Este documento fornece informações sobre um processo judicial em andamento no Tribunal de Justiça da Bahia. O processo trata de um mandado de segurança coletivo movido por vários autores contra o prefeito de Quijingue sobre gratificações municipais específicas. O documento lista detalhes do processo como partes envolvidas, despachos proferidos e movimentações realizadas.
1. Escute as letras
Gerar novo código
Identificar-se
Bem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos do 1ºGrau
Consulta de Processos do 1ºGrau
Orientações
Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado.
Dúvidas? Clique aqui para mais informações sobre como pesquisar.
Processos baixados, em segredo de justiça ou distribuídos no mesmo dia serão apresentados somente na pesquisa pelo número do processo.
Dados para Pesquisa
Foro:
Pesquisar por:
Nome da parte: Pesquisar por nome completo
Digite o código aqui:
Dados do Processo
Processo: 0000996-89.2013.8.05.0078
Classe: Mandado de seguranca coletivo
Área: Cível
Assunto: Gratificações Municipais Específicas
Local Físico: 13/05/2013 12:03 - Cartório
Distribuição: Sorteio - 25/03/2013 às 10:47
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais - Foro de comarca Euclides da Cunha
Outros números: 0005.023090-9/0020.13, 2013050230909_SAIPRO
Valor da ação: R$ 1.000,00
Partes do Processo
Autor: Ana Rita de Oliveira
Advogado: JOSÉ LUIZ GUIMARÃES ELPÍDIO
Autor: Eudes da Silva Matos
Autora: Maria Edilene dos Santos Sa
Autor: Jose Narciso Ferreira
Autor: Maria Elizia de Santana Reis
Autora: Jucicleide Alves Costa Aroeira
Autora: Anna Karla Matos do Carmo
Autora: Sirilene Matos do Carmo
Autora: Ariadna Maria Lima de Mattos
Autora: Sandra Regina Santana de Oliveira
Autor: Degival Souza de Santana
Autor: Hagamenon de Santana Canuto
Autora: Elizabete Abreu de Araújo
Autor: José Genivaldo de Abreu Araújo
Autora: Viterba Pereira de Andrade
Autora: Edna Oliveira
Autora: Risoleide Evangelista Silva
Autora: Aida Oliveira
Autora: Astemaria Andrade Neves
Autor: José Djalma Andrade Silva
Autor: Jobson Luiz Evangelista da Silva
Autor: João Batista Ferreira do Carmo
Autora: Verbena Lúcia Pereira de Andrade
Autor: Elizeu Soares da Costa
Autora: Jucicleia Alves Costa
Autor: José Timóteo de Araújo Andrade
Réu: Prefeito Municipal de Quijingue- Almiro Costa de Abreu Filho
Advogado: ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Portal de Serviços e-SAJ http://esaj.tjba.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=26Z0D00RO0...
1 de 2 14/05/2013 23:49
2. Movimentações
Data Movimento
14/05/2013 Expedido mandado
Mandado nº: 078.2013/000314-3 Situação: Distribuído em 13/05/2013 Local: 2º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e
Comerciais
13/05/2013 Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 2º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
13/05/2013 Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0036/2013 Teor do ato: Ante o exposto, e com fulcro nos arts. 1º e 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, ACOLHO o pedido de
liminar formulado na exordial, a fim de determinar que o Prefeito do Município de Quijingue-BA proceda, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, o restabelecimento do pagamento dos valores referentes à estabilidade econômica de cada um dos impetrantes,
bem como aqueles que não foram pagos a partir da data do ajuizamento da ação, sob de pena de multa diária, que fixo em R$
3.000,00 (três mil reais), tendo como marco inicial para incidência da multa o pagamento dos próximos vencimentos dos
impetrantes, a partir da data da ciência desta decisão pela autoridade coatora. Cumpra-se. Intimem-se. Comunique-se. Diligências
necessárias. Notifique-se o Ministério Público. Advogados(s): ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO (OAB 22916/BA), JOSÉ
LUIZ GUIMARÃES ELPÍDIO (OAB 17589/BA)
09/05/2013 Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, e com fulcro nos arts. 1º e 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, ACOLHO o pedido de liminar formulado na exordial, a
fim de determinar que o Prefeito do Município de Quijingue-BA proceda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o restabelecimento
do pagamento dos valores referentes à estabilidade econômica de cada um dos impetrantes, bem como aqueles que não foram
pagos a partir da data do ajuizamento da ação, sob de pena de multa diária, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo como
marco inicial para incidência da multa o pagamento dos próximos vencimentos dos impetrantes, a partir da data da ciência desta
decisão pela autoridade coatora. Cumpra-se. Intimem-se. Comunique-se. Diligências necessárias. Notifique-se o Ministério Público.
09/05/2013 Proferido despacho de mero expediente
Despacho - Mero Expediente
03/05/2013 Concluso para despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Geórgia Quadros Alves do Couto
03/05/2013 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações preliminares em Mandado de seguranca coletivo - Número: 80000 - Protocolo:
PEDC13003003610
23/04/2013 Juntada de mandado
COM FINALIDADE ATINGIDA
12/04/2013 Expedido mandado
Mandado nº: 078.2013/000077-2 Situação: Distribuído em 12/04/2013
02/04/2013 Proferido despacho de mero expediente
R.H. Reservo-me momento oportuno para apreciação do pedido de liminar; Notifique-se a autoridade coatora, representante da
pessoa jurídica interessada, para apresentar informações a respeito dos fatos articulados na exordial no prazo da Lei. Euclides da
Cunha-BA, 02/04/ 2013. Bela. Geórgia Quadros Alves do Couto JUIZA DE DIREITO
25/03/2013 Conclusos
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: GEORGIA QUADROS ALVES DO COUTO Usuário: CNEVES
25/03/2013 Processo autuado
Usuário: CNEVES
25/03/2013 Distribuído
TIPO: SORTEIO VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Usuário: RPOMBO
Petições diversas
Data Tipo
30/04/2013 Alegações preliminares
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça da Bahia
Portal de Serviços e-SAJ http://esaj.tjba.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=26Z0D00RO0...
2 de 2 14/05/2013 23:49