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Cartilha para apresentação de
propostas no ministério da saúde
© 2012 Ministério da Saúde.
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde
que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.



Tiragem: 3ª edição – 2013 – 9.150 exemplares

Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria-Executiva
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 5º andar, Sala 546
Brasília (DF) – CEP: 70058-900
Tels.: (61) 3315-3580/2531 – Fax: (61) 3315-0000




Impresso no Brasil/Printed in Brazil




                                     Ficha Catalográfica

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva.
	 Cartilha para apresentação de propostas no Ministério da Saúde/Ministério da Saúde.
Secretaria-Executiva. – 3. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
	   106 p. : il.

	   1. Administração em saúde. I. Título. II. Série.

                                                                                CDU 614

      Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2013/0143
Sumário




CAPÍTULO I – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS)
1	 Apresentação ...............................................................................................................09
2	 Diretrizes de investimento...........................................................................................10
3	 Cronograma de desenvolvimento de atividades........................................................12
4	 Descrição dos programas prioritários do Ministério da Saúde..................................13
5 	 Tipos de recursos..........................................................................................................32
6 	 O que constitui a identificação do recurso.................................................................33
7 	 Alteração da lei orçamentária......................................................................................39
8 	 Modalidade de instrumento de repasse.....................................................................40
9	 Quem é quem no processo.........................................................................................42
10	 Senha de acesso aos sistemas do fns........................................................................44
11	 Vedações para celebração de convênios
     	(Art. 10 da Portaria Interministerial nº 507/2011).....................................................46
12	 Condições para Celebração de Convênios
     (Portaria Interministerial nº 507/2011 e demais normas aplicáveis) .............................47
13 	 Certificação de Entidade de Beneficente de Assistência Social (Cebas)...................50
14	 Chamamento Público...................................................................................................51
15	 Organização da sociedade civil de interesse público..................................................51
16	 Procedimentos adotados após a inserção da proposta............................................52
17	 Equipamentos passíveis de financiamento.................................................................55
18	 Critérios para recursos de investimentos....................................................................58
19	 Pareceres técnicos........................................................................................................61
20	 Especificações técnicas................................................................................................64
21	 Legislação aplicável......................................................................................................74
22	Nunca se esqueça.........................................................................................................75
CAPÍTULO II – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (Funasa)
1	    Apresentação................................................................................................................81
2	    Fundação Nacional de Saúde (Funasa).......................................................................82
3	    Tipos de recursos..........................................................................................................84
4	    Tipos de repasse...........................................................................................................85
5	    Quem é quem no processo.........................................................................................86
6	    O que constitui o processo..........................................................................................88
7	    Ações mais solicitadas por programa..........................................................................91
8	    Portal dos convênios – Siconv..................................................................................... 94
9	    Como iniciar o cadastramento da proposta ...............................................................96
10	   Principais vedações para celebrar convênios (Art. 10 da Portaria nº 507/2011).......103
Capítulo I
FUNDO NACIONAL
  DE SAÚDE (FNS)
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS)

1. APRESENTAÇÃO

A construção de uma parceria sólida entre a União e os municípios é parte fundamental
no esforço de reduzir o tempo de espera, levando mais médicos para perto da população,
e com isso garantir mais qualidade no atendimento. Por isso, é importante aprofundar as
relações interfederativas e instituir os instrumentos da gestão compartilhada do Sistema
Único de Saúde (SUS).

Nesse sentido, o Governo Federal conta com a adesão dos municípios a programas e
projetos do Ministério da Saúde, pois o planejamento do SUS deve ser desenvolvido de
forma contínua, articulada, integrada e solidária com os agentes nos municípios.

Para facilitar essa interlocução com os prefeitos, o Ministério da Saúde elaborou a Cartilha
para Apresentação de Propostas 2013 que irá orientar os municípios na solicitação de
seus pleitos ao Ministério da Saúde. A cartilha também apresenta as principais políticas
e os programas do Ministério da Saúde, como a rede Saúde Toda Hora, que está
reorganizando a atenção a urgências e emergências em todo o país, a Rede Cegonha, que
garante a todas as brasileiras atenção integral, desde a confirmação da gravidez até os
dois primeiros anos de vida do bebê, a Rede de Atenção Psicossocial, que dá assistência
a pessoas com problemas com crack, álcool e outras drogas, além de outros programas.

Esta publicação também apresenta os tipos de repasses financeiros por parte do órgão
e expõe conceitos e linguagens técnicas no sistema de tramitação do processo, tais
como: descrições das Funcionais Programáticas, tipos de modalidades de aplicação e
cronograma das atividades a serem desenvolvidas ao longo do exercício.

O Ministério da Saúde espera, dessa forma, seguir no esforço diário de colocar a saúde
no centro do desenvolvimento econômico e social do Brasil, além de aperfeiçoar e
executar ações em benefício da sociedade brasileira. Manter relação próxima com as
prefeituras é fundamental para melhoria constante da saúde no Brasil.


                                 Brasília, janeiro de 2013.
                                   Ministério da Saúde


                                   Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   9
2. Diretrizes de investimento

     2.1 Principais objetivos estratégicos do Ministério da Saúde
      1.	 Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo
          adequado ao atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de
          atenção básica e a atenção especializada.

      2.	 Reduzir riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e
          vigilância em saúde.

      3.	 Promover atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementar a Rede
          Cegonha, com especial atenção a áreas e populações de maior vulnerabilidade.

      4.	 Aprimorar a Rede de Urgência e Emergência, com expansão e adequação de
          Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Serviço de Atendimento Móvel de
          Urgência (Samu), prontos-socorros e centrais de regulação, articulando-a com
          outras redes de atenção.

      5.	 Fortalecer a Rede de Saúde Mental, com ênfase no enfrentamento da dependência
          de crack e outras drogas.

      6.	 Garantir a atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças
          crônicas, estimulando o envelhecimento ativo e saudável e fortalecendo as ações
          de promoção e prevenção.

      7.	 Implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS,
          baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas
          tradicionais, com controle social, e garantindo o respeito às especificidades culturais.

      8.	 Contribuir para a adequada formação, alocação, qualificação, valorização e
          democratização das relações do trabalho de profissionais e trabalhadores de saúde.

      9.	 Implementar novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com
          centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados,
          participação social e financiamento estável.

      10.	Qualificar instrumentos de execução direta, gerando ganhos de produtividade e
          eficiência para o SUS.

10     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
11.	Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS.

12.	Fortalecer o complexo industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde
    como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico,
    social e sustentável, reduzindo a vulnerabilidade do acesso à saúde e da assistência
    farmacêutica no âmbito do SUS.

13.	Aprimorar a regulação e a fiscalização da saúde suplementar, articulando a relação
    público-privada e gerando maior racionalidade e qualidade no setor saúde.

14.	Promover internacionalmente os interesses brasileiros no campo da saúde,
    bem como compartilhar experiências e saberes do SUS com outros países, em
    conformidade com as diretrizes da política externa brasileira.

15.	Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental, de forma sustentável,
    para promoção da saúde e redução das desigualdades sociais.

16.	Contribuir para erradicar a extrema pobreza no país.




                                 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   11
3. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES



               Períodos            Jan. Fev. Mar. Abr. Maio Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez.
      Cadastramento de propostas
      nos sistemas
      Análise das propostas
      pelas secretarias

      Formalização das propostas




12    Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
4.	 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS PRIORITÁRIOS
    DO MINISTÉRIO da saúde




UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS)
DESCRIÇÃO: Todos os 26 estados do país e o Distrito Federal são beneficiados pelas
UBS, que são os principais locais de oferta da atenção básica. Em cada uma delas, são
executadas ações de prevenção e reabilitação de doenças e manutenção da saúde
nas comunidades. As UBS são capazes de oferecer atendimento em clínica médica,
ginecologia, pediatria, odontologia, curativos, vacinas, prevenção e promoção da saúde.


AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Objetiva adquirir equipamentos para as UBS.

Instrumento jurídico para formalização:
 •	 Portaria GM nº 2.198, de 17 de setembro de 2009.

Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Quem pode receber: Estados, municípios e Distrito Federal.




                                 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   13
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES básicas de
     saúde: Objetiva financiar construção, ampliação ou reforma de UBS.


     Instrumento jurídico para formalização:
      •	 Portaria GM nº 2.226, de 20 de novembro de 2009 – Estabelece diretrizes para a
         construção de UBS.
      •	 Portaria nº 2.206, de 14 de setembro de 2011 – Institui, no âmbito da Política Nacional
         de Atenção Básica (PNAB), o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de
         Saúde e o respectivo Componente Reforma.
      •	 Portaria nº 2.394, de 11 de outubro de 2011 – Institui o componente Ampliação do
         Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.

     Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
     Quem pode receber: Municípios.


     Contato da área responsável
     Secretaria de Atenção a Saúde (SAS)
     Departamento de Atenção Básica (DAB)
     SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco II, Subsolo, Ed. Premium
     Brasília/DF – CEP: 70070-600
     Tel.: (61) 3315-9090
     E-mail: dab@saude.gov.br


14     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
ACADEMIA DA SAÚDE
DESCRIÇÃO: O programa prevê estimular a criação de polos com infraestrutura,
equipamentos e quadro de pessoal qualificado para realização de ações de promoção da
saúde. Essa iniciativa está dentro do esforço do governo de incentivar a implantação da
Política Nacional de Promoção à Saúde (PNPS) e como estratégia fundamental para alcance
das metas pactuadas no Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças
Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022. Esses polos permitem a realização
de atividades individuais e coletivas pelos profissionais do programa, em conjunto com as
equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e da Estratégia Saúde da Família
(ESF), para a produção do cuidado compartilhado e em consonância com o princípio da
integralidade, abrangendo práticas corporais (ginástica, capoeira, dança, jogos esportivos,
yoga, tai chi chuan), práticas artísticas (teatro, música, pintura, artesanato), educação
popular em saúde, realização de grupos de apoio ao autocuidado, atividades de incentivo à
alimentação saudável, empoderamento, mobilização social, entre outros.

Instrumento jurídico para formalização:
 •	 Portaria GM nº 719, de 7 de abril de 2011 – Instituiu o programa.
 •	 Portaria GM nº 1.401, de 15 de junho de 2011 – Incentiva a construção de academias
    da saúde.
 •	 Portaria GM nº 1.402, de 15 de junho de 2011 – Incentiva o custeio das ações
    de promoção da Academia da Saúde.
 •	 Portaria GM/MS nº 359, de 5 de março de 2012 – Altera a redação do Art. 7º da
    Portaria nº 1.401, de 15 de junho de 2011.
 •	 Portaria GM nº 536, de 9 de setembro de 2011 – Inclui na Tabela de Tipo
    de Estabelecimentos do SCNES, o polo Academia da Saúde.


                                   Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   15
Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
     Quem pode receber: Municípios.
     Contato da área responsável
     Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)
     Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde
     Departamento de Análise de Situação de Saúde
     Coordenação-Geral de Vigilância de Agravos e Doenças Não Transmissíveis (cgdant)
     SAF Sul, Trecho 2, Lotes 5/6, Bloco F, Sala 14, Térreo, Torre I, Ed. Premium
     Brasília/DF – CEP: 70070-600
     Tels.: (61) 3315-7719/6120
     E-mail: cgdant@saude.gov.br

     Secretaria de Atenção a Saúde (SAS)
     Departamento de Atenção Básica (DAB)
     Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN)
     SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco II, Sala 8, Auditório (Subsolo), Ed. Premium
     Brasília/DF – CEP: 70070-600
     Tels.: (61) 3315-9003/9004
     E-mail: cgan@saude.gov.br




16     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
Fluxograma para apresentação de propostas



                                               ATENÇÃO BÁSICA
                                           SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ




                                         ACADEMIA                                     UBS
                         UBS                               EQUIPAMENTOS
                                         DA SAÚDE                                   FLUVIAL



                                                             MUNICÍPIO,
                       MUNICÍPIO         MUNICÍPIO           ESTADO E DF          MUNICÍPIO


                     CONSTRUÇÃO                             EQUIPAMENTO           UBS FLUVIAL
                                       IMPLANTAÇÃO
                                        DE ACADEMIA         PARA UNIDADE
                                         DA SAÚDE            DE ATENÇÃO
                       REFORMA                                 BÁSICA


                      AMPLIAÇÃO


                                                                               AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8581




                                                SAÚDE BUCAL –
                                                  CENTRO DE
                                               ESPECIALIDADES
                                               ODONTOLÓGICAS


                                       MUNICÍPIO,          ENTIDADES
                                       ESTADO E DF          PRIVADAS

                                      CONSTRUÇÃO          EQUIPAMENTO


                                      EQUIPAMENTO




                                                      AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8730




                    Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br


17   Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
 



     PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA
     DESCRIÇÃO: Mais do que tratar, o Governo Federal desenvolve ações que visam
     prevenir, educar e suscitar nas mulheres a importância do exame preventivo e do
     diagnóstico precoce do câncer de colo de útero e de mama.


     Serviços de Referência para o Diagnóstico do Câncer de Mama (SDM): Têm
     como finalidade financiar propostas de projetos que visem à melhoria das condições e
     da capacidade de atendimento dos serviços de mastologia, entendendo os SDMs como
     serviços concebidos para receber, de forma referenciada, pessoas com lesões suspeitas
     de câncer de mama, palpáveis ou impalpáveis, para realização do diagnóstico definitivo,
     atuando como pontos de atenção de média complexidade que deverão estar integrados
     à Rede de Atenção à Saúde.


     Serviços de Referência para o Diagnóstico e Tratamento de Lesões
     Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC): Têm como finalidade financiar
     propostas de projetos que visem à melhoria das condições e da capacidade de
     atendimento de serviços de ginecologia, entendendo os SRCs como serviços concebidos
     para realizar a confirmação diagnóstica e o tratamento das lesões precursoras do câncer
     de colo de útero, e como pontos de atenção imprescindíveis na linha de cuidado para o
     controle do câncer de colo de útero. Os SRCs são pontos de atenção à saúde de média
     complexidade que deverão estar integrados à Rede de Atenção à Saúde, objetivando a
     integralidade do cuidado às mulheres nas ações de controle do câncer.


18     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
Instrumento jurídico para formalização:
 •	 Repasse direto – Custeio da produção de procedimentos.
 •	 Convênios – Investimento.


Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde
Quem pode receber: Estados, municípios, Distrito Federal, entidades privadas sem
fins lucrativos e órgãos públicos federais.


Contato da área responsável
Secretaria de Atenção a Saúde (SAS)
Departamento de Atenção Especializada (DAE)
Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC)
SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco II, Subsolo, Ed. Premium
Brasília/DF – CEP: 70070-600
Tel.: (61) 3315-6176
E-mail: altacomplexidade@saude.gov.br




                                 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   19
Fluxograma para apresentação de propostas


                          REDE PARA PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO
                           E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO
                                  DE ÚTERO E MAMA




           SERVIÇO DE                                                  SERVIÇO DE
        REFERÊNCIA PARA                                             REFERÊNCIA PARA
       O DIAGNÓSTICO DO                                              O DIAGNÓSTICO
        CÂNCER DE COLO                                               DO CÂNCER DE
         DE ÚTERO (SRC)                                               MAMA (SDM)




MUNICÍPIO,          ENTIDADE                            MUNICÍPIO,               ENTIDADE
ESTADO E DF          PRIVADA                            ESTADO E DF               PRIVADA

 AMPLIAÇÃO        EQUIPAMENTO                           AMPLIAÇÃO              EQUIPAMENTO


EQUIPAMENTO         REFORMA                            EQUIPAMENTO                REFORMA


CONSTRUÇÃO                                             CONSTRUÇÃO


 REFORMA                                                 REFORMA
               AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8535                                       AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8535




                                         CACON




                           MUNICÍPIO,             ENTIDADE
                           ESTADO E DF             PRIVADA

                          CONSTRUÇÃO             EQUIPAMENTO


                            REFORMA               REFORMA


                          EQUIPAMENTO
                                           AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8535




   Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br


                             Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde          20
REDE CEGONHA – ATENÇÃO À MULHER E À CRIANÇA
DESCRIÇÃO: A Rede Cegonha é um conjunto de medidas que visam garantir a todas as
brasileiras, pelo Sistema Único de Saúde, atenção adequada, segura e humanizada desde
o planejamento reprodutivo, a confirmação da gravidez – passando por pré‐natal, parto
e puerpério – até os dois primeiros anos de vida do bebê. O objetivo é promover a saúde
de mulheres e crianças e reduzir as mortalidades materna e infantil. As ações previstas
na Rede Cegonha visam ao fortalecimento, à ampliação da rede local e à mudança do
modelo de atenção ao parto e ao nascimento, incorporando práticas baseadas em
evidências científicas.

