O documento discute o tema da acessibilidade para pessoas com deficiência. Apresenta definições de acessibilidade arquitetônica, atitudinal e comunicacional. Discorre sobre legislação relevante, parâmetros antropométricos, desenho universal, sinalização, espaços para circulação, cuidados em condomínios e o papel dos conselhos municipais na promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
4. O que é Acessibilidade?
Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas
com deficiências ou mobilidade reduzida participem de
atividades que incluem o uso de produtos,
serviços e informações, mas a inclusão e extensão do uso
destes por todas as parcelas presentes em uma
determinada população, visando sua adaptação e
locomoção, eliminando as barreiras.
Segundo dados do IBGE/2010, 45 milhões de pessoas
declararam possuir algum tipo de deficiência.
CREA-BA
5. ACESSIBILIDADE
• ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA
Na arquitetura é a adequação do espaço urbano e dos edifícios
às necessidades de inclusão de toda população, visando
eliminar os obstáculos existentes ao acesso, modernizando e
incorporando as pessoas ao convívio social, possibilitando o ir e
vir.
• ACESSIBILIDADE ATITUDINAL
Refere-se à acessibilidade sem preconceitos, estigmas,
estereótipos e discriminações.
CREA-BA
6. CREA-BA
ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL
É a acessibilidade que se dá sem barreiras na comunicação
interpessoal (face a face, língua de sinais), escrita (jornal, revista, livro, carta,
apostila etc., incluindo textos em braile, uso do computador portátil) e virtual
(acessibilidade digital).
Na informática, bons exemplos são os teclados virtuais para portadores de
deficiência motora ou com dificuldades de coordenação motora,
e sintetizadores de voz para pessoas com problemas de fala.
ACESSIBILIDADE
7. CREA-BA
Pessoas com deficiência são aquelas que tem
impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial,
diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade.
No Brasil, a palavra acessibilidade costuma ser associada
apenas a questões físicas e arquitetônicas, mas este
vocábulo expressa um conjunto de dimensões diversas,
complementares e indispensáveis para que haja um
processo de efetiva inclusão.
Pessoas com Deficiência
8. Na antiguidade
O registro mais antigo de uma pessoa com deficiência data de
1.250 a.c. numa placa chamada Estela de Rama que é do
tempo dos faraós e mostra o porteiro do templo de Astarte
apoiado em um comprido bastão por causa de uma anomalia
na perna.
CREA-BA
9. Grandes Nomes
CREA-BA
Beethoven - Autor de sonatas, quartetos e sinfonias,
perdeu completamente a audição nos últimos anos de
sua vida e continuou criando lindas obras musicais.
Frida Kahlo – Pintora, de obras magníficas e
intrigantes, em 1913, com 6 anos, contrai
poliomielite, a primeira de uma série de doenças,
acidentes e operações feitas ao longo da vida, que
lhe deu o apelido de “Frida perna de pau” .
Steve Wonder – Compositor e cantor ficou cego devido
a complicações decorrentes de tratamento médico
realizado logo após o seu nascimento. Ganhou 25
Grammy Awards, o maior número obtido por um artista
masculino.
10. Parâmetros antropométricos
A aplicação dos estudos das medidas físicas nos homens e mulheres,
buscando determinar as diferenças entres indivíduos e grupos sociais,
com a finalidade de se obter informações utilizadas nos projetos de
arquitetura, urbanismo, desenho industrial, comunicação visual,
engenharia, e de um modo geral para melhor adequar esses produtos
a seus usuários, denomina-se antropometria.
CREA-BA
É preciso considerar as peculiaridades da sociedade em geral.
12. Desenho Universal
O desenho universal recria o conceito de padronização do homem, definindo um
projeto de produtos e ambientes que possam ser usados por TODOS, na sua
máxima extensão possível, sem necessidade de adaptação ou projeto
especializado para pessoas com deficiência.
O desenho universal valoriza o desenvolvimento do usuário ao longo de sua vida.
• A criança, com dimensões menores, não consegue alcançar ou manipular uma
série de objetos, por não serem seguros, ou porque não foram pensados para
elas.
• Os idosos com menor mobilidade, flexibilidade, com menos audição e outras
dificuldades que atrapalham a execução de várias atividades.
• Todos os indivíduos em situações provisórias, como uma fratura, um torcicolo,
ou uma gestação; ou a aquisição inesperada de alguma deficiência, seja ela
física, psíquica ou sensorial, que podem complicar a rotina das pessoas.
CREA-BA
13. Símbolos e Sinalização
CREA-BA
A sinalização de acessibilidade das edificações, do mobiliário, dos
espaços e dos equipamentos e a indicação da existência de elementos
acessíveis ou utilizáveis por pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida devem ser feitas por meio de símbolo internacional de acesso
Símbolo Internacional de Acesso
Símbolo Internacional de Pessoas com Deficiência Auditiva
Símbolo Internacional de Pessoas com Deficiência Visual
14. Símbolos e Sinalização
Sinalização tátil no piso – pode ser do tipo alerta ou direcional,
ambos devem ter cor e textura contrastantes com a do piso adjacente.
Servem como orientação para as pessoas com deficiência visual.
CREA-BA
Piso tipo alerta
Piso tipo direcional
Alerta de obstáculo
15. Acessos e Circulações
CREA-BA
Como vimos, as pessoas possuem necessidades diferentes que
variam conforme a idade, estatura, condições de saúde, etc. As
barreiras arquitetônicas e urbanísticas dificultam o deslocamento,
assim se estabeleceu a importância da concepção de espaços que
permitam o pleno deslocamento, além de meios de transporte coletivo
acessíveis.
