SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  7
Télécharger pour lire hors ligne
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 228 – Cj. 1503 – Centro
Curitiba/PR - CEP: 800103130 - Fone: 41 3045-2232.
1/7
EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. JUÍZA FEDERAL DA 12ª VARA DA
JUSTIÇA FEDERAL DE CURITIBA – PR.
Processo nº 5014411-33.2018.4.04.7000
Execução provisória da pena
EM CARÁTER DE URGÊNCIA
ADOLFO PÉREZ ESQUIVEL, argentino, arquiteto e
ex-professor universitário, portador do passaporte AAA889994 com endereço na
Calle Piedras, 730 – Centro, em Buenos Aires-AR, de passagem pelo Brasil, por
suas procuradoras adiante assinadas (instrumento de mandato em anexo), com
endereço conforme timbre de rodapé, onde recebem notificações e as intimações
de estilo, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, para requerer
AUTORIZAÇÃO DE VISITA
ao ex-Presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA,
custodiado na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, cujo
cumprimento provisório da pena está a cargo deste d. Juízo, informando e
requerendo o que segue.
I. SOBRE O REQUERENTE
O Requerente é fundador e presidente de honra do
Serviço de Paz e Justiça - SERPAJ América Latina, organismo de direitos
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 228 – Cj. 1503 – Centro
Curitiba/PR - CEP: 800103130 - Fone: 41 3045-2232.
2/7
humanos, consultivo das Nações Unidas e Unesco (ECOSOC II), Prêmio
Nobel da Paz e, também, na condição de amigo pessoal do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, vem requerer autorização para a referida visita.
II. OS MOTIVOS
O Requerente encontra-se no Brasil, nesta data, na
Cidade do Rio de Janeiro, onde deverá participar de atividades, como convidado,
na UFRJ e na Faculdade Nacional do RJ, nos dias 16 a 18 do corrente mês.
Na próxima quarta-feira, 18/04, às 16 horas, estará em
Curitiba, para um evento na Universidade Federal do Paraná e requer permissão
desse d. Juízo para, na quinta-feira, 19/04, visitar o Apenado na sede da
Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra, ou onde
estiver custodiado na ocasião.
Esclarece que, diante da possibilidade de permanecer até
a sexta-feira, dia 20/04, no período da manhã, a depender de mudança de seu
voo de retorno a Buenos Aires, também é possível que, como alternativa, a
visita possa se realizar nessa data.
III. FUNDAMENTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO
1. A condição de Prêmio Nobel da Paz e presidente de
Organismo de Tutela Internacional dos Direito
Humanos
De acordo com Tratados Internacionais, dos quais o
Brasil é signatário, visitar o Apenado é prerrogativa do Requerente, na condição
de Prêmio Nobel da Paz e Presidente de Organismo de Tutela Internacional dos
Direito Humanos (SERPAJ), cabendo-lhe a tarefa de constatar as condições do
enclausuramento do ex-presidente Lula, para que possa dar testemunho se os
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 228 – Cj. 1503 – Centro
Curitiba/PR - CEP: 800103130 - Fone: 41 3045-2232.
3/7
direitos fundamentais do custodiado estão sendo observados.
A respeito do Serviço Justiça e Paz, tem-se1
:
El Servicio Paz y Justicia (SERPAJ) es un movimiento
latinoamericano que promueve la cultura de la paz y los
derechos humanos a través de la noviolencia activa. Está
organizado desde la inspiración cristiana y ecuménica. Está
presente en 12 países de América Latina, a través de
Secretariados Nacionales: Argentina, Brasil, Chile, Colombia,
Costa Rica, Ecuador, El Salvador, México, Nicaragua, Panamá,
Paraguay y Uruguay.
El SERPAJ está reconocido como entidad consultiva ante
el Consejo Económico y Social de Naciones Unidas (ECOSOC)
y ante la Unesco. Em 1987 se le concedió el Premio UNESCO
de Educación para la Paz.
Pertenece a la Liga Internacional por los Derechos y la
Liberación de los Pueblos.
No sítio da instituição2,
o SERPAJ assim se define: “El
Servicio Paz y Justicia de Argentina es una organización social, de inspiración
cristiano-ecuménica, que tiene como finalidad promover los valores de la Paz, la
Noviolencia y una cultura fundada en el reconocimiento pleno a los Derechos
Humanos”.
A respeito do Requerente, breve resumo biográfico pode
ser encontrado, igualmente, no sítio da entidade3
:
Nació el 26 de noviembre de 1931 en Buenos Aires, Argentina.
Estudió Arquitectura en la Escuela Nacional de Bellas Artes de
Buenos Aires y en la Universidad Nacional de La Plata, se
desempeñó como docente por 25 años y en 1971 comenzó a
involucrarse en movimientos que luchan por la paz y la justicia.
En 1973, fundó el periódico Paz y Justicia que pronto se
convirtió en la cumbre del movimiento pacifista y de defensa de
los Derechos Humanos en el área de influencia latinoamericana,
y el “Movimiento Ecuménico Paz y Justicia” con diversos
grupos cristianos. Dos años más tarde, participó en la creación
de la “Asamblea Permanente por los Derechos Humanos”. A
partir de 1976 se dedicó a viajar por el mundo y a diseñar
1
Em: https://es.wikipedia.org/wiki/Servicio_Paz_y_Justicia acesso em 16/04/18, as 12h24.
2
Em: http://serpaj.org.ar/ acesso em 16/04/18, as 12h28.
