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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, DD.
RELATOR DA RECLAMAÇÃO N.° 43.007/PR NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
Síntese: Diligências em curso na Polícia Federal com base na r.
decisão proferida aos 22.01.2021 pelo e. Ministro Relator, e
ratificada por maioria de votos (4 x 1) pela Colenda 2ª. Turma
julgadora em 09.02.2021, objetivando verificar o material
remanescente da “Operação Spoofing”. Novas atas correspondentes,
que seguem anexas, reafirmam a importância de tais diligências.
Em paralelo, o material já fornecido continua sendo analisado.
Novas mensagens e documentos identificados pela Defesa Técnica
e extraídas do material fornecido pela Polícia Federal (“Operação
Spoofing”), conforme o sexto relatório preliminar do Perito
Assistente, confirmam e reforçam a argumentação defensiva que
consta nesta Reclamação e em procedimentos correlatos e conexos.
Material que confirma as ligações da “Lava Jato” com agências
estrangeiras fora dos canais oficiais, inclusive no Acordo de
Leniência da Odebrecht — ao contrário do que foi afirmado
pelos procuradores da “Lava Jato”. NOVOS DOCUMENTOS
REFORÇAM, AINDA, A ESTRATÉGIA DA LAVA JATO DE
“EMPAREDAR” OS TRIBUNAIS SUPERIORES MEDIANTE
VAZAMENTOS DE DOCUMENTOS E DE INVESTIGAÇÕES
CLANDESTINAS, ALÉM DE AÇÕES ILEGAIS CONTRA OS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE.
Tais elementos são apresentados em caráter preliminar e não
exaustivo do material já fornecido, a fim demonstrar que estes, como
já apontado anteriormente, sufragam os termos desta Reclamação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, por seus advogados, vem,
respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, em atenção à r. decisão
proferida aos 22.01.2021, expor o que se segue:
2
1. Novas mensagens mostram que a “Lava Jato” atuou com o auxílio de
agências estrangeiras como FIB, DOJ e Ministério Público da Suíça fora dos
canais oficiais — o que afronta Acordos firmados entre o Brasil, os Estados
Unidos e a Suíça (Decreto nº 3.810/2001 e Decreto nº 6.74/2009,
respectivamente). O material, ademais, foi ocultado da Defesa Técnica do
Reclamante, desse Supremo Tribunal Federal — mesmo após determinação
expressa do e. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI — e dos autos originários.
2. Novas mensagens indicam que a “Lava Jato” solicitou aos norte-americanos
ajuda para desenvolver o “caso Odebrecht” e que desde 2015 a “Lava Jato”
tinha Lula como alvo pré-definido e desenvolvia suas “operações” com o
objetivo de constranger pessoas para que falassem algo sobre o ex-
presidente. O Material também indica que a “Lava Jato” recebeu fora dos
canais oficiais “informações” das agências norte-americanas para promover
a quebra do sigilo fiscal de familiares do Reclamante sem a observância do
procedimento previsto em lei.
3. Material também mostra que a “Lava Jato” engendrou e implementou
ataques ao e. Ministro RIBEIRO DANTAS, do STJ, que à época era o relator
da “operação” naquele tribunal. O objetivo era o de enfraquece-lo e de
retirá-lo da relatoria da “Lava Jato” — o que efetivamente veio a ocorrer.
Diálogos mostram que a “Lava Jato” queria, ainda, colocar o STJ
“CONTRA A PAREDE”.
4. Mensagens ainda mostram que a “Lava Jato” buscava atacar os e. Ministros
GILMAR MENDES e DIAS TOFFOLI forçando delações que estavam sendo
planejadas em Curitiba, também com o objetivo declarado de colocar o STF
“CONTRA A PAREDE”. Também foram planejados ataques ao e. Ministro
ALEXANDRE DE MORAES por meio de terceiros, para que as ações da “Lava
Jato” para essa finalidade ficassem “anonimizadas”.
3
1. Em observância à citada decisão, ratificada pela E. 2ª. Turma, por
maioria de votos (4 x 1), no dia 09.02.2021, a Defesa Técnica do Reclamante vem pela
presente esclarecer que continua realizando diligências diárias desde o dia 01.02.2021
na sede do Instituto Nacional de Criminalística (INC), da Polícia Federal, com vistas a
acessar o material remanescente apreendido no âmbito da Operação Spoofing, conforme
ata que segue anexa1
.
2. Por outro lado, a Defesa Técnica do Reclamante analisou, com a
ajuda do Perito Assistente CLÁUDIO WAGNER, nova parte do material arrecadado pelo
Estado no âmbito da citada Operação Spoofing, o qual foi compartilhado com base na
r. decisão proferida pelo e. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI em 28.12.2020 e
confirmada pela E. 2ª. Turma em 09.02.2021. Ou seja, novos chats e documentos foram
analisados e identificados no material oficial que foi disponibilizado à Defesa Técnica,
os quais reforçam o quanto já exposto nestes autos e em processos conexos sobre as
ilegalidades e arbitrariedades praticadas contra o Reclamante e seus advogados pela
“Lava Jato” — assim como em relação a terceiros, inclusive de agentes com
prerrogativas de foro por exercício de função, como é o caso de Ministros dos
Tribunais Superiores.
3. Com efeito, a nova análise realizada pela Defesa Técnica do
Reclamante com o auxílio do Perito Assistente reforça, em primeiro lugar, que: (a) os
procuradores da República que integram a (extinta) “Força-Tarefa da Lava Jato de
Curitiba” faltaram com a verdade em relação à intervenção de agências estrangeiras
no Acordo de Leniência da Odebrecht e na documentação sobre essa participação —
assim como ocorreu em diversos episódios que deixaram de observar o procedimento
previsto nos tratados de cooperação em matéria penal firmados pelo Brasil com diversos
1
Doc. 1.
4
países (MLATs); (b) tal circunstância foi viabilizada por uma atuação totalmente
inapropriada e ilegal de alguns membros do Sistema de Justiça.
4. Em outras palavras, ao contrário do que a “Lava Jato” afirmou,
inclusive a esse Supremo Tribunal Federal, houve uma intensa cooperação com agências
estrangeiras — notadamente o FBI, o DOJ (Departamento de Justiça dos Estados
Unidos) e com procuradores do Ministério Público da Suíça — fora dos canais
oficiais. Esse material foi ocultado da Defesa Técnica do Reclamante mesmo após a
“Lava Jato” ter sido instada por essa Suprema Corte a exibir o material, em clara
violação à garantia da paridade de armas e do princípio do disclosure que é inerente
a um processo justo.
5. Vejamos com mais vagar.
6. Nunca é demais rememorar que a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, documento estruturante do sistema ONU2
, tem como espinha dorsal
a garantia do Fair Trial3
. Tal preceito garante a todos um julgamento justo, perante um
juiz imparcial e independente, com a possibilidade de exercer efetivamente seu direito
de defesa. Tamanha é a relevância do princípio conformador que este fora estampado
nos diplomas internacionais posteriores, e.g., o Pacto Internacional dos Direitos Civis e
2
Segundo RAMOS: “[A] doutrina consagrou o termo “Carta Internacional de Direitos Humanos”
(International Bill of Rights), fazendo homenagem às chamadas Bill of Rights do Direito Constitucional
e que compreende o seguinte conjunto de diplomas internacionais: (i) a Declaração Universal dos
Direitos Humanos (DUDH) de 1948; (ii) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966;
(iii) Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais de 1966.” In RAMOS, André de
Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 151.
3
DUDH, art. 10. Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por
parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do
fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
5
Políticos4
, o Pacto de San Jose da Costa Rica5
e a Convenção Europeia de Direitos
Humanos6
.
7. A posição de pedra angular conferida à garantia do Fair Trial,
dentro do ordenamento jurídico internacional, consubstanciou uma série de outros
princípios que dão materialidade para o mandamento, dentre os quais o princípio da
par conditio, o qual prescreve o dever de assegurar a igualdade processual (em
tratamento e em oportunidades) às partes.
8. Nessa esteira, impende ressaltar o princípio do disclosure7
, que
deve ser respeitado na mesma medida quando diz respeito à devida efetivação do Fair
Trial. Isto é, o direito aos meios adequados para preparação da defesa exige o acesso
oportuno às informações da acusação8
. Essas informações incluem indícios ou materiais
que possam (i) indicar a inocência do acusado; (ii) afetar a credibilidade das provas
4
PIDCP, art. 14.1. Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça. (...) 3. Toda
pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias.
5
CADH, art. 8.2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência,
enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em
plena igualdade, às seguintes garantias mínimas.
6
CEDH, art. 6.1. Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e
publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o
qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de carácter civil, quer sobre o
fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela. O julgamento deve ser público,
mas o acesso à sala de audiências pode ser proibido à imprensa ou ao público durante a totalidade ou
parte do processo, quando a bem da moralidade, da ordem pública ou da segurança nacional numa
sociedade democrática, quando os interesses de menores ou a proteção da vida privada das partes no
processo o exigirem, ou, na medida julgada estritamente 10 11 necessária pelo tribunal, quando, em
circunstâncias especiais, a publicidade pudesse ser prejudicial para os interesses da justiça.
7
Princípios Básicos Relativos à Função dos Advogados (Adotados pelo Oitavo Congresso das Nações
Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes - 1990). Art. 21. As autoridades
competentes têm a obrigação de garantir o acesso dos advogados à informação, aos arquivos e aos
documentos pertinentes que estejam em seu poder ou sob o seu controlo, com antecedência suficiente
para que os advogados possam prestar uma assistência jurídica eficaz aos seus clientes. Tal acesso deve-
lhes ser facultado o mais rapidamente possível.
8
Neste sentido: AMNESTY INTERNATIONAL. Fair Trial Manual. 2nd edition. London, 2014, p. 78-
79.
6
apresentadas pela acusação; (iii) corroborar a linha defensiva; ou, de qualquer outra
forma, (iv) beneficiar o réu.
9. Neste jaez, já esclareceu o Comitê de Direitos Humanos da ONU
que o aludido princípio do disclosure deve ser compreendido como garantia individual
que vede condenação com base em provas às quais o acusado ou seus advogados não
tenham total acesso9
.
10. No mesmo trilho, calha rememorar também a consagrada Brady
Rule, importante precedente da Suprema Corte dos EUA assentado no julgamento
Brady v. Maryland10
. Tal mandamento obriga os promotores, sob pena de nulidade,
a revelar as provas obtidas no curso do processo, incluindo qualquer evidência
favorável ao acusado ou mesmo que abale a credibilidade de testemunha da
acusação. O relevante precedente estrangeiro lembra, ainda, que a nulidade ocorrerá
independentemente de o promotor saber que a prova estava em sua posse. Isto é, não
apenas se a reteve de maneira intencional ou inadvertida. Outrossim, em casos
posteriores11
à Brady Rule, a Suprema Corte eliminou a exigência de um réu ter
solicitado uma informação favorável para que se determine a nulidade, afirmando que a
acusação tem o dever constitucional de divulgar o acervo probatório.
11. A Constituição da República, por seu turno, assegura a garantia ao
contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV), que envolve, necessariamente, “o direito (i)
9
Onoufriou v Cyprus, CDH, UN Doc. CCPR/C/100/D/1636/2007 (2010) §6.11; Observações Finais do
CDH: Canadá, UN Doc. CCPR/C/CAN/CO/5 (2006) §13; No mesmo sentido: Prosecutor v Katanga
and Ngudjolo (ICC-01/04-01/06-2681-Red2) ICC Pre-Trial Chamber, (14 March 2011) §27; Princípio
20 (i) dos Princípios de Joanesburgo.
10
226 Md. 422, 174 A. 2d 167 (1963).
11
Neste sentido: Kyles v. Whitley 514 U.S. 419, 434 (1955); United States. v. Bagley, 473 U.S. 667
(1985).
7
à informação, (ii) à manifestação e (iii) à consideração dos argumentos manifestados”
(STF, Pleno, RE 434.059, DJe 12.09.2008).
12. No ordenamento jurídico doméstico, toda esta gama de princípios
e doutrinas encontra, essencialmente, correspondente teleológico na Súmula
Vinculante n.º 14, cuja força e importância foi recentemente assim qualificada pelo e.
Min. RICARDO LEWANDOWSKI, nos autos da Reclamação n.º 33.543/PR, também
proposta pela Defesa Técnica do aqui Reclamante: “Tal regra, em boa hora
estabelecida pelo Plenário desta Suprema Corte, tem por objetivo viabilizar aos
acusados o exercício do contraditório para repelir, se for o caso, tudo aquilo que
venha a ser usado contra ele pela acusação, evitando abusos e a ocultação de
elementos de prova, de modo a fazer valer o direito constitucional ao devido processo
legal e à ampla defesa”12
(destacou-se).
13. Em que pese todo este escólio doutrinário e jurisprudencial, o
conteúdo dos autos desta Reclamação mostra um cenário diametralmente oposto. Nesse
sentido, cabe resgatar, por exemplo, o Ofício n.º 2429/2020/CMPF13
acostado nestes
autos, subscrito pela e. Subprocuradora-Geral da República ELIZETA MARIA DE PAIVA
RAMOS, Corregedora-Geral do Ministério Público Federal, no bojo do qual registrou
que a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) admitiu: “Especificamente com
relação ao questionamento feito, informou que não há registro naquela Secretaria de
contatos ou tratativas estabelecidas entre autoridades brasileiras e dos Estados Unidos
da América ou da Suíça para a celebração de acordos de leniência com o grupo
empresarial Odebrecht”. Com o objetivo de amenizar a ilegalidade reconhecida,
acrescentou a SCI: “Observou, a tempo, que conversas e tratativas do tipo não apenas
12
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/09/2020 - ATA N.º 149/2020. DJE n.º 223, divulgado em
08/09/2020.
13
Petição: 108751/2020 - 18/12/2020 - Of. 2429/2020/CMPF, Corregedoria do Ministério Público
Federal, 14/12/2020 - Presta informações.
8
são legalmente aceitas, como também são expressamente previstas e constituem boa
prática na cooperação internacional, já que objetivam angariar informações destinadas
para auxiliar na formulação de um pedido de cooperação, para melhor conhecer o
ordenamento jurídico de outro Estado, para evitar sobreposições de atuação e para a
promoção de eventuais divisões de ativos confiscados”.
14. Ainda, com absoluta desfaçatez, em manifestação recente, aviada
nos autos de origem, os membros da extinta “Força-Tarefa da Lava Jato” tornaram a
entoar de forma mendaz14
:
Conforme já informado anteriormente, no Brasil, o acordo de leniência com a
Odebrecht S.A. foi firmado em 01/12/2016 exclusivamente com autoridades
brasileiras, inicialmente com o Ministério Público Federal, sendo signatários membros
integrantes desta força-tarefa e do grupo de trabalho junto ao gabinete do Procurador-
Geral da República.
Inexiste, portanto, acordo de leniência ou ato conjunto semelhante neste caso que
tenha sido firmado ou conte com a participação de autoridades estrangeiras,
sejam estadunidenses ou de outra nacionalidade.
Como é público e notório, trata-se de complexo caso de corrupção e lavagem de
dinheiro envolvendo atuação criminosa de diferentes agentes em diversos territórios.
Os prepostos da Odebrecht S.A., assistidos por seus advogados e exercendo livremente
suas opções de ampla defesa, optaram pela via consensual no Brasil e em outros países.
Antes e após a celebração do acordo de leniência, cada país atuou e atua com
autonomia por meio de suas forças de repressão criminal. No que tange aos eventuais
acordos negociados e celebrados em outras jurisdições, é certo que esta força-tarefa
não participou dos atos, assim como não requereu a participação de qualquer
autoridade ou instituição estrangeira na avença firmada em território nacional. Não há,
portanto, registros de tratativas realizadas pelo MPF de Curitiba com autoridades e
instituições estrangeiras, já que o acordo de leniência celebrado pelo MPF não é ato
decorrente ou dependente de cooperação internacional.
Por essa razão, com a devida vênia, não é correto o entendimento exposto na r. decisão
proferida nos Embargos de Declaração na Reclamação 43.007, no sentido de que
Estados Unidos da América e Suíça seriam “países que constam, expressamente, como
14
Doc. 2.
9
aderentes do referido ajuste” (evento 2257). Cada país celebrou acordos próprios com
a referida empresa, mediante atos internos, não dependentes ou sujeitos a cooperação
internacional. Não houve, assim, adesão ao acordo firmado pelo MPF, e sim a
celebração de acordos autônomos, de acordo com a legislação de regência de cada
país.
(...)
Por todo o exposto, não cabe falar em avença de que participaram autoridades do
Brasil, Estados Unidos e Suíça, já que cada Estado firmou autonomamente seu acordo.
Inexistindo, quanto ao tema, ato conjunto, ou ato praticado a pedido de um país, ou ato
em outro país, impertinente aventar registro de tratativa ou de correspondências, por
caminho de cooperação jurídica internacional, de ato inexistente.
15. Em que pese o discurso ensaiado dos membros da extinta “Força-
Tarefa da Lava Jato”, na linha de que “uma mentira dita mil vezes torna-se verdade”, o
novo material analisado pela Defesa Técnica do Reclamante reforça, uma vez mais,
que (i) houve, sim, cooperação da “operação” com agências estrangeiras fora dos canais
oficiais e que (ii) há documentos que foram ocultados da Defesa Técnica do Reclamante
e desse Supremo Tribunal Federal a despeito da manifestação expressa do e. Ministro
RICARDO LEWANDOWSKI para que a “Lava Jato” apresentasse todo o material
relacionado ao Acordo de Leniência da Odebrecht, “NOTADAMENTE: (...) (II) À TROCA
DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A ‘FORÇA TAREFA DA LAVA JATO’ E OUTROS PAÍSES QUE
PARTICIPARAM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DA AVENÇA, COMO, POR EXEMPLO,
AUTORIDADES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E DA SUÍÇA; (III) AOS DOCUMENTOS
E DEPOIMENTOS RELACIONADOS AOS SISTEMAS DA ODEBRECHT; (IV) ÀS PERÍCIAS DA
ODEBRECHT, DA POLÍCIA FEDERAL, DO MPF E REALIZADAS POR OUTROS PAÍSES QUE,
DE QUALQUER MODO, PARTICIPARAM DO AJUSTE”.
16. De fato.
10
I - AS RELAÇÕES ESPÚRIAS DA “LAVA JATO” COM AS AGÊNCIAS ESTRANGEIRAS
17. O diálogo a seguir reproduzido, de 07/04/2016, mostra que o “caso
Odebrecht” (na literalidade “caso da Ode”) foi “desenvolvido” pelas autoridades norte-
americanas a pedido da “Lava Jato” (“a nosso pedido pretérito”):
18. Essa interação informal da “Lava Jato” com as autoridades norte-
americanas para desenvolver o “caso Odebrecht” também pode ser vista em outras
mensagens, como se verifica, exemplificativamente, naquela que segue colacionada:
11
19. Note-se bem a referência feita nesta mensagem a informações
recebidas pela “Lava Jato” do FBI: “só aquela do e-mail”. Onde está esse e-mail
encaminhado pelo FBI? Nos autos de origem, definitivamente não está, e nem foi
exibido a esta Defesa Técnica, a despeito da expressa determinação do e. Ministro
RICARDO LEWANDOWSKI. Isto sem se falar que o procedimento previsto no MLAT
(Decreto nº 3.810/2001) não contempla tal possibilidade de troca de documentos com a
informalidade constatada. A proteção diz respeito à soberania do país e também sobre a
possibilidade de os atos serem sindicados.
20. Outras mensagens reforçam o contato permanente da “Lava Jato”
com o FBI sem que isto esteja documentado nos autos ou, ainda, sem a observância dos
canais oficiais e do procedimento previsto em lei. Veja-se novo diálogo com alusão à
criptografia dos “sistemas” da Odebrecht:
12
21. Nessa outra mensagem, um agente do FBI fala à “Lava Jato” sobre
análises feitas nos “sistemas” da Odebrecht — ou, mais precisamente, sobre a análise
feita pela “Unidade de Análise Criptológica e Eletrônica” do FBI que conclui que seria
“improvável” abrir tais “sistemas” da Odebrecht:
22. Novas tratativas com o FBI sobre o mesmo tema foram realizadas,
sem que exista nos autos de origem qualquer documentação. Neste diálogo aponta-se a
tentativa de fazer a análise do material “via FBI”:
13
23. O material trocado entre a “Lava Jato” e o FBI foi simplesmente
ocultado desta Defesa Técnica – e dos autos de origem – mesmo após ter havido
expressa determinação do e. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI para que ocorresse a
exibição dos documentos.
24. Novas mensagens também mostram que houve intensa atuação da
“Lava Jato” com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) — fora dos
canais oficiais e do procedimento previsto em lei — na construção do “caso Odebrecht”.
25. Na mensagem abaixo, por exemplo, existe a indicação de
documentos que foram firmados entre a “Lava Jato de Curitiba” e o DOJ que jamais
foram levados aos autos de origem — mesmo após esse Supremo Tribunal Federal ter
instado a “Lava Jato” para essa finalidade:
14
26. Aliás, o documento indicado é exatamente um “NDA” ou “Non
Disclorure Agreement”, por meio do qual as partes se comprometem a manter sigilo
sobre as informações e sobre o material que está sendo compartilhado. Vale dizer, a
intenção de manter sigilo sobre essa relação entre a “Lava Jato” e o DOJ está presente
15
até mesmo em documentos que foram firmados entre ambos. Mais uma vez, as
mensagens indicam tratativas fora dos canais oficiais para “construir” o caso.
27. Na mesma linha é a mensagem abaixo, do procurador da República
DELTAN DALLAGNOL sobre o recebimento sigiloso de “infos” dos Estados Unidos —
sem nenhuma indicação de que o MLAT tenha sido observado para essa finalidade:
28. O material também mostra que a relação entre a “Lava Jato” e o
DOJ fora dos canais oficiais não era exclusiva da “Lava Jato de Curitiba”. Ao contrário,
os membros das diversas franquias da “Lava Jato” estavam presentes nos grupos do
Telegram e naquele aplicativo, sem a possibilidade de serem sindicados, trocavam
documentos e informações, inclusive sobre a “entrevista com os colaboradores com o
DOJ” que ocorria em solo brasileiro e que sempre foi ocultada:
16
29. Aliás, oportuno indagar neste ponto: quantas vezes a Defesa
Técnica do aqui Reclamante fez perguntas em audiências sobre essas “entrevistas”
e sobre a cooperação da “Lava Jato” com autoridades norte-americanas e as
perguntas foram indeferidas pelo então juiz SERGIO MORO? Aqui está o real
motivo: a cooperação era ilegal e clandestina.
30. Também há nas mensagens notícia sobre a contratação de uma
empresa inglesa para analisar uma cópia do sistema “MyWebDay”, da Odebrecht. Esse
material também foi ocultado dos autos de origem, a despeito da determinação desta
Suprema Corte:
31. Oportuno ressaltar, neste passo, que a relação fora dos canais
oficiais com as agências norte-americanas (FBI, DOJ e outras), do lado da “Lava Jato”,
desde o início (mais precisamente, desde 2015), mirava “assets sharing”, ou seja, a
divisão dos valores que seriam retirados de empresas brasileiras em virtude da
punição aplicada por tais agências norte-americanas — para serem destinados a
projetos comandados pela “Lava Jato”. Isto ocorreu não apenas em relação à
Odebrecht. Na mensagem abaixo, por exemplo, a “Lava Jato” discutia “assets sharing”
sobre as penalidades que os Estados Unidos iriam aplicar — como vieram a aplicar —
em desfavor da Petrobras. De acordo com afirmação do procurador da República
17
DELTAN DALLAGNOL, a possibilidade de aplicação de penas a empresas brasileiras
como a Petrobras pelos Estados Unidos seria “UMA EXPERIÊNCIA ÚNICA DE POSSÍVEL
“ASSETS SHARING”:
32. A “mercantilização” da “Lava Jato”, aliás, é objeto de advertência
feita ao procurador DELTAN DALLAGNOL por um colega no Telegram.
