1. O documento apresenta orientações sobre preparo mental, estados de prontidão e avaliação de riscos para policiais militares.
2. Aborda a importância do preparo mental para que os policiais possam antecipar situações e respostas durante intervenções, e como diferentes estados de prontidão influenciam na capacidade de resposta a perigos.
3. Discorre sobre a classificação de estados de prontidão - relaxado, alerta e de ação - e como eles afetam o desempenho policial durante ocorrências.
1. PRÁTICA POLICIAL BÁSICA – Caderno Doutrinário 1
INTERVENÇÃO POLICIAL,
USO DE FORÇA E VERBALIZAÇÃO
2. Missão
Assegurar a dignidade da pessoa humana, as liberdades e os direitos
fundamentais, contribuindo para a paz social e para tornar Minas o melhor
Estado para se viver.
Visão
Sermos excelentes na promoção das liberdades e dos direitos
fundamentais, motivo de orgulho do povo mineiro.
Valores
a) Respeito aos direitos fundamentais e Valorização das pessoas.
b) Ética e Transparência.
c) Excelência e Representatividade Institucional.
d) Disciplina e Inovação.
e) Liderança e Participação.
f) Coragem e Justiça.
1
3. PRÁTICA POLICIAL BÁSICA – Caderno Doutrinário 1
INTERVENÇÃO POLICIAL,
USO DE FORÇA E VERBALIZAÇÃO
Belo Horizonte
2
5. Direitos exclusivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG)
Reprodução proibida – circulação restrita.
Comandante-Geral da PMMG: Cel PM Renato Vieira de Souza
Chefe do Gabinete Militar do Governador: Cel PM Luis Carlos Dias Martins
Chefe do Estado-Maior: Cel PM Márcio Martins Sant´ana
Comandante da Academia de Polícia Militar: Cel PM Fábio Manhães Xavier
Chefe do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação: Ten-Cel PM Antônio L. Bettoni da Silva
Tiragem: 2.000
MINAS GERAIS. Polícia Militar. Intervenção Policial, Uso de Força e
Verbalização.
M663i - Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar, 2010.
XXp. (Prática Policial Básica. Caderno Doutrinário 1)
1. Intervenção policial. 2. Uso de força. 3. Atuação policial. 4. Técnica
e tática policial militar. 5. Verbalização Policial. I.Título
CDU 363.22
CDD 355.014
Ficha catalográfica: Rita Lúcia de Almeida Costa – CRB – 6ª Reg. n.1730
ADMINISTRAÇÃO:
Centro de Pesquisa e Pós Graduação
Rua Diábase 320 – Prado
Belo Horizonte – MG
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Tel.: (0xx31)2123-9513
Fax: (0xx31) 2123-9512
E-mail: cpp@pmmg.mg.gov.br
4
6. SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO ................................................................................................................7
2 PREPARO MENTAL .......................................................................................................... 11
2.1 Estados de prontidão ............................................................................................................ 13
2.1.1 Classificação dos estados de prontidão ............................................................................. 13
2.2. Estados de prontidão e a atuação policial. .......................................................................... 16
3. AVALIAÇÃO DE RISCOS ................................................................................................... 19
3.1 Metodologia de avaliação de riscos ...................................................................................... 20
3.2 Aplicação ............................................................................................................................... 23
4 PENSAMENTO TÁTICO..................................................................................................... 24
4.1 Quarteto do pensamento tático ........................................................................................... 25
4.1.1 Leitura do ambiente ........................................................................................................... 29
4.1.2. Alinhamento do estado de prontidão ............................................................................... 30
4.2 Processo mental da agressão ................................................................................................ 32
5 INTERVENÇÃO POLICIAL .................................................................................................. 36
5.1 Níveis de intervenção ............................................................................................................ 37
5.2 Etapas da intervenção ........................................................................................................... 39
5.3 Abordagem policial ............................................................................................................... 40
5.3.1 Fundamentos da abordagem policial a pessoa em atitude suspeita ................................. 41
6 USO DE FORÇA ................................................................................................................ 44
6.1. Princípios do uso de força .................................................................................................... 47
6.1.1 Níveis de resistência da pessoa abordada ......................................................................... 52
6.1.2 Uso diferenciado de força .................................................................................................. 54
6.1.3 Modelo do Uso de Força .................................................................................................... 58
6.1.4 Responsabilidade pelo Uso de Força ................................................................................. 60
6.1.5 Roteiro de apuração referente ao uso de força ................................................................. 61
6.2 Uso da Arma de Fogo ............................................................................................................ 64
6.2.1 Usar ou Empregar Arma de Fogo ....................................................................................... 64
6.2.2 Atirar ou Disparar Arma de Fogo ....................................................................................... 66
6.2.3 Regras Gerais...................................................................................................................... 67
6.2.4 Normas de Segurança: ....................................................................................................... 69
6.2.5 Objetivo do Disparo ........................................................................................................... 69
5
7. 6.2.6 Procedimentos para o disparo da arma de fogo. ............................................................... 72
6.2.7 Circunstâncias especiais para disparo de arma de fogo .................................................... 75
6.2.8 Procedimentos após o disparo de arma de fogo ............................................................... 80
7. VERBALIZAÇÃO POLICIAL................................................................................................ 82
7.1 Comunicação na abordagem policial .................................................................................... 85
7.2 Verbalização do policial face ao comportamento do abordado ........................................... 91
7.2.1 Abordado cooperativo ....................................................................................................... 91
7.2.2 Abordado Resistente Passivo ............................................................................................. 93
7.2.3 Abordado Resistente Ativo ................................................................................................ 96
7.2.4 Verbalização no caso de prisão. ......................................................................................... 97
7.3 Considerações Finais ............................................................................................................. 98
GLOSSÁRIO........................................................................................................................ 99
REFERÊNCIAS ................................................................................................................... 104
6
9. 1 APRESENTAÇÃO
Os fundamentos aplicados neste “Caderno Doutrinário” estão em
conformidade com a legislação brasileira, e com documentos oriundos da
Organização das Nações Unidas (ONU), no que for aplicável à função policial,
quais sejam: Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de
Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF), o
Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei
(CCEAL), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), o
Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (PIDSEC) e a
Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis,
Desumanos ou Degradantes.
Expressar toda a complexidade da atividade policial num conjunto de
textos é desafiador. Cada intervenção é singular e exige flexibilidade deste
profissional. Mas é necessário ter parâmetros bem definidos que dêem
sustentação às ações policiais, mesmo considerando essa versatilidade. Diante
dessa realidade caracterizada por tantas variáveis, é imprescindível respeitar
os princípios legais e éticos que conferem identidade e legitimidade à profissão
policial e aplicar técnicas e procedimentos consolidados pela experiência de
seus integrantes. A construção do escopo doutrinário declara o que esta
atividade tem de essencial, constante e estável; uma estrutura sólida que
servirá de guia sobre o qual a criatividade, quando necessária, deverá se
referenciar.
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) apresenta um conjunto de
“Cadernos Doutrinários” que estabelecem métodos e parâmetros que propiciam
suporte a sua prática profissional e, por isto, consistem em instrumento
educativo e de proteção tanto para o policial quanto para o cidadão.
Este Caderno Doutrinário 1 – Intervenção Policial, Uso de Força e
Verbalização tem como finalidade apresentar orientações básicas para a
efetividade das intervenções policiais e deve ser tomado como referencial
obrigatório para os demais “Cadernos Doutrinários”.
8
10. A seção 2 trata do preparo mental e dos estados de prontidão,
ressaltando a importância do policial ensaiar possibilidades para antecipar
respostas e observar sua capacidade de reação para as diferentes situações
do cotidiano operacional.
A seção 3 traz a metodologia para proceder à avaliação de riscos,
ferramenta necessária para diagnosticar as diversas situações de ameaça e as
condições de segurança para uma intervenção.
O pensamento tático é outro recurso importante para o diagnóstico de
cada ocorrência, fornece elementos para analisar e controlar diferentes áreas
do “teatro de operações” e buscar interferir no processo mental do agressor,
subsidiando o planejamento da intervenção. Será desenvolvido na seção 4, em
complemento à seção anterior.
A seção 5 aborda o tema intervenção policial, suas etapas e
classificação em três níveis diferentes, em função dos objetivos e riscos
avaliados. A abordagem policial, como exteriorização da intervenção, também
é tratada nessa seção, contudo, de forma introdutória, pois será retomada mais
detalhadamente nos outros “Cadernos Doutrinários” devido a sua importância
na atividade policial.
A seção 6 dispõe sobre o uso de força, seus diferentes níveis, além de
trazer considerações e orientações sobre o uso de arma de fogo e de força
potencialmente letal, consistindo num referencial para que o policial tenha
segurança em utilizá-la, desde que em conformidade com os princípios éticos e
legais que regem seu emprego. É importante acrescentar que a elaboração da
seção 6 contou com a colaboração destacada de instrutores formados no
âmbito do projeto de integração das Normas de Direitos Humanos à prática
policial, promovido pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).
Finalizando, a verbalização policial é tema da seção 7, destacando a
importância dos elementos verbais e não verbais do processo de comunicação
como instrumento facilitador em qualquer intervenção, aplicável em todos os
níveis de uso de força pela polícia.
Este conjunto de “Cadernos Doutrinários” operacionais denomina-se
Prática Policial Básica, que será composto pelos seguintes documentos:
9
11. Caderno Doutrinário 1 – Intervenção Policial, Uso de Força e Verbalização
Caderno Doutrinário 2 – Tática Policial, Abordagem a Pessoas e Tratamento a
Vítimas
Caderno Doutrinário 3 – Blitz Policial
Caderno Doutrinário 4 – Abordagem a Veículos
Caderno Doutrinário 5 – Cerco e Bloqueio
Caderno Doutrinário 6 – Condução de Presos e Escoltas
Caderno Doutrinário 7 – Abordagem a Edificações
10
13. 2 PREPARO MENTAL
É fato que cada ocorrência policial possui um conjunto de variáveis que
a torna única. Cada intervenção é singular, exigindo que o policial seja versátil
e capaz de adaptar-se às peculiaridades de cada situação do cotidiano
operacional. Nesse contexto, a segurança do policial, na execução das suas
tarefas, está diretamente relacionada ao seu preparo mental.