Estados e municípios devem apresentar suas propostas em Planos de Ação Regionais,
elaborados conjuntamente pelos municípios integrantes da região e pactuados em
Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Esses planos devem contemplar ações que
visem à melhoria do acesso, à qualidade do pré-natal, bem como à qualificação da
rede da atenção ao parto e nascimento. Para qualificação do pré-natal, a Rede Cegonha
propõe, após adesão municipal, o repasse de recursos para realização dos novos
exames, conforme previsto na portaria da Rede Cegonha (Portaria GM/MS nº 1.459,
de 24/6/2011). Como oferta para mudança e qualificação dos serviços que realizam
parto, propõe investimentos e custeio para a implantação de Centros de Parto Normal
e de Casas de Gestante, Bebê e Puérpera, além da adequação da ambiência dos centros
obstétricos das maternidades. A partir dos Planos de Ação, haverá incentivos de custeio
para qualificação dos leitos de Gestação de Alto Risco, Unidade de Terapia Intensiva
Neonatal (Utin), Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal (Ucin), Canguru e Unidade
de Terapia Intensiva (UTI) Adulto. Esses incentivos serão repassados pelo gestor aos
serviços mediante contratualização e cumprimento de metas da Rede Cegonha.



                                 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   21
Instrumento jurídico para formalização:
      •	 Planos construídos e pactuados em Comissão Intergestores Bipartite inseridos no
         Sistema dos Planos de Ação das Redes Temáticas (Sispart), contratos, convênios,
         portarias de repasse de recursos financeiros.

     Agente financeiro: Fundo Nacional de Saúde.
     Quem pode receber: Estados, municípios e Distrito Federal.

     Contato da área responsável
     Secretaria de Atenção a Saúde (SAS)
     Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno (Dapes/SAS/MS)
     SAF/Sul, Trecho 2, Lotes 5/6, Sala 1, Térreo, Torre II, Ed. Premium
     Brasília/DF – CEP: 70070-600
     Tel.: (61) 3315-9070 – Fax: 3315-8954
     E-mail: crianca@saude.gov.br

     Área Técnica de Saúde da Mulher (Dapes/SAS/MS)
     SAF/Sul, Trecho 2, Lotes 5/6, Sala 17, Térreo, Torre II, Ed. Premium
     Brasília/DF – CEP: 70070-600
     Tel.: (61) 3315-9101
     E-mail: saude.mulher@saude.gov.br




22     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
Fluxograma para apresentação de propostas



                                                               REDE CEGONHA




                             CENTRO DE                                                     CASA DE
                           PARTO NORMAL                                                GESTANTE E BEBÊ




                  MUNICÍPIO,              ENTIDADE                             MUNICÍPIO,               ENTIDADE
                  ESTADO E DF              PRIVADA                             ESTADO E DF               PRIVADA

                  AMPLIAÇÃO             EQUIPAMENTO                            AMPLIAÇÃO              EQUIPAMENTO


                 EQUIPAMENTO               REFORMA                            EQUIPAMENTO                REFORMA


                   REFORMA                                                     REFORMA



                             AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 20R4 E 6175                                 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 20R4 E 6175




                                                                                      IMPLEMENTAÇÃO
                           AMBIÊNCIA DE                                                DA POLÍTICA DE
                           SERVIÇOS QUE                                              ATENÇÃO INTEGRAL
                          REALIZAM PARTO                                                  À SAÚDE
                                                                                        DA MULHER




                  MUNICÍPIO,              ENTIDADE                                       MUNICÍPIO,
                  ESTADO E DF              PRIVADA                                       ESTADO E DF

                  AMPLIAÇÃO             EQUIPAMENTO                                     CAPACITAÇÃO

                                                                                          ESTUDOS
                EQUIPAMENTO               REFORMA                                       E PESQUISAS

                  REFORMA                                                              TREINAMENTO


                             AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 20R4 E 6175                                 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 20R4 E 6175



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23   Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)
     DESCRIÇÃO: A Rede de Atenção Psicossocial institui os pontos de atenção para
     atendimento a pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo necessidades
     decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS. Para aderir à
     RAPS, os gestores municipais e estaduais devem executar as fases descritas na Portaria
     GM nº 3.088/2011 e seguir as orientações nela descritas.

     Instrumento jurídico para formalização:
     Para que cada ponto de atenção/serviço seja habilitado e receba financiamento junto ao
     Ministério da Saúde, basta seguir os passos instituídos nas portarias correspondentes a
     cada um deles.
      • Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 – Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
      • Portaria nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011 – Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
      • Portaria nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011 – Serviço Residencial Terapêutico (SRT).
      • Portaria nº 121, de 25 de janeiro de 2012 – Unidade de Acolhimento (UA).
      • Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2012 – Consultório na Rua.
      • Portaria nº 123, de 25 de janeiro de 2012 – Consultório na Rua.
      • Portaria nº 130, de 26 de janeiro de 2012 – Caps Ad III.
      • Portaria nº 131, de 26 de janeiro de 2012 – Serviços de Atenção em Regime Residencial.
      • Portaria nº 132, de 27 de janeiro de 2012 – Reabilitação Psicossocial.
      • Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012 – Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral.
      • Portaria nº 1.615, de 26 de julho de 2012 – Altera a Portaria nº 148/2012, de Leitos de
         Saúde Mental em Hospital Geral.
     Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
     Quem pode receber: Estados, municípios e Distrito Federal.
     Contato da área responsável
     Secretaria de Atenção a Saúde (SAS)
     Área Técnica de Saúde Mental (Dapes/SAS/MS)
     SAF/Sul, Trecho 2, Lotes 5/6, Sala 1, Térreo, Torre II, Ed. Premium
     Brasília/DF – CEP: 70070-600
     Tel.: (61) 3315-9144 – E-mail: saudemental@saude.gov.br

24     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
Fluxograma para apresentação de propostas



                       REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
                         SAÚDE CONTE COM A GENTE




                                 CENTRO
                               DE ATENÇÃO
                              PSICOSSOCIAL
                                  (CAPS)




                    MUNICÍPIO,           ENTIDADE
                    ESTADO E DF           PRIVADA

                     AMPLIAÇÃO         EQUIPAMENTO


                   EQUIPAMENTO           REFORMA


                    CONSTRUÇÃO


                     REFORMA

                                        AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
                    CONCLUSÃO                8535 E 2080




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                     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   25
REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RUE)
     DESCRIÇÃO: Tem como objetivo organizar e integrar os serviços de urgência e
     emergência no SUS. Integra os seguintes componentes: Promoção, Prevenção e
     Vigilância em Saúde, Atenção Hospitalar, Atenção Domiciliar (Melhor em Casa), Atenção
     Básica (Sala de Observação), SOS Emergências, Samu 192, UPA 24h, Sala de Estabilização
     e Força Nacional do SUS.

     Ampliação e aquisição de equipamentos: Objetiva melhorar a
     infraestrutura e a capacidade tecnológica dos componentes da RUE: Samu 192, UPA 24h,
     Sala de Estabilização, Atenção Hospitalar (Portas de Entrada Hospitalares de Urgência e
     Emergência, UTI e Unidade Coronariana).

     Instrumento jurídico para formalização:
      •	 Portaria GM nº 1.010, de 21 de maio de 2012.
      •	 Portaria GM nº 1.171, de 5 de junho de 2012.
      •	 Portaria nº 2.338, de 3 de outubro de 2011.
      •	 Portaria nº 2.395, de 11 de outubro de 2011.
      •	 Portaria nº 2.994, de 23 de dezembro de 2011.
      •	 Portaria nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012.

     Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
     Quem pode receber: Estados, municípios e Distrito Federal.




26     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES HOSPITALARES:
Objetiva financiar construção, ampliação ou reforma de unidades hospitalares.

Instrumento jurídico para formalização:
 •	 Convênios e contratos de repasse.

Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Quem pode receber: Estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem
fins lucrativos.


  UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24h): Apenas as propostas selecionadas
  no PAC 2 serão financiadas pelo Ministério da Saúde. As UPAs não estão disponíveis
  para financiamento por meio de emenda parlamentar e recursos de programa.


Contato da área responsável
Secretaria de Atenção a Saúde (SAS)
Departamento de Atenção Especializada (DAE)
SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco II, 2º andar, Ed. Premium
Brasília/DF – CEP: 70070-600
Tel.: (61) 3315-6161
E-mail: dae@saude.gov.br



                                  Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   27
Fluxograma para apresentação de propostas



                                        REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
                                              SAÚDE TODA HORA




                 UNIDADES                                                                SALAS DE
                HOSPITALARES                                                          ESTABILIZAÇÃO




   MUNICÍPIO,                  ENTIDADE                                                MUNICÍPIO,
   ESTADO E DF                  PRIVADA                                                ESTADO E DF

    AMPLIAÇÃO                EQUIPAMENTO                                              CONSTRUÇÃO


  EQUIPAMENTO                  REFORMA                               AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8933, 8535 E 7690 (HEMORREDE)



   CONSTRUÇÃO


     REFORMA


AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8933, 8535 E 7690 (HEMORREDE)




                                                       UNIDADES
                                                    DE TRATAMENTO
                                                       INTENSIVO




                                      MUNICÍPIO,                 ENTIDADE
                                      ESTADO E DF                 PRIVADA

                                    EQUIPAMENTO               EQUIPAMENTO


                                       REFORMA                   REFORMA


                                  AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8933, 8535 E 7690 (HEMORREDE)



        Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br


                                         Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde                  28
SEM LIMITE

     VIVER SEM LIMITE – PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
     DEFICIÊNCIA
     DESCRIÇÃO: O plano tem como objetivo promover a cidadania e fortalecer a
     participação da pessoa com deficiência na sociedade, promovendo sua autonomia,
     eliminando barreiras e permitindo o acesso e o usufruto, em bases iguais, de bens e
     serviços disponíveis a toda a população. No eixo da saúde, as ações irão ampliar o acesso e
     qualificar o atendimento no Sistema Único de Saúde com foco na organização do cuidado
     integral em rede, nas áreas de deficiência auditiva, física, visual, intelectual e ostomia.

     AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Objetiva adquirir equipamentos para centros
     especializados de reabilitação.

     Instrumento jurídico para formalização:
      •	 Portaria GM nº 2.198, de 17 de setembro de 2009.
      •	 Portaria MS/SAS nº 793, de 24 de abril de 2012.
      •	 Portaria MS/SAS nº 835, de 25 de abril de 2012.
      •	 Portaria MS/SAS nº 971, de 13 de setembro de 2012.

     Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
     Quem pode receber: Estados, municípios e Distrito Federal.




29     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTROS ESPECIALIZADOS
DE REABILITAÇÃO: Objetiva financiar construção, ampliação ou reforma de centros
especializados de reabilitação.


Instrumento jurídico para formalização:
 •	 Convênios e contratos de repasse.

Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Quem pode receber: Estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem
fins lucrativos.


Contato da área responsável
Secretaria de Atenção a Saúde (SAS)
Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas
Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência
SAF/SUL, Trecho 2, Lotes 5/6, Bloco F, Sala 11, Térreo, Torre II, Ed. Premium
Brasília/DF – CEP: 70070-600
Tels.: (61) 3315-6238/6236
E-mail: pessoacomdeficiencia@saude.gov.br


                                   Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   30
Fluxograma para apresentação de propostas


                                       SEM LIMITE
                                          REDE DE CUIDADOS
                                      À PESSOA COM DEFICIÊNCIA




           CENTRO
                                                                        OFICINAS
        ESPECIALIZADO
                                                                      ORTOPÉDICAS
       DE REABILITAÇÃO




MUNICÍPIO,                ENTIDADE                           MUNICÍPIO,               ENTIDADE
ESTADO E DF                PRIVADA                           ESTADO E DF               PRIVADA

 AMPLIAÇÃO              EQUIPAMENTO                          CONSTRUÇÃO                REFORMA


EQUIPAMENTO                REFORMA                          EQUIPAMENTO             EQUIPAMENTO


CONSTRUÇÃO


 REFORMA
                                                                           AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8535 E 6181


CONCLUSÃO



              AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8535 E 6181




   Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br


                                    Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde           31
5. TIPOS DE RECURSOS

     As dotações orçamentárias destinadas às transferências são alocadas no Orçamento
     Geral da União de duas formas:


     5.1 Recursos de Emenda Parlamentar
     Esse tipo de dotação é realizado por meio de proposta do Poder Executivo ou emenda
     ao orçamento, ou seja, em seus primeiros passos o orçamento é um projeto de lei de
     iniciativa do Poder Executivo. Durante análise no Congresso, são apresentadas emendas
     – propostas de alteração a um projeto de lei. Entre os meses de agosto, quando a
     proposta é enviada ao Congresso, e dezembro, quando é encerrada a sessão legislativa,
     os parlamentares (Deputados Federais e Senadores) podem, mediante apresentação de
     emendas, remanejar, incluir e cancelar gastos conforme o que consideram necessário
     para o país. A liberação dar-se-á de acordo com o planejamento do Poder Executivo,
     observadas as disponibilidades financeiras.


     5.2 Recurso de Programa/Ação
     É o programa orçamentário à captação de recurso, no qual as entidades públicas e
     privadas têm a iniciativa de cadastrar uma proposta de projeto mediante um programa
     disponibilizado pelo órgão público concedente.




32     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
6. O que Constitui a Identificação do Recurso

6.1 Código da Funcional Programática (CFP)
O CFP é constituído por 17 números e dividido em função, subfunção, programa, ação e
localizador. Tendo a função e a subfunção como Classificação Funcional da Despesa e os
demais itens como Estrutura Programática.

      FF – Função
                                 Classificação Funcional
      SSS – Subfunção
      PPPP – Programa
      AAAA – Ação                Estrutura Programática
      LLLL - Localizador

Ex: 10.302.2015.8581.0026

•	 Classificação Funcional da Despesa
10 – Função: Pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de
atuação do setor público. Reflete a competência do órgão, no caso o Ministério da Saúde.

302 – Subfunção: Representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e
deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação
da natureza das ações, as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes,
no exemplo supracitado representa “Assistência Hospitalar e Ambulatorial”.


       Subfunções do Ministério da Saúde
       301	     Atenção Básica
       302	     Assistência Hospitalar e Ambulatorial
       303	     Suporte Profilático e Terapêutico
       304	     Vigilância Sanitária
       305	     Vigilância epidemiológica
       306	     Alimentação e Nutrição



                                   Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   33
•	 Estrutura Programática

     2015 – Programa: Toda ação de governo está estruturada em programas orientados
     para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano Plurianual
     (PPA), ou seja, quatro anos (Plano 2012-2015). Com base nessas diretrizes a numeração
     deste tópico significa “Aperfeiçoamento do SUS”.

     8581 – Ação: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem
     para atender ao objetivo de um programa. Como estamos falando do Ministério da
     Saúde, a ação exemplificada é a “Estruturação de Unidades de Atenção Especializada
     em Saúde”.

     0026 – Localizador: Define a área geográfica na qual o recurso deverá ser aplicado. Essa
     localização espacial está definida de acordo com a base do IBGE. Para o exemplo utilizado
     o recurso deverá ser aplicado no estado de Pernambuco.


     6.2 Categoria Econômica da Despesa
     A despesa é classificada em duas categorias econômicas

            Código	      Categoria Econômica
            3	           Despesas Correntes
            4	           Despesas de Capital


     3 -	Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou
         aquisição de um bem de capital.
     4 -	Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição
         de um bem de capital.


     6.3 Grupo de Natureza de Despesa (GND)
     O GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto
     ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:




34     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
Código	    Código de Natureza da Despesa
       1	         Pessoal e Encargos Sociais
       2	         Juros e Encargos da Dívida
       3	         Outras Despesas Correntes
       4	         Investimentos
       5	         Inversão Financeira
       6	         Amortização da Dívida


3 - Outras Despesas Correntes: Despesas orçamentárias com a aquisição de material de
    consumo, reforma, capacitação, além de outras despesas da categoria econômica
    “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
    Importante ressaltar que tais objetos devem estar em consonância com os critérios
    adotados pelo Ministério da Saúde.

4 -	Investimentos: Despesas orçamentárias com execução de obras (ampliação e
    construção nova) e com a aquisição e instalações, equipamentos e material permanente.




