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Prezada	Sra.	Noelia	Brito,	
	
	
O	Instituto	do	Patrimônio	Histórico	e	Artístico	Nacional	(Iphan)	vem	a	público	para	esclarecer	
as	 especulações	 sobre	 uma	 suposta	 atuação	 ilegal	 deste	 instituto,	 no	 que	 diz	 respeito	 à	
aprovação	 de	 um	 evento	 privado	 de	 carnaval	 na	 área	 do	 Memorial	 Arcoverde,	 mediante	 a	
coação	 dos	 servidores	 da	 autarquia	 federal.	 Informamos	 que	 o	 Iphan	 não	 pratica	 atos	 de	
disposição	sobre	o	patrimônio	de	terceiros.		Não	é	verídica	a	informação	de	que	esta	autarquia	
de	preservação	federal	estaria	“negociando”	áreas	do	Memorial	Arcoverde	com	a	EMPETUR	e	
a	 Secretaria	 de	 Turismo	 do	 Estado	 de	 Pernambuco	 para	 a	 realização	 de	 um	 evento	
carnavalesco	privado.	
	
O	 papel	 do	 Iphan,	 nesse	 tipo	 de	 manifestação,	 quando	 ocorridas	 em	 áreas	 protegidas	
(tombadas)	ou	áreas	de	proteção	(entorno),	é	analisar	projetos	para	verificar	se	os	parâmetros	
de	preservação	estão	sendo	observados.		Nesse	sentido	o	ofício	nº	10/2017-IPHAN-PE-IPHAN,	
reproduzido	 pelo	 blog	 de	 sua	 autoria,	 apenas	 explicita	 ao	 eventual	 empreendedor	 a	
necessidade	de	apresentação	desse	projeto,	nos	moldes	da	Portaria	IPHAN	nº	420/2010.	
	
O	 procedimento	 adotado	 pela	 Superintendência	 do	 Iphan	 em	 Pernambuco,	 neste	 caso,	 é	
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um	projeto	nos	termos	da	Portaria	IPHAN	nº	420/2010,	que	permitisse	à	autarquia	vislumbrar	
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através	 do	 ofício	 nº	 10/2017,	 reproduzido	 pelo	 seu	 blog,	 	 informando	 que	 deveria	 ser	
apresentado	um	projeto	ao	Iphan,	nos	termos	da	Portaria	IPHAN	nº	420/2010,	e	que	não	seria	
necessária	a	celebração	de	um	termo	de	ajustamento	ou	de	compromisso,	pois	o	instrumento	
só	deve	ser	efetuado	se	houver	intervenção	realizada	sem	a	prévia	autorização	do	IPHAN	ou	
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do	Sistema	Eletrônico	de	Informação	do	IPHAN	(SEI/IPHAN),	no	sítio:	
https://sei.iphan.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_exter
na=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_exter
no=0.	
	
É	também	importante	destacar	que	o	Iphan	não	licencia	eventos,	apenas	concede	ou	não	a	sua	
autorização,	diante	do	que	prescreve	a	legislação	de	preservação	federal.		A	sua	participação	
ocorre	 como	 instância	 de	 consulta	 obrigatória	 (interveniente)	 no	 processo	 autorizativo	 do	
Município	e/ou	do	Estado.
Já	 a	 competência	 para	 fiscalizar	 intervenções	 em	 áreas	 tombadas	 e	 de	 entorno	 (como	 o	
Memorial	 Arcoverde)	 é	 comum	 entre	 as	 esferas	 da	 Federação	 (município,	 Estado-membro,	
Federação	e	DF).		
Portanto,	 as	 insinuações	 de	 ilegalidade	 são	 infundadas	 e	 partem	 do	 desconhecimento	 da	
atuação	do	Iphan,	da	sua	competência	e	das	suas	normativas,	além	de	atingir	a	imagem	e	a	
honra	 da	 superintendente	 do	 Iphan,	 cuja	 trajetória	 pessoal	 e	 profissional	 foi	 pautada	 pelo	
compromisso	com	a	legalidade	e	com	a	responsabilidade.	
Por	fim,	o	Iphan-PE	se	coloca	à	disposição	de	todos	para	prestar	outros	esclarecimentos	que	se	
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Resposta do IPHAN ao blog noelia brito sobre Memorial Arcoverde

