SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  44
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Professor: Vicente Queiroz
ANÁLISE HISTÓRICA DA EVOLUÇÃO DAS NORMAS
REGULAMENTADORAS
Capacetes, botas, cintos de
segurança, eram coisas do futuro.
Apesar da coragem e do total desapego
ás normas que não existiam na época, os
índices de acidente eram baixos e com
poucos registros de mortes.
Risco x Perigo
29/07/16 Desenho técnico 1
Perigo (fonte geradora)
É uma condição ou um conjunto de
circunstâncias que tem o potencial de
causar ou contribuir para uma lesão ou
morte.
Risco (exposição a fonte geradora)
É a probabilidade ou chance de ocorrer
um evento bem definido no espaço e
no tempo que possa causar
dano/morte a uma pessoa.
É a ciência responsável por antecipar,
reconhecer, avaliar e controlar os riscos
ocupacionais promovendo medidas
preventivas e corretivas para assegurar a
saúde e bem-estar do trabalhador. Sendo
assim, ela é subdividida em quatro etapas:
antecipação, reconhecimento, avaliação e
controle de riscos.
FASE 1 - A antecipação de riscos
Tem como objetivo prever potenciais riscos e
estabelecer medidas de eliminação ou controle
antes deles acontecerem. Nas etapas de
projeto, alguns exemplos de ações de
antecipação incluem propostas de sistemas de
ventilação, layout diferenciado ou modificações
de estrutura. Já ao atuar em conjunto com os
setores de compras e suprimentos, o Higienista
Ocupacional pode estabelecer normativas
preventivas quanto a entrada de produtos
químicos e equipamentos buscando detecção
precoce de fatores de risco. A partir da etapa de
antecipação de riscos, é possível reduzir custos
e evitar problemas futuros com ações simples e
eficazes.
FASE 2 - O reconhecimento de riscos
Aqueles riscos que não foram antecipados
anteriormente precisam ser reconhecidos. Esta
etapa trata-se do início da avaliação qualitativa e
identificação dos possíveis riscos ambientais que
podem influenciar na saúde, bem-estar e na
integridade dos trabalhadores. Reconhecer é
conhecer de novo por meio do estudo dos
processos, das atividades, operações, produtos,
matérias-primas, energias e formas de dispersão.
Para isso utiliza-se de literaturas, análises e
entrevistas com responsáveis pelos processos
para detectar possíveis agentes ambientais
geradores de riscos ocupacionais. É fundamental,
pois os riscos que não forem reconhecidos não
poderão ser corretamente avaliados e muito
menos controlados.
FASE 3 - A avaliação de riscos
O objetivo é avaliar a intensidade ou
concentração dos riscos ambientais tendo como
referência os limites de exposição para cada
agente. No caso do Brasil, tais limites são
estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº
15 e pela Associação Americana de Higienistas
Industriais (ACGIH) prevista na Norma
Regulamentadora nº 9. Avaliar os riscos é julgar
as exposições de acordo com os critérios de
tolerabilidade adequados. Isso pode ser feito
tanto por meio de avaliações quantitativas como
qualitativas. A confiabilidade dessas avaliações
irá embasar o julgamento profissional e posterior
tomada de decisão para controle dos riscos.
FASE 4 - O controle de riscos
Tem como objetivo minimizar as exposições aos
agentes físicos, químicos e biológicos presentes
no ambiente de trabalho. Controlar é adotar de
forma hierárquica, quando aplicáveis, medidas
de engenharia sobre a fonte e/ou trajetória dos
agentes, medidas administrativas como rodízio
de trabalho para diminuição do tempo de
exposição, estabelecer programas de controle
como PCMSO, PPR e PPA e por último
fornecer EPI’s aos trabalhadores. Todo o
trabalho realizado nas etapas anteriores visa o
controle das exposições, sendo este um dos
principais objetivos da Higiene Ocupacional.
Não basta elaborar um laudo, ações práticas e
eficazes de controle de riscos devem ser
Quais as áreas de
atuação da Higiene
Ocupacional?
• contaminantes
• engenharia;
• epidemiologia;
• toxicologia;
• química.
• agentes físicos - ruídos, radiações,
umidade, pressões anormais, temperatura.
• agentes químicos - poeira, vapores, gases.
• agentes biológicos - vírus, bactérias,
bacilos, fungos, parasitas, protozoários.
• agentes ergonômicos - postura
inadequada, longas jornadas, tarefas
repetitivas, metas extremamente rígidas.
Quais os agentes presentes no
ambiente de trabalho?
Aspectos modernos da segurança do trabalho
Uma das principais características que podemos evidenciar
na prática moderna da Segurança do Trabalho é que
procedimentos que antes eram adotados para atendimento
de formalidades legais ou burocráticas, agora passaram a
complementar as estatísticas de gestão econômica de
recursos das empresas e incorporações modernas.
Podemos destacar, a seguir, alguns importantes fatos que
foram construídos por meio da evolução e do
aperfeiçoamento de medidas com o objetivo de contribuir
com o exercício seguro das atividades laborais nos mais
diversos ambientes.
29/07/16 Desenho técnico 1
Acidente de
Trabalho
29/07/16 Desenho técnico 1
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do
trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por
terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de
disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro
ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou
decorrentes de força maior;
Acidente de
Trabalho
29/07/16 Desenho técnico 1
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
III - a doença proveniente de contaminação
acidental do empregado no exercício de sua
atividade;
Acidente de
Trabalho
29/07/16 Desenho técnico 1
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local
e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo
ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por
esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra,
independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de
propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer
que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Acidente de
Trabalho
29/07/16 Desenho técnico 1
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por
ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas,
no local do trabalho ou durante este, o empregado é
considerado no exercício do trabalho.
Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica.
Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se
ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de
contar com a mão de obra temporariamente afastada em
decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos
da relação de empregado.
Acidente de
Trabalho
29/07/16 Desenho técnico 1
No Brasil, 700 mil pessoas sofrem acidente de
trabalho a cada ano
De 2012 a 2016, houve 3,5 milhões de casos, com
13,3 mil mortes, no Brasil. Afastamentos por
licença médica custam R$ 22 bilhões aos cofres
públicos. Operários da construção civil e
caminhoneiros estão entre as vítimas mais
frequentes
Acidente de Trabalho
29/07/16 Desenho técnico 1
Videos
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR,
considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança
e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção
Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o
fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam
ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco,
em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
29/07/16 Desenho técnico 1
Para a cabeça: capacete, capuz/balaclava
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Olhos e faces: óculos, protetor facial, máscara
de solda
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção auditiva:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção respiratória:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção de tronco:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção de membros superiores: luvas, creme
protetor, manga, braçadeira, dedeira
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção de membros inferiores:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção de corpo inteiro:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção contra queda com diferencial de
nível:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
29/07/16 Desenho técnico 1
Para Próxima Aula
29/07/16 Desenho técnico 1
Pesquisar e entregar em uma sobre:
- Pirâmides de Acidentes
- Teoria de Frank Bird
- Estudo da ICNA (Insurance Company of North
America)

