1. PALAVRA DO PRESIDENTE
Prezados Asafapeanos,
Nossa Festa Junina foi bastante animada e
prestigiada. Apresentamos nossa prestação de
contas e tomamos decisões importantes. A partir do
próximo mês estaremos desativando nossa sede em
Recife e validando nosso convênio com um albergue
em Recife e outro em Olinda. Maiores informações
procurem nossa Secretaria.
Também neste mês de junho estaremos recebendo
o aumento de 9% prometido pelo Governo e o
excedente de remuneração sairá em uma folha
complementar no dia 15/07. Temos motivos para
comemorar, mas estamos alertas!
Estamos felizes com a movimentação da juventude
nos últimos dias e torcemos para não seja mais um
modismo via “rede social”, ou que as reinvindicações
não sejam manipuladas pela “grande mídia”. Tudo
sem violência e baderna. Afinal, a bandeira agora
defendida pelos jovens sempre foi a nossa bandeira
do associativismo e cooperativismo.
JUNTOS SOMOS INVENCÍVEIS!
Atenciosamente,
Miguel Feliciano.
ASAFAPE - FUNDADA EM 6 DE FEVEREIRO DE 1972 - INFORMATIVO: ANO XIV - Nº 15 - JUNHO 2013
Contato ASAFAPE
Sandra: (81)8863.5521
Gorete: (81)8863.4769
Portaria: (81)8863.4776
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DELIBERAÇÕES APROVADAS NA
AGE DE 09/06/13
1 – aprovações das contas exercício 2012;
2 – desativada a partir de 01/07/13 a Subsede
Recife – despesas maior que receita, baixa procura
dos associados;
3- com a venda do imóvel – casa Subsede Recife
– haverão investimentos na Sede Caruaru com
melhorias e ampliações das suítes;
4- Convênio e parceria com o Hotel Boa Viagem
– o sócio terá 50% ( cinquenta por cento) pago pela
associação para os pernoites quando necessitar.
Prezado(a) Associado(a):
Faça já sua carteira, procure a secretaria
da ASAFAPE, você identificado promoverá
um bom atendimento e ajudará no controle
presteza da associação.
2. Informativo ASAFAPE - Junho de 2013
2
COMISSÃO APROVA 13º SALÁRIO ISENTO DE
IMPOSTO DE RENDA
Iara Farias Borges
Senador Jayme Campos (DEM-MT)
O 13º salário poderá ficar isento do Imposto de
Renda das Pessoas Físicas, conforme projeto de lei
aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do
senador Lobão Filho (PMDB-MA) e agora segue para
a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da qual
receberá decisão terminativa.
Ao apresentar o projeto de lei do Senado 266/2012,
o senador Lobão Filho argumentou que há distorções
na lei que trata do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988).
Ele explicou que a incidência do tributo é feita na
fonte com aplicação das mesmas alíquotas da tabela
progressiva, o que não permite que o décimo terceiro
salário receba os mesmos abatimentos e deduções e,
assim, a cobrança acontece com o uso de alíquotas
mais altas.
Para o autor, o 13º salário é importante tanto
para o trabalhador como para a economia. Em sua
justificação, Lobão Filho observou que esse recurso
do trabalhador dinamiza a economia, atua com
significativa função social, bem como contribui para a
redistribuição de renda.
Esse adicional, ressaltou o relator da matéria,
senador Jayme Campos (DEM-MT), movimenta as
compras de final de ano, em especial no período
natalino, inserindo os trabalhadores no mercado de
consumo. Além disso, observou, o 13º salário contribui
para a formação de poupança que socorre os cidadãos
em momentos de endividamento ou de excesso de
despesas, como as de educação em início de ano.
Jayme Campos disse que, de acordo com a
Receita Federal do Brasil, a estimativa de renúncia
fiscal em 2013, com a aprovação do projeto, seria de
quase R$ 7,5 bilhões, valores que chegariam a R$ 8,2
bilhões, em 2014, e R$ 9 bilhões, em 2015. O relator,
da mesma forma que o autor, ressaltou que a medida
não vai afetar o orçamento do governo federal, uma
vez que os valores renunciados retornarão aos cofres
públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o
consumo.
Na avaliação da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-
AM), o sistema tributário brasileiro é equivocado ao
taxar os recursos do trabalho. Também na opinião do
senador Cyro Miranda (PSDB-GO), há diferença entre
salário e renda, o que é confundido na legislação do
imposto.