33. Também fica claro que na discussão sobre o “destino dos pila”
sempre houve a ideia de “desvincular do orçamento” [da União]. Ou seja, a “Lava
Jato” negociava os valores com os Estados Unidos em nome do Brasil — sem qualquer
legitimidade para isso — e sempre teve a intenção de retirar tais valores do “orçamento”:
18
34. A relevância da discussão promovida pela “Lava Jato” com
agências estrangeiras, em especial o FBI e o DOJ — que foi ocultada da Defesa Técnica
do Reclamante, desse Supremo Tribunal Federal e dos autos originários — é
evidenciada em outras mensagens trocadas entre os membros da “operação”, como a
que segue. Aliás, essa mensagem mostra que efetivamente os sistemas da “Odebrecht”
e, consequentmente, a cópia que é usada pela “Lava Jato”, para além do fato (já
comprovado por esta Defesa Técnica) de ter sido adulterada, também continha na
origem problemas técnicos que também colocam em xeque a credibilidade do material:
19
35. Note-se bem: “informações” de inteligência vindas dos Estados
Unidos, conforme mostram as mensagens, eram usadas para quebrar o sigilo fiscal de
brasileiros. A quebra do sigilo fiscal, ademais, era definida em reuniões feitas entre a
“Lava Jato” e “Roberto” — da Receita Federal.
36. Novas mensagens também mostram que a “Lava Jato” manteve
com autoridades Suíças, especialmente na pessoa do ex-procurador STEFAN LENZ. Na
mensagem que segue abaixo, referido procurador suíço repassou à Odebrecht, com a
20
intermediação da “Lava Jato”, “30 mil relatórios do mywebday” — em clara forma de
superar os canais oficiais de troca de material entre o Brasil e a Suíça:
37. O ex-procurador Suíço STEFAN LENZ solicitou à “Lava Jato” até
mesmo a troca dos advogados da Odebrecht — prática que, segundo reportagens
jornalísticas, também ocorreu no Brasil em relação a pessoas e empresas citadas na
“Lava Jato”. Mercado fechado? Quem escolhe o advogado não é mais o jurisdicionado,
mas os órgãos de persecução? Veja-se a mensagem abaixo do procurador da República
DELTAN DALLAGNOL:
21
38. Como a relação entre a “Lava Jato” e os procuradores suíços era —
ao menos na perspectiva substancial — fora dos canais oficiais, havia a preocupação de
“EXTREMO SIGILO” inclusive em relação a uma das “visitas” feitas ao Brasil, como se
verifica no seguinte diálogo entre o ex-juiz SERGIO MORO e o procurador DELTAN
DALLAGNOL:
39. Como se vê, a cooperação selvagem, fora da lei, era praticada pelos
procuradores da “Força-Tarefa da Lava Jato” com a ciência e a anuência do então juiz
SERGIO MORO. A preocupação com o “sigilo extremo” pelos membros da “Lava Jato”,
segundo é possível constatar, diz respeito à ilegalidade dos atos praticads.
40. Importante registrar, ainda, que ao comunicar à “Lava Jato” sua
aposentadoria — com um pedido contemporâneo de uma contratação pela
Petrobras para iniciar sua carreira de advogado — o ex-procurador suíço STEFAN
LENZ apresentou aos procuradores da República da “Força-Tarefa” o seu substituto (o
procurador WALTER MAEDER) também pelo Telegram. Tal providência, segundo se
depreende do material, tinha o objetivo de que a relação fora dos canais oficiais fosse
mantida:
22
41. A propósito, a relação fora dos canais oficiais entre a “Lava Jato” e
os procuradores suíços foi efetivamente mantida após a assunção do procurador
WALTER MAEDER no lugar de STEFAN LENZ. Os chats envolvendo WALTER MAEDER e
a “Lava Jato” no Telegram parecem uma “feira livre” de informações sigilosas — com
o oferecimento, pelo procurador suíço, de informações sobre empresários e políticos
brasileiros. O material mostra a completa inobservância do “Tratado de Cooperação
Jurídica em Matéria Penal” entre a República Federativa do Brasil e a Confederação
Suíça”, aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado pelo Decreto nº 6.74/2009.
Para preservar a reputação de terceiros, o chat não será colacionado ao 6º. Relatório
Preliminar que acompanha esta manifestação.
42. O material trazido a lume, portanto, reforça a ocultação, da Defesa
Técnica do Reclamante, desse Supremo Tribunal Federal e dos autos originários, de
23
todo esse material sobre a cooperação ilegal entre a “Lava Jato” e agências estrangeiras,
em especial o FBI, o DOJ e promotores suíços, para além de um completo desprezo à
soberania do país e os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.
III – MORO LIDERANDO AS INICIATIVAS CONTRA LULA
43. Enquanto acompanhava a cooperação ilegal com as agências
estrangeiras, o ex-juiz SERGIO MORO também cobrava da “Força Tarefa da Lava Jato”
o oferecimento de denúncia contra o aqui Reclamante. Diálogo de 22/03/2016 mostra
que MORO queria que a denúncia contra o Reclamante fosse apresentada naquele
momento:
44. Oportuno relembrar que em outro diálogo já trazido aos autos, o ex-
juiz SERGIO MORO, cerca de um mês antes, cobrara o procurador da República DELTAN
DALLAGNOL sobre a existência de uma denúncia “consistente” contra o aqui
Reclamante.
45. No entanto, a ausência de qualquer prova de culpa do Reclamante
impedia os procuradores da “Lava Jato” de cumprir a determinação de MORO.
24
46. O caso do “triplex” e do “sítio de Atibaia” sempre foram tratados
de forma única (o que, aliás, também deve ser levado em consideração para fins de
suspeição do ex-juiz), mas a “Lava Jato” não tinha provas para acusar o Reclamante e
por isso seus membros planejaram “Duas [denúncias] bem consistentes”, “Com o
tempo que isso levar”. É o que se verifica em mensagens trocadas em 16/03/2016 —
06 (seis) meses antes da apresentação da denúncia do “triplex” contra o Reclamante:
47. Aliás, muito antes, as ações da “Lava Jato” eram pensadas como
forma de dar “UMA BOA EMPINADA NO AVIÃO ATÉ VIR O BARBA” — reforçando que o
Reclamante sempre foi um alvo pré-definido da “operação”, como sempre foi apontado
pela sua Defesa Técnica. Veja-se:
25
48. O material analisado também revela que a “Lava Jato” usou “info
de inteligência” dos Estados Unidos para promover a quebra do sigilo fiscal de
familiares do Reclamante através de “Leonel”.
49. Consta no diálogo o seguinte alerta: “Não podemos esquecer que
recebemos info de inteligência dos americanos e de repassar infos” — com o seguinte
desdobramento: “Marcamos uma reunião com Leonel amanhã e pode passar para eles
irem levantando”:
26
50. Marcar reunião com “Leonel” para “irem levantando” informações
fiscais de familiares do Reclamante a partir de informações de inteligência vindas dos
Estados Unidos. É preciso dizer mais sobre a perseguição imposta ao Reclamante pela
“Lava Jato”?
51. Os novos diálogos também revelam que, uma vez mais, os
procuradores da “Lava Jato” discutiram alternativas para tentar defender o ato ilegal
cometido pelo então juiz SERGIO MORO em relação ao uso da delação premiada de
Antônio Palocci nas vésperas das eleições presidenciais de 2018. E depois da nova
reflexão, concluíram que a “desculpa é ruim (principalmente porque o processo já havia
ficado parado alguns meses)” e que uma nova tentativa de explicar a ilegalidade “ficaria
superficial ou pior que a encomenda”:
27
52. Aliás, os procuradores da “Lava Jato” nunca esconderam nos
diálogos que tinham ciência das ilegalidades cometidas pelo então juiz SERGIO MORO
— e, na maioria das vezes, participavam dessas ilegalidades. No diálogo entre o então
juiz SERGIO MORO e o procurador da República DELTAN DALLAGNOL de 24/03/2016,
ambos trataram dos atos cometidos nos processos do Reclamante que resultaram na
interceptação de conversas da então Presidente da República DILMA ROUSSEFF — um
dos mais graves atentados cometidos contra a instituição da Presidência da República.
MORO orientou DALLAGNOL que seria melhor “aguardar, para deixar a coisa esfriar”.
53. No mesmo episódio, o então juiz SERGIO MORO pede ao procurador
da República DELTAN DALLAGNOL, referindo-se ao Supremo Tribunal Federal, para “só
monitorar para não decidirem nada sobre esse assunto antes de minhas informações.
Tipo a liminar do gilmar”, deixando evidente que atuavam como um bloco monolítico,
inclusive para evitar decisões desfavoráveis nos Tribunais — tema, aliás, que será
adiante tratado com mais vagar.
28
II - A ESTRATÉGIA DA “LAVA JATO” DE “EMPAREDAR” OS TRIBUNAIS SUPERIORES
54. Os temas expostos nas linhas acima estão longe de serem novos.
Lembre-se, por exemplo, que desde 2016 a Defesa Técnica do Reclamante apontava a
existência de elementos que indicavam a ocorrência de cooperações internacionais
clandestinas e ilegais entre a “Lava Jato” e autoridades estrangeiras15
. No entanto, o
assunto era tratado como “teoria da conspiração” — inclusive em publicações de
membros da “Lava Jato” nas redes sociais. Da mesma forma, a perseguição judicial e o
lawfare impostos ao Reclamante sempre foram expostos pela sua Defesa Técnica, mas
recursos e ações de impugnação foram sistematicamente rejeitados.
15
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/11/1834625-defesa-de-lula-ve-elo-suspeito-da-lava-jato-com-
eua.shtml
29
55. Diante disso, é de se perguntar: como tudo isso foi possível?
56. Pois bem. Como já demonstrado no material já trazido aos autos, o
então juiz SERGIO MORO, também referido como “Russo” ou “Putin”, era quem
comandava as ações do órgão acusador — nas 03 (três) ações promovidas contra o
Reclamante na autodenominada “Lava Jato de Curitiba”. Os procuradores da República
da “Lava Jato” admitiam, nos diálogos, que faziam parte da “equipe do Moro” e que
estavam submetidos ao “CPP do Russo” — eufemismo usado pela própria “Lava Jato”
para designar a inobservância da Constituição da República, das leis e dos Tratados
Internacionais.
57. O novo material reforça que o ex-juiz SERGIO MORO era quem
efetivamente determinava aos procuradores onde as pessoas detidas no âmbito da “Lava
Jato” deveriam ficar, a depender do interesse do próprio magistrado na obtenção de uma
delação premiada:
58. Outrossim, de acordo com o novo material analisado, o então juiz
SERGIO MORO atuou perante o Tribunal de Apelação — o Tribunal Regional Federal da
4ª. Região (TRF4) —, para que suas decisões fossem mantidas.
30
59. O diálogo abaixo mostra, inclusive, que Moro ficou “muito bravo”
com o fato de os procuradores terem ido conversar com um dos juízes que atuavam no
TRF4. No texto original: “O MORO DEVE TER FICADO MUITO BRAVO COM O FATO DE
ATRAVESSARMOS DIRETO PARA O NIVALDO”:
31
60. Nesse exemplo, aliás, o habeas corpus impetrado pela Defesa
Técnica do Reclamante (HC 5021421-16.2017.4.04.0000/PR) realmente foi
sumariamente indeferido no mesmo dia16
em que os procuradores da “Lava Jato”
afirmaram que o assunto estava “Resolvido”. Veja-se:
16
Doc. 04
32
61. A sequencia do mesmo diálogo mostra que “Russo” foi
efetivamente colocado para atuar no assunto que estava tramitando no TRF4, com o
seguinte desdobramento: “Vai indeferir a liminar. Hahaha”.
62. Qual a chance de que a garantia constitucional da ampla defesa seja
exercida diante desse cenário?
63. Em relação aos Tribunais Superiores, sobressai do material
analisado a estratégia de “emparedamento”, visando até mesmo a modificação de
relatoria dos casos da “Lava Jato”.
64. Com efeito.
65. Como é cediço, o e. Ministro RIBEIRO DANTAS, do STJ, era o
relator da “Lava Jato” naquele Tribunal no ano de 2015.
33
66. No diálogo mantido em 28/11/2015 entre o procurador da
República DELTAN DALLAGNOL e o ex-procurador da República CARLOS FERNANDO
DOS SANTOS LIMA planejaram o vazamento de um trecho da delação premiada do ex-
senador DELCÍDIO DO AMARAL — que os próprios membros da “Lava Jato” entendiam
ser “vazia” — no ponto em que fazia referência ao e. Ministro RIBEIRO DANTAS:
67. Na sequência, outro diálogo explicita a intenção dos procuradores
da “Força Tarefa da Lava Jato” de “COLOCAR O STJ NA PAREDE”:
34
68. Ou seja, além de terem planejado o “levantamento patrimonial” dos
Ministros do STJ por meio da Receita Federal, como mostram as mensagens trazidas
em manifestação anterior, os procuradores da “Lava Jato” atuavam, deliberadamente,
para constranger magistrados daquela Corte — inclusive por meio de vazamentos
planejados de delações premiadas que eles próprios sabiam que não tinham
materialidade.
69. Aliás, no caso específico da delação premiada de DELCÍDIO DO
AMARAL, a investigação aberta contra o e. Ministro RIBEIRO DANTAS foi arquivada —
assim como o Reclamante foi absolvido, de forma definitiva, na ação penal instaurada
com base no mesmo material. Mas a estratégia ilegítima dos membros da “Lava Jato”
de retirar o e. Ministro RIBEIRO DANTAS da relatoria do caso no STJ teve êxito.
70. Na mesma linha, os procuradores da “Lava Jato” planejaram
“focar” em algumas delações premiadas com o objetivo de atingir indevidamente
Ministros desse Supremo Tribunal Federal. Veja-se:
35
71. Ou seja, o novo material trazido a lume reforça que os membros da
“Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba” promoveram atos de persecução penal com o
objetivo deliberado de atingir Ministros dos Tribunais Superiores. O caráter ilegítimo e
reprovável dessa atuação advém não apenas da cristalina vedação do Texto
Constitucional para que que procuradores da República promovam qualquer ato de
persecução penal contra Ministros dos Tribunais Superiores, mas, ainda, da intenção
deliberada e reconhecida de usar de meios espúrios para constranger e tentar impedir
que tais autoridades pudessem efetivamente rever as decisões tomadas pelo ex-juiz
SERGIO MORO e pelos magistrados que o sucederam no cargo.
72. Outros atos com o claro objetivo de tentar intimidar Ministros desse
Supremo Tribunal Federal também foram engendrados pela “Lava Jato de Curitiba”. Os
procuradores da República queriam engajar movimentos para “direcionarem a
atenção” para o e. Ministro ALEXANDRE DE MORAES. O objetivo seria realizar essa
pressão de forma “anonimizada”.
36
73. Conforme a mesma mensagem do procurador da República
DELTAN DALLAGNOL, havia também a intenção de “COLOCAR O STF CONTRA A
PAREDE”:
74. Como se vê, a “Lava Jato de Curitiba” engendrou iniciativas contra
Ministros dos Tribunais Superiores para colocar o STJ e o STF “CONTRA A PAREDE”.
75. Indaga-se uma vez mais: qual a possibilidade de o Reclamante
efetivamente exercer a garantia constitucional da ampla defesa em um cenário desse
jaez?
76. A “Lava Jato”, em verdade, perseguiu a praticou lawfare
contra todos que apontaram a atuação ilegal e arbitrária de seus membros.
77. A propósito, é conhecido, de longa data, que os membros da “Lava
Jato”, de forma dissimulada, interceptaram o principal ramal do escritório dos
subscritores da presente para monitorar a estratégia de defesa do Reclamante. A
37
sistemática negativa dos procuradores da “Força Tarefa de Curitiba” sobre o fato,
também é desmentida pelas novas mensagens analisadas:
78. O material mostra que, no pretenso sigilo do Telegram, os
procuradores da “Lava Jato” sequer lograram identificar o número de conversas
protegidas pelo sigilo da relação entre cliente e advogado foram interceptadas, mas
reconhecem que “foram muitas”. Reconhecem, ainda, que nada de ilegal havia na
atuação dos advogados: “Nenhuma relevante para as investigações”.
79. Mas a intenção de constranger, inclusive os advogados do
Reclamante — na mesma linha do que fizeram até mesmo com os Ministros dos
Tribunais Superiores —, planejaram ataques para gerar constrangimento e,
possivelmente, para que houvesse a desistência da atuação. Até mesmo iniciativas
perante o CNJ — que deveria exercer o controle externo em relação às iniciativas do ex-
38
juiz SERGIO MORO — foram engendradas pelos membros da “Lava Jato” contra um dos
advogados constituídos pelo Reclamante:
80. Importante registrar que o CNJ, que foi engendrado pela “Lava
Jato” para ser um palco de ataque contra um dos advogados subscritores, não concluiu,
no colegiado, qualquer julgamento de representações envolvendo o ex-juiz SERGIO
MORO.
81. Mas não é só! Como será trazido em futuras manifestações, as
iniciativas da “Lava Jato de Curitiba” para atingir juízes, advogados e pessoas em geral
que eram vistas como “obstáculo” à sua atuação ilegal foram bastante amplas. A
destruição de muitas reputações foi engendrada nas contas do Telegram que eram
mantidas pelos agentes da “Lava Jato” na expectativa do sigilo prometido pelo
aplicativo.
39
IV - CONCLUSÕES
82. Assim, em conclusão, é a presente para informar a Vossa
Excelência sobre o andamento das diligências determinadas pela r. decisão proferida em
22.01.2021, bem como para trazer aos autos as novas mensagens já identificadas que
são relevantes para a análise desta Reclamatória e dos processos e procedimentos
conexos (6º. Relatório de Análise Preliminar17
), sem prejuízo do Relatório Final que
será apresentado após o exame exaustivo do material disponibilizado.
Termos em que,
Pede deferimento.
De São Paulo (SP) para Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2021.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
OAB/SP 172.730
VALESKA TEIXEIRA MARTINS
OAB/SP 153.720
MARIA DE LOURDES LOPES
OAB/SP 77.513
ELIAKIN TATSUO Y. P. DOS SANTOS
OAB/SP 386.266
17
Doc. 3.
CRISTIANO
ZANIN
MARTINS
Assinado de forma
digital por CRISTIANO
ZANIN MARTINS
Dados: 2021.02.17
09:43:36 -03'00'
Cláudio Wagner
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1
SIGILOSO
São Paulo, 16 de Fevereiro de 2021.
Ao
Dr. Cristiano Zanin Martins
São Paulo, SP.
Prezado Doutor Zanin,
Dando continuidade as análises dos 1.297 documentos
HTML, que se dividem entre trocas de mensagens individuais e trocas de
mensagens em grupos (chats), e representam aproximadamente 34 Gb,
apresentamos na sequência o resultado preliminar dos trabalhos desenvolvidos
desde o último relatório até a presente data.
Ressaltamos ainda que, as analises em referência foram
efetuadas de forma aleatória nos arquivos e em conformidade com as premissas
e termos determinados por V.Sa..
User_27489168.html
28 NOV 15
• 15:17:14 Alguma noticia sobre o material do STJ? É preciso que saia logo.
• 19:35:45 Deltan O Xxxxxx disse que tava pronto, mas deve segurar pra
segunda ver se tem acesso ao depoimento
• 19:36:00 Vou ver se não faz em dois passos
• 19:36:36 Ok. Vai ao ar em meia hora com o que temos
• 19:36:36 Estarei de plantão no final de semana e por aqui. Se tiver tempo
pra um café. . Ou mesmo segunda. . Abs
Cláudio Wagner
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2
SIGILOSO
• 19:36:36 Relator da Lava Jato no STJ, Ribeiro Dantas também foi citado
por Delcídio em gravação
http://xxxxxxxx.xxxxxxxx.com.br/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xx/¹
• 19:36:36 Saiu
¹ De acordo com análise e solicitação prévia, omitimos o nome e o link acima destacados.
11 DEC 15
• 01:13:40 Welter, Vc tem condições de estudar isso e preparar uma peça?
Delega para um assessor fazer a checagem dos outros casos... já vi esses
movimentos antes de diretores e parece que o STJ não soltou... podemos
colocar o STJ na parede, e podemos veicular na imprensa a estratégia.
Muito importante
---------x---------
22 MAR 16
• 21:32:12 Conversa agora pouco com o moro. Por isso estou irritado com o
atraso da denúncia. Se fizéssemos duas denúncias no dia 30, a situação
deles seria insustentável.
.........
• 21:40:03 Deltan
21:40:11 A msg do PGR foi em razão do STF
21:40:26 Muito provavelmente, embora tenha nos cutucado
21:40:33 Mas talvez tenha sido o melhor
21:40:46 Mesmo que eu não tenha gostado e continue não gostando
21:40:51 Mas não devemos incitar os colegas no grupo
• 21:43:57 Mas ainda acho que a solução são duas denúncias contra o Lula.
Cláudio Wagner
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3
SIGILOSO
• 21:46:17 Deltan Duas bem consistentes. Com o tempo que isso levar. Do
contrário, fica pior.
21:46:24 Concordo em agilizar ao máximo
• 21:49:03 Não concordo. O tempo não é o da nossa conveniência. Não
pode passar da semana do dia 4
• 21:49:44 Se passar, vai permitir que eles se reorganizar.
---------x---------
27 JAN 18
• 22:34:45 Deltan CF, seguem ponderações da Liliana sobre a questão do
foro. Acho que podemos alimentar os movimentos pra direcionarem
atenção pra Alexandre de Moraes. Se pegar sem a nossa cara, melhor, pq
fico penando em possível efeito contrário em nós querermos colcoar o STF
contra a parede. Até postei hj sobre Alexandre de Moraes, e se quiser
postar o que quiser manda ver, mas acho que a estratégia de usarmos os
movimentos será melhor, se funcionar. Aquela informação do Andrey eu
pasei pro Antagonista, anonimizada, via Liliana
Cláudio Wagner
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4
SIGILOSO
User_71459003_p1
7 APR 16
• 01:01:47 Deltan valeu Robito, estamos juntos!!
• 14:58:06 Robinho algo pro seu grupo
• 14:58:11 vamos conversar sobre isso
• 14:58:17 da pra delegar pro Leonel pra ele avançar
• 14:58:23 empresa que pagou propina
• 14:58:25 • WPP – in Brazil Master Publicidade, now stands alone – 2007-
2010 at least there were payments to third parties in order to create money
in order to pay people in Banco do Brasil and Ministério da Saude and
Petrobras. Intermediaries is Pax Consultoria (Claudio de Castro
Vasconcelos and PAULO de Tarso Leite dos Santos, former employees of
BB). Connection with Mensalao. Other intermediary is Sotaque, owned by
Oliveiros Domingues Marques Neto. 6MM USD generated through Master
Publicidade… Payments to production companies, in small amounts, Capim
Limao Mais Filmes and VMG… Some millions used to pay trips in favor of
Directors of BB and Health Ministry.
• 14:59:17 Roberson MPF Vamos sim!
• 14:59:27 Já vou fazer uns levantamentos aqui nas nossas bases
• 15:12:47 PAIN!
• 15:21:48 http://www.oantagonista.com/posts/republica-de-curitiba-pegou-
a-republica-de-sao-bernardo
• 15:22:37 A Sotaque Brasil recebeu dinheiro da CNO
• 15:35:00 261599.pdf
• 15:47:07 Deltan caracax
• 15:47:43 O que sugere fazermos? Mandar pro ROBERTO? Fazer quebra
fiscal?
Cláudio Wagner
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5
SIGILOSO
• 15:48:05 Não podemos esquecer quer recebemos Info de inteligência dos
americanos e de repassar infos
• 15:48:20 Interesse deles eh na WPP que foi dona da Master
• 15:48:27 Roberson MPF LEgal
• 15:48:44 Deltan caramba pra gamecorp se torna prioridade
• 15:48:47 bom fazermos logo
• 15:48:51 Roberson MPF Pedi um detalhamento do levantamento ao Jonatas
• 15:48:54 Deltan evidência de pagamento para família do Lula
• 15:49:04 isso seria top Robinho
• 15:49:05 Roberson MPF Isso!!
• 15:49:32 Assim que tiver o detalhamento te aviso
• 15:49:48 Marcamos uma reuniao com Leonel amanha e pode passar para
eles irem levantando
• 15:49:59 podemos
---------x---------
5 MAY 17
• 22:23:08 Roberson MPF Valeu!
• 22:35:08 Deltan O Duque foi ouvido hoje na ação do Palocci? Ele não é réu
no caso do Triplex?
• 22:35:17 Cara, o depoimento dele foi top heim
• 22:35:25 Talvez valha pedir como oitiva do juízo rs
• 22:35:38 sei lá, pra pensarmos, pq foi mto bom
• 22:36:00 por outro lado, pode mostrar fraqueza...