                                  Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   35
6.4 Modalidade de Aplicação
     A Modalidade de Aplicação indica se os recursos serão aplicados mediante transferências,
     inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de governo,
     seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos
     e outras instituições; ou, ainda, diretamente pela unidade detentora do crédito
     orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de governo
     A Modalidade de Aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos
     recursos transferidos ou descentralizados.

            Código	      Modalidade de Aplicação
            30	          Transferências a Estado e ao Distrito Federal
            31	          Transferências a Estado e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
            40	          Transferências a Municípios
            41	          Transferências a Municípios – Fundo a Fundo
            50	          Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
            71	          Transferências a Consórcios Públicos
            90	          Aplicações Diretas
            99	          A Definir


     30 -	 Transferências a Estado e ao Distrito Federal: Despesas orçamentárias realizadas
           mediante transferências de recurso financeiro da União ou dos municípios aos estados e
           ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.
     31 -	 Transferências a Estado e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo: Despesas orçamentárias
           realizadas mediante transferências de recurso financeiro da União ou dos municípios aos
           estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade Fundo a Fundo.
     40 -	Transferências a Municípios: Despesas orçamentárias realizadas mediante
          transferências de recurso financeiro da União ou dos estados aos eunicípios,
          inclusive para suas entidades da administração indireta.
     41 -	Transferências a Municípios – Fundo a Fundo: Despesas orçamentárias realizadas
          mediante transferências de recurso financeiro da União, dos estados ou do Distrito
          Federal aos municípios por intermédio da modalidade Fundo a Fundo.


36     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
50 -	Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos: Despesas orçamentárias
     realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins
     lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
71 -	Transferências a Consórcios Públicos: Despesas orçamentárias realizadas mediante
     transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcio
     público nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução
     de programas e ações dos respectivos entes consorciados.
90 -	Aplicações Diretas: Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos critérios a ela
     alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não
     dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de
     governo.
99 -	A Definir: Modalidade de utilização exclusiva ao Poder Legislativo ou para classificação
     orçamentária da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, vedada a execução
     orçamentária enquanto não houver sua definição.




                                 Transferências
                                                                            Despesas
                                  a Instituições
                                                                          Orçamentárias




        Aplicações
          Diretas                         Distrito Federal,
                                             estados e
                                             municípios
                                                                                          Fundo a
                                                                                          Fundo



                     A Definir                           Transferências
                                                          a Consórcios




                                        Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   37
6.5	Contrapartida
     A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do Art. 25 da Lei
     de Responsabilidade fiscal (LRF), dependerá da comprovação, por parte do convenente,
     de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do estado, Distrito Federal
     ou município.
     A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos percentuais do
     valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade
     financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano
     (IDH), tendo como limite mínimo e máximo.


                     PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO EM CONTRAPARTIDA PARA ESTADOS,
                                     MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL

                                                                 Munícipios              DF e Estados
                            Situação
                                                             Mínimo       Máximo   Mínimo      Máximo
        Até 50 mil habitantes                                  2%          4%        –             –

        Acima de 50 mil habitantes localizados
        nas áreas prioritárias da PNDR1, Sudene2,              4%          8%       5%           10%
        Sudam3 e Sudeco4

        Demais casos                                           8%          20%      10%          20%

       1 – Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR)
       2 – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)
       3 – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam)
       4 – Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco)


        •	 Consórcio Público constituídos por estado, Distrito Federal e municípios, 2% e 4%.
        •	 Entidades Privadas sem Fins Lucrativos: é facultativa a exigência de contrapartida
           para transferências previstas na forma dos Arts. nº 51, 52 e 54 da LDO 12.708,
           de 17 de agosto de 2012, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
           Parágrafo único. Não se exigirá contrapartida nas transferências de recursos às
           entidades que atuem nas áreas de saúde, educação e assistência social e atendam
           ao disposto no Art . 51 da lei supracitada.
        •	 A contrapartida, quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária
           específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no
           cronograma de desembolso (Art. 24. § 1º da Portaria Interministerial nº 507/2011).


38     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
7. Alteração da Lei Orçamentária

7.1 Modalidade de Aplicação
Qualquer alteração da Modalidade de Aplicação tem de ser requisitada ao órgão
competente mediante ofício. É importante ressaltar a obrigatoriedade da solicitação de
alteração para as emendas que se encontram na modalidade 99 - “a definir”. Tendo
em vista que somente esta modalidade, em especial, está bloqueada para a execução
orçamentária até seja definida sua destinação.


7.2 Grupo de Natureza de Despesa (GND)
A alteração no GND poderá ser realizada, justificadamente, se autorizada por portaria pela
Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


7.3	Subtítulo da Emenda (texto da ação)
O subtítulo da emenda somente poderá ser alterado se constatado erro material de
ordem técnica ou legal.




                                  Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   39
8. Modalidade de Instrumento de Repasse

     8.1 Portaria
     A Transferência Fundo a Fundo consiste no repasse regular/automático de valores
     a estados, municípios e Distrito Federal feito diretamente pelo Fundo Nacional de
     Saúde – gestor financeiro do SUS – de acordo com a Portaria nº 204/GM; ou mediante
     apresentação de projeto, encaminhado pelo ente federativo interessado ao Ministério
     da Saúde segundo a Portaria nº 837, que trata do Bloco de Investimentos na Rede de
     Serviços de Saúde, exclusivamente para a realização de despesa de capital. O processo
     de transferência deve estar em conformidade com a Norma Operacional Básica nº
     01/1996 (NOB 01), a Norma Operacional da Assistência à Saúde nº 01/2002 (Noas 01) e
     as adequações contidas no Pacto de Gestão/2006.


     8.2	Convênios
     Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações
     consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como
     partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou
     indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital
     ou municipal, direta ou indireta, ou, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando
     à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade,
     serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco.


     8.3 Contrato de Repasse
     Trata-se de outro instrumento utilizado pela União para a transferência voluntária de
     recursos para os demais entes da Federação. O contrato de repasse é semelhante ao
     convênio em relação a seus fins: executar, de forma descentralizada, objeto de interesse
     comum entre os partícipes. Contudo, diferencia-se do convênio pela intermediação de
     uma instituição ou agente financeiro público federal, que atuará como representante
     da União na execução e fiscalização da transferência. Segundo o Art. 8º do Decreto nº
     6.170/2007, a execução de programa de trabalho que objetive a realização de obra será
     feita por meio de contrato de repasse, salvo quando o concedente dispuser de estrutura
     para acompanhar a execução do convênio.


40     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
8.4	Termo de Cooperação
Instrumento de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da administração
pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo
projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante portaria ministerial e sem a
necessidade de exigência de contrapartida.


8.5	Termo de Parceria
 O Termo de Parceria é uma das principais inovações da Lei das Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Trata-se de um novo instrumento jurídico
criado pela Lei nº 9.790/1999 (Art. 9º) para a realização de parcerias unicamente entre o
poder público e as Oscips para o fomento e a execução de projetos. Em outras palavras,
o Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes e constitui
uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre Oscips e órgãos das três
esferas de governo, dispondo de procedimentos mais simples que aqueles utilizados
para a celebração de um convênio.




                                  Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   41
9. Quem é Quem no Processo

     9.1 Concedente
     É o órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável
     pela transferência de recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos
     orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.


     9.2 Proponente
     É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera
     de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a
     administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades
     de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de
     Repasse.


     9.3 Convenente
     É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera
     de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a
     administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de
     interesse recíproco mediante celebração de convênio.


     9.4 Contratante
     É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União que pactua
     a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição
     financeira federal (mandatária), mediante a celebração de contrato de repasse.


     9.5 Mandatária da União
     Instituição e agências financeiras controladas pela União que celebram e operacionalizam,
     em nome da União, os instrumentos jurídicos de transferência de recurso aos convenentes.


42     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
9.6 Contratado
É o órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de
governo, bem como entidade sem fins lucrativos, com a qual a administração federal
pactua a execução de contrato de repasse.


9.7 Interveniente
É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de
governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento
ou assumir obrigações em nome próprio.


9.8 Dirigente
É aquele que possua vínculo com entidade privada sem fins lucrativos e detenha
qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os conselheiros, presidentes,
diretores, superintendentes, gerentes, dentre outros.


9.9 Representante do Proponente
É a pessoa física que responde pelo órgão ou entidade privada sem fins lucrativos, no sistema.


9.10 Executor/Fornecedor
É a pessoa física ou jurídica de direto público ou privado, responsável pela execução de
obra ou fornecimento de bem ou serviço, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e demais
normas pertinentes a matéria, a partir de contrato de execução ou fornecimento firmado
com órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera
de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos.


9.11 Órgãos de Controle
São instituições vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, que possuem designação constitucional para orientar,
auditar, fiscalizar e acompanhar a execução dos programas, projetos e atividades de
governo nos aspectos de legalidade, economicidade e eficiência.


                                    Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   43
10. Senha de acesso aos sistemas do FNS

     10.1 Estados, Municípios e o Distrito Federal
     Para que o proponente tenha acesso aos sistemas do FNS, tanto para realizar indicação
     de objeto quanto para cadastrar uma nova proposta Fundo a Fundo, basta digitar o CNPJ
     no campo em branco “Indicação de Objeto” ou “Proposta Fundo a Fundo” e clicar
     no botão lembrar senha. A senha será encaminhada para o endereço eletrônico
     cadastrado na base do Ministério da Saúde.

     É muito importante ressaltar que a atualização dos dados cadastrais é de inteira
     responsabilidade do proponente, por isso, mantenha sempre os dados atualizados. Caso
     o proponente tenha realizado qualquer tipo de alteração no endereço eletrônico, deverá
     informar imediatamente à Divisão de Convênios (Dicon) de seu estado.

                    *a senha somente será encaminhada quando for solicitada*


     10.2 Parlamentares
     A senha de acesso ao “AMBIENTE PARLAMENTAR” é disponibilizada anualmente pelo
     Ministério da Saúde, por meio da Assessoria Parlamentar, para os autores de emendas
     de acordo com a Lei de Orçamento Anual (LOA).

     Caso o Parlamentar não possa retirar pessoalmente sua senha, deverá indicar
     formalmente um representante para proceder com a retirada do envelope lacrado.
     Tal procedimento terá de ser realizado por meio de ofício direcionando ao senhor
     Ministro de Estado de Saúde contendo informações pessoais do representante: nome
     completo, RG e CPF.


     10.3 Entidades Privadas sem Fins Lucrativos e Universidades Estaduais
     Para ter acesso ao sistema de “Indicação de Objeto”, o proponente deverá acessar
     a página do FNS (www.fns.saude.gov.br), e, digitar o CNPJ no campo indicado e clicar
     no botão lembrar senha. Desta forma, a senha será encaminhada para o endereço
     eletrônico cadastrado na base de dados do Ministério da Saúde.



44     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
É muito importante ressaltar que a atualização dos dados cadastrais é de inteira
responsabilidade do proponente, por isso, mantenha sempre os dados atualizados.


10.4 Entidades Federais
Para os entes federais, a senha somente será encaminhada quando solicitada. Para este
procedimento o proponente terá de acessar na página do FNS (www.fns.saude.gov.br)
o sistema “Termo de Cooperação 2013”, digitar o CNPJ no campo em branco e clicar
no botão lembrar senha.

Realizado o passo, a senha será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado
na base de dados do Ministério da Saúde. Para que não haja problemas com e-mail
desatualizados, solicitamos que a entidade verifique se seus dados estão atualizados
junto a Dicon de seu estado.




                                Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   45
11.	Vedações para Celebração de Convênios
          (Art. 10 da Portaria Interministerial nº 507/2011)

     •	 Com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de estados, Distrito
        Federal e municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no
        caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de
        engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00
        (duzentos e cinquenta mil reais).
     •	 Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente
       político de poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou
       entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo
       cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
       até o segundo grau.
     •	 Entre órgãos e entidades da administração pública federal, casos em que deverão ser
        firmados termos de cooperação.
     •	 Com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente
        com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da administração pública
        federal, ou irregular em qualquer das exigências desta portaria.
     •	 Com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
     •	 Visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que
        apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de
        crédito externo.
     •	 Com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características
       do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio.
     •	 Com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos
        últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio.
     •	 Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores
        com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:

           a)	 omissão no dever de prestar contas;
           b)	 descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou
               termos de parceria;
           c)	 desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
           d)	 ocorrência de dano ao Erário; ou
           e)	 prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou
               termos de parceria.


46     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
12.	 Condições para Celebração de Convênios
    (Portaria Interministerial nº 507/2011 e demais normas aplicáveis)

São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas:

     a)	 Cadastramento atualizado do proponente no Portal de Convênios – Siconv
     b)	 Plano de Trabalho aprovado




A seguir a relação de documentos necessários para o cadastramento a serem entregues
nas unidades cadastradoras do Sistema de Cadastro Único de Fornecedores – SICAF:

Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

  1.	 Cópia autenticada do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente
      e suas alterações.
  2.	 Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com CPF.
  3.	 Cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade,
      devidamente registrada no cartório competente, acompanhada de instrumento
      particular de procuração, com firma reconhecida, assinada pelo dirigente máximo,
      quando for o caso.
  3.	 Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida
      com o poder público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de
      proteção ao crédito, com firma reconhecida em cartório.
  4.	 Declaração da autoridade máxima da entidade informando que nenhuma das
      pessoas relacionadas no item 2 é agente político de poder ou do Ministério
      Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública,
      de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem
      como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
  5.	 Prova de inscrição da entidade no CNPJ pelo prazo mínimo de três anos.
  6.	 Prova de regularidade com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e com o
      Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma da lei.


                                  Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   47
7.	 Comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante
           declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao credenciamento,
           emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede.
       8.	 Comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da
           comprovação da atividade regular nos últimos três anos, por meio da declaração
           de funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive com inscrição no
           CNPJ, emitida no exercício de 2013 por três autoridades locais sob as penas da lei.
       9.	 Regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
           Federal (Cadin) e regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais
           recebidos anteriormente, mediante consulta no Sistema de Administração
           Financeira do Governo Federal (Siafi) e Portal de Convênios – Siconv.
     Consórcio Público

     A celebração do convênio com Consórcio Público para a transferência de recursos da União
     está condicionada ao atendimento, pelos entes federativos consorciados, das exigências
     legais aplicáveis, sendo vedada sua celebração, bem como a liberação de parcela de recursos,
     caso exista alguma irregularidade por parte de qualquer dos entes consorciados.

       1.	 Para os consorciados, o cadastramento consistirá no registro no sistema Portal dos
           Convênios e posteriormente na apresentação da lei que instituiu o consórcio quando
           se tratar de consórcio de direito público (inciso I do Art. 6º da lei nº 11.107/2005).
       2.	 Cópia autenticada do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente
           e suas alterações.
       3.	 Relação nominal atualizada dos membros consorciados, com CPF.
       4.	 Prova de inscrição da entidade no CNPJ.

     Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista

     Para as empresas públicas/sociedade de economia mista, o cadastramento consistirá
     no registro dos dados no sistema Portal dos Convênios – Siconv e posteriormente na
     apresentação dos documentos exigidos.

       1.	 Relação nominal atualizada dos membros, com CPF.
       2.	 Prova de inscrição da entidade no CNPJ.


48     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
Órgãos da Administração Pública

Para o cadastramento dos órgãos e entidades públicas dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios, será exigida a atualização das informações:

  1.	 Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial,
      Carteira de Identidade e CPF.
  2.	 Cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria
      de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para
      representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso.
  3.	 Prova de inscrição da entidade no CNPJ.




                                  Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   49
13.	 Certificação de Entidade de beneficente de
          Assistência Social (CEBAS)

     A certificação poderá ser:


     13.1 Substituída
     Pedido de renovação da certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de
     análise junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente.


     13.2 Dispensada
     Desde que a entidade seja selecionada em processo público de ampla divulgação
     promovido pelo órgão ou entidade concedente para execução de ações, programas ou
     serviços em parceria com a administração pública federal, nas seguintes áreas:

      •	 Atenção à saúde aos povos indígenas.
      •	 Atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
         substâncias psicoativas.
      •	 Combate à pobreza extrema.
      •	 Atendimento às pessoas com deficiência.
      •	 Prevenção, promoção e atenção às pessoas com vírus da imunodeficiência humana
         (HIV), hepatites virais, hanseníase, malária e dengue.




