Este documento apresenta diretrizes para promover a paz na educação entre instituições públicas de 13 municípios da região de Joaçaba. Define os deveres da escola, família, alunos e as principais ocorrências de indisciplina, como agressão física e verbal. Também descreve como as instituições devem agir em casos de violência, notificando pais e acionando órgãos como Conselho Tutelar.
2. Índice
2 Paz na educação: Rede Articulada em ação!
03
04
07
12
06
08
13
14
15
Prefácio
Deveres da Escola
Deveres da Família
Da Revista Pessoal
Das Provas
Disposições Finais
Paz na Escola, Paz na Sociedade
Deveres do Aluno
Principais Ocorrências de Indisciplina e/ou Violência
A presente produção, intitulada ‘Paz na Educação: Rede Articulada em Ação’ é o resultado de
uma ação promovida entre diversas Instituições Públicas dos 13 Municípios abrangidos pela 7ª
Secretaria Regional de Desenvolvimento e Gerência de Educação de Joaçaba.
A distribuição da presente cartilha é gratuita e o conteúdo de caráter educacional.
3. Paz na educação: Rede Articulada em ação! 3
Prefácio
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JOAÇABA
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOAÇABA
POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
CONSELHO TUTELAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS - JOAÇABA
Maria Carlesso Doré – Gerente
Rosangela Maria Dalagnol Parizzi – Supervisora de Educação Básica
Janete Giacomin D'Agostini – Integradora do Ensino Fundamental
Cristiane Dorini – Analista Técnico em Gestão Educacional
Eloni Bevilacqua Cerati – Assistente Técnico Pedagógico
Larissa Mendes da Silva – Assistente Técnico Pedagógico
Edina Raquel Camarotto Ungericht – Diretor de Escola
Edenir de Oliveira dos Santos – Representante de Associação de Pais e Professores
Denis Henrique Barros dos Santos – Representante de Grêmio Estudantil
Monica Lerch Lunardi – Promotora
Kerolen Marca – Estagiária
Ademir Tadeu de Oliveira – Delegado Regional de Policia
Tenente Coronel Pedro Kemer dos Santos
Chefe Operacional da 10ª Região da Polícia Militar
Carlos Lechner – Presidente do CMDCA de Joaçaba
Miriam de Medeiros – Conselheira de Joaçaba
Marilde Bittencourt – Diretora de Ensino de Joaçaba
Ricardo Altenburger – Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde
Rosane Martins Schumautz
Coordenadora CREAS Joaçaba
Sandrine Cristina Pizoni
Coordenadora CRAS - JOAÇABA
Esta publicação é o resultado da mobilização de vários segmentos da sociedade que visando
amenizar os problemas de indisciplina e/ou violência vivenciados no ambiente escolar reuniram-se no ano de
2013 para elaboração de diretrizes padronizadas de como as Instituições Públicas que atendem crianças
e/ou adolescentes devem agir nos casos de indisciplina e/ou violência em todas as escolas da rede pública
dos treze municípios da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Joaçaba.
É notório que a Escola é uma das instituições que compõem a sociedade, mas não a única. Desta
forma, para garantir um processo pedagógico eficiente e eficaz a todos os alunos e profissionais da Educação
fez-se necessário criar uma linha de ação comum validada por todas as Instituições que assegurem em casos
semelhantes de indisciplina e/ou violência às mesmas medidas educativas.
O fruto deste trabalho, apresentado a população em 07 de novembro de 2013, no Fórum intitulado
“Paz na Educação: Rede Articulada em Ação” está neste documento descrito em forma de diretrizes de
combate a violência escolar que serão utilizadas como norma padrão, pelas Instituições envolvidas, nos
casos de indisciplina e/ou violência ocorrida em âmbito escolar.
É recomendada a leitura e discussão nas Unidades Escolares e nas Famílias (Pais e Filhos) com
intuito de que cada membro conheça seus direitos e deveres e cumpra com suas obrigações no âmbito
escolar e social.
Comissão Organizadora:
4. Quais são os deveres da escola?
4 Paz na educação: Rede Articulada em ação!
Receber o aluno, independentemente de histórico de indisciplina e/ou infrações.