Considera-se preparo mental, o processo de pré-visualizar e ensaiar
mentalmente os prováveis problemas a serem encontrados em cada tipo de
intervenção policial e as possibilidades de respostas. Esta antecipação
desencadeia um conjunto de alterações fisiológicas e psicológicas, colocando o
policial num estado de prontidão que influenciará na sua capacidade de
resposta a cada situação.
A falta do preparo mental do policial durante uma intervenção
prejudicará o seu desempenho, levando a um aumento de seu tempo de
resposta à agressão e, assim, o uso de força poderá ser inadequado
(excessivo ou aquém do necessário para contê-la). Num cenário mais grave, o
policial pode ser levado a uma paralisia ou bloqueio na sua capacidade de
reagir, comprometendo, consequentemente, a segurança e os resultados da
ocorrência.
Visualizar as situações e respostas possíveis prepara o policial para a
tomada de decisões. Mesmo em circunstâncias adversas (por exemplo, ferido
ou sob estresse), o policial bem treinado terá como responder adequadamente,
dentro dos padrões técnicos, legais e éticos.
O treinamento policial baseado em situações práticas que se
aproximam do cotidiano profissional, somado à análise crítica de erros e
acertos vivenciados na experiência real, contribuem para o desenvolvimento da
habilidade do policial pensar sobre como ele agiria nas diversas situações,
visualizando mentalmente suas respostas e definindo previamente o seu
procedimento básico. Desta forma, ele estará criando rotinas seguras para sua
atuação.
12
14. Por isso, o treinamento policial deve ser contínuo e valorizar o preparo
mental tanto quanto o preparo físico.
Ao desenvolver o preparo mental, o policial antecipa-se,
fazendo uma avaliação preliminar das ameaças e
considera possibilidades de atuação.
2.1 Estados de prontidão
Na atividade operacional, o policial lida com diversas situações
caracterizadas por diferentes níveis de risco e complexidade. Cada momento
exigirá dele uma habilidade de se antecipar e reagir ao perigo e atuar em um
estado de prontidão diferente.
Os estados de prontidão são definidos por um conjunto de alterações
fisiológicas (batimento cardíaco, ritmo respiratório, dentre outros) e das funções
mentais (concentração, atenção, pensamento, percepção, emotividade) que
influenciam na capacidade de reagir às situações de perigo. É importante
destacar que os estados de prontidão dependem de fatores subjetivos, tais
como experiências anteriores, domínio técnico e relacionamento com a equipe
de trabalho, que influenciam no modo como cada policial percebe e responde a
um mesmo estímulo.
2.1.1 Classificação dos estados de prontidão
Os diferentes estados de prontidão são classificados da seguinte
forma.
a) Estado relaxado (branco):
É caracterizado pela distração em relação ao que está
acontecendo ao redor, pelo pensamento disperso e relaxamento do
policial. Pode ser ocasionado por crença na ausência de perigo ou
mesmo por cansaço.
13
15. O policial encontra-se despreparado para um eventual
confronto e, caso uma intervenção seja necessária, aumentará
consideravelmente os riscos e comprometerá a segurança individual e
a de sua guarnição.
Exemplo: o policial de folga almoçando com sua família pode
se encontrar no estado relaxado. Por outro lado, num patrulhamento,
escutando música com fone de ouvido, colocará a sua segurança e a
de seu grupo em risco, caso tenha que dar cobertura a outra guarnição
atuando em ocorrência próxima ao local onde se encontram.
ATENÇÃO: na atividade operacional ou em deslocamento
fardado, o policial NÃO pode estar no estado relaxado
(branco).
b) Estado de atenção (amarelo):
Neste estado de prontidão, o policial está atento, precavido,
mas não está tenso. Apresenta calma, porém, mantém constante
vigilância das pessoas, dos lugares, das coisas e ações ao seu redor
por meio de uma observação multidirecional e atenção difusa (em
360º).
No estado de atenção (amarelo), o policial estará preparado
para empregar ações de respostas adequadas às situações de
normalidade. Não há identificação de um ato hostil e, embora não haja
um confronto iminente, o policial está ciente de que uma agressão seria
possível. Percebe e avalia constantemente o ambiente, atento para
qualquer sinal que possa indicar uma ameaça em potencial.
Exemplo: o policial realizando patrulhamento em sua área de
responsabilidade e interagindo com comerciantes, orientando-os
quanto a dicas de segurança e, ao mesmo tempo, estando atento a
toda movimentação de pessoas dentro e fora do estabelecimento
comercial.
14
16. c) Estado de alerta (laranja):
Neste estado de prontidão, o policial detecta um problema e
está ciente de que um confronto é provável. Embora ainda não haja
necessidade imediata de reação, o policial se mantém vigilante,
identifica se há alguém que possa representar uma ameaça que exija
uso de força e calcula o nível de resposta adequado (ver Uso de força
– Seção 6).
Manter-se no estado de alerta (laranja) diminui os riscos do
policial ser surpreendido, propiciando a adoção de ações de resposta
conforme a situação exigir. Deve-se avaliar se é necessário pedir apoio
de outros policiais e identificar prováveis abrigos (proteções) que
possam ser utilizados.
Exemplo: o policial acionado pelo rádio (CICOP) para atender a
uma ocorrência de uma briga entre vizinhos devido a perturbação do
sossego (barulho de música e conversa alta), em um local considerado
zona quente de criminalidade.
d) Estado de alarme (vermelho):
Neste estado de prontidão, o risco é real e uma resposta da
polícia é necessária. É importante focalizar a ameaça (atenção
concentrada no problema) e ter em mente a ação adequada para
controlá-la, com intervenção verbal, uso de técnicas de menor
potencial ofensivo ou força potencialmente letal, conforme as
circunstâncias exigirem.
O preparo mental e o treinamento técnico recebido
possibilitarão ao policial condições de realizar sua defesa e a de
terceiros e, mesmo em situações de emergência, decidir
adequadamente.
Exemplo: o policial intervindo no atendimento de uma
ocorrência, como num conflito entre vizinhos, e um deles ameaça o
outro com uma arma de fogo.
15
17. e) Estado de pânico (preto):
Quando o policial se depara com uma ameaça para a qual não
está preparado ou quando se mantém num estado de tensão por um
período de tempo muito prolongado, seu organismo entra num
processo de sobrecarga física e emocional.
Nesse caso, podem ocorrer falhas na percepção da situação,
comprometendo sua capacidade de reagir adequadamente à ameaça
enfrentada. Isso caracteriza o estado de pânico (preto).
O pânico é o descontrole total que produz paralisia ou uma
reação desproporcional, portanto ineficaz. É chamado assim porque a
mente entra em uma espécie de “apagão”, o que impossibilita ao
policial dar respostas apropriadas ao nível da ameaça sofrida.
Durante o estado de pânico (preto) poderá ocorrer o retorno
parcial e momentâneo ao estado de alarme (vermelho), o que até
poderá propiciar alguma capacidade de reação. Contudo, é importante
interpretar essas oscilações dos estímulos fisiológicos (percepção,
atenção ou pensamento) como um grave sinal de perigo e
esgotamento mental, e não como indicativos de que o policial suporta
bem o estresse oferecido pela situação.
Exemplo: o policial poderá abandonar um abrigo e atracar-se
fisicamente com um agressor, utilizar a arma de fogo sem controle,
atirando de maneira instintiva e descontrolada, ou até mesmo, entrar
em uma situação de letargia física ou paralisia momentânea, deixando
de acompanhar sua guarnição quando em deslocamento no local da
ocorrência.
2.2. Estados de prontidão e a atuação policial.
O estado de atenção (amarelo) é o estado de prontidão no qual o
policial deve operar durante uma situação de normalidade (exemplo:
patrulhamento ordinário), dando prioridade para a identificação de possíveis
riscos. Durante uma intervenção, policiais podem ser feridos em decorrência de
16
18. situações riscos que não anteciparam, não viram ou não estavam mentalmente
preparados para enfrentar. No transcorrer da ação, quando uma mudança de
estado de prontidão é exigida, aumentando o nível de atenção e concentração
do policial (para o estado de alerta - laranja ou alarme - vermelho), a partida
do estado de atenção (amarelo) é muito mais fácil do que um salto do estado
relaxado (branco). Como já foi dito anteriormente, neste último caso, partindo
do estado relaxado, o policial estaria tão despreparado que poderia até entrar
numa situação de pânico (preto).
Ressalta-se que o estado de atenção (amarelo) pode ser mantido por
um período mais prolongado sem sobrecarregar as funções físicas e mentais.
Contudo, o estado de alerta (laranja) e o estado de alarme (vermelho)
podem ser mantidos pelo organismo e pela mente apenas por períodos de
tempo relativamente curtos, pois exigem um dispêndio maior de energia.
Operar continuamente nesses avançados níveis de prontidão pode
desencadear reações adversas, tanto no âmbito físico quanto psicológico,
levando a síndromes de esgotamento (estresse crônico)
Caso a ocorrência tenha exigido atuação no estado de alarme
(vermelho), quando cessada a situação de ameaça, é importante incentivar o
policial a retornar ao estado de atenção (amarelo), se as condições de
segurança do ambiente assim permitirem. Essa medida favorece o retorno do
organismo às condições de funcionamento normal, sem muito desgaste.
Este processo pode ser conduzido, logo após o desfecho da
ocorrência, pelo próprio comandante da guarnição, incentivando o grupo a
conversar sobre a experiência vivida. A manutenção do espírito de equipe e da
confiança entre líder e liderados são fatores importantes para minimizar o
desgaste do profissional.
