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ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Senhor(a) Prefeito(a),
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, em cumprimento ao disposto no art. 42,
§1º, G, da Constituição Estadual, e no exercício do controle externo, apresenta a todos os governantes
e à sociedade o presente Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE, que contém dados de
caráter informativo - gerencial sobre o desempenho da administração pública municipal.
O presente relatório apresenta dados e informações, que possibilitam análises mais estratégicas e gerenciais,
das prestações de contas encaminhadas por meio do Sistema de Informações Municipais – SIM e dos portais da
transparência municipal.
Frente ao cenário sócio-econômico nacional, cabe ao Gestor municipal fomentar ações que permitam a
manutenção do equilíbrio fiscal, racionalização dos gastos públicos e realização das receitas para investimento em
áreas essenciais ao interesse da sociedade como educação, saúde, infraestrutura, e meio ambiente.
É nesse contexto de busca pela melhoria da qualidade e zelo pelo cumprimento das
normas vigentes que o Administrador municipal deve envolver seus gestores e, agindo sob os
princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade fiscal, direcionar ou
redirecionar a atuação da gestão pública, compartilhando e avaliando os resultados ora divulgados.
Assim, cumpre ao Gestor público utilizar-se destes resultados como guia para a tomada de
decisão diante de cenários como a necessidade de um melhor planejamento na elaboração da Lei
Orçamentária Anual, perspectivas de otimização das receitas ou despesas, acompanhamento dos gastos e
dos limites de despesas com pessoal, cumprimento dos prazos de envio das Prestações de Contas mensais
através do SIM e divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre as execuções
orçamentária e financeira.
Após o exposto, apresenta-se o relatório contendo informações do Município de HIDROLANDIA,
relativas ao período acumulado de JAN a ABR do exercício financeiro de 2017.
Importante destacar que os resultados e demonstrativos registrados ao longo do presente relatório serão
devidamente analisados e evidenciados na instrução processual das prestações de contas de governo e de gestão
do respectivo município.
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Uma adequada previsão das receitas é fundamental no processo orçamentário, uma vez que é a partir
desses ingressos que o governo fixa suas despesas, definindo as prioridades para a aplicação dos recursos,
em atendimento ao bem estar social.
O adequado planejamento da receita se confirma no momento da execução, quando há coerência
entre o valor arrecadado e o previsto no orçamento, embora a previsão da Lei Orçamentária Anual –
LOA possa sofrer alterações.
O gráfico abaixo tem por objetivo evidenciar o desempenho da arrecadação em relação
à previsão, comparando a receita prevista com a efetivamente arrecadada no exercício analisado e nos
dois anteriores. O acompanhamento da execução da receita orienta a gestão fiscal do exercício em
curso e o planejamento dos exercícios seguintes.
Conforme o gráfico, a previsão anual da receita do município de HIDROLANDIA no exercício de
2017 foi de R$ 81.784.179,00. Até o 1º quadrimestre, a arrecadação alcançou o montante de R$
11.688.542,39, o que representa 14,29% do total previsto, consideradas deduções de receita na forma da lei.
ArrecadaçãoPrevisão
__________________________________________________________________________________________________________________________
2015
2016
2017
R$
0 20.000.000 40.000.000 60.000.000 80.000.000
48.680.835,00
37.125.921,49
76,26%
56.086.321,00
38.159.455,86
68,04%
R$ 81.784.179,00
11.688.542,39
14,29%
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A demonstração a seguir permite comparar os valores que foram efetivamente arrecadados em cada um dos
meses do exercício apreciado.
Diversos fatores podem justificar as variações ocorridas ao longo do período, cabendo ao gestor
ponderar os motivos que influenciaram positiva ou negativamente na arrecadação, para que, adote
as medidas cabíveis e/ou realize ajustes na gestão fiscal do exercício.
R$
0
1.000.000
2.000.000
3.000.000
4.000.000
MÊS
jan fev mar abr
2.447.290,80
3.690.731,99
2.766.765,28
2.783.754,32
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R$
0
1.000.000
2.000.000
3.000.000
4.000.000
5.000.000
6.000.000
MÊSjan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
2017
2016
2015
2014
O próximo gráfico tem por finalidade evidenciar o desempenho mensal da receita ao longo
dos três últimos exercícios e do ano sob evidência, considerando a receita efetivamente arrecadada
( Lei nº 4.320/64, art. 35, I).
Esse comparativo contribui para o planejamento e a execução orçamentária municipal, bem como para
o monitoramento das metas, de modo a atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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O gráfico seguinte destaca as fontes de recursos do município, sinalizando a participação
dos recursos procedentes de outros entes da federação no total da receita municipal.
Quanto maior for a concentração da arrecadação por origem, principalmente no que concerne às
Receitas de Transferências, maior será a dependência do município por recursos federais e estaduais.
Ante o exposto, cabe ao Gestor verificar a necessidade de implementação de medidas no
sentido de diversificar a arrecadação municipal, por meio da condução de políticas que
incentivem o desenvolvimento do comércio e serviço local, empreendendo e inovando quanto à forma de
arrecadar e gerir os recursos do município.
Rec. Transferências
Rec.Tributária
Rec. Patrimonial
Rec.Capital
Outras
96,85%
1,29%
0,77%
0,77%
0,33%
R$ 13.124.448,39
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Significativa parcela da receita municipal é composta por transferências realizadas pelo Estado
e pela União, que ingressam nos cofres municipais, identificadas conforme demonstrado
abaixo. O gráfico permite a individualização de cada rubrica que compõe o montante recebido por
meio de transferências, além do seu percentual em relação ao total.
A análise dos dados reveste-se, portanto, de importante ferramenta de consulta para
a aplicação de Políticas Públicas direcionadas ao incremento de arrecadação, pois permite a visualização de
quais receitas carecem de uma gerência administrativa dirigida.