Garantir a permanência dos alunos matriculados na Unidade Escolar e zelar por um ambiente
disciplinado e de não violência.
Cientificar a família das normas escolares no ato da matrícula e convocá-la para a revisão
anual do PPP.
Informar os pais ou responsáveis legais sobre qualquer intercorrência com o aluno.
Notificar os pais sobre as chegadas tardias dos alunos.
Adotados os procedimentos previstos no PPP relativos à indisciplina e/ou violência, persistindo os
problemas, o aluno e a família deverão ser encaminhados para acompanhamento psicológico e social do
município e o Conselho Tutelar deve ser comunicado, mediante relatório, para conhecimento dos fatos.
Cabe à Escola alertar os pais e acionar o Conselho Tutelar em caso de alunos indisciplinados e/ou
violentos que causam a evasão de outros.
Indisciplina e/ou violência relacionada a:
• Drogas - encaminhar para tratamento.
• Violência familiar - encaminhar ao CREAS/CRAS.
Aelaboração do PPP é uma ação democrática que deve envolver a comunidade escolar em geral.
Logo, a presença dos pais é indispensável para construção deste documento e para que tenham
participação e ciência das regras escolares.
Os pais sempre devem ser cientificados do que ocorre com os seus filhos, ainda que não
compareçam. Para tanto, a Escola deve efetuar o registro das tentativas de contato para se resguardar
de eventual alegação de que eles nunca foram chamados na escola.
Caso a família mantenha-se inerte, levar ao conhecimento do Conselho Tutelar ou Ministério
Público para providências (art. 129, ECA; art. 246 do Código Penal).
Alertar os pais da importância de acompanhar os estudos dos filhos, sob pena de incorrer no crime
de abandono intelectual. Caso haja reincidência nas chegadas tardias, deve-se preencher APOIA e
comunicar Conselho Tutelar, para as providências cabíveis. Se não houver solução, encaminhar ao
Ministério Público, para advertência e não havendo resolução do problema, será lavrado Termo
Circunstanciado por abandono intelectual em face dos pais.
O aluno poderá reprovar em virtude de faltas.
Caso não haja justificativa plausível para as chegadas tardias e esgotadas as possibilidades
previstas no PPP, permitir entrada somente mediante acompanhamento dos pais.
5. Efetuar registro escolar dos casos de indisciplina e/ou violência manifestada pelos
alunos.
A escola deve prever no PPP os procedimentos para inibir a indisciplina e/ou a violência, porém, ao
esgotá-los, cabe a UE acionar a rede de proteção do município, a família, o aluno para, conjuntamente,
discutirem a medida a ser imposta, respeitando o devido processo legal, o direito à ampla defesa e ao
contraditório, sempre efetuando os registros.
Diante desses casos a Escola sempre deve adotar o seguinte procedimento padrão:
- Infração deve estar contemplada no PPP da escola;
- Aplicar as medidas previstas no PPP;
- Cientificar os pais ou responsáveis da infração e da medida aplicada;
- Formalizar a infração no livro de registros da escola por meio da descrição dos fatos e na presença de
testemunhas;
- Assegurar o devido processo legal, a ampla defesa e o direito ao contraditório;
Deve-se observar que a Escola não atua sozinha, pois conta com o apoio de outras Instituições, tais como:
Conselho Tutelar, Polícia Civil, Polícia Militar, Saúde e Assistência Social (CREAS, CRAS).
Desta forma, procedimentos extraescolares também são cabíveis diante dos casos de indisciplina e/ou
violência que configuram crime ou contravenção penal, devendo a Escola realizar o seguinte
encaminhamento:
- Ao aluno maior de idade: a Escola deve registrar Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil;
- Ao aluno de 12 a 18 anos incompletos (adolescentes): a Escola deve registrar Boletim de Ocorrência
junto a Polícia Civil;
- Ao aluno de até 12 anos incompletos (criança): a Escola deve acionar o Conselho Tutelar, encaminhando
cópia dos registros relativos ao aluno, para aplicação das medidas protetivas em face da criança;
Paz na educação: Rede Articulada em ação! 5
Desenho da aluna do 3º ano da E.E.B. Prof. Julieta Lentz Puerta - Joaçaba/SCDANIELY MARCON
6. Trajar uniforme escolar, desde que adotado pela Unidade
Escolar.
