SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  4
Télécharger pour lire hors ligne
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2019.00001101-6eo
código13B6F7E.
fls. 14
13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó
_________________________________________________________________________________________________
Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó – Santa Catarina
Rua Augusta Müller Bohner, 300-D, Chapecó - CEP 89805-900
chapeco13pj@mpsc.mp.br - (49) 3321-9113
Ofício nº 06.2019.00001101-6-0002/2019/13PJ/CHA Chapecó, 1º de março de 201
Ilustríssimo Senhor,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por
meio da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, no uso das suas
atribuições, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado de Santa
Catarina obteve informações, por meio do Notícia de Fato 01.2019.00001046-1
(evoluída para o Inquérito Civil Público 06.2019.00001101-6), de que a Auto Viação
Chapecó possui inúmeros veículos com falhas de funcionamento na plataforma
elevatória (Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão);
Ilustríssimo Senhor
JOÃO CARLOS SCOPEL
AUTO VIAÇÃO CHAPECÓ
Rua Brasília, 325 D
Jardim Itália – Chapecó - SC
CEP 89802-320
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2019.00001101-6eo
código13B6F7E.
fls. 15
13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó
_________________________________________________________________________________________________
Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó – Santa Catarina
Rua Augusta Müller Bohner, 300-D, Chapecó - CEP 89805-900
chapeco13pj@mpsc.mp.br - (49) 3321-9113
CONSIDERANDO que a cidadania e a dignidade da pessoa humana
são fundamentos da República Federativa do Brasil, que por sua vez tem como
objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a
redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos sem
qualquer tipo de preconceito (arts. 1º, II e III, e 3º, I, III e IV, da Constituição da
República Federativa do Brasil);
CONSIDERANDO que a liberdade de locomoção é uma garantia
fundamental (art. 5º, inciso XV, da CRFB/88);
CONSIDERANDO que é dever do Estado cuidar da saúde e assistência
pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (Art. 23, da
CRFB/88);
CONSIDERANDO que o direito ao transporte e à mobilidade da
pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação
de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso (Artigo 46 do Estatuto da Pessoa
com Deficiência);
CONSIDERANDO que os veículos de transporte coletivo terrestre,
aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação
no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas
(art. 48 do Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO que a acessibilidade é direito que garante à pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer
seus direitos de cidadania e de participação social (Artigo 50 do Estatuto da Pessoa
com Deficiência);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo
respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao deficiente, promovendo as
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, tais como instaurar o inquérito civil e a
ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos,
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2019.00001101-6eo
código13B6F7E.
fls. 16
13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó
_________________________________________________________________________________________________
Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó – Santa Catarina
Rua Augusta Müller Bohner, 300-D, Chapecó - CEP 89805-900
chapeco13pj@mpsc.mp.br - (49) 3321-9113
individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso (Arts.: 129, incisos I e II
da CRFB/88, 5º da Lei 7853/89 e inciso IV do artigo 27 da Lei 8625/93);
CONSIDERANDO que mesmo situações excepcionais não permitem a
operação irregular de veículos, e que, na situação identificada nos autos, enquanto
não estiver completamente sanado o problema, a Auto Viação Chapecó, para garantir
o direito à acessibilidade aos seus veículos, deverá providenciar formas alternativas
de transporte acessível aos usuários, gratuitamente;
CONSIDERANDO que ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar
às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos,
inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social,
ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição
e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico (Art. 2 da Lei
7853/89);
RECOMENDA a Vossa Senhoria que adote todas as providências
necessárias para garantir o cumprimento dos arts. 46, 48 e 50 do Estatuto da Pessoa
com Deficiência, mediante:
1) a oferta de transporte especial acessível sempre que o trajeto a
ser percorrido não for ou estiver servido integralmente de veículos plenamente
acessíveis.
2) o reembolso dos custos de transporte privado (táxi, Uber, etc.)
ao usuário, sempre que o trajeto a ser percorrido não estiver servido integralmente
de veículos plenamente acessíveis e o veículo especial não iniciar o serviço em
relação ao usuário necessitado em até 15 minutos do contato telefônico com a
empresa.
Considera-se trajeto não servido por veículo plenamente acessível
aquele em que o usuário, em qualquer dos pontos da linha, não puder acessar de
forma independente e segura o veículo, por qualquer razão, inclusive pela falta,
inoperância ou irregularidades na plataforma elevatória ou em seus controles e
mecanismos.
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2019.00001101-6eo
código13B6F7E.
fls. 17
13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó
_________________________________________________________________________________________________
Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó – Santa Catarina
Rua Augusta Müller Bohner, 300-D, Chapecó - CEP 89805-900
chapeco13pj@mpsc.mp.br - (49) 3321-9113
A opção pelo táxi deverá ser facultada ao usuário sempre que os
veículos especiais da concessionária não o atenderem no prazo de 15 minutos a
contar da primeira ligação à empresa. O táxi será chamado pelo usuário, que será
reembolsado pela concessionária em 5 dias úteis, mediante apresentação de nota ou
recibo pela pessoa com deficiência.
Informo que foi recomendada à Secretaria de Defesa do Cidadão e
Mobilidade Urbana a autuação e notificação da concessionária, em caso de Auto
Viação e fiscalizar os veículos, e que dê publicidade à presente recomendação.
REQUISITO, no prazo de 10 dias úteis contados do recebimento
desta, que Vossa Senhoria informe as medidas adotadas para cumprimento desta
recomendação.
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica
Eduardo Sens dos Santos
Promotor de Justiça