• 22:38:32 Roberson MPF Eu vi uns trechos
• 22:38:40 Ficou massa pra caramba msm
• 22:38:50 Testemunha do juízo seria o ideal
• 22:39:05 Para não mostrar fraqueza
Cláudio Wagner
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6
SIGILOSO
• 22:40:44 Pedir o translado para esses autos antes do inquérito do Lula
será? Para provocar
• 22:44:53 Deltan É uma...
• 22:45:35 Até pra legitimar perguntar
• 22:57:41 Roberson MPF Isso!
• 6 MAY 17
• 00:30:21 Deltan Veja que Leo falou da propriedade do imóvel e do
desconto. Mas não fala da ciência de Lula dos antecedentes, o que RD
falou de boca cheia
• 00:34:56 Roberson MPF Boa!
---------x------
3 MAY 16
• 19:45:16 Delta, eu e Julio conversamos com Douglas
• 19:45:35 Confirmamos a peticao e conseguimos com Leonel um outro
documento que vai reforçar bste a tese
• 19:45:50 Não apenas a Lils usava terminais do Escritório
• 19:45:53 Mas tb outras empresas
• 21:34:02 Deltan shou
---------x---------
16 JUL 18
• 17:32:37 Deltan Cristina, qual a probabilidade de o livro sair antes das
eleições?
• 17:32:37 Sobre o que o Moro escreveu, pra não sermos tão repetitivos?
• 17:32:37 Eu diria que quase nula! Ninguém bacana aceitou o livro sem ler...
Cláudio Wagner
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7
SIGILOSO
• 17:32:37 hummm
• 17:32:37 E qual a chance de circularmos o capítulo antes de publicar?
Queima ele?
• 17:32:37 Não perguntei ao Moro, Deltan... Acho que ele vai para uma linha
mais teorica, estilo dele, mas posso checar.
• 17:32:37 Minha primeira reação é que devia sair no livro...
• 17:34:00 Roberson MPF Ela quer garantir pro livro
• 17:34:37 Deltan isso
• 17:34:55 queria aproveitar pras eleições
• 17:35:01 investir tempo nisso agora é fogo
• 17:35:33 Roberson MPF Pois é...
---------x---------
11 NOV 18
• 13:07:47 Roberson MPF Voltando para os casos aqui de CWB
• 13:08:37 A própria Laurinha, que acompanha o caso, já disse que foi bem
esquisito juntar os termos do Palocci na AP naquele momento
• 13:09:40 Uma questão que todo mundo fala aqui (e que se repete nos
jornais), para criticar o Moro, é o fato de que Moro levantou o sigilo da
delação do Palocci poucos dias antes do 2 turno. Tenho dito que não é bem
assim, pois o processo estava com prazo para alegações finais e que
naquele momento havia se encerrado o prazo que o TRF deu para a defesa
(PF que fez, na verdade) entregar as provas de corroboração do acordo.
• 13:09:40 A “desculpa” é ruim (principalmente porque o processo já havia
ficado parado alguns meses). mas se alguém conseguir agregar algum
argumento, seria bom pra ajudar na comunicação, interna e externamente
Cláudio Wagner
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8
SIGILOSO
• 13:11:57 Podemos pesquisar mais, mas pelo que Laurinha falou, parece-
me que se fossemos tentar explicar isso ficaria superficial ou pior do que a
encomenda
• 13:13:18 Como agravante nesse caso, que distoa inclusive do caso do
levantamento do sigilo da ODE por FACHIN, não houve pedido do MPF. Ao
contrário, o MPF manifestou-se contrariamente: - celebração do acordo - a
sua homologação - e a consideração dos elementos nele constantes
• 13:13:58 Aí sobra o caso do levantamento do sigilo do audio do Lula...
• 13:14:50 Que não nos ajuda muito em termos de argumentos,
principalmente quando analisado em conjunto com esse caso do Palocci
• 13:14:55 Para piorar mais ainda
• 13:15:08 Ambos os casos de levantamento aqui no primeiro grau foram
sobre questoes do PT
• 13:15:27 O que reforça o discurso de vitimização desse partido
• 13:15:55 O que voce acha?
• 13:50:46 Quanto a isso, se não se opuser, posso fazer uma redação
alternativa
• 17:31:03 Deltan Eu acho que vale manter, mas não me oponho se ficar bom
rs. Seria fácil ir direto ao ponto, mas mais interessante partir de história.
• 17:31:22 quanto ao palocci, coloquei alguns pontos em entrevista
---------x---------
25 JUN 16
• 21:07:06 Deltan Braskem tá fora do acordo com Ode, neh... bom sabermos
que a imprensa vai explorar isso para pensarmos em como nos proteger
• 21:07:06 Sobre Braskem. Temos uma informação que braskem colocou
500 milhões no departamento de operações estruturadas da Odebrecht
Cláudio Wagner
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9
SIGILOSO
• 21:07:06 Mas nunca vi braskem como origem do dinheiro naquelas
imagens do MyWebDay que eles controlavam o e departamento da propina
• 21:07:06 ok. queremos fazer uma matéria desse dinheiro da braskem e do
elo dela em propinas. ideia é tentar mostrar que odeb vai tentar isentar esse
negócio petroquimico deles na delação, por ser a jóia da coroa do grupo..
mas sigo em apuração, não temos dados concretos pra publicar ainda.
• 21:07:24 foi mais pessoal... quero ouvir o que Vc acha e ter seu conselho
• 21:11:34 Roberson MPF Legal, Delta. Sempre conte comigo!
• 21:12:04 Braskem e Ode são acordos separados, mas que caminham em
paralelo
• 21:12:34 Mas ela admitiu ter pago cerca de RS 450 milhões via caixa 2
msm
Cláudio Wagner
Perito Contador CNPC nº 3.738
Contador CRC nº 1RS 048.422/O
Auditor Independente CNAI nº 0604
10
SIGILOSO
Chat_144551594.html
23 DEC 16
• 06:49:11 Hej you guys, we finally also managed to come to an end with the
ODE case. Signing the penalty order was my last action on mission for the
OAG! Is there any better time to resign? Probably not. I cannot repeat it
enough. To work together with you was a great pleasure and a great honor.
Thank you once again to make this possible. We'll meet again ... take taker
... good look and a wonderful Christmas season! Hugs Stefan
• 06:57:11 Let me introduce to you my colleague, Walter Maeder. He is the
task force leader of the Swiss team, represents Switzerland at the OECD and
very specialized in corruption matters. He is also available for you in this
matter.
• 06:57:58 ... cheers!
• 11:50:03 Diogo hi Walter!
• 11:50:11 You are welcome
25 DEC 16
• 05:42:04 Hi Diego Thank you very much.
8 JAN 17
• 20:11:07 Deltan Welcome Walter! We hope you will enjoy our Swiss-
Brazilian partnership in the investigations as much as we do. Please, count
on us for whatever you need. If you can, please share with us your personal
phone. We promise that will not wake you up more than once a week (LoL).
Jokes apart, we will use it only when it is really necessary. My mobile phone
is +XXXX98401XXXX Best!
15 FEB 17
• 03:35:07 Hello Diogo Are you interested in Jose Carlos Grubisich? It looks
like there is connection with Eldorado Brasil Celulose. I believe there is a link
Cláudio Wagner
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to the operation greenfield in Brasil. Could you Check and tell me if yes and
who might be interested? Thank you very much Walter
• 08:18:12 Diogo Ok
• 08:18:30 I ll see in next hours
15 MAR 17
• 10:21:27 Deltan Hello Walter. The investigations related to Odebrecht have
being initiated along these weeks. I am pretty sure that there is going to be
a formal investigative procedure in the next month. However, we can say
upfront that he is under investigation since he was mentioned in the
cooperation agreement. The adequate party in this investigation will be our
general attorney office. I will inform them right now. I'm sure they are going
to be very much interested in whatever info you can provide. Best
• 10:21:28 Sorry for not answering before. Sometimes it gets extremely
hurried here.
29 JUN 17
• 11:55:33 Orlando SP Dear Colleagues from Switzerland, Jürg Roth is
interested to make a deal. As he is in Switzerland, maybe you guys are
interested on him. If so, please let me know. Tks, Orlando
• 12:48:25 Daniel Gutzwiler Dear Orlando, this might be of interest for my
colleague Danielle Blank. May I forward her your phone number in order that
she is able to contact you next week for a possible coordination? Best,
Daniel
• 14:25:43 Orlando SP Yes, of course (+XXXX96333XXXX). Please inform also
my email (orlandomj@mpf.mp.br)
• 17:43:48 Daniel Gutzwiler I'll do that.
Chat_11163194_p2
8 OCT 15
Cláudio Wagner
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• 08:36:16 Deltan Caros hoje tem reunião com americanos 9.30 sobre
empresas estrangeiras, inclusive Petrobras
• 08:41:40 Ontem falamos com eles sobre assets sharing da multa e
perdimento associados à ação deles contra a Petro, e em parte desses
valores há alguma perspectiva positiva. Contudo, precisamos de alguém
que se disponha a estudar e bolar um destino desses valores que agradaria
a todos, como um fundo, entidades contra a corrupção, o sistema de saúde
público, fundo de direitos difusos, fundo penitenciário,; órgãos públicos que
combatem corrupção, a transparência internacional Brasil ou contas
abertas etc. Minha sugestão é propor uma composição de 5 destinos
diferentes, porque o valor é muito alto e dará uma maleabilidade. Se não
gostarem de dado destino, basta recompor a divisão. Quem se propõe a
estudar possíveis destinos? Isso terá de ser, num segundo momento, se for
o caso, levado a outras instâncias, mas é impotante termos boas propostas
e com uma justificativa de 5 linhas para cada. Quem se dispõe a fazer isso?
É algo bavanisso, uma experiência única de possível assets sharing
• 08:41:56 Tentem ir todos que abordaram empresas estrangeiras
• 08:48:48 Roberson MPF Eu sou voluntário
• 08:53:08 Deltan
• 08:54:40 Vai que é tua Tafarel!! Estou à disposição pra trocar ideias tbem.
Importante falar com Paulo e Tatá, com Vlad, ler o livro de lavagem a parte
de assets sharing, ver a destinação de transações penais e regras porque
analiticamente algo pode se aplicar... apenas sugestões. Abs
• 08:55:40 Roberson MPF Pode deixar!
• 08:59:20 Se alguém quiser se somar, fique à vontade para analisar junto
com Roberson
• 08:59:28 Orlando SP Ode - estou à disposição para corrigir. Estou
esperando a boa terminar. Com autorização de Welter e rob, entro em cena.
Destino do $$&. - já estou com ideias...
Cláudio Wagner
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• 09:02:20 Welter Prr Também tenho algumas ideias quanto ao destino dos
pila. De alguma forma tem que desvincular do orçamento, senão vira pó
---------x---------
11 OCT 15
• 20:07:08 Roberson MPF Tava pensando. O que vcs acham de cumprirmos
mais uma operação grande com empreiteiras. Tem varias prontinhas para
denuncia. Poderíamos fazer como fizemos em novembro do ano passado,
dividindo uma empreiteira por grupo. Vantagens: A. Daria uma boa
empinada no avião até vir o barba. B. Traria excelentes novos delatores em
potencial. C. Poderíamos apreender novos materiais com pessoas que
acham que vão passar batido. D. Daria em diversos casos pouco trabalho,
pois poderíamos aproveitar que as respectivas consorciadas já foram
denunciadas. E. Teria um efeito remember, pois na mesma época no ano
passado e que estouramos tudo. F. Poderíamos tentar "embutir" nessas
novas denúncias, novos mercados, tipo denunciar um esquema na Petro
junto com um esquema fora (ex. Carioca na CEF, Mpe no Dnocs, etc)
trazendo o esquema de forma mais forte para nós. O que acham???
• 20:14:52 As vezes estamos muito focados na parte política sendo que via
de regra ela vem com a parte empresarial. Lendo os depos de Fernando
Moura hj percebi que não chegamos no empresário que pôs Duque na
Serviços. Licinio (da ETESCO) junto com Silvinho e que colocaram o cara
lá, e foi Duque quem arranjou todo o esquema interno. Se jogássemos luz
no Licinio creio que apareceriam muitas coisas. Silvinho do msm modo. O
cara era gigante no início do esquema e, segundo Moura, depois do evento
da Land Rover ficou recebendo mesada da Oas e Utc. Licinio é um elo
fraco, tipo moura, mas mais insider do que este no esquema do partido.
Cláudio Wagner
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• 20:58:52 Athayde http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/saiba-
quem-e-o-terceiro-personagem-na-relacao-entre-fernando-baiano-e-
lulinha.html
• 21:22:36 Deltan Robinho, tem todo meu apoio.
• 21:23:08 Eu já queria isso antes, mas os poréns foram de volume de
trabalho e sobrecarga do Moro. Mas eu voto fazer
• 21:23:12 Convencemos os russos
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28 NOV 15
• 11:27:41 Moro Prezado evoluiu aquela questão das contas nos US?
• 14:35:08 Deltan Está com os americanos que já pediram os docs aos
bancos e adiantarão por e-mail assim que chegarem. Mas serão apenas as
transações que passaram pelos EUA. A conta é Suíça. Nesta semana
teremos contato com os suíços, que vêm para cá pedindo extremo sigilo
quanto à visita
---------x---------
19 FEB 16
• 18:41:46 Moro Passarinho contou que o novo des fed convocado para 5
turma do STJ é pessoa complicada.
• 18:46:47 Deltan ouvi falar o mesmo
• 20:21:24 Moro O min falcao é que sugeriu o nome.
• 20:36:16 Deltan Obrigado pela info
---------x---------
24 MAR 16
• 17:58:01 Deltan Melhor aguardar, para a coisa esfriar. Possivelmente
haverá novas coisas lá em cima nesta semana, o que pode também tirar o
foco. Se pegar ele com o mesmo ânimo da decisão proferida, não seria
bom. Se estivesse repercutindo ou vier a repercutir, poderia ser o caso, mas
não parece que estamos nessa situação
Cláudio Wagner
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• 19:10:21 Moro Precisava so monitorar para nao decidirem nada sobre esse
assunto antes de minhas informações. Tipo a liminar do gilmar
• 20:37:02 Deltan Está pautada para a próxima quarta, ouvi falar
• 20:37:17 Mais algo?
• 20:37:24 Essa posso monitorar
• 20:37:47 Tentar ao menos, pq lá as coisas são imprevisíveis
• 20:38:02 Moro Entao acho que é bom mandar antes?
• 23:30:57 Deltan Não tinha pensado nisso. Acho que as infos não interferem
no mérito da decisão, mas podem interferir no que os ministros vão falar no
julgamento, a depender de o que e como Vc vai falar nas infos e
especialmente se as infos serão públicas. Talvez caiba pedir a ele que
circularize as infos, escritas com deferência. Já sabe o que vai dizer? Na
minha impressão, ainda que ele discorde no mérito, teria que reconhecer
que se trata de mérito de decisão e que isso está dentro da independência
funcional do magistrado. Discordar e revisar é harmônico com o sistema de
funcionamento do Judiciário. Mas isso precisa ser dito com toda a
deferência, e em paralelo às questões de mérito. De qualquer modo vou
pensar mais, vou checar se há previsão e retorno.
• 23:37:17 Pensando um pouco mais: no julgamento podem discutir como
preliminar a nulidsde da interceptação. A reclamação está indo para a PGR
e podemos pedir para segurarem lá para a poeira baixar. Isso indicaria
remeter logo. Mas vou pensar mais
---------x---------
25 MAR 16
• 07:53:56 Certo. Acho que o MS não vai agora. Gilmar está viajando
• 07:53:56 A Reclamação vai demorar um pouco mesmo
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• 16:20:23 Caro, redigi um artigo para jornal sobre a decisão dos grampos,
mas não encaminharei se Vc for contra. Carlos Fernando olhou e acha que
é o caso, ou seja, que é construtivo.
• 16:20:29 250952.docx
• 16:24:00 Moro Acho que por ora melhor deixar na geladeira.
• 16:25:02 Nos dois ultimos dias achei que o assunto deu uma arrefecida e
ate a fsp publicou duas colunas minimizando o problema
• 16:25:53 Deltan Ok... mas chegou a ver? A linha é de panos quentes
• 16:26:25 Moro Frios?
• 16:26:39 Deltan kkkk
• 16:27:08 Moro Melhor deixar a poeira passar sozinha.
• 16:29:12 Deltan Ok, ficará então pronto, aguardando a oportunidade.
• 22:06:41 Caro perspectiva de oferecer denúncia até amanhã 14h. Amanhã
atualizo. Por favor espere, se possível, para remeter ao STF
• 22:10:41 Moro Então avise.
---------x---------
26 MAR 16
• 11:12:45 Moro Como esta indo a denuncia?
• 11:14:48 Deltan Previsão atualizada: 16h
• 11:35:56 Moro Bem. Entao o seguinte. Eu vou soltar o povo da temporaria
e deixo para assinar o despacho de declinacao na segunda de manha
• 12:09:39 Deltan Ok
• 17:58:51 Só pra te avisar: vou protocolar ainda hoje, mas até a noite, pra
ajeitar os anexos disponíveis. Na segunda protocolo os anexos que estão
na rede
• 17:59:02 (estamos sem rede no feriado na Proc)
• 23:03:03 Denúncia protocolada!!!
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• 23:03:04 Autos nº 50134055920164047000
• 23:03:04 protocolei em sigilo, para evitar mais confusão, rs
• 23:03:04 sigilo2
• 23:03:04 252118.pdf
---------x---------
15 APR 16
• 09:04:09 Moro Nobre e aquela conta da suica Sergio Machado. Veio ou
esta vindo?
• 12:30:15 Deltan Escrevo com calma explicando
• 13:27:35 Suíça prometeu uma série de transferências de casos na última
reunião, em janeiro, mas não executou, possivelmente em razão do
problema que houve com a odebrecht. Teremos reunião no começo de
maio, e trataremos disso. Mas Sergio Machado nos procurou para
colaborar, e - confidencial - tem uma gravação com Renan e Jucá em que
esses diriam - a confirmar - que tem que dar um jeito na lava jato depois do
impeachment. Houve até agora apenas um primeiro contato com BSB, mas
um acordo parece ser inevitável, por questão de sobrevivência nossa no
novo cenário político.
• 14:35:50 Moro Hmm
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15 JUL 16
• 16:12:22 Deltan Pede por favor para os colegas do RJ o modelo de ata e
documento sobre a entrevista que eles estão fazendo lá para usarmos aqui
tb na entrevista com os colaboradores com DOJ na próxima semana por
favor
• 16:12:45 Douglas Prpr ok
---------x---------
13 SEP 16
• 14:55:18 Deltan Melhor não usarmos a imagem do Lula, mas um quadrado
escrito LULA simplesmente
• 14:55:28 ou uma imagem de pessoa como as demais do gráfico, e
embaixo LULA
• 14:55:47 Tá ficando shou
• 14:56:25 Douglas Prpr Sim, essas imagens o Leo colocou no começo, mas
já avisei p/ tirar...o Lula ele colocou só p/ tirar onda rsrsrsr já falei que não
podemos deixar
• 14:59:57 Deltan kkk
---------x---------
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14 SEP 16
• 13:32:52 L:CRIMEDeltanFT-
procuradoresCOORDENACAOIMPRENSA2016-09SET-12 DENUNCIA
lulacoletiva Lulaslides finais
• 13:32:58 EStá tudo salvo lá
• 14:00:54 376598.pdf
• 14:03:09 Deltan 376600.pdf
• 14:42:35 Douglas Prpr L:CRIMEDeltanFT-
procuradoresCOORDENACAOIMPRENSA2016-09SET-12 DENUNCIA
lulacoletiva Lulaslides finaispdf
• 19:12:31 As bolinhas fizeram sucesso...
• 19:12:31
• 19:14:59 Deltan kkkk
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User_46251452.html
6 MAY 16
• 22:59:27 Duas perguntas (não vamos utilizar, mas ficamos com a
curiosidade matando aqui rsrsrs): (1) sabemos que nenhuma gravação de
interceptação daquele número como alvo foi para o relatório. Mas, vc sabe
quantas ligações a partir daquele número foram de fato interceptadas?; (2)
de fato, quando o telefone era atendido naquele número, era falado "boa
tarde, escritório xyz", ou é invenção dos advogados? Esses dois pontos,
ainda que tenham muitas ligações e que se falasse aquilo não mudariam
em nada o fato de que o cadastro da LILS tinha esse número, que eles
mudaram, que o adv tb depois se tornou investigado, etc. Ou seja, eles
criaram o problema, não houve utilização e ainda querem encher o saco
• 22:59:27 Não me lembro como eles atendiam, mas de fato era telefone do
escritório, de uso comum dos advogados. Não sei quantas ligações foram
interceptadas, mas foram muitas. Nenhuma relevante para investigação
---------x---------
13 JUL 16
• 22:35:52 Deltan Toffoli e Gilmar todo mundo quer pegar. Mas é difícil fazer
algo com base nisso só... Ainda mais que pode ser parte-me
• 22:35:56 Parente
• 22:36:03 A responsa tá conosco Julio
• 22:36:08 Temos que focar neles
• 22:36:22 Precisamos trazer construcap para a colaboração
• 22:36:32 Terá de se tornar alvo nossa
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• 22:36:51 Julio Noronha Blz!!! Eu e Robinho pensamos exatamente isso: o
foco é pressão na empresa e no cara
• 22:37:21 Deltan Por si mesmo. Isso virou prioridade alta agora
---------x---------
15 MAR 17
• 11:31:29 Delta, está vendo as msgs sobre o trancamento da ação penal do
Lula? No caso, a Áurea deu parecer favorável ao trancamento em relação
à parte da lavagem dos bens na Granero (pedido do Okamotto, com efeitos
alcançando Lula e Leo Pinheiro). Seria muito importante tentar já contornar
isso aí em BSB.
• 12:41:49 Deltan acabei de ver
• 12:42:00 vou falar com a Maria Hilda aqui e pedir ajuda
• 13:02:18 Julio Noronha Blz!
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11 AUG 18
• 21:59:18 Deltan Oi Lu, tudo bem? Lu, no Brazil Forum Vcs contataram o
Leman como? Como faço para chegar a ele?
• 22:00:13 Luana Vargas ele é um dos patrocinadores do evento, desde o
inicio
• 22:00:47 posso falar com os meninos que conhecem ele e tentar conseguir
• 22:01:13 ele é o maior patocinador
• 22:01:18 patrocinador
12 AUG 18
• 23:31:20 Falei com eles. Vc quer o contato do Jorge Paulo ou da fundação?
• 23:31:26 Imagino que seja dele né
• 23:31:42 Ah, feliz dia dos pais
13 AUG 18
• 00:04:18 Deltan Legal, queria sim. Se puderem passar o do Jorge Paulo, se
for o caso consultando ele, agradeço muito!!!
• 00:04:18 Valeu LU!
---------x---------
31 AUG 18
• 20:56:35 Oi Lu, tudo bem? Lu, to fazendo aquela defesa contra o CNMP
por ter dito que os 3 ministros do STF mandam uma mensagem de leniência
a favor da corrupção. Depois de alinhavar a defesa - em boa medida uma
exceção da verdade haha - Vc poderia dar uma olhada (em off, pq sei da
sua posição) e ver o que eu deixei de fora eventualmente? Bjus
• 21:16:52 Luana Vargas Olho sim, c certeza
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• 21:17:14 Me manda por aqui quando vc quiser!
3 SEP 18
• 00:29:39 Deltan Valeu Lu!
• 08:47:56 Luana Vargas Se quiser minha ajuda para pesquisar algo aqui no
stf, me fala
• 22:46:48 Deltan vou querer sim
• 22:46:54 deixa só amadurecer mais aqui
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26 SEP 16
• 19:00:33 Carlos bruno PG, houve alguma resposta do FBI no caso do
servidor(computador) com senha ?
• 19:02:45 Paulo Só aquela do email
• 19:02:49 Posso perguntar mais
• 21:28:53 Carlos bruno Vamos perguntar sim , já dava tempo deles
responderem (mesmo negativamente )
• 21:39:54 Vladimir Os americanos demoram demais em quase todos os
pedidos.
---------x---------
27 SEP 16
• 16:33:42 Paulo Obrigado pessoal
• 21:12:43 falei com a June do FBI, ela vai cobrar a questão da cripto
• 21:14:17 Carlos bruno Ótimo !
