Seminário sobre o Capítulo 2 (Das Proibições) do Código de Ética Profissional do Administrador. Um trabalho apresentado à disciplina de Legislação e Ética do curso de Logística do Cepep em Fortaleza-CE. Feito pela equipe, mas redigido e organizado por mim, Marynara Barros.
Código de ética proíbe 13 condutas de administradores
1.
2. Bruno Rodrigues | Ítalo Lira | Marynara Barros
Mylene Rodrigues | Rebeca Araújo | Thaynara
Log 01 Manhã
Prof. Larissa Siqueira
Legislação e Ética
3. 3| Capítulo II – Das Proibições
Código de Ética
dos profissionais de
Administração
O Código de Ética Profissional do Administrador, então, aparece
com a finalidade de propor princípios éticos para a conduta do
administrador dentro das companhias onde trabalham estabelecendo-
lhes direitos, proibições e deveres.
De acordo com o Preâmbulo do
documento, a ética é "a explicitação teórica
do fundamento último do agir humano na
busca de sua realização individual”. Assim,
seus autores conceituam que o propósito
da ética é a busca da satisfação individual,
e que este conduz ao desenvolvimento,
formando um binômio entre ética e
desenvolvimento.
4. Anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a
indicação de títulos, cargos e especializações;
Sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de
publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu
nome, méritos ou atividades, salvo se em exercício de
qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão
ou de entidades ou órgãos públicos;
Código de Ética
dos profissionais de
Administração4| Capítulo II – Das Proibições
5.
6. Facilitar, por qualquer modo, o exercício
da profissão a terceiros, não habilitados ou
impedidos;
Permitir a utilização de seu nome e de seu registro por
qualquer instituição pública ou privada onde não exerça
pessoal ou efetivamente função inerente à profissão;
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dos profissionais de
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7. Organizar ou manter sociedade profissional sob forma
desautorizada por lei;
Assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados
por terceiros ou elaborados por leigos alheios à sua
orientação, supervisão e fiscalização;
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8. Exercer a profissão quando impedido por decisão
administrativa do Sistema CFA/CRAs transitada em
julgado;
Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo
temporariamente, sem razão fundamentada e sem
notificação prévia ao cliente ou empregador;
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dos profissionais de
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9. Estabelecer negociação ou entendimento com a
parte adversa de seu cliente, sem sua
autorização ou conhecimento;
Contribuir para a realização de ato contrário à lei ou
destinado a fraudá-la, ou praticar, no exercício da
profissão, ato legalmente definido como crime ou
contravenção;
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Exemplo em vídeo
10. Recusar-se à prestação de contas, bens, numerários, que
lhes sejam confiados em razão do cargo, emprego, função ou
profissão, assim como sonegar, adulterar ou deturpar
informações, em proveito próprio, em prejuízo de clientes,
de seu empregador ou da sociedade;
Revelar sigilo profissional, somente admitido quando
resultar em prejuízo ao cliente ou à coletividade, ou por
determinação judicial;
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11. Deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos
Conselhos Federal e Regionais de Administração, bem como
atender às suas requisições administrativas, intimações ou
notificações, no prazo determinado;
Pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou
função que esteja sendo ocupado por colega, bem como
praticar outros atos de concorrência desleal;
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12. Usar de artifícios ou expedientes enganosos para
obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou
conquista de contratos;
Obstar ou dificultar as ações fiscalizadoras do Conselho
Regional de Administração;
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Exemplo em vídeo
13. Prejudicar, por meio de atos ou omissões, declarações,
ações ou atitudes, colegas de profissão, membros
dirigentes ou associados das entidades representativas
da categoria.
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dos profissionais de
Administração13| Capítulo II – Das Proibições
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Código de Ética
dos profissionais de
Administração
Como todos nós sabemos, a ética é um dos princípios mais
importantes que um profissional precisa ter para construir uma carreira
de sucesso, pautada no respeito às regras pessoas e da empresa, e às
pessoas e no seu comprometimento com a sociedade ao seu redor. A
ética é o pilar principal da vida de uma pessoa, seja ela administradora
ou não. É preciso ser ético para ser justo e ter uma conduta profissional
adequada..
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Código de Ética
dos profissionais de
Administração
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Código de Ética
dos profissionais de
Administração
SANTOS, Raphael Freire. Resumo do Código de Ética do
Administrador: a ética nas organizações.
<http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/resumo-do-codigo-de-etica-do-
administrador-a-etica-nas-organizacoes/47901/>
CFA, Código de Ética dos profissionais de Administração.
<http://www.cfa.org.br/servicos/publicacoes/codigo_etica/Codigo_de_Etica_WEB.pdf>
MENDONÇA, Cainan Portella; FRIBBE, Ricardo Miguel;
TAVARES, Carlos Eduardo Moreira. Código de ética dos
profissionais de administração.
<http://www.unicruz.edu.br/seminario/downloads/anais/ccsa/codigo%20de%20etica%20
dos%20profissionais%20de%20administracao.pdf>
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Código de Ética
dos profissionais de
Administração
Ética - O Aprendiz 4.
<https://www.youtube.com/watch?v=T58YJ_9u6DI>
Murilo Gun em "Entrevista com Estagiário" / "Interview
with Intern" (English / Spañol)
<https://www.youtube.com/watch?v=VdIhejX6imc>
Reflita! Vídeo sobre corrupção.
<https://www.youtube.com/watch?v=PhifYyhattQ>