3
http://serpaj.org.ar/?page_id=56
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 228 – Cj. 1503 – Centro
Curitiba/PR - CEP: 800103130 - Fone: 41 3045-2232.
4/7
programas de ayuda y desarrollo para comunidades indígenas
latinoamericanas, movimientos obreros y otros grupos de
personas necesitadas.
Durante 1977 y 1978 estuvo preso en Argentina por la dictadura
militar del presidente Videla y durante ese período de prisión
recibió el Premio Memorial de Paz Juan XXIII otorgado por la
Pax Cristi Internacional. En 1980 se le concedió el Premio
Nobel de la Paz por su lucha en favor de los Derechos Humanos
y al poco tiempo fue designado miembro del comité ejecutivo
de la Asamblea Permanente de las Naciones Unidas sobre
Derechos Humanos.
Pérez Esquivel ha contribuido con numerosas misiones
internacionales, como “Barco por la Paz a Nicaragua”, “Barco
por la Solidaridad a Polonia” y campañas de resolución de
conflictos en Sudáfrica, Afganistán, Oriente Medio y Tíbet,
entre otras. Entre sus innumerables trabajos literarios se destaca
“Caminando Junto al Pueblo (1995)”, donde cuenta sus
experiencias en la lucha por el ideal de la No-Violencia en
América Latina. En la actualidad, Esquivel dedica su tiempo a
la Fundación Servicio, Paz y Justicia (SERPAJ) y al Proyecto
Aldea Niños para la Paz que atiende a numerosos menores en
estado de riesgo social.
Assim, não é de difícil conclusão não se tratar
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 228 – Cj. 1503 – Centro
Curitiba/PR - CEP: 800103130 - Fone: 41 3045-2232.
5/7
absolutamente de uma visita que poderia ter qualquer propósito tumultuador,
mas, ao contrário, de visitação cujo propósito é enobrecer o Sistema Judiciário
Brasileiro, cuja lisura da atividade administrativa do Custodiado poderá ser
constatada pelo Prêmio Nobel da Paz e presidente de Organismo de Tutela
Internacional dos Direito Humanos.
Imperativo observar-se as Regras Mínimas das Nações
Unidas para o tratamento de presos – Regras de Mandela, regramento editado
pelo Conselho Nacional de Justiça (íntegra em anexo), que regula o Serviço
Judiciário e vincula todas as unidades prisionais no Brasil, sejam Federais ou
Estaduais, com destaque para a Regras 61, abaixo transcrita:
Regra 61 1. Os presos devem ter a oportunidade, tempo e
meios adequados para receberem visitas e de se
comunicaram com um advogado de sua própria escolha ou com
um defensor público, sem demora, interceptação ou censura, em
total confidencialidade, sobre qualquer assunto legal, em
conformidade com a legislação local. Tais encontros podem
estar sob as vistas de agentes prisionais, mas não passíveis de
serem ouvidos por estes.
Diante do exposto, a concessão de autorização para
visita do Requerente ao Custodiado, é medida que se impõe.
2. A condição de amigo pessoal
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpre pena
em Curitiba-PR, nos autos acima mencionados e, segundo o artigo 41 da Lei de
Execuções Penais, tem direito ao recebimento de visitas de amigos e familiares.
O Requerente é amigo pessoal do Apenado, o que lhe
autoriza a concessão do pedido de visitação, nos termos do art. 41, X da Lei de
Execuções penais, que assegura: “Art. 41 - Constituem direitos do preso: (...)X -
visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 228 – Cj. 1503 – Centro
Curitiba/PR - CEP: 800103130 - Fone: 41 3045-2232.
6/7
determinados”.
Ademais, as já referidas rregras mínimas das Nações
Unidas para o tratamento de presos – Regras de Mandela, estabelecem, na Regra
58, sobre o contato com o mundo exterior: “Regra 58 1. Os prisioneiros devem
ter permissão, sob a supervisão necessária, de comunicarem-se periodicamente
com seus familiares e amigos, periodicamente: (a) por correspondência e
utilizando, onde houver, de telecomunicações, meios digitais, eletrônicos e
outros; e (b) por meio de visitas”.
Em qualquer hipótese, trata-se de direito fundamental
previsto na Constituição Federal, (artigo 1º, inciso III) e de garantia da dignidade
do Custodiado.
Dentre os direitos e garantias fundamentais, a
Constituição Federal proíbe as penas cruéis (art. 5º, XLVII, e, CF/88), e garante
ao cidadão-preso o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX, CF/88),
consagrando dessa forma, os direitos humanos, previstos em Leis e Tratados
Internacionais, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana
de Direitos Humanos (06/11/1992), o Pacto de San José da Costa Rica e a
Convenção de Genebra.
IV. REQUERIMENTO FINAL
Diante do exposto e apelando para o senso de
razoabilidade que deve nortear as decisões do judiciário em relação ao apenado
que se encontre em regime fechado e sob sua tutela, espera o Requerente que lhe
seja concedida AUTORIZAÇÃO DE VISITA ao ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva na manhã do dia 19 de abril, tendo em vista o retorno do
Requerente a Buenos Aires no período da tarde.
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 228 – Cj. 1503 – Centro
Curitiba/PR - CEP: 800103130 - Fone: 41 3045-2232.
7/7
Termos em que,
P. Deferimento.
Curitiba, 16 de abril de 2018.
Ivete Caribé da Rocha
OAB/PR 35.359
Tânia Mara Mandarino
OAB/PR 47.811