FPM
EDUCAÇÃO
ICMS
SAÚDE
IPVA
OUTRAS
44,24%
34,45%
11,17%
7,45%
1,77%
0,91%
R$ 12.711.173,52
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Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação do ente municipal através dos
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Este recurso tem por finalidade o custeio das despesas
públicas e suas necessidades de investimento.
Instituir e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência são obrigações
do município previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o
aumento das receitas próprias diminui a dependência do município em relação às transferências correntes e de
capital.
O presente tópico evidencia o detalhamento da arrecadação ao longo do exercício em análise,
visando demonstrar necessidades de otimização e implementação e/ou execução de políticas tributárias no
Município.
__________________________________________________________________________________________________________________________
R$ 168.842,93
Rubrica
ISS
IRRF
TAXAS
CONT.MELHORIA
R$ 102.310,77
60,60%
R$ 39.298,06
23,27%
R$ 18.859,66
11,17%
R$ 8.374,44
4,96%
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Uma adequada fixação das despesas é fundamental no processo orçamentário. É a partir dessa fixação
que o governo define as prioridades de aplicação dos recursos, visando atender às políticas públicas oriundas
das demandas sociais.
O adequado planejamento da despesa se confirma no momento da execução, quando há coerência entre o
valor fixado e o valor executado do orçamento, embora a fixação da Lei Orçamentária Anual - LOA possa
sofrer alterações ao longo do exercício.
O gráfico adiante representa o comparativo do total de despesas fixadas em confronto com
o executado ao longo dos dois exercícios anteriores e do exercício sob análise.
Conforme o gráfico, a fixação anual da despesa do município de HIDROLANDIA, no exercício em
análise, foi de R$ 42.906.281,00. Até o 1º quadrimestre, foi executado o montante de R$ 22.482.552,04, o
que representa 52,40% do total fixado.
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2015
2016
2017
37.762.266,05
37.568.666,05
99,49%
40.525.251,00
38.960.571,93
96,14%
42.906.281,00
22.482.552,04
52,40%
Fixação Execução
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A despesa pública é executada em 3 estágios: Empenho, Liquidação e Pagamento. O próximo
gráfico destaca os valores mensais da despesa pública em cada um desses estágios.
O objetivo é permitir o acompanhamento das fases de execução da despesa, desde o momento em
que é firmado o compromisso (empenho) até a extinção da obrigação pelo pagamento, passando
necessariamente pela verificação do direito do credor (liquidação).
R$8.888.212,56
R$2.118.671,51
R$304.340,71
R$3.110.958,51
R$3.168.812,95
R$2.926.336,39
R$2.317.284,64
R$3.571.296,22
R$3.422.012,00
R$8.166.096,33
R$2.881.561,80
R$2.914.437,94
MÊS
jan fev mar abr
Empenho
Liquidação
Pagamento
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Comparar o desempenho da despesa ao longo dos exercícios permite detectar variações sazonais e
atípicas, viabilizando a realização de projeções e tendências de forma a manter o compasso da execução
orçamentária.
O objetivo do gráfico subsequente é evidenciar o comportamento da despesa ao longo dos 3 últimos
exercícios e do ano em apreciação, considerando a despesa liquidada (serviços prestado/bem entregue).
R$
0
500.000
1.000.000
1.500.000
2.000.000
2.500.000
3.000.000
3.500.000
4.000.000
4.500.000
MÊSjan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
2017
2016
2015
2014
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As funções indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. É o
maior nível de agregação das ações da administração pública, nas diversas áreas que competem ao setor
público.
O quadro a seguir destaca quanto e em quais funções foram aplicados os recursos públicos no
exercício em análise, considerando os valores e percentuais das despesas, exceto folha de pagamento.
6.138.722,06 52,29%
2.287.100,68 19,48%
1.027.138,72 8,75%
905.346,03 7,71%
579.331,92 4,93%
481.274,30 4,10%
88.908,49 0,76%
78.194,69 0,67%
75.092,70 0,64%
57.469,05 0,49%
11.733,88 0,10%
9.229,96 0,08%
800,00 0,01%
Educação
Saúde
Urbanismo
Administração
Assistência Social
Legislativa
Trabalho
Agricultura
Encargos Especiais
Cultura
Desporto e Lazer
Gestão Ambiental
Transporte
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1.206.882,68 -14,44 1.410.568,92 24,62 1.131.869,16
495.377,08 -44,28 889.046,96 -23,89 1.168.130,46
144.223,29 286,74 37.292,10 - 0,00
1.300,00 -97,29 48.000,00 0,00 48.000,00
185.850,00 -49,59 368.670,00 2.718,58 13.080,00
333.247,40 19,79 278.186,74 163,61 105.527,90
926.813,48 207,93 300.978,65 -60,63 764.429,48
0,00 0,00 749.929,97 7,82 695.535,72
24.974,00 593,77 3.599,73 -41,89 6.195,00
31901300
31909200
33903000
33903500
33903600
33903900
33909200
44905100
44905200
Obrigações Patronais
Despesas de Exercícios Anteriores - Pessoal
Material de Consumo
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas de Exercícios Anteriores
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
2017 %. 2016 %. 2015
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A tabela abaixo relaciona os montantes de despesas liquidadas dos principais elementos de despesa,
relacionados na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, emitida pela Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pela Secretária de Orçamento Federal do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e tem por finalidade identificar a evolução desses itens ao longo dos
últimos três exercícios, considerando o mesmo período para cada exercício, no caso JAN a ABR.
O percentual indicado no quadro representa a variação ocorrida entre os exercícios.
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A licitação está prevista no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória para toda Administração
Direta e Indireta e para entidades que tenham a proveniência de seu capital formado por dinheiro
público, devendo ser respeitados os seguintes princípios: da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
A Prefeitura Municipal de HIDROLANDIA, até o final do 1º quadrimestre do exercício de 2017,
realizou pagamentos para aquisição de bens e serviços utilizando-se das seguintes modalidades de
procedimentos administrativos.
