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Não são só 3 editais. É uma política cultural!
Pontos de Mídia Livre
Ponto de Cultura Indígena
Cultura de Redes
REDE CULTURA VIVA: POLÍTICA PARA QUEM
NÃO
GANHA O EDITAL
Acesso a informações, processos e experiências, que permitirão um compartilhamento de
capacidades, conhecimentos, serviços e produtos conectados em rede
Secretaria da Cidadania e da
Diversidade Cultural
Secretaria do Audiovisual
Ministério das Comunicações
PARCERIAS
O QUE É MÍDIA LIVRE?
#Rádios #TVs
#Redes Sociais #Sites
#Publicações
Impressas #Blogs
#Zines
#Agências de
Notícias #Produtoras
QUAL É O VALOR DO PRÊMIO?
10 prêmios no valor de 100 mil reais destinados a iniciativas de
alcance e repercussão nacional, para Entidades Culturais (com
CNPJ)
25 prêmios no valor de 40 mil reais líquido, destinados a iniciativas
de alcance e repercussão estadual, para Coletivos Culturais (sem
CNPJ)
45 prêmios no valor de 40 mil reais líquido, destinados a iniciativas
de alcance e repercussão local/municipal, para Coletivos Culturais
PRECISO SER PONTO DE
CULTURA?
NÃO
Mas você pode se
autodeclarar
QUEM PODE CONCORRER?
Entidade Cultural: pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule
atividades culturais em suas comunidades
Coletivo Cultural: povo, comunidade, grupo e núcleo social
comunitário sem constituição jurídica
Ponto ou Pontão de Cultura: entidade cultural que foi fomentada pelo
Ministério da Cultura através de editais
PRÊMIO MÍDIA LIVRE. POSSO PARTICIPAR DESTE
CONCURSO?
Sim. Basta indicar no formulário de
inscrição que já concorreu a uma
das edições anteriores do prêmio e
se foi premiado
POSSO ME INSCREVER VÁRIAS VEZES?
Quando houver mais de uma inscrição por candidato (na mesma categoria),
todas as inscrições serão consideradas uma proposta única
Caso seja detectada a inscrição de entidade cultural e de seu dirigente máximo
como representante de coletivo cultural, ambas inscrições serão inabilitadas.
Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes,
a SCDC fará apuração junto aos candidatos e somente um deles seguirá
concorrendo.
QUEM VAI SELECIONAR AS PROPOSTAS?
Profissionais de reconhecida
atuação e conhecimento na área
Servidores do Ministério
das Comunicações
Servidores do Ministério
da Cultura
Membros da sociedade civil
INFORMAÇÕES SOBRE A
DOCUMENTAÇÃO
O MATERIAL ENVIADO SERÁ DEVOLVIDO?
NÃO
Esse material passará a fazer parte do
acervo do Ministério da Cultura para fins de
pesquisa, documentação e mapeamento
das ações, e poderá servir para enriquecer
eventuais publicações como páginas na
internet, catálogos e outras publicações,
está inserido no Anexo 1 a autorização de
uso de imagem e do material apresentado.
ANTENAS GESAC
Secretaria de Inclusão Digital do Ministério
das Comunicações
50 antenas com conexão à internet em
banda larga, por via terrestre e satélite
Iniciativas selecionadas e classificadas que
atuem em áreas de vulnerabilidade social
Comprovar atuação em áreas remotas ou
com pouco acesso à internet
CRITÉRIOS
A Comissão de Avaliação e Seleção avaliará as iniciativas e atribuirá nota de 0 a 100
pontos com base nos seguintes critérios:
I - Relevância e qualidade da iniciativa apresentada.
II - Qualidade Estética: Uso adequado e criativo do suporte em que cada iniciativa se
desenvolve. Tratamento de imagens, vídeos, áudios, fontes tipográficas e multimeios.
III - Grau de interatividade e participação: Abertura para receber e publicar material e
comentários do público, desenvolvimento e facilidade do uso dos sistemas de interação.
IV - Tiragem/Audiência: Público envolvido pela iniciativa, considerando-se tanto valores
absolutos quanto alcance relativo na região ou comunidade a que se destina.