Contenu connexe

Tendances

Soldiers which Cae from Afar
Soldiers which Cae from AfarSoldiers which Cae from Afar
Soldiers which Cae from AfarIsrael Blajberg
 
Revista Consulex - entrevista Henrique Mariano
Revista Consulex - entrevista Henrique Mariano Revista Consulex - entrevista Henrique Mariano
Revista Consulex - entrevista Henrique Mariano comissaodomhelder
 
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...Mauricio Thomaz
 
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerManifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
 
Livro STF, Paulo Coelho e a Biografia de Roberto Carlos
Livro STF, Paulo Coelho e a Biografia de Roberto CarlosLivro STF, Paulo Coelho e a Biografia de Roberto Carlos
Livro STF, Paulo Coelho e a Biografia de Roberto CarlosSelmo Machado Pereira
 
Oposição protocola o pedido de impeachment contra Temer
Oposição protocola o pedido de impeachment contra TemerOposição protocola o pedido de impeachment contra Temer
Oposição protocola o pedido de impeachment contra TemerJornal do Commercio
 
Ponderações ao Art. 5º (Direito Constitucional II)
Ponderações ao Art. 5º (Direito Constitucional II)Ponderações ao Art. 5º (Direito Constitucional II)
Ponderações ao Art. 5º (Direito Constitucional II)Helíssia Coimbra
 
Memorial Instituto Vladmir Herzog
Memorial   Instituto Vladmir HerzogMemorial   Instituto Vladmir Herzog
Memorial Instituto Vladmir HerzogMarcelo Auler
 
Apresentaçao ied
Apresentaçao iedApresentaçao ied
Apresentaçao iedgutoklank
 
Mandado segurança _impeachment_dilma
Mandado segurança _impeachment_dilmaMandado segurança _impeachment_dilma
Mandado segurança _impeachment_dilmaMarcelo Bancalero
 
"BAR BODEGA: UM CRIME DE IMPRENSA" – UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICO-LITERÁRIA
"BAR BODEGA: UM CRIME DE IMPRENSA" – UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICO-LITERÁRIA"BAR BODEGA: UM CRIME DE IMPRENSA" – UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICO-LITERÁRIA
"BAR BODEGA: UM CRIME DE IMPRENSA" – UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICO-LITERÁRIAIgor F. Barros Silva Dias
 
Resposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpe
Resposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpeResposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpe
Resposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpeDilmaRousseff
 
Ação Popular afastamento Ramagem Abin
Ação Popular afastamento Ramagem AbinAção Popular afastamento Ramagem Abin
Ação Popular afastamento Ramagem AbinEditora 247
 
Direitos e garantias
Direitos e garantiasDireitos e garantias
Direitos e garantiasmbdmm
 