Contenu connexe

Similaire à Aula 02- Saude e Segurança.pptx

3. hst avaliação de riscos
3. hst avaliação de riscos3. hst avaliação de riscos
3. hst avaliação de riscos
Gilson Adao
 
2. hst prevenção dos riscos
2. hst prevenção dos riscos2. hst prevenção dos riscos
2. hst prevenção dos riscos
Gilson Adao
 
1189892444_2795.modulo_3-origem_e_evolucao_prevencao.ppt
1189892444_2795.modulo_3-origem_e_evolucao_prevencao.ppt1189892444_2795.modulo_3-origem_e_evolucao_prevencao.ppt
1189892444_2795.modulo_3-origem_e_evolucao_prevencao.ppt
Hugo Silva
 

Similaire à Aula 02- Saude e Segurança.pptx (20)

Cipa curso de prevenção de acidentes
Cipa   curso de prevenção de acidentesCipa   curso de prevenção de acidentes
Cipa curso de prevenção de acidentes
 
Cipa (bom)
Cipa (bom)Cipa (bom)
Cipa (bom)
 
Higiene, saúde e segurança no trabalho
Higiene, saúde e segurança no trabalhoHigiene, saúde e segurança no trabalho
Higiene, saúde e segurança no trabalho
 
cipa-johnson_controls.ppt
cipa-johnson_controls.pptcipa-johnson_controls.ppt
cipa-johnson_controls.ppt
 
cipa-johnson_controls.ppt
cipa-johnson_controls.pptcipa-johnson_controls.ppt
cipa-johnson_controls.ppt
 
