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EDUCAÇÃO AMBIENTAL
FORMAL E NÃO FORMAL
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
       FORMAL E NÃO FORMAL
•   Conceito:

    Entende-se por educação ambiental os
    processos por meio dos quais o indivíduo e a
    coletividade constroem valores sociais,
    conhecimentos, habilidades, atitudes e
    competências voltadas para a conservação
    do meio ambiente, bem de uso comum do
    povo, essencial à sadia qualidade de vida e
    sua sustentabilidade.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
          FORMAL E NÃO FORMAL

•   Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e
    participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade,
    considerando a interdependência entre o meio
    natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque
    da sustentabilidade;
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
       FORMAL E NÃO FORMAL

•   Lei No 9.795, de 27 de Abril de 1999, institui a
    polìtica nacional da Educação Ambiental. Entre os
    principais parágrafos, destacamos:

•   Art. 2o A educação ambiental é um componente
    essencial e permanente da educação nacional,
    devendo estar presente, de forma articulada, em
    todos os níveis e modalidades do processo
    educativo, em caráter formal e não-formal.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
        FORMAL E NÃO FORMAL

•   Art. 3o Como parte do processo educativo mais
    amplo, todos têm direito à educação ambiental,
    incumbindo:

     I - ao Poder Público, definir políticas públicas que
    incorporem a dimensão ambiental, promover a
    educação ambiental em todos os níveis de ensino e o
    engajamento da sociedade na conservação,
    recuperação e melhoria do meio ambiente;

    II - às instituições educativas, promover a educação
    ambiental de maneira integrada aos programas
    educacionais que desenvolvem;
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
   FORMAL E NÃO FORMAL
 IV - aos meios de comunicação de massa,
colaborar de maneira ativa e permanente na
disseminação de informações e práticas
educativas    sobre   meio    ambiente   e
incorporar a dimensão ambiental em sua
programação

 V - às empresas, entidades de classe,
instituições públicas e privadas, promover
programas destinados à capacitação dos
trabalhadores, visando à melhoria e ao
controle efetivo sobre o ambiente de
trabalho, bem como sobre as repercussões
do processo produtivo no meio ambiente;
EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL
      E NÃO FORMAL
 III - o pluralismo de idéias e concepções
pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e
transdisciplinaridade;

 IV - a vinculação entre a ética, a educação, o
trabalho e as práticas sociais;

 V - a garantia de continuidade e permanência do
processo educativo;

 VI - a permanente avaliação crítica do processo
educativo;

 VII - a abordagem articulada das questões
ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
          FORMAL E NÃO FORMAL
•   Seção II

•   Da Educação Ambiental no Ensino Formal

•   Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação
    escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das
    instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

     I - educação básica:
     II - educação superior;
     III - educação especial;
     IV - educação profissional;
     V - educação de jovens e adultos.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
        FORMAL E NÃO FORMAL
•   Art. 10. A educação ambiental será
    desenvolvida como uma prática educativa
    integrada, contínua e permanente em todos os
    níveis e modalidades do ensino formal.

     § 1o A educação ambiental não deve ser
    implantada como disciplina específica no
    currículo de ensino.

     § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e
    nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da
    educação     ambiental,   quando     se    fizer
    necessário, é facultada a criação de disciplina
    específica.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
        FORMAL E NÃO FORMAL
•   Seção III

•   Da Educação Ambiental Não-Formal

•   Art. 13. Entende-se por educação ambiental
    não-formal as ações e práticas educativas
    voltadas à sensibilização da coletividade sobre
    as questões ambientais e à sua organização e
    participação na defesa da qualidade do meio
    ambiente.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
        FORMAL E NÃO FORMAL
•   Parágrafo único. O Poder Público, em níveis
    federal, estadual e municipal, incentivará:
     I- a difusão, por intermédio dos meios    de
    comunicação de massa, em espaços nobres,   de
    programas e campanhas educativas, e        de
    informações acerca de temas relacionados   ao
    meio ambiente;