Senadores aprovam relatório para pedir à PF ampliação de visitas a Lula
Senadores aprovam relatório para pedir à PF ampliação de visitas a LulaSenadores aprovam relatório para pedir à PF ampliação de visitas a Lula
Senadores aprovam relatório para pedir à PF ampliação de visitas a LulaPortal NE10
 

Tendances (20)

Soldiers which Cae from Afar
Soldiers which Cae from AfarSoldiers which Cae from Afar
Soldiers which Cae from Afar
 
Direito constitucional iv
Direito constitucional ivDireito constitucional iv
Direito constitucional iv
 
Revista Consulex - entrevista Henrique Mariano
Revista Consulex - entrevista Henrique Mariano Revista Consulex - entrevista Henrique Mariano
Revista Consulex - entrevista Henrique Mariano
 
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...
 
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerManifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
 
Livro STF, Paulo Coelho e a Biografia de Roberto Carlos
Livro STF, Paulo Coelho e a Biografia de Roberto CarlosLivro STF, Paulo Coelho e a Biografia de Roberto Carlos
Livro STF, Paulo Coelho e a Biografia de Roberto Carlos
 
Oposição protocola o pedido de impeachment contra Temer
Oposição protocola o pedido de impeachment contra TemerOposição protocola o pedido de impeachment contra Temer
Oposição protocola o pedido de impeachment contra Temer
 
Ponderações ao Art. 5º (Direito Constitucional II)
Ponderações ao Art. 5º (Direito Constitucional II)Ponderações ao Art. 5º (Direito Constitucional II)
Ponderações ao Art. 5º (Direito Constitucional II)
 
Memorial Instituto Vladmir Herzog
Memorial   Instituto Vladmir HerzogMemorial   Instituto Vladmir Herzog
Memorial Instituto Vladmir Herzog
 
Apresentaçao ied
Apresentaçao iedApresentaçao ied
Apresentaçao ied
 
Mandado segurança _impeachment_dilma
Mandado segurança _impeachment_dilmaMandado segurança _impeachment_dilma
Mandado segurança _impeachment_dilma
 
decisão fig
decisão figdecisão fig
decisão fig
 
Historia
HistoriaHistoria
Historia
 
"BAR BODEGA: UM CRIME DE IMPRENSA" – UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICO-LITERÁRIA
"BAR BODEGA: UM CRIME DE IMPRENSA" – UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICO-LITERÁRIA"BAR BODEGA: UM CRIME DE IMPRENSA" – UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICO-LITERÁRIA
"BAR BODEGA: UM CRIME DE IMPRENSA" – UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICO-LITERÁRIA
 
Resposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpe
Resposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpeResposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpe
Resposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpe
 
Ana Arraes_O Globo
Ana Arraes_O GloboAna Arraes_O Globo
Ana Arraes_O Globo
 
Ação Popular afastamento Ramagem Abin
Ação Popular afastamento Ramagem AbinAção Popular afastamento Ramagem Abin
Ação Popular afastamento Ramagem Abin
 
Direitos e garantias
Direitos e garantiasDireitos e garantias
Direitos e garantias
 
Pedido impeachment Dilma
Pedido impeachment DilmaPedido impeachment Dilma
Pedido impeachment Dilma
 
Senadores aprovam relatório para pedir à PF ampliação de visitas a Lula
Senadores aprovam relatório para pedir à PF ampliação de visitas a LulaSenadores aprovam relatório para pedir à PF ampliação de visitas a Lula
Senadores aprovam relatório para pedir à PF ampliação de visitas a Lula
 

Similaire à Requerimento de visita Adolfo Pérez Esquivel

Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Migração, Refúgi...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Migração, Refúgi...Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Migração, Refúgi...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Migração, Refúgi...Ministério da Justiça
 
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...Ministério da Justiça
 
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos Econômi...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos Econômi...Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos Econômi...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos Econômi...Ministério da Justiça
 
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Vida, ...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Vida, ...Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Vida, ...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Vida, ...Ministério da Justiça
 
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Integr...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Integr...Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Integr...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Integr...Ministério da Justiça
 
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos dos Pov...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos dos Pov...Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos dos Pov...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos dos Pov...Ministério da Justiça
 
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...Ministério da Justiça
 
Estudo Comparado da Personalidade Jurídica
Estudo Comparado da Personalidade JurídicaEstudo Comparado da Personalidade Jurídica
Estudo Comparado da Personalidade JurídicaWemerson Leandro de Luna
 
O entrudo e o carnaval itaunense de 1880
O entrudo e o carnaval itaunense de 1880O entrudo e o carnaval itaunense de 1880
O entrudo e o carnaval itaunense de 1880Charles
 
