Diferenças entre o trabalho do perito nomeado pelo juiz e do perito assistente em perícias contábeis
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entrega 9 jun
Entrega da Avaliação - Fórum de Discussão [AVA
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Olá Estudantes,
Parece existir uma grande diferença, na perícia judicial
contábil, entre o perito nomeado pelo juiz e o perito
assistente, nominado também como assistente-técnico.
Tem-se a ideia de hierarquização, em que o “assistente”
assume o papel “secundário” de assistir, no sentido de
ajudar, o perito “principal”. Muito longe disso. O perito
assistente é assim chamado apenas por conta de não ter
sido nomeado pelo juiz. Perícia, sabemos, é um meio de
prova que concorre para elucidar um fato jurídico, neste
sentido, na perícia judicial contábil, o perito do juiz responde
aos quesitos formulados pelo próprio juiz e pelos peritos
assistentes.
A partir deste contexto, propomos a seguinte questão para
debate:
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2. Na atividade de perícia contábil, que trabalhos são
desenvolvidos pelo perito nomeado pelo juiz e pelo perito
assistente?
Cada participante do fórum apresenta evidências de uma
tarefa desenvolvida por cada perito a partir da leitura dos
textos indicados neste fórum e no seu material de estudos.
O próximo apresenta mais dados para enriquecer as
discussões.
Indicação de leitura:
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/35576/0
00785064.pdf
(http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/35576/00078
5064.pdf)
Página 22
de: https://www.crpsp.org/uploads/impresso/88/y2SOWR
soiqe0NwGbpy2kSHf8G-aKrs4M.pdf
(https://www.crpsp.org/uploads/impresso/88/y2SOWRsoiqe0N
wGbpy2kSHf8G-aKrs4M.pdf)
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Não lido
Assinar
(https://
PATRICIA BRITO TORRES NOVAES
(https://uva.instructure.com/courses/35218/users/64897)
Ontem
Bom dia,
A partir da leitura do material indicado, podemos
evidenciar algumas tarefas desenvolvidas por cada
perito na atividade de perícia contábil.
4. O perito nomeado pelo juiz é responsável por realizar a
perícia contábil em si, que consiste em examinar e
analisar os documentos e registros contábeis para
responder aos quesitos formulados pelo juiz e pelas
partes envolvidas no processo. Ele deve atuar com
imparcialidade e independência, buscando esclarecer os
fatos de forma técnica e objetiva.
Além disso, o perito do juiz deve elaborar um laudo
pericial, que é o documento que apresenta os resultados
da perícia e as conclusões alcançadas. O laudo deve ser
claro, objetivo e fundamentado, apresentando as
informações e dados que foram analisados, bem como
as metodologias e técnicas utilizadas.
Já o perito assistente, como mencionado anteriormente,
não é nomeado pelo juiz, mas sim indicado pelas partes
envolvidas no processo. Ele atua como um auxiliar da
parte que o indicou, buscando fornecer subsídios para
que essa parte possa compreender melhor as questões
contábeis envolvidas no processo e elaborar quesitos
para o perito do juiz.
Assim, o perito assistente pode auxiliar na elaboração de
quesitos, na análise e interpretação dos documentos
contábeis e na realização de cálculos e avaliações. Ele
também pode apresentar pareceres e apontar eventuais
divergências em relação ao laudo pericial apresentado
pelo perito do juiz.
5. Responder
Em resumo, o perito nomeado pelo juiz é responsável
pela realização da perícia contábil e pela elaboração do
laudo pericial, enquanto o perito assistente atua como
um auxiliar da parte que o indicou, fornecendo subsídios
e auxiliando na compreensão das questões contábeis
envolvidas no processo. Ambos devem atuar com
imparcialidade, independência e objetividade.
Att, Patrícia.
(https://
LUCIANA LIMA RIBEIRO BRITTO
(https://uva.instructure.com/courses/35218/users/64776)
Ontem
Bom dia,
O perito nomeado, é o escolhido pelo juiz e é
responsável por realizar a perícia contábil em si,
julgando questões técnicas de maneira imparcial.; ele
tem a função de questionar a natureza dos principais
fatos, relatando e emitindo um laudo de maneira que o
juiz entenda o ocorrido.
6. O perito assistente, é indicado pelas partes da ação que
escolhem esse recurso, atendendo dentro dos limites
éticos e legais, aos beneficiários do contratante e emite
um parecer técnico, concordando ou não com o laudo do
nomeado, total ou parcialmente. O mesmo tem um prazo
de 10 dias após o conhecimento das partes da entrega
do laudo oficial.
A avaliação do perito não deve responder à questão final
do julgamento, eles precisam ser éticos e isentos, já que
o perito é auxiliar da justiça, e não substituto do juiz.
Porém no texto também cita mais dois posicionamentos
que alguns peritos tomam:
PERITO “PISTOLEIRO”: é aquele que faz um laudo a
favor da parte, ressaltando o interessa da pessoa
contratante. Não existe compromisso com a isenção,
apenas em servir ao cliente. Porém, defender a parte
omitindo dados é incompatível com a obrigação de dizer
a verdade.
PERITO ADVERSARIAL: escolhe um dos lados do litígio,
dá laudo conclusivo e vai ao mérito da ação. É o perito
que toma a posição de dar um laudo conclusivo,
entendendo-se “conclusivo” no sentido de ir ao mérito
mesmo da ação que está sendo julgada.
Segundo Berry (1989), a proposta é proceder a uma
avaliação tão “imparcialmente” quanto possível, mas