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Orientações para preenchimento do Formulário de Busca Ativa
A atipicidade do momento atual demandou a adoção de medidas excepcionais
em razão do necessário isolamento social exigido pelas autoridades sanitárias,
para prevenção da COVID-19 e redução da taxa de contágio da doença. No
campo da educação, diante do contexto de suspensão das aulas presenciais e
com o objetivo de minorar os prejuízos pedagógicos decorrentes do extenso
período de afastamento da rotina escolar, muitos estabelecimentos de ensino
das redes pública e privada disponibilizaram metodologias de atividades não
presenciais como estratégia de manter o/a estudante ativo e vinculado ao
cotidiano da escola.
A realização das atividades não presenciais é uma das alternativas para reduzir
a reposição de carga horária presencial ao final da situação de emergência e
permitir que os/as estudantes mantenham uma rotina básica de atividades e
estímulos pedagógicos mesmo afastados do ambiente físico da escola. Contudo,
esse modelo pode ser um fator de agravamento das desigualdades
sociais/educacionais e um potencial gerador de conflitos familiares, pois nem
todos os/as estudantes e suas famílias possuem condições objetivas de vida e
estrutura material e emocional favoráveis para realização das atividades
propostas neste contexto de pandemia.
Nesse sentido, tem-se verificado que alguns estudantes não estão acessando
ou realizando as referidas atividades, levando os/as profissionais que atuam nas
entidades escolares a recorrerem ao registro no Programa APOIA como
instrumento de controle de sua realização.
Porém, não se considera adequado tal registro, uma vez que o Programa foi
concebido para contemplar, especificamente, os casos de infrequência
verificados nas atividades escolares presenciais. Tanto é assim que o próprio
conceito de infrequência escolar faz referência ao não comparecimento a algo,
que apenas se aplica a atividades de natureza presencial, como é o caso das
aulas em períodos de normalidade.
O objetivo do Programa APOIA, por sua vez, é propiciar o retorno dos/das
estudantes que se ausentam das aulas por períodos longos, a ponto de colocar
em risco sua aprovação ao final do ano, seja pelos problemas de aprendizagem
e de aproveitamento escolar decorrentes da infrequência ou da sua própria
reprovação por frequência insuficiente, no caso inferior a 75% dos dias letivos.
As atividades não presenciais não se enquadram nas diretrizes que norteiam o
Programa por estarem em dissonância com o conceito de infrequência por ele
adotado, e, além disso, em alguns sistemas de ensino municipais, as atividades
à distância podem não estar, em princípio, sendo computadas para fins de
contagem das 800 horas letivas.
Desse modo, o Programa APOIA, durante a vigência das medidas emergenciais
adotadas no enfrentamento da pandemia da Covid-19, está suspenso, conforme
Orientação do Grupo de Apoio à Execução do MPSC n. 18/2020.
Todavia, há necessidade de acompanhamento dos casos de estudantes que,
durante o período de suspensão das aulas presenciais, afastaram-se por
completo de toda e qualquer atividade ou contato mantidos pelas instituições de
ensino. Esses casos devem ser objeto de preocupação dos responsáveis pelas
instituições de ensino e demandam a adoção de medidas que decodifiquem
essas situações com vistas a aplacar os prejuízos pedagógicos e psicossociais
advindos do distanciamento social.
Por isso, com a finalidade de facilitar e orientar o trabalho das escolas, bem como
produzir dados estatísticos fidedignos a respeito do fenômeno em debate, o
Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de
Santa Catarina e a União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) de
Santa Catarina1 construíram um formulário online para o registro da busca ativa,
que pode ser acessado pelo seguinte link:
https://forms.gle/FTkzsLT5QW6FtVEd9 .
Assim, restou deliberado que as unidades escolares, por meio de seus diretores
ou equipes pedagógicas, devem realizar a busca ativa do/da(s) estudante(s)
quando, após sete dias úteis a contar do prazo estabelecido, o/a estudante não
apresentar/entregar as atividades propostas pelo(a) professor(a) e escola. O
formulário deve ser preenchido individualmente para cada aluno e deve abranger
inclusive os casos anteriores ao lançamento do documento.
