O Iphan esclarece que não negociou ou coageu servidores para aprovar um evento de carnaval no Memorial Arcoverde. O instituto apenas analisa projetos nessas áreas para verificar se seguem os parâmetros de preservação, e até agora só recebeu um pedido de projeto da empresa, conforme exigido por lei. As acusações de ilegalidade são infundadas e desconhecem as normas e competências do Iphan.
Resposta do IPHAN ao blog noelia brito sobre Memorial Arcoverde
1. Prezada Sra. Noelia Brito,
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) vem a público para esclarecer
as especulações sobre uma suposta atuação ilegal deste instituto, no que diz respeito à
aprovação de um evento privado de carnaval na área do Memorial Arcoverde, mediante a
coação dos servidores da autarquia federal. Informamos que o Iphan não pratica atos de
disposição sobre o patrimônio de terceiros. Não é verídica a informação de que esta autarquia
de preservação federal estaria “negociando” áreas do Memorial Arcoverde com a EMPETUR e
a Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco para a realização de um evento
carnavalesco privado.
O papel do Iphan, nesse tipo de manifestação, quando ocorridas em áreas protegidas
(tombadas) ou áreas de proteção (entorno), é analisar projetos para verificar se os parâmetros
de preservação estão sendo observados. Nesse sentido o ofício nº 10/2017-IPHAN-PE-IPHAN,
reproduzido pelo blog de sua autoria, apenas explicita ao eventual empreendedor a
necessidade de apresentação desse projeto, nos moldes da Portaria IPHAN nº 420/2010.
O procedimento adotado pela Superintendência do Iphan em Pernambuco, neste caso, é
conforme a legislação de preservação e a melhor prática administrativa consolidada. Até o
momento, existe um requerimento de uma empresa privada ao Iphan-PE, demonstrando a sua
intenção de realizar um evento de Carnaval na área do Parque Memorial Arcoverde, que é
entorno (área de proteção) de um bem tombado – o sítio histórico de Olinda. Tal
requerimento foi encaminhado à Procuradoria Federal junto ao Iphan-PE para orientação de
resposta, uma que vez foi sugerida a celebração de um termo de compromisso.
A Procuradoria Federal junto ao Iphan-PE ressalta que nesta fase do procedimento não caberia
a celebração do termo de compromisso sugerido pelo empreendedor, mas a apresentação de
um projeto nos termos da Portaria IPHAN nº 420/2010, que permitisse à autarquia vislumbrar
e conhecer a proposta do evento, para verificar se há conformidade com a legislação de
preservação.
A minuta de resposta foi apresentada pela Procuradoria Federal e aprovada pela
superintendente do Iphan-PE, Renata Duarte Borba, que formalizou a resposta ao Requerente,
através do ofício nº 10/2017, reproduzido pelo seu blog, informando que deveria ser
apresentado um projeto ao Iphan, nos termos da Portaria IPHAN nº 420/2010, e que não seria
necessária a celebração de um termo de ajustamento ou de compromisso, pois o instrumento
só deve ser efetuado se houver intervenção realizada sem a prévia autorização do IPHAN ou
em desacordo com projeto aprovado nesta instituição, conforme a Portaria IPHAN Nº
187/2010.
Até o momento não foi apresentado o referido projeto ao Iphan-PE. Se e quando for
apresentado, respeitado o tempo hábil para a análise prévia do Iphan, o mesmo obececerá à
tramitação regular nas instâncias técnicas da autarquia, que poderá ser acompanhada através
do Sistema Eletrônico de Informação do IPHAN (SEI/IPHAN), no sítio:
https://sei.iphan.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_exter
na=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_exter
no=0.
É também importante destacar que o Iphan não licencia eventos, apenas concede ou não a sua
autorização, diante do que prescreve a legislação de preservação federal. A sua participação
ocorre como instância de consulta obrigatória (interveniente) no processo autorizativo do
Município e/ou do Estado.
2. Já a competência para fiscalizar intervenções em áreas tombadas e de entorno (como o
Memorial Arcoverde) é comum entre as esferas da Federação (município, Estado-membro,
Federação e DF).
Portanto, as insinuações de ilegalidade são infundadas e partem do desconhecimento da
atuação do Iphan, da sua competência e das suas normativas, além de atingir a imagem e a
honra da superintendente do Iphan, cuja trajetória pessoal e profissional foi pautada pelo
compromisso com a legalidade e com a responsabilidade.
Por fim, o Iphan-PE se coloca à disposição de todos para prestar outros esclarecimentos que se
façam necessários.