Cipa
CipaCipa
Cipa
 
Treinamento de cipa
Treinamento de cipaTreinamento de cipa
Treinamento de cipa
 
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptxNR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
 
Mod4
Mod4Mod4
Mod4
 
Aplicação correta do dds
Aplicação correta do ddsAplicação correta do dds
Aplicação correta do dds
 
3. hst avaliação de riscos
3. hst avaliação de riscos3. hst avaliação de riscos
3. hst avaliação de riscos
 
2. hst prevenção dos riscos
2. hst prevenção dos riscos2. hst prevenção dos riscos
2. hst prevenção dos riscos
 
Aula 3 hst_previenir_acidentes
Aula 3 hst_previenir_acidentesAula 3 hst_previenir_acidentes
Aula 3 hst_previenir_acidentes
 
Higiene do trabalho
Higiene do trabalhoHigiene do trabalho
Higiene do trabalho
 
EquipProtecaoIndividual_Validado Qualidade 14.06.22.pdf
EquipProtecaoIndividual_Validado Qualidade 14.06.22.pdfEquipProtecaoIndividual_Validado Qualidade 14.06.22.pdf
EquipProtecaoIndividual_Validado Qualidade 14.06.22.pdf
 
PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISPPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
 
Que é segurança do trabalho
Que é segurança do trabalhoQue é segurança do trabalho
Que é segurança do trabalho
 
Seguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.ppt
Seguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.pptSeguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.ppt
Seguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.ppt
 
Slides. Avaliação de Risco Profissional.pptx
Slides. Avaliação de Risco Profissional.pptxSlides. Avaliação de Risco Profissional.pptx
Slides. Avaliação de Risco Profissional.pptx
 
1189892444_2795.modulo_3-origem_e_evolucao_prevencao.ppt
1189892444_2795.modulo_3-origem_e_evolucao_prevencao.ppt1189892444_2795.modulo_3-origem_e_evolucao_prevencao.ppt
1189892444_2795.modulo_3-origem_e_evolucao_prevencao.ppt
 

