A Portaria prorroga por 30 dias o prazo previsto em outra portaria de dezembro de 2021, que tratava de assuntos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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PORTARIA PRES_INSS Nº 1.407, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 - PORTARIA PRES_INSS Nº 1.407, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional.pdf
1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2022 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 278
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.407, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no § 1º do art. 3º
da Portaria PRES/INSS nº 1.399, de 23 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência
que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.426259/2021-45, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no § 1º do art. 3º da Portaria PRES/INSS nº
1.399, de 23 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de
2021, Seção 1, pág. 183.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.