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SEGURANÇA COM ESCADAS, RAMPAS E
PASSARELAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Juarez Sabino da Silva Junior
Técnico de Segurança do Trabalho
REGRAS DE SEGURANÇA
 A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas
deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que
comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura
que encubra imperfeições.
 As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de
pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão
e rodapé.
REGRAS DE SEGURANÇA
 A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta
centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.
 É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo
para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.
ESCADAS
 As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em
função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80
(oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e
noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.
 Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo,
iguais à largura da escada.
ESCADAS
 A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e
serviços de pequeno porte.
 É proibido o uso de escada de mão com montante único.
 As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o
espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m
(vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).
ESCADAS
É proibido colocar escada de mão:
 Nas proximidades de portas ou áreas de circulação;
 Onde houver risco de queda de objetos ou materiais;
 Nas proximidades de aberturas e vãos.
ESCADAS
A escada de mão deve:
 Ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;
 Ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que
impeça o seu escorregamento;
 Ser dotada de degraus antiderrapantes;
 Ser apoiada em piso resistente.
ESCADAS
 É proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos
desprotegidos.
 A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a
mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de
6,00m (seis metros), quando fechada.
ESCADAS
 A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no
quarto vão a contar da catraca. Caso não haja o limitador de curso, quando
estendida, deve permitir uma sobreposição de no mínimo 1,00m (um metro).
 A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser
provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base até
1,00m (um metro) acima da última superfície de trabalho.
ESCADAS
 Para cada lance de 9,00m (nove metros), deve existir um patamar intermediário de
descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé.
RAMPAS E PASSARELAS
 As rampas e passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em perfeitas
condições de uso e segurança.
 Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 18º (dezoito graus), devem ser
fixadas peças transversais, espaçadas em 0,40m (quarenta centímetros), no
máximo, para apoio dos pés.
RAMPAS E PASSARELAS
 As rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima
de 4,00m (quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades.
 Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.
RAMPAS E PASSARELAS
 Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em função
do comprimento total das mesmas e das cargas a que estarão submetidas.
 Este material foi baseado na Norma regulamentadora 18.
MATERIAL CONSULTADO
Juarez Sabino da Silva Junior
Técnico de Segurança do Trabalho
juarezsabino@hotmail.com
12 99163-5163
OBRIGADO PELA ATENÇÃO

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Segurança em escadas, rampas e passarelas na construção

  • 1. SEGURANÇA COM ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL Juarez Sabino da Silva Junior Técnico de Segurança do Trabalho
  • 2. REGRAS DE SEGURANÇA  A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.  As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé.
  • 3. REGRAS DE SEGURANÇA  A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.  É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.
  • 4. ESCADAS  As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.  Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada.
  • 5. ESCADAS  A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte.  É proibido o uso de escada de mão com montante único.  As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).
  • 6. ESCADAS É proibido colocar escada de mão:  Nas proximidades de portas ou áreas de circulação;  Onde houver risco de queda de objetos ou materiais;  Nas proximidades de aberturas e vãos.
  • 7. ESCADAS A escada de mão deve:  Ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;  Ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento;  Ser dotada de degraus antiderrapantes;  Ser apoiada em piso resistente.
  • 8. ESCADAS  É proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos.  A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00m (seis metros), quando fechada.
  • 9. ESCADAS  A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar da catraca. Caso não haja o limitador de curso, quando estendida, deve permitir uma sobreposição de no mínimo 1,00m (um metro).  A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base até 1,00m (um metro) acima da última superfície de trabalho.
  • 10. ESCADAS  Para cada lance de 9,00m (nove metros), deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé.
  • 11. RAMPAS E PASSARELAS  As rampas e passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em perfeitas condições de uso e segurança.  Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 18º (dezoito graus), devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 0,40m (quarenta centímetros), no máximo, para apoio dos pés.
  • 12. RAMPAS E PASSARELAS  As rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00m (quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades.  Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.
  • 13. RAMPAS E PASSARELAS  Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em função do comprimento total das mesmas e das cargas a que estarão submetidas.
  • 14.  Este material foi baseado na Norma regulamentadora 18. MATERIAL CONSULTADO
  • 15. Juarez Sabino da Silva Junior Técnico de Segurança do Trabalho juarezsabino@hotmail.com 12 99163-5163 OBRIGADO PELA ATENÇÃO