     II - a ampla participação da escola, da
    universidade    e  de    organizações   não-
    governamentais na formulação e execução de
    programas e atividades vinculadas à educação
    ambiental não-formal;
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
         FORMAL E NÃO FORMAL
•   Quando falamos em educação ambiental não
    formal nas escolas privadas, estas necessitam
    integrar seu sistema educacional com práticas
    pedagógicas voltadas para o incentivo de
    atividades extra-classe, como a criação de
    Ong’s,   grupos    de   estudos    ambientais,
    programas de iniciação científica e visitas aos
    mais diversos lugares onde a ambientalidade
    seja o foco do trabalho. Vale lembrar que,
    embora haja incentivos governamentais, nem
    sempre estes são conseguidos, sendo a entidade
    a responsável direta pela elaboração destes
    programas.
ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A
           EDUCAÇÃO AMBIENTAL
•   Um programa de educação ambiental para ser efetivo
    deve promover, simultaneamente, o desenvolvimento de
    conhecimento, de atitudes e de habilidades necessárias
    à preservação e melhoria da qualidade ambiental.
    Utiliza-se como laboratório o metabolismo urbano e
    seus recursos naturais e físicos, iniciando pela escola,
    expandindo-se pela circunvizinhança e sucessivamente
    até a cidade, a região, o país, o continente e o planeta.

•   A aprendizagem será mais efetiva se as atividades
    estiverem adaptadas às situações da vida real da cidade
    ou do meio em que vivem alunos e professores.
ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A
          EDUCAÇÃO AMBIENTAL

•   Estratégia: Discussão em classe (grande grupo)‫‏‬

•   Ocasião para Uso: Permite que os estudantes
    exponham suas opiniões oralmente a respeito de
    determinado problema.

•   Vantagens: Ajuda o estudante a compreender as
    questões e desenvolve autoconfiança e expressão oral.

•   Desvantagem: Podem ocorrer dificuldades nos alunos
    de discussão.
ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A
          EDUCAÇÃO AMBIENTAL
•   Estratégia: Discussão em grupo (pequenos
    grupos com supervisor-professor):

•   Ocasião: quando assuntos polêmicos são
    tratados.

•   Vantagem: estímulo ao desenvolvimento de
    relações positivas entre alunos e professores.

•   Desvantagem: Se não for bem conduzida,
    pode gerar tensão entre os alunos ou entre os
    alunos e o professor.
ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A
           EDUCAÇÃO AMBIENTAL
•   Mutirão de idéias: atividades que envolvam pequenos
    grupos, para a apresentação de soluções possíveis para
    um dado problema. As sugestões são anotadas. Tempo
    limite de 10 a 15 min.

•   Ocasião: Deve ser usado como recurso para encorajar e
    estimular idéias voltadas à solução de um certo
    problema. O tempo deve ser utilizado para produzir as
    idéias e não para avaliá-las.

•   Vantagem: Estímulo à criatividade, liberdade.

•   Desvantagem: Dificuldades em evitar avaliações ou
    julgamentos prematuros e em obter idéias originais.
ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A
          EDUCAÇÃO AMBIENTAL
•   Reflexão: o oposto do mutirão de idéias. É fixado um
    tempo aos estudantes para que sentem em algum lugar
    e pensem acerca de um problema específico.

•   Ocasião: Usado para encorajar o desenvolvimento de
    idéias em resposta a um problema. Recomenda-se
    tempo de 10 a 15 min.

•   Vantagem: Envolvimento de todos.

•   Desvantagem: Não pode ser avaliado diretamente.
ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A
           EDUCAÇÃO AMBIENTAL
•   Exploração do ambiente local: prevê a utilização e
    exploração dos recursos locais próximos para estudos,
    observações, caminhadas etc.

•   Ocasião: Compreensão do metabolismo local, ou seja,
    da interação complexa dos processos ambientais a sua
    volta.

•   Vantagem: Agradabilidade na execução, grande
    participação de pessoas envolvidas e vivência de
    situações concretas.