50     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
14. Chamamento Público

As entidades que atuarem nas áreas de atenção à saúde indígena; atenção às pessoas com
transtornos de correntes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; combate
à pobreza extrema, atendimento às pessoas com deficiência; prevenção, promoção e atenção
às pessoas com vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites virais, hanseníase, malária
e dengue e não possuírem Cebas, nem protocolo de renovação, obrigatoriamente deverão
ser selecionadas pelo processo de chamamento público.

O pré-projeto apresentado, o qual deverá respeitar todos os critérios descritos pelo
Ministério da Saúde, será analisado e fundamentado pelas leis que o rege, mas não
obrigatoriamente aceito.

A celebração do convênio, com entidades que dependerem de chamamento público,
estará condicionada à apresentação de comprovante, dos três últimos anos, de atividade
referente à matéria objeto da parceria, dentre outros.



15. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público


As entidades qualificadas como Oscips poderão receber recursos oriundos de
transferências previstas na Lei nº 4.320/1964, por meio dos instrumentos:


15.1 Termo de Parceria
Caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades,
processo seletivo de ampla divulgação, não se lhes aplicadas as condições constantes
dos Arts. 51, 52 e 54 da LDO nº 1.213.


15.2 Convênio ou Outro Instrumento Congênere
Caso em que deverá ser observado o conjunto das disposições legais aplicáveis à
transferência de recursos para o setor privado.


                                   Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   51
16. Procedimentos Adotados Após a Inserção da Proposta


     16.1 Fundo a Fundo
      •	 Depois de cadastrada e enviada para análise, a proposta fica submetida à apreciação
         pela área responsável.
      •	 A análise é realizada sob o mérito (validação do objeto) e sob o técnico-econômico
         (custos e especificações apresentados pelo proponente).
      •	 Após receber todos os pareceres (mérito e técnico) e estar em consonância com
         os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação
         FAVORÁVEL.
      •	 Mediante parecer favorável, a proposta segue para publicação de portaria.
      •	 Após publicação de portaria específica, a Secretaria Finalística solicita a autuação do
         processo e encaminha a documentação para o FNS.
      •	 Ao receber o processo, o FNS providencia o empenho, encaminha para a programação
         de pagamento e realiza a abertura da conta bancária para proceder com a liberação
         do recurso.


     16.2 Convênio
      •	 Depois de cadastrada e enviada para análise, à proposta fica submetida à apreciação
         pela área responsável.
      •	 A análise é realizada sob o mérito (validação do objeto) e sob o técnico-econômico
         (custos e especificações apresentados pelo proponente).
      •	 Após receber todos os pareceres (mérito e técnico) e estar em consonância com
         os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação
         FAVORÁVEL.
      •	 Cumprida a etapa de análise técnica, a proposta segue para validação da Secretaria
         Finalística, a qual solicita a autuação do processo e assim segue o fluxo para
         recebimento de autorização para celebração de convênio pela Secretaria Executiva.
      •	 Recebida a autorização, o processo segue para o FNS, onde é emitida nota de
         empenho e celebração do convênio.



52     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
16.3 Contrato de Repasse
 •	 Depois de cadastrada e enviada para análise, a proposta fica submetida à apreciação
    pela área responsável.
 •	 Após receber todas as análises e estar em consonância com os critérios adotados
    pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação FAVORÁVEL.
 •	 Cumprida a etapa de análise, a proposta segue para validação da Secretaria Finalística,
    e, após autorizada, para descentralização de crédito junto a contratante (CAIXA).
 •	 A proposta segue para o FNS, onde é emitida nota de crédito e enviada para a
    Unidade Mandatária (CAIXA).
 •	 A Unidade Mandatária (CAIXA), após receber o crédito, adota providências junto ao
    proponente quanto à firmatura do contrato de repasse.


16.4 Termo de Cooperação
 •	 Depois de cadastrada e enviada para análise, a proposta fica submetida à apreciação
    pela área responsável.
 •	 A análise é realizada sob o mérito (validação do objeto) e sob o técnico-econômico
    (custos e especificações apresentados pelo proponente).
 •	 Após receber todos os pareceres (mérito e técnico) e estar em consonância com
    os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação
    FAVORÁVEL.
 •	 Após a análise técnica, a proposta segue para validação da Secretaria Finalística,
    a qual solicita autuação do processo e assim segue o fluxo para recebimento de
    autorização para celebração do Termo de Cooperação pela Secretaria Executiva.
 •	 Recebida a autorização, o processo segue para o FNS, onde é emitida nota de crédito
    e firmado o Termo de Cooperação.


16.5 Termo de Parceria
 •	 Depois de cadastrada e enviada para análise, a proposta fica submetida à apreciação
    pela área responsável.
 •	 A análise é realizada sob o mérito (validação do objeto) e sob o técnico-econômico
    (custos e especificações apresentados pelo proponente).


                                  Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   53
•	 Após receber todos os pareceres (mérito e técnico) e estar em consonância com
        os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação
        FAVORÁVEL.
     •	 Após a análise técnica, a proposta segue para validação da Secretaria Finalística,
        a qual solicita autuação do processo e assim segue o fluxo para recebimento de
        autorização para celebração do Termo de Parceria pela Secretária Executiva.
     •	 Recebida a autorização, o processo segue para o FNS, onde é emitida a nota de
        empenho e firmado o Termo de Parceria.




54   Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
17.	Equipamentos Passíveis de Financiamento


O Ministério da Saúde, por meio de transferências voluntárias da União, auxilia
instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao SUS, a melhorarem sua
infraestrutura tecnológica de atendimento.

Essas transferências ocorrem fundamentalmente a partir do cadastramento de propostas
de projetos pelas instituições proponentes, apresentando a relação de equipamentos,
materiais permanentes e unidades móveis de saúde pleiteados, com suas respectivas
especificações e preços estimados.

A liberação dos recursos financeiros para a execução do projeto ocorre após a realização
das análises técnicas de mérito, de equipamentos, informática e técnica-econômica por
coordenações específicas do Ministério da Saúde.



     A lista de equipamentos e materiais permanentes financiáveis pelo Ministério
     da Saúde encontra-se disponível no link: www.fns.saude.gov.br/base




A consulta, obrigatoriamente, deve ser realizada por meio do termo técnico e não por
meio do termo popular, salientamos ainda a exigência da escrita correta da palavra
(observar as regras de escrita e acentuação), pois o uso incorreto da palavra dificulta a
pesquisa do item no banco de dados, ou seja, o sistema indicará como item inexistente.

Outro aspecto importante, é que o fato do equipamento ser apresentado na pesquisa
não necessariamente significa que ele possa ser aprovado em uma proposta de projeto.
Primeiramente, deve-se verificar se este está inserido no tipo de serviço compatível
com a entidade proponente, por exemplo, para que uma Santa Casa possa ter a
aprovação de um determinado equipamento, este deverá estar inserido no tipo de serviço
“Hospital Geral/Hospital Especializado” apresentado no resultado da pesquisa.
A instituição proponente deverá ainda atender aos requisitos mínimos necessários para
receber a tecnologia.


                                  Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   55
17.1 Incorporação de Novos Equipamentos
     Existem critérios técnicos para embasar a incorporação de novas tecnologias e
     medicamentos no SUS. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec),
     regida pela Lei nº 12.401/2011, por sua vez, regulamentada pelo Decreto Presidencial
     nº 7.646/2011, disciplina a assistência terapêutica no âmbito do SUS. Tal comissão
     auxilia o Ministério da Saúde no processo de incorporação, exclusão ou alteração de
     medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de
     protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, o que antes era feito pela extinta Comissão
     de Incorporação de Tecnologia do Ministério da Saúde (Citec/MS).

     A definição legal dos parâmetros científicos, eficácia, segurança, efetividade e custo-
     efetividade, impõe que a União exclua do rol das tecnologias de saúde a serem incorporadas:
     medicamentos experimentais; sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
     (Anvisa); sem comprovação científica de segurança biológica, eficácia, efetividade e custo-
     efetividade, dentre outros aspectos analisados em face de critérios de saúde pública.
     A Conitec, ao analisar tecnologias de saúde, leva em consideração os seguintes aspectos:
     evidências científicas sobre a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou
     procedimento objeto do processo de incorporação, bem como a avaliação econômica
     comparativa de benefícios e custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive
     no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.

     Caso o equipamento ou material desejado não esteja entre os itens financiáveis, a entidade
     proponente poderá solicitar sua incorporação junto ao Ministério da Saúde das seguintes formas:


       17.1.1 Medicamentos
       Para solicitações a cerca de incorporações de novos medicamentos, o formulário
       a ser utilizado está disponível no portal da saúde em: página principal/ serviços/
       Conitec/ Preparando a sua Proposta/ Formulário para apresentação de proposta de
       incorporação de tecnologia em saúde – MEDICAMENTO


       17.1.2 Equipamentos
       Para equipamentos, aparelhos e sistemas de aplicação médica, odontológica ou
       laboratorial, a solicitação deverá ser feita por formulário específico “Produto para

56     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
Saúde”, disponível no portal da saúde em: página principal/ serviços/ Conitec/
Preparando a sua Proposta/ Formulário para apresentação de proposta de
incorporação de tecnologia em saúde – PRODUTO PARA SAÚDE


17.1.3 Procedimento
Se a tecnologia envolver a necessidade de incorporação de um novo procedimento
para ressarcimento dos serviços a serem prestados, então o formulário a ser utilizado
é o de “Procedimento”, disponível em: página principal/ serviços/ Conitec/ Preparando
a sua Proposta/ Formulário para apresentação de proposta de incorporação de
tecnologia em saúde – PROCEDIMENTO


17.1.4 Outros Equipamentos
Para outros equipamentos e materiais, por exemplo, equipamentos de apoio e
infraestrutura, a solicitação deverá ocorrer junto às áreas responsáveis pelos programas
e ações do Ministério da Saúde. Caso essas áreas julguem o pedido pertinente, elas
cuidarão dos trâmites internos ao Ministério da Saúde para que a solicitação de
incorporação chegue ao DGITS.




                                Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   57
18. Critérios para Recursos de Investimentos


     18.1 Alocação de Recursos de Investimentos
     O investimento na saúde é fundamental, uma vez que se trata de setor estratégico para
     o desenvolvimento brasileiro, garantindo, ao mesmo tempo, inclusão social e geração
     de trabalho. Enfrentar as desigualdades regionais na alocação de recursos, observar a
     compatibilização entre investimentos em obras, equipamentos, pessoal e garantia de
     custeio, bem como a complexa relação entre acesso, escala, escopo e sustentabilidade dos
     investimentos em saúde, é de extrema relevância, para aumentar a capacidade técnica do
     Complexo Produtivo da Saúde do país e melhorar a qualidade de vida da população.

     Assim, é indispensável propor e analisar as principais diretrizes de investimentos no SUS e os
     critérios e parâmetros de alocação de recursos para que haja aperfeiçoamento contínuo de
     sua capacidade institucional de gestão e de oferta de serviços de saúde, com o objetivo de
     superar uma série de desafios que constituem obstáculos à sua consolidação e legitimação.

     O principal objetivo do investimento nos próximos anos deve ser assegurar o acesso, a
     qualidade e a equidade da atenção à saúde da população, a valorização dos profissionais
     de saúde e o aprimoramento da gestão da saúde. A regionalização do SUS, assim como
     políticas que visem imprimir equidade ao sistema, é fundamental para se atingir os
     objetivos propostos. Para tanto, os recursos alocados considerarão e refletirão as
     necessidades regionais, dando prioridade às regiões com vazios sanitários e grandes
     dificuldades no acesso.

     As regras vigentes preveem o atendimento das especificidades das regiões. A Lei
     Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), Art. 35, fixa as regras para o estabelecimento de
     valores a serem distribuídos por estados, municípios e Distrito Federal que, combinados,
     podem gerar fórmulas de cálculo que atendam às peculiaridades das diversas linhas de
     investimento e às diferentes necessidades oriundas da heterogeneidade das regiões,
     estados e municípios brasileiros. São elas:

       a)	 Perfil demográfico da região.
       b)	 Perfil epidemiológico da população a ser coberta.
       c)	 Características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área geográfica.


58     Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
d)	 Desempenhos técnico, econômico e financeiro no período anterior.
  e)	Níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais.
  f)		 Previsão do plano de investimentos da rede.
  g)	 Ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.


18.2 Parâmetros para Propostas de Investimentos
Como exposto anteriormente, a correta direcionalidade dos recursos de investimentos
no setor saúde está condicionada aos critérios e métodos de seleção, priorização e
aprovação de projetos que respondam às necessidades dos sistemas de saúde dentro de
seu alcance, quer sejam locais, regionais ou quer sejam estaduais.

A análise de um projeto de investimento deve considerar aspectos de elegibilidade
jurídico-administrativa e técnico-assistencial

  a)	 Elegibilidade jurídico-administrativa – consiste em verificar se a instituição
      proponente preenche os requisitos de habilitação ao financiamento e em conferir
      a validade da documentação apresentada.
  b)	 Elegibilidade técnico-administrativa – consiste em avaliar os principais aspectos
      técnicos relacionados à proposta, visando averiguar sua consistência, a adequação
      aos princípios do SUS e os macro-objetivos do investimento no setor.

Assim, a base dos critérios de análise e aprovação de proposta é:

  a)	 Coerência com as políticas nacionais, estaduais e municipais e com os objetivos e
      estratégias das políticas estruturantes do SUS, aprovadas na Comissão Intergestores
      Tripartite (CIT) e/ou Conselho Nacional de Saúde (CNS) e em conformidade com o
      Plano nacional de Saúde.
  b)	Necessidade comprovada e fundamentada por indicadores que expressem os
     problemas reais da área de abrangência. Inclui-se, nessa dimensão, a avaliação da
     contribuição e da pertinência dos investimentos realizados nos estados, face ao
     perfil epidemiológico da população e às carências relativas ao acesso e à qualidade,
     observando critérios de escala, escopo e custo-efetividade.
  c)	 Eficácia dos resultados previstos. As soluções propostas deverão ser coerentes com
      os problemas a serem resolvidos, demonstradas por meio da fixação de objetivos e
      metas assistenciais e comprovadas mediante indicadores.
  d)	 Factibilidade, sustentabilidade e garantia de padrões de qualidade. As propostas


                                  Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   59
de investimentos devem apresentar garantias de recursos financeiros e humanos
        necessários para manutenção e continuidade das ações e dos serviços a serem
        ofertados com padrões de qualidade aceitáveis, após a conclusão dos investimentos
     e)	 Descentralização. Haja vista sua importância na garantia de acesso, racionalização
         da atenção à saúde, esse critério visa à promoção de infraestrutura física ou humana
         para a descentralização do sistema.
     f)		 Impacto sobre a cobertura e integralidade. Estimulam-se ações que aumentam a
          cobertura dos serviços e integram conhecimentos e outros recursos necessários
          para tal cobertura.
     g)	 Impacto sobre a promoção da equidade da saúde e do sistema de saúde. Avalia-se
         a abrangência do projeto a grupos populacionais que apresentam dificuldades de
         acesso à assistência e de público-alvo grupos de risco, periferias de cidades com mais
         de 20 mil habitantes, em áreas de difícil acesso, além dos demais grupos em situação
         de miserabilidade e vulnerabilidade na sociedade. Priorizam-se projetos voltados
         para criança, adolescente, mulheres, idosos, portadores de deficiências, usuários de
         crack e outras drogas, portadores de transtornos mentais e vítimas de violência.
     h)	 Humanização do ambiente de trabalho, com vistas à crescente valorização de
         projetos de construção, ampliação e reforma que possibilitem fluxos lógicos e
         ordenados de atendimento, otimizando e qualificando as atividades profissionais.
         Desenvolvimento da força de trabalho mediante avaliação de se o projeto prevê a
         capacitação específica da força de trabalho e se há um núcleo de gestão do trabalho
         e de educação em saúde, promovendo-se a educação permanente inserida nos
         processos de trabalho
     i)		 Racionalidade do investimento, a ser comprovada e fundamentada por meio
          de indicadores de morbidade e de mortalidade, os quais deverão corroborar
          com o pedido de investimento. Avalia-se se há consistência entre a proposta de
          infraestrutura do projeto, o montante do investimento solicitado e o objetivo
          central do projeto. No modelo de gestão da proposta são avaliados os aspectos
          organizacionais e a capacidade de gestão do projeto sob os pontos de vista
          gerencial, técnico e financeiro
     j)		 Custo-efetividade da proposta. A proposta deve aumentar a potencialidade das
          ações, apresentando claramente vantagens comparadas de custo-benefício. Essa
          relação torna-se bastante favorável quando há a intersetorialidade. O controle
          social e a gestão participativa nos investimentos. Na análise do impacto ambiental
          da proposta verificam-se as condições de estabelecimento no atendimento às
          normas em vigor de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, bem como
          se a proposta respeita o ambiente ou lhe causa danos.


