O documento discute a relação entre a Teoria Tridimensional do Direito, desenvolvida pelo jurista Miguel Reale, e o Artigo 170 da Constituição Federal de 1988. A Teoria Tridimensional afirma que o fenômeno jurídico envolve um fato, um valor e uma norma. O Artigo 170 representa juridicamente os fatos sociais e valores da justiça social e dignidade humana, criando normas de acordo com a teoria.
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Direito econômico e_financeiro_-_teoria_de_miguel_reale_ Marcilea Jacob
1. Relação da TEORIA TRIDIMENSIONAL
do mestre Miguel Reale com o
Art. 170 da Constituição Federal/88
Marciléa Pereira Jacob
Acadêmica de Direito - 9º período
Centro Universitário do Leste de Minas - UNILESTE
2. Teoria Tridimensional do Direito
A Teoria Tridimensional do Direito é uma
concepção do Direito elaborada pelo jusfilósofo
brasileiro, mestre Miguel Reale que à época de
sua divulgação, foi tratada como uma forma
revolucionária e inovadora de abordar questões
da ciência jurídica, tendo arregimentado
diversos adeptos e simpatizantes do universo
de estudiosos do Direito.
3. Segundo a Teoria realeana, o fenômeno jurídico
se compõe, sempre e necessariamente, de um
fato
subjacente
(fato
econômico, geográfico, demográfico, de ordem
técnica), de um valor, que confere determinada
significação a esse fato, inclinando ou
determinando a ação dos homens no sentido de
atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo;
e, finalmente, de uma norma, que representa a
relação ou medida que integra os demais
elementos.
4. Portanto,
em
acordo
com
a
Teoria
Tridimensional do Direito, a criação de normas ,
deve ser pautada nos fenômenos sociais e
aspectos culturais da sociedade para as quais se
destinam, pois o Direito é com dimensão
axiológica valorativa, devendo a norma existir
para proporcionar o bem estar social.
FATOS
VALORES
NORMAS
5. O art. 170 da Constituição Federal dispõe:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme
o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de
pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É
assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade
econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos
previstos em lei.
6. Conclui-se que
O art 170 CF/88 é a
representação jurídica positivada de um fato
social que garante o bem estar social e a
dignidade humana em consonância com a Teoria
Tridimensional
do
Direito,
atingindo
e
preservando a finalidade da Direito como
justo, diante de um fato, de um valor e de
criação uma norma.