V - Repercussão: Capacidade de gerar fatos e iniciativas entre o público a que se
destina e entre outros veículos de mídia.
VI - Regularidade: Capacidade de manter contato e interação constante com seu
público, expressa, entre outros critérios, pelo lançamento de edições em intervalos
regulares, tempo de existência efetiva de cada iniciativa e frequência do conteúdo
publicado.
VII - Bonificação para iniciativas que envolvam povos, grupos, comunidades e
populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de
produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de
seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada
ameaça a sua identidade cultural
Todas as iniciativas serão avaliadas por dois membros da comissão e a nota a nota final
será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos
avaliadores.
INSCRIÇÕES ATÉ 18 DE AGOSTO
Online: Salic Web (www.cultura.gov.br/editais2015)
Correios: Caso prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma deverá ser enviada
com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida, fazendo constar
no endereço:
As inscrições podem ser feitas de forma oral, gravadas em áudio ou vídeo
Prêmio Pontos de Mídia Livre 2015
Edital de Divulgação n.º 1 de 03/07/2015
Ministério da Cultura/MinC
Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC
Coordenação de Seleção e Normatização
Edifício Parque Cidade Corporate
SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9º Andar
Brasília/DF - CEP 70.308-200
QUAL A DIFERENÇA ENTRE HABILITADO,
CLASSIFICADO E SELECIONADO?
Habilitados: todos os candidatos que
enviaram a documentação correta
Classificados: todos aqueles que
obtiverem nota igual ou superior a 60
pontos
Selecionados/premiados: serão
aqueles que obtiverem as maiores
pontuações, obedecendo-se o
número de prêmios estabelecidos no
Edital
PRECISO PRESTAR CONTAS?
180 dias depois do prêmio recebido
você deverá produzir um relatório
padrão simplificado com descrição das
atividades (sem planilha financeira) e
encaminhar por correio ou por e-mail
para cosen@cultura.gov.br
Atenção! Os documentos devem ser
assinados e salvos em formato
PDF.
DÚVIDAS?
Entre em contato! Estaremos à sua disposição.
E-mail: cosen@cultura.gov.br
Telefone: +55 (61) 2024-2780
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  • 1.
  • 2. Não são só 3 editais. É uma política cultural! Pontos de Mídia Livre Ponto de Cultura Indígena Cultura de Redes
  • 3. REDE CULTURA VIVA: POLÍTICA PARA QUEM NÃO GANHA O EDITAL Acesso a informações, processos e experiências, que permitirão um compartilhamento de capacidades, conhecimentos, serviços e produtos conectados em rede
  • 4. Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural Secretaria do Audiovisual Ministério das Comunicações PARCERIAS
  • 5. O QUE É MÍDIA LIVRE? #Rádios #TVs #Redes Sociais #Sites #Publicações Impressas #Blogs #Zines #Agências de Notícias #Produtoras
  • 6. QUAL É O VALOR DO PRÊMIO? 10 prêmios no valor de 100 mil reais destinados a iniciativas de alcance e repercussão nacional, para Entidades Culturais (com CNPJ) 25 prêmios no valor de 40 mil reais líquido, destinados a iniciativas de alcance e repercussão estadual, para Coletivos Culturais (sem CNPJ) 45 prêmios no valor de 40 mil reais líquido, destinados a iniciativas de alcance e repercussão local/municipal, para Coletivos Culturais
  • 7. PRECISO SER PONTO DE CULTURA? NÃO Mas você pode se autodeclarar
  • 8. QUEM PODE CONCORRER? Entidade Cultural: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em suas comunidades Coletivo Cultural: povo, comunidade, grupo e núcleo social comunitário sem constituição jurídica Ponto ou Pontão de Cultura: entidade cultural que foi fomentada pelo Ministério da Cultura através de editais
  • 9. PRÊMIO MÍDIA LIVRE. POSSO PARTICIPAR DESTE CONCURSO? Sim. Basta indicar no formulário de inscrição que já concorreu a uma das edições anteriores do prêmio e se foi premiado
  • 10. POSSO ME INSCREVER VÁRIAS VEZES? Quando houver mais de uma inscrição por candidato (na mesma categoria), todas as inscrições serão consideradas uma proposta única Caso seja detectada a inscrição de entidade cultural e de seu dirigente máximo como representante de coletivo cultural, ambas inscrições serão inabilitadas. Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, a SCDC fará apuração junto aos candidatos e somente um deles seguirá concorrendo.
