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Receita Federal
Assessoria de Comunicação Institucional
Informação para a imprensa - 11/2/2019
NOTA À IMPRENSA
Com relação às informações divulgadas na Coluna Radar, da Revista Veja,
intitulada “Receita abre investigação sobre o patrimônio de Gilmar Mendes
e sua mulher”, em 08 de fevereiro de 2019, a Receita Federal presta as
seguintes informações:
2. A Receita Federal tem como valor fundamental a proteção intransigente
dos dados dos contribuintes e não pactua com o vazamento de informações
ou com ilações de prática de crimes sem provas.
3. Não há procedimento de fiscalização em desfavor dos contribuintes
citados.
4. As expressões “possíveis fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro,
ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” constantes no documento
que acompanha a matéria, não estão amparadas em evidências verificadas
durante o procedimento de análise preliminar, de caráter interno, que
podem ou não resultar de forma motivada em abertura de procedimento de
fiscalização.
5. A Fiscalização da Receita Federal atua para combater fraudes fiscais, ou
seja, a investigação de outras tipologias penais não é competência primária
da Receita Federal, sem prejuízo de, no curso de procedimento de
fiscalização serem identificados indícios de prática em tese de outros
crimes, hipótese em que deverá ser elaborada a competente Representação
para Fins Penais, conforme disciplinado pela Portaria RFB nº 1.750, de 12
de novembro de 2018.
6. O dossiê onde os documentos estavam autuados, foi identificado, bem
como todas as pessoas que tiveram acesso ao procedimento de tramitação
restrita.
7. A identificação e a responsabilização pelo vazamento estão sob apuração
em procedimento específico, conduzido pela Corregedoria da Receita
Federal.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Institucional RFB
imprensa@receita.fazenda.gov.br
(61) 3412-2799

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Nota Oficial da Receita desmente investigação a Gilmar Mendes

  • 1. Receita Federal Assessoria de Comunicação Institucional Informação para a imprensa - 11/2/2019 NOTA À IMPRENSA Com relação às informações divulgadas na Coluna Radar, da Revista Veja, intitulada “Receita abre investigação sobre o patrimônio de Gilmar Mendes e sua mulher”, em 08 de fevereiro de 2019, a Receita Federal presta as seguintes informações: 2. A Receita Federal tem como valor fundamental a proteção intransigente dos dados dos contribuintes e não pactua com o vazamento de informações ou com ilações de prática de crimes sem provas. 3. Não há procedimento de fiscalização em desfavor dos contribuintes citados. 4. As expressões “possíveis fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” constantes no documento que acompanha a matéria, não estão amparadas em evidências verificadas durante o procedimento de análise preliminar, de caráter interno, que podem ou não resultar de forma motivada em abertura de procedimento de fiscalização. 5. A Fiscalização da Receita Federal atua para combater fraudes fiscais, ou seja, a investigação de outras tipologias penais não é competência primária da Receita Federal, sem prejuízo de, no curso de procedimento de fiscalização serem identificados indícios de prática em tese de outros crimes, hipótese em que deverá ser elaborada a competente Representação para Fins Penais, conforme disciplinado pela Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018. 6. O dossiê onde os documentos estavam autuados, foi identificado, bem como todas as pessoas que tiveram acesso ao procedimento de tramitação restrita. 7. A identificação e a responsabilização pelo vazamento estão sob apuração em procedimento específico, conduzido pela Corregedoria da Receita Federal. Atenciosamente, Assessoria de Comunicação Institucional RFB