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DESEMPREGO À VISTA!
FAÇANHAS DA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA 05 SEGES/MP DE
26/05/2017
CONTRATOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
• Nesta Segunda-Feira (Dia 25/09/17), 1º dia útil após a
revogação da Instrução Normativa SLTI 02/2008, entra em
vigor a Instrução Normativa SEGES 05 de 26/05/2017, que
Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de
contratação de serviços sob o regime de execução indireta no
âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional, ambas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão - MPDG.
CONTINUANDO...
• Houveram muitas modificações, mas hoje quero dar ênfase ao
aumento da produtividade em metros quadrados, que na
prática vai onerar o bolso do empresário e também aumentar o
trabalho do funcionário (Agente de limpeza, Servente, etc), que
antes era de 600 m2 para 800m2 por funcionário (área
interna), vejamos então o que diz o Item 3 do Anexo VI-B,
desta Instrução:
ANEXO VI-B DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
05/2017
3. NAS CONDIÇÕES USUAIS SERÃO ADOTADOS ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE POR SERVENTE EM
JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS, DE ACORDO COM OS SEGUINTES PARÂMETROS:
• 3.1. Áreas Internas:
• a) Pisos acarpetados: 800 m2 a 1200 m2 ;
• b) Pisos frios: 800 m² a 1200 m2 ;
• c) Laboratórios: 360 m² a 450 m2 ;
• d) Almoxarifados/galpões: 1500 m² a 2500 m2 ;
• e) Oficinas: 1200 m² a 1800 m2 ;
• f) Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão: 1000 m² a
1500 m2 ; e
• g) Banheiros: 200 m² a 300 m².
• 3.2. Áreas Externas:
• a) Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações: 1800
m² a 2700 m2 ;
• b) Varrição de passeios e arruamentos: 6000 m² a 9000 m2 ;
• c) Pátios e áreas verdes com alta frequência: 1800 m² a 2700 m2
;
• d) Pátios e áreas verdes com média frequência: 1800 m² a 2700
m2 ;
• e) Pátios e áreas verdes com baixa frequência: 1800 m² a 2700
m2 ; e
• f) coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência
diária: 100.000 m2
ANEXO VI-B DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
05/2017
• 3.3. Esquadrias Externas:
• a) face externa com exposição a situação de risco: 130 m² a 160
m²;
• b) face externa sem exposição a situação de risco: 300 m² a 380
m²; e 30
• c) face interna: 300 m² a 380 m².
• 3.4. Fachadas Envidraçadas: 130 m2 a 160 m², observada a
periodicidade prevista no Projeto Básico; e
• 3.5. Áreas Hospitalares e assemelhadas: 360 m² a 450 m².
• 4. Nos casos dispostos no item 3, será adotada a relação de um
encarregado para cada trinta serventes, ou fração, podendo ser
reduzida, exceto para o caso previsto no subitem 3.4 do referido
item, onde será adotado um encarregado para cada quatro
serventes.Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-NC-SA
PRODUTIVIDADE
• Como podemos analisar, houve um aumento em média de
33,33% em relação à produtividade anterior que era de 600 m²,
na prática uma área de 2.400 m² era utilizada uma equipe de
04 serventes (algo em torno de R$ 12.000,00 atualmente no
Amazonas), a partir de hoje esta mesma área será utilizada
apenas 03 serventes (algo em torno de R$ 9.000,00).
PADRÕES DE PRODUTIVIDADE
• Um outro detalhe importante é que esta Instrução Normativa
traz, também, a possibilidade de os editais preverem que os
fornecedores proponham padrões de produtividade
diferenciados, desde que superiores aos parâmetros a serem
fixados na norma.
• Pretende-se, com isso, incentivar o desenvolvimento de
inovações de mercado que otimizem a prestação dos serviços,
reduzir os custos da contratação e estimular os fornecedores a
buscarem o aperfeiçoamento constante de suas atividades
mediante a adoção de novas tecnologias.