Dispensa art.24 I e II - Lei 8666
Dispensa Exceto art.24 I e II - Lei 8666
Processo Licitatório
Registro de Preço
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80%
73,53%
20,25%
4,80%
1,42%
Quanto aos processos licitatórios, a distribuição dos pagamentos foi de acordo com as modalidades de
licitação relacionadas no gráfico abaixo:
Pregão
120.550,97
Tomada de Preços
107.552,00
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Este tópico busca demonstrar o desempenho da execução orçamentária do Município.
O resultado orçamentário é apurado quando se compara o total das receitas arrecadadas com o total das
despesas empenhadas. Havendo um saldo positivo, ou seja, quando as receitas forem superiores às despesas,
tem-se o chamado superávit orçamentário, contudo, ocorrendo o contrário (despesas maiores que as receitas)
surge o déficit orçamentário. Por fim, ocorrendo uma igualdade entre os totais das receitas e das despesas,
obtem-se uma situação de equilíbrio orçamentário.
MÊS
jan fev mar abr
R$2.447.290,80
R$8.888.212,
R$3.690.731,99
R$3.110.958,51
R$2.766.765,28
R$2.317.284,64
R$2.783.754,32
R$8.166.096,33
Arrecadação
Empenho
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O quadro abaixo demonstra a evolução da folha de pagamento ( liquidada ) do município no exercício
corrente, considerando os valores referentes às vantagens e aos vencimentos da folha de pagamento. Ressalta-se
que o resultado com Despesa Total com Pessoal nos moldes definidos nos artigos 20, 22 e 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) será objeto do item 4.6 do presente relatório.
R$
0
200.000
400.000
600.000
800.000
1.000.000
1.200.000
1.400.000
1.600.000
1.800.000
MÊS
jan fev mar abr
1.563.661,76
1.660.048,52
1.638.991,21
1.581.892,94
__________________________________________________________________________________________________________________________
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As informações a seguir demonstradas permitem ao gestor acompanhar as quantias gastas mensalmente com
folha de pagamento ( vantagens e vencimentos ) ao longo do exercício sob exame e dos exercícios
anteriores, possibilitando o acompanhamento e análise acerca da evolução para fins de correção de desvios e
prevenção de riscos que possam afetar as contas públicas.
R$
0
200.000
400.000
600.000
800.000
1.000.000
1.200.000
1.400.000
1.600.000
1.800.000
MÊSjan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez
2017
2016
2015
2014
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O gráfico a seguir apresenta os valores pagos pelo município aos seus agentes públicos a título de
vencimentos e vantagens, considerando o tipo de vínculo funcional.
Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração , mandato, cargo,
emprego ou função pública.
cargo efetivo
cargo comissionado
cargo eletivo
prestação de serviço
regime especial
estagiário ou bolsista
emprego público
R$ 5.358.547,67
Qtd.Agentes: 846
R$ 560.413,26
Qtd.Agentes: 96
R$ 270.048,00
Qtd.Agentes: 11
R$ 249.072,75
Qtd.Agentes: 13
R$ 74.366,66
Qtd.Agentes: 1
R$ 56.016,66
Qtd.Agentes: 1
R$ 30.754,01
Qtd.Agentes: 8
TIPOS DE VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO (CONFORME MANUAL DO SIM):
- CARGO EFETIVO: Relação decorrente de concurso público, regido pelo regime jurídico estatutário, para
ocupar cargo efetivo criado por lei;
- EMPREGO PÚBLICO: Relação para admissão em emprego público, regido pelo regime jurídico da CLT;
- CARGO COMISSIONADO ( exclusivamente ): Relação funcional, regido pelo regime jurídico
estatutário, que permite ao gestor a livre nomeação ou exoneração;
- CARGO ELETIVO: Relação funcional decorrente de eleição, regido pelo regime político -
administrativo, mantido com base no período de mandato estipulado pela Constituição Federal;
- ESTAGIÁRIO OU BOLSISTA: Relação temporária estipulada por regulamentação municipal;
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- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ( CONTRATOS ): Relação temporária estipulada por lei municipal, regido
pelo regime administrativo especial ( contrato por tempo determinado ) ou pelo regime licitatório
e / ou Código Civil (contratação temporária de autônomos);
- REGIME ESPECIAL: Relação estável regida, após a C F. de 1988, pelos regimes jurídicos estatutários ou
celetistas (admissões anteriores a C.F. de 1988);
- PENSIONISTA: Relação vitalícia ou temporária decorrente do óbito do segurado herdando desse
o mesmo regime jurídico.
- CONVENIADO: Relação temporária determinada pelo prazo de validade de um Convênio,
dependendo do interesse formalizado entre os Órgãos que correspondem as partes, poderá ser renovado.
- CARGO POLÍTICO ADMINISTRATIVO: Relação funcional decorrente de nomeação para
exercício da função com status de “secretário municipal”.
- CARGO EFETIVO - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente de concurso público, regido pelo
regime jurídico estatutário, para ocupar atividade adicional remunerada ao " Cargo Efetivo " em outra Unidade
Orçamentária.
- EMPREGO PÚBLICO - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente de admissão em concurso
público, regido pelo regime jurídico celetista, para ocupar atividade adicional remunerada ao " Emprego
Público " em outra Unidade Orçamentária.
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CONTRATOS) - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente de
contrato administrativo, para ocupar atividade adicional remunerada a " Prestação de Serviço Contratada" em
outra Unidade Orçamentária.
- REGIME ESPECIAL - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente do regime jurídico especial, para
ocupar atividade adicional remunerada ao "Regime Especial" em outra Unidade Orçamentária.