• 21:17:48 Vladimir Blz
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9 MAR 16
• 07:28:58 http://m.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1747856-odebrecht-
avanca-na-decisao-de-negociar-delacao-para-executivos.shtml
• 11:40:42 Deltan Sugestão: se a Odebrecht quiser conversar, exija que
entreguem o BNDES. Eles estão duplamente pressionados: 1) a
condenação de Marcelinho; 2) a proximidade do fim do prazo de
publicação dos balanços, nos quais eles devem contabilizar os passivos,
inclusive as consequências judiciais da Lavajato. A hora é boa para esticar
a corda.
---------x---------
7 APR 16
• 20:44:23 Deltan Caros, americanos, a nosso pedido pretérito, estão
desenvolvendo o caso da Ode. Ode já se fez presente lá dizendo que vai
colaborar independentemente da colaboração ou não no Brasil. Pra variar,
passaram dois migués. Primeiro, que não confiam em entregar coisas para
nós porque vazamos documentos que entregaram (nunca entregaram
nada). Segundo, queriam colaborar só a CNO quando há problemas em
todos os outros ramos e o escritório das propinas ficava na holding. Vamos
dar dicas a eles para pedirem as contas e docs que nos interessam
• 20:44:32
• 20:46:06 Carol PGR Deltan, os Advs q estão negociando o acordo aí nos
EUA são brasileiros ou Eh um escritório americano?
• 20:47:43 Deltan Americano, salvo me equivoque. Paulo poderá confirmar
• 20:56:38 Paulo Americano sim
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19 APR 16
• 14:36:16 Deltan Caros, como os Suíços foram essenciais na evolução do
caso da Ode, temos de tomar em consideração os interesses (e
sentimentos) deles nessa negociação, para idealmente alcançar algo com
que eles concordem (ou pelo menos não se oponham). Não sei se
conversaram sobre isso, mas seguem alguns pontos colocados pelo
Stephan, que peço para mantermos de modo confidencial:
• 14:36:41 (desculpem se Orlando já falou com Vcs sobre isso e estiver
chovendo no molhado):
• 14:36:42 Some important points from our side: · Emilio and most of the
directors have accounts in Switzerland and are with their accounts directly
involved in the illegal scheme · We are with the information gathered -
especially also with the information from FM – meanwhile in a very strong
position against the company. So please don’t make it too easy for them · A
big portion of the money gathered in the parallel accountability was paid in
USD to doleiros and paid back in R$ to money deliverers in Brasil and used
for ODE payments within Brazil. ODE should help also to identifiy the
doleiros involved (or have you already identified them?). Those doleiros
would be interesting for us as far as they held accounts in Switzerland. · It
would help a lot when ODE agrees to share also the evidence we have with
you · It ODE is interested in having direct negotiations with us we would
strongly advice to also change their defense team in Switzerland
• 16:22:12 Caros, além disso, para conhecimento e reflexão: os Americanos
também estão atuando no caso Ode e gostariam de encontrar uma solução
conjunta. Ode quer fazer algo rápido lá, mas eles têm nos consultado e
temos sugerido que a pressão é maior se todos agirmos e só fizermosa
cordo conjuntamente....
• 16:22:20 Hoje eles nos contataram sobre isso, especificamente
---------x---------
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20 APR 16
• 18:24:10 Deltan Caros, o Stefan me pediu para dizer para a empresa que
se quer cooperar na Suíça teria que substituir advogados. Achei que não
caberia dizer isso para a empresa, por isso coloquei a info na mesa e
coloquei como algo que eles devem considerar
• 18:24:42 Sergio Bruno Mpdft Blz.
• 18:46:51 Deltan Caros marcada reunião com Ode para continuidade para
a próxima sexta feira dia 29, 15.30h (agenda aqui em Curitiba estava livre,
mas Robinho, Julio, Laura e CF confirmem por favor, embora não
precisemos estar todos). Pauta diz respeito à cláusula no tocante a sigilo e
compartilhamento de infos com EUA. Havendo acordo quanto a esses
pontos, haveria em tese termo de confidencialidade e depois anexos.
---------x---------
20 MAY 16
• 17:41:25 Paulo Pessoal, conversei com o DOJ sobre esse acordo (eles
ligam toda semana querendo saber novidades). Disse que finalmente está
se encaminhando para um NDA e que agora parece haver a intenção de
colaborar efetivamente. Eles tinham a expectativa de usar as informações
após a assinatura do NDA, inclusive para as oitivas que pretendem fazer
em julho. Eu expliquei que pelo nosso sistema nós não podemos fazer uso
algum dessas informações antes da assinatura do acordo. Porém, no
sistema deles a companhia colabora efetivamente antes do acordo, e as
informações podem ser usadas. O acordo é ao final a depender da
efetividade da colaboração. Concluí que não vemos problema na
continuidade da negociação paralela por eles e que inclusive seria bom se
eles conseguissem usar a documentação da empresa. Porém, duvido que
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isso ocorra - acho que eles vão enrolar por lá até assinarem o acordo final
aqui. Sobre Braskem, lá são escritórios distintos e o escritório que
representa a ODE inclusive disse que traria informações sobre a Braskem,
se houver na ODE. Isso mesmo pessoal?
• 17:42:25 Ah, sendo isso, eles pedem que nós informemos aos advogados
brasileiros que não vemos problemas na continuidade das negociações nos
EUA.
• 18:21:09 Deltan concordo... só achei que não ficou claro
• 18:21:48 Isso... e se podemos ou não proceder com base em provas que
já temos de ilícitos internacionais... se não pudermos usar, temos que falar
com Vlad, porque países estão demandnado a rodo
---------x---------
17 JUN 16
• 13:52:10 Sergio Bruno Mpdft Pessoal, vou atrasar um pouco. Pode começar
sem mim. Daqui a pouco chego.
• 13:55:18 Roberson MPF
• 13:58:06 Welter Prr Ja estao na sala?
• 13:59:21 Roberson MPF Ainda não
• 13:59:28 Em 10 min
• 14:21:50 Julio Noronha Welter, vc já está no cpu?
• 16:34:35 Orlando SP 314067.odt
• 16:36:52 Pessoal, depoimento longo, mas sugiro a sua leitura para quem
estiver negociando no caso da ODE, bem como para quem quiser ferrar
TACLA DURAN, para quem quiser fechar a ODE, para quem quiser prisão
perpétua para MO...
• 17:03:21 Welter Prr mocada,
• 17:03:26 caiu o sinal
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• 17:04:31 valeu
• 17:04:34 Sergio Bruno Mpdft Voltou?
• 17:04:41 Carol PGR Orlando, vc me convenceu..rs
• 17:04:45 Sergio Bruno Mpdft 🏻
---------x---------
20 JUN 16
• 05:47:09 Deltan Caros, quem está combinando a data com a Ode? Falamos
Carol, Welter e eu e ajustamos de ser em BSB. Agora faltaria ajustar a data
• 07:43:13 Julio Noronha Delta, combinamos de fazer uma reunião nesta
semana com o desenvolvedor do drousys e, na próxima semana, sobre o
material que entregaram no último encontro. Datas e horários a definir
• 08:02:51 Laura Tessler Julio, dessa reuniao eu gostaria de participar
• 08:03:39 Welter Prr Esta semana ficou mais para analisar o que foi entregue
pela Ode
• 08:12:23 Julio Noronha
---------x---------
25 JUL 16
• 23:30:36 Julio Noronha Pessoal, eu e Robinho demos uma olhada nos
novos anexos, e pensamos em chamar para essa próxima oitiva (11
executivos, dia 29/07), as seguintes pessoas:
• 23:30:43
• 23:33:16 Roberson MPF Selecionamos alguns pretensos colaboradores
com anexos mais "fininhos" (para conseguirmos dar conta de todos na
correria de sexta), mas que estão ou no mesmo eixo temático ou em
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posições estratégicas para a colaboração. Pensamos em encaminhar os
nomes amanha para a empresa. Se vocês puderem dar uma olhada e ver
se estão de acordo também seria ótimo
• 23:49:44 Carol PGR Pessoal, será que podíamos marcar uma vídeo nossa
amanhã p discutirmos essa questão?
• 23:57:56 Julio Noronha Lógico! Que horas, Carol?
---------x---------
19 SEP 16
• 18:10:33 Carol PGR PG, quando vc fala em obras, está restringindo o
universo da holding à CNO, mas existem outras várias empresas que se
beneficiaram de outra forma do esquema. Esse dado só seria útil à questão
do cartel na área de construção, né?
• 18:13:18 Fui rever os anexos de MO e continuamos com problemas séries
em alguns. É ridicula a descrição dele dos itens 19.1, 19.2, 19.3 e 19.4. A
questão tb daquela conta vinculada às despesas de Lula tb está
extremamente lacunosa. Diz que os valores eram destinados a ele mas não
precisa (salvo em relação ao terreno do instituto, que depois foi desfeito)
um exemplo de uma despesa paga. Pior que fala em pagamento em
espécie. Se na planilha não houver anotação alguma sobre o destinatário
final desses recursos, esse será um anexo quase imprestável (só bravata).
---------x---------
7 OCT 16
• 16:10:17 Paulo Good afternoon Galvao, My FBI Cyber contact replied that,
in his opinion, the likelihood of accessing it without the two key files is
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unlikely. But depending on when those keys were last used, and on what
machine, it might be possible to do some forensics to try and recover them.
He referred me to our Cryptologic and Electronic Analysis Unit for an opinion
by what would be our best experts on this subject. I have sent the question
to them today and hope to have a final answer for you soon. Take care, Dave
• 16:50:28 Welter Prr Em princípio os dois arquivos foram salvos no mesmo
HD onde está o sistema. A questão é que após desligado o sistema, teria
ou foi passado o eraser nessa parte do HD. Talvez possa ser recuperado.
---------x---------
10 OCT 16
• 14:49:14 Caros, Vcs acham que a ODE forneceria antes de fechar o acordo
o computador em que foi usada a senha e as imagens para destravar o
software, dentro das mesmas condições em que fornecem os anexos? Se
entregar, podemos tentar via FBI, pelos contatos que o Paulo está fazendo.
Agora, eles disseram que depende da máquina, de quando etc, e fariam
"forensics" pra tentar recuperar. Para evoluir, agora, contudo, creio que
precisamos ver qdo disponibilizariam a máquina. É claro que a recuperação
parece improvável, mas creio que vale a pena tentar...
• 14:52:17 Carol PGR acho que essa questão poderia ser tratada no âmbito
da leniência. Digo, se a empresa conseguir recuperar, ganha um desconto,
do contrário, não. Isso seria um estimulo
• 15:00:57 Deltan Não sei... porque ainda que déssemos um desconto de 1
bi, o tanto de coisa errada que vai surgir pode gerar um passivo maior ainda
rsrsrs... Temos elementos para estimar um valor de desconto, algo que
valesse a pena? Talvez o maior incentivo seria fazer um prêmio na leniêncai
para a PESSOA que fornecesse as senhas. Obrigar a empresa a pagar 100
MILHÕES para a PESSOA que encontrar a senha. Nesse caso, acredito que
os arquivos poodem aparecer rs... o que ahcam?
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• 15:03:10 Carol PGR ia ser bem inusitado a clausula..rs. O problema é que
essa senha deve estar guardada pelo próprio MO ou por alguem
diretamente vinculado a ele que não acho que mostraria a senha. Mas
podemos pensar em algo que estimule a aparecer
• 15:05:03 Welter Prr A máquina onde os arquivos foram gravados está
apreendida na suíça. A questão é que nesse HD foi passado o "eraser". é
muito difícil encontrar partes do arquivo apagado. Mas fácil seria na pen
drive que guardava esses arquivos, mas ela foi jogada fora...
• 15:08:43 Laura O acordo vai sair em mais algumas semanas. É inevitável.
A questao é que não podemos tornar o fato público, até por força do termo
de confidencialidade. Acho que fazer uma petição bem curta, pedindo o
prosseguimento, não fica ruim, até porque a ação vai ter que ser julgada
mesmo. Possivelmente quando o Moro apreciar o acordo já vai estar
assinado
---------x---------
19 OCT 16
• 12:42:16 Paulo A firma inglesa contratada pela Odebrecht disse aos suíços
que consegue abrir o mywebday
• 12:42:29 Está combinado um encontro para abrir p sistema na semana q
vem
• 12:43:00 A condição dos suíços é que o pessoal de TI do MPC estará
presente
• 12:43:25 O sistema será aberto e mantido aberto. A empresa levará um
backup
• 12:44:14 Laura Tessler Show!!! Vai ser massa!!!
• 12:45:21 Welter Prr Beleza pura! Vai abrir a caixa de pandora!
---------x---------
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19 OCT 16
• 6:07:49 Conversei de ontem para o hoje com o Rodrigo Prado, que me pôs
a par do patamar indecoroso de 30% que os EUA exig..., quero dizer,
pedem. Foi o trabalho das autoridades brasileiras que deu o grosso do
volume de contribuição para os resultados de elucidação até aqui obtidos.
Nós já estávamos muito adiantados quando eles entraram. Além disso,
embora a empresa deseje uma solução global, a atuação do MPF, hoje,
está em posição de quebrá-la na perspectiva da preterição da solução
consensual. Neste caso, os americanos são, essencialmente, mais
passageiros que condutores. Quanto ao caso da Embraer, soube,
pasmado, que o Dan Kahn disse que o Brasil não ficou com 50% porque
não quis. Não sei se é verdade ou não, porque o percentual de 10% foi
proposto por eles, sem eles nunca terem dito que "iriam" até 50%. Mas o
que realmente importa é que não é nada profissional nem razoável a ideia
de um bargaining process no diálogo entre instituições públicas. Volto de
férias na segunda e gostaria muito de poder participar desta interlocução,
ao menos para rememorar direitinho o único precedente que temos com
eles disso. Pode ser que o valor de 10% não seja o patamar final, mas acho
que temos de crer na legitimidade dele. Participaria das tratativas desde
logo, se necessário. Estou na Europa - meu telefone atende.
• 16:14:38 Paulo Possivelmente aceitarão 15% ou menos
• 16:25:30 Sergio Bruno Mpdft Concordo com as ponderações do Welter.
Como, a princípio, Suíça e EUA ficarão com percentuais iguais, corre-se o
risco de a parte brasileira fique desproporcional, perdendo metade do
montante.
• 17:46:23 O que seria completamente fora de propósito.
---------x---------
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19 OCT 16
• 11:17:00 Welter Prr Deltan O Alexandrino trouxe anexos novos, foi
entrevistado e deu mais esclarecimentos. Vai trazer uma nova versão na
sexta-feira. Deve fechar, assim como o Cláudio Melo Filho.
---------x---------
31 OCT 16
• 19:37:17 Orlando SP Pessoal, informação importante. Favor cobrar dos
Advs os reports
• 19:37:18 We sent all the reports we found and were talking about in Curitiba
to the lawyer of Draftsystems who will share it with the ODE lawyers.
---------x---------
3 NOV 16
• 14:42:50 Sergio Bruno Mpdft Sérgio Bruno bom dia tudo bem? Vocês
sabem o horário da reunião na segunda? Tem como você nos enviar a
minuta do termo de colaboração? Abs
• 14:42:51 Mais uma pergunta tem um colaborador (marcos grilo) que só fala
de geração. Ele poderia fazer um único termo? Obrigada
• 14:43:37 Júlio, acabei ficando sem o cronograma. Tem como me enviar?
• 14:45:23 Julio Noronha Poderíamos marcar para 15h, o que acham? Assim,
teríamos tempo para conversar um pouco antes de reunirmos com eles
• 14:45:36 Por mim, pode ser
• 14:45:59 Qto ao temo de colaboração, precisamos fechar a minuta antes
• 14:46:40 411786.pdf
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• 14:46:41 411787.odt
• 14:46:42 Sergio Bruno Mpdft Por mim, ok!
• 14:49:54 Roberson disse que era 14
• 14:50:12 ⬆ Combina com o Russo aí!
---------x---------
24 NOV 16
• 20:22:08 Pessoal, terminamos hoje o que estava faltando. Os advogados
da mesa trouxeram alguns pleitos menores (indeferidos ) e um que
pediram que discutíssemos com carinho. É aquela história de sexta, sobre
o MO estar descoberto em relação a fatos de que não participou
diretamente, mas "apenas" por ser líder. Ou seja, ser responsabilizado a
título de dolo eventual. Deram o exemplo do caso do Taiguara. Como
nesses casos não há anexo específico ele estaria descoberto. Eles querem
então fazer anexo sobre esses casos (não souberam dizer quantos) nos
quais MO assumiria responsabilidade e, assim, o fato ficaria abrangido pelo
acordo. Ponderei que esses anexos já deveriam ter vindo e que nessa altura
do campeonato receber novos anexos é complicado, até porque, a rigor,
isso implicaria em novas entrevistas, relacionadas a esses novos anexos.
Ele insistiram muito e estou trazendo o tema para nos deliberarmos. Um
solução que aventei seria, em vez de fazer anexo, que ele
espontaneamente narrasse o fato quando estivesse prestando depoimento
sobre algum outro assunto relacionado, como por exemplo no caso citado
por eles, ele poderia aproveitar um depoimento que estivesse falando do
relacionamento com Lula e falar desse caso do Taiguara. Só uma ideia.
Pensem aí. abs
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• 22:46:20 Welter Prr SB Nessa hora so vejo essa possibilidade, que tu
referiu, dele "ir se lembrando". Se antes "esqueceu", ou omitiu, vai ter que
se lembrar, ou sofrer as consequências
• 22:47:31 Resumindo, em bom latim: cui refrescant culum patorum, laguna
est
• 23:07:34 Welter Prr Dormientibus non socorribus cus
---------x---------
29 NOV 16
• 10:06:22 as declarações estão uma m... mas os documentos são bons. Vai
dar para ferrar Lula com força. Tudo era despachado com ele, todos os
assuntos. Sinceramente, lendo os depoimentos e fazendo o cotejo com as
agendas, estou quase convicta que Lula foi o projeto de poder da ODE.
Eram eles que controlavam tudo no governo, até a relação que o gov
brasileiro deveria ter com outros países (Venezuela especialmente). Os
caras dizem quem deve ser chamado para embaixador, como o lula deve
se portar, o que deve dizer à imprensa, como blindar o gov. das críticas.
Esse material precisa ser bem analisado. Por enquanto, só vi os 4 primeiros
termos mas o trem tá bom de se ler..rs
• 11:17:53 Welter Prr Vim no voo ontem com o habilidoso até Curitiba. Não
chegamos a nos falar, mas el deve ter colhido alguma solicitação do MO
que vai ser levada a vocês.
• 11:50:06 Carol PGR conclui agora a análise do EO, os termos está muito
ruins, quem for participar das oitivas vai ter que tirar leite de pedra. Os
sumários idem. Os dados de corroboração são basicamente agendas.
Nelas há muita informação boa, mas precisamos de outros elementos que
demonstrem os deslocamentos do colaborador, que comprovem que os
assuntos tratados foram atendidos. Acredito que o acordo dele será
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decisivo para lascar lula, mas vamos precisar de mais alguns elementos de
corroboração. Por isso, penso que vale a pena uma atenção especial.
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Chat_151153597_p5.html
08 MAY 17
• 14:54:31 Welter. Você sabe quem vai ser o relator?
• 14:54:38 Welter Prr Nivaldo
• 14:55:01 Mas parece q ele nao esta aqui hoje
• 15:14:02 Acabei de ser informado. Está no TRf4. Se der, vou falar com ele
• 15:26:38 Acho que tem dois aspectos. O réu vai falar da sua conduta. Do
que fez. E os documentos da Petro dizem respeito aos contratos em si. A
ele não foi imputada participação direta na contratação, ou seja, a prática
de ato relativo ao contrato ou a licitação
• 15:27:12 Depois, se a defesa tiver que ter acesso a todos os documentos
antes do intgerrogatório, tem que abolir a fase do 402 do CPP
• 15:28:06 Só acho que o Moro podia ser coerente e ter mantido a decisão.
Primeiro negou, depois deferiu. Deu margem para a reclamação
• 15:45:07 Não creio que haja problema maior em adiar, com prazo não
maior de 10 dias. Mas não é posição de todos aqui.
• 16:33:26 Isabel Grobba Paulo
• 16:33:45 Pode dar um pulinho aqui na sala?
• 16:34:08 Estamos aqui com a DAG
• 20:33:30 Januário. Você falou com o Moro? Ele está bravo com nos
estarmos simpáticos ao adiamento.
• 20:36:56 Januario Paludo Ainda não.
• 20:36:59 vou falar com ele.
• 20:41:06 Jerusa http://www.sensacionalista.com.br/2017/05/08/defesa-
pede-adiamento-porque-lula-nao-sabe-de-nada-nem-onde-fica-curitiba/
• 21:24:15 Andrey B Mendonça
• 21:24:27 Se alguém quiser, eu coloco!
• 21:24:37 Athayde Kkkk
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• 21:24:59 Diogo https://oglobo.globo.com/brasil/justica-federal-do-rio-
remete-processo-contra-cunha-para-vara-de-moro-21311950
• 21:25:36 Laura Tessler Boa!!!!
• 21:26:51 Kkk
• 21:29:14 Jerusa
• 23:47:53 Deltan Moro is pissed off. Não vou nem responder. É só eu ficar
fora um dia... vou ter que voltar pra enquadrar CF, que agora é lulista
---------x---------
9 MAY 17
• 08:28:32 Ok. Vamos conversar com o Nivaldo pela manutenção do
interrogatório.
• 08:56:34 Deltan Viram Gilmar? Tá batendo pino
• 08:56:49 Lava Jato faz 'reféns' para manter o apoio popular, afirma Gilmar
Mendes. Veja mais no UOL. Acesse: http://uol.com/bvkbWc
• 09:04:16 Welter Prr Falamos pessoalmente ao meio-dia
• 09:11:34 Paulo Pessoal, Pipeconsult - tem alguém olhando? Há uma
menção do Rogério Araújo acho
• 09:12:00 Americanos acham que pode ter uma relação com o Unaoil -
mega escândalo de corrupção que não chegou a ser noticia no Brasil
• 09:21:31 PG e Deltan. Perguntaram para os americanos sobre aquele caso
que eu deixei com vocês?
• 09:23:22 Paulo Não, sumiu da minha mesa. O q era mesmo?
• 09:24:03 Em relação ao HC, tenho que fazer mea culpa. Deveria ter
conversado com o Moro antes de qualquer conversa com o Nivaldo. O Moro
deve ter ficado muito bravo com o fato de atravessarmos direto para o
Nivaldo.
• 09:24:03 Deve estar com o Deltan.
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• 09:35:41 Laura Tessler Deve ser por isso que o RogerioAraujo fica suando
frio -literalmente - quando a gente chama ele pra prestar depoimento
• 10:50:57 Januario Paludo Já falei com o Nivaldo. Resolvido.
..........
• 10:51:07 Jerusa 🏻
• 10:51:31 Januario Paludo E com o russo tb.
• 10:53:43 Laura Tessler Ótimo, Januario!
• 10:54:11 Welter Prr Deu quantos dias?
• 10:58:43 Januario Paludo Vai indeferir a liminar. Hahaha
• 10:59:20 Depois vamos ver se teve ou não prejuízo.
• 11:07:15 Eu até queria que o Russo engolisse um reinterrogatório para
parar de ser fresco.
---------x---------
10 MAY 17
• 22:58:33 Pelo que eu vi na audiência, não será necessário. Ele não foi bem,
e mesmo os erros do Moro não comprometeram. O Moro pode estar
ansioso. Vemos as repercussões e decidimos amanhã. Mas se for para
fazer, que seja eu, pois não sou de ficar na defensiva.
• 22:58:55 Athayde Gostei de uma coisa tb. Merval Pereira defendeu a
conducao coercitiva dele. Disse q manifestantes e o esquema de
seguranca q se fez necessario justificou aquele ato
---------x---------
11 MAY 17
• 14:52:36 Paulo Galvão.. preciso de mais uma ajuda. NA reunião geral do
PR, que é na semana de 07a 9 de junho, a 5ª CCR tem que apresentar um
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tema. Mesma sistemática que tu fez ano passado. Questiono se o pessoal
da LV tem um tema se acha importante apresentar para os colegas. Da uma
conversada... não tem pressa. abraços
• 14:52:50 alguém quer falar na reunião geral da 5ª CCR no PR? sobre algum
tema diferente?
• 14:53:46 Jerusa isso é com o corregedor
• 15:00:44 Januario Paludo Já regularizei o prazo de todos os procedimentos
e converti em IC e PIC as NF que estavam irregulares. Vou gerar novo
relatório amanha e ver se ainda tem pendencias.