Posteriormente, durante os horários de folga, os policiais devem ser
incentivados a buscar um repouso (estado de relaxamento – branco), a
participação em atividades junto à família ou amigos, a prática de esportes ou
17
19. atividades culturais, e até mesmo, o contato com profissionais da área da
psicologia1.
Caso não haja preocupação com estas medidas, o policial estará mais
propenso a desenvolver um quadro de estresse crônico. Comportamentos de
irritabilidade, intolerância e impaciência são sintomas comuns e, agindo sobre
os efeitos deste quadro, o policial poderá responder de forma impulsiva quando
se deparar com situações de ameaça e perigo, ou ainda, com reações
exageradas mesmo em ocorrências com baixo nível de risco e complexidade
(nível de força incompatível com a análise de risco e reação do abordado).
Tudo isso pode favorecer o surgimento de estados de pânico (preto) durante
o serviço operacional. Medidas que incentivam o retorno ao estado relaxado
(branco) e de atenção (amarelo) são, portanto, estratégias que contribuem
tanto para a prevenção da saúde mental do profissional de segurança pública
quanto para evitar a banalização de atos de violência nas intervenções
policiais.
Assim, o estado de prontidão do policial é considerado tão
fundamental quanto os equipamentos e armamentos colocados à disposição do
serviço ou patrulhamento, pois, juntamente com o domínio técnico e o
condicionamento físico, é ele que determinará sua condição de resposta à
situação apresentada.
Quanto melhor preparado mentalmente, melhor condição o policial terá
para:
detectar sinais de riscos e ameaças;
colocar-se no estado de prontidão apropriado a cada situação;
ter autodomínio para passar para um nível mais alto ou mais baixo de
prontidão de acordo com a evolução da intervenção.
1
Interpretação institucional da PMMG do princípio 21 dos Princípios Básicos sobre a Utilização
da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei
(PBUFAF) e em conformidade com o Memorando 10.162/ 98 – EMPM/ PMMG que recomenda
o encaminhamento de policial militar envolvido em ocorrências com mortos e feridos ao
psicólogo.
18
21. 3. AVALIAÇÃO DE RISCOS
Toda intervenção envolve algum tipo de risco potencial que deverá ser
considerado pelo policial. O risco é a probabilidade de concretização de uma
ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Cada situação exigirá
que ele mantenha-se no estado de prontidão compatível com a gravidade dos
riscos que identificar. Uma ponderação prévia irá orientar o policial sobre a
necessidade e o momento de iniciar a intervenção, escolhendo a melhor
maneira para fazê-lo.
Toda ação policial deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos
envolvidos, que consiste na análise da probabilidade da concretização do dano
e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada
de decisão em uma intervenção, formando um componente importante do
pensamento tático (Ver Pensamento Tático - Seção 4).
O policial deverá ter em mente que, em qualquer processo de tomada
de decisão em ambiente operacional, a polícia tem o dever funcional de servir e
proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e
do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos 2.
3.1 Metodologia de avaliação de riscos
Esta metodologia compreende cinco etapas, sendo elas:
a) Etapa 1 - Identificação de direitos e garantias3 sob ameaça:
consiste em identificar quais são os indivíduos expostos ao risco, bens
móveis e imóveis sujeitos a algum tipo de dano, as circunstâncias e o
histórico dos fatos, comportamento das pessoas envolvidas, tipo de
delito e a possibilidade de evolução do problema.
2
Inciso V do artigo 144 da Constituição Federal Brasileira e Identidade Organizacional da
PMMG.
3
Os direitos e garantias são os previstos na legislação internacional e na Constituição Federal
de 1988.
20
22. b) Etapa 2 - Avaliação das ameaças: consiste em avaliar as
características dos fatores que ameaçam direitos e garantias, identificar
pontos de foco e pontos quentes (Ver Pensamento Tático – Seção
4) e selecionar o nível de força adequado para controlá-los (Ver Uso de
Força – Seção 6). Para tanto, o policial deve:
obter informações sobre o agressor em potencial e dos
envolvidos (idade, sexo, compleição física, estado emocional e
psicológico, motivação para o ato, armas empregadas,
trajetória criminal, registro anterior de agressão ou ação contra
policiais, entre outros).
Estar atento às condições do ambiente e a geografia
urbana que podem interferir diretamente na intervenção
policial, à presença de árvores, postes, caçambas, pontos de
ônibus em alvenaria, hidrantes, rochas (podem servir como
abrigos), à concentração de residências, presença de becos e
vielas, às características do terreno (curvas e colinas,
descampados e grandes retas) e ao fluxo de pessoas.
c) Etapa 3 – Classificação de risco: a classificação de risco permite
ao policial agir dentro de padrões de segurança, auxilia na escolha do
comportamento tático mais adequado, além de lhe propiciar melhores
condições para assegurar direitos e proteger todos os envolvidos. A
classificação de risco está estruturada em 3 níveis:
Risco Nível I: caracterizado pela reduzida
possibilidade de ocorrerem ameaças que comprometem
a segurança. Este nível de risco está presente em
situações rotineiras do patrulhamento e intervenções de
caráter educativo e assistencial. O estado de prontidão
coerente com o risco de nível I é o estado de atenção
(amarelo).
21
23. Risco Nível II: caracterizado pela real possibilidade
de ocorrerem ameaças que comprometem a segurança.
São situações nas quais o risco é conhecido, mas que a
intervenção policial ainda é de caráter preventivo. O
estado de prontidão coerente com o risco de nível II é
o estado de alerta (laranja).
Risco Nível III: caracterizado pela concretização do
dano ou pelo grau de extensão da ameaça. São
situações nas quais a intervenção policial é de caráter
repressivo. O estado de prontidão coerente com o risco
de nível III é o estado de alarme (vermelho).
d) Etapa 4 – Análise das vulnerabilidades: consiste em analisar os
recursos que existem para responder à ameaça, dentre eles:
competências profissionais dos policiais e da equipe como
um todo para agir no cenário em função das técnicas e táticas
adequadas aos tipos de ameaças;
efetivo policial suficiente para atuar com supremacia de
força;
meios de que o policial dispõe para intervir de forma efetiva
e segura (armamento, colete balístico, equipamento para
comunicação, veículos, entre outros);
e) Etapa 5 - Avaliação de possíveis resultados: é a análise da
relação custo-benefício da intervenção policial diante de cada situação
de risco. Cabe ao policial calcular quais serão os resultados de suas
ações e seus reflexos na defesa da vida e das pessoas, no reforço de
um cenário de paz social e na imagem da PMMG.
Ao fazer a avaliação de risco, o policial tem subsídios para avaliar a
oportunidade e conveniência de uma intervenção e decidir sobre a ação e o
22
24. nível de força adequado para controlar a ameaça, seja por meio da
verbalização, força física ou mesmo a força potencialmente letal, conforme as
circunstâncias assim exigirem4. (ver Uso de força – Seção 6)
3.2 Aplicação
A avaliação e classificação de risco possibilitam o uso de técnicas e
táticas adequadas às diversas formas de intervenção policial (ver Intervenção
policial – Seção 5).
Para cada nível de risco determinado, haverá uma conduta
operacional estabelecida como referência para a ação policial, cabendo-lhe
selecionar os procedimentos mais adequados a cada situação.
Cada atuação da polícia é cercada de particularidades. Não existem
ocorrências iguais, contudo é possível desenhar um conjunto de “situações
básicas” que podem servir de modelos aplicáveis ao treinamento.
A sistematização das respostas esperadas a partir da identificação e
classificação de riscos em uma intervenção policial viabiliza a seleção e a
aplicação de procedimentos adequados à solução de problemas, como será
visto na seção seguinte.
Não é possível afastar completamente o risco em uma
intervenção policial, mas o preparo mental, o
treinamento e a obediência às normas técnicas
garantem uma probabilidade maior de sucesso.
4
Interpretação institucional da PMMG do princípio 4 dos Princípios Básicos sobre a Utilização
da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei
(PBUFAF) e em conformidade com o artigo 3º do Código de Conduta para os Funcionários
Responsáveis pela Aplicação da Lei (CCEAL).
23
26. 4 PENSAMENTO TÁTICO
Pensamento tático é o processo de análise do cenário da intervenção
policial (leitura do ambiente). Consiste em mapear as diferentes áreas do
“teatro de operações” em função dos riscos avaliados, identificar perímetros de
segurança para atuação, priorizar pontos que exijam maior atenção e tentar
interferir no processo mental do agressor.
Enquanto o preparo mental ocorre antes da intervenção e consiste
numa análise de possibilidades, o pensamento tático consiste num
diagnóstico que utiliza os dados e informações concretas obtidas por meio da
avaliação de riscos de um “teatro de operações” específico. Num processo
dinâmico, atualiza-se em função da evolução da ocorrência.
AVALIAÇÃO DE RISCOS + PENSAMENTO TÁTICO =
DIAGNÓSTICO DA INTERVENÇÃO
4.1 Quarteto do pensamento tático
O pensamento tático é norteado pelo quarteto: área de segurança,
área de risco, ponto de foco e ponto quente.
25
27. Figura 1 – Quarteto do pensamento tático
Ao aplicar estes conceitos, o policial terá melhores condições para
avaliar e reagir adequadamente aos riscos que possa vir a enfrentar, mesmo
sob estresse.
O emprego do pensamento tático permite ao policial:
dividir em diferentes níveis de perigo o local onde se
encontra ou para onde se dirige (teatro de operações);
formular um plano de ação;
estabelecer prioridades para dirigir a atenção e determinar
pontos que devam ser controlados;
manter a segurança individual e da equipe no desenrolar da
ocorrência;
controlar ameaças que possam surgir.
Os conceitos que se seguem devem ser entendidos de maneira ampla
e sistêmica, sendo adaptáveis às diversas situações operacionais.
a) Área de segurança.
É a área na qual as forças policiais têm o domínio da situação, não
havendo, presumidamente, riscos à integridade física e a segurança dos
26
28. envolvidos. É o espaço onde o policial deve primeiramente se colocar durante a
intervenção, evitando se expor a perigos desnecessários.
