1. LEI ORGÂNICA DO DF
Professor Mauro Chaves
Contato: maurorc777@hotmail.com
Yahoo Grupos: Professormaurochaves
- Fundamentos do DF:
Autonomia (administrativa/financeira/política)
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho/livre iniciativa
Pluralismo político
- Objetivos do DF: todos iniciam com “verbos no infinitivo”;
- assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou
emolumentos, ou de garantia de instância.
- Soberania popular:
a) voto: secreto, direto, periódico e universal;
b) Plebiscito: consulta popular (anterior);
c) Referendo: consulta popular (posterior);
d) Iniciativa Popular: condição do cidadão em propor “projetos de lei”.
Requisitos: - Recolhimento de assinaturas de 1% dos eleitores do DF;
- Divididos em 3 zonas eleitorais;
- Com 3 décimos por cento para cada zona eleitoral.
- Símbolos do DF: bandeira, hino e brasão. Criação de novos símbolos mediante LEI.
- RIDE: Região de Integração e Desenvolvimento do Entorno.
Composição: - 19 municípios de Goiás
- 03 municipios mineiros
- DF
Investimentos: educação, saúde, emprego e segurança.
- Organização Administrativa do DF: Regiões Administrativas (R.As)
Descentralização Administrativa
Objetivo: uso racional dos recursos e melhoria da qualidade de vida da população.
Administrador Regional: Pode ser eleito (requisito: LEI). Não pode receber remuneração maior que a do Secretário
de Estado.
2. - Criação/extinção de R.As:
Requisitos: - LEI
- Votação na CLDF
- Aprovação: maioria absoluta (50% + 1 do total de Deputados Distritais)
- O DF tem competências legislativas reservadas aos “estados” e “municipios”.
- Competências: privativa/comum/concorrente.
- Administração Pública:
Princípios: legalidade/impessoalidade/moralidade/publicidade/motivação/razoabilidade/finalidade ou interesse
público.
Reserva de cargos públicos aos portadores de necessidades especiais: 20%.
Declaração de bens/valores do agente público do DF: posse, exoneração ou aposentadoria.
Acumulação de cargos públicos: - Dois de magistério
- Dois de saúde
- Um cargo técnico/cientifico e outro de magistério
- Improbidade administrativa: falta de honestidade
Medidas cabíveis: - Perda da função pública (demissão)
- Indisponibilidade dos bens
- Ressarcimento ao erário
- Suspensão dos direitos políticos (inelegível)
- SEM prejuízo da ação penal
- Aposentadoria:
Invalidez permanente, sendo os proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
Compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
Voluntariamente:
a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor ou especialista de educação, e aos
vinte e cinco anos, se professora ou especialista de educação, com proventos integrais;
c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço;
- O tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal será computado integralmente para
os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
- Poderes do DF: Executivo e Legislativo.
- Legislativo: CLDF (24 Deputados Distritais)
Os Deputados Distritais não serão presos, salvo em flagrante delito de crimes inafiançáveis. Ex:
estupro/latrocínio/tortura/racismo/tráfico de drogas.
3. A CLDF poderá soltar seu integrante/sobrestar (suspender) processo contra parlamentar (requisito: votação de
maioria absoluta).
- Executivo: Governador e vice.
Eleição: 1º turno: 1º domingo de outubro
2º turno: último domingo de outubro
Posse: 1º de janeiro.
Substituição do Governador e vice (interina): Presidente da CLDF
Presidente do TJDFT
Vacância dos cargos de Governador e vice:
a) Nos 2 primeiros anos de mandato: eleições diretas em 90 dias (o eleito completa o mandato).
b) Nos 2 últimos anos de mandato: eleições indiretas em 30 dias (o eleito completa o mandato).
Na eleição indireta somente a CLDF vota, o eleito deverá obter votação de maioria absoluta (50%+1 do total)
RIDE:
Município Total da população Pib per capita (2008)
Abadiânia (GO) 15.752 5.337,97
Águas Lindas de Goiás 159.505 3.270,76
Água Fria de Goiás 5.095 20.211,77
Alexânia (GO) 23.828 12.680,80
Brasília (DF) 2.562.963 37.599,93
Buritis (MG) 22.729 16.121,04
Cabeceiras (GO) 7.346 13.566,95
Cabeceira Grande (MG) 6.453 18.068,08
Cidade Ocidental (GO) 55.883 3.777,92
Cocalzinho de Goiás 17.391 6.528,52
Corumbá de Goiás 10.344 6.008,28
Cristalina (GO) 46.568 20.094,53
Formosa (GO) 100.084 6.918,88
Luziânia (GO) 174.546 8.859,35
Mimoso de Goiás 2.685 8.404,36
Novo Gama (GO) 95.013 3.599,32
Padre Bernardo (GO) 27.689 5.388,66
Pirenópolis (GO) 23.065 7.656,39
Planaltina de Goiás 81.612 4.315,64
Santo Antônio do Descoberto (GO) 63.166 3.638,15
Unaí (MG) 77.590 17.227,08
Valparaiso (GO) 132.947 4.791,35
Vila Boa (GO) 4.742 7.928,34
TOTAL DA RIDE 3.716.996 34.332,96
Fonte: Ministério da Integração Nacional.
O Distrito Federal subdivide-se em 30 (trinta) Regiões Administrativas (RAs):
• RA I - Brasília
• RA II - Gama
• RA III - Taguatinga
• RA IV - Brazlândia
• RA V - Sobradinho
4. • RA VI - Planaltina
• RA VII - Paranoá
• RA VIII - Núcleo Bandeirante
• RA IX - Ceilândia
• RA X - Guará
• RA XI - Cruzeiro
• RA XII - Samambaia
• RA XIII - Santa Maria
• RA XIV - São Sebastião
• RA XV - Recanto das Emas
• RA XVI - Lago Sul
• RA XVII - Riacho Fundo
• RA XVIII - Lago Norte
• RA XIX - Candangolândia
• RA XX - Águas Claras
• RA XXI - Riacho Fundo II
• RA XXII Sudoeste/Octogonal
• RA XXIII - Varjão
• RA XXIV Park Way
• RA XXV - SCIA - Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (Cidade Estrutural e Cidade do
Automóvel)
• RA XXVI - Sobradinho II
• RA XXVII - Jardim Botânico
• RA XXVIII - Itapoã
• RA XXIX SIA - Setor de Indústria e Abastecimento
• RA XXX - Vicente Pires
AUTORIDADE AUTORIZAÇÃO CRIME COMUM RESPONSABILIDADE
GOVERNADOR 2/3 DA CLDF STJ CLDF
VICE 2/3 DA CLDF TJDFT TJDFT
SECRETÁRIO DE ESTADO 2/3 DA CLDF TJDFT TJDFT
DEPUTADO DISTRITAL NÃO TJDFT CLDF
CONSELHEIRO DO TCDF NÃO STJ STJ