Aula 02- Saude e Segurança.pptx

  • 1. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Professor: Vicente Queiroz
  • 2. ANÁLISE HISTÓRICA DA EVOLUÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 3. Capacetes, botas, cintos de segurança, eram coisas do futuro.
  • 4. Apesar da coragem e do total desapego ás normas que não existiam na época, os índices de acidente eram baixos e com poucos registros de mortes.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13. Risco x Perigo 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 14. Perigo (fonte geradora) É uma condição ou um conjunto de circunstâncias que tem o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte. Risco (exposição a fonte geradora) É a probabilidade ou chance de ocorrer um evento bem definido no espaço e no tempo que possa causar dano/morte a uma pessoa.
  • 15. É a ciência responsável por antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ocupacionais promovendo medidas preventivas e corretivas para assegurar a saúde e bem-estar do trabalhador. Sendo assim, ela é subdividida em quatro etapas: antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos.
  • 16. FASE 1 - A antecipação de riscos Tem como objetivo prever potenciais riscos e estabelecer medidas de eliminação ou controle antes deles acontecerem. Nas etapas de projeto, alguns exemplos de ações de antecipação incluem propostas de sistemas de ventilação, layout diferenciado ou modificações de estrutura. Já ao atuar em conjunto com os setores de compras e suprimentos, o Higienista Ocupacional pode estabelecer normativas preventivas quanto a entrada de produtos químicos e equipamentos buscando detecção precoce de fatores de risco. A partir da etapa de antecipação de riscos, é possível reduzir custos e evitar problemas futuros com ações simples e eficazes.
  • 17. FASE 2 - O reconhecimento de riscos Aqueles riscos que não foram antecipados anteriormente precisam ser reconhecidos. Esta etapa trata-se do início da avaliação qualitativa e identificação dos possíveis riscos ambientais que podem influenciar na saúde, bem-estar e na integridade dos trabalhadores. Reconhecer é conhecer de novo por meio do estudo dos processos, das atividades, operações, produtos, matérias-primas, energias e formas de dispersão. Para isso utiliza-se de literaturas, análises e entrevistas com responsáveis pelos processos para detectar possíveis agentes ambientais geradores de riscos ocupacionais. É fundamental, pois os riscos que não forem reconhecidos não poderão ser corretamente avaliados e muito menos controlados.
  • 18. FASE 3 - A avaliação de riscos O objetivo é avaliar a intensidade ou concentração dos riscos ambientais tendo como referência os limites de exposição para cada agente. No caso do Brasil, tais limites são estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 e pela Associação Americana de Higienistas Industriais (ACGIH) prevista na Norma Regulamentadora nº 9. Avaliar os riscos é julgar as exposições de acordo com os critérios de tolerabilidade adequados. Isso pode ser feito tanto por meio de avaliações quantitativas como qualitativas. A confiabilidade dessas avaliações irá embasar o julgamento profissional e posterior tomada de decisão para controle dos riscos.
  • 19. FASE 4 - O controle de riscos Tem como objetivo minimizar as exposições aos agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho. Controlar é adotar de forma hierárquica, quando aplicáveis, medidas de engenharia sobre a fonte e/ou trajetória dos agentes, medidas administrativas como rodízio de trabalho para diminuição do tempo de exposição, estabelecer programas de controle como PCMSO, PPR e PPA e por último fornecer EPI’s aos trabalhadores. Todo o trabalho realizado nas etapas anteriores visa o controle das exposições, sendo este um dos principais objetivos da Higiene Ocupacional. Não basta elaborar um laudo, ações práticas e eficazes de controle de riscos devem ser
  • 20. Quais as áreas de atuação da Higiene Ocupacional? • contaminantes • engenharia; • epidemiologia; • toxicologia; • química.
  • 21. • agentes físicos - ruídos, radiações, umidade, pressões anormais, temperatura. • agentes químicos - poeira, vapores, gases. • agentes biológicos - vírus, bactérias, bacilos, fungos, parasitas, protozoários. • agentes ergonômicos - postura inadequada, longas jornadas, tarefas repetitivas, metas extremamente rígidas. Quais os agentes presentes no ambiente de trabalho?
  • 22. Aspectos modernos da segurança do trabalho Uma das principais características que podemos evidenciar na prática moderna da Segurança do Trabalho é que procedimentos que antes eram adotados para atendimento de formalidades legais ou burocráticas, agora passaram a complementar as estatísticas de gestão econômica de recursos das empresas e incorporações modernas. Podemos destacar, a seguir, alguns importantes fatos que foram construídos por meio da evolução e do aperfeiçoamento de medidas com o objetivo de contribuir com o exercício seguro das atividades laborais nos mais diversos ambientes.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 27. Acidente de Trabalho 29/07/16 Desenho técnico 1 O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho: II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
  • 28. Acidente de Trabalho 29/07/16 Desenho técnico 1 O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho: III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
  • 29. Acidente de Trabalho 29/07/16 Desenho técnico 1 O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
  • 30. Acidente de Trabalho 29/07/16 Desenho técnico 1 O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho: § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado.
  • 31. Acidente de Trabalho 29/07/16 Desenho técnico 1 No Brasil, 700 mil pessoas sofrem acidente de trabalho a cada ano De 2012 a 2016, houve 3,5 milhões de casos, com 13,3 mil mortes, no Brasil. Afastamentos por licença médica custam R$ 22 bilhões aos cofres públicos. Operários da construção civil e caminhoneiros estão entre as vítimas mais frequentes
  • 32. Acidente de Trabalho 29/07/16 Desenho técnico 1 Videos
  • 33. NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 34. NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI  6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência. 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 35. Para a cabeça: capacete, capuz/balaclava NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 36. Olhos e faces: óculos, protetor facial, máscara de solda NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 37. Proteção auditiva: NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 38. Proteção respiratória: NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 39. Proteção de tronco: NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 40. Proteção de membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 41. Proteção de membros inferiores: NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 42. Proteção de corpo inteiro: NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 43. Proteção contra queda com diferencial de nível: NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 29/07/16 Desenho técnico 1
  • 44. Para Próxima Aula 29/07/16 Desenho técnico 1 Pesquisar e entregar em uma sobre: - Pirâmides de Acidentes - Teoria de Frank Bird - Estudo da ICNA (Insurance Company of North America)