Em operações de grande porte, esta área é utilizada para
estacionamento de veículos, instalação de posto de comando, trânsito de civis
em serviço e de pessoas responsáveis para transmitir as informações para a
mídia e o público em geral.
Exemplo: Arredores de uma residência, onde no seu interior se
encontra o suspeito da prática de um delito.
b) Área de risco
Consiste num espaço físico delimitado, no “teatro de operações”, onde
podem existir ameaças, potenciais ou reais, que ponham em perigo à
integridade física e a segurança dos envolvidos. É a área na qual o policial não
detém o domínio da situação, por ainda não ter realizado buscas, sendo
portando, uma fonte de perigo para ele ou terceiros, e por isto requer que os
riscos envolvidos sejam rigorosamente avaliados. (Ver Avaliação de Riscos –
Seção 3)
Exemplo: A residência onde se encontram suspeitos da prática de um
delito.
Atenção: O policial somente deverá transpor a área de
segurança e adentrar na área de risco, depois de
certificar-se de que tem o controle das fontes de perigo que
lá se encontram.
.
c) Ponto de foco
Os pontos de foco são partes dentro da área de risco que requerem
monitoramento específico e demandam imediata atenção do policial, uma vez
que deles podem surgir ameaças que representem risco a segurança dos
envolvidos. Portas, janelas, escadas, corredores, veículos, obstáculos físicos,
escavações, uma pessoa, ou qualquer outro elemento no local de atuação que
27
29. possa oferecer ameaça, mesmo que não imediatamente visível ou conhecida
podem ser considerados como pontos de foco.
Seguindo o exemplo do item “b) Área de Risco”, os pontos de focos
poderão ser as janelas da residência onde se encontram suspeitos da prática
de um delito.
d) Ponto quente
Os pontos quentes são partes do ponto de foco que possuem um
maior potencial de se tornarem fontes reais de agressão e que, por isso, devem
ser cautelosamente monitorados para garantir a segurança de todos os
envolvidos. O policial direcionará sua atenção, energia e habilidade para essas
fontes a fim de responder adequadamente, considerando os princípios e regras
para o uso de força (Ver Uso de Força – Seção 6)
Seguindo o exemplo do item “c) Ponto de Foco”, o ponto quente será o
suspeito da prática de um delito, que está posicionado numa das janelas da
residência.
É necessário compreender que a definição do que será ponto de foco
e ponto quente ocorre de maneira continua e dinâmica, decorrente da
avaliação de riscos. Isto permite ao policial reclassificá-los na medida em que
os locais de onde podem partir as ameaças vão sendo identificados e/ou
controlados, mais especificamente.
No exemplo anterior, no primeiro momento, o suspeito na janela foi
definido como um ponto quente. Contudo, quando o policial identifica que ele
está com uma arma de fogo, a partir de então, o abordado será considerado
como um ponto de foco e suas mãos passam a ser o ponto quente.
Outro exemplo: um veículo suspeito será considerado ponto de foco e
um indivíduo que está em seu interior o ponto quente. Este mesmo indivíduo
poderá tornar-se o ponto de foco e suas mãos serão definidas com o ponto
quente. Igual atenção deverá ser dada às janelas, portas e porta-malas, pois
são locais prováveis para o surgimento de ameaças (pontos quentes).
28
30. 4.1.1 Leitura do ambiente
Existem três questões chave para uma correta leitura do ambiente, que
levam à identificação dos riscos presentes numa intervenção policial:
Onde estão os riscos potenciais nesta situação?
Ao se aproximar de uma residência para atendimento de uma
ocorrência, uma mulher sai correndo de dentro da casa na
direção do policial. Considere: a mulher, em si mesma, é uma
ameaça? Onde estão as portas e janelas das quais o policial
pode ser visto e atingido por alguém que se encontre dentro da
residência? Que outros locais podem abrigar um agressor que
não foi visto?
Esses riscos estão controlados?
Na cena descrita, existem locais de ameaça que o policial
ainda não controla. Qualquer foco de ameaça que não esteja
sob o controle visual de pelo menos um policial é um risco que
não se controla. No exemplo, o policial não deve se colocar
parado no passeio em frente à residência, exposto a tais
pontos de foco, pois aumenta o perigo potencial de sofrer um
ataque.
Se esses riscos não estão controlados, como fazê-lo?
Neste exemplo, o policial pode considerar os possíveis abrigos
próximos: uma grande árvore, uma coluna de varanda, um
carro estacionado, uma caçamba ou outro meio de proteção.
Abrigado numa área de segurança, o policial utiliza a
verbalização para identificar e direcionar a mulher para uma
posição segura e, simultaneamente, checa periodicamente o
ambiente em sua volta, avalia a área de risco, identifica os
pontos de foco e visualiza os pontos quentes.
29
31. LEMBRE-SE: Ao se colocar num estado de prontidão
adequado, passando do estado de atenção (amarelo)
para o estado de alerta (laranja) ou estado de alarme
(vermelho), quando necessário, o policial estará melhor
preparado para identificar os pontos de foco e seus
pontos quentes.
4.1.2. Alinhamento do estado de prontidão
É possível alinhar os conceitos do pensamento tático com o estado
de prontidão. Quando o policial se aproxima da área de risco e começa a
analisá-la, o seu estado de prontidão deve ser de alerta (laranja),
precavendo-se contra situações adversas e estando consciente de que o
perigo pode estar presente.
Ao chegar ao local de intervenção, é necessário avaliar a área de
risco, procedendo à identificação dos pontos de foco e seus pontos
quentes. O policial deve questionar se é possível controlar todos os pontos
(todas as pessoas e suas mãos, casas e suas janelas e portas, dentre outros).
Ao identificar um ponto de foco, o policial deverá esforçar-se ainda
mais para manter o controle visual da situação. O estado de prontidão poderá
subir para o estado de alarme (vermelho), conforme o caso. O policial deverá
estar atento e preparado para fazer uso de força diante de uma possível
agressão.
Quando localiza um ponto quente, o estado de prontidão deverá
atingir, definitivamente, o estado de alarme (vermelho) contribuindo para que
o policial esteja em condições de controlar a ameaça.
Em algumas situações, a avaliação de riscos leva o policial à
conclusão de que não possui condições suficientes (efetivo de policiais,
armamento, treinamento, entre outros.) para agir imediatamente (Etapa 4 da
avaliação de riscos). Neste caso, recomenda-se ao policial não adentrar na
área de risco.
30
32. O objetivo do policial em uma ocorrência é, de modo geral, impedir o
agravamento de qualquer situação e solucionar os problemas. Quando o
policial não se expõe a perigos desnecessários e trabalha sem invadir a área
de risco, identificando e controlando os pontos de foco, ele possui mais
chances de evitar confronto direto e terá mais tempo e segurança para decidir
quando e como agir.
Em situações em que há mais de um policial, é possível dividir os
pontos de foco de uma área de risco. O número de policiais empregados em
uma intervenção deve ser, sempre que possível, capaz de proporcionar o
controle de todos os pontos de foco e seus pontos quentes.
Algumas vezes, policiais se concentram em um mesmo ponto de foco
deixando outros sem controle. Todos os pontos de foco devem estar sob
vigilância e para isso deverá ocorrer uma ação coordenada por parte dos
policiais. Jamais um ponto de foco pode ser desconsiderado.
O policial que verbaliza manterá contato visual com o abordado,
sempre olhando para ele. Isto interferirá no processo mental do agressor,
reduzindo sua capacidade de reação.
Se uma ameaça real surge de um ponto de foco, a habilidade e o
preparo mental para entender e controlar os seus pontos quentes serão os
suportes para a resposta correta do policial. Neste sentido, duas considerações
são importantes:
Não dispersar e não dividir a atenção:
Pode ser possível monitorar mais de um ponto de foco, ao
mesmo tempo, pelo policial, dependendo da situação, da
distância em que se encontram e do tempo necessário para
reação. Mas ele não conseguirá controlar, plenamente, mais de
um ponto quente por vez. O estado de alarme (vermelho)
demanda muita atenção quando um ponto quente é
identificado, sendo necessário avaliar qual a ameaça é mais
séria e imediata e nela concentrar esforços. Estando ela
dominada, a probabilidade de agressão diminui.
31
33. Não confundir atenção concentrada com “visão em túnel”:
Em uma situação de risco iminente, o policial deve concentrar
toda a sua força e energia para controlar a ameaça o mais
rápido possível. Por outro lado, a “visão em túnel” ocorre
quando o policial fixa seu olhar e sua atenção em apenas um
ponto, perdendo a capacidade de percepção do que se
encontra a sua volta. Como consequência poderá eleger um
objetivo incorreto ou um conjunto de ações inadequadas para
atingi-lo.
O policial, na sua prática operacional diária, deve lidar com a
probabilidade de riscos, preparando-se para enfrentar ameaças onde quer que
elas possam ocorrer. Não é possível eliminar todos os riscos da sua atividade,
mas, usando corretamente os princípios do pensamento tático, haverá uma
redução substancial do perigo.
4.2 Processo mental da agressão
Consiste nas etapas percorridas por uma pessoa que intenciona
agredir o policial, da seguinte maneira:
identificar: captar o estímulo por meio da visão, sons,
intuição ou outra forma de perceber a presença do policial;
decidir: definir o que fazer, isto é, preparar-se para o
ataque ou ocultar-se;
agir: colocar em prática aquilo que decidiu.
Conhecer este processo é identificar os estágios de pensamento que
uma pessoa seguirá para agredir o policial. Utilizar esta informação no contexto
das ações e operações possibilita minimizar ou evitar uma ameaça direta.
Usualmente as etapas do processo mental da agressão percorridas
pelo suspeito ocorrem nesta seqüência (IDENTIFICAR, DECIDIR E AGIR),
32
34. porém, ocasionalmente, pode não ocorrer nesta ordem. Exemplo: o suspeito
pode estar com a arma pronta para agir, apontada para a esquina de um beco
em um aglomerado urbano, antes mesmo de identificar um alvo.