A busca ativa, neste momento de isolamento social, tem como objetivos:
a) Conhecer a realidade;
b) Identificar necessidades e demandas das famílias e dos territórios;
c) Manter o vínculo do/a estudante com a escola;
d) Planejar estratégias de superação das demandas que inviabilizam a
realização das atividades não presenciais propostas pelas escolas;
e) Planejar ações da rede socioassistencial e educacional com vistas à
prevenção da evasão escolar;
f) Identificar existência de violações de direitos com vistas à efetivação da
proteção integral.
É fundamental que as unidades escolares realizem a busca ativa do/da(s)
estudante(s) para conhecer a realidade, atender as necessidades que limitam
e/ou impedem o cumprimento das atividades propostas pela escola e subsidiem
o planejamento da retomada das aulas.
Além disso, esse instrumental consistirá no documento-base para as
deliberações e estratégias de intervenções que se mostrarem necessárias pela
1 Ressalta-se que a Secretaria de Estado da Educação, com o acompanhamento do MPSC,
também iniciou processo de busca ativa de seus alunos com a disponibilização, em seu
sistema informatizado (SISGESC), de formulário quase idêntico ao que agora se apresenta.
Entretanto, não havendo possibilidade técnica, no momento, do compartilhamento do
sistema estadual com os municípios e considerando a importância da realização da busca
ativa de maneira uniforme em todos os municípios de Santa Catarina (inclusive para fins
estatísticos), elaborou-se a presente estratégia de atuação em conjunto com a UNDIME/SC.
rede de proteção, tanto neste período quanto no momento do retorno às aulas
presenciais.
Logo, o formulário de busca ativa se apresenta como importante instrumento
para:
1- A coleta e sistematização das informações;
2- Dar visibilidade às informações por ele obtidas, para a elaboração de
estratégias de intervenção da política pública;
3- Promoção da retomada do(a) estudante à rotina das atividades escolares.
A utilização desse documento permitirá que os estabelecimentos escolares
coletem informações a fim de identificar e registrar as situações que indicam a
necessidade de intervenção intersetorial. Nem sempre a escola sozinha poderá
atender a todas as necessidades do caso! Muitas vezes, a depender do contexto,
a escola poderá compartilhar essa responsabilidade com a rede de proteção
(Assistência Social, Saúde, Secretaria de Educação, Conselho Tutelar, entre
outros).
A atuação da unidade escolar se faz, portanto, fundamental, por ser peça central
no processo de busca ativa e no preenchimento subsequente dos dados. Com
efeito, cabe a ela promover a articulação com os demais atores da rede de
proteção. Afinal, a escola, como qualquer instituição, não consegue contemplar
a multidimensionalidade humana, devendo buscar, na complementariedade
institucional, estratégias conjuntas de enfrentamento das demandas
identificadas.
Tais considerações estão fundamentadas, inclusive, no art. 70-A, inciso VI, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, que enfatiza a necessidade de espaços
intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de
atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com
participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de
órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
De toda sorte, o formulário, uma vez preenchido, pertence à escola e com ela
deve permanecer, pois o documento não se propõe a, nos moldes do APOIA,
ser um instrumento de mero encaminhamento do caso para outro órgão. Pelo
contrário: busca-se reforçar o papel protetivo da unidade escolar, que,
identificando situação que ultrapasse a sua esfera de atuação (ou seja, questões
que não sejam meramente pedagógicas), tem o poder/dever de chamar os
demais órgãos da rede de proteção (CRAS, CREAS, ESF, NASF, Conselho
Tutelar etc.), de acordo com o tipo de violação de direito constatado para, num
diálogo horizontal (preferencialmente uma reunião virtual de rede2), construir um
plano individual e familiar de atendimento para o caso3.
É fundamental, nesse processo, que sejam investigados os reais motivos pelos
quais o/a estudante não está correspondendo às atividades propostas, para
além de frases simplificadoras como “os pais não querem ou não acham
importante ajudar seus filhos nas atividades” ou “o aluno não deseja fazer as
tarefas”. Deve-se, antes disso, sempre se perguntar: por que estes pais em
específico não “querem” ajudar? Por que este aluno não “deseja” fazer as
atividades? Eles têm, verdadeiramente, condições materiais e subjetivas para
isso? Todas as informações estão sendo repassadas de maneira clara para essa
família? Qual o contexto individual, familiar e social, a partir de uma visão
sistêmica, que estrutura essa não realização das atividades? Não seria
importante uma campanha de esclarecimento, junto à comunidade, a respeito da
importância da realização das atividades não presenciais e sua eventual
contagem para o cumprimento da carga horária mínima anual, inclusive pelo
risco dos retrocessos de aprendizagem? Enfim, quais são, de fato, as
alternativas viáveis e factíveis (a curto, médio e longo prazo) para fazer com que
esse aluno se engaje novamente nas atividades escolares? Quais são as suas
potencialidades (sonhos, desejos, projeto de vida)? Ele não possui alguma
pessoa que possa servir de referência no processo de busca ativa (familiar,
amigo, vizinho, professor etc.)?