• 15:01:32 534151.odt
• 15:01:47 ULTIMA VERSÃO SOBRE A TRANSFERENCIA. TIREI O PALOCCI
E O DUQUE A PEDIDO DO RUSSO.
• 15:01:56 10.
---------x---------
12 MAY 17
• 09:48:25 Welter Prr Quanto a representação contra o Moro, sugiro que
falemos com o representante do mpf no cnj para comunicar ao mpf por
denunciação caluniosa. Nesse caso ele passou da conta. Deveria ter
representado o relator no trf4 e no Stj que mantiveram a decisao Ao escolher
o Moro, mostrou ter pura motivacao persecutória O CNJ pode apontar isso
e pedir providências contra o zanin, ou pelo menos discutir isso em
plenário, para que nao fique tao barato mais essa dele
• 09:54:00 É preciso ver se eles entraram com a representação antes da
decisão do Nivaldo.
---------x---------
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  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, DD. RELATOR DA RECLAMAÇÃO N.° 43.007/PR NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Síntese: Diligências em curso na Polícia Federal com base na r. decisão proferida aos 22.01.2021 pelo e. Ministro Relator, e ratificada por maioria de votos (4 x 1) pela Colenda 2ª. Turma julgadora em 09.02.2021, objetivando verificar o material remanescente da “Operação Spoofing”. Novas atas correspondentes, que seguem anexas, reafirmam a importância de tais diligências. Em paralelo, o material já fornecido continua sendo analisado. Novas mensagens e documentos identificados pela Defesa Técnica e extraídas do material fornecido pela Polícia Federal (“Operação Spoofing”), conforme o sexto relatório preliminar do Perito Assistente, confirmam e reforçam a argumentação defensiva que consta nesta Reclamação e em procedimentos correlatos e conexos. Material que confirma as ligações da “Lava Jato” com agências estrangeiras fora dos canais oficiais, inclusive no Acordo de Leniência da Odebrecht — ao contrário do que foi afirmado pelos procuradores da “Lava Jato”. NOVOS DOCUMENTOS REFORÇAM, AINDA, A ESTRATÉGIA DA LAVA JATO DE “EMPAREDAR” OS TRIBUNAIS SUPERIORES MEDIANTE VAZAMENTOS DE DOCUMENTOS E DE INVESTIGAÇÕES CLANDESTINAS, ALÉM DE AÇÕES ILEGAIS CONTRA OS ADVOGADOS DO RECLAMANTE. Tais elementos são apresentados em caráter preliminar e não exaustivo do material já fornecido, a fim demonstrar que estes, como já apontado anteriormente, sufragam os termos desta Reclamação. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, por seus advogados, vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, em atenção à r. decisão proferida aos 22.01.2021, expor o que se segue:
  • 2. 2 1. Novas mensagens mostram que a “Lava Jato” atuou com o auxílio de agências estrangeiras como FIB, DOJ e Ministério Público da Suíça fora dos canais oficiais — o que afronta Acordos firmados entre o Brasil, os Estados Unidos e a Suíça (Decreto nº 3.810/2001 e Decreto nº 6.74/2009, respectivamente). O material, ademais, foi ocultado da Defesa Técnica do Reclamante, desse Supremo Tribunal Federal — mesmo após determinação expressa do e. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI — e dos autos originários. 2. Novas mensagens indicam que a “Lava Jato” solicitou aos norte-americanos ajuda para desenvolver o “caso Odebrecht” e que desde 2015 a “Lava Jato” tinha Lula como alvo pré-definido e desenvolvia suas “operações” com o objetivo de constranger pessoas para que falassem algo sobre o ex- presidente. O Material também indica que a “Lava Jato” recebeu fora dos canais oficiais “informações” das agências norte-americanas para promover a quebra do sigilo fiscal de familiares do Reclamante sem a observância do procedimento previsto em lei. 3. Material também mostra que a “Lava Jato” engendrou e implementou ataques ao e. Ministro RIBEIRO DANTAS, do STJ, que à época era o relator da “operação” naquele tribunal. O objetivo era o de enfraquece-lo e de retirá-lo da relatoria da “Lava Jato” — o que efetivamente veio a ocorrer. Diálogos mostram que a “Lava Jato” queria, ainda, colocar o STJ “CONTRA A PAREDE”. 4. Mensagens ainda mostram que a “Lava Jato” buscava atacar os e. Ministros GILMAR MENDES e DIAS TOFFOLI forçando delações que estavam sendo planejadas em Curitiba, também com o objetivo declarado de colocar o STF “CONTRA A PAREDE”. Também foram planejados ataques ao e. Ministro ALEXANDRE DE MORAES por meio de terceiros, para que as ações da “Lava Jato” para essa finalidade ficassem “anonimizadas”.
  • 3. 3 1. Em observância à citada decisão, ratificada pela E. 2ª. Turma, por maioria de votos (4 x 1), no dia 09.02.2021, a Defesa Técnica do Reclamante vem pela presente esclarecer que continua realizando diligências diárias desde o dia 01.02.2021 na sede do Instituto Nacional de Criminalística (INC), da Polícia Federal, com vistas a acessar o material remanescente apreendido no âmbito da Operação Spoofing, conforme ata que segue anexa1 . 2. Por outro lado, a Defesa Técnica do Reclamante analisou, com a ajuda do Perito Assistente CLÁUDIO WAGNER, nova parte do material arrecadado pelo Estado no âmbito da citada Operação Spoofing, o qual foi compartilhado com base na r. decisão proferida pelo e. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI em 28.12.2020 e confirmada pela E. 2ª. Turma em 09.02.2021. Ou seja, novos chats e documentos foram analisados e identificados no material oficial que foi disponibilizado à Defesa Técnica, os quais reforçam o quanto já exposto nestes autos e em processos conexos sobre as ilegalidades e arbitrariedades praticadas contra o Reclamante e seus advogados pela “Lava Jato” — assim como em relação a terceiros, inclusive de agentes com prerrogativas de foro por exercício de função, como é o caso de Ministros dos Tribunais Superiores. 3. Com efeito, a nova análise realizada pela Defesa Técnica do Reclamante com o auxílio do Perito Assistente reforça, em primeiro lugar, que: (a) os procuradores da República que integram a (extinta) “Força-Tarefa da Lava Jato de Curitiba” faltaram com a verdade em relação à intervenção de agências estrangeiras no Acordo de Leniência da Odebrecht e na documentação sobre essa participação — assim como ocorreu em diversos episódios que deixaram de observar o procedimento previsto nos tratados de cooperação em matéria penal firmados pelo Brasil com diversos 1 Doc. 1.
  • 4. 4 países (MLATs); (b) tal circunstância foi viabilizada por uma atuação totalmente inapropriada e ilegal de alguns membros do Sistema de Justiça. 4. Em outras palavras, ao contrário do que a “Lava Jato” afirmou, inclusive a esse Supremo Tribunal Federal, houve uma intensa cooperação com agências estrangeiras — notadamente o FBI, o DOJ (Departamento de Justiça dos Estados Unidos) e com procuradores do Ministério Público da Suíça — fora dos canais oficiais. Esse material foi ocultado da Defesa Técnica do Reclamante mesmo após a “Lava Jato” ter sido instada por essa Suprema Corte a exibir o material, em clara violação à garantia da paridade de armas e do princípio do disclosure que é inerente a um processo justo. 5. Vejamos com mais vagar. 6. Nunca é demais rememorar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento estruturante do sistema ONU2 , tem como espinha dorsal a garantia do Fair Trial3 . Tal preceito garante a todos um julgamento justo, perante um juiz imparcial e independente, com a possibilidade de exercer efetivamente seu direito de defesa. Tamanha é a relevância do princípio conformador que este fora estampado nos diplomas internacionais posteriores, e.g., o Pacto Internacional dos Direitos Civis e 2 Segundo RAMOS: “[A] doutrina consagrou o termo “Carta Internacional de Direitos Humanos” (International Bill of Rights), fazendo homenagem às chamadas Bill of Rights do Direito Constitucional e que compreende o seguinte conjunto de diplomas internacionais: (i) a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948; (ii) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966; (iii) Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais de 1966.” In RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 151. 3 DUDH, art. 10. Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
  • 5. 5 Políticos4 , o Pacto de San Jose da Costa Rica5 e a Convenção Europeia de Direitos Humanos6 . 7. A posição de pedra angular conferida à garantia do Fair Trial, dentro do ordenamento jurídico internacional, consubstanciou uma série de outros princípios que dão materialidade para o mandamento, dentre os quais o princípio da par conditio, o qual prescreve o dever de assegurar a igualdade processual (em tratamento e em oportunidades) às partes. 8. Nessa esteira, impende ressaltar o princípio do disclosure7 , que deve ser respeitado na mesma medida quando diz respeito à devida efetivação do Fair Trial. Isto é, o direito aos meios adequados para preparação da defesa exige o acesso oportuno às informações da acusação8 . Essas informações incluem indícios ou materiais que possam (i) indicar a inocência do acusado; (ii) afetar a credibilidade das provas 4 PIDCP, art. 14.1. Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça. (...) 3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias. 5 CADH, art. 8.2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas. 6 CEDH, art. 6.1. Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de carácter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela. O julgamento deve ser público, mas o acesso à sala de audiências pode ser proibido à imprensa ou ao público durante a totalidade ou parte do processo, quando a bem da moralidade, da ordem pública ou da segurança nacional numa sociedade democrática, quando os interesses de menores ou a proteção da vida privada das partes no processo o exigirem, ou, na medida julgada estritamente 10 11 necessária pelo tribunal, quando, em circunstâncias especiais, a publicidade pudesse ser prejudicial para os interesses da justiça. 7 Princípios Básicos Relativos à Função dos Advogados (Adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes - 1990). Art. 21. As autoridades competentes têm a obrigação de garantir o acesso dos advogados à informação, aos arquivos e aos documentos pertinentes que estejam em seu poder ou sob o seu controlo, com antecedência suficiente para que os advogados possam prestar uma assistência jurídica eficaz aos seus clientes. Tal acesso deve- lhes ser facultado o mais rapidamente possível. 8 Neste sentido: AMNESTY INTERNATIONAL. Fair Trial Manual. 2nd edition. London, 2014, p. 78- 79.
  • 6. 6 apresentadas pela acusação; (iii) corroborar a linha defensiva; ou, de qualquer outra forma, (iv) beneficiar o réu. 9. Neste jaez, já esclareceu o Comitê de Direitos Humanos da ONU que o aludido princípio do disclosure deve ser compreendido como garantia individual que vede condenação com base em provas às quais o acusado ou seus advogados não tenham total acesso9 . 10. No mesmo trilho, calha rememorar também a consagrada Brady Rule, importante precedente da Suprema Corte dos EUA assentado no julgamento Brady v. Maryland10 . Tal mandamento obriga os promotores, sob pena de nulidade, a revelar as provas obtidas no curso do processo, incluindo qualquer evidência favorável ao acusado ou mesmo que abale a credibilidade de testemunha da acusação. O relevante precedente estrangeiro lembra, ainda, que a nulidade ocorrerá independentemente de o promotor saber que a prova estava em sua posse. Isto é, não apenas se a reteve de maneira intencional ou inadvertida. Outrossim, em casos posteriores11 à Brady Rule, a Suprema Corte eliminou a exigência de um réu ter solicitado uma informação favorável para que se determine a nulidade, afirmando que a acusação tem o dever constitucional de divulgar o acervo probatório. 11. A Constituição da República, por seu turno, assegura a garantia ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV), que envolve, necessariamente, “o direito (i) 9 Onoufriou v Cyprus, CDH, UN Doc. CCPR/C/100/D/1636/2007 (2010) §6.11; Observações Finais do CDH: Canadá, UN Doc. CCPR/C/CAN/CO/5 (2006) §13; No mesmo sentido: Prosecutor v Katanga and Ngudjolo (ICC-01/04-01/06-2681-Red2) ICC Pre-Trial Chamber, (14 March 2011) §27; Princípio 20 (i) dos Princípios de Joanesburgo. 10 226 Md. 422, 174 A. 2d 167 (1963). 11 Neste sentido: Kyles v. Whitley 514 U.S. 419, 434 (1955); United States. v. Bagley, 473 U.S. 667 (1985).
  • 7. 7 à informação, (ii) à manifestação e (iii) à consideração dos argumentos manifestados” (STF, Pleno, RE 434.059, DJe 12.09.2008). 12. No ordenamento jurídico doméstico, toda esta gama de princípios e doutrinas encontra, essencialmente, correspondente teleológico na Súmula Vinculante n.º 14, cuja força e importância foi recentemente assim qualificada pelo e. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, nos autos da Reclamação n.º 33.543/PR, também proposta pela Defesa Técnica do aqui Reclamante: “Tal regra, em boa hora estabelecida pelo Plenário desta Suprema Corte, tem por objetivo viabilizar aos acusados o exercício do contraditório para repelir, se for o caso, tudo aquilo que venha a ser usado contra ele pela acusação, evitando abusos e a ocultação de elementos de prova, de modo a fazer valer o direito constitucional ao devido processo legal e à ampla defesa”12 (destacou-se). 13. Em que pese todo este escólio doutrinário e jurisprudencial, o conteúdo dos autos desta Reclamação mostra um cenário diametralmente oposto. Nesse sentido, cabe resgatar, por exemplo, o Ofício n.º 2429/2020/CMPF13 acostado nestes autos, subscrito pela e. Subprocuradora-Geral da República ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS, Corregedora-Geral do Ministério Público Federal, no bojo do qual registrou que a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) admitiu: “Especificamente com relação ao questionamento feito, informou que não há registro naquela Secretaria de contatos ou tratativas estabelecidas entre autoridades brasileiras e dos Estados Unidos da América ou da Suíça para a celebração de acordos de leniência com o grupo empresarial Odebrecht”. Com o objetivo de amenizar a ilegalidade reconhecida, acrescentou a SCI: “Observou, a tempo, que conversas e tratativas do tipo não apenas 12 DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/09/2020 - ATA N.º 149/2020. DJE n.º 223, divulgado em 08/09/2020. 13 Petição: 108751/2020 - 18/12/2020 - Of. 2429/2020/CMPF, Corregedoria do Ministério Público Federal, 14/12/2020 - Presta informações.
  • 8. 8 são legalmente aceitas, como também são expressamente previstas e constituem boa prática na cooperação internacional, já que objetivam angariar informações destinadas para auxiliar na formulação de um pedido de cooperação, para melhor conhecer o ordenamento jurídico de outro Estado, para evitar sobreposições de atuação e para a promoção de eventuais divisões de ativos confiscados”. 14. Ainda, com absoluta desfaçatez, em manifestação recente, aviada nos autos de origem, os membros da extinta “Força-Tarefa da Lava Jato” tornaram a entoar de forma mendaz14 : Conforme já informado anteriormente, no Brasil, o acordo de leniência com a Odebrecht S.A. foi firmado em 01/12/2016 exclusivamente com autoridades brasileiras, inicialmente com o Ministério Público Federal, sendo signatários membros integrantes desta força-tarefa e do grupo de trabalho junto ao gabinete do Procurador- Geral da República. Inexiste, portanto, acordo de leniência ou ato conjunto semelhante neste caso que tenha sido firmado ou conte com a participação de autoridades estrangeiras, sejam estadunidenses ou de outra nacionalidade. Como é público e notório, trata-se de complexo caso de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo atuação criminosa de diferentes agentes em diversos territórios. Os prepostos da Odebrecht S.A., assistidos por seus advogados e exercendo livremente suas opções de ampla defesa, optaram pela via consensual no Brasil e em outros países. Antes e após a celebração do acordo de leniência, cada país atuou e atua com autonomia por meio de suas forças de repressão criminal. No que tange aos eventuais acordos negociados e celebrados em outras jurisdições, é certo que esta força-tarefa não participou dos atos, assim como não requereu a participação de qualquer autoridade ou instituição estrangeira na avença firmada em território nacional. Não há, portanto, registros de tratativas realizadas pelo MPF de Curitiba com autoridades e instituições estrangeiras, já que o acordo de leniência celebrado pelo MPF não é ato decorrente ou dependente de cooperação internacional. Por essa razão, com a devida vênia, não é correto o entendimento exposto na r. decisão proferida nos Embargos de Declaração na Reclamação 43.007, no sentido de que Estados Unidos da América e Suíça seriam “países que constam, expressamente, como 14 Doc. 2.
  • 9. 9 aderentes do referido ajuste” (evento 2257). Cada país celebrou acordos próprios com a referida empresa, mediante atos internos, não dependentes ou sujeitos a cooperação internacional. Não houve, assim, adesão ao acordo firmado pelo MPF, e sim a celebração de acordos autônomos, de acordo com a legislação de regência de cada país. (...) Por todo o exposto, não cabe falar em avença de que participaram autoridades do Brasil, Estados Unidos e Suíça, já que cada Estado firmou autonomamente seu acordo. Inexistindo, quanto ao tema, ato conjunto, ou ato praticado a pedido de um país, ou ato em outro país, impertinente aventar registro de tratativa ou de correspondências, por caminho de cooperação jurídica internacional, de ato inexistente. 15. Em que pese o discurso ensaiado dos membros da extinta “Força- Tarefa da Lava Jato”, na linha de que “uma mentira dita mil vezes torna-se verdade”, o novo material analisado pela Defesa Técnica do Reclamante reforça, uma vez mais, que (i) houve, sim, cooperação da “operação” com agências estrangeiras fora dos canais oficiais e que (ii) há documentos que foram ocultados da Defesa Técnica do Reclamante e desse Supremo Tribunal Federal a despeito da manifestação expressa do e. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI para que a “Lava Jato” apresentasse todo o material relacionado ao Acordo de Leniência da Odebrecht, “NOTADAMENTE: (...) (II) À TROCA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A ‘FORÇA TAREFA DA LAVA JATO’ E OUTROS PAÍSES QUE PARTICIPARAM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DA AVENÇA, COMO, POR EXEMPLO, AUTORIDADES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E DA SUÍÇA; (III) AOS DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS RELACIONADOS AOS SISTEMAS DA ODEBRECHT; (IV) ÀS PERÍCIAS DA ODEBRECHT, DA POLÍCIA FEDERAL, DO MPF E REALIZADAS POR OUTROS PAÍSES QUE, DE QUALQUER MODO, PARTICIPARAM DO AJUSTE”. 16. De fato.
  • 10. 10 I - AS RELAÇÕES ESPÚRIAS DA “LAVA JATO” COM AS AGÊNCIAS ESTRANGEIRAS 17. O diálogo a seguir reproduzido, de 07/04/2016, mostra que o “caso Odebrecht” (na literalidade “caso da Ode”) foi “desenvolvido” pelas autoridades norte- americanas a pedido da “Lava Jato” (“a nosso pedido pretérito”): 18. Essa interação informal da “Lava Jato” com as autoridades norte- americanas para desenvolver o “caso Odebrecht” também pode ser vista em outras mensagens, como se verifica, exemplificativamente, naquela que segue colacionada:
  • 11. 11 19. Note-se bem a referência feita nesta mensagem a informações recebidas pela “Lava Jato” do FBI: “só aquela do e-mail”. Onde está esse e-mail encaminhado pelo FBI? Nos autos de origem, definitivamente não está, e nem foi exibido a esta Defesa Técnica, a despeito da expressa determinação do e. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI. Isto sem se falar que o procedimento previsto no MLAT (Decreto nº 3.810/2001) não contempla tal possibilidade de troca de documentos com a informalidade constatada. A proteção diz respeito à soberania do país e também sobre a possibilidade de os atos serem sindicados. 20. Outras mensagens reforçam o contato permanente da “Lava Jato” com o FBI sem que isto esteja documentado nos autos ou, ainda, sem a observância dos canais oficiais e do procedimento previsto em lei. Veja-se novo diálogo com alusão à criptografia dos “sistemas” da Odebrecht:
  • 12. 12 21. Nessa outra mensagem, um agente do FBI fala à “Lava Jato” sobre análises feitas nos “sistemas” da Odebrecht — ou, mais precisamente, sobre a análise feita pela “Unidade de Análise Criptológica e Eletrônica” do FBI que conclui que seria “improvável” abrir tais “sistemas” da Odebrecht: 22. Novas tratativas com o FBI sobre o mesmo tema foram realizadas, sem que exista nos autos de origem qualquer documentação. Neste diálogo aponta-se a tentativa de fazer a análise do material “via FBI”:
  • 13. 13 23. O material trocado entre a “Lava Jato” e o FBI foi simplesmente ocultado desta Defesa Técnica – e dos autos de origem – mesmo após ter havido expressa determinação do e. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI para que ocorresse a exibição dos documentos. 24. Novas mensagens também mostram que houve intensa atuação da “Lava Jato” com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) — fora dos canais oficiais e do procedimento previsto em lei — na construção do “caso Odebrecht”. 25. Na mensagem abaixo, por exemplo, existe a indicação de documentos que foram firmados entre a “Lava Jato de Curitiba” e o DOJ que jamais foram levados aos autos de origem — mesmo após esse Supremo Tribunal Federal ter instado a “Lava Jato” para essa finalidade:
  • 14. 14 26. Aliás, o documento indicado é exatamente um “NDA” ou “Non Disclorure Agreement”, por meio do qual as partes se comprometem a manter sigilo sobre as informações e sobre o material que está sendo compartilhado. Vale dizer, a intenção de manter sigilo sobre essa relação entre a “Lava Jato” e o DOJ está presente
  • 15. 15 até mesmo em documentos que foram firmados entre ambos. Mais uma vez, as mensagens indicam tratativas fora dos canais oficiais para “construir” o caso. 27. Na mesma linha é a mensagem abaixo, do procurador da República DELTAN DALLAGNOL sobre o recebimento sigiloso de “infos” dos Estados Unidos — sem nenhuma indicação de que o MLAT tenha sido observado para essa finalidade: 28. O material também mostra que a relação entre a “Lava Jato” e o DOJ fora dos canais oficiais não era exclusiva da “Lava Jato de Curitiba”. Ao contrário, os membros das diversas franquias da “Lava Jato” estavam presentes nos grupos do Telegram e naquele aplicativo, sem a possibilidade de serem sindicados, trocavam documentos e informações, inclusive sobre a “entrevista com os colaboradores com o DOJ” que ocorria em solo brasileiro e que sempre foi ocultada:
  • 16. 16 29. Aliás, oportuno indagar neste ponto: quantas vezes a Defesa Técnica do aqui Reclamante fez perguntas em audiências sobre essas “entrevistas” e sobre a cooperação da “Lava Jato” com autoridades norte-americanas e as perguntas foram indeferidas pelo então juiz SERGIO MORO? Aqui está o real motivo: a cooperação era ilegal e clandestina. 30. Também há nas mensagens notícia sobre a contratação de uma empresa inglesa para analisar uma cópia do sistema “MyWebDay”, da Odebrecht. Esse material também foi ocultado dos autos de origem, a despeito da determinação desta Suprema Corte: 31. Oportuno ressaltar, neste passo, que a relação fora dos canais oficiais com as agências norte-americanas (FBI, DOJ e outras), do lado da “Lava Jato”, desde o início (mais precisamente, desde 2015), mirava “assets sharing”, ou seja, a divisão dos valores que seriam retirados de empresas brasileiras em virtude da punição aplicada por tais agências norte-americanas — para serem destinados a projetos comandados pela “Lava Jato”. Isto ocorreu não apenas em relação à Odebrecht. Na mensagem abaixo, por exemplo, a “Lava Jato” discutia “assets sharing” sobre as penalidades que os Estados Unidos iriam aplicar — como vieram a aplicar — em desfavor da Petrobras. De acordo com afirmação do procurador da República
  • 17. 17 DELTAN DALLAGNOL, a possibilidade de aplicação de penas a empresas brasileiras como a Petrobras pelos Estados Unidos seria “UMA EXPERIÊNCIA ÚNICA DE POSSÍVEL “ASSETS SHARING”: 32. A “mercantilização” da “Lava Jato”, aliás, é objeto de advertência feita ao procurador DELTAN DALLAGNOL por um colega no Telegram. 33. Também fica claro que na discussão sobre o “destino dos pila” sempre houve a ideia de “desvincular do orçamento” [da União]. Ou seja, a “Lava Jato” negociava os valores com os Estados Unidos em nome do Brasil — sem qualquer legitimidade para isso — e sempre teve a intenção de retirar tais valores do “orçamento”:
  • 18. 18 34. A relevância da discussão promovida pela “Lava Jato” com agências estrangeiras, em especial o FBI e o DOJ — que foi ocultada da Defesa Técnica do Reclamante, desse Supremo Tribunal Federal e dos autos originários — é evidenciada em outras mensagens trocadas entre os membros da “operação”, como a que segue. Aliás, essa mensagem mostra que efetivamente os sistemas da “Odebrecht” e, consequentmente, a cópia que é usada pela “Lava Jato”, para além do fato (já comprovado por esta Defesa Técnica) de ter sido adulterada, também continha na origem problemas técnicos que também colocam em xeque a credibilidade do material:
  • 19. 19 35. Note-se bem: “informações” de inteligência vindas dos Estados Unidos, conforme mostram as mensagens, eram usadas para quebrar o sigilo fiscal de brasileiros. A quebra do sigilo fiscal, ademais, era definida em reuniões feitas entre a “Lava Jato” e “Roberto” — da Receita Federal. 36. Novas mensagens também mostram que a “Lava Jato” manteve com autoridades Suíças, especialmente na pessoa do ex-procurador STEFAN LENZ. Na mensagem que segue abaixo, referido procurador suíço repassou à Odebrecht, com a
  • 20. 20 intermediação da “Lava Jato”, “30 mil relatórios do mywebday” — em clara forma de superar os canais oficiais de troca de material entre o Brasil e a Suíça: 37. O ex-procurador Suíço STEFAN LENZ solicitou à “Lava Jato” até mesmo a troca dos advogados da Odebrecht — prática que, segundo reportagens jornalísticas, também ocorreu no Brasil em relação a pessoas e empresas citadas na “Lava Jato”. Mercado fechado? Quem escolhe o advogado não é mais o jurisdicionado, mas os órgãos de persecução? Veja-se a mensagem abaixo do procurador da República DELTAN DALLAGNOL:
  • 21. 21 38. Como a relação entre a “Lava Jato” e os procuradores suíços era — ao menos na perspectiva substancial — fora dos canais oficiais, havia a preocupação de “EXTREMO SIGILO” inclusive em relação a uma das “visitas” feitas ao Brasil, como se verifica no seguinte diálogo entre o ex-juiz SERGIO MORO e o procurador DELTAN DALLAGNOL: 39. Como se vê, a cooperação selvagem, fora da lei, era praticada pelos procuradores da “Força-Tarefa da Lava Jato” com a ciência e a anuência do então juiz SERGIO MORO. A preocupação com o “sigilo extremo” pelos membros da “Lava Jato”, segundo é possível constatar, diz respeito à ilegalidade dos atos praticads. 40. Importante registrar, ainda, que ao comunicar à “Lava Jato” sua aposentadoria — com um pedido contemporâneo de uma contratação pela Petrobras para iniciar sua carreira de advogado — o ex-procurador suíço STEFAN LENZ apresentou aos procuradores da República da “Força-Tarefa” o seu substituto (o procurador WALTER MAEDER) também pelo Telegram. Tal providência, segundo se depreende do material, tinha o objetivo de que a relação fora dos canais oficiais fosse mantida:
  • 22. 22 41. A propósito, a relação fora dos canais oficiais entre a “Lava Jato” e os procuradores suíços foi efetivamente mantida após a assunção do procurador WALTER MAEDER no lugar de STEFAN LENZ. Os chats envolvendo WALTER MAEDER e a “Lava Jato” no Telegram parecem uma “feira livre” de informações sigilosas — com o oferecimento, pelo procurador suíço, de informações sobre empresários e políticos brasileiros. O material mostra a completa inobservância do “Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal” entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça”, aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado pelo Decreto nº 6.74/2009. Para preservar a reputação de terceiros, o chat não será colacionado ao 6º. Relatório Preliminar que acompanha esta manifestação. 42. O material trazido a lume, portanto, reforça a ocultação, da Defesa Técnica do Reclamante, desse Supremo Tribunal Federal e dos autos originários, de
  • 23. 23 todo esse material sobre a cooperação ilegal entre a “Lava Jato” e agências estrangeiras, em especial o FBI, o DOJ e promotores suíços, para além de um completo desprezo à soberania do país e os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. III – MORO LIDERANDO AS INICIATIVAS CONTRA LULA 43. Enquanto acompanhava a cooperação ilegal com as agências estrangeiras, o ex-juiz SERGIO MORO também cobrava da “Força Tarefa da Lava Jato” o oferecimento de denúncia contra o aqui Reclamante. Diálogo de 22/03/2016 mostra que MORO queria que a denúncia contra o Reclamante fosse apresentada naquele momento: 44. Oportuno relembrar que em outro diálogo já trazido aos autos, o ex- juiz SERGIO MORO, cerca de um mês antes, cobrara o procurador da República DELTAN DALLAGNOL sobre a existência de uma denúncia “consistente” contra o aqui Reclamante. 45. No entanto, a ausência de qualquer prova de culpa do Reclamante impedia os procuradores da “Lava Jato” de cumprir a determinação de MORO.