•   Desvantagem: Requer planejamento minucioso.
AÇÕES DIRETAS PARA A PRÁTICA DA
         EDUCAÇÃO AMBIENTAL
NAS EMPRESAS:
• Visitas a Museus, criadouro científico de animais silvestres;


•   Passeios em trilhas ecológicas/desenhos;

•   Parcerias com Secretarias de Educação de Municípios;

•   Ecoturismo;

•   Publicações e Periódicos;

•   Educação Ambiental para funcionários.
AÇÕES DIRETAS PARA A PRÁTICA DA
     EDUCAÇÃO AMBIENTAL
 EM COMUNIDADES AGRÍCOLAS:

 •   Tem como finalidade principal a orientação aos
     pequenos produtores (silvicultores ou agricultores),
     quanto ao uso correto de agrotóxicos, suas aplicações,
     noções sobre atividades modificadoras do meio
     ambiente, técnicas agroflorestais, permacultura
     (síntese das práticas agrícolas tradicionais com idéias
     inovadoras. Unindo o conhecimento secular às
     descobertas da ciência moderna, proporciona o
     desenvolvimento integrado da propriedade rural de
     forma viável e segura para o agricultor familiar) e a
     legislação pertinente. Interage como uma contribuição
     para a formação da consciência social e agroecológica
     da       população      destas            comunidades.
AÇÕES DIRETAS PARA A PRÁTICA DA
     EDUCAÇÃO AMBIENTAL
   A prática ambiental acontece através de
  visitas às famílias, dias de campo e palestras
  realizadas em escolas ou centros comunitários
  da região, onde são demonstradas práticas e
  técnicas agrícolas de conservação do solo, de
  pesquisa e novas alternativas que se conciliem
  com as práticas tradicionais de agricultura da
  comunidade.
AÇÕES DIRETAS PARA A PRÁTICA DA
     EDUCAÇÃO AMBIENTAL


   Além destas ações, promover atividades
  educativas para as crianças nas escolas e
  oficinas de trabalhos para as mulheres, sempre
  com o objetivo de demonstrar que, se bem
  aproveitados e preservados, os recursos do
  meio ambiente só trazem benefícios para a
                    comunidade.

