A evolução da legislação brasileira sobre plantas medicinais e fitoterápicos ao longo do tempo, começando pela primeira Farmacopéia Brasileira em 1926 até o Decreto de 2006 estabelecendo a Política Nacional de Plantas Medicinais. Houve uma transição de exigências quase inexistentes para requisitos técnicos claros, e o reconhecimento da importância de regular o uso seguro e sustentável dessas plantas no país.
3. Inclusão de 24 drogas vegetais, ex.: Exclusão de 200 espécies vegetais, ex.: Justificativa: Nulidade de ação terapêutica e desuso dessas drogas alecrim beladona cáscara-sagrada ipeca 2 ª Farmacopéia Brasileira (19 59 )
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9. Máximo 5 anos para a comprovação da segurança (testes toxicológicos pré-clínicos e clínicos) Até a comprovação, deveria vir especificado na embalagem: “ Produto em estudo para avaliação científica das indicações terapêuticas e da toxicidade. O uso deste produto está baseado em indicações tradicionais”. Portaria 6 / 19 95
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11. Apresenta, de forma mais precisa, os tipos de registro para medicamento fitoter ápico Anexo I – Lista com 13* medicamentos de uso tradicional ( n ome popular , científico , p arte usada , f ormas de uso , i ndicação , d ose e v ia de administração ) Anexo I I – Pontuação conforme inclusão em obras relacionadas em grupos I, II e III RDC 17, 24 de fevereiro de 2000 * a lcachofra , alho, babosa, boldo-do-chile, calêndula, camomila, erva-doce, maracuj á, hortelã, sene, gengibre, confrei, melissa