Apresentação Caso Fernando Santa Cruz
Apresentação Caso Fernando Santa CruzApresentação Caso Fernando Santa Cruz
Apresentação Caso Fernando Santa Cruzcomissaodomhelder
 
Trabalho direitos fundamentais formatado
Trabalho direitos fundamentais   formatadoTrabalho direitos fundamentais   formatado
Trabalho direitos fundamentais formatadosandraguima
 
Texto representação comissão da verdade
Texto representação comissão da verdadeTexto representação comissão da verdade
Texto representação comissão da verdadePortal NE10
 
Teoria Geral Direitos Fundamentais (1).pptx
Teoria Geral  Direitos Fundamentais (1).pptxTeoria Geral  Direitos Fundamentais (1).pptx
Teoria Geral Direitos Fundamentais (1).pptxKarlaLeiteVilasBoas1
 
2014.09.17 - DENÚNCIA - cancelamento do projeto direito no cárcere por prazo ...
2014.09.17 - DENÚNCIA - cancelamento do projeto direito no cárcere por prazo ...2014.09.17 - DENÚNCIA - cancelamento do projeto direito no cárcere por prazo ...
2014.09.17 - DENÚNCIA - cancelamento do projeto direito no cárcere por prazo ...CarMela Grüne
 
Declaração dos Direitos do Homem
Declaração dos Direitos do HomemDeclaração dos Direitos do Homem
Declaração dos Direitos do HomemMINV
 
7 migracao- refugio e a
7   migracao- refugio e a7   migracao- refugio e a
7 migracao- refugio e agrazi87
 
Aspectos históricos da execução da pena de morte
Aspectos históricos da execução da pena de morteAspectos históricos da execução da pena de morte
Aspectos históricos da execução da pena de morteHortencia Gomes da Silveira
 
6  convenção americana de direitos humanos
6  convenção americana de direitos humanos6  convenção americana de direitos humanos
6  convenção americana de direitos humanosericadvogado
 
O direito humano à alimentação adequada
O direito humano à alimentação adequadaO direito humano à alimentação adequada
O direito humano à alimentação adequadaRoberto Baungartner
 

Similaire à Requerimento de visita Adolfo Pérez Esquivel (20)

Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Migração, Refúgi...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Migração, Refúgi...Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Migração, Refúgi...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Migração, Refúgi...
 
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...
 
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos Econômi...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos Econômi...Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos Econômi...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos Econômi...
 
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Vida, ...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Vida, ...Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Vida, ...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Vida, ...
 
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Integr...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Integr...Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Integr...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Integr...
 
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos dos Pov...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos dos Pov...Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos dos Pov...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direitos dos Pov...
 
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à Liberd...
 
Estudo Comparado da Personalidade Jurídica
Estudo Comparado da Personalidade JurídicaEstudo Comparado da Personalidade Jurídica
Estudo Comparado da Personalidade Jurídica
 
O entrudo e o carnaval itaunense de 1880
O entrudo e o carnaval itaunense de 1880O entrudo e o carnaval itaunense de 1880
O entrudo e o carnaval itaunense de 1880
 
Apresentação Caso Fernando Santa Cruz
Apresentação Caso Fernando Santa CruzApresentação Caso Fernando Santa Cruz
Apresentação Caso Fernando Santa Cruz
 
Trabalho direitos fundamentais formatado
Trabalho direitos fundamentais   formatadoTrabalho direitos fundamentais   formatado
Trabalho direitos fundamentais formatado
 
Texto representação comissão da verdade
Texto representação comissão da verdadeTexto representação comissão da verdade
Texto representação comissão da verdade
 
Direitos humanos
Direitos humanos Direitos humanos
Direitos humanos
 
Teoria Geral Direitos Fundamentais (1).pptx
Teoria Geral  Direitos Fundamentais (1).pptxTeoria Geral  Direitos Fundamentais (1).pptx
Teoria Geral Direitos Fundamentais (1).pptx
 
2014.09.17 - DENÚNCIA - cancelamento do projeto direito no cárcere por prazo ...
2014.09.17 - DENÚNCIA - cancelamento do projeto direito no cárcere por prazo ...2014.09.17 - DENÚNCIA - cancelamento do projeto direito no cárcere por prazo ...
2014.09.17 - DENÚNCIA - cancelamento do projeto direito no cárcere por prazo ...
 
Declaração dos Direitos do Homem
Declaração dos Direitos do HomemDeclaração dos Direitos do Homem
Declaração dos Direitos do Homem
 
7 migracao- refugio e a
7   migracao- refugio e a7   migracao- refugio e a
7 migracao- refugio e a
 
Aspectos históricos da execução da pena de morte
Aspectos históricos da execução da pena de morteAspectos históricos da execução da pena de morte
Aspectos históricos da execução da pena de morte
 
6  convenção americana de direitos humanos
6  convenção americana de direitos humanos6  convenção americana de direitos humanos
6  convenção americana de direitos humanos
 
O direito humano à alimentação adequada
O direito humano à alimentação adequadaO direito humano à alimentação adequada
O direito humano à alimentação adequada
 

Plus de Editora 247

000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf
000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf
000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdfEditora 247
 
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdfEditora 247
 
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_1811072º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107Editora 247
 
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_1810221º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022Editora 247
 
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...Editora 247
 
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRO
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRODecisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRO
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIROEditora 247
 
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdf
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdfPGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdf
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdfEditora 247
 
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...Editora 247
 
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdf
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdfpesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdf
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdfEditora 247
 
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdf
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdfReunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdf
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdfEditora 247
 
Dep.Anderson.Torres - Termo de declarações
Dep.Anderson.Torres - Termo de declaraçõesDep.Anderson.Torres - Termo de declarações
Dep.Anderson.Torres - Termo de declaraçõesEditora 247
 
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declarações
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declaraçõesDe.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declarações
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declaraçõesEditora 247
 
Dep.Almir.Garnier - Termo de declarações
Dep.Almir.Garnier - Termo de declaraçõesDep.Almir.Garnier - Termo de declarações
Dep.Almir.Garnier - Termo de declaraçõesEditora 247
 
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.Editora 247
 
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declarações
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declaraçõesDep.Estevam.Theophilo - Termo de declarações
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declaraçõesEditora 247
 
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimentoDep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimentoEditora 247
 
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelarConib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelarEditora 247
 
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24Editora 247
 
Depreciação Imediata
Depreciação Imediata Depreciação Imediata
Depreciação Imediata Editora 247
 
Balanço Gestão
Balanço Gestão Balanço Gestão
Balanço Gestão Editora 247
 

Plus de Editora 247 (20)

000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf
000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf
000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf
 
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf
 
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_1811072º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107
 
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_1810221º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022
 
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...
 
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRO
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRODecisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRO
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRO
 
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdf
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdfPGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdf
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdf
 
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...
 
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdf
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdfpesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdf
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdf
 
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdf
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdfReunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdf
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdf
 
Dep.Anderson.Torres - Termo de declarações
Dep.Anderson.Torres - Termo de declaraçõesDep.Anderson.Torres - Termo de declarações
Dep.Anderson.Torres - Termo de declarações
 
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declarações
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declaraçõesDe.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declarações
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declarações
 
Dep.Almir.Garnier - Termo de declarações
Dep.Almir.Garnier - Termo de declaraçõesDep.Almir.Garnier - Termo de declarações
Dep.Almir.Garnier - Termo de declarações
 
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.
 
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declarações
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declaraçõesDep.Estevam.Theophilo - Termo de declarações
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declarações
 
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimentoDep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
 
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelarConib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
 
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
 
Depreciação Imediata
Depreciação Imediata Depreciação Imediata
Depreciação Imediata
 
Balanço Gestão
Balanço Gestão Balanço Gestão
Balanço Gestão
 

Requerimento de visita Adolfo Pérez Esquivel

  • 1. Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 228 – Cj. 1503 – Centro Curitiba/PR - CEP: 800103130 - Fone: 41 3045-2232. 1/7 EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. JUÍZA FEDERAL DA 12ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE CURITIBA – PR. Processo nº 5014411-33.2018.4.04.7000 Execução provisória da pena EM CARÁTER DE URGÊNCIA ADOLFO PÉREZ ESQUIVEL, argentino, arquiteto e ex-professor universitário, portador do passaporte AAA889994 com endereço na Calle Piedras, 730 – Centro, em Buenos Aires-AR, de passagem pelo Brasil, por suas procuradoras adiante assinadas (instrumento de mandato em anexo), com endereço conforme timbre de rodapé, onde recebem notificações e as intimações de estilo, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, para requerer AUTORIZAÇÃO DE VISITA ao ex-Presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, custodiado na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, cujo cumprimento provisório da pena está a cargo deste d. Juízo, informando e requerendo o que segue. I. SOBRE O REQUERENTE O Requerente é fundador e presidente de honra do Serviço de Paz e Justiça - SERPAJ América Latina, organismo de direitos
  • 2. Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 228 – Cj. 1503 – Centro Curitiba/PR - CEP: 800103130 - Fone: 41 3045-2232. 2/7 humanos, consultivo das Nações Unidas e Unesco (ECOSOC II), Prêmio Nobel da Paz e, também, na condição de amigo pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vem requerer autorização para a referida visita. II. OS MOTIVOS O Requerente encontra-se no Brasil, nesta data, na Cidade do Rio de Janeiro, onde deverá participar de atividades, como convidado, na UFRJ e na Faculdade Nacional do RJ, nos dias 16 a 18 do corrente mês. Na próxima quarta-feira, 18/04, às 16 horas, estará em Curitiba, para um evento na Universidade Federal do Paraná e requer permissão desse d. Juízo para, na quinta-feira, 19/04, visitar o Apenado na sede da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra, ou onde estiver custodiado na ocasião. Esclarece que, diante da possibilidade de permanecer até a sexta-feira, dia 20/04, no período da manhã, a depender de mudança de seu voo de retorno a Buenos Aires, também é possível que, como alternativa, a visita possa se realizar nessa data. III. FUNDAMENTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO 1. A condição de Prêmio Nobel da Paz e presidente de Organismo de Tutela Internacional dos Direito Humanos De acordo com Tratados Internacionais, dos quais o Brasil é signatário, visitar o Apenado é prerrogativa do Requerente, na condição de Prêmio Nobel da Paz e Presidente de Organismo de Tutela Internacional dos Direito Humanos (SERPAJ), cabendo-lhe a tarefa de constatar as condições do enclausuramento do ex-presidente Lula, para que possa dar testemunho se os
  • 3. Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 228 – Cj. 1503 – Centro Curitiba/PR - CEP: 800103130 - Fone: 41 3045-2232. 3/7 direitos fundamentais do custodiado estão sendo observados. A respeito do Serviço Justiça e Paz, tem-se1 : El Servicio Paz y Justicia (SERPAJ) es un movimiento latinoamericano que promueve la cultura de la paz y los derechos humanos a través de la noviolencia activa. Está organizado desde la inspiración cristiana y ecuménica. Está presente en 12 países de América Latina, a través de Secretariados Nacionales: Argentina, Brasil, Chile, Colombia, Costa Rica, Ecuador, El Salvador, México, Nicaragua, Panamá, Paraguay y Uruguay. El SERPAJ está reconocido como entidad consultiva ante el Consejo Económico y Social de Naciones Unidas (ECOSOC) y ante la Unesco. Em 1987 se le concedió el Premio UNESCO de Educación para la Paz. Pertenece a la Liga Internacional por los Derechos y la Liberación de los Pueblos. No sítio da instituição2, o SERPAJ assim se define: “El Servicio Paz y Justicia de Argentina es una organización social, de inspiración cristiano-ecuménica, que tiene como finalidad promover los valores de la Paz, la Noviolencia y una cultura fundada en el reconocimiento pleno a los Derechos Humanos”. A respeito do Requerente, breve resumo biográfico pode ser encontrado, igualmente, no sítio da entidade3 : Nació el 26 de noviembre de 1931 en Buenos Aires, Argentina. Estudió Arquitectura en la Escuela Nacional de Bellas Artes de Buenos Aires y en la Universidad Nacional de La Plata, se desempeñó como docente por 25 años y en 1971 comenzó a involucrarse en movimientos que luchan por la paz y la justicia. En 1973, fundó el periódico Paz y Justicia que pronto se convirtió en la cumbre del movimiento pacifista y de defensa de los Derechos Humanos en el área de influencia latinoamericana, y el “Movimiento Ecuménico Paz y Justicia” con diversos grupos cristianos. Dos años más tarde, participó en la creación de la “Asamblea Permanente por los Derechos Humanos”. A partir de 1976 se dedicó a viajar por el mundo y a diseñar 1 Em: https://es.wikipedia.org/wiki/Servicio_Paz_y_Justicia acesso em 16/04/18, as 12h24. 2 Em: http://serpaj.org.ar/ acesso em 16/04/18, as 12h28. 3 http://serpaj.org.ar/?page_id=56