60   Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
19. Pareceres Técnicos


As propostas cadastradas nos sistemas informatizados deverão receber minimamente
dois pareceres técnicos favoráveis para que sejam consideradas plenamente aprovadas,
sendo primeiramente submetidas a uma análise técnica de mérito e posteriormente
à análise técnico-econômica.


19.1 Análise Técnica do Mérito
A análise técnica de mérito compreende a análise do perfil da instituição proponente,
da coerência e compatibilidade do pleito com os objetivos e prioridades do Ministério
da Saúde para o desenvolvimento do SUS, bem como a existência de infraestrutura
física e recursos humanos necessários para a instalação, operação e manutenção dos
equipamentos.


19.2 Análise Técnico-Econômica
A análise técnico-econômica visa buscar a coerência entre os valores e as especificações
técnicas dos itens pleiteados. O parecer técnico-econômico será favorável quando a
proposta de projeto apresentar-se (sob a ótica de preços e especificações técnicas
dos itens) exequível, sem sobrepreço e livre de eventuais direcionamentos explícitos e
detectáveis pelo analista técnico.


19.3 Etapas da Análise Técnico-Econômica
Resumidamente, as etapas que compreendem a análise técnica-econômica de
equipamentos são:

  1.	 Verificação da coerência do Parecer Técnico de Mérito Favorável, com as
      informações mínimas necessárias para a análise técnico-econômica que
      compreendem: a relação dos equipamentos e quantitativos aprovados, sua
      consonância com o objeto da proposta e a indicação da(s) unidade(s) assistida(s)
      onde estes serão instalados.


                                  Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   61
2.	 Caso haja alguma incoerência verificada, o analista poderá restituir a proposta
         à área responsável pelo mérito para a emissão de um novo pronunciamento,
         retificando ou ratificando o parecer anterior.
     3.	 Análise da relação de equipamentos, materiais permanentes e unidades móveis
         de saúde, buscando identificar nas especificações técnicas apresentadas,
         características que permitam visualizar o porte e a complexidade tecnológica e sua
         compatibilidade com o preço estimado.
     4.	 Caso a proposta apresente alguma incompatibilidade quanto à relação item/
         especificação/preço, o analista solicitará os ajustes necessários por meio de
         pareceres de diligência que deverão ser verificados e respondidos pelo proponente
         sempre pelo sistema informatizado específico.
     5.	 Caso não haja a possibilidade de ajustes em determinados itens, o analista
         poderá solicitar a exclusão definitiva destes para viabilizar a aprovação da
         proposta.
     6.	 Durante a análise técnica-econômica não é possível, em hipótese alguma, a
         alteração de quantitativos, a inclusão ou a substituição de itens. Os sistemas
         permitem apenas a exclusão definitiva de itens.
     7.	 Quando a proposta apresentar-se compatível sob o ponto de vista dos preços
         e especificações técnicas em todos os itens, será emitido o Parecer Técnico de
         Equipamentos Favorável.
     8.	 Caso a proposta apresente itens de informática, estes serão analisados por área
         determinada pelo Departamento de Informática do SUS (Datasus) que seguirá as
         mesmas etapas aqui descritas e, ao final, emitirá um Parecer Técnico de Informática
         Favorável.
     9.	 Após a emissão e todos os pareceres técnicos favoráveis a área responsável emitirá
         o Parecer Técnico-Econômico Favorável definitivo.
     10.	É prerrogativa do Ministério da Saúde solicitar às instituições proponentes eventuais
         alterações nas especificações técnicas e preços apresentados nas propostas de
         projetos a fim de obter o melhor aproveitamento possível dos recursos financeiros
         disponíveis.




62   Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
19.4 Ressalvas à Análise Técnico-Econômica
O parecer técnico-econômico visa apenas julgar a coerência entre os valores e as
especificações técnicas dos itens pleiteados, não contemplando:

 •	 Questões como: características técnicas do local de instalação, plantas baixas,
    acessibilidade, sustentabilidade, viabilidade técnica ou autorizações de órgãos
    competentes, como Licença de Vigilância Sanitária, autorização da Comissão
    Nacional de Energia Nuclear (CNEN) etc., bem como outras eventuais adequações e
    exigências para instalação e manutenção dos equipamentos pleiteados.
 •	 Eventuais vícios de direcionamento que possam estar contidos nas especificações
    devido à ampla gama de equipamentos e suas inúmeras variações de especificações.
    Por esse motivo, o parecer de aprovação técnico-econômico não necessariamente
    aprova a especificação definitiva a ser inserida no edital da licitação, devendo
    a entidade beneficiária, suprimir quaisquer referências a marcas ou modelos lá
    contidas, bem como características dimensionais ou de desempenho que direcionem
    (sem justificativa plausível) o equipamento para determinado fabricante/empresa
    ou restrinjam a ampla participação de licitantes no certame licitatório.




                                Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde   63
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Cartilha para apresentação de propostas no Ministério da Saúde

