GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
Aula NDA1 - 2º Trim IFET
1. Curso de
Serviços
Públicos
EaD - Ensino a Distância
IFET JF Segundo Trimestre - 2014
Profª Zilda Cris tina Ventura F. Gonçalves
Disciplina
Noções de
Direito
Administrativo
2. Objetivo da Disciplina Noções de Direito
Administrativo
Ajudar o aluno a compreender as noções básicas do direito
público e do direito privado, das determinações Constitucionais
e do Estatuto do Servidor Público (com as diferenças da
legislação básica municipal, estadual e federal).
Trataremos das características da Administração Pública, sua
atuação e a importância do Direito Administrativo para regular
essas relações.
precisa ter conhecimentos básicos
e informações fundamentadas nas leis e normas que o ajudem e
facilitem sua vida pública, norteando-o para que possa decidir da
melhor forma possível, com ética e correção.
Ele precisa ter um conhecimento prévio de diversos assuntos e
essa disciplina busca prepará-lo para isso e lhe dar informações
importantes sobre o servidor público e seu cargo.
O Servidor Público
Noções de Direito Administrativo - Segundo Trimestre - 2014 - Serviços Públicos - NEaD
3. Objetivo Geral da Disciplina
Mostrar que a realidade da Administração Pública atual,
enquanto instrumento para o Estado conseguir seus
objetivos (bem comum), deve ser exercida de forma plena
e satisfatória por aqueles que estão interessados em
ingressar no Serviço Público.
Incentivar a valorização da pessoa do Servidor Público.
Objetivos Específicos
• Conhecer a estrutura e a hierarquia do Poder Público;
• Conhecer o quadro do Servidor Público e suas
responsabilidades e direitos.
• Reconhecer o processo de contratação e remuneração;
• Conhecer a legislação que regulamenta o Servidor Público.
Noções de Direito Administrativo - Segundo Trimestre - 2014 - Serviços Públicos - NEaD
4. Conteúdo da Disciplina
Fontes e Princípios do Direito Administrativo. Administração pública. Pessoa jurídica. Direito Público e Privado.
Poderes, direitos e deveres do Administrador e do Servidor Público. Penalidades. Servidor público:
contratação, Provimento, vacância, cargo, emprego, função, carreira, estágio probatório, vencimento,
remuneração, subsídio, vantagens pecuniárias, licenças, afastamentos, previdência, aposentadoria, férias,
acumulação de cargos. Atos Administrativos. Licitação. Contratos Administrativos.
• Direito Administrativo
• Elementos do Estado: Povo, Território (solo, subsolo, mar e espaço aéreo) e
Governo Soberano.
• Poderes do Estado: Legislativo (elabora leis), Executivo (administração),
Judiciário (“aplica” a lei - coercitivo)
• Principais formas de Governo: República e Monarquia
• Estado Democrático de Direito: Supremacia da Constituição; Superioridade das
leis; Separação dos Poderes; Existência de direitos e garantias fundamentais.
• Princípios Fundamentais: soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político.
• Órgão e Agente Público
• Fontes do direito Administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes.
Conteúdo da Aula
Noções de Direito Administrativo - Segundo Trimestre - 2014 - Serviços Públicos - NEaD
5. Direito Administrativo
Segundo Hely Lopes Meireles:
é o conjunto de princípios jurídicos harmônicos
que devem reger órgãos, agentes e atividades
públicas enquanto estas buscam realizar concreta,
direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
Estendendo o conceito, temos o direito
administrativo como um ramo do direito que
regulamenta a função administrativa do Estado,
independente dela ser ou não exercida pelo Poder
Executivo.
Noções de Direito Administrativo - Segundo Trimestre - 2014 - Serviços Públicos - NEaD
No Direito Público: “Se não está na Lei, não é permitido.”
No Direito Privado: “O que não está proibido, é permitido.”
6. Elementos do Estado:
Povo, Território (solo, subsolo, mar e espaço aéreo) e Governo Soberano.
Elementos do Estado
• Povo - componente humano;
• Território - base física (solo, subsolo, mar e espaço aéreo);
• Governo Soberano – é o condutor que detém o poder absoluto emanado do
povo e o exerce em seu nome.
Poderes do Estado (funções) conforme Montesquieu
• Legislativo – elabora as leis (realiza a normatização do que deve ser cumprido)
• Executivo – converte a lei em ato individual e concreto (administração)
• Judiciário- “aplica” a lei - “faz com que” seja cumprida (coercitivo)
Esses poderes, conforme a CF, no art. 2º, são independentes e harmônicos entre si, com
funções reciprocamente indelegáveis.
Poderes do Estado:
Legislativo (elabora leis), Executivo (administração), Judiciário (aplica a lei)
Estado e Governo: Pessoa jurídica territorial soberana.