Qualquer que seja a ordem, um provável agressor tem apenas esse
processo de pensamento para percorrer. Isso coloca o policial em
desvantagem, pois, enquanto o agressor passa por TRÊS passos para
executar o ataque, o policial terá, necessariamente, QUATRO fases, a fim de
responder a ameaça.
IDENTIFICAR – CERTIFICAR – DECIDIR – AGIR.
Após identificar a provável agressão, o policial terá, obrigatoriamente,
que se certificar de que o agressor está, de fato, iniciando um ataque, para
depois decidir e agir em consonância com os princípios do uso de força
(legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência), além
de parâmetros éticos.
O conhecimento do processo mental do agressor propicia a construção
de idéias em um pequeno espaço de tempo para antecipar o perigo, identificar
e entender o ato de agressão que está ocorrendo. Sabendo que o tempo para
reagir é curto, a melhor maneira de trabalhar com essa desvantagem é alongar
e manipular o processo mental do agressor.
Cinco fatores são úteis na tentativa de compensar as possíveis
desvantagens entre os processos mentais do agressor e do policial:
a) Ocultação: se o agressor não sabe exatamente onde o policial está,
ele terá dificuldades em IDENTIFICÁ-LO para um ataque. Assim,
poderá atirar ou atacá-lo a esmo, em um esforço cego para atingi-lo,
mas muito provavelmente sua tentativa será inútil, caso o policial se
encontre devidamente abrigado e coberto (oculto) na área de
segurança.
33
35. b) Surpresa: evitar que o agressor possa antecipar suas ações.
Surpresa, por definição, anda lado a lado com a ocultação. É, em
outras palavras, agir sem ser percebido diminuindo as possibilidades
de ser agredido. Se o policial pode ocultar-se ou mover-se de modo
imperceptível, diminuirá a possibilidade de ser identificado e sofre a
ação decorrente de um plano de ataque.
c) Distância: de uma maneira geral, o policial deverá manter-se a uma
distância que dificulte algum tipo de ação por parte do abordado.
Certamente, se um ataque físico é a preocupação, quanto maior a
distância a ser percorrida pelo agressor para atacar, mais tempo ele
demorará para atingir o policial que, por sua vez, terá mais tempo para
identificar, certificar, decidir e repelir a ameaça. Quanto mais próximo
de um agressor, maiores são as chances do policial ser atingido. O
policial estará mais seguro, quando permanece a uma distância
adequada e sob a proteção de um abrigo.
d) Autocontrole: na ânsia de ver o êxito de suas atuações, os
policiais, freqüentemente, abreviam boas táticas ou se lançam dentro
da área de risco na presença de um suspeito potencialmente hostil.
Por outro lado, se o policial faz com que ele venha até a área de
segurança, que está sob seu controle, estará provavelmente
interferindo em todo o processo de pensamento do agressor,
desarticulando, desse modo, suas ações.
e) Proteção: este princípio é, sem dúvida, o mais importante entre
todos. Se o policial pode posicionar-se atrás de algo que
verdadeiramente o proteja dos tiros e, ao movimentar-se utiliza abrigos,
um agressor terá muita dificuldade em atacá-lo com sucesso. O abrigo
também lhe dará mais tempo para identificar qualquer outra ameaça
que se apresente.
34
36. Em resumo, o policial deve procurar aumentar o tempo de decisão do
agressor, enquanto simplifica e encurta o seu próprio processo mental.
Entender este processo ajudará a avaliar as áreas de risco, estabelecendo
perímetros de segurança e determinando corretamente as prioridades segundo
os respectivos pontos de foco que se apresentarem.
ATENÇÃO: O policial somente adentrar na área de risco
depois de certificar-se de que detém o controle de todas
as ameaças que ela possa oferecer, transformando-a em
uma área de segurança.
35
38. 5 INTERVENÇÃO POLICIAL
.
Entende-se por intervenção policial, a ação que emprega técnicas e
táticas policiais, em eventos de defesa social, tendo como objetivo prioritário a
promoção e a defesa dos direitos fundamentais da pessoa. Toda intervenção
policial deve ser transformadora da realidade, objetivando em última análise,
prevenção e resolução de conflitos.
Uma intervenção da polícia pode ter como objetivo o esclarecimento de
dúvidas ou fornecimento de informações junto a um transeunte; a realização de
uma busca pessoal, em um veículo ou em uma edificação; uma ação de auxílio
a uma pessoa acidentada ou perdida; o cumprimento de mandado de prisão;
imobilização, algemação e condução de pessoas; disparar arma de fogo de
acordo com os princípios do uso de força e outras formas de contato do policial
com a sociedade.
Ao iniciar uma intervenção, o policial deve observar os aspectos éticos,
normativos e técnicos que regulam e orientam a sua execução. O
conhecimento do conjunto normativo, somado ao treinamento diuturno
garantirão o sucesso destas ações.
5.1 Níveis de intervenção
Os níveis de intervenção são classificações em função da respectiva
avaliação de risco (ver Avaliação de Riscos – Seção 3) que podem ser
adotadas como referência para a atuação policial. Estão estruturados em três
níveis:
a) Intervenção - Nível 1: adotada nas situações de assistência e
orientação. A finalidade das ações policiais neste nível é promover um
ambiente seguro por meio de contatos com a comunidade para orientar
e/ou educar e, dificilmente implicam em realizar buscas em pessoas ou
bens (risco nível I). No entanto, é sempre necessário lembrar que as
situações rotineiras não podem provocar diminuição no nível de
37
39. atenção do policial. O estado de prontidão neste tipo de intervenção
deverá ser o estado de atenção (amarelo). O policial deve estar
preparado para o caso da situação evoluir e ser necessário o uso de
força. (ver Uso de força – Seção 6)
b) Intervenção - Nível 2: adotada nas situações em que haja a
necessidade de verificação preventiva. Neste caso, a avaliação de
risco indica que existe indício de ameaça à segurança (do policial ou
de terceiros). Assim, o policial deverá manter-se em condições de
respondê-la. (risco nível II e estado de alerta - laranja). Neste tipo de
intervenção, além das ações descritas no nível 1, podem ser realizadas
buscas em pessoas, veículos ou edificações, pois as equipes
envolvidas iniciam suas ações com algum risco já conhecido (indício) e
o policial deverá estar pronto para enfrentá-lo.
Exemplo: abordagem a pessoa ou veículo com características
semelhantes às de envolvidos em delitos; execução de patrulhamento
e verificações em locais com histórico de violência.
c) Intervenção - Nível 3: adotada nas situações de fundada suspeita
ou certeza do cometimento de delito, caracterizando ações repressivas.
Neste caso, a avaliação de riscos indica a iminência de algum tipo de
agressão (risco nível III e estado de alarme - vermelho). Os policiais
deverão estar prontos para o emprego de força, quando assim a
situação exigir, sempre com segurança e observando os princípios da
legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e
conveniência. (Ver Uso de força - Seção 6)
Exemplo: um infrator avistado no momento de uma ameaça direta à
vítima ou que, logo após, empreende fuga e é acompanhado pela
polícia; um agente de crimes procurado pela Justiça e que é
identificado pelo policial.
38
40. 5.2 Etapas da intervenção
Uma intervenção policial deve ser dividida em etapas para garantir o
seu sucesso:
a) Etapa 1 - Diagnóstico: elaborado a partir das informações sobre o
motivo, o abordado e o ambiente, obtidas por meio da avaliação de
risco, da análise de cenário feitas a partir do pensamento tático.
b) Etapa 2 - Plano de ação: Consiste na decisão, acerca das
atribuições de cada policial, dos métodos e procedimentos para
alcançar objetivos da intervenção. Os policiais, trabalhando em equipe,
devem ter atitudes coerentes entre si, fruto de uma mesma avaliação
de risco e conseqüente escalonamento da força. É imprescindível
considerar os dados que subsidiaram o diagnóstico, os fundamentos da
abordagem, os princípios do uso de força e os recursos disponíveis
(pessoas e equipamentos). O plano de ação ser elaborado de forma
simples e verbal, ou exigir maior estruturação, conforme a avaliação da
complexidade. (ver Avaliação de riscos – Seção 3)
O policial precisa responder às seguintes perguntas:
Por que estamos intervindo?
Quem, ou o que iremos abordar?
Onde se dará a intervenção?
O que fazer?
Como atuar?
Qual a função e posição de cada policial?
Quando intervir?
c) Etapa 3 - Execução: é a ação propriamente dita, resultante das
fases anteriores. Consiste na aplicação prática do plano de ação, bem
39
41. como da adoção de medidas decorrentes da própria intervenção
(prestação de auxilio ou orientação, busca pessoal, prisão e/ou
condução do agente e o registro do fato em BO/REDS).
d) Etapa 4 - Avaliação: as condutas individuais e do grupo, os
resultados alcançados e as falhas notadas em cada intervenção devem
ser, posteriormente, discutidas e analisadas e possíveis correções
devem ser apresentadas visando aperfeiçoar as competências
profissionais.
5.3 Abordagem policial
Na relação cotidiana entre a polícia com a comunidade, a abordagem
policial é a forma de intervenção policial mais comum, sendo executada em
todos os níveis, como veremos a seguir.
Trata-se de um conjunto de ações policiais ordenadas e qualificadas
para aproximar de pessoas, veículos ou edificações com o intuito de orientar,
identificar, advertir, realizar buscas, efetuar detenções. Para tanto, utiliza-se de
técnicas, táticas e meios apropriados que irão variar de acordo com as
circunstâncias e com a avaliação de risco.
Qualquer contato do policial com as pessoas, decorrente da atividade
profissional, é considerada abordagem. Exemplos: orientações diversas; coleta
de informações; contatos comunitários; medidas assistenciais; buscas
pessoais; imobilizações físicas; prisão e condução.
