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Direitos humanos
-A vida humana em plenitude manifesta como a liberdade
-Os direitos humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua
integridade física, moral e social.
Direitos fundamentais
A União Europeia atribui uma importância especial ao respeito pelos direitos humanos
com base nos artigos 6.°, 7.° e 13.° do Tratado que institui a União Europeia e da Carta dos
Direitos Fundamentais.
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia retoma, num texto único, pela
primeira vez na história da União Europeia, o conjunto dos direitos cívicos, políticos,
económicos e sociais dos cidadãos europeus, assim como de todas as pessoas residentes
no território da União.
Estes direitos encontram-se reagrupados em seis grandes capítulos:
1. Dignidade
2. Liberdade
3. Igualdade
4. Solidariedade
violação dos Direitos humanos
O problema das violações de direitos humanos.
Caracteriza como uma violação de leis criminais que vigoram dentro dos Estados Membros,
incluindo aquelas leis que proscrevem criminalmente o abuso de poder.
Também caracteriza àqueles actos e omissões [imputáveis ao Estado] que não constituem
ainda violações de leis penais nacionais, mas de normas internacionalmente reconhecidas
relativas a direitos humanos.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
A presente Declaração Universal dos Directos Humanos como o ideal comum a ser atingido
por todos os povos e todas as nações, com o objectivo de que cada indivíduo e cada órgão da
sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da
educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adução de medidas
progressivas de carácter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a
sua observância universais e efectivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros,
quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Organização de defesa dos direitos humanos
ONU organização das nações unidas
 Manter a paz no mundo,
 Proteger os Direitos Humanos
 promover o desenvolvimento económico e social das nações
 Estimular a autonomia dos povos dependentes
 reforçar os laços entre os estados soberanos
AMI assistência médica internacional
A AMI é uma Organização Não Governamental (ONG) portuguesa, privada, independente,
apolítica e sem fins lucrativos.
Desde a sua fundação, a 5 de Dezembro de 1984, pelo médico-cirurgião urologista Fernando
Nobre, a AMI assumiu-se como uma organização humanitária inovadora em Portugal, destinada
a intervir rapidamente em situações de crise e emergência e a combater o subdesenvolvimento,
a fome, a pobreza, a exclusão social e as sequelas de guerra em qualquer parte do Mundo.
Com o Homem no centro de todas as suas preocupações, a AMI criou doze equipamentos
Sociais em Portugal e já actuou em dezenas de países de todo o Mundo, para onde enviou
toneladas de ajuda (medicamentos e equipamento médico, alimentos, roupas, viaturas,
geradores, etc.) e centenas de voluntários.
Unesco ( organização das nações unidas para a educação, a ciência e a cultura).
A UNESCO trabalha com o objectivo de criar condições para um Genuíno diálogo fundamentado
no respeito pelos valores Compartilhados entre as civilizações, culturas e pessoas. Este papel é
primordial, particularmente em face do terrorismo, que constitui a negação dos princípios e
valores da Carta das Nações Unidas e um ataque contra a humanidade. O mundo requer
urgentemente visões globais de desenvolvimento sustentável com base na observância
dos direitos humanos, no respeito mútuo e na erradicação da pobreza. Temas esses que estão
no cerne da missão da UNESCO e em suas actividades.
UNICEF
A UNICEF é a única organização mundial que se dedica especificamente às crianças.
Em termos genéricos, trabalha com os governos nacionais e organizações locais em programas
de desenvolvimento a longo prazo nos sectores da saúde, educação, nutrição, água e
saneamento
também em situações de emergência para defender as crianças vítimas de guerras e outras
catástrofes. Actualmente, trabalha em 158 países de todo o mundo.
Amnistia Internacional
Amnistia Internacional forma uma comunidade global dos direitos humanos, regidos pelos
princípios de solidariedade internacional, acção efectiva no caso das vítimas individuais,
cobertura global, a universalidade dos direitos Humanos, imparcialidade e independência e
democracia e respeito mútuo.