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  • 2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E NÃO FORMAL • Conceito: Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
  • 3. EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E NÃO FORMAL • Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental: I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
  • 4. EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E NÃO FORMAL • Lei No 9.795, de 27 de Abril de 1999, institui a polìtica nacional da Educação Ambiental. Entre os principais parágrafos, destacamos: • Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
  • 5. EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E NÃO FORMAL • Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo: I - ao Poder Público, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
  • 6. EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E NÃO FORMAL IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
  • 7. EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E NÃO FORMAL III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo; VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
  • 8. EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E NÃO FORMAL • Seção II • Da Educação Ambiental no Ensino Formal • Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: I - educação básica: II - educação superior; III - educação especial; IV - educação profissional; V - educação de jovens e adultos.
  • 9. EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E NÃO FORMAL • Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.
  • 10. EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E NÃO FORMAL • Seção III • Da Educação Ambiental Não-Formal • Art. 13. Entende-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
  • 11. EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E NÃO FORMAL • Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará: I- a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente; II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não- governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;
  • 12. EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E NÃO FORMAL • Quando falamos em educação ambiental não formal nas escolas privadas, estas necessitam integrar seu sistema educacional com práticas pedagógicas voltadas para o incentivo de atividades extra-classe, como a criação de Ong’s, grupos de estudos ambientais, programas de iniciação científica e visitas aos mais diversos lugares onde a ambientalidade seja o foco do trabalho. Vale lembrar que, embora haja incentivos governamentais, nem sempre estes são conseguidos, sendo a entidade a responsável direta pela elaboração destes programas.
  • 13. ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL • Um programa de educação ambiental para ser efetivo deve promover, simultaneamente, o desenvolvimento de conhecimento, de atitudes e de habilidades necessárias à preservação e melhoria da qualidade ambiental. Utiliza-se como laboratório o metabolismo urbano e seus recursos naturais e físicos, iniciando pela escola, expandindo-se pela circunvizinhança e sucessivamente até a cidade, a região, o país, o continente e o planeta. • A aprendizagem será mais efetiva se as atividades estiverem adaptadas às situações da vida real da cidade ou do meio em que vivem alunos e professores.
  • 14. ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL • Estratégia: Discussão em classe (grande grupo)‫‏‬ • Ocasião para Uso: Permite que os estudantes exponham suas opiniões oralmente a respeito de determinado problema. • Vantagens: Ajuda o estudante a compreender as questões e desenvolve autoconfiança e expressão oral. • Desvantagem: Podem ocorrer dificuldades nos alunos de discussão.
  • 15. ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL • Estratégia: Discussão em grupo (pequenos grupos com supervisor-professor): • Ocasião: quando assuntos polêmicos são tratados. • Vantagem: estímulo ao desenvolvimento de relações positivas entre alunos e professores. • Desvantagem: Se não for bem conduzida, pode gerar tensão entre os alunos ou entre os alunos e o professor.
  • 16. ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL • Mutirão de idéias: atividades que envolvam pequenos grupos, para a apresentação de soluções possíveis para um dado problema. As sugestões são anotadas. Tempo limite de 10 a 15 min. • Ocasião: Deve ser usado como recurso para encorajar e estimular idéias voltadas à solução de um certo problema. O tempo deve ser utilizado para produzir as idéias e não para avaliá-las. • Vantagem: Estímulo à criatividade, liberdade. • Desvantagem: Dificuldades em evitar avaliações ou julgamentos prematuros e em obter idéias originais.
  • 17. ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL • Reflexão: o oposto do mutirão de idéias. É fixado um tempo aos estudantes para que sentem em algum lugar e pensem acerca de um problema específico. • Ocasião: Usado para encorajar o desenvolvimento de idéias em resposta a um problema. Recomenda-se tempo de 10 a 15 min. • Vantagem: Envolvimento de todos. • Desvantagem: Não pode ser avaliado diretamente.
  • 18. ESTRATÉGIAS DE ENSINO PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL • Exploração do ambiente local: prevê a utilização e exploração dos recursos locais próximos para estudos, observações, caminhadas etc. • Ocasião: Compreensão do metabolismo local, ou seja, da interação complexa dos processos ambientais a sua volta. • Vantagem: Agradabilidade na execução, grande participação de pessoas envolvidas e vivência de situações concretas. • Desvantagem: Requer planejamento minucioso.
  • 19. AÇÕES DIRETAS PARA A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS EMPRESAS: • Visitas a Museus, criadouro científico de animais silvestres; • Passeios em trilhas ecológicas/desenhos; • Parcerias com Secretarias de Educação de Municípios; • Ecoturismo; • Publicações e Periódicos; • Educação Ambiental para funcionários.
  • 20. AÇÕES DIRETAS PARA A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM COMUNIDADES AGRÍCOLAS: • Tem como finalidade principal a orientação aos pequenos produtores (silvicultores ou agricultores), quanto ao uso correto de agrotóxicos, suas aplicações, noções sobre atividades modificadoras do meio ambiente, técnicas agroflorestais, permacultura (síntese das práticas agrícolas tradicionais com idéias inovadoras. Unindo o conhecimento secular às descobertas da ciência moderna, proporciona o desenvolvimento integrado da propriedade rural de forma viável e segura para o agricultor familiar) e a legislação pertinente. Interage como uma contribuição para a formação da consciência social e agroecológica da população destas comunidades.
  • 21. AÇÕES DIRETAS PARA A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL A prática ambiental acontece através de visitas às famílias, dias de campo e palestras realizadas em escolas ou centros comunitários da região, onde são demonstradas práticas e técnicas agrícolas de conservação do solo, de pesquisa e novas alternativas que se conciliem com as práticas tradicionais de agricultura da comunidade.
  • 22. AÇÕES DIRETAS PARA A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Além destas ações, promover atividades educativas para as crianças nas escolas e oficinas de trabalhos para as mulheres, sempre com o objetivo de demonstrar que, se bem aproveitados e preservados, os recursos do meio ambiente só trazem benefícios para a comunidade.