  • 1. Cartilha para apresentação de propostas no ministério da saúde
  • 2.
  • 3.
  • 4. © 2012 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Tiragem: 3ª edição – 2013 – 9.150 exemplares Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria-Executiva Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 5º andar, Sala 546 Brasília (DF) – CEP: 70058-900 Tels.: (61) 3315-3580/2531 – Fax: (61) 3315-0000 Impresso no Brasil/Printed in Brazil Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Cartilha para apresentação de propostas no Ministério da Saúde/Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. – 3. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 106 p. : il. 1. Administração em saúde. I. Título. II. Série. CDU 614 Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2013/0143
  • 5. Sumário CAPÍTULO I – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS) 1 Apresentação ...............................................................................................................09 2 Diretrizes de investimento...........................................................................................10 3 Cronograma de desenvolvimento de atividades........................................................12 4 Descrição dos programas prioritários do Ministério da Saúde..................................13 5 Tipos de recursos..........................................................................................................32 6 O que constitui a identificação do recurso.................................................................33 7 Alteração da lei orçamentária......................................................................................39 8 Modalidade de instrumento de repasse.....................................................................40 9 Quem é quem no processo.........................................................................................42 10 Senha de acesso aos sistemas do fns........................................................................44 11 Vedações para celebração de convênios (Art. 10 da Portaria Interministerial nº 507/2011).....................................................46 12 Condições para Celebração de Convênios (Portaria Interministerial nº 507/2011 e demais normas aplicáveis) .............................47 13 Certificação de Entidade de Beneficente de Assistência Social (Cebas)...................50 14 Chamamento Público...................................................................................................51 15 Organização da sociedade civil de interesse público..................................................51 16 Procedimentos adotados após a inserção da proposta............................................52 17 Equipamentos passíveis de financiamento.................................................................55 18 Critérios para recursos de investimentos....................................................................58 19 Pareceres técnicos........................................................................................................61 20 Especificações técnicas................................................................................................64 21 Legislação aplicável......................................................................................................74 22 Nunca se esqueça.........................................................................................................75 CAPÍTULO II – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (Funasa) 1 Apresentação................................................................................................................81 2 Fundação Nacional de Saúde (Funasa).......................................................................82 3 Tipos de recursos..........................................................................................................84 4 Tipos de repasse...........................................................................................................85 5 Quem é quem no processo.........................................................................................86 6 O que constitui o processo..........................................................................................88 7 Ações mais solicitadas por programa..........................................................................91 8 Portal dos convênios – Siconv..................................................................................... 94 9 Como iniciar o cadastramento da proposta ...............................................................96 10 Principais vedações para celebrar convênios (Art. 10 da Portaria nº 507/2011).......103
  • 6.
  • 7. Capítulo I FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS)
  • 8.
  • 9. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS) 1. APRESENTAÇÃO A construção de uma parceria sólida entre a União e os municípios é parte fundamental no esforço de reduzir o tempo de espera, levando mais médicos para perto da população, e com isso garantir mais qualidade no atendimento. Por isso, é importante aprofundar as relações interfederativas e instituir os instrumentos da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse sentido, o Governo Federal conta com a adesão dos municípios a programas e projetos do Ministério da Saúde, pois o planejamento do SUS deve ser desenvolvido de forma contínua, articulada, integrada e solidária com os agentes nos municípios. Para facilitar essa interlocução com os prefeitos, o Ministério da Saúde elaborou a Cartilha para Apresentação de Propostas 2013 que irá orientar os municípios na solicitação de seus pleitos ao Ministério da Saúde. A cartilha também apresenta as principais políticas e os programas do Ministério da Saúde, como a rede Saúde Toda Hora, que está reorganizando a atenção a urgências e emergências em todo o país, a Rede Cegonha, que garante a todas as brasileiras atenção integral, desde a confirmação da gravidez até os dois primeiros anos de vida do bebê, a Rede de Atenção Psicossocial, que dá assistência a pessoas com problemas com crack, álcool e outras drogas, além de outros programas. Esta publicação também apresenta os tipos de repasses financeiros por parte do órgão e expõe conceitos e linguagens técnicas no sistema de tramitação do processo, tais como: descrições das Funcionais Programáticas, tipos de modalidades de aplicação e cronograma das atividades a serem desenvolvidas ao longo do exercício. O Ministério da Saúde espera, dessa forma, seguir no esforço diário de colocar a saúde no centro do desenvolvimento econômico e social do Brasil, além de aperfeiçoar e executar ações em benefício da sociedade brasileira. Manter relação próxima com as prefeituras é fundamental para melhoria constante da saúde no Brasil. Brasília, janeiro de 2013. Ministério da Saúde Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 9
  • 10. 2. Diretrizes de investimento 2.1 Principais objetivos estratégicos do Ministério da Saúde 1. Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica e a atenção especializada. 2. Reduzir riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde. 3. Promover atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementar a Rede Cegonha, com especial atenção a áreas e populações de maior vulnerabilidade. 4. Aprimorar a Rede de Urgência e Emergência, com expansão e adequação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), prontos-socorros e centrais de regulação, articulando-a com outras redes de atenção. 5. Fortalecer a Rede de Saúde Mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de crack e outras drogas. 6. Garantir a atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, estimulando o envelhecimento ativo e saudável e fortalecendo as ações de promoção e prevenção. 7. Implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, e garantindo o respeito às especificidades culturais. 8. Contribuir para a adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações do trabalho de profissionais e trabalhadores de saúde. 9. Implementar novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável. 10. Qualificar instrumentos de execução direta, gerando ganhos de produtividade e eficiência para o SUS. 10 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 11. 11. Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS. 12. Fortalecer o complexo industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, reduzindo a vulnerabilidade do acesso à saúde e da assistência farmacêutica no âmbito do SUS. 13. Aprimorar a regulação e a fiscalização da saúde suplementar, articulando a relação público-privada e gerando maior racionalidade e qualidade no setor saúde. 14. Promover internacionalmente os interesses brasileiros no campo da saúde, bem como compartilhar experiências e saberes do SUS com outros países, em conformidade com as diretrizes da política externa brasileira. 15. Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental, de forma sustentável, para promoção da saúde e redução das desigualdades sociais. 16. Contribuir para erradicar a extrema pobreza no país. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 11
  • 12. 3. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES Períodos Jan. Fev. Mar. Abr. Maio Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Cadastramento de propostas nos sistemas Análise das propostas pelas secretarias Formalização das propostas 12 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 13. 4. DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DO MINISTÉRIO da saúde UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DESCRIÇÃO: Todos os 26 estados do país e o Distrito Federal são beneficiados pelas UBS, que são os principais locais de oferta da atenção básica. Em cada uma delas, são executadas ações de prevenção e reabilitação de doenças e manutenção da saúde nas comunidades. As UBS são capazes de oferecer atendimento em clínica médica, ginecologia, pediatria, odontologia, curativos, vacinas, prevenção e promoção da saúde. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Objetiva adquirir equipamentos para as UBS. Instrumento jurídico para formalização: • Portaria GM nº 2.198, de 17 de setembro de 2009. Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. Quem pode receber: Estados, municípios e Distrito Federal. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 13
  • 14. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES básicas de saúde: Objetiva financiar construção, ampliação ou reforma de UBS. Instrumento jurídico para formalização: • Portaria GM nº 2.226, de 20 de novembro de 2009 – Estabelece diretrizes para a construção de UBS. • Portaria nº 2.206, de 14 de setembro de 2011 – Institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde e o respectivo Componente Reforma. • Portaria nº 2.394, de 11 de outubro de 2011 – Institui o componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde. Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. Quem pode receber: Municípios. Contato da área responsável Secretaria de Atenção a Saúde (SAS) Departamento de Atenção Básica (DAB) SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco II, Subsolo, Ed. Premium Brasília/DF – CEP: 70070-600 Tel.: (61) 3315-9090 E-mail: dab@saude.gov.br 14 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 15. ACADEMIA DA SAÚDE DESCRIÇÃO: O programa prevê estimular a criação de polos com infraestrutura, equipamentos e quadro de pessoal qualificado para realização de ações de promoção da saúde. Essa iniciativa está dentro do esforço do governo de incentivar a implantação da Política Nacional de Promoção à Saúde (PNPS) e como estratégia fundamental para alcance das metas pactuadas no Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022. Esses polos permitem a realização de atividades individuais e coletivas pelos profissionais do programa, em conjunto com as equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e da Estratégia Saúde da Família (ESF), para a produção do cuidado compartilhado e em consonância com o princípio da integralidade, abrangendo práticas corporais (ginástica, capoeira, dança, jogos esportivos, yoga, tai chi chuan), práticas artísticas (teatro, música, pintura, artesanato), educação popular em saúde, realização de grupos de apoio ao autocuidado, atividades de incentivo à alimentação saudável, empoderamento, mobilização social, entre outros. Instrumento jurídico para formalização: • Portaria GM nº 719, de 7 de abril de 2011 – Instituiu o programa. • Portaria GM nº 1.401, de 15 de junho de 2011 – Incentiva a construção de academias da saúde. • Portaria GM nº 1.402, de 15 de junho de 2011 – Incentiva o custeio das ações de promoção da Academia da Saúde. • Portaria GM/MS nº 359, de 5 de março de 2012 – Altera a redação do Art. 7º da Portaria nº 1.401, de 15 de junho de 2011. • Portaria GM nº 536, de 9 de setembro de 2011 – Inclui na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, o polo Academia da Saúde. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 15
  • 16. Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. Quem pode receber: Municípios. Contato da área responsável Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde Departamento de Análise de Situação de Saúde Coordenação-Geral de Vigilância de Agravos e Doenças Não Transmissíveis (cgdant) SAF Sul, Trecho 2, Lotes 5/6, Bloco F, Sala 14, Térreo, Torre I, Ed. Premium Brasília/DF – CEP: 70070-600 Tels.: (61) 3315-7719/6120 E-mail: cgdant@saude.gov.br Secretaria de Atenção a Saúde (SAS) Departamento de Atenção Básica (DAB) Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN) SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco II, Sala 8, Auditório (Subsolo), Ed. Premium Brasília/DF – CEP: 70070-600 Tels.: (61) 3315-9003/9004 E-mail: cgan@saude.gov.br 16 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 17. Fluxograma para apresentação de propostas ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ ACADEMIA UBS UBS EQUIPAMENTOS DA SAÚDE FLUVIAL MUNICÍPIO, MUNICÍPIO MUNICÍPIO ESTADO E DF MUNICÍPIO CONSTRUÇÃO EQUIPAMENTO UBS FLUVIAL IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA PARA UNIDADE DA SAÚDE DE ATENÇÃO REFORMA BÁSICA AMPLIAÇÃO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8581 SAÚDE BUCAL – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS MUNICÍPIO, ENTIDADES ESTADO E DF PRIVADAS CONSTRUÇÃO EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8730 Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br 17 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 18.   PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA DESCRIÇÃO: Mais do que tratar, o Governo Federal desenvolve ações que visam prevenir, educar e suscitar nas mulheres a importância do exame preventivo e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero e de mama. Serviços de Referência para o Diagnóstico do Câncer de Mama (SDM): Têm como finalidade financiar propostas de projetos que visem à melhoria das condições e da capacidade de atendimento dos serviços de mastologia, entendendo os SDMs como serviços concebidos para receber, de forma referenciada, pessoas com lesões suspeitas de câncer de mama, palpáveis ou impalpáveis, para realização do diagnóstico definitivo, atuando como pontos de atenção de média complexidade que deverão estar integrados à Rede de Atenção à Saúde. Serviços de Referência para o Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC): Têm como finalidade financiar propostas de projetos que visem à melhoria das condições e da capacidade de atendimento de serviços de ginecologia, entendendo os SRCs como serviços concebidos para realizar a confirmação diagnóstica e o tratamento das lesões precursoras do câncer de colo de útero, e como pontos de atenção imprescindíveis na linha de cuidado para o controle do câncer de colo de útero. Os SRCs são pontos de atenção à saúde de média complexidade que deverão estar integrados à Rede de Atenção à Saúde, objetivando a integralidade do cuidado às mulheres nas ações de controle do câncer. 18 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 19. Instrumento jurídico para formalização: • Repasse direto – Custeio da produção de procedimentos. • Convênios – Investimento. Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde Quem pode receber: Estados, municípios, Distrito Federal, entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos públicos federais. Contato da área responsável Secretaria de Atenção a Saúde (SAS) Departamento de Atenção Especializada (DAE) Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC) SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco II, Subsolo, Ed. Premium Brasília/DF – CEP: 70070-600 Tel.: (61) 3315-6176 E-mail: altacomplexidade@saude.gov.br Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 19
  • 20. Fluxograma para apresentação de propostas REDE PARA PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA SERVIÇO DE SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA REFERÊNCIA PARA O DIAGNÓSTICO DO O DIAGNÓSTICO CÂNCER DE COLO DO CÂNCER DE DE ÚTERO (SRC) MAMA (SDM) MUNICÍPIO, ENTIDADE MUNICÍPIO, ENTIDADE ESTADO E DF PRIVADA ESTADO E DF PRIVADA AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO REFORMA EQUIPAMENTO REFORMA CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO REFORMA REFORMA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8535 AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8535 CACON MUNICÍPIO, ENTIDADE ESTADO E DF PRIVADA CONSTRUÇÃO EQUIPAMENTO REFORMA REFORMA EQUIPAMENTO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8535 Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 20
  • 21. REDE CEGONHA – ATENÇÃO À MULHER E À CRIANÇA DESCRIÇÃO: A Rede Cegonha é um conjunto de medidas que visam garantir a todas as brasileiras, pelo Sistema Único de Saúde, atenção adequada, segura e humanizada desde o planejamento reprodutivo, a confirmação da gravidez – passando por pré‐natal, parto e puerpério – até os dois primeiros anos de vida do bebê. O objetivo é promover a saúde de mulheres e crianças e reduzir as mortalidades materna e infantil. As ações previstas na Rede Cegonha visam ao fortalecimento, à ampliação da rede local e à mudança do modelo de atenção ao parto e ao nascimento, incorporando práticas baseadas em evidências científicas. Estados e municípios devem apresentar suas propostas em Planos de Ação Regionais, elaborados conjuntamente pelos municípios integrantes da região e pactuados em Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Esses planos devem contemplar ações que visem à melhoria do acesso, à qualidade do pré-natal, bem como à qualificação da rede da atenção ao parto e nascimento. Para qualificação do pré-natal, a Rede Cegonha propõe, após adesão municipal, o repasse de recursos para realização dos novos exames, conforme previsto na portaria da Rede Cegonha (Portaria GM/MS nº 1.459, de 24/6/2011). Como oferta para mudança e qualificação dos serviços que realizam parto, propõe investimentos e custeio para a implantação de Centros de Parto Normal e de Casas de Gestante, Bebê e Puérpera, além da adequação da ambiência dos centros obstétricos das maternidades. A partir dos Planos de Ação, haverá incentivos de custeio para qualificação dos leitos de Gestação de Alto Risco, Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (Utin), Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal (Ucin), Canguru e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto. Esses incentivos serão repassados pelo gestor aos serviços mediante contratualização e cumprimento de metas da Rede Cegonha. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 21
  • 22. Instrumento jurídico para formalização: • Planos construídos e pactuados em Comissão Intergestores Bipartite inseridos no Sistema dos Planos de Ação das Redes Temáticas (Sispart), contratos, convênios, portarias de repasse de recursos financeiros. Agente financeiro: Fundo Nacional de Saúde. Quem pode receber: Estados, municípios e Distrito Federal. Contato da área responsável Secretaria de Atenção a Saúde (SAS) Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno (Dapes/SAS/MS) SAF/Sul, Trecho 2, Lotes 5/6, Sala 1, Térreo, Torre II, Ed. Premium Brasília/DF – CEP: 70070-600 Tel.: (61) 3315-9070 – Fax: 3315-8954 E-mail: crianca@saude.gov.br Área Técnica de Saúde da Mulher (Dapes/SAS/MS) SAF/Sul, Trecho 2, Lotes 5/6, Sala 17, Térreo, Torre II, Ed. Premium Brasília/DF – CEP: 70070-600 Tel.: (61) 3315-9101 E-mail: saude.mulher@saude.gov.br 22 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 23. Fluxograma para apresentação de propostas REDE CEGONHA CENTRO DE CASA DE PARTO NORMAL GESTANTE E BEBÊ MUNICÍPIO, ENTIDADE MUNICÍPIO, ENTIDADE ESTADO E DF PRIVADA ESTADO E DF PRIVADA AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO REFORMA EQUIPAMENTO REFORMA REFORMA REFORMA AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 20R4 E 6175 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 20R4 E 6175 IMPLEMENTAÇÃO AMBIÊNCIA DE DA POLÍTICA DE SERVIÇOS QUE ATENÇÃO INTEGRAL REALIZAM PARTO À SAÚDE DA MULHER MUNICÍPIO, ENTIDADE MUNICÍPIO, ESTADO E DF PRIVADA ESTADO E DF AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO CAPACITAÇÃO ESTUDOS EQUIPAMENTO REFORMA E PESQUISAS REFORMA TREINAMENTO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 20R4 E 6175 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 20R4 E 6175 Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br 23 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 24. REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS) DESCRIÇÃO: A Rede de Atenção Psicossocial institui os pontos de atenção para atendimento a pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS. Para aderir à RAPS, os gestores municipais e estaduais devem executar as fases descritas na Portaria GM nº 3.088/2011 e seguir as orientações nela descritas. Instrumento jurídico para formalização: Para que cada ponto de atenção/serviço seja habilitado e receba financiamento junto ao Ministério da Saúde, basta seguir os passos instituídos nas portarias correspondentes a cada um deles. • Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 – Centros de Atenção Psicossocial (Caps). • Portaria nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011 – Centros de Atenção Psicossocial (Caps). • Portaria nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011 – Serviço Residencial Terapêutico (SRT). • Portaria nº 121, de 25 de janeiro de 2012 – Unidade de Acolhimento (UA). • Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2012 – Consultório na Rua. • Portaria nº 123, de 25 de janeiro de 2012 – Consultório na Rua. • Portaria nº 130, de 26 de janeiro de 2012 – Caps Ad III. • Portaria nº 131, de 26 de janeiro de 2012 – Serviços de Atenção em Regime Residencial. • Portaria nº 132, de 27 de janeiro de 2012 – Reabilitação Psicossocial. • Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012 – Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral. • Portaria nº 1.615, de 26 de julho de 2012 – Altera a Portaria nº 148/2012, de Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral. Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. Quem pode receber: Estados, municípios e Distrito Federal. Contato da área responsável Secretaria de Atenção a Saúde (SAS) Área Técnica de Saúde Mental (Dapes/SAS/MS) SAF/Sul, Trecho 2, Lotes 5/6, Sala 1, Térreo, Torre II, Ed. Premium Brasília/DF – CEP: 70070-600 Tel.: (61) 3315-9144 – E-mail: saudemental@saude.gov.br 24 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 25. Fluxograma para apresentação de propostas REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL SAÚDE CONTE COM A GENTE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) MUNICÍPIO, ENTIDADE ESTADO E DF PRIVADA AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO REFORMA CONSTRUÇÃO REFORMA AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONCLUSÃO 8535 E 2080 Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 25