O contato físico, necessário e inevitável em alguns tipos de abordagem
(aquelas que geram busca pessoal, principalmente), se torna um momento
crítico tanto para policiais quanto para os envolvidos. Por um lado, o abordado
pode sentir-se constrangido pela intervenção a qual foi submetido e, por outro,
pode oferecer riscos ao policial. Por isso, ao realizar este procedimento, deve-
se atuar respeitando a dignidade e os direitos fundamentais sem descuidar-se
das medidas de segurança.
Na abordagem policial, a busca pessoal, prevista e fundamentada no
Código de Processo Penal, é realizada de ofício a partir de circunstâncias de
40
42. fundada suspeita e que se impõe independentemente de concordância da
pessoa (Ver Caderno Doutrinário 2).
Uma abordagem pode ser feita com a arma empunhada ou não. A
posição em que o policial sustenta sua arma durante a abordagem dependerá
da avaliação de riscos da intervenção. O policial dever manter-se sempre
atento ao comportamento do abordado e não descuidar da sua segurança.
Quando o abordado, preliminarmente, não apresentar indícios de
suspeição, como nos casos de orientação ou assistência, a abordagem poderá
ser iniciada com a arma no coldre, com a arma localizada.
Já na abordagem à pessoa suspeita, a arma poderá estar empunhada
(guarda baixa, guarda alta ou pronto emprego) e os aspectos de segurança
devem ser reforçados (ver Caderno Doutrinário 2).
5.3.1 Fundamentos da abordagem policial a pessoa em atitude suspeita
Ao realizar uma abordagem, o policial deverá observar os fundamentos
que seguem para potencializar suas ações e assegurar que o objetivo proposto
seja alcançado:
a) Segurança: caracteriza-se por um conjunto de medidas adotadas
pelo policial para controlar, reduzir ou, se possível, eliminar os riscos
da intervenção policial (ver Avaliação de Riscos - Seção 3). Antes de
agir, o policial deverá identificar a área de segurança e a área de
risco, monitorar os pontos de foco, controlar os pontos quentes e
certificar-se de que o perímetro está seguro (ver Pensamento tático -
Seção 4). Sempre que possível, o policial deverá agir com supremacia
de força.
b) Surpresa: é a percepção do abordado quanto à ação policial. O
planejamento da ação permitirá ao policial surpreender o abordado,
reduzindo o tempo de sua reação. O policial deve considerar que,
quanto menos esperada for sua ação, maior será a chance de interferir
41
43. no processo mental da agressão, aumentando o tempo de resposta
do abordado.
c) Rapidez: é a velocidade com que a ação policial é processada, o
que contribui substancialmente para a efetivação da “surpresa”. Não se
pode confundir rapidez com afobamento ou falta de planejamento. Em
uma abordagem que resulta em busca pessoal, o policial deve usar
todo o tempo necessário para uma verificação exaustiva por objetos
ilícitos ou indícios de crime.
d) Ação vigorosa: é a atitude firme e resoluta do policial na ação por
meio de uma postura imperativa, com ordens claras e precisas. Não se
confunde com truculência. O policial deve ser firme e direto, porém
cortês, sereno, demonstrando segurança, educação e bom senso
adequados às circunstâncias da intervenção.
e) Unidade de Comando: é a coordenação centralizada da
intervenção policial que garante o melhor planejamento, fiscalização e
controle. Da mesma forma, cada policial envolvido na abordagem deve
conhecer sua tarefa e qual a sua função específica naquela
intervenção, sabendo a quem recorrer, respeitando a cadeia de
comando.
O treinamento constante propicia condições ao policial
para agir com rapidez, sem descuidar dos princípios da
segurança.
A aplicação dos conceitos apresentados nesta seção e a observação
das etapas da intervenção e dos fundamentos da abordagem são essenciais
para o resultado satisfatório das intervenções policiais.
42
46. 6 USO DE FORÇA
Importante considerar que este texto trata do uso de força de forma
individualizada, ou seja, de um policial em relação a um ou mais abordados, ou
de uma equipe de policiais em face de um grupo de pessoas. O uso de força
pela polícia de forma coletiva (formações de tropa) tais como ações de controle
de distúrbio civil, rebeliões em presídio, eventos com grandes públicos e outras
operações típicas de polícia de choque, será tratado em Caderno Doutrinário
próprio. Contudo, mesmo nesses casos específicos, deverá ser aplicado o
presente conteúdo no que for pertinente.
O uso de força é um tema que engloba muitos tópicos, dentre eles, o
uso de arma de fogo, que é qualificado como sendo último recurso ou medida
extrema de uma intervenção policial.
É necessário ter um conceito claro e objetivo de "força". A palavra tem
significados diferentes dependendo do contexto. Geralmente força representa
energia, ação de contato físico, vigor, robustez, esforço, intensidade,
coercitividade, dentre outros.
A força, no âmbito policial, é definida como sendo o meio pelo qual a
polícia controla uma situação que ameaça a ordem pública, a dignidade, a
integridade ou a vida das pessoas. Sua utilização deve estar condicionada à
observância dos limites do ordenamento jurídico e ao exame constante das
questões de natureza ética5.
A força implementada por um policial é um ato discricionário, legal,
legítimo e profissional, que pode e deve ser usada em seu cotidiano, sem
receio das consequências advindas de seu emprego, desde que cumpra com
os princípios éticos e legais.
O Estado detém o monopólio do uso de força que é exercida por
intermédio dos seus órgãos de segurança. Assim, o policial, no cumprimento
de suas atividades, poderá usá-la para repelir uma ameaça à sua segurança ou
5
Interpretação institucional da PMMG do princípio 1 dos Princípios Básicos sobre a Utilização
da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei
(PBUFAF).
45
47. de terceiros e à estabilidade da sociedade como um todo (uma violência contra
o policial é um atentado contra a própria sociedade).6
Deve ficar claro para o policial que o uso de força não se confunde
com violência, haja vista que esta última é uma ação arbitrária, ilegal, ilegítima
e não profissional. O uso excessivo de força também se configura ato de
violência e abuso de poder.
O Policial poderá usar a força no exercício das suas atividades, e para
tanto, não é necessário que ele ou outrem seja atacado primeiro, ou exponha-
se desnecessariamente ao perigo, antes que possa empregá-la. É essencial
que ele se aperfeiçoe constantemente em procedimentos para a solução
pacífica de conflitos, estudos relacionados ao comportamento humano,
conhecimento de técnicas de persuasão, negociação e mediação, dentre
outros que contribuam para a sua profissionalização nesse tema7.
CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS
FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI
Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de Dezembro de 1979,
através da Resolução nº 34/169.
Artigo 1º Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem sempre cumprir o dever
que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos
ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer.
Artigo 2º No cumprimento do dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem
respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos humanos de todas as
pessoas.
Artigo 3º Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força
quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.
Artigo 4º Os assuntos de natureza confidencial em poder dos funcionários responsáveis pela
aplicação da lei devem ser mantidos confidenciais, a não ser que o cumprimento do dever ou
necessidade de justiça estritamente exijam outro comportamento.
6
Texto adaptado do Preâmbulo dos PBUFAF.
7
Interpretação institucional da PMMG do princípio 20 dos PBUFAF e conforme artigo 3º. do
Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (CCEAL).
46
48. Artigo 5º Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar
qualquer ato de tortura ou qualquer outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante,
nem nenhum destes funcionários pode invocar ordens superiores ou circunstâncias
excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça de guerra, ameaça à segurança
nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa
para torturas ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6º Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem garantir a proteção da
saúde de todas as pessoas sob sua guarda e, em especial, devem adotar medidas imediatas
para assegurar-lhes cuidados médicos, sempre que necessário.
Artigo 7º Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem cometer quaisquer
atos de corrupção. Também devem opor-se vigorosamente e combater todos estes atos.
Artigo 8º Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e este
Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se com rigor a
quaisquer violações da lei e deste Código.
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei que tiverem motivos para acreditar que
houve ou que está para haver uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus
superiores e, se necessário, a outras autoridades competentes ou órgãos com poderes de
revisão e reparação.
6.1. Princípios do uso de força
Os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo
pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF) foram
adotados no “Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do
Crime e o Tratamento dos Infratores”, realizado em Havana, Cuba, de 27 de
agosto a 7 de setembro de 1990, e constituem em 26 comandos que
descrevem diretrizes referentes às disposições gerais e específicas sobre o
uso de força; policiamento de reuniões ilegais e de indivíduos sob custódia;
habilitação, formação e orientação de funcionários com funções policiais; e
procedimentos de comunicação e revisão de incidentes. Essas normas
genéricas foram desdobradas pela PMMG em consonância com os oito artigos
do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da
Lei (CCEAL), em atenção à recomendação da ONU de transformá-las em
normas procedimentais aplicáveis à função policial, tomando-se em conta as
peculiaridades regionais referentes a fatores sociais, econômicos e culturais.
Essas regras devem ser respeitadas em todas as circunstâncias, não sendo
47
49. justificativa para descumpri-las situações excepcionais ou de emergência
pública8.
O uso de força pelos policiais deverá ser norteado pela preservação da
vida, da integridade física e da dignidade de todas as pessoas envolvidas em
uma intervenção policial e, ainda, pelos princípios essenciais relacionados a
seguir:
a) Legalidade
Constitui na utilização de força para a consecução de um objetivo
legal e nos estritos limites do ordenamento jurídico.
Este princípio deve ser compreendido sob os aspectos do:
RESULTADO: Considera a motivação ou a justificativa para
a intervenção da polícia. O objeto da ação deve ser sempre
dirigido a alcançar o objetivo legal. Deste modo, a lei protege o
resultado da ação policial9.
Exemplo: O princípio da legalidade não está presente
se o policial usa de força física (violência) para extrair a
confissão de uma pessoa. A tortura é vedada em qualquer
situação e não justifica o objetivo a ser alcançado por meio de
mecanismos que infringem o direito do indivíduo de não
produzir prova contra si mesmo ou declarar-se culpado.