Quais são os deveres do aluno?
6 Paz na educação: Rede Articulada em ação!
Quando a Escola não adota o uniforme escolar, o aluno deve trajar roupas adequadas ao ambiente.
Não utilizar aparelho celular em sala de aula.
Participar, diretamente e por meio de seus representantes, da elaboração do Projeto Político
Pedagógico (PPP).
Aos alunos que não possuem condições financeiras para
adquirir o uniforme escolar, os pais deverão comunicar à escola
que, por sua vez, tentará providenciá-lo acionando a Assistência
Social do Município ou tomando outras medidas
alternativas.
Havendo a recusa do aluno em trajá-lo, a
escola deve registrar o fato e fornecer, como
empréstimo, uniforme disponível na escola.
Persistindo a negativa do aluno, deve-se
aplicar as penalidades previstas no PPP.
Quando esgotadas as medidas, o Conselho
Tutelar deve ser acionado.
O uso de roupas inadequadas ao ambiente escolar, se previsto no PPP como transgressão
disciplinar, poderá gerar penalidade, desde que respeitado o devido processo legal.
Proibição prevista na Lei Estadual n.º 14363/08 e devem-se aplicar as sanções previstas no PPP
escolar.
A elaboração do PPP é momento democrático em que os alunos, professores, pais/responsáveis
poderão discutir as regras da escola, direitos, deveres e obrigações das partes envolvidas no processo
educacional, além das penalidades que poderão ser impostas, em caso de transgressão às regras
escolares.
Desenho do aluno da 8ª série da
Escola Municipal Rotary Fritz Lucht - Joaçaba/SC
ANDREI DA SILVA PADILHA
7. Paz na educação: Rede Articulada em ação! 7
Quais são os deveres da família?(Pais ou Responsáveis Legais)
Comparecer a escola sempre que solicitada.
Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP).
Acatar, no ato da matrícula, as penalidades disciplinares previstas no PPP escolar.
Responsabilizar-se pelo aluno matriculado na Unidade Escolar.
Providenciar atendimento médico ao aluno quando há indícios de problemas de saúde
informados pela Escola.
Resolver situações de conflito junto a Escola sem confronto pessoal com alunos, professores e
servidores da Escola.
O não comparecimento injustificado, após notificação escrita da escola, será levado ao
conhecimento do Conselho Tutelar ou Ministério Público para outras providências (medidas do art. 129,
ECA; art. 246, Código Penal).
A elaboração do PPP é momento democrático em que os alunos, professores, pais/responsáveis
poderão discutir as regras da escola, direitos, deveres e obrigações das partes envolvidas no processo
educacional, além das penalidades que poderão ser impostas, em caso de transgressão às regras
escolares.
Cada Escola possui autonomia para elaborar as suas regras de convivência.
No ato da matrícula a família deve ser cientificada das normas escolares e efetivando-a,
automaticamente, realiza a sua adesão.
De acordo com o art. 227 da CF (art. 4º, ECA) é dever da família (pais e descendentes ou qualquer
deles e descendentes) assegurar à “criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à [...]
educação [...]”.
Da mesma forma, o art. 229, da CF, diz que os pais “têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
menores, [...]”. No mesmo sentido disciplinam os artigos: 5º, 22, 53, 55 e 56 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Ainda, os pais podem ser penalizados conforme os artigo 129 do ECA combinado com
o artigo 246 do Código Penal por abandono intelectual.
Após a comunicação da escola à família, o não atendimento à saúde do aluno deve ser
comunicado ao Conselho Tutelar. Além disso, a própria escola e/ou o Conselho Tutelar deverão
encaminhar o aluno (criança/adolescente) para atendimento médico, independente, de anuência
familiar.
Nas situações de conflito a família deve procurar a coordenação disciplinar da Escola para
esclarecimentos. Caso haja ameaças graves entre as partes envolvidas no conflito, a escola deve orientar
o ofendido a procurar a autoridade policial e tomar as medidas internas necessárias para evitar o
confronto.