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ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
A despesa com pessoal constitui um grande desafio para o Gestor, pois se trata de um montante
que, embora necessário para o bom funcionamento da máquina pública, consome grande parte das
receitas e, portanto, necessita de uma gestão adequada de recursos humanos.
Nesse contexto, o gráfico abaixo oferece informações na identificação da distribuição de agentes
públicos nas diversas Unidades Orçamentárias. Os números mostrados a seguir proporcionam à Gestão,
a possibilidade de alocação / transferência e otimização de pessoal, conforme o grau de interesse e estudo a ser
realizado em cada área de atuação.
FUNDEB
F.M.S
FUNDO GERAL
F.M.A.S
CAMARA MUNICIPAL
F.M.E
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
R$ 3.298.256,08
Qtd.Agentes: 480
R$ 1.363.140,55
Qtd.Agentes: 215
R$ 1.069.928,53
Qtd.Agentes: 234
R$ 293.302,56
Qtd.Agentes: 68
R$ 289.691,64
Qtd.Agentes: 18
R$ 126.881,86
Qtd.Agentes: 19
R$ 3.393,21
Qtd.Agentes: 1
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Os agentes públicos fazem jus ao recebimento de diárias nas viagens ocorridas por razões de interesse
público, nos termos da respectiva legislação municipal.
Considerando o caráter indenizatório das diárias, não se pode converter esse benefício em remuneração
indireta e o Gestor deve avaliar sua adequação aos objetivos da gestão.
O gráfico a seguir evidencia os valores gastos com diárias ao longo dos meses do exercício de 2017,
permitindo observar as variações ocorridas ao longo do período e os montantes consumidos.
R$
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
8.000
9.000
MÊS
jan fev mar abr
4.200
4.675
7.550
4.000
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Os limites e a forma de apuração das despesas com pessoal estão definidos nos artigos 20, 22
e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal ( LC nº 101/2000 ). Atingindo os limites legais, o município terá
que adotar medidas, tendo em vista as restrições previstas no art. 22 e art. 23, §3º, do mesmo mandamento
legal.
Na tabela a seguir constam os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os quadros abaixo a presentam os percentuais das Despesas com Pessoal em relação à Receita
Corrente Líquida nos três últimos quadrimestres do Poder Executivo, considerando a legislação pertinente, sendo
os resultados obtidos a partir das informações prestadas mensalmente por meio do Sistema de Informações
Municipais - SIM.
36.287.100,37 19.760.240,90 54,46% TOTALHIDROLANDIA
RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA
DESPESA COM
PESSOAL
PERCENTUAL SITUAÇÃO
37.823.208,87 22.339.265,09 59,06% TOTALHIDROLANDIA
RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA
DESPESA COM
PESSOAL
PERCENTUAL SITUAÇÃO
37.821.622,59 22.332.150,60 59,05% TOTALHIDROLANDIA
RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA
DESPESA COM
PESSOAL
PERCENTUAL SITUAÇÃO
Alerta
Prudencial
Total
48,60% a 51,29%
51,30% a 53,99%
54%
Atingiu/Excedeu 90% do
limite legal
Atingiu/Excedeu 95% do
limite legal
Atingiu/Excedeu 100% do
limite legal
Art. 22, Parágrafo único, LC -
101/2000
Art. 20, III, “b”, LC -101/2000
Art. 59, § 1º II, LC -101/2000-
LRF
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0,00
102.310,77
0,00
39.298,06
0,00
0,00
5.528.264,92
305,66
225.429,45
1.416.553,08
4.411,42
4.566,12
1.830.284,87
1.098.170,92
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
JUROS, MULTA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE IMPOSTOS E
DÍVIDA ATIVA. (PROVENIENTE DE IMPOSTOS)
QUOTA PARTE DO FPM
QUOTA PARTE DO ITR
QUOTA PARTE DO IPVA
QUOTA PARTE DO ICMS
QUOTA PARTE DO IPI
LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96
TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
EDUCAÇÃO: VALOR A APLICAR(ART.212 C.F) - 25% DO TOTAL
DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
SAÚDE: VALOR A APLICAR (ART.77 ADCT) 15% - DO TOTAL DOS
IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
__________________________________________________________________________________________________________________________
Por determinação constitucional os municípios devem aplicar, anualmente, um percentual da receita
na Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 CF/88), bem como nas Ações e Serviços Públicos de
Saúde (Art. 77 ADCT).
O preceito constitucional será atendido quando o gasto com Educação e Saúde atingirem,
respectivamente, 25% e 15%, em relação aos valores Totais dos Impostos e Transferências. Assim,
embora a apuração do percentual seja calculada anualmente, os dados a seguir permitem ao gestor público
avaliar periodicamente a determinação constitucional, propiciando-lhe promover as correções necessárias
para o atendimento dos referidos Dispositivos Legais.
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ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
P P P P
P P P P
CAMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
jan fev mar abr
A Constituição Estadual, em seu art. 42, estabelece a obrigatoriedade do envio das prestações de
contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da
administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos
pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
O quadro abaixo apresenta o status de envio das Prestações de Contas Mensais através do Sistema
de Informações Municipais - SIM no exercício em análise.
P = Envio no prazo A = Envio em atraso
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ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
I I I I
R R R R
Prefeitura
Câmara
jan fev mar abr
A Lei Complementar n° 131/2009, conhecida por “ Lei da Transparência”, que alterou o art. 48 da Lei
Complementar nº 101 / 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ), estabeleceu a obrigatoriedade da
divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o atendimento a determinados requisitos
mínimos de qualidade.
Os dados a seguir demonstram o acompanhamento realizado pelo TCM e a situação do Município de
HIDROLANDIA no período examinado.
Recomenda-se que o Relatório Gerencial de Acompanhamento seja divulgado junto aos
responsáveis pelas Unidades Gestoras, para dar-lhes ciência das informações apresentadas e estas possam
auxiliá-los em suas tomadas de decisões.