  • 24. 24 46. O caso do “triplex” e do “sítio de Atibaia” sempre foram tratados de forma única (o que, aliás, também deve ser levado em consideração para fins de suspeição do ex-juiz), mas a “Lava Jato” não tinha provas para acusar o Reclamante e por isso seus membros planejaram “Duas [denúncias] bem consistentes”, “Com o tempo que isso levar”. É o que se verifica em mensagens trocadas em 16/03/2016 — 06 (seis) meses antes da apresentação da denúncia do “triplex” contra o Reclamante: 47. Aliás, muito antes, as ações da “Lava Jato” eram pensadas como forma de dar “UMA BOA EMPINADA NO AVIÃO ATÉ VIR O BARBA” — reforçando que o Reclamante sempre foi um alvo pré-definido da “operação”, como sempre foi apontado pela sua Defesa Técnica. Veja-se:
  • 25. 25 48. O material analisado também revela que a “Lava Jato” usou “info de inteligência” dos Estados Unidos para promover a quebra do sigilo fiscal de familiares do Reclamante através de “Leonel”. 49. Consta no diálogo o seguinte alerta: “Não podemos esquecer que recebemos info de inteligência dos americanos e de repassar infos” — com o seguinte desdobramento: “Marcamos uma reunião com Leonel amanhã e pode passar para eles irem levantando”:
  • 26. 26 50. Marcar reunião com “Leonel” para “irem levantando” informações fiscais de familiares do Reclamante a partir de informações de inteligência vindas dos Estados Unidos. É preciso dizer mais sobre a perseguição imposta ao Reclamante pela “Lava Jato”? 51. Os novos diálogos também revelam que, uma vez mais, os procuradores da “Lava Jato” discutiram alternativas para tentar defender o ato ilegal cometido pelo então juiz SERGIO MORO em relação ao uso da delação premiada de Antônio Palocci nas vésperas das eleições presidenciais de 2018. E depois da nova reflexão, concluíram que a “desculpa é ruim (principalmente porque o processo já havia ficado parado alguns meses)” e que uma nova tentativa de explicar a ilegalidade “ficaria superficial ou pior que a encomenda”:
  • 27. 27 52. Aliás, os procuradores da “Lava Jato” nunca esconderam nos diálogos que tinham ciência das ilegalidades cometidas pelo então juiz SERGIO MORO — e, na maioria das vezes, participavam dessas ilegalidades. No diálogo entre o então juiz SERGIO MORO e o procurador da República DELTAN DALLAGNOL de 24/03/2016, ambos trataram dos atos cometidos nos processos do Reclamante que resultaram na interceptação de conversas da então Presidente da República DILMA ROUSSEFF — um dos mais graves atentados cometidos contra a instituição da Presidência da República. MORO orientou DALLAGNOL que seria melhor “aguardar, para deixar a coisa esfriar”. 53. No mesmo episódio, o então juiz SERGIO MORO pede ao procurador da República DELTAN DALLAGNOL, referindo-se ao Supremo Tribunal Federal, para “só monitorar para não decidirem nada sobre esse assunto antes de minhas informações. Tipo a liminar do gilmar”, deixando evidente que atuavam como um bloco monolítico, inclusive para evitar decisões desfavoráveis nos Tribunais — tema, aliás, que será adiante tratado com mais vagar.
  • 28. 28 II - A ESTRATÉGIA DA “LAVA JATO” DE “EMPAREDAR” OS TRIBUNAIS SUPERIORES 54. Os temas expostos nas linhas acima estão longe de serem novos. Lembre-se, por exemplo, que desde 2016 a Defesa Técnica do Reclamante apontava a existência de elementos que indicavam a ocorrência de cooperações internacionais clandestinas e ilegais entre a “Lava Jato” e autoridades estrangeiras15 . No entanto, o assunto era tratado como “teoria da conspiração” — inclusive em publicações de membros da “Lava Jato” nas redes sociais. Da mesma forma, a perseguição judicial e o lawfare impostos ao Reclamante sempre foram expostos pela sua Defesa Técnica, mas recursos e ações de impugnação foram sistematicamente rejeitados. 15 https://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/11/1834625-defesa-de-lula-ve-elo-suspeito-da-lava-jato-com- eua.shtml
  • 29. 29 55. Diante disso, é de se perguntar: como tudo isso foi possível? 56. Pois bem. Como já demonstrado no material já trazido aos autos, o então juiz SERGIO MORO, também referido como “Russo” ou “Putin”, era quem comandava as ações do órgão acusador — nas 03 (três) ações promovidas contra o Reclamante na autodenominada “Lava Jato de Curitiba”. Os procuradores da República da “Lava Jato” admitiam, nos diálogos, que faziam parte da “equipe do Moro” e que estavam submetidos ao “CPP do Russo” — eufemismo usado pela própria “Lava Jato” para designar a inobservância da Constituição da República, das leis e dos Tratados Internacionais. 57. O novo material reforça que o ex-juiz SERGIO MORO era quem efetivamente determinava aos procuradores onde as pessoas detidas no âmbito da “Lava Jato” deveriam ficar, a depender do interesse do próprio magistrado na obtenção de uma delação premiada: 58. Outrossim, de acordo com o novo material analisado, o então juiz SERGIO MORO atuou perante o Tribunal de Apelação — o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) —, para que suas decisões fossem mantidas.
  • 30. 30 59. O diálogo abaixo mostra, inclusive, que Moro ficou “muito bravo” com o fato de os procuradores terem ido conversar com um dos juízes que atuavam no TRF4. No texto original: “O MORO DEVE TER FICADO MUITO BRAVO COM O FATO DE ATRAVESSARMOS DIRETO PARA O NIVALDO”:
  • 31. 31 60. Nesse exemplo, aliás, o habeas corpus impetrado pela Defesa Técnica do Reclamante (HC 5021421-16.2017.4.04.0000/PR) realmente foi sumariamente indeferido no mesmo dia16 em que os procuradores da “Lava Jato” afirmaram que o assunto estava “Resolvido”. Veja-se: 16 Doc. 04
  • 32. 32 61. A sequencia do mesmo diálogo mostra que “Russo” foi efetivamente colocado para atuar no assunto que estava tramitando no TRF4, com o seguinte desdobramento: “Vai indeferir a liminar. Hahaha”. 62. Qual a chance de que a garantia constitucional da ampla defesa seja exercida diante desse cenário? 63. Em relação aos Tribunais Superiores, sobressai do material analisado a estratégia de “emparedamento”, visando até mesmo a modificação de relatoria dos casos da “Lava Jato”. 64. Com efeito. 65. Como é cediço, o e. Ministro RIBEIRO DANTAS, do STJ, era o relator da “Lava Jato” naquele Tribunal no ano de 2015.
  • 33. 33 66. No diálogo mantido em 28/11/2015 entre o procurador da República DELTAN DALLAGNOL e o ex-procurador da República CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA planejaram o vazamento de um trecho da delação premiada do ex- senador DELCÍDIO DO AMARAL — que os próprios membros da “Lava Jato” entendiam ser “vazia” — no ponto em que fazia referência ao e. Ministro RIBEIRO DANTAS: 67. Na sequência, outro diálogo explicita a intenção dos procuradores da “Força Tarefa da Lava Jato” de “COLOCAR O STJ NA PAREDE”:
  • 34. 34 68. Ou seja, além de terem planejado o “levantamento patrimonial” dos Ministros do STJ por meio da Receita Federal, como mostram as mensagens trazidas em manifestação anterior, os procuradores da “Lava Jato” atuavam, deliberadamente, para constranger magistrados daquela Corte — inclusive por meio de vazamentos planejados de delações premiadas que eles próprios sabiam que não tinham materialidade. 69. Aliás, no caso específico da delação premiada de DELCÍDIO DO AMARAL, a investigação aberta contra o e. Ministro RIBEIRO DANTAS foi arquivada — assim como o Reclamante foi absolvido, de forma definitiva, na ação penal instaurada com base no mesmo material. Mas a estratégia ilegítima dos membros da “Lava Jato” de retirar o e. Ministro RIBEIRO DANTAS da relatoria do caso no STJ teve êxito. 70. Na mesma linha, os procuradores da “Lava Jato” planejaram “focar” em algumas delações premiadas com o objetivo de atingir indevidamente Ministros desse Supremo Tribunal Federal. Veja-se:
  • 35. 35 71. Ou seja, o novo material trazido a lume reforça que os membros da “Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba” promoveram atos de persecução penal com o objetivo deliberado de atingir Ministros dos Tribunais Superiores. O caráter ilegítimo e reprovável dessa atuação advém não apenas da cristalina vedação do Texto Constitucional para que que procuradores da República promovam qualquer ato de persecução penal contra Ministros dos Tribunais Superiores, mas, ainda, da intenção deliberada e reconhecida de usar de meios espúrios para constranger e tentar impedir que tais autoridades pudessem efetivamente rever as decisões tomadas pelo ex-juiz SERGIO MORO e pelos magistrados que o sucederam no cargo. 72. Outros atos com o claro objetivo de tentar intimidar Ministros desse Supremo Tribunal Federal também foram engendrados pela “Lava Jato de Curitiba”. Os procuradores da República queriam engajar movimentos para “direcionarem a atenção” para o e. Ministro ALEXANDRE DE MORAES. O objetivo seria realizar essa pressão de forma “anonimizada”.
  • 36. 36 73. Conforme a mesma mensagem do procurador da República DELTAN DALLAGNOL, havia também a intenção de “COLOCAR O STF CONTRA A PAREDE”: 74. Como se vê, a “Lava Jato de Curitiba” engendrou iniciativas contra Ministros dos Tribunais Superiores para colocar o STJ e o STF “CONTRA A PAREDE”. 75. Indaga-se uma vez mais: qual a possibilidade de o Reclamante efetivamente exercer a garantia constitucional da ampla defesa em um cenário desse jaez? 76. A “Lava Jato”, em verdade, perseguiu a praticou lawfare contra todos que apontaram a atuação ilegal e arbitrária de seus membros. 77. A propósito, é conhecido, de longa data, que os membros da “Lava Jato”, de forma dissimulada, interceptaram o principal ramal do escritório dos subscritores da presente para monitorar a estratégia de defesa do Reclamante. A
  • 37. 37 sistemática negativa dos procuradores da “Força Tarefa de Curitiba” sobre o fato, também é desmentida pelas novas mensagens analisadas: 78. O material mostra que, no pretenso sigilo do Telegram, os procuradores da “Lava Jato” sequer lograram identificar o número de conversas protegidas pelo sigilo da relação entre cliente e advogado foram interceptadas, mas reconhecem que “foram muitas”. Reconhecem, ainda, que nada de ilegal havia na atuação dos advogados: “Nenhuma relevante para as investigações”. 79. Mas a intenção de constranger, inclusive os advogados do Reclamante — na mesma linha do que fizeram até mesmo com os Ministros dos Tribunais Superiores —, planejaram ataques para gerar constrangimento e, possivelmente, para que houvesse a desistência da atuação. Até mesmo iniciativas perante o CNJ — que deveria exercer o controle externo em relação às iniciativas do ex-
  • 38. 38 juiz SERGIO MORO — foram engendradas pelos membros da “Lava Jato” contra um dos advogados constituídos pelo Reclamante: 80. Importante registrar que o CNJ, que foi engendrado pela “Lava Jato” para ser um palco de ataque contra um dos advogados subscritores, não concluiu, no colegiado, qualquer julgamento de representações envolvendo o ex-juiz SERGIO MORO. 81. Mas não é só! Como será trazido em futuras manifestações, as iniciativas da “Lava Jato de Curitiba” para atingir juízes, advogados e pessoas em geral que eram vistas como “obstáculo” à sua atuação ilegal foram bastante amplas. A destruição de muitas reputações foi engendrada nas contas do Telegram que eram mantidas pelos agentes da “Lava Jato” na expectativa do sigilo prometido pelo aplicativo.
  • 39. 39 IV - CONCLUSÕES 82. Assim, em conclusão, é a presente para informar a Vossa Excelência sobre o andamento das diligências determinadas pela r. decisão proferida em 22.01.2021, bem como para trazer aos autos as novas mensagens já identificadas que são relevantes para a análise desta Reclamatória e dos processos e procedimentos conexos (6º. Relatório de Análise Preliminar17 ), sem prejuízo do Relatório Final que será apresentado após o exame exaustivo do material disponibilizado. Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo (SP) para Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2021. CRISTIANO ZANIN MARTINS OAB/SP 172.730 VALESKA TEIXEIRA MARTINS OAB/SP 153.720 MARIA DE LOURDES LOPES OAB/SP 77.513 ELIAKIN TATSUO Y. P. DOS SANTOS OAB/SP 386.266 17 Doc. 3. CRISTIANO ZANIN MARTINS Assinado de forma digital por CRISTIANO ZANIN MARTINS Dados: 2021.02.17 09:43:36 -03'00'
  • 40. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 1 SIGILOSO São Paulo, 16 de Fevereiro de 2021. Ao Dr. Cristiano Zanin Martins São Paulo, SP. Prezado Doutor Zanin, Dando continuidade as análises dos 1.297 documentos HTML, que se dividem entre trocas de mensagens individuais e trocas de mensagens em grupos (chats), e representam aproximadamente 34 Gb, apresentamos na sequência o resultado preliminar dos trabalhos desenvolvidos desde o último relatório até a presente data. Ressaltamos ainda que, as analises em referência foram efetuadas de forma aleatória nos arquivos e em conformidade com as premissas e termos determinados por V.Sa.. User_27489168.html 28 NOV 15 • 15:17:14 Alguma noticia sobre o material do STJ? É preciso que saia logo. • 19:35:45 Deltan O Xxxxxx disse que tava pronto, mas deve segurar pra segunda ver se tem acesso ao depoimento • 19:36:00 Vou ver se não faz em dois passos • 19:36:36 Ok. Vai ao ar em meia hora com o que temos • 19:36:36 Estarei de plantão no final de semana e por aqui. Se tiver tempo pra um café. . Ou mesmo segunda. . Abs
  • 41. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 2 SIGILOSO • 19:36:36 Relator da Lava Jato no STJ, Ribeiro Dantas também foi citado por Delcídio em gravação http://xxxxxxxx.xxxxxxxx.com.br/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx/¹ • 19:36:36 Saiu ¹ De acordo com análise e solicitação prévia, omitimos o nome e o link acima destacados. 11 DEC 15 • 01:13:40 Welter, Vc tem condições de estudar isso e preparar uma peça? Delega para um assessor fazer a checagem dos outros casos... já vi esses movimentos antes de diretores e parece que o STJ não soltou... podemos colocar o STJ na parede, e podemos veicular na imprensa a estratégia. Muito importante ---------x--------- 22 MAR 16 • 21:32:12 Conversa agora pouco com o moro. Por isso estou irritado com o atraso da denúncia. Se fizéssemos duas denúncias no dia 30, a situação deles seria insustentável. ......... • 21:40:03 Deltan 21:40:11 A msg do PGR foi em razão do STF 21:40:26 Muito provavelmente, embora tenha nos cutucado 21:40:33 Mas talvez tenha sido o melhor 21:40:46 Mesmo que eu não tenha gostado e continue não gostando 21:40:51 Mas não devemos incitar os colegas no grupo • 21:43:57 Mas ainda acho que a solução são duas denúncias contra o Lula.
  • 42. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 3 SIGILOSO • 21:46:17 Deltan Duas bem consistentes. Com o tempo que isso levar. Do contrário, fica pior. 21:46:24 Concordo em agilizar ao máximo • 21:49:03 Não concordo. O tempo não é o da nossa conveniência. Não pode passar da semana do dia 4 • 21:49:44 Se passar, vai permitir que eles se reorganizar. ---------x--------- 27 JAN 18 • 22:34:45 Deltan CF, seguem ponderações da Liliana sobre a questão do foro. Acho que podemos alimentar os movimentos pra direcionarem atenção pra Alexandre de Moraes. Se pegar sem a nossa cara, melhor, pq fico penando em possível efeito contrário em nós querermos colcoar o STF contra a parede. Até postei hj sobre Alexandre de Moraes, e se quiser postar o que quiser manda ver, mas acho que a estratégia de usarmos os movimentos será melhor, se funcionar. Aquela informação do Andrey eu pasei pro Antagonista, anonimizada, via Liliana
  • 43. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 4 SIGILOSO User_71459003_p1 7 APR 16 • 01:01:47 Deltan valeu Robito, estamos juntos!! • 14:58:06 Robinho algo pro seu grupo • 14:58:11 vamos conversar sobre isso • 14:58:17 da pra delegar pro Leonel pra ele avançar • 14:58:23 empresa que pagou propina • 14:58:25 • WPP – in Brazil Master Publicidade, now stands alone – 2007- 2010 at least there were payments to third parties in order to create money in order to pay people in Banco do Brasil and Ministério da Saude and Petrobras. Intermediaries is Pax Consultoria (Claudio de Castro Vasconcelos and PAULO de Tarso Leite dos Santos, former employees of BB). Connection with Mensalao. Other intermediary is Sotaque, owned by Oliveiros Domingues Marques Neto. 6MM USD generated through Master Publicidade… Payments to production companies, in small amounts, Capim Limao Mais Filmes and VMG… Some millions used to pay trips in favor of Directors of BB and Health Ministry. • 14:59:17 Roberson MPF Vamos sim! • 14:59:27 Já vou fazer uns levantamentos aqui nas nossas bases • 15:12:47 PAIN! • 15:21:48 http://www.oantagonista.com/posts/republica-de-curitiba-pegou- a-republica-de-sao-bernardo • 15:22:37 A Sotaque Brasil recebeu dinheiro da CNO • 15:35:00 261599.pdf • 15:47:07 Deltan caracax • 15:47:43 O que sugere fazermos? Mandar pro ROBERTO? Fazer quebra fiscal?
  • 44. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 5 SIGILOSO • 15:48:05 Não podemos esquecer quer recebemos Info de inteligência dos americanos e de repassar infos • 15:48:20 Interesse deles eh na WPP que foi dona da Master • 15:48:27 Roberson MPF LEgal • 15:48:44 Deltan caramba pra gamecorp se torna prioridade • 15:48:47 bom fazermos logo • 15:48:51 Roberson MPF Pedi um detalhamento do levantamento ao Jonatas • 15:48:54 Deltan evidência de pagamento para família do Lula • 15:49:04 isso seria top Robinho • 15:49:05 Roberson MPF Isso!! • 15:49:32 Assim que tiver o detalhamento te aviso • 15:49:48 Marcamos uma reuniao com Leonel amanha e pode passar para eles irem levantando • 15:49:59 podemos ---------x--------- 5 MAY 17 • 22:23:08 Roberson MPF Valeu! • 22:35:08 Deltan O Duque foi ouvido hoje na ação do Palocci? Ele não é réu no caso do Triplex? • 22:35:17 Cara, o depoimento dele foi top heim • 22:35:25 Talvez valha pedir como oitiva do juízo rs • 22:35:38 sei lá, pra pensarmos, pq foi mto bom • 22:36:00 por outro lado, pode mostrar fraqueza... • 22:38:32 Roberson MPF Eu vi uns trechos • 22:38:40 Ficou massa pra caramba msm • 22:38:50 Testemunha do juízo seria o ideal • 22:39:05 Para não mostrar fraqueza
  • 45. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 6 SIGILOSO • 22:40:44 Pedir o translado para esses autos antes do inquérito do Lula será? Para provocar • 22:44:53 Deltan É uma... • 22:45:35 Até pra legitimar perguntar • 22:57:41 Roberson MPF Isso! • 6 MAY 17 • 00:30:21 Deltan Veja que Leo falou da propriedade do imóvel e do desconto. Mas não fala da ciência de Lula dos antecedentes, o que RD falou de boca cheia • 00:34:56 Roberson MPF Boa! ---------x------ 3 MAY 16 • 19:45:16 Delta, eu e Julio conversamos com Douglas • 19:45:35 Confirmamos a peticao e conseguimos com Leonel um outro documento que vai reforçar bste a tese • 19:45:50 Não apenas a Lils usava terminais do Escritório • 19:45:53 Mas tb outras empresas • 21:34:02 Deltan shou ---------x--------- 16 JUL 18 • 17:32:37 Deltan Cristina, qual a probabilidade de o livro sair antes das eleições? • 17:32:37 Sobre o que o Moro escreveu, pra não sermos tão repetitivos? • 17:32:37 Eu diria que quase nula! Ninguém bacana aceitou o livro sem ler...