Para o presidente da CAS, senador Waldemir Moka
(PMDB-MS), a experiência de baixar a tributação
sobre o salário poderia demonstrar que é melhor
reduzir esses índices para estimular a economia.
Fonte: Agência Senado
Aniversariantes do mês
José Evandro Francisco da Silva 01/07
Maria Bernadete de Araujo 03/07
Isnard de Albuquerque Barbosa 04/07
Cacilda Rodrigues Ferreira da Silva 05/07
Erivaldo Ferreira da Silva 06/07
Rita Liliosa da Silva 07/07
Columbio G. Fernandes Soathman 09/07
Antonio de Freitas 13/07
José Candido de Miranda 19/07
Pedro Vicente da Costa Filho 22/07
Aluízio Afonso Ferreira Paiva 24/07
Carlos Alberto de Almeida Castro 30/07
4. Informativo ASAFAPE - Junho de 2013
APROVADA PEC Nº6/2013 (TETO ÚNICO)
Foi aprovada a Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) nº 6/2013, de autoria do Deputado Antônio
Moraes que visa acrescentar o § 6º ao art. 97 da
Constituição do Estado, estabelecendo como Teto
Único de remuneração do funcionalismo público
do Estado de Pernambuco o subsídio mensal dos
desembargadores do Tribunla de Justiça do Estado.
Segue abaixo, a Ordem do Dia na Assembléia
Legislativa de Pernambuco (29 de maio de 2013, às
14:30 horas) para oferecer Redação Final a PEC nº
6/2013.
Entretanto, na proposta foi recebida uma emenda
que objetiva estender a aplicação do Teto Único no
âmbito dos Municípios. Com isso, segue também
abaixo, o Parecer nº 4179/2013 aprovando a
respectiva emenda. Estamos todos de parabéns!!!!
Atenciosamente,
Miguel Feliciano.
REPRODUÇÃO
Ano XC - Nº 93 - Recife, quarta-feira, 29 de maio de
2013
Poder Legislativo
Ordem do Dia
Quinquagésima Oitava Reunião Ordinária da Terceira
Sessão Legislativa Ordinária da Décima Sétima
Legislatura, realizada em 29 de maio de 2013, às
14:30 horas.
Ordem do Dia
Discussão Única do Parecer de Redação Final nº
4191/2013
Autora: Comissão de Redação Final
Oferece Redação Final a Proposta de Emenda
Constitucional nº 6/2013, de autoria do Deputado
Antônio Moraes que modifica os arts. 97, 99 e 171 da
Constituição do Estado.
DIÁRIO OFICIAL DE - 29/5/2013
Expediente
PARECER Nº 4179 - DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
opinando favorável a Subemenda Modificativa nº
01 ao Substitutivo nº 01 à Proposta de Emenda
Constitucional nº 06.
Pareceres de Comissões
Parecer N° 4179/2013
Subemenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do
Deputado Antônio Moraes, ao Substitutivo nº 01/2013,
de autoria da Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, à Proposta de Emenda Constitucional nº
06/2013, de autoria do Deputado Antônio Moraes;
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE
VISA ACRESCENTAR O § 6º AO ART. 97 DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A FIM DE ADOTAR
COMO TETO ÚNICO DE REMUNERA ÇÃO
DO FUNCIONALISMO PÚBLICO ESTADUAL O
SUBSÍDIO MENSAL DOS DESEMBARGADORES
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO. SUBEMENDA QUE OBJETIVA ESTENDER
A APLICAÇÃO DO TETO ÚNICO NO ÂMBITO
DOS MUNICÍPIOS. EXISTÊNCIA DE EXPRESSA
AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA OS
ESTADOS, MEDIANTE EMENDA ÀS SUAS
RESPECTIVAS CONSTITUIÇÕES, ADOTAREM,
COMO LIMITE ÚNICO DO FUNCIONALISMO
PÚBLICO NO ÂMBITO DO ESTADO, O SUBSÍDIO
MENSAL DOS DESEMBARGADORES DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS
DO § 12 DO ART. 37 DA CARTA MAGNA.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE AUTORIZA A
PREVISÃO, MEDIANTE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, DE TETO ÚNICO REMUNERATÓRIO
NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS. INEXISTÊNCIA
DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, para análise e emissão de parecer, a
Subemenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do
Deputado Antônio Moraes, ao Substitutivo nº 01/2013,
de autoria da Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, à Proposta de Emenda Constitucional nº
06/2013, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
Aproposição principal objetiva acrescentar o § 6º ao
art. 97 da Constituição Estadual, a fim de adotar como
teto único de remuneração do funcionalismo público
estadual o subsídio mensal dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Estado.