PROCESSO: Considera que os meios e métodos utilizados
pelo policial devem ser legais, ou seja, em conformidade com
as normas nacionais (leis, regulamentos, diretrizes, entre
outros) e internacionais (acordos, tratados, convenções, pactos
entre outros)10.
8
Interpretação institucional da PMMG do princípio 8 dos PBUFAF e em conformidade com o
artigo 5º do CCEAL.
9
Interpretação institucional da PMMG do princípio 5 dos PBUFAF.
10
Conforme artigo 1º do CCEAL.
48
50. Exemplo: O policial não cumpre o princípio da
legalidade se durante o seu serviço, usar arma e munições não
autorizadas pela Instituição, tais como armas sem registro, com
numeração raspada, calibre proibido, munições particulares,
dentre outras.
b) Necessidade
O uso de força num nível mais elevado é considerado necessário
quando, após tentar outros níveis menos contundentes (negociação,
persuasão, entre outros) para solucionar o problema, torna-se o último recurso
a ser utilizado pelo policial11.
Um determinado nível de força só pode ser empregado quando
outros níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os
objetivos legais pretendidos.
Exemplo: o policial pode utilizar a força potencialmente letal
(disparo de arma de fogo), para defender a sua vida ou de outra pessoa que se
encontra em perigo iminente de morte, provocado por um infrator, sempre que
outros meios não tenham sido suficientes para impedir a agressão.
c) Proporcionalidade
O nível de força utilizado pelo policial deve ser compatível, ao
mesmo tempo, com a gravidade da ameaça representada pela ação do infrator,
e com o objetivo legal pretendido.
GRAVIDADE DA AMEAÇA: para ser avaliada, deverão ser
considerados, entre outros aspectos, a intensidade, a
periculosidade e a forma de proceder do agressor, a hostilidade
do ambiente e os meios disponíveis ao policial (habilidade
técnica e equipamentos). De acordo com a evolução da
11
Interpretação institucional da PMMG do princípio 4 dos PBUFAF.
49
51. ameaça (aumento ou redução) o policial readequará o nível de
força a ser utilizado, tornando-o proporcional às ações do
infrator, o que confere uma característica dinâmica a este
princípio.
Exemplo: não é considerada proporcional a ação
policial, com o uso de força potencialmente letal (disparando
sua arma de fogo) contra um cidadão que resiste
passivamente, com gestos e questionamentos, a uma ordem
de colocar as mãos sobre a cabeça, durante a busca pessoal.
Neste caso, a verbalização e/ou controle de contato
corresponderão ao nível de força indicada (proporcional).
OBJETIVO LEGAL PRETENDIDO: consiste em aferir se o
resultado da ação policial está pautado na lei. Visa à proteção
da vida, integridade física e patrimônio das pessoas que
estejam sofrendo ameaças; além da manutenção da ordem
pública e a restauração da paz social. Guarda correlação direta
com o princípio da legalidade no que se refere ao aspecto
“resultado”.
d) Moderação
O emprego de força pelos policiais deverá ser dosado, visando reduzir
possíveis efeitos negativos decorrentes do seu uso ou até evitar que se
produzam.
O nível de força utilizado pelo policial na intervenção deverá ter a
intensidade e a duração suficientes para conter a agressão. Este princípio visa
evitar o excesso no uso de força.
Considera-se imoderada a ação do policial que, após cessada ou
reduzida a agressão, continua empregando o mesmo nível de força. Exemplo:
O policial que continua disparando, mesmo quando o agressor que atirou
contra ele já estiver caído ao solo, sem qualquer outro tipo de reação. O policial
que após quebrar a resistência física do infrator utilizando o bastão, gás
50
52. /agente químico ou mesmo técnicas de imobilização, persistir fazendo o uso
desses meios12.
e) Conveniência
O princípio da conveniência diz respeito à oportunidade e à aceitação de
uma ação policial em um determinado contexto, ainda que estejam presentes
os demais princípios.
As consequências do uso de força deverão ser avaliadas de maneira
dinâmica, pois se estas forem consideradas mais graves do que a ameaça
sofrida pelas pessoas, será recomendável aos policiais reverem o nível de
força utilizado. É adequado reavaliar os procedimentos táticos empregados,
inclusive considerar a possibilidade de abster-se do uso de força.
A força não deverá ser empregada quando houver possibilidade de
ocasionar danos de maior relevância em relação aos objetivos legais
pretendidos.
Exemplo: Não é adequado ao policial repelir os disparos de um agressor
em uma área com grande movimentação de público devido à possibilidade de
se vitimar outras pessoas, mesmo que estejam sendo observados os princípios
da legalidade, necessidade e proporcionalidade naquela ação.
Atenção: O Policial deverá considerar que, quando
as consequências negativas do uso de força forem
superiores ao objetivo legal pretendido e à gravidade
da ameaça ou agressão sofrida, é recomendado que
não prossiga com o uso de força.
12
Interpretação institucional da PMMG do princípio 5 “a” dos PBUFAF.
51
53. O princípio da proporcionalidade aplicado na ação bélica
tipicamente militar (Forças Armadas) em situações de guerra.
De acordo com as normas do Direito Internacional Humanitário (DIH) –
também chamado de Direito Internacional dos Conflitos Armados – a
proporcionalidade é o princípio destinado a limitar os danos causados
(colaterais ou incidentais) por operações militares em situações de conflito
armado. Neste caso, não se leva em consideração outros aspectos como a
gravidade da agressão ou ameaça do inimigo. Assim, os possíveis danos
causados às pessoas e aos bens civis, decorrentes das operações militares,
com o fim de neutralizar ou destruir as forças inimigas, não são proibidos pelo
DIH, desde que tais danos sejam proporcionais à vantagem militar a ser
alcançada. A proporcionalidade militar exige que o efeito dos meios e métodos
de guerra utilizados considere, principalmente, a vantagem militar pretendida.
Os artigos 51 e 57 do Protocolo Adicional, comuns às Convenções de
Genebra, proíbem que sejam lançados ataques que causem vítimas entre a
população civil e danos aos bens de caráter civil.
6.1.1 Níveis de resistência da pessoa abordada
O uso de força caracteriza-se por ser um processo dinâmico, no qual o
nível do seu emprego pode aumentar ou diminuir, de acordo com as
circunstâncias que suscitarão a intervenção policial. Este dinamismo denomina-
se uso diferenciado de força. Não é conveniente utilizar a terminologia uso
progressivo de força, porque o termo progressivo nos remete à idéia somente
de elevação (de escalada, de subida, ascensional), sendo que, em muitos
casos, o uso “regressivo” de força é apropriado quando verificada a diminuição
da violência do agressor.
Todo policial deverá utilizar equipamentos de proteção individual
(EPI) específicos para sua atuação, além de alternativas de armamentos e
tecnologias, inclusive os de menor potencial ofensivo, para propiciar opções
52
54. de uso diferenciado de força13. Não portar tais materiais no momento oportuno,
muitas vezes por negligência do policial, pode levá-lo a fazer uso de técnicas
que contrariam os princípios do uso de força. (Exemplo: o policial que não
equipou-se com bastão Tonfa, em que pese estar disponível, e usa a arma de
fogo para coronhadas)
A pessoa abordada, durante a intervenção policial, pode atender ou não
às determinações dadas pelo policial, ou seja, ela poderá colaborar ou resistir à
abordagem. O seu comportamento é classificado em níveis, que devem ser
entendidos de forma dinâmica, uma vez que podem subir, gradual ou
repentinamente, do primeiro nível até o último; ou terem início em qualquer
nível e, subir ou descer.
Nesse sentido, o abordado pode apresentar os seguintes níveis de
resistência:
a) Cooperativo
A pessoa abordada acata todas as determinações do policial durante
a intervenção, sem apresentar resistência (Classificação de Risco
nível I).
Exemplo: o motorista que apresenta, prontamente, toda a
documentação solicitada e atende as orientações do policial durante
operação tipo blitz.
b) Resistência Passiva
A pessoa abordada não acata, de imediato, as determinações do
policial, ou o abordado opõe-se a ordens, reagindo com o objetivo de
impedir a ação legal. Contudo, não agride o policial nem lhe direciona
ameaças (Classificação de Risco nível II).
13
Interpretação institucional da PMMG do princípio 2 dos PBUFAF.
53
55. Exemplo 1: O abordado reage de maneira espalhafatosa procurando
conseguir a simpatia dos transeuntes, colocando-os contra a atuação
da polícia, assumindo assim, a posição de vítima da intervenção
policial.
Exemplo 2: A pessoa, durante uma abordagem, corre na tentativa de
empreender fuga para frustrar a ação de busca pessoal.
c) Resistência ativa
Apresenta-se nas seguintes modalidades (Classificação de Risco
nível III):
Com agressão não letal
O abordado opõe-se à ordem agredindo os policiais ou
pessoas envolvidas na intervenção, contudo, tais agressões,
aparentemente, não representam risco de morte.
Exemplo: o agressor que desfere chutes contra o policial
quando este tenta aproximar-se para efetuar a busca pessoal.
Com agressão letal
O abordado utiliza de agressão que põe em perigo de morte o
policial ou pessoas envolvidas na intervenção.
Exemplo: o agressor, empunhando uma faca, desloca-se em
direção ao policial e tenta atacá-lo.
6.1.2 Uso diferenciado de força
Entende-se por uso diferenciado de força, o resultado escalonado das
possibilidades da ação policial, diante de uma potencial ameaça a ser
controlada. Essas variações de níveis podem ser entendidas desde a simples
presença e postura correta do policial militar (devidamente fardado, armado e
equipado) em uma intervenção, bem como o emprego de recurso de menor
potencial ofensivo e, em casos extremos, o disparo de armas de fogo.