8. Principais ocorrências de indisciplina
e/ou violência nas escolas:
8 Paz na educação: Rede Articulada em ação!
Agressão física
Agressão verbal
Ameaça
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Configura o crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal ou contravenção
penal de vias de fato prevista art. 21 de Decreto Lei nº 3688/1941 – Lei de Contravenções Penais.
Pode configurar o crime de calúnia,
injúria ou difamação previstos nos arts.
138 e seguintes do Código Penal.
Ameaçar alguém, por palavra,
escrito ou gesto, ou qualquer outro meio
simbólico, de causar-lhe mal injusto e
grave. Configura crime previsto no art.
147 do Código Penal.
A ameaça sofrida pelo profissional
da educação deve ser levada a
conhecimento da Polícia Civil por meio de
registro de Boletim de Ocorrência para
providências cabíveis.
Em caso de agressão física sofrida
pelo aluno ou profissional de
educação a Escola deve prestar
socorro imediato acionando o
SAMU e/ou Corpo de Bombeiros.
O gestor escolar deverá
acompanhar o aluno até a
chegada da família.
O uniforme também identifica o
aluno fora do ambiente escolar.
Então, caso haja previsão no PPP,
o aluno flagrado brigando e
trajando o uniforme, comete
transgressão administrativa
passível de sanções Escolares.
!
Desenho da aluna da 8ª série 2M da EscolaVIVIANE CORRÊA E.E.B Ruth Lebarbechon - Água Doce/SC
9. Paz na educação: Rede Articulada em ação! 9
Dano, depredação e vandalismo
Dano ao patrimônio público
Desacato
Furto
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Configura crime previsto no art. 163 do Código
Penal.
Cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços
públicos ou sociedade de economia mista. Configura crime previsto art. 163, parágrafo único, inciso
III, do mesmo diploma legal.
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Configura crime
previsto art. 331 do Código Penal.
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Configura crime previsto no art. 155 e
seguintes do Código Penal.
Se possível, a Escola deve
apresentar o objeto subtraído na
Delegacia de Policia para
apreensão e posterior devolução à
vítima. Em caso de fundada
suspeita, a Escola pode registrar
Boletim de Ocorrência para que a
Polícia averigue os fatos.
No procedimento administrativo
escolar deve-se, necessariamente,
buscar a reparação dos danos
causados pelo aluno. Porém, tal
medida deverá ser consentida
pela família e não deverá
constranger ou humilhar o aluno.
!
A Escola, em hipótese alguma, poderá aplicar sanções coletivas de qualquer
espécie quando houver negativa coletiva ou alegação coletiva de
desconhecimento dos fatos.
Desenho da aluna
VIVIANE CORRÊA da
8ª série 2M da E.E.B.
Ruth Lebarbechon
Água Doce/SC
10. 10 Paz na educação: Rede Articulada em ação!
Perturbação do trabalho ou do sossego
alheio
Pode configurar contravenção penal prevista no art. 42 da Lei das Contravenções Penais .
Caso a família ou o aluno promova confusão na Escola, a Polícia Civil ou Militar pode ser acionada
para deter a pessoa em flagrante, lavrando-se, posteriormente, Boletim de Ocorrência, indicando
eventuais testemunhas.
Porte de arma branca
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Trazer consigo para o ambiente escolar armas, tais como: soco inglês, faca, estilete, etc. Configura
contravenção penal prevista art. 19 da Lei de Contravenções Penais.
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que
gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou
munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Configura crime, previsto no art. 14 da Lei 10.826/03.
A Escola deve acionar a
Polícia Militar e/ou Civil para
apreensão do objeto do
crime/infração, configuração
da materialidade do fato e
condução à Delegacia de
Polícia.
Havendo fundada suspeita que aluno
esteja portando arma branca ou de fogo,
a Escola deve, imediatamente, lavrar ata
com assinatura de quem denunciou,
presenciou o fato ou assistiu ao
depoimento do denunciante (se o aluno
quiser manter o anonimato) e acionar a
Polícia Militar e/ou Civil para a
realização de busca pessoal.