Contenu connexe

Tendances

Homologação e resultado definitivo dos exames pré
Homologação e resultado definitivo dos exames préHomologação e resultado definitivo dos exames pré
Homologação e resultado definitivo dos exames préNeto Adonai
 
Convocação do candidato obedecendo à decisão judicial contida nos autos do m...
Convocação  do candidato obedecendo à decisão judicial contida nos autos do m...Convocação  do candidato obedecendo à decisão judicial contida nos autos do m...
Convocação do candidato obedecendo à decisão judicial contida nos autos do m...Neto Adonai
 
RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS AO CURSO ...
RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS AO CURSO ...RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS AO CURSO ...
RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS AO CURSO ...Neto Adonai
 
Edital ct 2015 oficial
Edital ct 2015 oficialEdital ct 2015 oficial
Edital ct 2015 oficialzedalegnas
 
Nacional2015 edital04
Nacional2015 edital04Nacional2015 edital04
Nacional2015 edital04Jacksonfla6
 
Prot. 2310 17 pl instituí o programa roda livre no município de vila velha ...
Prot. 2310 17   pl instituí o programa roda livre no município de vila velha ...Prot. 2310 17   pl instituí o programa roda livre no município de vila velha ...
Prot. 2310 17 pl instituí o programa roda livre no município de vila velha ...Claudio Figueiredo
 
Resultado final dos 2.000 convocados do concurso pmba 2012
Resultado final dos 2.000  convocados do  concurso pmba 2012Resultado final dos 2.000  convocados do  concurso pmba 2012
Resultado final dos 2.000 convocados do concurso pmba 2012Neto Adonai
 
Edital concurso ebserh
Edital concurso ebserhEdital concurso ebserh
Edital concurso ebserhrossinigomes
 
Edital Princesa Isabel
Edital Princesa IsabelEdital Princesa Isabel
Edital Princesa Isabelblogdoelvis
 
Novo cronograma para realização dos exames pré admissionais cf sd pm 2012
Novo cronograma para realização dos exames pré admissionais cf sd pm 2012Novo cronograma para realização dos exames pré admissionais cf sd pm 2012
Novo cronograma para realização dos exames pré admissionais cf sd pm 2012Neto Adonai
 

Tendances (17)

Homologação e resultado definitivo dos exames pré
Homologação e resultado definitivo dos exames préHomologação e resultado definitivo dos exames pré
Homologação e resultado definitivo dos exames pré
 
Convocação do candidato obedecendo à decisão judicial contida nos autos do m...
Convocação  do candidato obedecendo à decisão judicial contida nos autos do m...Convocação  do candidato obedecendo à decisão judicial contida nos autos do m...
Convocação do candidato obedecendo à decisão judicial contida nos autos do m...
 
RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS AO CURSO ...
RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS AO CURSO ...RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS AO CURSO ...
RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS AO CURSO ...
 
Edital ct 2015 oficial
Edital ct 2015 oficialEdital ct 2015 oficial
Edital ct 2015 oficial
 
Nacional2015 edital04
Nacional2015 edital04Nacional2015 edital04
Nacional2015 edital04
 
Prot. 2310 17 pl instituí o programa roda livre no município de vila velha ...
Prot. 2310 17   pl instituí o programa roda livre no município de vila velha ...Prot. 2310 17   pl instituí o programa roda livre no município de vila velha ...
Prot. 2310 17 pl instituí o programa roda livre no município de vila velha ...
 
Resultado final dos 2.000 convocados do concurso pmba 2012
Resultado final dos 2.000  convocados do  concurso pmba 2012Resultado final dos 2.000  convocados do  concurso pmba 2012
Resultado final dos 2.000 convocados do concurso pmba 2012
 
Edital ebserh
Edital ebserhEdital ebserh
Edital ebserh
 
Edital concurso ebserh
Edital concurso ebserhEdital concurso ebserh
Edital concurso ebserh
 
Edital Princesa Isabel
Edital Princesa IsabelEdital Princesa Isabel
Edital Princesa Isabel
 
Edital pm 2018
Edital pm 2018Edital pm 2018
Edital pm 2018
 
CONFIRA
CONFIRACONFIRA
CONFIRA
 
Edital fms2015
Edital fms2015Edital fms2015
Edital fms2015
 
Novo cronograma para realização dos exames pré admissionais cf sd pm 2012
Novo cronograma para realização dos exames pré admissionais cf sd pm 2012Novo cronograma para realização dos exames pré admissionais cf sd pm 2012
Novo cronograma para realização dos exames pré admissionais cf sd pm 2012
 
Concurso Seds-MG 2013
Concurso Seds-MG 2013Concurso Seds-MG 2013
Concurso Seds-MG 2013
 
D.O. - 05/11/2014
D.O. - 05/11/2014D.O. - 05/11/2014
D.O. - 05/11/2014
 
1083311
10833111083311
1083311
 

Similaire à Recomendação para garantir acessibilidade no transporte público

Tac controle de frota município de Morro Grande [06.2014.00003444 4] - Promo...
Tac controle de frota município de Morro Grande  [06.2014.00003444 4] - Promo...Tac controle de frota município de Morro Grande  [06.2014.00003444 4] - Promo...
Tac controle de frota município de Morro Grande [06.2014.00003444 4] - Promo...Ministério Público de Santa Catarina
 
Ic covid santo anjo recomedacao [06.2020.00002564-3] [somente leitura]
Ic covid santo anjo   recomedacao [06.2020.00002564-3] [somente leitura]Ic covid santo anjo   recomedacao [06.2020.00002564-3] [somente leitura]
Ic covid santo anjo recomedacao [06.2020.00002564-3] [somente leitura]Ministério Público de Santa Catarina
 
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...MatheusSantos699
 
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...MatheusSantos699
 
Promotor Substituto MPE-PR
Promotor Substituto MPE-PRPromotor Substituto MPE-PR
Promotor Substituto MPE-PRCurso Forum
 
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalR e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalCarlos França
 
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalR e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalCarlos França
 
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalR e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalCarlos França
 

Similaire à Recomendação para garantir acessibilidade no transporte público (20)

TAC- Içara - Transporte Coletivo - Acessibilidade
TAC- Içara - Transporte Coletivo - AcessibilidadeTAC- Içara - Transporte Coletivo - Acessibilidade
TAC- Içara - Transporte Coletivo - Acessibilidade
 
TAC Cerro Negro - unidades básicas de saúde
TAC Cerro Negro - unidades básicas de saúdeTAC Cerro Negro - unidades básicas de saúde
TAC Cerro Negro - unidades básicas de saúde
 