Por sua vez, a Subemenda ora em análise objetiva
estender a aplicação do teto único no âmbito dos
municípios.
2. Parecer do Relator
AProposição vem arrimada no art. 204 do Regimento
Interno desta Assembleia Legislativa.
É importante esclarecer que o § 12 do art. 37 da
Constituição Federal, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, expressamente
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5. Informativo ASAFAPE - Junho de 2013
5
autorizou os Estados a, mediante emenda às suas
respectivas Constituições, adotarem, como limite
único de remuneração do funcionalismo público
no âmbito do Estado, o subsídio mensal dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça. Eis a literal
dicção do dispositivo constitucional acima referido:
“Art. 37.........................................................................
§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput
deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito
Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às
respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite
único, o subsídio mensal dos Desembargadores do
respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do
subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo
aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e
dos Vereadores.”
Como se observa, o dispositivo acima transcrito
prevê que os Estados poderão fixar, “em seu âmbito”,
mediante emenda às respectivas Constituições, como
limite único remuneratório o subsídio mensal dos
Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.
A expressão “em seu âmbito” autoriza a exegese
de que a autorização de adoção de teto único abrange
os municípios.
Efetivamente, se outra fosse a intenção do
Constituinte Derivado certamente teria sido utilizada
a expressão “no âmbito da administração pública
estadual”, a fim de excluir a possibilidade de adoção
do teto único no âmbito das administrações públicas
municipais.
Ademais, a parte final do referido dispositivo
constitucional, ao se referir aos subsídios dos
Vereadores, reforça a conclusão de que a intenção foi
contemplar os municípios na regra do teto único.
Dessa forma, a proposição ora em análise não
apresenta vícios de inconstitucionalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que
o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça seja pela aprovação da Subemenda
Modificativa nº 01/2013, de autoria do Deputado
Antônio Moraes, ao Substitutivo nº 01/2013, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
à Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2013, de
autoria do Deputado Antônio Moraes.
Augusto César
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações
expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação da
Subemenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do
Deputado Antônio Moraes, ao Substitutivo nº 01/2013,
de autoria da Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, à Proposta de Emenda Constitucional nº
06/2013, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, em 28 de maio de 2013.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator : Augusto César.
Favoráveis os (6) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio
Moraes,
Augusto César, Daniel Coelho, Ricardo Costa, Sílvio
Costa Filho.
AUMENTO DO SALÁRIO SERÁ PAGO NA FOLHA
DESTE MÊS
Após audiência com o secretário da Fazenda,
nesta terça-feira (18/06), ficou acordado que
o aumento do teto salarial vigorará em folha a
partir do mês de junho, entretanto, a diferença
salarial devida pela retroatividade da Emenda
Constitucional Estadual nº
35 (janeiro a maio), a qual alguns jazem jus, será
paga em folha extra no dia 15/07.
Lembramos que conforme acordo salarial
fechado no ano passado, também em junho
haverá um aumento no vencimento de 9% para
todos.
Fonte: SINDIFISCO aconte nº 66/2013
6. Informativo ASAFAPE - Junho de 2013
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EXPEDIENTE
I - RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO E DIAGRAMAÇÃO:
Marília de Lemos Araújo
BRASIL PERDE R$ 415 BI COM SONEGAÇÕES
SONEGAÇÃO SEGURA RITMO DE AVANÇO DE IMPOSTOS ESTADUAIS
A falta de ações práticas para combater a sone-
gação prejudica cada vez mais as receitas estaduais,
justamente em um período de arrecadações de
impostos com resultados fracos. Este cenário é um
dos principais fatores que impedem que a carga
tributária seja menor - atualmente por volta de 35%
do Produto Interno Bruto (PIB).