  • 46. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 7 SIGILOSO • 17:32:37 hummm • 17:32:37 E qual a chance de circularmos o capítulo antes de publicar? Queima ele? • 17:32:37 Não perguntei ao Moro, Deltan... Acho que ele vai para uma linha mais teorica, estilo dele, mas posso checar. • 17:32:37 Minha primeira reação é que devia sair no livro... • 17:34:00 Roberson MPF Ela quer garantir pro livro • 17:34:37 Deltan isso • 17:34:55 queria aproveitar pras eleições • 17:35:01 investir tempo nisso agora é fogo • 17:35:33 Roberson MPF Pois é... ---------x--------- 11 NOV 18 • 13:07:47 Roberson MPF Voltando para os casos aqui de CWB • 13:08:37 A própria Laurinha, que acompanha o caso, já disse que foi bem esquisito juntar os termos do Palocci na AP naquele momento • 13:09:40 Uma questão que todo mundo fala aqui (e que se repete nos jornais), para criticar o Moro, é o fato de que Moro levantou o sigilo da delação do Palocci poucos dias antes do 2 turno. Tenho dito que não é bem assim, pois o processo estava com prazo para alegações finais e que naquele momento havia se encerrado o prazo que o TRF deu para a defesa (PF que fez, na verdade) entregar as provas de corroboração do acordo. • 13:09:40 A “desculpa” é ruim (principalmente porque o processo já havia ficado parado alguns meses). mas se alguém conseguir agregar algum argumento, seria bom pra ajudar na comunicação, interna e externamente
  • 47. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 8 SIGILOSO • 13:11:57 Podemos pesquisar mais, mas pelo que Laurinha falou, parece- me que se fossemos tentar explicar isso ficaria superficial ou pior do que a encomenda • 13:13:18 Como agravante nesse caso, que distoa inclusive do caso do levantamento do sigilo da ODE por FACHIN, não houve pedido do MPF. Ao contrário, o MPF manifestou-se contrariamente: - celebração do acordo - a sua homologação - e a consideração dos elementos nele constantes • 13:13:58 Aí sobra o caso do levantamento do sigilo do audio do Lula... • 13:14:50 Que não nos ajuda muito em termos de argumentos, principalmente quando analisado em conjunto com esse caso do Palocci • 13:14:55 Para piorar mais ainda • 13:15:08 Ambos os casos de levantamento aqui no primeiro grau foram sobre questoes do PT • 13:15:27 O que reforça o discurso de vitimização desse partido • 13:15:55 O que voce acha? • 13:50:46 Quanto a isso, se não se opuser, posso fazer uma redação alternativa • 17:31:03 Deltan Eu acho que vale manter, mas não me oponho se ficar bom rs. Seria fácil ir direto ao ponto, mas mais interessante partir de história. • 17:31:22 quanto ao palocci, coloquei alguns pontos em entrevista ---------x--------- 25 JUN 16 • 21:07:06 Deltan Braskem tá fora do acordo com Ode, neh... bom sabermos que a imprensa vai explorar isso para pensarmos em como nos proteger • 21:07:06 Sobre Braskem. Temos uma informação que braskem colocou 500 milhões no departamento de operações estruturadas da Odebrecht
  • 48. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 9 SIGILOSO • 21:07:06 Mas nunca vi braskem como origem do dinheiro naquelas imagens do MyWebDay que eles controlavam o e departamento da propina • 21:07:06 ok. queremos fazer uma matéria desse dinheiro da braskem e do elo dela em propinas. ideia é tentar mostrar que odeb vai tentar isentar esse negócio petroquimico deles na delação, por ser a jóia da coroa do grupo.. mas sigo em apuração, não temos dados concretos pra publicar ainda. • 21:07:24 foi mais pessoal... quero ouvir o que Vc acha e ter seu conselho • 21:11:34 Roberson MPF Legal, Delta. Sempre conte comigo! • 21:12:04 Braskem e Ode são acordos separados, mas que caminham em paralelo • 21:12:34 Mas ela admitiu ter pago cerca de RS 450 milhões via caixa 2 msm
  • 49. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 10 SIGILOSO Chat_144551594.html 23 DEC 16 • 06:49:11 Hej you guys, we finally also managed to come to an end with the ODE case. Signing the penalty order was my last action on mission for the OAG! Is there any better time to resign? Probably not. I cannot repeat it enough. To work together with you was a great pleasure and a great honor. Thank you once again to make this possible. We'll meet again ... take taker ... good look and a wonderful Christmas season! Hugs Stefan • 06:57:11 Let me introduce to you my colleague, Walter Maeder. He is the task force leader of the Swiss team, represents Switzerland at the OECD and very specialized in corruption matters. He is also available for you in this matter. • 06:57:58 ... cheers! • 11:50:03 Diogo hi Walter! • 11:50:11 You are welcome 25 DEC 16 • 05:42:04 Hi Diego Thank you very much. 8 JAN 17 • 20:11:07 Deltan Welcome Walter! We hope you will enjoy our Swiss- Brazilian partnership in the investigations as much as we do. Please, count on us for whatever you need. If you can, please share with us your personal phone. We promise that will not wake you up more than once a week (LoL). Jokes apart, we will use it only when it is really necessary. My mobile phone is +XXXX98401XXXX Best! 15 FEB 17 • 03:35:07 Hello Diogo Are you interested in Jose Carlos Grubisich? It looks like there is connection with Eldorado Brasil Celulose. I believe there is a link
  • 50. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 11 SIGILOSO to the operation greenfield in Brasil. Could you Check and tell me if yes and who might be interested? Thank you very much Walter • 08:18:12 Diogo Ok • 08:18:30 I ll see in next hours 15 MAR 17 • 10:21:27 Deltan Hello Walter. The investigations related to Odebrecht have being initiated along these weeks. I am pretty sure that there is going to be a formal investigative procedure in the next month. However, we can say upfront that he is under investigation since he was mentioned in the cooperation agreement. The adequate party in this investigation will be our general attorney office. I will inform them right now. I'm sure they are going to be very much interested in whatever info you can provide. Best • 10:21:28 Sorry for not answering before. Sometimes it gets extremely hurried here. 29 JUN 17 • 11:55:33 Orlando SP Dear Colleagues from Switzerland, Jürg Roth is interested to make a deal. As he is in Switzerland, maybe you guys are interested on him. If so, please let me know. Tks, Orlando • 12:48:25 Daniel Gutzwiler Dear Orlando, this might be of interest for my colleague Danielle Blank. May I forward her your phone number in order that she is able to contact you next week for a possible coordination? Best, Daniel • 14:25:43 Orlando SP Yes, of course (+XXXX96333XXXX). Please inform also my email (orlandomj@mpf.mp.br) • 17:43:48 Daniel Gutzwiler I'll do that. Chat_11163194_p2 8 OCT 15
  • 51. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 12 SIGILOSO • 08:36:16 Deltan Caros hoje tem reunião com americanos 9.30 sobre empresas estrangeiras, inclusive Petrobras • 08:41:40 Ontem falamos com eles sobre assets sharing da multa e perdimento associados à ação deles contra a Petro, e em parte desses valores há alguma perspectiva positiva. Contudo, precisamos de alguém que se disponha a estudar e bolar um destino desses valores que agradaria a todos, como um fundo, entidades contra a corrupção, o sistema de saúde público, fundo de direitos difusos, fundo penitenciário,; órgãos públicos que combatem corrupção, a transparência internacional Brasil ou contas abertas etc. Minha sugestão é propor uma composição de 5 destinos diferentes, porque o valor é muito alto e dará uma maleabilidade. Se não gostarem de dado destino, basta recompor a divisão. Quem se propõe a estudar possíveis destinos? Isso terá de ser, num segundo momento, se for o caso, levado a outras instâncias, mas é impotante termos boas propostas e com uma justificativa de 5 linhas para cada. Quem se dispõe a fazer isso? É algo bavanisso, uma experiência única de possível assets sharing • 08:41:56 Tentem ir todos que abordaram empresas estrangeiras • 08:48:48 Roberson MPF Eu sou voluntário • 08:53:08 Deltan • 08:54:40 Vai que é tua Tafarel!! Estou à disposição pra trocar ideias tbem. Importante falar com Paulo e Tatá, com Vlad, ler o livro de lavagem a parte de assets sharing, ver a destinação de transações penais e regras porque analiticamente algo pode se aplicar... apenas sugestões. Abs • 08:55:40 Roberson MPF Pode deixar! • 08:59:20 Se alguém quiser se somar, fique à vontade para analisar junto com Roberson • 08:59:28 Orlando SP Ode - estou à disposição para corrigir. Estou esperando a boa terminar. Com autorização de Welter e rob, entro em cena. Destino do $$&. - já estou com ideias...
  • 52. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 13 SIGILOSO • 09:02:20 Welter Prr Também tenho algumas ideias quanto ao destino dos pila. De alguma forma tem que desvincular do orçamento, senão vira pó ---------x--------- 11 OCT 15 • 20:07:08 Roberson MPF Tava pensando. O que vcs acham de cumprirmos mais uma operação grande com empreiteiras. Tem varias prontinhas para denuncia. Poderíamos fazer como fizemos em novembro do ano passado, dividindo uma empreiteira por grupo. Vantagens: A. Daria uma boa empinada no avião até vir o barba. B. Traria excelentes novos delatores em potencial. C. Poderíamos apreender novos materiais com pessoas que acham que vão passar batido. D. Daria em diversos casos pouco trabalho, pois poderíamos aproveitar que as respectivas consorciadas já foram denunciadas. E. Teria um efeito remember, pois na mesma época no ano passado e que estouramos tudo. F. Poderíamos tentar "embutir" nessas novas denúncias, novos mercados, tipo denunciar um esquema na Petro junto com um esquema fora (ex. Carioca na CEF, Mpe no Dnocs, etc) trazendo o esquema de forma mais forte para nós. O que acham??? • 20:14:52 As vezes estamos muito focados na parte política sendo que via de regra ela vem com a parte empresarial. Lendo os depos de Fernando Moura hj percebi que não chegamos no empresário que pôs Duque na Serviços. Licinio (da ETESCO) junto com Silvinho e que colocaram o cara lá, e foi Duque quem arranjou todo o esquema interno. Se jogássemos luz no Licinio creio que apareceriam muitas coisas. Silvinho do msm modo. O cara era gigante no início do esquema e, segundo Moura, depois do evento da Land Rover ficou recebendo mesada da Oas e Utc. Licinio é um elo fraco, tipo moura, mas mais insider do que este no esquema do partido.
  • 53. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 14 SIGILOSO • 20:58:52 Athayde http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/saiba- quem-e-o-terceiro-personagem-na-relacao-entre-fernando-baiano-e- lulinha.html • 21:22:36 Deltan Robinho, tem todo meu apoio. • 21:23:08 Eu já queria isso antes, mas os poréns foram de volume de trabalho e sobrecarga do Moro. Mas eu voto fazer • 21:23:12 Convencemos os russos
  • 54. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 15 SIGILOSO User_107522571.html 28 NOV 15 • 11:27:41 Moro Prezado evoluiu aquela questão das contas nos US? • 14:35:08 Deltan Está com os americanos que já pediram os docs aos bancos e adiantarão por e-mail assim que chegarem. Mas serão apenas as transações que passaram pelos EUA. A conta é Suíça. Nesta semana teremos contato com os suíços, que vêm para cá pedindo extremo sigilo quanto à visita ---------x--------- 19 FEB 16 • 18:41:46 Moro Passarinho contou que o novo des fed convocado para 5 turma do STJ é pessoa complicada. • 18:46:47 Deltan ouvi falar o mesmo • 20:21:24 Moro O min falcao é que sugeriu o nome. • 20:36:16 Deltan Obrigado pela info ---------x--------- 24 MAR 16 • 17:58:01 Deltan Melhor aguardar, para a coisa esfriar. Possivelmente haverá novas coisas lá em cima nesta semana, o que pode também tirar o foco. Se pegar ele com o mesmo ânimo da decisão proferida, não seria bom. Se estivesse repercutindo ou vier a repercutir, poderia ser o caso, mas não parece que estamos nessa situação
  • 55. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 16 SIGILOSO • 19:10:21 Moro Precisava so monitorar para nao decidirem nada sobre esse assunto antes de minhas informações. Tipo a liminar do gilmar • 20:37:02 Deltan Está pautada para a próxima quarta, ouvi falar • 20:37:17 Mais algo? • 20:37:24 Essa posso monitorar • 20:37:47 Tentar ao menos, pq lá as coisas são imprevisíveis • 20:38:02 Moro Entao acho que é bom mandar antes? • 23:30:57 Deltan Não tinha pensado nisso. Acho que as infos não interferem no mérito da decisão, mas podem interferir no que os ministros vão falar no julgamento, a depender de o que e como Vc vai falar nas infos e especialmente se as infos serão públicas. Talvez caiba pedir a ele que circularize as infos, escritas com deferência. Já sabe o que vai dizer? Na minha impressão, ainda que ele discorde no mérito, teria que reconhecer que se trata de mérito de decisão e que isso está dentro da independência funcional do magistrado. Discordar e revisar é harmônico com o sistema de funcionamento do Judiciário. Mas isso precisa ser dito com toda a deferência, e em paralelo às questões de mérito. De qualquer modo vou pensar mais, vou checar se há previsão e retorno. • 23:37:17 Pensando um pouco mais: no julgamento podem discutir como preliminar a nulidsde da interceptação. A reclamação está indo para a PGR e podemos pedir para segurarem lá para a poeira baixar. Isso indicaria remeter logo. Mas vou pensar mais ---------x--------- 25 MAR 16 • 07:53:56 Certo. Acho que o MS não vai agora. Gilmar está viajando • 07:53:56 A Reclamação vai demorar um pouco mesmo
  • 56. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 17 SIGILOSO • 16:20:23 Caro, redigi um artigo para jornal sobre a decisão dos grampos, mas não encaminharei se Vc for contra. Carlos Fernando olhou e acha que é o caso, ou seja, que é construtivo. • 16:20:29 250952.docx • 16:24:00 Moro Acho que por ora melhor deixar na geladeira. • 16:25:02 Nos dois ultimos dias achei que o assunto deu uma arrefecida e ate a fsp publicou duas colunas minimizando o problema • 16:25:53 Deltan Ok... mas chegou a ver? A linha é de panos quentes • 16:26:25 Moro Frios? • 16:26:39 Deltan kkkk • 16:27:08 Moro Melhor deixar a poeira passar sozinha. • 16:29:12 Deltan Ok, ficará então pronto, aguardando a oportunidade. • 22:06:41 Caro perspectiva de oferecer denúncia até amanhã 14h. Amanhã atualizo. Por favor espere, se possível, para remeter ao STF • 22:10:41 Moro Então avise. ---------x--------- 26 MAR 16 • 11:12:45 Moro Como esta indo a denuncia? • 11:14:48 Deltan Previsão atualizada: 16h • 11:35:56 Moro Bem. Entao o seguinte. Eu vou soltar o povo da temporaria e deixo para assinar o despacho de declinacao na segunda de manha • 12:09:39 Deltan Ok • 17:58:51 Só pra te avisar: vou protocolar ainda hoje, mas até a noite, pra ajeitar os anexos disponíveis. Na segunda protocolo os anexos que estão na rede • 17:59:02 (estamos sem rede no feriado na Proc) • 23:03:03 Denúncia protocolada!!!
  • 57. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 18 SIGILOSO • 23:03:04 Autos nº 50134055920164047000 • 23:03:04 protocolei em sigilo, para evitar mais confusão, rs • 23:03:04 sigilo2 • 23:03:04 252118.pdf ---------x--------- 15 APR 16 • 09:04:09 Moro Nobre e aquela conta da suica Sergio Machado. Veio ou esta vindo? • 12:30:15 Deltan Escrevo com calma explicando • 13:27:35 Suíça prometeu uma série de transferências de casos na última reunião, em janeiro, mas não executou, possivelmente em razão do problema que houve com a odebrecht. Teremos reunião no começo de maio, e trataremos disso. Mas Sergio Machado nos procurou para colaborar, e - confidencial - tem uma gravação com Renan e Jucá em que esses diriam - a confirmar - que tem que dar um jeito na lava jato depois do impeachment. Houve até agora apenas um primeiro contato com BSB, mas um acordo parece ser inevitável, por questão de sobrevivência nossa no novo cenário político. • 14:35:50 Moro Hmm
  • 58. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 19 SIGILOSO User_103865427.html 15 JUL 16 • 16:12:22 Deltan Pede por favor para os colegas do RJ o modelo de ata e documento sobre a entrevista que eles estão fazendo lá para usarmos aqui tb na entrevista com os colaboradores com DOJ na próxima semana por favor • 16:12:45 Douglas Prpr ok ---------x--------- 13 SEP 16 • 14:55:18 Deltan Melhor não usarmos a imagem do Lula, mas um quadrado escrito LULA simplesmente • 14:55:28 ou uma imagem de pessoa como as demais do gráfico, e embaixo LULA • 14:55:47 Tá ficando shou • 14:56:25 Douglas Prpr Sim, essas imagens o Leo colocou no começo, mas já avisei p/ tirar...o Lula ele colocou só p/ tirar onda rsrsrsr já falei que não podemos deixar • 14:59:57 Deltan kkk ---------x---------
  • 59. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 20 SIGILOSO 14 SEP 16 • 13:32:52 L:CRIMEDeltanFT- procuradoresCOORDENACAOIMPRENSA2016-09SET-12 DENUNCIA lulacoletiva Lulaslides finais • 13:32:58 EStá tudo salvo lá • 14:00:54 376598.pdf • 14:03:09 Deltan 376600.pdf • 14:42:35 Douglas Prpr L:CRIMEDeltanFT- procuradoresCOORDENACAOIMPRENSA2016-09SET-12 DENUNCIA lulacoletiva Lulaslides finaispdf • 19:12:31 As bolinhas fizeram sucesso... • 19:12:31 • 19:14:59 Deltan kkkk
  • 60. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 21 SIGILOSO User_46251452.html 6 MAY 16 • 22:59:27 Duas perguntas (não vamos utilizar, mas ficamos com a curiosidade matando aqui rsrsrs): (1) sabemos que nenhuma gravação de interceptação daquele número como alvo foi para o relatório. Mas, vc sabe quantas ligações a partir daquele número foram de fato interceptadas?; (2) de fato, quando o telefone era atendido naquele número, era falado "boa tarde, escritório xyz", ou é invenção dos advogados? Esses dois pontos, ainda que tenham muitas ligações e que se falasse aquilo não mudariam em nada o fato de que o cadastro da LILS tinha esse número, que eles mudaram, que o adv tb depois se tornou investigado, etc. Ou seja, eles criaram o problema, não houve utilização e ainda querem encher o saco • 22:59:27 Não me lembro como eles atendiam, mas de fato era telefone do escritório, de uso comum dos advogados. Não sei quantas ligações foram interceptadas, mas foram muitas. Nenhuma relevante para investigação ---------x--------- 13 JUL 16 • 22:35:52 Deltan Toffoli e Gilmar todo mundo quer pegar. Mas é difícil fazer algo com base nisso só... Ainda mais que pode ser parte-me • 22:35:56 Parente • 22:36:03 A responsa tá conosco Julio • 22:36:08 Temos que focar neles • 22:36:22 Precisamos trazer construcap para a colaboração • 22:36:32 Terá de se tornar alvo nossa
  • 61. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 22 SIGILOSO • 22:36:51 Julio Noronha Blz!!! Eu e Robinho pensamos exatamente isso: o foco é pressão na empresa e no cara • 22:37:21 Deltan Por si mesmo. Isso virou prioridade alta agora ---------x--------- 15 MAR 17 • 11:31:29 Delta, está vendo as msgs sobre o trancamento da ação penal do Lula? No caso, a Áurea deu parecer favorável ao trancamento em relação à parte da lavagem dos bens na Granero (pedido do Okamotto, com efeitos alcançando Lula e Leo Pinheiro). Seria muito importante tentar já contornar isso aí em BSB. • 12:41:49 Deltan acabei de ver • 12:42:00 vou falar com a Maria Hilda aqui e pedir ajuda • 13:02:18 Julio Noronha Blz!
  • 62. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 23 SIGILOSO User_443883540.html 11 AUG 18 • 21:59:18 Deltan Oi Lu, tudo bem? Lu, no Brazil Forum Vcs contataram o Leman como? Como faço para chegar a ele? • 22:00:13 Luana Vargas ele é um dos patrocinadores do evento, desde o inicio • 22:00:47 posso falar com os meninos que conhecem ele e tentar conseguir • 22:01:13 ele é o maior patocinador • 22:01:18 patrocinador 12 AUG 18 • 23:31:20 Falei com eles. Vc quer o contato do Jorge Paulo ou da fundação? • 23:31:26 Imagino que seja dele né • 23:31:42 Ah, feliz dia dos pais 13 AUG 18 • 00:04:18 Deltan Legal, queria sim. Se puderem passar o do Jorge Paulo, se for o caso consultando ele, agradeço muito!!! • 00:04:18 Valeu LU! ---------x--------- 31 AUG 18 • 20:56:35 Oi Lu, tudo bem? Lu, to fazendo aquela defesa contra o CNMP por ter dito que os 3 ministros do STF mandam uma mensagem de leniência a favor da corrupção. Depois de alinhavar a defesa - em boa medida uma exceção da verdade haha - Vc poderia dar uma olhada (em off, pq sei da sua posição) e ver o que eu deixei de fora eventualmente? Bjus • 21:16:52 Luana Vargas Olho sim, c certeza
  • 63. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 24 SIGILOSO • 21:17:14 Me manda por aqui quando vc quiser! 3 SEP 18 • 00:29:39 Deltan Valeu Lu! • 08:47:56 Luana Vargas Se quiser minha ajuda para pesquisar algo aqui no stf, me fala • 22:46:48 Deltan vou querer sim • 22:46:54 deixa só amadurecer mais aqui
  • 64. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 25 SIGILOSO Chat_74495425_p1.html 26 SEP 16 • 19:00:33 Carlos bruno PG, houve alguma resposta do FBI no caso do servidor(computador) com senha ? • 19:02:45 Paulo Só aquela do email • 19:02:49 Posso perguntar mais • 21:28:53 Carlos bruno Vamos perguntar sim , já dava tempo deles responderem (mesmo negativamente ) • 21:39:54 Vladimir Os americanos demoram demais em quase todos os pedidos. ---------x--------- 27 SEP 16 • 16:33:42 Paulo Obrigado pessoal • 21:12:43 falei com a June do FBI, ela vai cobrar a questão da cripto • 21:14:17 Carlos bruno Ótimo ! • 21:17:48 Vladimir Blz
  • 65. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 26 SIGILOSO Chat_133268604.html 9 MAR 16 • 07:28:58 http://m.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1747856-odebrecht- avanca-na-decisao-de-negociar-delacao-para-executivos.shtml • 11:40:42 Deltan Sugestão: se a Odebrecht quiser conversar, exija que entreguem o BNDES. Eles estão duplamente pressionados: 1) a condenação de Marcelinho; 2) a proximidade do fim do prazo de publicação dos balanços, nos quais eles devem contabilizar os passivos, inclusive as consequências judiciais da Lavajato. A hora é boa para esticar a corda. ---------x--------- 7 APR 16 • 20:44:23 Deltan Caros, americanos, a nosso pedido pretérito, estão desenvolvendo o caso da Ode. Ode já se fez presente lá dizendo que vai colaborar independentemente da colaboração ou não no Brasil. Pra variar, passaram dois migués. Primeiro, que não confiam em entregar coisas para nós porque vazamos documentos que entregaram (nunca entregaram nada). Segundo, queriam colaborar só a CNO quando há problemas em todos os outros ramos e o escritório das propinas ficava na holding. Vamos dar dicas a eles para pedirem as contas e docs que nos interessam • 20:44:32 • 20:46:06 Carol PGR Deltan, os Advs q estão negociando o acordo aí nos EUA são brasileiros ou Eh um escritório americano? • 20:47:43 Deltan Americano, salvo me equivoque. Paulo poderá confirmar • 20:56:38 Paulo Americano sim ---------x---------
  • 66. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 27 SIGILOSO 19 APR 16 • 14:36:16 Deltan Caros, como os Suíços foram essenciais na evolução do caso da Ode, temos de tomar em consideração os interesses (e sentimentos) deles nessa negociação, para idealmente alcançar algo com que eles concordem (ou pelo menos não se oponham). Não sei se conversaram sobre isso, mas seguem alguns pontos colocados pelo Stephan, que peço para mantermos de modo confidencial: • 14:36:41 (desculpem se Orlando já falou com Vcs sobre isso e estiver chovendo no molhado): • 14:36:42 Some important points from our side: · Emilio and most of the directors have accounts in Switzerland and are with their accounts directly involved in the illegal scheme · We are with the information gathered - especially also with the information from FM – meanwhile in a very strong position against the company. So please don’t make it too easy for them · A big portion of the money gathered in the parallel accountability was paid in USD to doleiros and paid back in R$ to money deliverers in Brasil and used for ODE payments within Brazil. ODE should help also to identifiy the doleiros involved (or have you already identified them?). Those doleiros would be interesting for us as far as they held accounts in Switzerland. · It would help a lot when ODE agrees to share also the evidence we have with you · It ODE is interested in having direct negotiations with us we would strongly advice to also change their defense team in Switzerland • 16:22:12 Caros, além disso, para conhecimento e reflexão: os Americanos também estão atuando no caso Ode e gostariam de encontrar uma solução conjunta. Ode quer fazer algo rápido lá, mas eles têm nos consultado e temos sugerido que a pressão é maior se todos agirmos e só fizermosa cordo conjuntamente.... • 16:22:20 Hoje eles nos contataram sobre isso, especificamente ---------x---------
  • 67. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 28 SIGILOSO 20 APR 16 • 18:24:10 Deltan Caros, o Stefan me pediu para dizer para a empresa que se quer cooperar na Suíça teria que substituir advogados. Achei que não caberia dizer isso para a empresa, por isso coloquei a info na mesa e coloquei como algo que eles devem considerar • 18:24:42 Sergio Bruno Mpdft Blz. • 18:46:51 Deltan Caros marcada reunião com Ode para continuidade para a próxima sexta feira dia 29, 15.30h (agenda aqui em Curitiba estava livre, mas Robinho, Julio, Laura e CF confirmem por favor, embora não precisemos estar todos). Pauta diz respeito à cláusula no tocante a sigilo e compartilhamento de infos com EUA. Havendo acordo quanto a esses pontos, haveria em tese termo de confidencialidade e depois anexos. ---------x--------- 20 MAY 16 • 17:41:25 Paulo Pessoal, conversei com o DOJ sobre esse acordo (eles ligam toda semana querendo saber novidades). Disse que finalmente está se encaminhando para um NDA e que agora parece haver a intenção de colaborar efetivamente. Eles tinham a expectativa de usar as informações após a assinatura do NDA, inclusive para as oitivas que pretendem fazer em julho. Eu expliquei que pelo nosso sistema nós não podemos fazer uso algum dessas informações antes da assinatura do acordo. Porém, no sistema deles a companhia colabora efetivamente antes do acordo, e as informações podem ser usadas. O acordo é ao final a depender da efetividade da colaboração. Concluí que não vemos problema na continuidade da negociação paralela por eles e que inclusive seria bom se eles conseguissem usar a documentação da empresa. Porém, duvido que
  • 68. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 29 SIGILOSO isso ocorra - acho que eles vão enrolar por lá até assinarem o acordo final aqui. Sobre Braskem, lá são escritórios distintos e o escritório que representa a ODE inclusive disse que traria informações sobre a Braskem, se houver na ODE. Isso mesmo pessoal? • 17:42:25 Ah, sendo isso, eles pedem que nós informemos aos advogados brasileiros que não vemos problemas na continuidade das negociações nos EUA. • 18:21:09 Deltan concordo... só achei que não ficou claro • 18:21:48 Isso... e se podemos ou não proceder com base em provas que já temos de ilícitos internacionais... se não pudermos usar, temos que falar com Vlad, porque países estão demandnado a rodo ---------x--------- 17 JUN 16 • 13:52:10 Sergio Bruno Mpdft Pessoal, vou atrasar um pouco. Pode começar sem mim. Daqui a pouco chego. • 13:55:18 Roberson MPF • 13:58:06 Welter Prr Ja estao na sala? • 13:59:21 Roberson MPF Ainda não • 13:59:28 Em 10 min • 14:21:50 Julio Noronha Welter, vc já está no cpu? • 16:34:35 Orlando SP 314067.odt • 16:36:52 Pessoal, depoimento longo, mas sugiro a sua leitura para quem estiver negociando no caso da ODE, bem como para quem quiser ferrar TACLA DURAN, para quem quiser fechar a ODE, para quem quiser prisão perpétua para MO... • 17:03:21 Welter Prr mocada, • 17:03:26 caiu o sinal
  • 69. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 30 SIGILOSO • 17:04:31 valeu • 17:04:34 Sergio Bruno Mpdft Voltou? • 17:04:41 Carol PGR Orlando, vc me convenceu..rs • 17:04:45 Sergio Bruno Mpdft 🏻 ---------x--------- 20 JUN 16 • 05:47:09 Deltan Caros, quem está combinando a data com a Ode? Falamos Carol, Welter e eu e ajustamos de ser em BSB. Agora faltaria ajustar a data • 07:43:13 Julio Noronha Delta, combinamos de fazer uma reunião nesta semana com o desenvolvedor do drousys e, na próxima semana, sobre o material que entregaram no último encontro. Datas e horários a definir • 08:02:51 Laura Tessler Julio, dessa reuniao eu gostaria de participar • 08:03:39 Welter Prr Esta semana ficou mais para analisar o que foi entregue pela Ode • 08:12:23 Julio Noronha ---------x--------- 25 JUL 16 • 23:30:36 Julio Noronha Pessoal, eu e Robinho demos uma olhada nos novos anexos, e pensamos em chamar para essa próxima oitiva (11 executivos, dia 29/07), as seguintes pessoas: • 23:30:43 • 23:33:16 Roberson MPF Selecionamos alguns pretensos colaboradores com anexos mais "fininhos" (para conseguirmos dar conta de todos na correria de sexta), mas que estão ou no mesmo eixo temático ou em
  • 70. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 31 SIGILOSO posições estratégicas para a colaboração. Pensamos em encaminhar os nomes amanha para a empresa. Se vocês puderem dar uma olhada e ver se estão de acordo também seria ótimo • 23:49:44 Carol PGR Pessoal, será que podíamos marcar uma vídeo nossa amanhã p discutirmos essa questão? • 23:57:56 Julio Noronha Lógico! Que horas, Carol? ---------x--------- 19 SEP 16 • 18:10:33 Carol PGR PG, quando vc fala em obras, está restringindo o universo da holding à CNO, mas existem outras várias empresas que se beneficiaram de outra forma do esquema. Esse dado só seria útil à questão do cartel na área de construção, né? • 18:13:18 Fui rever os anexos de MO e continuamos com problemas séries em alguns. É ridicula a descrição dele dos itens 19.1, 19.2, 19.3 e 19.4. A questão tb daquela conta vinculada às despesas de Lula tb está extremamente lacunosa. Diz que os valores eram destinados a ele mas não precisa (salvo em relação ao terreno do instituto, que depois foi desfeito) um exemplo de uma despesa paga. Pior que fala em pagamento em espécie. Se na planilha não houver anotação alguma sobre o destinatário final desses recursos, esse será um anexo quase imprestável (só bravata). ---------x--------- 7 OCT 16 • 16:10:17 Paulo Good afternoon Galvao, My FBI Cyber contact replied that, in his opinion, the likelihood of accessing it without the two key files is
  • 71. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 32 SIGILOSO unlikely. But depending on when those keys were last used, and on what machine, it might be possible to do some forensics to try and recover them. He referred me to our Cryptologic and Electronic Analysis Unit for an opinion by what would be our best experts on this subject. I have sent the question to them today and hope to have a final answer for you soon. Take care, Dave • 16:50:28 Welter Prr Em princípio os dois arquivos foram salvos no mesmo HD onde está o sistema. A questão é que após desligado o sistema, teria ou foi passado o eraser nessa parte do HD. Talvez possa ser recuperado. ---------x--------- 10 OCT 16 • 14:49:14 Caros, Vcs acham que a ODE forneceria antes de fechar o acordo o computador em que foi usada a senha e as imagens para destravar o software, dentro das mesmas condições em que fornecem os anexos? Se entregar, podemos tentar via FBI, pelos contatos que o Paulo está fazendo. Agora, eles disseram que depende da máquina, de quando etc, e fariam "forensics" pra tentar recuperar. Para evoluir, agora, contudo, creio que precisamos ver qdo disponibilizariam a máquina. É claro que a recuperação parece improvável, mas creio que vale a pena tentar... • 14:52:17 Carol PGR acho que essa questão poderia ser tratada no âmbito da leniência. Digo, se a empresa conseguir recuperar, ganha um desconto, do contrário, não. Isso seria um estimulo • 15:00:57 Deltan Não sei... porque ainda que déssemos um desconto de 1 bi, o tanto de coisa errada que vai surgir pode gerar um passivo maior ainda rsrsrs... Temos elementos para estimar um valor de desconto, algo que valesse a pena? Talvez o maior incentivo seria fazer um prêmio na leniêncai para a PESSOA que fornecesse as senhas. Obrigar a empresa a pagar 100 MILHÕES para a PESSOA que encontrar a senha. Nesse caso, acredito que os arquivos poodem aparecer rs... o que ahcam?
  • 72. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 33 SIGILOSO • 15:03:10 Carol PGR ia ser bem inusitado a clausula..rs. O problema é que essa senha deve estar guardada pelo próprio MO ou por alguem diretamente vinculado a ele que não acho que mostraria a senha. Mas podemos pensar em algo que estimule a aparecer • 15:05:03 Welter Prr A máquina onde os arquivos foram gravados está apreendida na suíça. A questão é que nesse HD foi passado o "eraser". é muito difícil encontrar partes do arquivo apagado. Mas fácil seria na pen drive que guardava esses arquivos, mas ela foi jogada fora... • 15:08:43 Laura O acordo vai sair em mais algumas semanas. É inevitável. A questao é que não podemos tornar o fato público, até por força do termo de confidencialidade. Acho que fazer uma petição bem curta, pedindo o prosseguimento, não fica ruim, até porque a ação vai ter que ser julgada mesmo. Possivelmente quando o Moro apreciar o acordo já vai estar assinado ---------x--------- 19 OCT 16 • 12:42:16 Paulo A firma inglesa contratada pela Odebrecht disse aos suíços que consegue abrir o mywebday • 12:42:29 Está combinado um encontro para abrir p sistema na semana q vem • 12:43:00 A condição dos suíços é que o pessoal de TI do MPC estará presente • 12:43:25 O sistema será aberto e mantido aberto. A empresa levará um backup • 12:44:14 Laura Tessler Show!!! Vai ser massa!!! • 12:45:21 Welter Prr Beleza pura! Vai abrir a caixa de pandora! ---------x---------
  • 73. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 34 SIGILOSO 19 OCT 16 • 6:07:49 Conversei de ontem para o hoje com o Rodrigo Prado, que me pôs a par do patamar indecoroso de 30% que os EUA exig..., quero dizer, pedem. Foi o trabalho das autoridades brasileiras que deu o grosso do volume de contribuição para os resultados de elucidação até aqui obtidos. Nós já estávamos muito adiantados quando eles entraram. Além disso, embora a empresa deseje uma solução global, a atuação do MPF, hoje, está em posição de quebrá-la na perspectiva da preterição da solução consensual. Neste caso, os americanos são, essencialmente, mais passageiros que condutores. Quanto ao caso da Embraer, soube, pasmado, que o Dan Kahn disse que o Brasil não ficou com 50% porque não quis. Não sei se é verdade ou não, porque o percentual de 10% foi proposto por eles, sem eles nunca terem dito que "iriam" até 50%. Mas o que realmente importa é que não é nada profissional nem razoável a ideia de um bargaining process no diálogo entre instituições públicas. Volto de férias na segunda e gostaria muito de poder participar desta interlocução, ao menos para rememorar direitinho o único precedente que temos com eles disso. Pode ser que o valor de 10% não seja o patamar final, mas acho que temos de crer na legitimidade dele. Participaria das tratativas desde logo, se necessário. Estou na Europa - meu telefone atende. • 16:14:38 Paulo Possivelmente aceitarão 15% ou menos • 16:25:30 Sergio Bruno Mpdft Concordo com as ponderações do Welter. Como, a princípio, Suíça e EUA ficarão com percentuais iguais, corre-se o risco de a parte brasileira fique desproporcional, perdendo metade do montante. • 17:46:23 O que seria completamente fora de propósito. ---------x---------
  • 74. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 35 SIGILOSO 19 OCT 16 • 11:17:00 Welter Prr Deltan O Alexandrino trouxe anexos novos, foi entrevistado e deu mais esclarecimentos. Vai trazer uma nova versão na sexta-feira. Deve fechar, assim como o Cláudio Melo Filho. ---------x--------- 31 OCT 16 • 19:37:17 Orlando SP Pessoal, informação importante. Favor cobrar dos Advs os reports • 19:37:18 We sent all the reports we found and were talking about in Curitiba to the lawyer of Draftsystems who will share it with the ODE lawyers. ---------x--------- 3 NOV 16 • 14:42:50 Sergio Bruno Mpdft Sérgio Bruno bom dia tudo bem? Vocês sabem o horário da reunião na segunda? Tem como você nos enviar a minuta do termo de colaboração? Abs • 14:42:51 Mais uma pergunta tem um colaborador (marcos grilo) que só fala de geração. Ele poderia fazer um único termo? Obrigada • 14:43:37 Júlio, acabei ficando sem o cronograma. Tem como me enviar? • 14:45:23 Julio Noronha Poderíamos marcar para 15h, o que acham? Assim, teríamos tempo para conversar um pouco antes de reunirmos com eles • 14:45:36 Por mim, pode ser • 14:45:59 Qto ao temo de colaboração, precisamos fechar a minuta antes • 14:46:40 411786.pdf
  • 75. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 36 SIGILOSO • 14:46:41 411787.odt • 14:46:42 Sergio Bruno Mpdft Por mim, ok! • 14:49:54 Roberson disse que era 14 • 14:50:12 ⬆ Combina com o Russo aí! ---------x--------- 24 NOV 16 • 20:22:08 Pessoal, terminamos hoje o que estava faltando. Os advogados da mesa trouxeram alguns pleitos menores (indeferidos ) e um que pediram que discutíssemos com carinho. É aquela história de sexta, sobre o MO estar descoberto em relação a fatos de que não participou diretamente, mas "apenas" por ser líder. Ou seja, ser responsabilizado a título de dolo eventual. Deram o exemplo do caso do Taiguara. Como nesses casos não há anexo específico ele estaria descoberto. Eles querem então fazer anexo sobre esses casos (não souberam dizer quantos) nos quais MO assumiria responsabilidade e, assim, o fato ficaria abrangido pelo acordo. Ponderei que esses anexos já deveriam ter vindo e que nessa altura do campeonato receber novos anexos é complicado, até porque, a rigor, isso implicaria em novas entrevistas, relacionadas a esses novos anexos. Ele insistiram muito e estou trazendo o tema para nos deliberarmos. Um solução que aventei seria, em vez de fazer anexo, que ele espontaneamente narrasse o fato quando estivesse prestando depoimento sobre algum outro assunto relacionado, como por exemplo no caso citado por eles, ele poderia aproveitar um depoimento que estivesse falando do relacionamento com Lula e falar desse caso do Taiguara. Só uma ideia. Pensem aí. abs
  • 76. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 37 SIGILOSO • 22:46:20 Welter Prr SB Nessa hora so vejo essa possibilidade, que tu referiu, dele "ir se lembrando". Se antes "esqueceu", ou omitiu, vai ter que se lembrar, ou sofrer as consequências • 22:47:31 Resumindo, em bom latim: cui refrescant culum patorum, laguna est • 23:07:34 Welter Prr Dormientibus non socorribus cus ---------x--------- 29 NOV 16 • 10:06:22 as declarações estão uma m... mas os documentos são bons. Vai dar para ferrar Lula com força. Tudo era despachado com ele, todos os assuntos. Sinceramente, lendo os depoimentos e fazendo o cotejo com as agendas, estou quase convicta que Lula foi o projeto de poder da ODE. Eram eles que controlavam tudo no governo, até a relação que o gov brasileiro deveria ter com outros países (Venezuela especialmente). Os caras dizem quem deve ser chamado para embaixador, como o lula deve se portar, o que deve dizer à imprensa, como blindar o gov. das críticas. Esse material precisa ser bem analisado. Por enquanto, só vi os 4 primeiros termos mas o trem tá bom de se ler..rs • 11:17:53 Welter Prr Vim no voo ontem com o habilidoso até Curitiba. Não chegamos a nos falar, mas el deve ter colhido alguma solicitação do MO que vai ser levada a vocês. • 11:50:06 Carol PGR conclui agora a análise do EO, os termos está muito ruins, quem for participar das oitivas vai ter que tirar leite de pedra. Os sumários idem. Os dados de corroboração são basicamente agendas. Nelas há muita informação boa, mas precisamos de outros elementos que demonstrem os deslocamentos do colaborador, que comprovem que os assuntos tratados foram atendidos. Acredito que o acordo dele será
  • 77. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 38 SIGILOSO decisivo para lascar lula, mas vamos precisar de mais alguns elementos de corroboração. Por isso, penso que vale a pena uma atenção especial.
  • 78. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 39 SIGILOSO Chat_151153597_p5.html 08 MAY 17 • 14:54:31 Welter. Você sabe quem vai ser o relator? • 14:54:38 Welter Prr Nivaldo • 14:55:01 Mas parece q ele nao esta aqui hoje • 15:14:02 Acabei de ser informado. Está no TRf4. Se der, vou falar com ele • 15:26:38 Acho que tem dois aspectos. O réu vai falar da sua conduta. Do que fez. E os documentos da Petro dizem respeito aos contratos em si. A ele não foi imputada participação direta na contratação, ou seja, a prática de ato relativo ao contrato ou a licitação • 15:27:12 Depois, se a defesa tiver que ter acesso a todos os documentos antes do intgerrogatório, tem que abolir a fase do 402 do CPP • 15:28:06 Só acho que o Moro podia ser coerente e ter mantido a decisão. Primeiro negou, depois deferiu. Deu margem para a reclamação • 15:45:07 Não creio que haja problema maior em adiar, com prazo não maior de 10 dias. Mas não é posição de todos aqui. • 16:33:26 Isabel Grobba Paulo • 16:33:45 Pode dar um pulinho aqui na sala? • 16:34:08 Estamos aqui com a DAG • 20:33:30 Januário. Você falou com o Moro? Ele está bravo com nos estarmos simpáticos ao adiamento. • 20:36:56 Januario Paludo Ainda não. • 20:36:59 vou falar com ele. • 20:41:06 Jerusa http://www.sensacionalista.com.br/2017/05/08/defesa- pede-adiamento-porque-lula-nao-sabe-de-nada-nem-onde-fica-curitiba/ • 21:24:15 Andrey B Mendonça • 21:24:27 Se alguém quiser, eu coloco! • 21:24:37 Athayde Kkkk
  • 79. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 40 SIGILOSO • 21:24:59 Diogo https://oglobo.globo.com/brasil/justica-federal-do-rio- remete-processo-contra-cunha-para-vara-de-moro-21311950 • 21:25:36 Laura Tessler Boa!!!! • 21:26:51 Kkk • 21:29:14 Jerusa • 23:47:53 Deltan Moro is pissed off. Não vou nem responder. É só eu ficar fora um dia... vou ter que voltar pra enquadrar CF, que agora é lulista ---------x--------- 9 MAY 17 • 08:28:32 Ok. Vamos conversar com o Nivaldo pela manutenção do interrogatório. • 08:56:34 Deltan Viram Gilmar? Tá batendo pino • 08:56:49 Lava Jato faz 'reféns' para manter o apoio popular, afirma Gilmar Mendes. Veja mais no UOL. Acesse: http://uol.com/bvkbWc • 09:04:16 Welter Prr Falamos pessoalmente ao meio-dia • 09:11:34 Paulo Pessoal, Pipeconsult - tem alguém olhando? Há uma menção do Rogério Araújo acho • 09:12:00 Americanos acham que pode ter uma relação com o Unaoil - mega escândalo de corrupção que não chegou a ser noticia no Brasil • 09:21:31 PG e Deltan. Perguntaram para os americanos sobre aquele caso que eu deixei com vocês? • 09:23:22 Paulo Não, sumiu da minha mesa. O q era mesmo? • 09:24:03 Em relação ao HC, tenho que fazer mea culpa. Deveria ter conversado com o Moro antes de qualquer conversa com o Nivaldo. O Moro deve ter ficado muito bravo com o fato de atravessarmos direto para o Nivaldo. • 09:24:03 Deve estar com o Deltan.
  • 80. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 41 SIGILOSO • 09:35:41 Laura Tessler Deve ser por isso que o RogerioAraujo fica suando frio -literalmente - quando a gente chama ele pra prestar depoimento • 10:50:57 Januario Paludo Já falei com o Nivaldo. Resolvido. .......... • 10:51:07 Jerusa 🏻 • 10:51:31 Januario Paludo E com o russo tb. • 10:53:43 Laura Tessler Ótimo, Januario! • 10:54:11 Welter Prr Deu quantos dias? • 10:58:43 Januario Paludo Vai indeferir a liminar. Hahaha • 10:59:20 Depois vamos ver se teve ou não prejuízo. • 11:07:15 Eu até queria que o Russo engolisse um reinterrogatório para parar de ser fresco. ---------x--------- 10 MAY 17 • 22:58:33 Pelo que eu vi na audiência, não será necessário. Ele não foi bem, e mesmo os erros do Moro não comprometeram. O Moro pode estar ansioso. Vemos as repercussões e decidimos amanhã. Mas se for para fazer, que seja eu, pois não sou de ficar na defensiva. • 22:58:55 Athayde Gostei de uma coisa tb. Merval Pereira defendeu a conducao coercitiva dele. Disse q manifestantes e o esquema de seguranca q se fez necessario justificou aquele ato ---------x--------- 11 MAY 17 • 14:52:36 Paulo Galvão.. preciso de mais uma ajuda. NA reunião geral do PR, que é na semana de 07a 9 de junho, a 5ª CCR tem que apresentar um
  • 81. Cláudio Wagner Perito Contador CNPC nº 3.738 Contador CRC nº 1RS 048.422/O Auditor Independente CNAI nº 0604 42 SIGILOSO tema. Mesma sistemática que tu fez ano passado. Questiono se o pessoal da LV tem um tema se acha importante apresentar para os colegas. Da uma conversada... não tem pressa. abraços • 14:52:50 alguém quer falar na reunião geral da 5ª CCR no PR? sobre algum tema diferente? • 14:53:46 Jerusa isso é com o corregedor • 15:00:44 Januario Paludo Já regularizei o prazo de todos os procedimentos e converti em IC e PIC as NF que estavam irregulares. Vou gerar novo relatório amanha e ver se ainda tem pendencias. • 15:01:32 534151.odt • 15:01:47 ULTIMA VERSÃO SOBRE A TRANSFERENCIA. TIREI O PALOCCI E O DUQUE A PEDIDO DO RUSSO. • 15:01:56 10. ---------x--------- 12 MAY 17 • 09:48:25 Welter Prr Quanto a representação contra o Moro, sugiro que falemos com o representante do mpf no cnj para comunicar ao mpf por denunciação caluniosa. Nesse caso ele passou da conta. Deveria ter representado o relator no trf4 e no Stj que mantiveram a decisao Ao escolher o Moro, mostrou ter pura motivacao persecutória O CNJ pode apontar isso e pedir providências contra o zanin, ou pelo menos discutir isso em plenário, para que nao fique tao barato mais essa dele • 09:54:00 É preciso ver se eles entraram com a representação antes da decisão do Nivaldo. ---------x---------