Recomendação sobre matrículas em creches
Recomendação sobre matrículas em crechesRecomendação sobre matrículas em creches
Recomendação sobre matrículas em creches
 
(Acp restauracao - sc 160 [08.2019.00178072-2])
(Acp   restauracao - sc 160 [08.2019.00178072-2])(Acp   restauracao - sc 160 [08.2019.00178072-2])
(Acp restauracao - sc 160 [08.2019.00178072-2])
 
Ação Civil Pública creche Lajeado Grande
Ação Civil Pública creche Lajeado GrandeAção Civil Pública creche Lajeado Grande
Ação Civil Pública creche Lajeado Grande
 
Tac controle de frota município de Morro Grande [06.2014.00003444 4] - Promo...
Tac controle de frota município de Morro Grande  [06.2014.00003444 4] - Promo...Tac controle de frota município de Morro Grande  [06.2014.00003444 4] - Promo...
Tac controle de frota município de Morro Grande [06.2014.00003444 4] - Promo...
 
Ic covid santo anjo recomedacao [06.2020.00002564-3] [somente leitura]
Ic covid santo anjo   recomedacao [06.2020.00002564-3] [somente leitura]Ic covid santo anjo   recomedacao [06.2020.00002564-3] [somente leitura]
Ic covid santo anjo recomedacao [06.2020.00002564-3] [somente leitura]
 
Acp escolas estaduais
Acp escolas estaduaisAcp escolas estaduais
Acp escolas estaduais
 
Lei 7853 89
Lei 7853 89Lei 7853 89
Lei 7853 89
 
Recomendação comarca Meleiro
Recomendação comarca MeleiroRecomendação comarca Meleiro
Recomendação comarca Meleiro
 
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater pontoMédicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
 
Tac Transporte escolar
Tac  Transporte escolar Tac  Transporte escolar
Tac Transporte escolar
 
TAC - Acessibilidade Xavantina
TAC - Acessibilidade XavantinaTAC - Acessibilidade Xavantina
TAC - Acessibilidade Xavantina
 
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...
 
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...
 
Promotor Substituto MPE-PR
Promotor Substituto MPE-PRPromotor Substituto MPE-PR
Promotor Substituto MPE-PR
 
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalR e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
 
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalR e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
 
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natalR e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
R e c o m e n d a ç ã o nº 16 licitação transportes natal
 
Inicial leitos uti
Inicial leitos utiInicial leitos uti
Inicial leitos uti
 

Plus de Ministério Público de Santa Catarina

Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Ministério Público de Santa Catarina
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...Ministério Público de Santa Catarina
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Ministério Público de Santa Catarina
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Ministério Público de Santa Catarina
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Ministério Público de Santa Catarina
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...Ministério Público de Santa Catarina
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Ministério Público de Santa Catarina
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Ministério Público de Santa Catarina
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Ministério Público de Santa Catarina
 

Plus de Ministério Público de Santa Catarina (20)

linha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdflinha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdf
 
RGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdfRGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdf
 
Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029
 
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitosCartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
 
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
 
Manual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia OnlineManual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia Online
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
 

