2. ÉTICA E SIGILO
Ética é a forma de olhar criticamente os valores
presentes em nossas ações e relações e de buscar
a consistência e o fundamento desses valores.
Conjunto de valores e princípios que nós usamos
para decidir três grandes coisas da vida:
- QUERO
- DEVO
- POSSO
3. Moral é o conjunto de normas que a sociedade
constrói para orientar nossa vida e que se origina
nos costumes.
É a prática de uma ética.
Moral DIRECIONA: “Vá por aqui, não vá por ali” ou
“Faça isso e não aquilo” – estabelece normas
Ética PERGUNTA: Por que ir, por que não ir? –
estabelece princípios que sustentam as normas ou
as problematizam.
4.
Princípios – São preceitos, leis, considerados universais que
definem as regras pela qual uma sociedade civilizada deve
se orientar.
AMOR, FELICIDADE, LIBERDADE, RESPEITO, IGUALDADE,
NÃO DISCRIMINAÇÃO, PAZ, DIGNIDADE, SINCERIDADE
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou
omissão, aos seus direitos fundamentais” Art 5º -ECA
5. AMOR
“Princípio VI - Direito ao amor e à
compreensão por parte dos
pais e da sociedade.
A criança necessita de amor e
compreensão, para o
desenvolvimento pleno e
harmonioso de sua
personalidade; sempre que
possível, deverá crescer com o
amparo e sob a responsabilidade
de seus pais, mas, em qualquer
caso, em um ambiente de afeto e
segurança moral e material...”
Declaração Universal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
Não ter medo do afeto; Não querer ser a mãe.
6. FELICIDADE
Art. 4º É dever da família, da
comunidade, da sociedade em
geral e do poder público
assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à
convivência familiar e
comunitária.
-Bem comum; Construção da cidadania; Direitos garantidos; Ter espaço para
atuar na sociedade; Ser reconhecido com justiça. O que nos une hoje? Abrigo=casa
7. LIBERDADE
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as
restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
8. RESPEITO
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade
da integridade física, psíquica e moral da criança e do
adolescente, abrangendo a preservação da imagem,
da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e
crenças, dos espaços e objetos pessoais.
-Fotos; Diferenças; História de vida (julgamento de famílias); Desenvolvimento
de adolescentes; Comportamento em visitas familiares; Acolhida (sem perguntas,
dar espaço); Igualdade (ninguém é melhor que o outro); Sinceridade (mentiras
sobre sua saída, sobre a volta da mãe/pai).
9. – São normas ou padrões sociais
geralmente aceitos ou mantidos por determinado
indivíduo, classe ou sociedade. Em geral
dependem basicamente da cultura, do ambiente
onde estamos inseridos.
Valores
Valores religiosos (pureza); Valores estéticos (magro, perfeição)
Outros: violência, corrupção-honestidade-mentira,adoção,idosos
10. REFLEXÃO
De que vale trabalhar nos abrigos, como nós
fazemos?
Qual é o sentido de desenvolver uma prática como
essa?
Que valor tem, para nós e para a sociedade, o
trabalho que fazemos?
Dinheiro, Afinidade, Falta de opção, Prazer
11. ÉTICA PROFISSIONAL - SIGILO
Quando escolhemos nossa profissão, passamos a
ter deveres profissionais, entre eles está o sigilo
profissional.
O objetivo do sigilo é de proteger a pessoa
atendida. Todos os profissionais possuem um
código de ética, lá estão todos os princípios,
deveres e responsabilidades perante a pessoa
atendida e perante o órgão pelo qual trabalha, bem
como as obrigações no relacionamento com sua
equipe de trabalho.
12. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Artigo 154:
REVELAR A ALGUEM, SEM JUSTA CAUSA,
SEGREDO DE QUE TENHA CIÊNCIA, EM RAZÃO
DE SUA FUNÇÃO, MINISTÉRIO, OFÍCIO OU
PROFISSÃO, E CUJA REVELAÇÃO POSSA
PRODUZIR DANO A OUTREM. PENA: detenção
de três meses a um ano.
13. ALGUNS MANDAMENTOS NECESSÁRIOS
Seja honesto em qualquer situação;
Nunca faça algo que você não possa assumir
perante sua equipe, seus superiores, seus
subordinados ou em público;
Seja humilde, tolerante, flexível e disposto a ouvir
críticas e sugestões;
Assuma quando errar, peça ajuda em suas
fraquezas;
Preserve a privacidade das crianças e
adolescentes acolhidas, preserve também a
privacidade do seu colega de trabalho;
Trabalhe em equipe, seja parceiro!