  • 26. REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RUE) DESCRIÇÃO: Tem como objetivo organizar e integrar os serviços de urgência e emergência no SUS. Integra os seguintes componentes: Promoção, Prevenção e Vigilância em Saúde, Atenção Hospitalar, Atenção Domiciliar (Melhor em Casa), Atenção Básica (Sala de Observação), SOS Emergências, Samu 192, UPA 24h, Sala de Estabilização e Força Nacional do SUS. Ampliação e aquisição de equipamentos: Objetiva melhorar a infraestrutura e a capacidade tecnológica dos componentes da RUE: Samu 192, UPA 24h, Sala de Estabilização, Atenção Hospitalar (Portas de Entrada Hospitalares de Urgência e Emergência, UTI e Unidade Coronariana). Instrumento jurídico para formalização: • Portaria GM nº 1.010, de 21 de maio de 2012. • Portaria GM nº 1.171, de 5 de junho de 2012. • Portaria nº 2.338, de 3 de outubro de 2011. • Portaria nº 2.395, de 11 de outubro de 2011. • Portaria nº 2.994, de 23 de dezembro de 2011. • Portaria nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012. Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. Quem pode receber: Estados, municípios e Distrito Federal. 26 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 27. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES HOSPITALARES: Objetiva financiar construção, ampliação ou reforma de unidades hospitalares. Instrumento jurídico para formalização: • Convênios e contratos de repasse. Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. Quem pode receber: Estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24h): Apenas as propostas selecionadas no PAC 2 serão financiadas pelo Ministério da Saúde. As UPAs não estão disponíveis para financiamento por meio de emenda parlamentar e recursos de programa. Contato da área responsável Secretaria de Atenção a Saúde (SAS) Departamento de Atenção Especializada (DAE) SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco II, 2º andar, Ed. Premium Brasília/DF – CEP: 70070-600 Tel.: (61) 3315-6161 E-mail: dae@saude.gov.br Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 27
  • 28. Fluxograma para apresentação de propostas REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS SAÚDE TODA HORA UNIDADES SALAS DE HOSPITALARES ESTABILIZAÇÃO MUNICÍPIO, ENTIDADE MUNICÍPIO, ESTADO E DF PRIVADA ESTADO E DF AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO CONSTRUÇÃO EQUIPAMENTO REFORMA AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8933, 8535 E 7690 (HEMORREDE) CONSTRUÇÃO REFORMA AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8933, 8535 E 7690 (HEMORREDE) UNIDADES DE TRATAMENTO INTENSIVO MUNICÍPIO, ENTIDADE ESTADO E DF PRIVADA EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO REFORMA REFORMA AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8933, 8535 E 7690 (HEMORREDE) Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 28
  • 29. SEM LIMITE VIVER SEM LIMITE – PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DESCRIÇÃO: O plano tem como objetivo promover a cidadania e fortalecer a participação da pessoa com deficiência na sociedade, promovendo sua autonomia, eliminando barreiras e permitindo o acesso e o usufruto, em bases iguais, de bens e serviços disponíveis a toda a população. No eixo da saúde, as ações irão ampliar o acesso e qualificar o atendimento no Sistema Único de Saúde com foco na organização do cuidado integral em rede, nas áreas de deficiência auditiva, física, visual, intelectual e ostomia. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Objetiva adquirir equipamentos para centros especializados de reabilitação. Instrumento jurídico para formalização: • Portaria GM nº 2.198, de 17 de setembro de 2009. • Portaria MS/SAS nº 793, de 24 de abril de 2012. • Portaria MS/SAS nº 835, de 25 de abril de 2012. • Portaria MS/SAS nº 971, de 13 de setembro de 2012. Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. Quem pode receber: Estados, municípios e Distrito Federal. 29 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 30. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTROS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO: Objetiva financiar construção, ampliação ou reforma de centros especializados de reabilitação. Instrumento jurídico para formalização: • Convênios e contratos de repasse. Agente financeiro: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. Quem pode receber: Estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. Contato da área responsável Secretaria de Atenção a Saúde (SAS) Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência SAF/SUL, Trecho 2, Lotes 5/6, Bloco F, Sala 11, Térreo, Torre II, Ed. Premium Brasília/DF – CEP: 70070-600 Tels.: (61) 3315-6238/6236 E-mail: pessoacomdeficiencia@saude.gov.br Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 30
  • 31. Fluxograma para apresentação de propostas SEM LIMITE REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA CENTRO OFICINAS ESPECIALIZADO ORTOPÉDICAS DE REABILITAÇÃO MUNICÍPIO, ENTIDADE MUNICÍPIO, ENTIDADE ESTADO E DF PRIVADA ESTADO E DF PRIVADA AMPLIAÇÃO EQUIPAMENTO CONSTRUÇÃO REFORMA EQUIPAMENTO REFORMA EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO CONSTRUÇÃO REFORMA AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8535 E 6181 CONCLUSÃO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 8535 E 6181 Sistema MS – Portal Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 31
  • 32. 5. TIPOS DE RECURSOS As dotações orçamentárias destinadas às transferências são alocadas no Orçamento Geral da União de duas formas: 5.1 Recursos de Emenda Parlamentar Esse tipo de dotação é realizado por meio de proposta do Poder Executivo ou emenda ao orçamento, ou seja, em seus primeiros passos o orçamento é um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. Durante análise no Congresso, são apresentadas emendas – propostas de alteração a um projeto de lei. Entre os meses de agosto, quando a proposta é enviada ao Congresso, e dezembro, quando é encerrada a sessão legislativa, os parlamentares (Deputados Federais e Senadores) podem, mediante apresentação de emendas, remanejar, incluir e cancelar gastos conforme o que consideram necessário para o país. A liberação dar-se-á de acordo com o planejamento do Poder Executivo, observadas as disponibilidades financeiras. 5.2 Recurso de Programa/Ação É o programa orçamentário à captação de recurso, no qual as entidades públicas e privadas têm a iniciativa de cadastrar uma proposta de projeto mediante um programa disponibilizado pelo órgão público concedente. 32 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 33. 6. O que Constitui a Identificação do Recurso 6.1 Código da Funcional Programática (CFP) O CFP é constituído por 17 números e dividido em função, subfunção, programa, ação e localizador. Tendo a função e a subfunção como Classificação Funcional da Despesa e os demais itens como Estrutura Programática. FF – Função Classificação Funcional SSS – Subfunção PPPP – Programa AAAA – Ação Estrutura Programática LLLL - Localizador Ex: 10.302.2015.8581.0026 • Classificação Funcional da Despesa 10 – Função: Pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência do órgão, no caso o Ministério da Saúde. 302 – Subfunção: Representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações, as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes, no exemplo supracitado representa “Assistência Hospitalar e Ambulatorial”. Subfunções do Ministério da Saúde 301 Atenção Básica 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 Suporte Profilático e Terapêutico 304 Vigilância Sanitária 305 Vigilância epidemiológica 306 Alimentação e Nutrição Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 33
  • 34. • Estrutura Programática 2015 – Programa: Toda ação de governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano Plurianual (PPA), ou seja, quatro anos (Plano 2012-2015). Com base nessas diretrizes a numeração deste tópico significa “Aperfeiçoamento do SUS”. 8581 – Ação: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Como estamos falando do Ministério da Saúde, a ação exemplificada é a “Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde”. 0026 – Localizador: Define a área geográfica na qual o recurso deverá ser aplicado. Essa localização espacial está definida de acordo com a base do IBGE. Para o exemplo utilizado o recurso deverá ser aplicado no estado de Pernambuco. 6.2 Categoria Econômica da Despesa A despesa é classificada em duas categorias econômicas Código Categoria Econômica 3 Despesas Correntes 4 Despesas de Capital 3 - Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 4 - Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 6.3 Grupo de Natureza de Despesa (GND) O GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir: 34 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 35. Código Código de Natureza da Despesa 1 Pessoal e Encargos Sociais 2 Juros e Encargos da Dívida 3 Outras Despesas Correntes 4 Investimentos 5 Inversão Financeira 6 Amortização da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes: Despesas orçamentárias com a aquisição de material de consumo, reforma, capacitação, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. Importante ressaltar que tais objetos devem estar em consonância com os critérios adotados pelo Ministério da Saúde. 4 - Investimentos: Despesas orçamentárias com execução de obras (ampliação e construção nova) e com a aquisição e instalações, equipamentos e material permanente. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 35
  • 36. 6.4 Modalidade de Aplicação A Modalidade de Aplicação indica se os recursos serão aplicados mediante transferências, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou, ainda, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de governo A Modalidade de Aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Código Modalidade de Aplicação 30 Transferências a Estado e ao Distrito Federal 31 Transferências a Estado e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo 40 Transferências a Municípios 41 Transferências a Municípios – Fundo a Fundo 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 71 Transferências a Consórcios Públicos 90 Aplicações Diretas 99 A Definir 30 - Transferências a Estado e ao Distrito Federal: Despesas orçamentárias realizadas mediante transferências de recurso financeiro da União ou dos municípios aos estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta. 31 - Transferências a Estado e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo: Despesas orçamentárias realizadas mediante transferências de recurso financeiro da União ou dos municípios aos estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade Fundo a Fundo. 40 - Transferências a Municípios: Despesas orçamentárias realizadas mediante transferências de recurso financeiro da União ou dos estados aos eunicípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. 41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo: Despesas orçamentárias realizadas mediante transferências de recurso financeiro da União, dos estados ou do Distrito Federal aos municípios por intermédio da modalidade Fundo a Fundo. 36 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 37. 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos: Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. 71 - Transferências a Consórcios Públicos: Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcio público nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução de programas e ações dos respectivos entes consorciados. 90 - Aplicações Diretas: Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos critérios a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo. 99 - A Definir: Modalidade de utilização exclusiva ao Poder Legislativo ou para classificação orçamentária da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição. Transferências Despesas a Instituições Orçamentárias Aplicações Diretas Distrito Federal, estados e municípios Fundo a Fundo A Definir Transferências a Consórcios Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 37
  • 38. 6.5 Contrapartida A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do Art. 25 da Lei de Responsabilidade fiscal (LRF), dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do estado, Distrito Federal ou município. A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), tendo como limite mínimo e máximo. PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO EM CONTRAPARTIDA PARA ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL Munícipios DF e Estados Situação Mínimo Máximo Mínimo Máximo Até 50 mil habitantes 2% 4% – – Acima de 50 mil habitantes localizados nas áreas prioritárias da PNDR1, Sudene2, 4% 8% 5% 10% Sudam3 e Sudeco4 Demais casos 8% 20% 10% 20% 1 – Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) 2 – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) 3 – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) 4 – Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) • Consórcio Público constituídos por estado, Distrito Federal e municípios, 2% e 4%. • Entidades Privadas sem Fins Lucrativos: é facultativa a exigência de contrapartida para transferências previstas na forma dos Arts. nº 51, 52 e 54 da LDO 12.708, de 17 de agosto de 2012, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. Não se exigirá contrapartida nas transferências de recursos às entidades que atuem nas áreas de saúde, educação e assistência social e atendam ao disposto no Art . 51 da lei supracitada. • A contrapartida, quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso (Art. 24. § 1º da Portaria Interministerial nº 507/2011). 38 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 39. 7. Alteração da Lei Orçamentária 7.1 Modalidade de Aplicação Qualquer alteração da Modalidade de Aplicação tem de ser requisitada ao órgão competente mediante ofício. É importante ressaltar a obrigatoriedade da solicitação de alteração para as emendas que se encontram na modalidade 99 - “a definir”. Tendo em vista que somente esta modalidade, em especial, está bloqueada para a execução orçamentária até seja definida sua destinação. 7.2 Grupo de Natureza de Despesa (GND) A alteração no GND poderá ser realizada, justificadamente, se autorizada por portaria pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 7.3 Subtítulo da Emenda (texto da ação) O subtítulo da emenda somente poderá ser alterado se constatado erro material de ordem técnica ou legal. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 39
  • 40. 8. Modalidade de Instrumento de Repasse 8.1 Portaria A Transferência Fundo a Fundo consiste no repasse regular/automático de valores a estados, municípios e Distrito Federal feito diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde – gestor financeiro do SUS – de acordo com a Portaria nº 204/GM; ou mediante apresentação de projeto, encaminhado pelo ente federativo interessado ao Ministério da Saúde segundo a Portaria nº 837, que trata do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, exclusivamente para a realização de despesa de capital. O processo de transferência deve estar em conformidade com a Norma Operacional Básica nº 01/1996 (NOB 01), a Norma Operacional da Assistência à Saúde nº 01/2002 (Noas 01) e as adequações contidas no Pacto de Gestão/2006. 8.2 Convênios Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco. 8.3 Contrato de Repasse Trata-se de outro instrumento utilizado pela União para a transferência voluntária de recursos para os demais entes da Federação. O contrato de repasse é semelhante ao convênio em relação a seus fins: executar, de forma descentralizada, objeto de interesse comum entre os partícipes. Contudo, diferencia-se do convênio pela intermediação de uma instituição ou agente financeiro público federal, que atuará como representante da União na execução e fiscalização da transferência. Segundo o Art. 8º do Decreto nº 6.170/2007, a execução de programa de trabalho que objetive a realização de obra será feita por meio de contrato de repasse, salvo quando o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a execução do convênio. 40 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 41. 8.4 Termo de Cooperação Instrumento de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante portaria ministerial e sem a necessidade de exigência de contrapartida. 8.5 Termo de Parceria O Termo de Parceria é uma das principais inovações da Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Trata-se de um novo instrumento jurídico criado pela Lei nº 9.790/1999 (Art. 9º) para a realização de parcerias unicamente entre o poder público e as Oscips para o fomento e a execução de projetos. Em outras palavras, o Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes e constitui uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre Oscips e órgãos das três esferas de governo, dispondo de procedimentos mais simples que aqueles utilizados para a celebração de um convênio. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 41
  • 42. 9. Quem é Quem no Processo 9.1 Concedente É o órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. 9.2 Proponente É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse. 9.3 Convenente É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco mediante celebração de convênio. 9.4 Contratante É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária), mediante a celebração de contrato de repasse. 9.5 Mandatária da União Instituição e agências financeiras controladas pela União que celebram e operacionalizam, em nome da União, os instrumentos jurídicos de transferência de recurso aos convenentes. 42 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 43. 9.6 Contratado É o órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse. 9.7 Interveniente É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. 9.8 Dirigente É aquele que possua vínculo com entidade privada sem fins lucrativos e detenha qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os conselheiros, presidentes, diretores, superintendentes, gerentes, dentre outros. 9.9 Representante do Proponente É a pessoa física que responde pelo órgão ou entidade privada sem fins lucrativos, no sistema. 9.10 Executor/Fornecedor É a pessoa física ou jurídica de direto público ou privado, responsável pela execução de obra ou fornecimento de bem ou serviço, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e demais normas pertinentes a matéria, a partir de contrato de execução ou fornecimento firmado com órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos. 9.11 Órgãos de Controle São instituições vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que possuem designação constitucional para orientar, auditar, fiscalizar e acompanhar a execução dos programas, projetos e atividades de governo nos aspectos de legalidade, economicidade e eficiência. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 43
  • 44. 10. Senha de acesso aos sistemas do FNS 10.1 Estados, Municípios e o Distrito Federal Para que o proponente tenha acesso aos sistemas do FNS, tanto para realizar indicação de objeto quanto para cadastrar uma nova proposta Fundo a Fundo, basta digitar o CNPJ no campo em branco “Indicação de Objeto” ou “Proposta Fundo a Fundo” e clicar no botão lembrar senha. A senha será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado na base do Ministério da Saúde. É muito importante ressaltar que a atualização dos dados cadastrais é de inteira responsabilidade do proponente, por isso, mantenha sempre os dados atualizados. Caso o proponente tenha realizado qualquer tipo de alteração no endereço eletrônico, deverá informar imediatamente à Divisão de Convênios (Dicon) de seu estado. *a senha somente será encaminhada quando for solicitada* 10.2 Parlamentares A senha de acesso ao “AMBIENTE PARLAMENTAR” é disponibilizada anualmente pelo Ministério da Saúde, por meio da Assessoria Parlamentar, para os autores de emendas de acordo com a Lei de Orçamento Anual (LOA). Caso o Parlamentar não possa retirar pessoalmente sua senha, deverá indicar formalmente um representante para proceder com a retirada do envelope lacrado. Tal procedimento terá de ser realizado por meio de ofício direcionando ao senhor Ministro de Estado de Saúde contendo informações pessoais do representante: nome completo, RG e CPF. 10.3 Entidades Privadas sem Fins Lucrativos e Universidades Estaduais Para ter acesso ao sistema de “Indicação de Objeto”, o proponente deverá acessar a página do FNS (www.fns.saude.gov.br), e, digitar o CNPJ no campo indicado e clicar no botão lembrar senha. Desta forma, a senha será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado na base de dados do Ministério da Saúde. 44 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 45. É muito importante ressaltar que a atualização dos dados cadastrais é de inteira responsabilidade do proponente, por isso, mantenha sempre os dados atualizados. 10.4 Entidades Federais Para os entes federais, a senha somente será encaminhada quando solicitada. Para este procedimento o proponente terá de acessar na página do FNS (www.fns.saude.gov.br) o sistema “Termo de Cooperação 2013”, digitar o CNPJ no campo em branco e clicar no botão lembrar senha. Realizado o passo, a senha será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado na base de dados do Ministério da Saúde. Para que não haja problemas com e-mail desatualizados, solicitamos que a entidade verifique se seus dados estão atualizados junto a Dicon de seu estado. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 45
  • 46. 11. Vedações para Celebração de Convênios (Art. 10 da Portaria Interministerial nº 507/2011) • Com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de estados, Distrito Federal e municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). • Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. • Entre órgãos e entidades da administração pública federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação. • Com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da administração pública federal, ou irregular em qualquer das exigências desta portaria. • Com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos. • Visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo. • Com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não se relacione às características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio. • Com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio. • Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; d) ocorrência de dano ao Erário; ou e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. 46 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 47. 12. Condições para Celebração de Convênios (Portaria Interministerial nº 507/2011 e demais normas aplicáveis) São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas: a) Cadastramento atualizado do proponente no Portal de Convênios – Siconv b) Plano de Trabalho aprovado A seguir a relação de documentos necessários para o cadastramento a serem entregues nas unidades cadastradoras do Sistema de Cadastro Único de Fornecedores – SICAF: Entidades Privadas sem Fins Lucrativos 1. Cópia autenticada do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações. 2. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com CPF. 3. Cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, devidamente registrada no cartório competente, acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinada pelo dirigente máximo, quando for o caso. 3. Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o poder público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito, com firma reconhecida em cartório. 4. Declaração da autoridade máxima da entidade informando que nenhuma das pessoas relacionadas no item 2 é agente político de poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 5. Prova de inscrição da entidade no CNPJ pelo prazo mínimo de três anos. 6. Prova de regularidade com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma da lei. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 47
  • 48. 7. Comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante declaração de funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores ao credenciamento, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua sede. 8. Comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos três anos, por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive com inscrição no CNPJ, emitida no exercício de 2013 por três autoridades locais sob as penas da lei. 9. Regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormente, mediante consulta no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e Portal de Convênios – Siconv. Consórcio Público A celebração do convênio com Consórcio Público para a transferência de recursos da União está condicionada ao atendimento, pelos entes federativos consorciados, das exigências legais aplicáveis, sendo vedada sua celebração, bem como a liberação de parcela de recursos, caso exista alguma irregularidade por parte de qualquer dos entes consorciados. 1. Para os consorciados, o cadastramento consistirá no registro no sistema Portal dos Convênios e posteriormente na apresentação da lei que instituiu o consórcio quando se tratar de consórcio de direito público (inciso I do Art. 6º da lei nº 11.107/2005). 2. Cópia autenticada do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações. 3. Relação nominal atualizada dos membros consorciados, com CPF. 4. Prova de inscrição da entidade no CNPJ. Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista Para as empresas públicas/sociedade de economia mista, o cadastramento consistirá no registro dos dados no sistema Portal dos Convênios – Siconv e posteriormente na apresentação dos documentos exigidos. 1. Relação nominal atualizada dos membros, com CPF. 2. Prova de inscrição da entidade no CNPJ. 48 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 49. Órgãos da Administração Pública Para o cadastramento dos órgãos e entidades públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, será exigida a atualização das informações: 1. Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade e CPF. 2. Cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso. 3. Prova de inscrição da entidade no CNPJ. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 49