Números provisórios do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz) mostram que de janeiro
a abril deste ano, a arrecadação de ICMS cresceu
3,60% na comparação com o mesmo período de 2012,
ao passar de R$ 104,047 bilhões para R$ 107,792
bilhões. Mas com base em dados mais recentes do
Instituto Brasileiro de Pesquisa Tributária (IBPT), o
Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda
Nacional (Sinprofaz) estima que a sonegação para
o ICMS represente 27% do total arrecadado, o que
equivale a 1,9% do PIB.
Estudo do sindicato revela ainda que o País
deixa de arrecadar R$ 415 bilhões por ano - o que
corresponde a 10% do Produto Interno Bruto (PIB)
- de 13 tributos que respondem a 87,4% do total da
arrecadação tributária no Brasil (IR, IPI, IOF, INSS,
COFINS, CSLL, FGTS, ICMS, ISS, dentre outros).
Desta forma, para o Sinprofaz, a arrecadação
brasileira poderia ser 23% maior caso fosse possível
eliminar a evasão tributária. “Isso significa que, se não
houvesse sonegação de impostos, o peso da carga
tributária poderia ser reduzido em até 20% e ainda
sim manter o mesmo nível de arrecadação”, destaca
o presidente do Sinprofaz, Allan Titonelli Nunes.
A contagem do Sonegômetro (placar que marca a
sonegação em todo o País) ultrapassava ontem os
R$ 201 bilhões.
Somente em São Paulo, a perda de arrecadar é de
cerca de R$ 132,8 bilhões por ano com a sonegação.
O valor equivale a 24,5% do total arrecadado
considerando os impostos das três esferas: federal,
estadual e municipal ou a 9,6% PIB. Segundo a
Secretaria da Fazenda paulista, de janeiro a maio
deste ano, foram arrecadados R$ 57,900 bilhões,
sendo que desse total R$ 45,203 bilhões foram
somente de ICMS.
Entre os estados que mais arrecadam, segundo
o Confaz, estão também, Minas Gerais (com
recolhimento de R$ 11,113 bilhões de janeiro a
abril deste ano), Rio de Janeiro (com R$ 10,211
bilhões), Rio Grande do Sul (com R$ 7,556 bilhões)
e a Bahia (com arrecadação de R$ 3,871 bilhões).
O presidente do sindicato comenta que, apesar
de não ter números que comprovem, os impostos
ligados a bens e serviços, como o ICMS, são os mais
sonegados. “Mas o Imposto de Renda é o que mais se
destaca”, estima.
Para ele, é possível evitar a sonegação sem
precisar de medidas que demoraram a ser votadas
ou que necessitam de mais investimentos. “Uma das
sugestõeséeliminarapossibilidadedosparcelamentos
das dívidas que acabam afetando a receita”, cita.
O advogado Ricardo Lima Melo Dantas, do Celso
Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, entende que
o crescimento na arrecadação do ICMS conforme o
Confaz não foi tão relevante e não sugere um aumento
da fiscalização ao longo de 2013. “É verdade que a
fiscalização vem se intensificando nos últimos anos,
com a adoção da nota fiscal eletrônica e o cruzamento
de dados computadorizados, por exemplo. Mas, leva
tempo para que uma autuação tributária de ICMS se
torne um efetivo crédito fiscal, o que só ocorre após o
término do processo administrativo, seguido de uma
execução fiscal”, explica.
Porém, segundo ele, se a empresa falir, o estado
também não recebe nada. “Anão ser que haja intenção
deliberada de sonegar por parte do empresário, que
passa a ser responsabilizado pessoalmente pelos
tributos não pagos, conforme preconiza o CTN.”
Protestos
Apesar de lembrar que as manifestações que
ocorrem pelo País estão mais ligadas à questão de
combate à corrupção e à má gestão dos recursos
públicos, para Dantas, a inclusão direta da pauta da
sonegação fiscal na agenda das manifestações seria
positiva, “pois efetivamente todo centavo desviado
dos cofres municipal, estadual e/ou federal implica
em menos escolas, hospitais, creches, entre outros”.
“Mas, sucede que a população se esquece de que
não são só empresas e empresários são os grandes
vilões, afinal muitas pessoas físicas sonegam Imposto
de Renda todos os anos, por exemplo, seja omitindo
receitas, seja forjando despesas”, disse o advogado.
“Aliás, o próprio estado contribui para a sonegação
fiscal, pois fomenta a guerra fiscal com a concessão
de créditos outorgados e isenções não aprovadas pelo
Confaz”, conclui Dantas.
Fonte: Diário Comércio Indústria e Serviços