PARADOXO
• Mas isso cria um paradoxo, como o empresário pode investir
em tecnologias inovadoras, se o mercado com a retração em
que se encontra é obrigado a baixar os preços (praticamente
sem margem de lucro) se quiser ganhar um contrato via
Licitações Públicas, já que na área privada a recessão ainda
continua e o pior o governo podando as suas margens de lucro
(Esta IN), com o aumento da produtividade por metro quadrado
e a diminuição de receita do contratado.
OS DOIS LADOS DE UMA MESMA MOEDA
• E tudo isso traz uma consequência inevitável, ou seja, "Os dois lados
de uma mesma moeda", se de um lado o governo terá uma grande
economia nos Contratos de Limpeza e Conservação, de outro lado as
empresas prestadoras desses serviços, terá uma diminuição drástica
de sua receita e o que é pior, com demissão de pelo menos um 1/3
de seu efetivo, nos Contratos Federais de Limpeza e Conservação,
sobrando ai para o trabalhador que verá a diminuição de vagas no
setor, em uma economia já tão abalada e agora que começa os
primeiros sinais de aquecimento, vem esta "novidade", na medida em
que os antigos contratos serão finalizados, dando lugar a novos
contratos já pela IN 05/2017 - SEGES/MPDG
CONCLUSÃO
• As demissões irão ocorrer ao longo de 2018 e 2019, já que muito
contratos atualmente em vigor é regido pela IN 02 SLTI/MPOG e os
seus efeitos virão disfarçados como “ajustes” a serem feitos.
• É Claro que esta nova IN tem algumas coisas positivas, mas isso será
matéria de um novo Post.
• E você caro leitor, qual a sua opinião? Esta nova Instrução veio para
melhorar ou piorar o que já existia?
• Este Artigo foi publicado inicialmente no Blog Licitações Públicas com
o Título de “O Outro Lado da Moeda”, faça uma visita ao nosso Blog!
DADOS PARA CONTATO
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Desemprego à Vista!

  • 1. DESEMPREGO À VISTA! FAÇANHAS DA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA 05 SEGES/MP DE 26/05/2017
  • 2. CONTRATOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO • Nesta Segunda-Feira (Dia 25/09/17), 1º dia útil após a revogação da Instrução Normativa SLTI 02/2008, entra em vigor a Instrução Normativa SEGES 05 de 26/05/2017, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, ambas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG.
  • 3. CONTINUANDO... • Houveram muitas modificações, mas hoje quero dar ênfase ao aumento da produtividade em metros quadrados, que na prática vai onerar o bolso do empresário e também aumentar o trabalho do funcionário (Agente de limpeza, Servente, etc), que antes era de 600 m2 para 800m2 por funcionário (área interna), vejamos então o que diz o Item 3 do Anexo VI-B, desta Instrução:
  • 4. ANEXO VI-B DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2017 3. NAS CONDIÇÕES USUAIS SERÃO ADOTADOS ÍNDICES DE PRODUTIVIDADE POR SERVENTE EM JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS, DE ACORDO COM OS SEGUINTES PARÂMETROS: • 3.1. Áreas Internas: • a) Pisos acarpetados: 800 m2 a 1200 m2 ; • b) Pisos frios: 800 m² a 1200 m2 ; • c) Laboratórios: 360 m² a 450 m2 ; • d) Almoxarifados/galpões: 1500 m² a 2500 m2 ; • e) Oficinas: 1200 m² a 1800 m2 ; • f) Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão: 1000 m² a 1500 m2 ; e • g) Banheiros: 200 m² a 300 m². • 3.2. Áreas Externas: • a) Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações: 1800 m² a 2700 m2 ; • b) Varrição de passeios e arruamentos: 6000 m² a 9000 m2 ; • c) Pátios e áreas verdes com alta frequência: 1800 m² a 2700 m2 ; • d) Pátios e áreas verdes com média frequência: 1800 m² a 2700 m2 ; • e) Pátios e áreas verdes com baixa frequência: 1800 m² a 2700 m2 ; e • f) coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária: 100.000 m2