São essas e outras questões que, no momento excepcional que vivemos, devem
ser objeto de reflexão por todo o Sistema de Garantia de Direitos, a fim de
garantir a proteção integral de todas as crianças e adolescentes, o que não se
alcançará por meio de um olhar superficial, estigmatizante, culpabilizante e
autoritário, mas sim aprofundado, ético, sistêmico e democrático dos/das
estudantes e de suas famílias. Esse é um momento único e histórico para a
promoção da tão desejada aproximação entre família e escola, o que pode
permanecer, futuramente, como um belíssimo legado para a educação. No
entanto, isso só ocorrerá se a busca ativa que agora se propõe e se realiza for
feita de maneira humanizada e acolhedora.
2 Caso o seu município não disponha de plataforma própria para a realização de reuniões
virtuais, sugere-se a consulta ao documento construído pelo Núcleo Intersetorial de Suporte
ao APOIA (NISA), que compilou em um documento material que auxilia na articulação de
reuniões virtuais. Confira em https://mpsc.mp.br/noticias/mpsc-disponibiliza-material-que-
auxilia-na-articulacao-de-reunioes-virtuais-
3 É importante que este plano individual e familiar de atendimento seja documentado, podendo
a rede de proteção utilizar instrumentais de planejamento que facilitam a elaboração deste
plano. Caso necessário, o NISA possui um modelo/roteiro que pode ser acessado enviando
e-mail para nisa@mpsc.mp.br
Alerta para aspectos importantes no preenchimento do formulário:
1- Ressalta-se a importância da leitura atenta às orientações acima, àquelas
que constam do cabeçalho do formulário online e ao esquema gráfico que
segue.
2- Destaca-se que as questões relacionadas no grupo 4 têm por objetivo
identificar possíveis situações que estejam impedindo a realização das
atividades remotas propostas pela escola. Por mais complexas que sejam
as razões que limitam ou impedem o acesso à educação neste momento,
a ideia é que elas sejam identificadas e que a responsabilidade seja
assumida de forma compartilhada por todos os atores da rede de
proteção, de modo que a família possa se fortalecer e exercer as funções
protetivas que porventura estejam prejudicadas.
Especialmente quanto às informações complementares (4.d e 4.e)
solicitadas no formulário: reforça-se que mudanças
comportamentais podem significar uma multiplicidade de fatores!
Não é esperado que sejam realizadas avaliações aprofundadas na
busca ativa, mas deve-se atentar a todos os sinais (tanto do/a
estudante, como da realidade que o circunda). Numa avaliação
sistêmica, são dados que podem ser de suma relevância para a
compreensão do contexto e, eventualmente, para a realização de
intervenções. O mesmo vale para a identificação de fatores
relacionados à saúde e outras vulnerabilidades.
3- O grupo 6 de questões está diretamente relacionado à articulação da
escola com o restante da rede de proteção. Reforçamos essas
alternativas no sentido de fomentar a responsabilidade compartilhada.
Ainda que os serviços estejam dispostos separadamente nas questões do
formulário, entende-se que a articulação ultrapassa a ação do simples
encaminhamento entre eles, pois supõe o diálogo permanente e a
corresponsabilidade entre todos os atores da rede de proteção.
4- Quanto à questão 7, reforça-se o caráter intersetorial da busca ativa e a
necessidade da construção conjunta, entre rede e família (inclusive o(a)
estudante), de estratégias para a garantia de intervenções efetivas,
respeitando as reais possibilidades dos sujeitos.
5- Encaminhar é compartilhar responsabilidades, significando intervir em
conjunto, deliberar plano de ações de curto, médio e longo prazo de forma
dialogada e, sempre que possível, em consenso com a família e o/a
estudante. Em outras palavras, encaminhar não significa exonerar-se de
atuar na situação concreta, mas sim compartilhar as informações para
somar forças com outros órgãos.