Antes de imprimir pense em seu compromisso com o meio ambiente.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Fortaleza, 23 de Junho de 2017
R = Regular I = Irregular
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Relatório de acompanhamento gerencial do município de Hidrolândia CE

  • 1. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Senhor(a) Prefeito(a), O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, em cumprimento ao disposto no art. 42, §1º, G, da Constituição Estadual, e no exercício do controle externo, apresenta a todos os governantes e à sociedade o presente Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE, que contém dados de caráter informativo - gerencial sobre o desempenho da administração pública municipal. O presente relatório apresenta dados e informações, que possibilitam análises mais estratégicas e gerenciais, das prestações de contas encaminhadas por meio do Sistema de Informações Municipais – SIM e dos portais da transparência municipal. Frente ao cenário sócio-econômico nacional, cabe ao Gestor municipal fomentar ações que permitam a manutenção do equilíbrio fiscal, racionalização dos gastos públicos e realização das receitas para investimento em áreas essenciais ao interesse da sociedade como educação, saúde, infraestrutura, e meio ambiente. É nesse contexto de busca pela melhoria da qualidade e zelo pelo cumprimento das normas vigentes que o Administrador municipal deve envolver seus gestores e, agindo sob os princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade fiscal, direcionar ou redirecionar a atuação da gestão pública, compartilhando e avaliando os resultados ora divulgados. Assim, cumpre ao Gestor público utilizar-se destes resultados como guia para a tomada de decisão diante de cenários como a necessidade de um melhor planejamento na elaboração da Lei Orçamentária Anual, perspectivas de otimização das receitas ou despesas, acompanhamento dos gastos e dos limites de despesas com pessoal, cumprimento dos prazos de envio das Prestações de Contas mensais através do SIM e divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre as execuções orçamentária e financeira. Após o exposto, apresenta-se o relatório contendo informações do Município de HIDROLANDIA, relativas ao período acumulado de JAN a ABR do exercício financeiro de 2017. Importante destacar que os resultados e demonstrativos registrados ao longo do presente relatório serão devidamente analisados e evidenciados na instrução processual das prestações de contas de governo e de gestão do respectivo município. _________________________________________________________________________________________________________________________… _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 1
  • 2. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Uma adequada previsão das receitas é fundamental no processo orçamentário, uma vez que é a partir desses ingressos que o governo fixa suas despesas, definindo as prioridades para a aplicação dos recursos, em atendimento ao bem estar social. O adequado planejamento da receita se confirma no momento da execução, quando há coerência entre o valor arrecadado e o previsto no orçamento, embora a previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA possa sofrer alterações. O gráfico abaixo tem por objetivo evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão, comparando a receita prevista com a efetivamente arrecadada no exercício analisado e nos dois anteriores. O acompanhamento da execução da receita orienta a gestão fiscal do exercício em curso e o planejamento dos exercícios seguintes. Conforme o gráfico, a previsão anual da receita do município de HIDROLANDIA no exercício de 2017 foi de R$ 81.784.179,00. Até o 1º quadrimestre, a arrecadação alcançou o montante de R$ 11.688.542,39, o que representa 14,29% do total previsto, consideradas deduções de receita na forma da lei. ArrecadaçãoPrevisão __________________________________________________________________________________________________________________________ 2015 2016 2017 R$ 0 20.000.000 40.000.000 60.000.000 80.000.000 48.680.835,00 37.125.921,49 76,26% 56.086.321,00 38.159.455,86 68,04% R$ 81.784.179,00 11.688.542,39 14,29% _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 2
  • 3. A demonstração a seguir permite comparar os valores que foram efetivamente arrecadados em cada um dos meses do exercício apreciado. Diversos fatores podem justificar as variações ocorridas ao longo do período, cabendo ao gestor ponderar os motivos que influenciaram positiva ou negativamente na arrecadação, para que, adote as medidas cabíveis e/ou realize ajustes na gestão fiscal do exercício. R$ 0 1.000.000 2.000.000 3.000.000 4.000.000 MÊS jan fev mar abr 2.447.290,80 3.690.731,99 2.766.765,28 2.783.754,32 ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 3
  • 4. R$ 0 1.000.000 2.000.000 3.000.000 4.000.000 5.000.000 6.000.000 MÊSjan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez 2017 2016 2015 2014 O próximo gráfico tem por finalidade evidenciar o desempenho mensal da receita ao longo dos três últimos exercícios e do ano sob evidência, considerando a receita efetivamente arrecadada ( Lei nº 4.320/64, art. 35, I). Esse comparativo contribui para o planejamento e a execução orçamentária municipal, bem como para o monitoramento das metas, de modo a atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO__________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 4
  • 5. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO O gráfico seguinte destaca as fontes de recursos do município, sinalizando a participação dos recursos procedentes de outros entes da federação no total da receita municipal. Quanto maior for a concentração da arrecadação por origem, principalmente no que concerne às Receitas de Transferências, maior será a dependência do município por recursos federais e estaduais. Ante o exposto, cabe ao Gestor verificar a necessidade de implementação de medidas no sentido de diversificar a arrecadação municipal, por meio da condução de políticas que incentivem o desenvolvimento do comércio e serviço local, empreendendo e inovando quanto à forma de arrecadar e gerir os recursos do município. Rec. Transferências Rec.Tributária Rec. Patrimonial Rec.Capital Outras 96,85% 1,29% 0,77% 0,77% 0,33% R$ 13.124.448,39 __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 5