  • 1. Prezada Sra. Noelia Brito, O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) vem a público para esclarecer as especulações sobre uma suposta atuação ilegal deste instituto, no que diz respeito à aprovação de um evento privado de carnaval na área do Memorial Arcoverde, mediante a coação dos servidores da autarquia federal. Informamos que o Iphan não pratica atos de disposição sobre o patrimônio de terceiros. Não é verídica a informação de que esta autarquia de preservação federal estaria “negociando” áreas do Memorial Arcoverde com a EMPETUR e a Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco para a realização de um evento carnavalesco privado. O papel do Iphan, nesse tipo de manifestação, quando ocorridas em áreas protegidas (tombadas) ou áreas de proteção (entorno), é analisar projetos para verificar se os parâmetros de preservação estão sendo observados. Nesse sentido o ofício nº 10/2017-IPHAN-PE-IPHAN, reproduzido pelo blog de sua autoria, apenas explicita ao eventual empreendedor a necessidade de apresentação desse projeto, nos moldes da Portaria IPHAN nº 420/2010. O procedimento adotado pela Superintendência do Iphan em Pernambuco, neste caso, é conforme a legislação de preservação e a melhor prática administrativa consolidada. Até o momento, existe um requerimento de uma empresa privada ao Iphan-PE, demonstrando a sua intenção de realizar um evento de Carnaval na área do Parque Memorial Arcoverde, que é entorno (área de proteção) de um bem tombado – o sítio histórico de Olinda. Tal requerimento foi encaminhado à Procuradoria Federal junto ao Iphan-PE para orientação de resposta, uma que vez foi sugerida a celebração de um termo de compromisso. A Procuradoria Federal junto ao Iphan-PE ressalta que nesta fase do procedimento não caberia a celebração do termo de compromisso sugerido pelo empreendedor, mas a apresentação de um projeto nos termos da Portaria IPHAN nº 420/2010, que permitisse à autarquia vislumbrar e conhecer a proposta do evento, para verificar se há conformidade com a legislação de preservação. A minuta de resposta foi apresentada pela Procuradoria Federal e aprovada pela superintendente do Iphan-PE, Renata Duarte Borba, que formalizou a resposta ao Requerente, através do ofício nº 10/2017, reproduzido pelo seu blog, informando que deveria ser apresentado um projeto ao Iphan, nos termos da Portaria IPHAN nº 420/2010, e que não seria necessária a celebração de um termo de ajustamento ou de compromisso, pois o instrumento só deve ser efetuado se houver intervenção realizada sem a prévia autorização do IPHAN ou em desacordo com projeto aprovado nesta instituição, conforme a Portaria IPHAN Nº 187/2010. Até o momento não foi apresentado o referido projeto ao Iphan-PE. Se e quando for apresentado, respeitado o tempo hábil para a análise prévia do Iphan, o mesmo obececerá à tramitação regular nas instâncias técnicas da autarquia, que poderá ser acompanhada através do Sistema Eletrônico de Informação do IPHAN (SEI/IPHAN), no sítio: https://sei.iphan.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_exter na=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_exter no=0. É também importante destacar que o Iphan não licencia eventos, apenas concede ou não a sua autorização, diante do que prescreve a legislação de preservação federal. A sua participação ocorre como instância de consulta obrigatória (interveniente) no processo autorizativo do Município e/ou do Estado.
  • 2. Já a competência para fiscalizar intervenções em áreas tombadas e de entorno (como o Memorial Arcoverde) é comum entre as esferas da Federação (município, Estado-membro, Federação e DF). Portanto, as insinuações de ilegalidade são infundadas e partem do desconhecimento da atuação do Iphan, da sua competência e das suas normativas, além de atingir a imagem e a honra da superintendente do Iphan, cuja trajetória pessoal e profissional foi pautada pelo compromisso com a legalidade e com a responsabilidade. Por fim, o Iphan-PE se coloca à disposição de todos para prestar outros esclarecimentos que se façam necessários.