  • 50. 13. Certificação de Entidade de beneficente de Assistência Social (CEBAS) A certificação poderá ser: 13.1 Substituída Pedido de renovação da certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de análise junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente. 13.2 Dispensada Desde que a entidade seja selecionada em processo público de ampla divulgação promovido pelo órgão ou entidade concedente para execução de ações, programas ou serviços em parceria com a administração pública federal, nas seguintes áreas: • Atenção à saúde aos povos indígenas. • Atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. • Combate à pobreza extrema. • Atendimento às pessoas com deficiência. • Prevenção, promoção e atenção às pessoas com vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites virais, hanseníase, malária e dengue. 50 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 51. 14. Chamamento Público As entidades que atuarem nas áreas de atenção à saúde indígena; atenção às pessoas com transtornos de correntes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; combate à pobreza extrema, atendimento às pessoas com deficiência; prevenção, promoção e atenção às pessoas com vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites virais, hanseníase, malária e dengue e não possuírem Cebas, nem protocolo de renovação, obrigatoriamente deverão ser selecionadas pelo processo de chamamento público. O pré-projeto apresentado, o qual deverá respeitar todos os critérios descritos pelo Ministério da Saúde, será analisado e fundamentado pelas leis que o rege, mas não obrigatoriamente aceito. A celebração do convênio, com entidades que dependerem de chamamento público, estará condicionada à apresentação de comprovante, dos três últimos anos, de atividade referente à matéria objeto da parceria, dentre outros. 15. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público As entidades qualificadas como Oscips poderão receber recursos oriundos de transferências previstas na Lei nº 4.320/1964, por meio dos instrumentos: 15.1 Termo de Parceria Caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades, processo seletivo de ampla divulgação, não se lhes aplicadas as condições constantes dos Arts. 51, 52 e 54 da LDO nº 1.213. 15.2 Convênio ou Outro Instrumento Congênere Caso em que deverá ser observado o conjunto das disposições legais aplicáveis à transferência de recursos para o setor privado. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 51
  • 52. 16. Procedimentos Adotados Após a Inserção da Proposta 16.1 Fundo a Fundo • Depois de cadastrada e enviada para análise, a proposta fica submetida à apreciação pela área responsável. • A análise é realizada sob o mérito (validação do objeto) e sob o técnico-econômico (custos e especificações apresentados pelo proponente). • Após receber todos os pareceres (mérito e técnico) e estar em consonância com os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação FAVORÁVEL. • Mediante parecer favorável, a proposta segue para publicação de portaria. • Após publicação de portaria específica, a Secretaria Finalística solicita a autuação do processo e encaminha a documentação para o FNS. • Ao receber o processo, o FNS providencia o empenho, encaminha para a programação de pagamento e realiza a abertura da conta bancária para proceder com a liberação do recurso. 16.2 Convênio • Depois de cadastrada e enviada para análise, à proposta fica submetida à apreciação pela área responsável. • A análise é realizada sob o mérito (validação do objeto) e sob o técnico-econômico (custos e especificações apresentados pelo proponente). • Após receber todos os pareceres (mérito e técnico) e estar em consonância com os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação FAVORÁVEL. • Cumprida a etapa de análise técnica, a proposta segue para validação da Secretaria Finalística, a qual solicita a autuação do processo e assim segue o fluxo para recebimento de autorização para celebração de convênio pela Secretaria Executiva. • Recebida a autorização, o processo segue para o FNS, onde é emitida nota de empenho e celebração do convênio. 52 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 53. 16.3 Contrato de Repasse • Depois de cadastrada e enviada para análise, a proposta fica submetida à apreciação pela área responsável. • Após receber todas as análises e estar em consonância com os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação FAVORÁVEL. • Cumprida a etapa de análise, a proposta segue para validação da Secretaria Finalística, e, após autorizada, para descentralização de crédito junto a contratante (CAIXA). • A proposta segue para o FNS, onde é emitida nota de crédito e enviada para a Unidade Mandatária (CAIXA). • A Unidade Mandatária (CAIXA), após receber o crédito, adota providências junto ao proponente quanto à firmatura do contrato de repasse. 16.4 Termo de Cooperação • Depois de cadastrada e enviada para análise, a proposta fica submetida à apreciação pela área responsável. • A análise é realizada sob o mérito (validação do objeto) e sob o técnico-econômico (custos e especificações apresentados pelo proponente). • Após receber todos os pareceres (mérito e técnico) e estar em consonância com os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação FAVORÁVEL. • Após a análise técnica, a proposta segue para validação da Secretaria Finalística, a qual solicita autuação do processo e assim segue o fluxo para recebimento de autorização para celebração do Termo de Cooperação pela Secretaria Executiva. • Recebida a autorização, o processo segue para o FNS, onde é emitida nota de crédito e firmado o Termo de Cooperação. 16.5 Termo de Parceria • Depois de cadastrada e enviada para análise, a proposta fica submetida à apreciação pela área responsável. • A análise é realizada sob o mérito (validação do objeto) e sob o técnico-econômico (custos e especificações apresentados pelo proponente). Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 53
  • 54. • Após receber todos os pareceres (mérito e técnico) e estar em consonância com os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação FAVORÁVEL. • Após a análise técnica, a proposta segue para validação da Secretaria Finalística, a qual solicita autuação do processo e assim segue o fluxo para recebimento de autorização para celebração do Termo de Parceria pela Secretária Executiva. • Recebida a autorização, o processo segue para o FNS, onde é emitida a nota de empenho e firmado o Termo de Parceria. 54 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 55. 17. Equipamentos Passíveis de Financiamento O Ministério da Saúde, por meio de transferências voluntárias da União, auxilia instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao SUS, a melhorarem sua infraestrutura tecnológica de atendimento. Essas transferências ocorrem fundamentalmente a partir do cadastramento de propostas de projetos pelas instituições proponentes, apresentando a relação de equipamentos, materiais permanentes e unidades móveis de saúde pleiteados, com suas respectivas especificações e preços estimados. A liberação dos recursos financeiros para a execução do projeto ocorre após a realização das análises técnicas de mérito, de equipamentos, informática e técnica-econômica por coordenações específicas do Ministério da Saúde. A lista de equipamentos e materiais permanentes financiáveis pelo Ministério da Saúde encontra-se disponível no link: www.fns.saude.gov.br/base A consulta, obrigatoriamente, deve ser realizada por meio do termo técnico e não por meio do termo popular, salientamos ainda a exigência da escrita correta da palavra (observar as regras de escrita e acentuação), pois o uso incorreto da palavra dificulta a pesquisa do item no banco de dados, ou seja, o sistema indicará como item inexistente. Outro aspecto importante, é que o fato do equipamento ser apresentado na pesquisa não necessariamente significa que ele possa ser aprovado em uma proposta de projeto. Primeiramente, deve-se verificar se este está inserido no tipo de serviço compatível com a entidade proponente, por exemplo, para que uma Santa Casa possa ter a aprovação de um determinado equipamento, este deverá estar inserido no tipo de serviço “Hospital Geral/Hospital Especializado” apresentado no resultado da pesquisa. A instituição proponente deverá ainda atender aos requisitos mínimos necessários para receber a tecnologia. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 55
  • 56. 17.1 Incorporação de Novos Equipamentos Existem critérios técnicos para embasar a incorporação de novas tecnologias e medicamentos no SUS. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), regida pela Lei nº 12.401/2011, por sua vez, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 7.646/2011, disciplina a assistência terapêutica no âmbito do SUS. Tal comissão auxilia o Ministério da Saúde no processo de incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, o que antes era feito pela extinta Comissão de Incorporação de Tecnologia do Ministério da Saúde (Citec/MS). A definição legal dos parâmetros científicos, eficácia, segurança, efetividade e custo- efetividade, impõe que a União exclua do rol das tecnologias de saúde a serem incorporadas: medicamentos experimentais; sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); sem comprovação científica de segurança biológica, eficácia, efetividade e custo- efetividade, dentre outros aspectos analisados em face de critérios de saúde pública. A Conitec, ao analisar tecnologias de saúde, leva em consideração os seguintes aspectos: evidências científicas sobre a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo de incorporação, bem como a avaliação econômica comparativa de benefícios e custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível. Caso o equipamento ou material desejado não esteja entre os itens financiáveis, a entidade proponente poderá solicitar sua incorporação junto ao Ministério da Saúde das seguintes formas: 17.1.1 Medicamentos Para solicitações a cerca de incorporações de novos medicamentos, o formulário a ser utilizado está disponível no portal da saúde em: página principal/ serviços/ Conitec/ Preparando a sua Proposta/ Formulário para apresentação de proposta de incorporação de tecnologia em saúde – MEDICAMENTO 17.1.2 Equipamentos Para equipamentos, aparelhos e sistemas de aplicação médica, odontológica ou laboratorial, a solicitação deverá ser feita por formulário específico “Produto para 56 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 57. Saúde”, disponível no portal da saúde em: página principal/ serviços/ Conitec/ Preparando a sua Proposta/ Formulário para apresentação de proposta de incorporação de tecnologia em saúde – PRODUTO PARA SAÚDE 17.1.3 Procedimento Se a tecnologia envolver a necessidade de incorporação de um novo procedimento para ressarcimento dos serviços a serem prestados, então o formulário a ser utilizado é o de “Procedimento”, disponível em: página principal/ serviços/ Conitec/ Preparando a sua Proposta/ Formulário para apresentação de proposta de incorporação de tecnologia em saúde – PROCEDIMENTO 17.1.4 Outros Equipamentos Para outros equipamentos e materiais, por exemplo, equipamentos de apoio e infraestrutura, a solicitação deverá ocorrer junto às áreas responsáveis pelos programas e ações do Ministério da Saúde. Caso essas áreas julguem o pedido pertinente, elas cuidarão dos trâmites internos ao Ministério da Saúde para que a solicitação de incorporação chegue ao DGITS. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 57
  • 58. 18. Critérios para Recursos de Investimentos 18.1 Alocação de Recursos de Investimentos O investimento na saúde é fundamental, uma vez que se trata de setor estratégico para o desenvolvimento brasileiro, garantindo, ao mesmo tempo, inclusão social e geração de trabalho. Enfrentar as desigualdades regionais na alocação de recursos, observar a compatibilização entre investimentos em obras, equipamentos, pessoal e garantia de custeio, bem como a complexa relação entre acesso, escala, escopo e sustentabilidade dos investimentos em saúde, é de extrema relevância, para aumentar a capacidade técnica do Complexo Produtivo da Saúde do país e melhorar a qualidade de vida da população. Assim, é indispensável propor e analisar as principais diretrizes de investimentos no SUS e os critérios e parâmetros de alocação de recursos para que haja aperfeiçoamento contínuo de sua capacidade institucional de gestão e de oferta de serviços de saúde, com o objetivo de superar uma série de desafios que constituem obstáculos à sua consolidação e legitimação. O principal objetivo do investimento nos próximos anos deve ser assegurar o acesso, a qualidade e a equidade da atenção à saúde da população, a valorização dos profissionais de saúde e o aprimoramento da gestão da saúde. A regionalização do SUS, assim como políticas que visem imprimir equidade ao sistema, é fundamental para se atingir os objetivos propostos. Para tanto, os recursos alocados considerarão e refletirão as necessidades regionais, dando prioridade às regiões com vazios sanitários e grandes dificuldades no acesso. As regras vigentes preveem o atendimento das especificidades das regiões. A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), Art. 35, fixa as regras para o estabelecimento de valores a serem distribuídos por estados, municípios e Distrito Federal que, combinados, podem gerar fórmulas de cálculo que atendam às peculiaridades das diversas linhas de investimento e às diferentes necessidades oriundas da heterogeneidade das regiões, estados e municípios brasileiros. São elas: a) Perfil demográfico da região. b) Perfil epidemiológico da população a ser coberta. c) Características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área geográfica. 58 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 59. d) Desempenhos técnico, econômico e financeiro no período anterior. e) Níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais. f) Previsão do plano de investimentos da rede. g) Ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. 18.2 Parâmetros para Propostas de Investimentos Como exposto anteriormente, a correta direcionalidade dos recursos de investimentos no setor saúde está condicionada aos critérios e métodos de seleção, priorização e aprovação de projetos que respondam às necessidades dos sistemas de saúde dentro de seu alcance, quer sejam locais, regionais ou quer sejam estaduais. A análise de um projeto de investimento deve considerar aspectos de elegibilidade jurídico-administrativa e técnico-assistencial a) Elegibilidade jurídico-administrativa – consiste em verificar se a instituição proponente preenche os requisitos de habilitação ao financiamento e em conferir a validade da documentação apresentada. b) Elegibilidade técnico-administrativa – consiste em avaliar os principais aspectos técnicos relacionados à proposta, visando averiguar sua consistência, a adequação aos princípios do SUS e os macro-objetivos do investimento no setor. Assim, a base dos critérios de análise e aprovação de proposta é: a) Coerência com as políticas nacionais, estaduais e municipais e com os objetivos e estratégias das políticas estruturantes do SUS, aprovadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e/ou Conselho Nacional de Saúde (CNS) e em conformidade com o Plano nacional de Saúde. b) Necessidade comprovada e fundamentada por indicadores que expressem os problemas reais da área de abrangência. Inclui-se, nessa dimensão, a avaliação da contribuição e da pertinência dos investimentos realizados nos estados, face ao perfil epidemiológico da população e às carências relativas ao acesso e à qualidade, observando critérios de escala, escopo e custo-efetividade. c) Eficácia dos resultados previstos. As soluções propostas deverão ser coerentes com os problemas a serem resolvidos, demonstradas por meio da fixação de objetivos e metas assistenciais e comprovadas mediante indicadores. d) Factibilidade, sustentabilidade e garantia de padrões de qualidade. As propostas Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 59
  • 60. de investimentos devem apresentar garantias de recursos financeiros e humanos necessários para manutenção e continuidade das ações e dos serviços a serem ofertados com padrões de qualidade aceitáveis, após a conclusão dos investimentos e) Descentralização. Haja vista sua importância na garantia de acesso, racionalização da atenção à saúde, esse critério visa à promoção de infraestrutura física ou humana para a descentralização do sistema. f) Impacto sobre a cobertura e integralidade. Estimulam-se ações que aumentam a cobertura dos serviços e integram conhecimentos e outros recursos necessários para tal cobertura. g) Impacto sobre a promoção da equidade da saúde e do sistema de saúde. Avalia-se a abrangência do projeto a grupos populacionais que apresentam dificuldades de acesso à assistência e de público-alvo grupos de risco, periferias de cidades com mais de 20 mil habitantes, em áreas de difícil acesso, além dos demais grupos em situação de miserabilidade e vulnerabilidade na sociedade. Priorizam-se projetos voltados para criança, adolescente, mulheres, idosos, portadores de deficiências, usuários de crack e outras drogas, portadores de transtornos mentais e vítimas de violência. h) Humanização do ambiente de trabalho, com vistas à crescente valorização de projetos de construção, ampliação e reforma que possibilitem fluxos lógicos e ordenados de atendimento, otimizando e qualificando as atividades profissionais. Desenvolvimento da força de trabalho mediante avaliação de se o projeto prevê a capacitação específica da força de trabalho e se há um núcleo de gestão do trabalho e de educação em saúde, promovendo-se a educação permanente inserida nos processos de trabalho i) Racionalidade do investimento, a ser comprovada e fundamentada por meio de indicadores de morbidade e de mortalidade, os quais deverão corroborar com o pedido de investimento. Avalia-se se há consistência entre a proposta de infraestrutura do projeto, o montante do investimento solicitado e o objetivo central do projeto. No modelo de gestão da proposta são avaliados os aspectos organizacionais e a capacidade de gestão do projeto sob os pontos de vista gerencial, técnico e financeiro j) Custo-efetividade da proposta. A proposta deve aumentar a potencialidade das ações, apresentando claramente vantagens comparadas de custo-benefício. Essa relação torna-se bastante favorável quando há a intersetorialidade. O controle social e a gestão participativa nos investimentos. Na análise do impacto ambiental da proposta verificam-se as condições de estabelecimento no atendimento às normas em vigor de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, bem como se a proposta respeita o ambiente ou lhe causa danos. 60 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 61. 19. Pareceres Técnicos As propostas cadastradas nos sistemas informatizados deverão receber minimamente dois pareceres técnicos favoráveis para que sejam consideradas plenamente aprovadas, sendo primeiramente submetidas a uma análise técnica de mérito e posteriormente à análise técnico-econômica. 19.1 Análise Técnica do Mérito A análise técnica de mérito compreende a análise do perfil da instituição proponente, da coerência e compatibilidade do pleito com os objetivos e prioridades do Ministério da Saúde para o desenvolvimento do SUS, bem como a existência de infraestrutura física e recursos humanos necessários para a instalação, operação e manutenção dos equipamentos. 19.2 Análise Técnico-Econômica A análise técnico-econômica visa buscar a coerência entre os valores e as especificações técnicas dos itens pleiteados. O parecer técnico-econômico será favorável quando a proposta de projeto apresentar-se (sob a ótica de preços e especificações técnicas dos itens) exequível, sem sobrepreço e livre de eventuais direcionamentos explícitos e detectáveis pelo analista técnico. 19.3 Etapas da Análise Técnico-Econômica Resumidamente, as etapas que compreendem a análise técnica-econômica de equipamentos são: 1. Verificação da coerência do Parecer Técnico de Mérito Favorável, com as informações mínimas necessárias para a análise técnico-econômica que compreendem: a relação dos equipamentos e quantitativos aprovados, sua consonância com o objeto da proposta e a indicação da(s) unidade(s) assistida(s) onde estes serão instalados. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 61
  • 62. 2. Caso haja alguma incoerência verificada, o analista poderá restituir a proposta à área responsável pelo mérito para a emissão de um novo pronunciamento, retificando ou ratificando o parecer anterior. 3. Análise da relação de equipamentos, materiais permanentes e unidades móveis de saúde, buscando identificar nas especificações técnicas apresentadas, características que permitam visualizar o porte e a complexidade tecnológica e sua compatibilidade com o preço estimado. 4. Caso a proposta apresente alguma incompatibilidade quanto à relação item/ especificação/preço, o analista solicitará os ajustes necessários por meio de pareceres de diligência que deverão ser verificados e respondidos pelo proponente sempre pelo sistema informatizado específico. 5. Caso não haja a possibilidade de ajustes em determinados itens, o analista poderá solicitar a exclusão definitiva destes para viabilizar a aprovação da proposta. 6. Durante a análise técnica-econômica não é possível, em hipótese alguma, a alteração de quantitativos, a inclusão ou a substituição de itens. Os sistemas permitem apenas a exclusão definitiva de itens. 7. Quando a proposta apresentar-se compatível sob o ponto de vista dos preços e especificações técnicas em todos os itens, será emitido o Parecer Técnico de Equipamentos Favorável. 8. Caso a proposta apresente itens de informática, estes serão analisados por área determinada pelo Departamento de Informática do SUS (Datasus) que seguirá as mesmas etapas aqui descritas e, ao final, emitirá um Parecer Técnico de Informática Favorável. 9. Após a emissão e todos os pareceres técnicos favoráveis a área responsável emitirá o Parecer Técnico-Econômico Favorável definitivo. 10. É prerrogativa do Ministério da Saúde solicitar às instituições proponentes eventuais alterações nas especificações técnicas e preços apresentados nas propostas de projetos a fim de obter o melhor aproveitamento possível dos recursos financeiros disponíveis. 62 Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde
  • 63. 19.4 Ressalvas à Análise Técnico-Econômica O parecer técnico-econômico visa apenas julgar a coerência entre os valores e as especificações técnicas dos itens pleiteados, não contemplando: • Questões como: características técnicas do local de instalação, plantas baixas, acessibilidade, sustentabilidade, viabilidade técnica ou autorizações de órgãos competentes, como Licença de Vigilância Sanitária, autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) etc., bem como outras eventuais adequações e exigências para instalação e manutenção dos equipamentos pleiteados. • Eventuais vícios de direcionamento que possam estar contidos nas especificações devido à ampla gama de equipamentos e suas inúmeras variações de especificações. Por esse motivo, o parecer de aprovação técnico-econômico não necessariamente aprova a especificação definitiva a ser inserida no edital da licitação, devendo a entidade beneficiária, suprimir quaisquer referências a marcas ou modelos lá contidas, bem como características dimensionais ou de desempenho que direcionem (sem justificativa plausível) o equipamento para determinado fabricante/empresa ou restrinjam a ampla participação de licitantes no certame licitatório. Cartilha para Apresentação de Propostas no Ministério da Saúde 63