  • 6. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Significativa parcela da receita municipal é composta por transferências realizadas pelo Estado e pela União, que ingressam nos cofres municipais, identificadas conforme demonstrado abaixo. O gráfico permite a individualização de cada rubrica que compõe o montante recebido por meio de transferências, além do seu percentual em relação ao total. A análise dos dados reveste-se, portanto, de importante ferramenta de consulta para a aplicação de Políticas Públicas direcionadas ao incremento de arrecadação, pois permite a visualização de quais receitas carecem de uma gerência administrativa dirigida. FPM EDUCAÇÃO ICMS SAÚDE IPVA OUTRAS 44,24% 34,45% 11,17% 7,45% 1,77% 0,91% R$ 12.711.173,52 __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 6
  • 7. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação do ente municipal através dos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. Este recurso tem por finalidade o custeio das despesas públicas e suas necessidades de investimento. Instituir e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência são obrigações do município previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o aumento das receitas próprias diminui a dependência do município em relação às transferências correntes e de capital. O presente tópico evidencia o detalhamento da arrecadação ao longo do exercício em análise, visando demonstrar necessidades de otimização e implementação e/ou execução de políticas tributárias no Município. __________________________________________________________________________________________________________________________ R$ 168.842,93 Rubrica ISS IRRF TAXAS CONT.MELHORIA R$ 102.310,77 60,60% R$ 39.298,06 23,27% R$ 18.859,66 11,17% R$ 8.374,44 4,96% _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 7
  • 8. Uma adequada fixação das despesas é fundamental no processo orçamentário. É a partir dessa fixação que o governo define as prioridades de aplicação dos recursos, visando atender às políticas públicas oriundas das demandas sociais. O adequado planejamento da despesa se confirma no momento da execução, quando há coerência entre o valor fixado e o valor executado do orçamento, embora a fixação da Lei Orçamentária Anual - LOA possa sofrer alterações ao longo do exercício. O gráfico adiante representa o comparativo do total de despesas fixadas em confronto com o executado ao longo dos dois exercícios anteriores e do exercício sob análise. Conforme o gráfico, a fixação anual da despesa do município de HIDROLANDIA, no exercício em análise, foi de R$ 42.906.281,00. Até o 1º quadrimestre, foi executado o montante de R$ 22.482.552,04, o que representa 52,40% do total fixado. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO 2015 2016 2017 37.762.266,05 37.568.666,05 99,49% 40.525.251,00 38.960.571,93 96,14% 42.906.281,00 22.482.552,04 52,40% Fixação Execução __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 8
  • 9. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO A despesa pública é executada em 3 estágios: Empenho, Liquidação e Pagamento. O próximo gráfico destaca os valores mensais da despesa pública em cada um desses estágios. O objetivo é permitir o acompanhamento das fases de execução da despesa, desde o momento em que é firmado o compromisso (empenho) até a extinção da obrigação pelo pagamento, passando necessariamente pela verificação do direito do credor (liquidação). R$8.888.212,56 R$2.118.671,51 R$304.340,71 R$3.110.958,51 R$3.168.812,95 R$2.926.336,39 R$2.317.284,64 R$3.571.296,22 R$3.422.012,00 R$8.166.096,33 R$2.881.561,80 R$2.914.437,94 MÊS jan fev mar abr Empenho Liquidação Pagamento __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 9
  • 10. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Comparar o desempenho da despesa ao longo dos exercícios permite detectar variações sazonais e atípicas, viabilizando a realização de projeções e tendências de forma a manter o compasso da execução orçamentária. O objetivo do gráfico subsequente é evidenciar o comportamento da despesa ao longo dos 3 últimos exercícios e do ano em apreciação, considerando a despesa liquidada (serviços prestado/bem entregue). R$ 0 500.000 1.000.000 1.500.000 2.000.000 2.500.000 3.000.000 3.500.000 4.000.000 4.500.000 MÊSjan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez 2017 2016 2015 2014 __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 10
  • 11. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO As funções indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. É o maior nível de agregação das ações da administração pública, nas diversas áreas que competem ao setor público. O quadro a seguir destaca quanto e em quais funções foram aplicados os recursos públicos no exercício em análise, considerando os valores e percentuais das despesas, exceto folha de pagamento. 6.138.722,06 52,29% 2.287.100,68 19,48% 1.027.138,72 8,75% 905.346,03 7,71% 579.331,92 4,93% 481.274,30 4,10% 88.908,49 0,76% 78.194,69 0,67% 75.092,70 0,64% 57.469,05 0,49% 11.733,88 0,10% 9.229,96 0,08% 800,00 0,01% Educação Saúde Urbanismo Administração Assistência Social Legislativa Trabalho Agricultura Encargos Especiais Cultura Desporto e Lazer Gestão Ambiental Transporte __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 11
  • 12. 1.206.882,68 -14,44 1.410.568,92 24,62 1.131.869,16 495.377,08 -44,28 889.046,96 -23,89 1.168.130,46 144.223,29 286,74 37.292,10 - 0,00 1.300,00 -97,29 48.000,00 0,00 48.000,00 185.850,00 -49,59 368.670,00 2.718,58 13.080,00 333.247,40 19,79 278.186,74 163,61 105.527,90 926.813,48 207,93 300.978,65 -60,63 764.429,48 0,00 0,00 749.929,97 7,82 695.535,72 24.974,00 593,77 3.599,73 -41,89 6.195,00 31901300 31909200 33903000 33903500 33903600 33903900 33909200 44905100 44905200 Obrigações Patronais Despesas de Exercícios Anteriores - Pessoal Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Exercícios Anteriores Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente 2017 %. 2016 %. 2015 ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________________________ A tabela abaixo relaciona os montantes de despesas liquidadas dos principais elementos de despesa, relacionados na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, emitida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pela Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tem por finalidade identificar a evolução desses itens ao longo dos últimos três exercícios, considerando o mesmo período para cada exercício, no caso JAN a ABR. O percentual indicado no quadro representa a variação ocorrida entre os exercícios. _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 12