!
... que futuro você irá
semear no planeta?
Escolha seu lado!
HA, HA, HA, HA!
mas que pomba burra!
você sabe onde fica
a paz?
Desenho do aluno ADÉLIO SILVA DA ROSA JÚNIOR do 6º ano da E.E.B. Julieta Lentz Puerta - Joaçaba/SC
11. Paz na educação: Rede Articulada em ação!11
Porte de entorpecentesAdquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas
sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar comete crime previsto no art.
28 da Lei 11.343/06.
Cabe à Escola atuar na prevenção
e combate ao uso de
entorpecentes. Porém, tendo
ciência do uso de drogas por aluno
o profissional da educação deve
verificar com a família se há
dependência química e, caso
constatada, encaminhar o aluno
ao Conselho Tutelar para que
requisite tratamento.
A Escola, sempre que tiver
conhecimento do uso de
entorpecentes por alunos, no
ambiente escolar ou imediações,
deve acionar a Polícia Militar e/ou
Civil para a adoção das
providências cabíveis, quais sejam,
nesta situação, o registro do fato e
a apreensão da substância.
!
!!
O uniforme também identifica o aluno fora do ambiente escolar. Então, caso
haja previsão no PPP, o aluno flagrado fazendo o uso de drogas e trajando o
uniforme, comete transgressão administrativa passível de providências
Escolares.
Além dos procedimentos extra-escolares apresentados em
cadaocorrênciadeindisciplinaouviolência,noâmbitoescolar
devesempreserobservadooseguinteprocedimentopadrão:
• As infrações descritas devem estar contempladas no PPP
• Devem ser aplicadas as medidas previstas no PPP para cada situação
• A escola irá cientificar os pais ou responsáveis acerca da infração e da medida aplicada
• A infração será formalizada no livro de registros da escola através da descrição dos fatos e na
presença de testemunhas;
• Em todo o procedimento administrativo serão assegurados o devido processo legal, a ampla defesa
e o direito ao contraditório;
• Sempre que necessário a Escola deverá buscar apoio de outras Instituições, tais como: Conselho
Tutelar, Polícia Civil, Polícia Militar, Saúde e Assistência Social (CREAS, CRAS).
• Observando que o ato configura crime ou contravenção penal, a Escola adotará procedimentos
extraescolares cabíveis, realizando sempre o seguinte encaminhamento:
- Ao aluno maior de idade: a Escola deve registrar Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil;
- Ao aluno de 12 a 18 anos incompletos (adolescentes): a Escola deve registrar Boletim de
Ocorrência junto a Polícia Civil;
- Ao aluno de até 12 anos incompletos (criança): a Escola deve acionar o Conselho Tutelar, encaminhando
cópia dos registros relativos ao aluno, para aplicação das medidas protetivas em face da criança;
12. Da Revista Pessoal
12 Paz na educação: Rede Articulada em ação!
A possibilidade de revista pessoal deve estar prevista no PPP da Escola e somente deverá ser
realizada mediante fundada suspeita de que aluno esteja em posse de objetos ilícitos, armas ou drogas.
A revista no ambiente escolar deve observar os seguintes critérios:
• ser realizada por profissional da educação, na presença de testemunhas;
• de forma individualizada;
• em ambiente próprio, de modo que não exponha o aluno ao ridículo e a constrangimento;
• a revista feminina deve ser feita, preferencialmente, por outra mulher
Desenho da aluna LARISSA PINTO RIBEIRO do 6º ano da E.E.B. Irmão Joaquim - Ibicaré/SC
13. Das Provas
Paz na educação: Rede Articulada em ação! 13
São meios de prova:
• Registro dos fatos em livro de registro/livro de ocorrência;
• Testemunhas dos fatos;
• Fotos;
• Filmagens;*
• Diários de classe.
* As imagens do circuito interno podem ser utilizadas como provas desde que não usadas em locais que violem a
privacidade do aluno.