Corresponde à organização de um povo, localizado de maneira estável em
determinado território, sob o comando de um único poder.
7. Principais Formas de Governo
República
pluralidade das funções;
temporariedade (transitoriedade do
mandato eletivo);
eletividade (mandatário eleito);
responsabilidade.
Monarquia
personalidade única das funções;
vitaliciedade;
hereditariedade;
irresponsabilidade.
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A forma de Governo adotada no Brasil é a República
Nosso Sistema de Governo é o Presidencialista
No Regime Presidencialista o Presidente acumula as funções de
Chefe de Estado e Chefe de Governo simultaneamente.
Presidente da República – exerce a Chefia de Governo (condução político-
administrativa dos interesses do governo) e Chefia de Estado (representação do
Estado Federal brasileiro nas relações com outros Estados e comando supremo das
Forças Armadas).
8. Estado Democrático de Direito:
Supremacia da Constituição;
Superioridade das leis;
Separação dos Poderes (separação de funções estatais);
Existência de direitos e garantias fundamentais.
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Princípios Fundamentais:
a soberania;
a cidadania;
a dignidade da pessoa humana;
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
o pluralismo político.
9. Na Constituição
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição.”
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.”
“Todos são iguais perante a lei...”
A Constituição Brasileira elevou o Brasil à condição de Estado
Democrático de Direito, propiciando a escolha, pelo
constituinte, de valores fundamentais: soberania, cidadania,
dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa, e pluralismo político (art. 1°, I a V, CF/88).
Noções de Direito Administrativo - Segundo Trimestre - 2014 - Serviços Públicos - NEaD
10. Órgão e Agente Público
Órgão Públicos: instituídos para desempenho de função
estatal, através de seus agentes, com atuação imputada à
pessoa jurídica a que pertencem.
Cada órgão possui funções, cargos e agentes, mas é
distinto desses elementos, que podem ser modificados,
substituídos ou retirados sem alteração da unidade.
Agente Público: pessoa física incumbida (com ou sem
remuneração) definitiva ou transitoriamente, do exercício
de função estatal, nos órgãos ou entidades
administrativas – servidor público. Podem exercer
funções por eleição, nomeação, contratação, designação
ou outra forma de investidura ou vínculo e com ou sem
mandato, cargo, emprego ou função.
Noções de Direito Administrativo - Segundo Trimestre - 2014 - Serviços Públicos - NEaD
11. Fontes do Direito Administrativo:
Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes
- Lei – Fonte primária com sentido amplo. Vai da Constituição até simples
regulamentos. Estabelece relações de interesse direto e imediato na administração.
Normatiza indivíduos e o próprio Estado;
- Doutrina – Conjunto de princípios que servem de base ao sistema teórico da Ciência
jurídica. Tende a ser universal, ampla. Influi na elaboração das leis e em decisões de
contenção ou não, ordenando, o Direito Administrativo (Senado e Câmara);
- Jurisprudência – Resultado direto dos julgamentos concluídos num mesmo sentido,
influencia de forma respeitável o Direito, usando a sistematização doutrinária e a
codificação legal. Tende a ser nacionalista, específica. Faz a adaptação da lei e dos
princípios teóricos a casos concretos. Possui caráter prático e objetivo, além de
princípios teóricos que integram a própria Ciência Jurídica (STF);
- Costumes – Devido à deficiência da legislação, ainda exerce influência. Sua prática
abastece o texto escrito, suprindo a lei, e atuando informativamente na doutrina.
Alguns autores citam ainda: a prática administrativa, os atos administrativos normativos
e/ou negociais, os princípios gerais do direito, estatutos autônomos, tratados
internacionais e equidade.
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12. Sobre a
Avaliação
A participação do aluno será avaliada na plataforma Moodle com o valor de 30 pontos.
Atividade Presencial valerá 10 pontos.
Prova escrita presencial será realizada no Polo presencial ao final do módulo e terá o valor de 60
pontos.
As aulas das disciplinas serão postadas semanalmente. As atividades serão postadas toda segunda-feira às
00h05min e finalizarão toda quarta-feira da semana seguinte às 23h55min.
O desempenho nas atividades da sala de aula virtual Moodle será pontuado e irá compor a média final na
conclusão do curso junto com a avaliação presencial. Diversos recursos poderão ser utilizados para o
perfeito aprendizado.
Noções de Direito Administrativo - Segundo Trimestre - 2014 - Serviços Públicos - NEaD
Espero que utilizem tudo o que aprenderem em sua vida
pública futura ou que esses conhecimentos lhes sejam
úteis de alguma forma.
Estou aqui para o que precisarem.
Um grande abraço.
Cris. :)
Um Novo Trimestre: Noções de Direito
Administrativo
13. Noções de Direito Administrativo - Segundo Trimestre -
2014
Serviços Públicos - NEaD