  • 13. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO A licitação está prevista no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória para toda Administração Direta e Indireta e para entidades que tenham a proveniência de seu capital formado por dinheiro público, devendo ser respeitados os seguintes princípios: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. A Prefeitura Municipal de HIDROLANDIA, até o final do 1º quadrimestre do exercício de 2017, realizou pagamentos para aquisição de bens e serviços utilizando-se das seguintes modalidades de procedimentos administrativos. Dispensa art.24 I e II - Lei 8666 Dispensa Exceto art.24 I e II - Lei 8666 Processo Licitatório Registro de Preço 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 73,53% 20,25% 4,80% 1,42% Quanto aos processos licitatórios, a distribuição dos pagamentos foi de acordo com as modalidades de licitação relacionadas no gráfico abaixo: Pregão 120.550,97 Tomada de Preços 107.552,00 __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 13
  • 14. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Este tópico busca demonstrar o desempenho da execução orçamentária do Município. O resultado orçamentário é apurado quando se compara o total das receitas arrecadadas com o total das despesas empenhadas. Havendo um saldo positivo, ou seja, quando as receitas forem superiores às despesas, tem-se o chamado superávit orçamentário, contudo, ocorrendo o contrário (despesas maiores que as receitas) surge o déficit orçamentário. Por fim, ocorrendo uma igualdade entre os totais das receitas e das despesas, obtem-se uma situação de equilíbrio orçamentário. MÊS jan fev mar abr R$2.447.290,80 R$8.888.212, R$3.690.731,99 R$3.110.958,51 R$2.766.765,28 R$2.317.284,64 R$2.783.754,32 R$8.166.096,33 Arrecadação Empenho __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 14
  • 15. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO O quadro abaixo demonstra a evolução da folha de pagamento ( liquidada ) do município no exercício corrente, considerando os valores referentes às vantagens e aos vencimentos da folha de pagamento. Ressalta-se que o resultado com Despesa Total com Pessoal nos moldes definidos nos artigos 20, 22 e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) será objeto do item 4.6 do presente relatório. R$ 0 200.000 400.000 600.000 800.000 1.000.000 1.200.000 1.400.000 1.600.000 1.800.000 MÊS jan fev mar abr 1.563.661,76 1.660.048,52 1.638.991,21 1.581.892,94 __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 15
  • 16. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO As informações a seguir demonstradas permitem ao gestor acompanhar as quantias gastas mensalmente com folha de pagamento ( vantagens e vencimentos ) ao longo do exercício sob exame e dos exercícios anteriores, possibilitando o acompanhamento e análise acerca da evolução para fins de correção de desvios e prevenção de riscos que possam afetar as contas públicas. R$ 0 200.000 400.000 600.000 800.000 1.000.000 1.200.000 1.400.000 1.600.000 1.800.000 MÊSjan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez 2017 2016 2015 2014 __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 16
  • 17. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO O gráfico a seguir apresenta os valores pagos pelo município aos seus agentes públicos a título de vencimentos e vantagens, considerando o tipo de vínculo funcional. Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração , mandato, cargo, emprego ou função pública. cargo efetivo cargo comissionado cargo eletivo prestação de serviço regime especial estagiário ou bolsista emprego público R$ 5.358.547,67 Qtd.Agentes: 846 R$ 560.413,26 Qtd.Agentes: 96 R$ 270.048,00 Qtd.Agentes: 11 R$ 249.072,75 Qtd.Agentes: 13 R$ 74.366,66 Qtd.Agentes: 1 R$ 56.016,66 Qtd.Agentes: 1 R$ 30.754,01 Qtd.Agentes: 8 TIPOS DE VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO (CONFORME MANUAL DO SIM): - CARGO EFETIVO: Relação decorrente de concurso público, regido pelo regime jurídico estatutário, para ocupar cargo efetivo criado por lei; - EMPREGO PÚBLICO: Relação para admissão em emprego público, regido pelo regime jurídico da CLT; - CARGO COMISSIONADO ( exclusivamente ): Relação funcional, regido pelo regime jurídico estatutário, que permite ao gestor a livre nomeação ou exoneração; - CARGO ELETIVO: Relação funcional decorrente de eleição, regido pelo regime político - administrativo, mantido com base no período de mandato estipulado pela Constituição Federal; - ESTAGIÁRIO OU BOLSISTA: Relação temporária estipulada por regulamentação municipal; __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 17
  • 18. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ( CONTRATOS ): Relação temporária estipulada por lei municipal, regido pelo regime administrativo especial ( contrato por tempo determinado ) ou pelo regime licitatório e / ou Código Civil (contratação temporária de autônomos); - REGIME ESPECIAL: Relação estável regida, após a C F. de 1988, pelos regimes jurídicos estatutários ou celetistas (admissões anteriores a C.F. de 1988); - PENSIONISTA: Relação vitalícia ou temporária decorrente do óbito do segurado herdando desse o mesmo regime jurídico. - CONVENIADO: Relação temporária determinada pelo prazo de validade de um Convênio, dependendo do interesse formalizado entre os Órgãos que correspondem as partes, poderá ser renovado. - CARGO POLÍTICO ADMINISTRATIVO: Relação funcional decorrente de nomeação para exercício da função com status de “secretário municipal”. - CARGO EFETIVO - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente de concurso público, regido pelo regime jurídico estatutário, para ocupar atividade adicional remunerada ao " Cargo Efetivo " em outra Unidade Orçamentária. - EMPREGO PÚBLICO - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente de admissão em concurso público, regido pelo regime jurídico celetista, para ocupar atividade adicional remunerada ao " Emprego Público " em outra Unidade Orçamentária. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (CONTRATOS) - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente de contrato administrativo, para ocupar atividade adicional remunerada a " Prestação de Serviço Contratada" em outra Unidade Orçamentária. - REGIME ESPECIAL - ATIVIDADE ADICIONAL: Relação decorrente do regime jurídico especial, para ocupar atividade adicional remunerada ao "Regime Especial" em outra Unidade Orçamentária. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 18