6- Realçamos, por fim, a importância da manutenção do sigilo externo (à
rede de proteção) quanto aos dados identificados no formulário.
Visando facilitar a compreensão dos aspectos abordados, foi construído
um fluxo protetivo no formato de esquema gráfico que segue.
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Orientações para preenchimento do formulário instrumental pelas escolas

  • 1. Orientações para preenchimento do Formulário de Busca Ativa A atipicidade do momento atual demandou a adoção de medidas excepcionais em razão do necessário isolamento social exigido pelas autoridades sanitárias, para prevenção da COVID-19 e redução da taxa de contágio da doença. No campo da educação, diante do contexto de suspensão das aulas presenciais e com o objetivo de minorar os prejuízos pedagógicos decorrentes do extenso período de afastamento da rotina escolar, muitos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada disponibilizaram metodologias de atividades não presenciais como estratégia de manter o/a estudante ativo e vinculado ao cotidiano da escola. A realização das atividades não presenciais é uma das alternativas para reduzir a reposição de carga horária presencial ao final da situação de emergência e permitir que os/as estudantes mantenham uma rotina básica de atividades e estímulos pedagógicos mesmo afastados do ambiente físico da escola. Contudo, esse modelo pode ser um fator de agravamento das desigualdades sociais/educacionais e um potencial gerador de conflitos familiares, pois nem todos os/as estudantes e suas famílias possuem condições objetivas de vida e estrutura material e emocional favoráveis para realização das atividades propostas neste contexto de pandemia. Nesse sentido, tem-se verificado que alguns estudantes não estão acessando ou realizando as referidas atividades, levando os/as profissionais que atuam nas entidades escolares a recorrerem ao registro no Programa APOIA como instrumento de controle de sua realização. Porém, não se considera adequado tal registro, uma vez que o Programa foi concebido para contemplar, especificamente, os casos de infrequência verificados nas atividades escolares presenciais. Tanto é assim que o próprio conceito de infrequência escolar faz referência ao não comparecimento a algo, que apenas se aplica a atividades de natureza presencial, como é o caso das aulas em períodos de normalidade. O objetivo do Programa APOIA, por sua vez, é propiciar o retorno dos/das estudantes que se ausentam das aulas por períodos longos, a ponto de colocar em risco sua aprovação ao final do ano, seja pelos problemas de aprendizagem e de aproveitamento escolar decorrentes da infrequência ou da sua própria reprovação por frequência insuficiente, no caso inferior a 75% dos dias letivos. As atividades não presenciais não se enquadram nas diretrizes que norteiam o Programa por estarem em dissonância com o conceito de infrequência por ele adotado, e, além disso, em alguns sistemas de ensino municipais, as atividades à distância podem não estar, em princípio, sendo computadas para fins de contagem das 800 horas letivas. Desse modo, o Programa APOIA, durante a vigência das medidas emergenciais adotadas no enfrentamento da pandemia da Covid-19, está suspenso, conforme Orientação do Grupo de Apoio à Execução do MPSC n. 18/2020. Todavia, há necessidade de acompanhamento dos casos de estudantes que, durante o período de suspensão das aulas presenciais, afastaram-se por completo de toda e qualquer atividade ou contato mantidos pelas instituições de
  • 2. ensino. Esses casos devem ser objeto de preocupação dos responsáveis pelas instituições de ensino e demandam a adoção de medidas que decodifiquem essas situações com vistas a aplacar os prejuízos pedagógicos e psicossociais advindos do distanciamento social. Por isso, com a finalidade de facilitar e orientar o trabalho das escolas, bem como produzir dados estatísticos fidedignos a respeito do fenômeno em debate, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina e a União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) de Santa Catarina1 construíram um formulário online para o registro da busca ativa, que pode ser acessado pelo seguinte link: https://forms.gle/FTkzsLT5QW6FtVEd9 . Assim, restou deliberado que as unidades escolares, por meio de seus diretores ou equipes pedagógicas, devem realizar a busca ativa do/da(s) estudante(s) quando, após sete dias úteis a contar do prazo estabelecido, o/a estudante não apresentar/entregar as atividades propostas pelo(a) professor(a) e escola. O formulário deve ser preenchido individualmente para cada aluno e deve abranger inclusive os casos anteriores ao lançamento do documento. A