  • 5. ANEXO VI-B DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2017 • 3.3. Esquadrias Externas: • a) face externa com exposição a situação de risco: 130 m² a 160 m²; • b) face externa sem exposição a situação de risco: 300 m² a 380 m²; e 30 • c) face interna: 300 m² a 380 m². • 3.4. Fachadas Envidraçadas: 130 m2 a 160 m², observada a periodicidade prevista no Projeto Básico; e • 3.5. Áreas Hospitalares e assemelhadas: 360 m² a 450 m². • 4. Nos casos dispostos no item 3, será adotada a relação de um encarregado para cada trinta serventes, ou fração, podendo ser reduzida, exceto para o caso previsto no subitem 3.4 do referido item, onde será adotado um encarregado para cada quatro serventes.Esta Foto de Autor Desconhecido está licenciado em CC BY-NC-SA
  • 6. PRODUTIVIDADE • Como podemos analisar, houve um aumento em média de 33,33% em relação à produtividade anterior que era de 600 m², na prática uma área de 2.400 m² era utilizada uma equipe de 04 serventes (algo em torno de R$ 12.000,00 atualmente no Amazonas), a partir de hoje esta mesma área será utilizada apenas 03 serventes (algo em torno de R$ 9.000,00).
  • 7. PADRÕES DE PRODUTIVIDADE • Um outro detalhe importante é que esta Instrução Normativa traz, também, a possibilidade de os editais preverem que os fornecedores proponham padrões de produtividade diferenciados, desde que superiores aos parâmetros a serem fixados na norma. • Pretende-se, com isso, incentivar o desenvolvimento de inovações de mercado que otimizem a prestação dos serviços, reduzir os custos da contratação e estimular os fornecedores a buscarem o aperfeiçoamento constante de suas atividades mediante a adoção de novas tecnologias.
  • 8. PARADOXO • Mas isso cria um paradoxo, como o empresário pode investir em tecnologias inovadoras, se o mercado com a retração em que se encontra é obrigado a baixar os preços (praticamente sem margem de lucro) se quiser ganhar um contrato via Licitações Públicas, já que na área privada a recessão ainda continua e o pior o governo podando as suas margens de lucro (Esta IN), com o aumento da produtividade por metro quadrado e a diminuição de receita do contratado.
  • 9. OS DOIS LADOS DE UMA MESMA MOEDA • E tudo isso traz uma consequência inevitável, ou seja, "Os dois lados de uma mesma moeda", se de um lado o governo terá uma grande economia nos Contratos de Limpeza e Conservação, de outro lado as empresas prestadoras desses serviços, terá uma diminuição drástica de sua receita e o que é pior, com demissão de pelo menos um 1/3 de seu efetivo, nos Contratos Federais de Limpeza e Conservação, sobrando ai para o trabalhador que verá a diminuição de vagas no setor, em uma economia já tão abalada e agora que começa os primeiros sinais de aquecimento, vem esta "novidade", na medida em que os antigos contratos serão finalizados, dando lugar a novos contratos já pela IN 05/2017 - SEGES/MPDG
  • 10. CONCLUSÃO • As demissões irão ocorrer ao longo de 2018 e 2019, já que muito contratos atualmente em vigor é regido pela IN 02 SLTI/MPOG e os seus efeitos virão disfarçados como “ajustes” a serem feitos. • É Claro que esta nova IN tem algumas coisas positivas, mas isso será matéria de um novo Post. • E você caro leitor, qual a sua opinião? Esta nova Instrução veio para melhorar ou piorar o que já existia? • Este Artigo foi publicado inicialmente no Blog Licitações Públicas com o Título de “O Outro Lado da Moeda”, faça uma visita ao nosso Blog!
  • 11. DADOS PARA CONTATO • CELULAR: (92) 98120-1119 – Whatsapp • CELULAR: (92) 98449-8989 - Claro • E-mail: contato@licitacoespublicas.blog .br • E-mail: marcossilva408@gmail.com • SKYPE: maransa