Na promoção da acessibilidade serão observadas as regras previstas
no Decreto Federal N.º 5.296/2004, complementadas pelas Normas
Técnicas como a NBR 9050/2004 e Legislação específica.
16. Legislação
Leis Federais
Lei N.º 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá
outras providências.
Lei N.º 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida , e
dá outras providências.
Decreto N.º 5.296/2004: Regulamenta as leis N.º10.048/2000 e N.º10.098/2000.
Lei N.º 7.405/1985: Torna obrigatória a colocação de “símbolo internacional de
acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas
portadoras de deficiência e dá outras providências.
CREA-BA
17. • A NBR 9050/2004 trata da Acessibilidade em edificações, de
mobiliário, de espaços e de equipamentos urbanos.
• Em 1988, a Constituição Federal já se referia ao direito à
acessibilidade aos portadores de deficiência sem, no entanto,
cobrar o seu cumprimento. Só em 2000, 12 anos depois, o assunto
originou as Leis Federais 10.048/2000 e 10.098/2000 (Direito a
acessibilidade da Pessoa com Deficiência) que foram
regulamentadas pelo Decreto 5296/04 estabelecendo normas e
critérios para a promoção da acessibilidade.
O direito ao transporte público coletivo da pessoa com deficiência é
expressamente assegurado pela Constituição Federal, art. 244.
NBR 9050/2004
CREA-BA
19. Calçadas
Calçada: parte da via reservada ao transito de pedestres que,quando
possível, pode contemplar mobiliário urbano, sinalização, vegetação e
utros fins (Código de Trânsito Brasileiro). A calçada ideal é aquela que
garante o caminhar livre, seguro e confortável de todos os cidadãos.
Passeio (Faixa Livre): Espaço livre de interferências destinado à circulação
De exclusiva de pedestres e, excepcionalmente,de ciclistas. (dimensão
mínima 1,20m)
Faixa de Serviço: destinada a colocação de árvores, rampas de acesso
para veículos ou pessoas com deficiências, postes de iluminação,
sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras,
Telefones, caixas de correio e lixeiras.
Faixa de Acesso: área em frente ao imóvel onde podem estar a vegetação, a
rampa, toldos, propagandas e mobiliário móvel (mesas de bar e floreiras),
desde que não impeçam o acesso ao imóvel.
Grupo de Trabalho de Acessibilidade, Mobilidade e Cidadania do CREA-BA
22. Devemos evitar:
CREA-BA
Toco de árvore
Degrau na calçada
Material de Construção
Mesas de bar na calçadaEstacionamento na calçadaComércio na calçada
24. Cuidados
• Permitir o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção nas dependências do
condomínio não é apenas uma cortesia, é uma obrigação legal que todos os prédios
devem obedecer. Qualquer construção, ampliação ou reforma de condomínios deve
obrigatoriamente atender aos regulamentos de acessibilidade previstos em lei, de acordo
com o artigo 18 do Decreto Federal 5.296/04.
• Todas as áreas comuns devem estar livres de barreiras e obstáculos que impeçam o
acesso e o uso de todas as pessoas, inclusive as pessoas com deficiência. As
obrigatoriedades de acessibilidade em condomínios partem das calçadas e se estendem
a todas as demais áreas fora dos apartamentos, incluindo corredores, áreas de lazer, os
banheiros de uso comum e a garagem.
• Hoje em dia a população está vivendo mais, é aconselhável adaptar o interior e preparar
o espaço para o idoso.
• Para realizar as adaptações, devem ser levados em conta todos os moradores do
condomínio, isso porque os novos benefícios servem não só para deficientes e
cadeirantes, mas também para grávidas, idosos, crianças e obesos.
CREA-BA
25. Cuidados
• Portas – devem ter vão livre mínimo de 80 cm, e altura mínima
de 2,10m, inclusive de elevadores;
• Maçanetas - devem ser do tipo alavanca, instalada entre a
altura de 90 cm e 1,10 m;
• Rampas - devem ter inclinação de acordo com a norma técnica
com corrimão em duas alturas (72 e 90 cm)
• Escadas - devem ter corrimão nas suas laterais com diâmetro
circular entre 3 e 4,5 cm;
• Interruptores e campainhas - devem ser instalados entre 60cm
e 1,0m do piso e possuir dispositivos luminosos para facilitar a
identificação pelas pessoas com deficiência auditiva.
• Nos sanitários devem ser previstas barras de apoio e os
equipamentos devem estar instalados em alturas adequadas e
área de giro, garantindo o uso de todos os equipamentos;
CREA-BA
26. Conselho Municipal
O Conselho é instância de participação e controle social, tendo como
pauta a efetivação dos direitos humanos das pessoas com deficiência.
O Conselho Municipal da Pessoa com deficiência de Santo Antônio de
Jesus é composto por 4 titulares e 4 suplentes, mais 8 representantes do
poder público, sendo 4 suplentes e 4 titulares também sendo o presidente
Josiel Barreto, e é uma grande representação do movimento social da
cidade. Deve ter estrutura adequada, dentro das políticas públicas,
As questões referentes as pessoas com deficiência, abrange todas as
classes sociais. São inúmeras as dificuldades enfrentadas diariamente
por estas pessoas: Acessibilidade, preconceito, discriminação, trabalho,
saúde, educação...
É necessário investir nessa área para um mundo mais justo.
Depoimento
CREA-BA