2. Justificativa
A partir do acompanhamento de famílias e
indivíduos nos serviços da rede de proteção
social verifica-se um aumento da procura
pelos serviços, bem como a percepção de
que as situações de violações de direitos e
de riscos sociais enfrentados pelas famílias
e indivíduos são agravantes para o
enfrentamento e superação das questões
apresentadas.
3. Justificativa
A metodologia trabalhada busca garantir o
desenvolvimento de ações destinadas ao apoio,
orientação e acompanhamento a indivíduos e
famílias em situação de ameaça ou violação de
direitos. Porém, em muitos casos, faz-se necessária
a utilização de recursos que vão para além do
previsto nos projetos de acompanhamento e que
possam articular a utilização de um beneficio de
transferência de renda, ainda que eventual, que
auxilie na metodologia de acompanhamento e na
superação das fragilidades a que os indivíduos e
famílias estão submetidos.
4. Justificativa
Justifica-se a criação de um benefício eventual que
venha auxiliar no processo de enfrentamento das
situações de riscos sociais a que os indivíduos e
famílias estão submetidos. O Benefício busca suprir
a função de distribuição pública de provisão
financeira a grupos específicos que não podem,
com recursos próprios satisfazerem suas
necessidades humanas, conforme Plano de
Acompanhamento pactuado nos serviços, por meio
das ações e programas aos quais estão vinculados.
5. Objetivo
Prover benefício monetário a famílias e
indivíduos em situação de risco social que
estejam em acompanhamento na rede de
proteção social.
6. Objetivos específicos
Construir com as famílias ou indivíduos alternativas de superação das
questões que as levaram à situação de risco.
Possibilitar uma resposta imediata e pontual diante das violações de
direitos cuja causa seja relacionada à precária condição de vida, depois
de esgotadas outras possibilidades da rede ou de outras políticas
públicas.
Trabalhar a prevenção da passagem das situações de risco para a Alta
Complexidade, garantindo que o acolhimento institucional se constitua
como última medida a ser tomada.
Trabalhar a possibilidade de retorno das situações de acolhimento
institucional para o nível de atenção de Média Complexidade, com
vistas ao referenciamento futuro na Proteção Básica.
Aprofundar as possibilidades e estratégias de acompanhamento com
as famílias e indivíduos para garantir a convivência familiar e
comunitária.
Estimular o engajamento da família e/ou indivíduo com seu Plano de
Acompanhamento Familiar/Individual.
7. Público alvo
Famílias eou indivíduos em
acompanhamento junto à rede de proteção
social (CRAS, CREAS e unidades de
Proteção Social Especial de Alta
Complexidade), cuja situação de risco ou
direito violado possa ter seu enfrentamento
potencializado com o repasse do beneficio
eventual, conforme avaliação técnica.
8. Metodologia
Repasse mensal de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), por um período de quatro meses,
podendo ser renovável mais duas vezes, ou
seja, com a possibilidade da família ou
individuo receber o beneficio por até um ano.
9. Metodologia
Seleção para ingresso:
O processo seletivo das famílias e/ou indivíduos que receberão o
benefício monetário eventual deverá ocorrer a partir de efetiva
avaliação técnica feita pela equipe responsável pelo
acompanhamento.
Toda a avaliação para seleção deve estar associada e coerente
com o Plano de Acompanhamento Familiar/Individual, traçado
entre os técnicos e as famílias/indivíduos, respeitando a
metodologia prevista nos projetos técnicos.
É prerrogativa do repasse o entendimento por técnicos e
familiares de seu caráter pontual, respeitados os prazos e
possibilidades antes referidas. E, principalmente, de sua função
complementar ao acompanhamento, não devendo ser assumida
como um fim em si mesma, mas como mais uma das diferentes
estratégias necessárias ao enfrentamento das situações de risco
e violações de direitos postas.
10. Metodologia
Acompanhamento Familiar:
Todo o acompanhamento familiar inicia a partir do acolhimento e da construção de um
plano de acompanhamento entre o técnico referência e a família/indivíduo, respeitando a
singularidade de cada caso. Da mesma forma deve acontecer em relação às famílias
e/ou indivíduos que forem avaliados pela equipe para a concessão do referido Benefício
Eventual.
O que se estabelece como diferencial é o termo de contrato que deverá ser assinado pela
família/indivíduo beneficiários e pelo técnico referência registrando, em documento
(modelo anexo), os acordos feitos entre ambos como diretrizes da ação em busca da
superação da situação de risco vivenciada. Neste, deverão ser descritos os
compromissos assumidos pela família, bem como as ações de acompanhamento
assumidas pelo técnico.
O processo de acompanhamento deve garantir sistematicidade e atenção
correspondente ao nível de complexidade especial a que está sujeito, devendo o técnico
referência dos casos de concessão de benefício estabelecer com a família/indivíduo
formas de avaliação das respostas diante dos compromissos traçados quando da
assinatura do termo. É nesse momento que o técnico retoma com a família e/ou indivíduo
o seu Plano de Acompanhamento Familiar/Individual. Desta forma, o mesmo se constitui
em um instrumento norteador do acompanhamento e, nos casos da concessão do
benefício, este terá o objetivo de qualificar a intervenção e restaurar o direito das famílias
e indivíduos inseridos no serviço. O técnico, então, pactuará as novas metas factíveis a
serem alcançadas com o comprometimento da família no seu plano. Vale salientar que a
avaliação ocorrerá de forma sistemática nos atendimentos podendo ser recontratadas
outras metas, no final do período de quatro meses.
11.
12. Metodologia
Término da concessão do Benefício:
O repasse do benefício poderá se dar por um período
de até quatro meses, podendo ser renovado por até
outras duas vezes, perfazendo um total de 12 meses
de recebimento. A cada término de contrato, será
realizada uma avaliação conjunta com a
família/indivíduo. Caso for prorrogado o período,
deverão ser revistos os compromissos pactuados no
Plano de Acompanhamento e os novos
compromissos, conforme evolução da situação.
Caso o benefício cesse, a família e/ou indivíduo
poderá seguir com o acompanhamento ou ser
contrarreferenciado.