Recomendação para garantir acessibilidade no transporte público

  • 1. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2019.00001101-6eo código13B6F7E. fls. 14 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó _________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó – Santa Catarina Rua Augusta Müller Bohner, 300-D, Chapecó - CEP 89805-900 chapeco13pj@mpsc.mp.br - (49) 3321-9113 Ofício nº 06.2019.00001101-6-0002/2019/13PJ/CHA Chapecó, 1º de março de 201 Ilustríssimo Senhor, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, no uso das suas atribuições, e CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina obteve informações, por meio do Notícia de Fato 01.2019.00001046-1 (evoluída para o Inquérito Civil Público 06.2019.00001101-6), de que a Auto Viação Chapecó possui inúmeros veículos com falhas de funcionamento na plataforma elevatória (Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão); Ilustríssimo Senhor JOÃO CARLOS SCOPEL AUTO VIAÇÃO CHAPECÓ Rua Brasília, 325 D Jardim Itália – Chapecó - SC CEP 89802-320
  • 2. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2019.00001101-6eo código13B6F7E. fls. 15 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó _________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó – Santa Catarina Rua Augusta Müller Bohner, 300-D, Chapecó - CEP 89805-900 chapeco13pj@mpsc.mp.br - (49) 3321-9113 CONSIDERANDO que a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República Federativa do Brasil, que por sua vez tem como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos sem qualquer tipo de preconceito (arts. 1º, II e III, e 3º, I, III e IV, da Constituição da República Federativa do Brasil); CONSIDERANDO que a liberdade de locomoção é uma garantia fundamental (art. 5º, inciso XV, da CRFB/88); CONSIDERANDO que é dever do Estado cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (Art. 23, da CRFB/88); CONSIDERANDO que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso (Artigo 46 do Estatuto da Pessoa com Deficiência); CONSIDERANDO que os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas (art. 48 do Estatuto da Pessoa com Deficiência); CONSIDERANDO que a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social (Artigo 50 do Estatuto da Pessoa com Deficiência); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao deficiente, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, tais como instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos,
  • 3. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2019.00001101-6eo código13B6F7E. fls. 16 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó _________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó – Santa Catarina Rua Augusta Müller Bohner, 300-D, Chapecó - CEP 89805-900 chapeco13pj@mpsc.mp.br - (49) 3321-9113 individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso (Arts.: 129, incisos I e II da CRFB/88, 5º da Lei 7853/89 e inciso IV do artigo 27 da Lei 8625/93); CONSIDERANDO que mesmo situações excepcionais não permitem a operação irregular de veículos, e que, na situação identificada nos autos, enquanto não estiver completamente sanado o problema, a Auto Viação Chapecó, para garantir o direito à acessibilidade aos seus veículos, deverá providenciar formas alternativas de transporte acessível aos usuários, gratuitamente; CONSIDERANDO que ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico (Art. 2 da Lei 7853/89); RECOMENDA a Vossa Senhoria que adote todas as providências necessárias para garantir o cumprimento dos arts. 46, 48 e 50 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mediante: 1) a oferta de transporte especial acessível sempre que o trajeto a ser percorrido não for ou estiver servido integralmente de veículos plenamente acessíveis. 2) o reembolso dos custos de transporte privado (táxi, Uber, etc.) ao usuário, sempre que o trajeto a ser percorrido não estiver servido integralmente de veículos plenamente acessíveis e o veículo especial não iniciar o serviço em relação ao usuário necessitado em até 15 minutos do contato telefônico com a empresa. Considera-se trajeto não servido por veículo plenamente acessível aquele em que o usuário, em qualquer dos pontos da linha, não puder acessar de forma independente e segura o veículo, por qualquer razão, inclusive pela falta, inoperância ou irregularidades na plataforma elevatória ou em seus controles e mecanismos.
  • 4. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2019.00001101-6eo código13B6F7E. fls. 17 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó _________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó – Santa Catarina Rua Augusta Müller Bohner, 300-D, Chapecó - CEP 89805-900 chapeco13pj@mpsc.mp.br - (49) 3321-9113 A opção pelo táxi deverá ser facultada ao usuário sempre que os veículos especiais da concessionária não o atenderem no prazo de 15 minutos a contar da primeira ligação à empresa. O táxi será chamado pelo usuário, que será reembolsado pela concessionária em 5 dias úteis, mediante apresentação de nota ou recibo pela pessoa com deficiência. Informo que foi recomendada à Secretaria de Defesa do Cidadão e Mobilidade Urbana a autuação e notificação da concessionária, em caso de Auto Viação e fiscalizar os veículos, e que dê publicidade à presente recomendação. REQUISITO, no prazo de 10 dias úteis contados do recebimento desta, que Vossa Senhoria informe as medidas adotadas para cumprimento desta recomendação. Atenciosamente, Assinatura eletrônica Eduardo Sens dos Santos Promotor de Justiça