  • 19. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO A despesa com pessoal constitui um grande desafio para o Gestor, pois se trata de um montante que, embora necessário para o bom funcionamento da máquina pública, consome grande parte das receitas e, portanto, necessita de uma gestão adequada de recursos humanos. Nesse contexto, o gráfico abaixo oferece informações na identificação da distribuição de agentes públicos nas diversas Unidades Orçamentárias. Os números mostrados a seguir proporcionam à Gestão, a possibilidade de alocação / transferência e otimização de pessoal, conforme o grau de interesse e estudo a ser realizado em cada área de atuação. FUNDEB F.M.S FUNDO GERAL F.M.A.S CAMARA MUNICIPAL F.M.E SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE R$ 3.298.256,08 Qtd.Agentes: 480 R$ 1.363.140,55 Qtd.Agentes: 215 R$ 1.069.928,53 Qtd.Agentes: 234 R$ 293.302,56 Qtd.Agentes: 68 R$ 289.691,64 Qtd.Agentes: 18 R$ 126.881,86 Qtd.Agentes: 19 R$ 3.393,21 Qtd.Agentes: 1 __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 19
  • 20. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Os agentes públicos fazem jus ao recebimento de diárias nas viagens ocorridas por razões de interesse público, nos termos da respectiva legislação municipal. Considerando o caráter indenizatório das diárias, não se pode converter esse benefício em remuneração indireta e o Gestor deve avaliar sua adequação aos objetivos da gestão. O gráfico a seguir evidencia os valores gastos com diárias ao longo dos meses do exercício de 2017, permitindo observar as variações ocorridas ao longo do período e os montantes consumidos. R$ 0 1.000 2.000 3.000 4.000 5.000 6.000 7.000 8.000 9.000 MÊS jan fev mar abr 4.200 4.675 7.550 4.000 __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 20
  • 21. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Os limites e a forma de apuração das despesas com pessoal estão definidos nos artigos 20, 22 e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal ( LC nº 101/2000 ). Atingindo os limites legais, o município terá que adotar medidas, tendo em vista as restrições previstas no art. 22 e art. 23, §3º, do mesmo mandamento legal. Na tabela a seguir constam os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os quadros abaixo a presentam os percentuais das Despesas com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida nos três últimos quadrimestres do Poder Executivo, considerando a legislação pertinente, sendo os resultados obtidos a partir das informações prestadas mensalmente por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM. 36.287.100,37 19.760.240,90 54,46% TOTALHIDROLANDIA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DESPESA COM PESSOAL PERCENTUAL SITUAÇÃO 37.823.208,87 22.339.265,09 59,06% TOTALHIDROLANDIA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DESPESA COM PESSOAL PERCENTUAL SITUAÇÃO 37.821.622,59 22.332.150,60 59,05% TOTALHIDROLANDIA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DESPESA COM PESSOAL PERCENTUAL SITUAÇÃO Alerta Prudencial Total 48,60% a 51,29% 51,30% a 53,99% 54% Atingiu/Excedeu 90% do limite legal Atingiu/Excedeu 95% do limite legal Atingiu/Excedeu 100% do limite legal Art. 22, Parágrafo único, LC - 101/2000 Art. 20, III, “b”, LC -101/2000 Art. 59, § 1º II, LC -101/2000- LRF __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 21
  • 22. 0,00 102.310,77 0,00 39.298,06 0,00 0,00 5.528.264,92 305,66 225.429,45 1.416.553,08 4.411,42 4.566,12 1.830.284,87 1.098.170,92 IPTU ISS ITBI IRRF DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA JUROS, MULTA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA. (PROVENIENTE DE IMPOSTOS) QUOTA PARTE DO FPM QUOTA PARTE DO ITR QUOTA PARTE DO IPVA QUOTA PARTE DO ICMS QUOTA PARTE DO IPI LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS EDUCAÇÃO: VALOR A APLICAR(ART.212 C.F) - 25% DO TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS SAÚDE: VALOR A APLICAR (ART.77 ADCT) 15% - DO TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________________________ Por determinação constitucional os municípios devem aplicar, anualmente, um percentual da receita na Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 CF/88), bem como nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Art. 77 ADCT). O preceito constitucional será atendido quando o gasto com Educação e Saúde atingirem, respectivamente, 25% e 15%, em relação aos valores Totais dos Impostos e Transferências. Assim, embora a apuração do percentual seja calculada anualmente, os dados a seguir permitem ao gestor público avaliar periodicamente a determinação constitucional, propiciando-lhe promover as correções necessárias para o atendimento dos referidos Dispositivos Legais. _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 22
  • 23. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO P P P P P P P P CAMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL jan fev mar abr A Constituição Estadual, em seu art. 42, estabelece a obrigatoriedade do envio das prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O quadro abaixo apresenta o status de envio das Prestações de Contas Mensais através do Sistema de Informações Municipais - SIM no exercício em análise. P = Envio no prazo A = Envio em atraso __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 23
  • 24. ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO I I I I R R R R Prefeitura Câmara jan fev mar abr A Lei Complementar n° 131/2009, conhecida por “ Lei da Transparência”, que alterou o art. 48 da Lei Complementar nº 101 / 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ), estabeleceu a obrigatoriedade da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o atendimento a determinados requisitos mínimos de qualidade. Os dados a seguir demonstram o acompanhamento realizado pelo TCM e a situação do Município de HIDROLANDIA no período examinado. Recomenda-se que o Relatório Gerencial de Acompanhamento seja divulgado junto aos responsáveis pelas Unidades Gestoras, para dar-lhes ciência das informações apresentadas e estas possam auxiliá-los em suas tomadas de decisões. Antes de imprimir pense em seu compromisso com o meio ambiente. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO Fortaleza, 23 de Junho de 2017 R = Regular I = Irregular __________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 - Cambeba - CEP 60.822-325 - Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br 24