Petição da advogado do delgado Moscardi pedindo medidas coercitivas contra o blogueiro e segredo de justiça na ação em que ele pede indenização por danos morais
1. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO FORO CENTRAL DA REGIÃO DE CURITIBA – PARANÁ.
URGENTE!
Ref: 0016778-07.2016.8.16.0182
MAURÍCIO MOSCARDI GRILLO,, devidamente qualificado nos autos em
epígrafe da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, por meio de sua
procuradora subscritora, vem a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, pelos motivos que passa a expor:
1. O Autor buscou a tutela jurisdicional contra matérias publicadas no Blog do
Réu, replicadas por inúmeros outros, nas quais imputou-se condutas inverídicas e
criminosas ao Autor.
2. Diante da gravidade dos fatos, a tutela antecipada foi concedida em
05.05.2016, determinando que além da retirada das matérias específicas, se abstivesse
o Réu de “divulgar novas matérias em seu blog com conteúdo capaz de ser
interpretado como ofensivo.”
3. Ocorre que, devidamente intimado da decisão liminar, o Réu, em uma
atitude no mínimo debochada, publicou em seu blog a seguinte matéria “Justiça retira
matérias do blog e proíbe de falar do DPF Moscardi”, buscando contornar a ordem
judicial e expor o Autor um pouco mais, listou o título de todas as matérias que foram
retiradas.
4. Ora, já no título dessa matéria o Réu falta com a verdade, levando a crer
que o Autor e esse Douto Juízo são verdadeiros censores, não obstante, muitas das
matérias retiradas eram ofensivas desde seu título, a exemplo cite-se “Lava Jato, cai o
delegado das mordomias.” legenda que foi cuidadosamente replicada na matéria anexa,
cujo título já anuncia o escarnecimento do Autor.
Avenida Sete de Setembro, 4881, 8º andar, cj. 82, esquina com Silveira Peixoto, 950
Curitiba – Paraná
(41) 3328-1456
Documentoassinadodigitalmente,conformeMPnº2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE
Validaçãodesteemhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/-Identificador:PJ5QZRRLVBHVDU8D2Q63
PROJUDI - Processo: 0016778-07.2016.8.16.0182 - Ref. mov. 25.1 - Assinado digitalmente por Marcia Eveline Mialik Marena,
31/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Petição
2. 5. O que nos parece que o Réu também quis fazer com esse ato de rebelião,
foi promover a intimidação, tentando constranger as pessoas que cita na matéria.
Diante desse evento, requer-se a aplicação de medidas coercitivas aptas a fazerem o
Réu cumprir em definitivo a ordem judicial, bem como, retirar a matéria em anexo do
site, por propagar fatos inverídicos, extremamente ofensivos e contrariar a ordem
mandamental expedida por esse Douto Juízo.
6. Ademais, com fulcro no art. 189, incisos I e III, requer o trâmite do
processo em segredo de justiça. Os autos estão sendo acessados pela imprensa, que
vem divulgando o conteúdo dos artigos e distorcendo a parte mandamental da decisão
liminar, não obstante, há na peça inicial dados sobre terceiros, dados referente aos
trabalhos desenvolvidos pelo Autor que não são de conhecimento público, e dados
pessoais do Autor, que atualmente chefia uma Delegacia de Entorpecentes, sendo que
a publicização trazida ao conteúdo dos autos, como tem promovido o Réu, poderia pôr
em risco sua integridade física.
Termos em que,
Pede e aguarda Deferimento.
Curitiba, 31 de maio de 2016.
Márcia Eveline Mialik Marena
OAB PR 43.740
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