junto ao MEC.
24. Junto às comunidades foram
selecionadas 17 escolas de ensino
médio para desenvolverem um piloto da
proposta.
Com a publicação do Decreto
5.154/2004, na perspectiva da
superação da dualidade da formação
profissional e propedêutica, a Secretaria
propôs uma sólida formação geral e
uma habilitação técnica com um
currículo voltado para a ciência, a
cultura e o trabalho.
25. Diversas ações foram engendradas no
esforço permanente da construção de um
projeto que realmente superasse a dicotomia
histórica e dual do ensino médio.
Ao final de 2004, com a mudança do
secretário, todo o trabalho foi
desconsiderado e a implantação do ensino
médio integrado ocorre em apenas uma
escola.
26. No Brasil
Dependência
Administrativa
Integrado Concomitante Subsequente
ProEJA
Médio
ProEJA
Fundamental
Total
Federal 86.319 25.129 75.126 14.993 694 202.261
Estadual 135.463 65.023 249.106 23.033 14.235 486.860
Municipal 9.975 4.883 17.452 84 8.676 41.070
Privada 19.921 94.127 467.837 4.324 622 586.831
Total 251.678 189.162 809.521 42.434 24.227 1.317.022
Nota: Inclui ensino presencial e semipresencial
Fonte: Inep. Censo Escolar
Elaboração: DIEESE
Número de matrículas da educação profissional por modalidade de oferta e dependência administrativa
Brasil - 2011 (em nºs absolutos)
28. Dependência
Administrativa
Integrado Concomitante Subsequente
ProEJA
Médio
ProEJA
Fundamental
Total
Federal 3.396 3.369 1.234 1.110 - 9.109
Estadual 5.885 14 9.924 - 8 15.831
Municipal 129 - - - 140 269
Privada 1.333 2.737 12.348 - - 16.418
Total 10.743 6.120 23.506 1.110 148 41.627
Nota: Inclui ensino presencial e semipresencial
Fonte: Inep. Censo Escolar
Elaboração: DIEESE
Número de matrículas da educação profissional por modalidade de oferta e dependência administrativa
Espírito Santo - 2011 (em nºs absolutos)
30. Dados no ES
Documento orientador: Plano de
Educação Profissional – PEP
Meta do EMI: 100% dos municípios com
EMI até 2015.
Municípios com EMI: 45 (2012);
Alunos matriculados: aprox. 6.500
31. PROEJA – programa nacional de
Integração da Ed. Profissional com a
EJA
Decreto do PROEJA nº 5.478, de 24 de
junho de 2005, substituído pelo
Decreto nº 5.840, de 13 de julho de
2006, que introduz novas diretrizes que
ampliam a abrangência do primeiro com
a inclusão da oferta de cursos PROEJA
para o público do ensino fundamental
da EJA.
32. De acordo com o Decreto nº 5840, 13 de julho de 2006, os
Documentos Base do PROEJA e a partir da construção do projeto
pedagógico integrado, os cursos Proeja podem ser oferecidos das
seguintes formas:
1- Educação profissional técnica integrada ao ensino médio na
modalidade de educação de jovens e adultos.
2- Educação profissional técnica concomitante ao ensino médio na
modalidade de educação de jovens e adultos.
3- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional
integrada ao ensino fundamental na modalidade de educação de
jovens e adultos.
4- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional
concomitante ao ensino fundamental na modalidade de educação
de jovens e adultos.
5- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional
integrada ao ensino médio na modalidade de educação de jovens
e adultos.
6- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional
concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de
jovens e adultos.
33. o PROEJA tem como perspectiva a proposta
de integração da educação profissional à
educação básica buscando a superação da
dualidade trabalho manual e intelectual,
assumindo o trabalho na sua perspectiva
criadora e não alienante.
Isto impõe a construção de respostas para
diversos desafios, tais como, o da formação
do profissional, da organização curricular
integrada, da utilização de metodologias e
mecanismos de assistência que favoreçam a
permanência e a aprendizagem do
estudante, da falta de infra-estrutura para
oferta dos cursos dentre outros.
34. No ES, o PROEJA é desenvolvido pelo IFES
em parceria com a SEDU:
- Oferta de pós-graduação – especialização
em PROEJA.
37. PRONATEC - Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
Criado pelo Governo Federal, em 2011,
com o objetivo de ampliar a oferta de
cursos de educação profissional e
tecnológica.
38. Objetivos
expandir, interiorizar e democratizar a oferta de
cursos de educação profissional técnica de nível
médio e de cursos de formação inicial e continuada
ou qualificação profissional presencial e a distância;
construir, reformar e ampliar as escolas que
ofertam educação profissional e tecnológica nas
redes estaduais;
aumentar as oportunidades educacionais aos
trabalhadores por meio de cursos de formação
inicial e continuada ou qualificação profissional;
aumentar a quantidade de recursos pedagógicos
para apoiar a oferta de educação profissional e
tecnológica;
melhorar a qualidade do ensino médio.
39. O Pronatec envolve um
conjunto de iniciativas
Expansão da rede federal;
Programa Brasil Profissionalizado;
Rede e-Tec Brasil;
Acordo de gratuidade com os serviços
nacionais de aprendizagem;
FIES técnico e empresa;
Bols-formação.
40. Em dezembro de 2011 – reunião no MEC:
Secretarias estaduais, Sistema S e
instituições de ensino superior.
Objetivo: discutir a concepção do
PRONATEC para implementação nos
estados.
Coordenação: SETEC – SEB: convidada.
41. REFERÊNCIA
FRIGOTTO, G.; CIAVATTA, M. e RAMOS,
M. ensino médio integrado: concepções e
contradições. São Paulo: Cortez, 2010.
<http://portal.mec.gov.br/index.php?option
=com_content&view=article&id=12288:pr
ograma-nacional-de-integracao-da-
educacao-profissional-com-a-educacao-
basica-na-modalidade-de-educacao-de-
jovens-e-adultos-
proeja&catid=259:proeja-&Itemid=562>
acesso em 17/03/2013