  • 11. QUEM VAI SELECIONAR AS PROPOSTAS? Profissionais de reconhecida atuação e conhecimento na área Servidores do Ministério das Comunicações Servidores do Ministério da Cultura Membros da sociedade civil
  • 13. O MATERIAL ENVIADO SERÁ DEVOLVIDO? NÃO Esse material passará a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento das ações, e poderá servir para enriquecer eventuais publicações como páginas na internet, catálogos e outras publicações, está inserido no Anexo 1 a autorização de uso de imagem e do material apresentado.
  • 14. ANTENAS GESAC Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações 50 antenas com conexão à internet em banda larga, por via terrestre e satélite Iniciativas selecionadas e classificadas que atuem em áreas de vulnerabilidade social Comprovar atuação em áreas remotas ou com pouco acesso à internet
  • 15. CRITÉRIOS A Comissão de Avaliação e Seleção avaliará as iniciativas e atribuirá nota de 0 a 100 pontos com base nos seguintes critérios: I - Relevância e qualidade da iniciativa apresentada. II - Qualidade Estética: Uso adequado e criativo do suporte em que cada iniciativa se desenvolve. Tratamento de imagens, vídeos, áudios, fontes tipográficas e multimeios. III - Grau de interatividade e participação: Abertura para receber e publicar material e comentários do público, desenvolvimento e facilidade do uso dos sistemas de interação. IV - Tiragem/Audiência: Público envolvido pela iniciativa, considerando-se tanto valores absolutos quanto alcance relativo na região ou comunidade a que se destina.
  • 16. V - Repercussão: Capacidade de gerar fatos e iniciativas entre o público a que se destina e entre outros veículos de mídia. VI - Regularidade: Capacidade de manter contato e interação constante com seu público, expressa, entre outros critérios, pelo lançamento de edições em intervalos regulares, tempo de existência efetiva de cada iniciativa e frequência do conteúdo publicado. VII - Bonificação para iniciativas que envolvam povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural Todas as iniciativas serão avaliadas por dois membros da comissão e a nota a nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
  • 17. INSCRIÇÕES ATÉ 18 DE AGOSTO Online: Salic Web (www.cultura.gov.br/editais2015) Correios: Caso prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida, fazendo constar no endereço: As inscrições podem ser feitas de forma oral, gravadas em áudio ou vídeo Prêmio Pontos de Mídia Livre 2015 Edital de Divulgação n.º 1 de 03/07/2015 Ministério da Cultura/MinC Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC Coordenação de Seleção e Normatização Edifício Parque Cidade Corporate SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9º Andar Brasília/DF - CEP 70.308-200
  • 18. QUAL A DIFERENÇA ENTRE HABILITADO, CLASSIFICADO E SELECIONADO? Habilitados: todos os candidatos que enviaram a documentação correta Classificados: todos aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 60 pontos Selecionados/premiados: serão aqueles que obtiverem as maiores pontuações, obedecendo-se o número de prêmios estabelecidos no Edital
  • 19. PRECISO PRESTAR CONTAS? 180 dias depois do prêmio recebido você deverá produzir um relatório padrão simplificado com descrição das atividades (sem planilha financeira) e encaminhar por correio ou por e-mail para cosen@cultura.gov.br Atenção! Os documentos devem ser assinados e salvos em formato PDF.
  • 20. DÚVIDAS? Entre em contato! Estaremos à sua disposição. E-mail: cosen@cultura.gov.br Telefone: +55 (61) 2024-2780 REDES SOCIAIS facebook.com/cidadaniaediversidade instagram.com/cidadaniaediversidade twitter.com/DiversidadeMinC

Notes de l'éditeur

  1. transformar em tópicos
  2. transformar em tópicos
  3. No ítem A dar o exemplo de uma pessoa que se inscreveu e ficou faltando um documento, dai ela vai se se inscreve de novo com tudo. A proposta final dela será a soma