54
56. O emprego de todos os níveis de força nem sempre será necessário em
uma intervenção. Na maioria das vezes, bastará uma verbalização adequada
para que o policial controle a situação. Por outro lado, haverá situações em que
devido à gravidade da ameaça, o uso de força potencialmente letal deverá
ser imediato. É fundamental que o policial mantenha-se atento quanto às
mudanças dos níveis de resistência do abordado para que selecione
corretamente o nível de força a ser empregado.
A decisão entre as alternativas de força se baseará na avaliação de
riscos e, como já visto, é importante considerar a relevância da formação e do
treinamento cada policial. Assim, ele observará a seguinte classificação dos
níveis para o uso diferenciado de força:
a) Nível primário
Presença policial:
É a demonstração ostensiva de autoridade. O efetivo
policial corretamente uniformizado, armado, equipado, em
postura e atitude diligente, geralmente inibe o cometimento de
infração ou delito naquele local.
Verbalização:
É o uso da comunicação oral com a entonação
apropriada e emprego de termos adequados que sejam
facilmente compreendidos pelo abordado.
As variações das posturas e no tom de voz do policial
dependem da atitude da pessoa abordada. Em situações de
risco é necessário o emprego de frases curtas e firmes. A
verbalização deve ser empregada em todos os demais níveis
de uso de força. O treinamento e as experiências vivenciadas
proporcionam melhoria na habilidade de verbalização.
55
57. b) Nível secundário - Técnicas de menor potencial ofensivo
Controles de contato:
Trata-se do emprego de técnicas de defesa pessoal,
aplicadas no abordado resistente passivo (não agride o
policial) para fazer com ele obedeça à ordem dada. Técnicas
de mãos livres poderão ser utilizadas. (Ver Posturas Táticas –
Caderno Doutrinário 2)
Controle físico:
É o emprego das técnicas de defesa pessoal policial,
com um maior potencial de submissão para fazer com que o
abordado resistente ativo (agressivo) seja controlado, sem o
emprego de instrumentos. Visa sua imobilização e condução,
evitando, sempre que possível, que resulte lesões do uso de
força.
Controle com instrumentos de menor potencial ofensivo
(IMPO):
É o emprego de instrumentos de menor potencial
ofensivo - IMPO, para controlar o abordado resistente ativo
(agressivo). Visa sua imobilização e condução, evitando,
sempre que possível, que resulte lesões do uso de força. Neste
nível, o policial recorrerá aos instrumentos disponíveis, tais
como: bastão tonfa, gás/agentes químicos, algemas,
elastômeros (munições de impacto controlado), “stingers”
(armas de impulso elétrico), entre outros, com o fim de anular
ou controlar o nível de resistência.
Considere que o risco de morte ou de graves lesões continua
existindo, mas em um nível significativamente inferior quando
comparado ao emprego de nível de força potencialmente letal.
56
58. Uso dissuasivo de armas de fogo:
Trata-se de opções de posicionamento que o policial
poderá adotar com sua arma para criar um efeito intimidativo
no abordado e, ao mesmo tempo, estar em condições de dar
uma resposta rápida, caso necessário, sem, contudo dispará-
la. As posições adotadas implicam em percepções diferentes
pelo abordado quanto ao nível de força utilizado pelo policial.
A ostensividade da arma de fogo tem um reflexo sobre o
abordado que pode ter sua ação cessada pelo seu impacto
psicológico que a arma provoca Exemplo: localizar, empunhar
e apontar a arma de fogo. É uma demonstração direta de
força que tem forte efeito no controle do abordado e ao
mesmo tempo propicia ao policial, condições de repelir
agressões contra a própria segurança.
c) Nível terciário - Força potencialmente letal
Consiste no disparo de arma de fogo efetuado pelo policial
contra um agressor, devendo somente ocorrer em situações
extremas, que envolvam risco iminente de morte ou lesões
graves, com o objetivo imediato de fazer cessar a ameaça.
Consiste na aplicação de técnicas de defesa pessoal policial,
com ou sem uso de equipamentos, direcionados a regiões
vitais do corpo do agressor. Deverão somente ser empregados
em situações extremas que envolvam risco iminente de morte
ou lesões graves, com o objetivo imediato de fazer cessar a
ameaça.
57
59. Antes de empregar as técnicas previstas no Controle de
IMPO, Uso dissuasivo de armas de fogo ou força
potencialmente letal, o policial, sempre que possível,
deve: (a) se identificar como policial14, (b) advertir o
agressor quanto a possibilidade ou do emprego de uso de
força. Proporcionando-lhe tempo suficiente para que
entenda e desista da agressão, acatando as ordens
policiais.
6.1.3 Modelo do Uso de Força
É um recurso visual, destinado a auxiliar na conceituação, no
planejamento, treinamento e na comunicação dos critérios sobre o uso de
força. A sua utilização aumenta a confiança e a competência do policial, na
organização e na avaliação das respostas práticas adequadas.
Figura 3 – Modelo de uso de força.
14
Interpretação institucional da PMMG do princípio 10 dos PBUFAF.
58
60. O modelo apresentado é um quadro dividido em quatro níveis que
representam os possíveis comportamentos do abordado. Do lado esquerdo,
tem-se a percepção do policial em relação à atitude do abordado, e, do lado
direito, encontram-se os correspondentes níveis diferenciados de resposta.
Cada nível representa uma intensidade de força que possibilitará um controle
adequado.
A seta dupla centralizada (sobe e desce) indica o processo dinâmico de
avaliação e seleção das alternativas bem como reforça o conceito de que o
emprego da verbalização deve ocorrer em todos os níveis. De acordo com a
atitude do abordado haverá uma ação do policial, no respectivo degrau.
O uso de força depende da compreensão das relações de causa e efeito
entre as atitudes do abordado e as respostas do policial. Isto possibilitará uma
avaliação prática e tomada de decisão pelo nível mais adequado de força.
Mentalmente, o policial percorre toda a escala de força em um tempo
curto e escolhe a resposta mais adequada ao tipo de ameaça que enfrenta
(observar os princípios do uso de força). Se ao escolher uma das alternativas
contidas em um determinado degrau do modelo do uso de força e esta vier a
falhar ou as circunstâncias mudarem, ele poderá aumentar ou diminuir o grau
de submissão do agressor, elevando ou reduzindo o nível de força empregado.
Esta dinâmica entre os níveis do uso de força deve ser realizada de um
modo consciente, nunca prevalecendo sentimentos como a raiva, preconceito
ou retaliação. A avaliação dessas variáveis propiciará ao policial o equilíbrio de
suas ações.
Lembre-se: Apesar da “VERBALIZAÇÃO” constar
como um dos níveis de intensidade de força, o
policial deverá empregá-la durante todo o processo
(ver seção 7 – Verbalização Policial).
59
61. 6.1.4 Responsabilidade pelo Uso de Força
Os policiais só podem empregar a força quando estritamente necessária
e na medida exigida para o cumprimento do seu dever, devendo evitar e opor-
se, com rigor, a quaisquer violações da lei15.
A responsabilidade direta pelo uso de força será:
a) DO AUTOR: é individual e, portanto, recai sobre o policial que a
empregou16.
b) DOS SUPERIORES: os superiores imediatos igualmente serão
responsabilizados quando policiais sob suas ordens tenham recorrido ao
uso excessivo de força e estes superiores não adotarem todas as
medidas disponíveis para impedir, fazer cessar ou comunicar o fato17.
O cumprimento de ordens superiores não será justificado
quando os policiais tenham conhecimento de que uma determinação
para usar de força ou armas de fogo, foi manifestamente ilegal e que
estes policiais tenham tido oportunidade razoável de se recusarem a
cumpri-la. Em qualquer caso, a responsabilidade caberá também aos
superiores que tenham dado ordens ilegais18.
c) DA EQUIPE DE POLICIAIS: Qualquer policial que suspeite que outro
policial esteja fazendo ou tenha feito o uso da violência, deve adotar
todas as providencias, ao seu alcance, para prevenir ou opor-se
rigorosamente a tal ato. Na primeira oportunidade que tenha, deve
informar o fato aos seus superiores e, se necessário, a qualquer outra
autoridade com competência para investigar os fatos19.
15
Conforme artigo 3º e 8º. do CCEAL.
16
Interpretação institucional da PMMG do princípio 26 dos PBUFAF.
17
Interpretação institucional da PMMG do princípio 24 dos PBUFAF.
18
Interpretação institucional da PMMG do princípio 26 dos PBUFAF.
19
Conforme artigo 3º e 8º. do CCEAL.
60
62. Nos casos em que houver emprego de força os policiais preencherão,
além do Auto de Resistência, o respectivo boletim de ocorrência, constando
informações sobre:
tipo de força, equipamento ou armamento utilizado;
motivação e justificativa para a utilização do tipo de força;
tipo de resistência oferecida pelo abordado;
meios que o policial dispunha para emprego da força;
providências adotadas pelo policial após a prisão do
abordado;
dados da equipe policial presente no momento da ação;
lesões produzidas;
detalhes do evento;
no caso de armas de fogo: distância de utilização e
quantidade de munição empregada e região do corpo atingida.
6.1.5 Roteiro de apuração referente ao uso de força
Sempre que uso de força pelo policial causar lesões, morte de pessoas
e danos patrimoniais, seu superior imediato deve determinar uma investigação
objetivando verificar se os princípios essenciais foram respeitados: o uso de
força foi necessário? Os policiais tinham outras opções de intervenção e as
consideraram? O nível de força utilizado foi moderado e proporcional ao nível
de resistência encontrado? A força foi aplicada de forma profissional?
Para responder a estas perguntas é necessário verificar cada situação
de forma específica e analisar todas as circunstâncias envolvidas no fato. O
roteiro a seguir facilita a investigação sobre esses tipos de intervenção policial.
a) O uso de força foi necessário? Qual foi a motivação da intervenção
policial que resultou em uso de força? O objetivo pretendido pelo policial
tinha embasamento legal? Qual era a gravidade do delito cometido pelo
agressor?
61