Desenho da aluna LARISSA PINTO RIBEIRO do 6º ano da E.E.B. Irmão Joaquim - Ibicaré/SC
14. Disposições Finais
14 Paz na educação: Rede Articulada em ação!
1- Aos alunos indisciplinados, que aparentemente apresentam alguma deficiência, porém sem laudo
(médico, psicológico, psicopedagógico, etc.) devem receber as mesmas penalidades disciplinares
aplicadas aos demais alunos, previstas no PPP. É dever da família procurar ajuda especializada e
apresentar à Escola o laudo acerca da doença. Ocorrendo negligência familiar, a Escola deve
encaminhar o caso à saúde pública municipal. Permanecendo a omissão, acionar o Conselho Tutelar
ou o CREAS.
2- Aos alunos que permanecem nas imediações da Escola após o término da aula. Os alunos têm o
direito de ir e vir, porém pais deverão ser alertados sobre esse fato. Após ciência dos pais acerca dessa
situação, eles é quem devem tomar as medidas para filho ir para casa e não ficar na rua, pois isso faz
parte dos deveres inerentes aos pais (educação, guarda e sustento). Caso pais sejam negligentes,
deixando seus filhos/aluno expostos a uma situação de risco, comunicar o Conselho Tutelar e,
posteriormente, caso não resolva, o Ministério Público.
3- Servidores da Escola que cumprem as normas avaliativas e disciplinares constantes no PPP, muitas
vezes, são intimidados pelos pais que prometem ingressar com ações judiciais. No entanto, recorrer à
justiça é um direito de qualquer pessoa, o que não significa que terá êxito em sua demanda. Desta
forma, é importante que a escola adote os procedimentos corretos de registros dos casos de
indisciplina e/ou violência, seguindo o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla
defesa.
4 - A Escola deve adotar o procedimento padrão a outros fatos, não contemplados neste documento,
que envolvam indisciplina e/ou violência. Caso o ocorrido configure contravenção penal ou crime
deve-se acionar as outras Instituições de Apoio, tais como: Conselho Tutelar, Polícia Civil, Polícia
Militar, Saúde e Assistência Social (CREAS, CRAS).
Desenho da aluna LETÍCIA DE SANTI VARELA da 5ª ano da E.E.B. Dep. Nelson Pedrini - Joaçaba/SC
15. “A Paz é um
bem que se
multiplica
ao ser
dividido!”
“A Paz é um
bem que se
multiplica
ao ser
dividido!”
Frase da aluna SARA DAS GRAÇAS RAMOS da turma 802V
da E.E.B. Ruth Lebarbechon - Água Doce/SC
Desenho da aluna ANA LARA FORMAIO
da 7ª série da E.E.B. Dep. Nelson Pedrini - Joaçaba/SC
Redação do aluno ALEXANDRE BISINELLA da turma 302M do
E.E.B. Governador Celso Ramos - Joaçaba/SC
PAZ NA ESCOLA, PAZ NA SOCIEDADE
Paz na educação: Rede Articulada em ação! 15
Um dos grandes desafios da sociedade atual é o combate à violência dentro das instituições que devem
promover a educação e a paz.
Onde há educação não poderia haver maneiras possíveis de existir quaisquer indícios de violência, pois
a educação conduz o ser humano pelo caminho correto, evitando que a violência se prolifere.
Mas de onde surgem esses maus comportamentos e a violência? Surgem dos lugares mais inóspitos da
face da Terra, como, por exemplo, o próprio ambiente familiar ou as ruas. Os jovens sentem na escola o gosto
da liberdade, o poder de se expressar, porém os educadores têm por missão fazer com que esses jovens
desvairados tomem o rumo correto e prossigam com suas vidas de modo assertivo.
Contudo, se a sociedade não mudar, não será possível educar os jovens, que são facilmente modelados
por qualquer indivíduo mal intencionado. Mas os “heróis” das escolas, com todo o seu intelecto, com
motivação eficiente e apoio da sociedade e dos órgãos públicos, irão conseguir deter esse mal e promover a
paz nos ambientes escolar, familiar e social.
16. MOO VER RP AO PM AO ZC
• Educação Pública Estadual e Municipal
• Conselhos Municipais dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA
• Conselhos Tutelares
• Secretarias de Assistência Social (CRAS e CREAS)
• Secretarias de Saúde
Instituições Envolvidas: