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Síndico Profissional
Leonardo R. Alves
- Sindico atuante desde 2012.
- 6º de Direito(interrompido).
- Administração de empresas (cursando
unopar).
- Curso sindico secovi Uberlândia.
- Curso sindico profissional sindiconet.
Porquê o sindico profissional?
• Síndico Profissional é o profissional preparado
para administrar condomínios dos mais
diversos padrões e níveis de complexidade
com experiência que permite solucionar todas
as situações de gestão condominial e também
promover qualidade de vida e convivência,
mais segura, econômica e agradável à vida
condominial. Uma assessoria séria,
competente, confiável e imparcial dando
tranquilidade aos condôminos.
Como trabalha o sindico profissional?
• Como autônomo o síndico profissional celebra
um contrato de prestação de serviços e não será
empregado. Poderá, desde que a Assembleia
concorde e o eleja cuidará de tudo, sem a figura
do sindico convencional, inclusive da conta
bancária. O gestor ou gerente de condomínio ou
síndico profissional tem funções semelhantes,
mudando apenas a nomenclatura.
Qual a vantagem de um sindico
profissional?
• A principal vantagem em eleger um síndico
profissional é a imparcialidade, não havendo
envolvimento com vizinhos e empregados,
outra vantagem é que não existe vinculo
empregatício, tratando-se de uma eleição em
assembleia ordinária ou extraordinária nos
mesmos moldes como se fosse um
condômino, apenas assumindo uma postura
profissional.
Algumas formas de trabalho:
1- GESTÃO FINANCEIRA - otimizar da melhor maneira possível os recursos existentes bem como os valores
arrecadados com as taxas ordinárias para que não seja necessário as taxas extra ordinárias, quanto a gestão da
conta um diferencial nosso: Administramos com o conselho fiscal junto, ou seja, faço questão que somente os
conselheiros fiscais tenham suas assinaturas nas contas bancarias do condomínio, faço a planilhamento das
contas( semanal/quinzenal) entrego o malote para que ele fiscalize e realiza os pagamentos, depois pego
novamente e já arquivo para repassar para contabilidade no final do mês.
2- REPRESENTAÇÃO LEGAL – É talvez, a principal atribuição do síndico. Cabe a ele representar o condomínio
em juízo e também em outras repartições ou no foro extrajudicial. É o defensor do condomínio, quando este se
apresenta como autor ou como réu em alguma ação, como contribuinte, como reclamado, como requerente
etc.
3- DEFESA DOS INTERESSES COMUNS – Na mesma alínea em que fala sobre a representação do condomínio Lei
4.591/64, Artigo 22, do Parágrafo Primeiro (Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico
do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de dois anos, permitida a reeleição, § 1º Compete ao
síndico: a) representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa
dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção).
4. IMPOSIÇÃO DE MULTAS – Cabe ao síndico, e unicamente ao síndico, como decorrência natural de sua
obrigação de zelar pela ordem do condomínio, o poder-dever de aplicar multas necessárias em razão de
descumprimento da convenção ou regimento interno (Lei 10.406/2002, Seção II, Artigo 1.348, alínea VII.
Cobrar dos Condôminos as suas obrigações, bem como impor e cobrar as multas devidas). O Conselho Fiscal
(Conselho Consultivo) e a administradora e mandatários não tem legitimidade para impor multas, nem mesmo
por delegação do síndico, por ser matéria indelegável.
Condomínio Imperial Residence:
198unds
Residencial spazio urano: 178 unds
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Síndico profissional com experiência em gestão condominial

  • 1. Síndico Profissional Leonardo R. Alves - Sindico atuante desde 2012. - 6º de Direito(interrompido). - Administração de empresas (cursando unopar). - Curso sindico secovi Uberlândia. - Curso sindico profissional sindiconet.
  • 2. Porquê o sindico profissional? • Síndico Profissional é o profissional preparado para administrar condomínios dos mais diversos padrões e níveis de complexidade com experiência que permite solucionar todas as situações de gestão condominial e também promover qualidade de vida e convivência, mais segura, econômica e agradável à vida condominial. Uma assessoria séria, competente, confiável e imparcial dando tranquilidade aos condôminos.
  • 3. Como trabalha o sindico profissional? • Como autônomo o síndico profissional celebra um contrato de prestação de serviços e não será empregado. Poderá, desde que a Assembleia concorde e o eleja cuidará de tudo, sem a figura do sindico convencional, inclusive da conta bancária. O gestor ou gerente de condomínio ou síndico profissional tem funções semelhantes, mudando apenas a nomenclatura.
  • 4. Qual a vantagem de um sindico profissional? • A principal vantagem em eleger um síndico profissional é a imparcialidade, não havendo envolvimento com vizinhos e empregados, outra vantagem é que não existe vinculo empregatício, tratando-se de uma eleição em assembleia ordinária ou extraordinária nos mesmos moldes como se fosse um condômino, apenas assumindo uma postura profissional.
  • 5. Algumas formas de trabalho: 1- GESTÃO FINANCEIRA - otimizar da melhor maneira possível os recursos existentes bem como os valores arrecadados com as taxas ordinárias para que não seja necessário as taxas extra ordinárias, quanto a gestão da conta um diferencial nosso: Administramos com o conselho fiscal junto, ou seja, faço questão que somente os conselheiros fiscais tenham suas assinaturas nas contas bancarias do condomínio, faço a planilhamento das contas( semanal/quinzenal) entrego o malote para que ele fiscalize e realiza os pagamentos, depois pego novamente e já arquivo para repassar para contabilidade no final do mês. 2- REPRESENTAÇÃO LEGAL – É talvez, a principal atribuição do síndico. Cabe a ele representar o condomínio em juízo e também em outras repartições ou no foro extrajudicial. É o defensor do condomínio, quando este se apresenta como autor ou como réu em alguma ação, como contribuinte, como reclamado, como requerente etc. 3- DEFESA DOS INTERESSES COMUNS – Na mesma alínea em que fala sobre a representação do condomínio Lei 4.591/64, Artigo 22, do Parágrafo Primeiro (Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de dois anos, permitida a reeleição, § 1º Compete ao síndico: a) representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção). 4. IMPOSIÇÃO DE MULTAS – Cabe ao síndico, e unicamente ao síndico, como decorrência natural de sua obrigação de zelar pela ordem do condomínio, o poder-dever de aplicar multas necessárias em razão de descumprimento da convenção ou regimento interno (Lei 10.406/2002, Seção II, Artigo 1.348, alínea VII. Cobrar dos Condôminos as suas obrigações, bem como impor e cobrar as multas devidas). O Conselho Fiscal (Conselho Consultivo) e a administradora e mandatários não tem legitimidade para impor multas, nem mesmo por delegação do síndico, por ser matéria indelegável.