O documento descreve os conceitos de tipo penal e seus elementos constitutivos. O tipo penal define uma conduta como crime e contém: (1) o núcleo da ação, (2) referências ao sujeito ativo e passivo, (3) objeto material, e (4) referências a tempo e local. Os elementos do tipo penal são: (1) objetivo, (2) normativo e (3) subjetivo. A ausência de um elemento pode caracterizar atipicidade, tornando o ato não punível.