busca ativa, neste momento de isolamento social, tem como objetivos: a) Conhecer a realidade; b) Identificar necessidades e demandas das famílias e dos territórios; c) Manter o vínculo do/a estudante com a escola; d) Planejar estratégias de superação das demandas que inviabilizam a realização das atividades não presenciais propostas pelas escolas; e) Planejar ações da rede socioassistencial e educacional com vistas à prevenção da evasão escolar; f) Identificar existência de violações de direitos com vistas à efetivação da proteção integral. É fundamental que as unidades escolares realizem a busca ativa do/da(s) estudante(s) para conhecer a realidade, atender as necessidades que limitam e/ou impedem o cumprimento das atividades propostas pela escola e subsidiem o planejamento da retomada das aulas. Além disso, esse instrumental consistirá no documento-base para as deliberações e estratégias de intervenções que se mostrarem necessárias pela 1 Ressalta-se que a Secretaria de Estado da Educação, com o acompanhamento do MPSC, também iniciou processo de busca ativa de seus alunos com a disponibilização, em seu sistema informatizado (SISGESC), de formulário quase idêntico ao que agora se apresenta. Entretanto, não havendo possibilidade técnica, no momento, do compartilhamento do sistema estadual com os municípios e considerando a importância da realização da busca ativa de maneira uniforme em todos os municípios de Santa Catarina (inclusive para fins estatísticos), elaborou-se a presente estratégia de atuação em conjunto com a UNDIME/SC.
  • 3. rede de proteção, tanto neste período quanto no momento do retorno às aulas presenciais. Logo, o formulário de busca ativa se apresenta como importante instrumento para: 1- A coleta e sistematização das informações; 2- Dar visibilidade às informações por ele obtidas, para a elaboração de estratégias de intervenção da política pública; 3- Promoção da retomada do(a) estudante à rotina das atividades escolares. A utilização desse documento permitirá que os estabelecimentos escolares coletem informações a fim de identificar e registrar as situações que indicam a necessidade de intervenção intersetorial. Nem sempre a escola sozinha poderá atender a todas as necessidades do caso! Muitas vezes, a depender do contexto, a escola poderá compartilhar essa responsabilidade com a rede de proteção (Assistência Social, Saúde, Secretaria de Educação, Conselho Tutelar, entre outros). A atuação da unidade escolar se faz, portanto, fundamental, por ser peça central no processo de busca ativa e no preenchimento subsequente dos dados. Com efeito, cabe a ela promover a articulação com os demais atores da rede de proteção. Afinal, a escola, como qualquer instituição, não consegue contemplar a multidimensionalidade humana, devendo buscar, na complementariedade institucional, estratégias conjuntas de enfrentamento das demandas identificadas. Tais considerações estão fundamentadas, inclusive, no art. 70-A, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que enfatiza a necessidade de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. De toda sorte, o formulário, uma vez preenchido, pertence à escola e com ela deve permanecer, pois o documento não se propõe a, nos moldes do APOIA, ser um instrumento de mero encaminhamento do caso para outro órgão. Pelo contrário: busca-se reforçar o papel protetivo da unidade escolar, que, identificando situação que ultrapasse a sua esfera de atuação (ou seja, questões que não sejam meramente pedagógicas), tem o poder/dever de chamar os demais órgãos da rede de proteção (CRAS, CREAS, ESF, NASF, Conselho Tutelar etc.), de acordo com o tipo de violação de direito constatado para, num
  • 4. diálogo horizontal (preferencialmente uma reunião virtual de rede2), construir um plano individual e familiar de atendimento para o caso3. É fundamental, nesse processo, que sejam investigados os reais motivos pelos quais o/a estudante não está correspondendo às atividades propostas, para além de frases simplificadoras como “os pais não querem ou não acham importante ajudar seus filhos nas atividades” ou “o aluno não deseja fazer as tarefas”. Deve-se, antes disso, sempre se perguntar: por que estes pais em específico não “querem” ajudar? Por que este aluno não “deseja” fazer as atividades? Eles têm, verdadeiramente, condições materiais e subjetivas para isso? Todas as informações estão sendo repassadas de maneira clara para essa família? Qual o contexto individual, familiar e social, a partir de uma visão sistêmica, que estrutura essa não realização das atividades? Não seria importante uma campanha de esclarecimento, junto à comunidade, a respeito da importância da realização das atividades não presenciais e sua eventual contagem para o cumprimento da carga horária mínima anual, inclusive pelo risco dos retrocessos de aprendizagem? Enfim, quais são, de fato, as alternativas viáveis e factíveis (a curto, médio e longo prazo) para fazer com que esse aluno se engaje novamente nas atividades escolares? Quais são as suas potencialidades (sonhos, desejos, projeto de vida)? Ele não possui alguma pessoa que possa servir de referência no processo de busca ativa (familiar, amigo, vizinho, professor etc.)