Vamos respeitar os
direitos Humanos

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Direitos Humanos e suas Organizações de Defesa

  • 1.
  • 2. Direitos humanos -A vida humana em plenitude manifesta como a liberdade -Os direitos humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua integridade física, moral e social.
  • 3. Direitos fundamentais A União Europeia atribui uma importância especial ao respeito pelos direitos humanos com base nos artigos 6.°, 7.° e 13.° do Tratado que institui a União Europeia e da Carta dos Direitos Fundamentais. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia retoma, num texto único, pela primeira vez na história da União Europeia, o conjunto dos direitos cívicos, políticos, económicos e sociais dos cidadãos europeus, assim como de todas as pessoas residentes no território da União. Estes direitos encontram-se reagrupados em seis grandes capítulos: 1. Dignidade 2. Liberdade 3. Igualdade 4. Solidariedade
  • 4. violação dos Direitos humanos O problema das violações de direitos humanos. Caracteriza como uma violação de leis criminais que vigoram dentro dos Estados Membros, incluindo aquelas leis que proscrevem criminalmente o abuso de poder. Também caracteriza àqueles actos e omissões [imputáveis ao Estado] que não constituem ainda violações de leis penais nacionais, mas de normas internacionalmente reconhecidas relativas a direitos humanos.
  • 5. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS A presente Declaração Universal dos Directos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objectivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adução de medidas progressivas de carácter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efectivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
  • 6. Organização de defesa dos direitos humanos ONU organização das nações unidas  Manter a paz no mundo,  Proteger os Direitos Humanos  promover o desenvolvimento económico e social das nações  Estimular a autonomia dos povos dependentes  reforçar os laços entre os estados soberanos
  • 7. AMI assistência médica internacional A AMI é uma Organização Não Governamental (ONG) portuguesa, privada, independente, apolítica e sem fins lucrativos. Desde a sua fundação, a 5 de Dezembro de 1984, pelo médico-cirurgião urologista Fernando Nobre, a AMI assumiu-se como uma organização humanitária inovadora em Portugal, destinada a intervir rapidamente em situações de crise e emergência e a combater o subdesenvolvimento, a fome, a pobreza, a exclusão social e as sequelas de guerra em qualquer parte do Mundo. Com o Homem no centro de todas as suas preocupações, a AMI criou doze equipamentos Sociais em Portugal e já actuou em dezenas de países de todo o Mundo, para onde enviou toneladas de ajuda (medicamentos e equipamento médico, alimentos, roupas, viaturas, geradores, etc.) e centenas de voluntários.
  • 8. Unesco ( organização das nações unidas para a educação, a ciência e a cultura). A UNESCO trabalha com o objectivo de criar condições para um Genuíno diálogo fundamentado no respeito pelos valores Compartilhados entre as civilizações, culturas e pessoas. Este papel é primordial, particularmente em face do terrorismo, que constitui a negação dos princípios e valores da Carta das Nações Unidas e um ataque contra a humanidade. O mundo requer urgentemente visões globais de desenvolvimento sustentável com base na observância dos direitos humanos, no respeito mútuo e na erradicação da pobreza. Temas esses que estão no cerne da missão da UNESCO e em suas actividades.
  • 9. UNICEF A UNICEF é a única organização mundial que se dedica especificamente às crianças. Em termos genéricos, trabalha com os governos nacionais e organizações locais em programas de desenvolvimento a longo prazo nos sectores da saúde, educação, nutrição, água e saneamento também em situações de emergência para defender as crianças vítimas de guerras e outras catástrofes. Actualmente, trabalha em 158 países de todo o mundo.
  • 10. Amnistia Internacional Amnistia Internacional forma uma comunidade global dos direitos humanos, regidos pelos princípios de solidariedade internacional, acção efectiva no caso das vítimas individuais, cobertura global, a universalidade dos direitos Humanos, imparcialidade e independência e democracia e respeito mútuo.