  • 4. Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 228 – Cj. 1503 – Centro Curitiba/PR - CEP: 800103130 - Fone: 41 3045-2232. 4/7 programas de ayuda y desarrollo para comunidades indígenas latinoamericanas, movimientos obreros y otros grupos de personas necesitadas. Durante 1977 y 1978 estuvo preso en Argentina por la dictadura militar del presidente Videla y durante ese período de prisión recibió el Premio Memorial de Paz Juan XXIII otorgado por la Pax Cristi Internacional. En 1980 se le concedió el Premio Nobel de la Paz por su lucha en favor de los Derechos Humanos y al poco tiempo fue designado miembro del comité ejecutivo de la Asamblea Permanente de las Naciones Unidas sobre Derechos Humanos. Pérez Esquivel ha contribuido con numerosas misiones internacionales, como “Barco por la Paz a Nicaragua”, “Barco por la Solidaridad a Polonia” y campañas de resolución de conflictos en Sudáfrica, Afganistán, Oriente Medio y Tíbet, entre otras. Entre sus innumerables trabajos literarios se destaca “Caminando Junto al Pueblo (1995)”, donde cuenta sus experiencias en la lucha por el ideal de la No-Violencia en América Latina. En la actualidad, Esquivel dedica su tiempo a la Fundación Servicio, Paz y Justicia (SERPAJ) y al Proyecto Aldea Niños para la Paz que atiende a numerosos menores en estado de riesgo social. Assim, não é de difícil conclusão não se tratar
  • 5. Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 228 – Cj. 1503 – Centro Curitiba/PR - CEP: 800103130 - Fone: 41 3045-2232. 5/7 absolutamente de uma visita que poderia ter qualquer propósito tumultuador, mas, ao contrário, de visitação cujo propósito é enobrecer o Sistema Judiciário Brasileiro, cuja lisura da atividade administrativa do Custodiado poderá ser constatada pelo Prêmio Nobel da Paz e presidente de Organismo de Tutela Internacional dos Direito Humanos. Imperativo observar-se as Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos – Regras de Mandela, regramento editado pelo Conselho Nacional de Justiça (íntegra em anexo), que regula o Serviço Judiciário e vincula todas as unidades prisionais no Brasil, sejam Federais ou Estaduais, com destaque para a Regras 61, abaixo transcrita: Regra 61 1. Os presos devem ter a oportunidade, tempo e meios adequados para receberem visitas e de se comunicaram com um advogado de sua própria escolha ou com um defensor público, sem demora, interceptação ou censura, em total confidencialidade, sobre qualquer assunto legal, em conformidade com a legislação local. Tais encontros podem estar sob as vistas de agentes prisionais, mas não passíveis de serem ouvidos por estes. Diante do exposto, a concessão de autorização para visita do Requerente ao Custodiado, é medida que se impõe. 2. A condição de amigo pessoal O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpre pena em Curitiba-PR, nos autos acima mencionados e, segundo o artigo 41 da Lei de Execuções Penais, tem direito ao recebimento de visitas de amigos e familiares. O Requerente é amigo pessoal do Apenado, o que lhe autoriza a concessão do pedido de visitação, nos termos do art. 41, X da Lei de Execuções penais, que assegura: “Art. 41 - Constituem direitos do preso: (...)X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias
  • 6. Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 228 – Cj. 1503 – Centro Curitiba/PR - CEP: 800103130 - Fone: 41 3045-2232. 6/7 determinados”. Ademais, as já referidas rregras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos – Regras de Mandela, estabelecem, na Regra 58, sobre o contato com o mundo exterior: “Regra 58 1. Os prisioneiros devem ter permissão, sob a supervisão necessária, de comunicarem-se periodicamente com seus familiares e amigos, periodicamente: (a) por correspondência e utilizando, onde houver, de telecomunicações, meios digitais, eletrônicos e outros; e (b) por meio de visitas”. Em qualquer hipótese, trata-se de direito fundamental previsto na Constituição Federal, (artigo 1º, inciso III) e de garantia da dignidade do Custodiado. Dentre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal proíbe as penas cruéis (art. 5º, XLVII, e, CF/88), e garante ao cidadão-preso o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX, CF/88), consagrando dessa forma, os direitos humanos, previstos em Leis e Tratados Internacionais, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (06/11/1992), o Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção de Genebra. IV. REQUERIMENTO FINAL Diante do exposto e apelando para o senso de razoabilidade que deve nortear as decisões do judiciário em relação ao apenado que se encontre em regime fechado e sob sua tutela, espera o Requerente que lhe seja concedida AUTORIZAÇÃO DE VISITA ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã do dia 19 de abril, tendo em vista o retorno do Requerente a Buenos Aires no período da tarde.
  • 7. Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 228 – Cj. 1503 – Centro Curitiba/PR - CEP: 800103130 - Fone: 41 3045-2232. 7/7 Termos em que, P. Deferimento. Curitiba, 16 de abril de 2018. Ivete Caribé da Rocha OAB/PR 35.359 Tânia Mara Mandarino OAB/PR 47.811