? São essas e outras questões que, no momento excepcional que vivemos, devem ser objeto de reflexão por todo o Sistema de Garantia de Direitos, a fim de garantir a proteção integral de todas as crianças e adolescentes, o que não se alcançará por meio de um olhar superficial, estigmatizante, culpabilizante e autoritário, mas sim aprofundado, ético, sistêmico e democrático dos/das estudantes e de suas famílias. Esse é um momento único e histórico para a promoção da tão desejada aproximação entre família e escola, o que pode permanecer, futuramente, como um belíssimo legado para a educação. No entanto, isso só ocorrerá se a busca ativa que agora se propõe e se realiza for feita de maneira humanizada e acolhedora. 2 Caso o seu município não disponha de plataforma própria para a realização de reuniões virtuais, sugere-se a consulta ao documento construído pelo Núcleo Intersetorial de Suporte ao APOIA (NISA), que compilou em um documento material que auxilia na articulação de reuniões virtuais. Confira em https://mpsc.mp.br/noticias/mpsc-disponibiliza-material-que- auxilia-na-articulacao-de-reunioes-virtuais- 3 É importante que este plano individual e familiar de atendimento seja documentado, podendo a rede de proteção utilizar instrumentais de planejamento que facilitam a elaboração deste plano. Caso necessário, o NISA possui um modelo/roteiro que pode ser acessado enviando e-mail para nisa@mpsc.mp.br
  • 5. Alerta para aspectos importantes no preenchimento do formulário: 1- Ressalta-se a importância da leitura atenta às orientações acima, àquelas que constam do cabeçalho do formulário online e ao esquema gráfico que segue. 2- Destaca-se que as questões relacionadas no grupo 4 têm por objetivo identificar possíveis situações que estejam impedindo a realização das atividades remotas propostas pela escola. Por mais complexas que sejam as razões que limitam ou impedem o acesso à educação neste momento, a ideia é que elas sejam identificadas e que a responsabilidade seja assumida de forma compartilhada por todos os atores da rede de proteção, de modo que a família possa se fortalecer e exercer as funções protetivas que porventura estejam prejudicadas. Especialmente quanto às informações complementares (4.d e 4.e) solicitadas no formulário: reforça-se que mudanças comportamentais podem significar uma multiplicidade de fatores! Não é esperado que sejam realizadas avaliações aprofundadas na busca ativa, mas deve-se atentar a todos os sinais (tanto do/a estudante, como da realidade que o circunda). Numa avaliação sistêmica, são dados que podem ser de suma relevância para a compreensão do contexto e, eventualmente, para a realização de intervenções. O mesmo vale para a identificação de fatores relacionados à saúde e outras vulnerabilidades. 3- O grupo 6 de questões está diretamente relacionado à articulação da escola com o restante da rede de proteção. Reforçamos essas alternativas no sentido de fomentar a responsabilidade compartilhada. Ainda que os serviços estejam dispostos separadamente nas questões do formulário, entende-se que a articulação ultrapassa a ação do simples encaminhamento entre eles, pois supõe o diálogo permanente e a corresponsabilidade entre todos os atores da rede de proteção. 4- Quanto à questão 7, reforça-se o caráter intersetorial da busca ativa e a necessidade da construção conjunta, entre rede e família (inclusive o(a) estudante), de estratégias para a garantia de intervenções efetivas, respeitando as reais possibilidades dos sujeitos. 5- Encaminhar é compartilhar responsabilidades, significando intervir em conjunto, deliberar plano de ações de curto, médio e longo prazo de forma dialogada e, sempre que possível, em consenso com a família e o/a estudante. Em outras palavras, encaminhar não significa exonerar-se de atuar na situação concreta, mas sim compartilhar as informações para somar forças com outros órgãos. 6- Realçamos, por fim, a importância da manutenção do sigilo externo (à rede de proteção) quanto aos dados identificados no formulário.
  • 6. Visando facilitar a compreensão dos aspectos abordados, foi construído um fluxo protetivo no formato de esquema gráfico que segue.