((Vídeo))
15. NOS TEMPOS DA COLÔNIA
Podiam encontrar crianças brancas e mestiças perambulando,
esmolando, vivendo entocadas nos matos ao redor das vilas. Não
havia muita preocupação com elas. Muitas acabavam sendo
assumidas ou agregadas como criadas por famílias que tinham o
espírito da caridade, contudo algumas dessas famílias calculavam
utilizá-las quando maiores, como mão de obra gratuita.
Com o tempo surgiram as primeiras instituições de proteção à criança
abandonada, as Rodas dos Expostos.
16. CÓDIGO DE MENORES X ECA
Código de Menores
Estatuto da Criança e do Adolescente
Funcionava como um instrumento de
controle e propunha a internação com o
objetivo de corrigir comportamentos
anti-sociais e proteger a sociedade do
convívio social, com a finalidade de
reeducá-los.
Nova mentalidade, abrange todas as
crianças e adolescentes. Acontece a
reorganização do acolhimento
institucional, este é utilizado como
forma de proteção integral aos direitos
fundamentais: à vida, à saúde, etc.
A responsabilidade do cuidado de
crianças e adolescentes do nosso país
era inteira e somente do Estado.
O ECA responsabiliza toda a sociedade
pela criação de condições necessárias
ao desenvolvimentos de crianças e
adolescentes.
Não permitia a participação da
sociedade.
O ECA introduz um elemento novo: os
Conselhos de Direitos e os Conselhos
Tutelares.
Superlotação nos orfanatos (100). O
vínculo familiar e comunitário não era
considerado. Modelo de instituição
fechada (prisões).
Atendimentos em pequenos grupos
(20); Irmãos devem permanecer juntos;
A transferência de abrigo deve ser
evitada.
17. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos
é destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos
familiares rompidos ou fragilizados, a fim de
garantir proteção integral.
Crianças e adolescentes em situações (de
abandono, negligência, vitimização, exploração
sexual e de trabalho) que não possam ser
interrompidas com sua permanência na família de
origem. PROTEÇÃO
Acolher é estar aberto para proteger e educar,
auxiliando na passagem rumo à família natural ou
substituta.
18. PRINCÍPIOS NORTEADORES DO
ATENDIMENTO
Excepcionalidade do Afastamento do
Convívio Familiar
- Procurar manter, estimular e
fortalecer o convívio da criança ou do
adolescente com a rede primária de
proteção (família nuclear e extensa)
e considerar o distanciamento da
família, uma situação excepcional e
não comum.
Situações de grave risco
Profundas implicações
19.
Provisoriedade do Afastamento do Convívio
Familiar
- Quando o afastamento do convívio familiar for
medida mais adequada para se garantir a proteção
da criança e do adolescente em determinado
momento, esforços devem ser empreendidos para
viabilizar, no MENOR TEMPO POSSÍVEL, o
retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente
na família de origem e, excepcionalmente, em
família substituta.
20.
Preservação e Fortalecimento dos Vínculos
Familiares e Comunitários
- Trabalhar no sentido de favorecer os contatos que
promovam ou reconstruam a vinculação da criança
e do adolescente com a família e a comunidade.
21.
Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e
Não-discriminação
- Acolher todas as crianças e
os adolescentes e familiares
respeitando
suas
características, peculiaridades
e diferenças, zelando para
que não haja qualquer
discriminação, humilhação ou
ofensa e articulando a rede
de
serviços
para
seu
atendimento integral.
22.
Oferta de Atendimento Personalizado e
Individualizado
- Toda criança e todo adolescente deve ser
acolhido e educado para desenvolver–se como
pessoa humana integral, com suas necessidades e
potencialidades específicas, para que possa
construir uma identidade própria segura que seja
base para sua convivência grupal e social.
23.
Garantia de Liberdade de Crença e Religião
- O caminho da espiritualidade e da
transcendência deve ser uma escolha das
crianças, dos adolescentes e dos familiares,
portanto a liberdade de culto e crença religiosa,
sem imposição de uma ou outra orientação
específica, deve ser garantida.
24.
Respeito à Autonomia
- Direito de ter sua opinião considerada.
- Direito à escuta, onde será identificado seu
interesse pela participação em atividades da
comunidade, até mudanças relativas à sua
situação familiar ou desligamento do serviço de
acolhimento.
- Crianças e adolescentes devem ter a
oportunidade de participar da organização do
cotidiano do serviço de acolhimento, por exemplo:
a organização dos espaços de moradia, limpeza,
programação das atividades recreativas, culturais e
sociais.