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Capítulo I ................................................................................................................................3
Introdução ...............................................................................................................................3
1.1. Problematização...............................................................................................................4
1.2 Perguntas Específicas .......................................................................................................4
1.3 Objectivos. ........................................................................................................................5
1.4. Objectivo Geral................................................................................................................5
1.5 Objectivos Específicos: ....................................................................................................5
1.6 Justificativa .......................................................................................................................5
2. Delimitação.........................................................................................................................6
Capítulo II...............................................................................................................................7
2.1 Marco teórico....................................................................................................................7
2.1 Conceitos – chave .............................................................................................................7
2.3 Coabitação ........................................................................................................................7
2.3 OLE...................................................................................................................................7
2.4.OPL...................................................................................................................................7
2.5 Participação.......................................................................................................................8
2.6 Desenvolvimento ..............................................................................................................8
2.7. Descentralização ..............................................................................................................8
3. Tipos de descentralização ...................................................................................................9
3.1 Coabitação ......................................................................................................................10
3.2. Função dos Órgãos Locais do Estados ..........................................................................10
3.3.Organização e Funcionamento dos Órgãos Locais do Estado ........................................10
3.4. Poder Local....................................................................................................................11
3.5. Atribuições e Competências das Autarquias Locais (OPL) ..........................................12
3.6.Tipos de participação......................................................................................................14
3.7.Desenvolvimento ............................................................................................................17
Capítulo III Aspectos Metodológicos...................................................................................20
4. Metodologia......................................................................................................................20
4.1.Tipo de Pesquisa .............................................................................................................20
4.2 Universo e Amostra ........................................................................................................20
4.3 Técnicas de Colecta de Dados ........................................................................................21
4.4. Método de Apresentação, Análise e Interpretação de Dados ........................................21
Capitulo IV ...........................................................................................................................22
4.5. Caracterização do Objecto de Estudo ............................................................................22
Capítulo V.............................................................................................................................23
4.6. Apresentação, Análise e Interpretação de Dados ..........................................................23
4.7. Tipos Participação .........................................................................................................23
5. As Acções de Desenvolvimento Local de Cada Órgão ....................................................25
5.1 O Impacto da Coabitação Sobre os Órgãos Locais do Estado e os Órgãos do Poder
Local .....................................................................................................................................26
Capítulo VI ...........................................................................................................................29
5.2 Conclusão e Recomendação ...........................................................................................29
5.3.Recomendações...............................................................................................................29
5.4.Referências Bibliográficas ..............................................................................................31
5.5.Legislação .......................................................................................................................33
5.6.Fontes Primária ...............................................................................................................33
5.7.Apêndice .........................................................................................................................35
Capítulo I
Introdução
O processo de descentralização trouxe uma nova forma de relacionamento entre o governo
central e o governo local na promoção da participação e desenvolvimento local na
coabitação de diferentes actores dentro do mesmo espaço político-administrativo, com
atribuições e competências distintas, com único objectivo; maior flexibilidade na
administração pública e consequentemente melhor prestação de bens e serviços públicos
cada víeis mais próximo da comunidade ou cidadão.
Neste efeito, a descentralização1 em Moçambique é vista em duas perspectivas:
Administrativa (económica) e Política. Na perspectiva económica, versa-se mais pela
distribuição dos rendimentos como natureza do sector público, eficiência, efectividade e
competição, na desconcentração de poderes dos órgãos superiores para os escalões
inferiores. Na perspectiva política, diz respeito à devolução do poder ao governo local na
participação política do cidadão, no relacionamento do Estado e a sociedade.
Neste contexto urge a necessidade de Analisar a coabitação entre Órgãos do Poder Local e
Órgãos Locais do Estado, no processo da promoção da participação e desenvolvimento
local: no Distrito de Mocuba. O tema Insere-se na necessidade da reforma do Estado, na
democratização político-administrativa da sociedade, com vista ao reforço da eficiência e
eficácia na provisão de bens e serviços públicos.
O presente trabalho compreende a seguinte estrutura ordenada em capítulo nomeadamente:
o capítulo I que compreende a introdução, a problematização do caso, as perguntas
específicas, os objectivos, a justificativa e a delimitação da pesquisa. O capítulo II alude o
marco teórico, o conceitos-chave, coabitação, OLE, OPL, participação e desenvolvimento
local. No capítulo III abordam-se os aspectos metodológicos, o tipo de pesquisa, método
teórico, universo e amostra, técnica de colecta de dados e Plano de apresentação de análise
e interpretação de dados. O capítulo IV espelha a caracterização do objecto de Estudo. O
capítulo V é alusiva á apresentação e Analise e interpretação. No capítulo VI e último,
apresenta-se a conclusão e recomendações, a referências bibliográficas e o apêndice.
1
Segundo www. Saber.ac.mz/biststream/10857/3650/1/Trabalho de Licenciatura Teresa Nhambire pdf o6:43
1.1. Problematização
Segundo Lakatos e Marconi (2012, P.112) o problema “ é a dificuldade teórica ou prática,
no conhecimento de alguma coisa, de real importância para o qual se deve encontrar uma
solução”.
A descentralização em Moçambique é Vista como um processo, porem a descentralização
insere-se no quadro da construção das modificações da perda nas práticas de gestão e
interacção político-administrativo que implicou a redefinição em torno das relações Estado-
sociedade, bem como, nas formas de articulação institucional registadas nos campos
político-administrativo. Que na senda de Cistac e Chiziane (2007, p.64) descentralização
político-administrativo, “é o reconhecimento formal das autoridades comunitárias locais e
culminou com a aprovação da Lei nº 2/97 sobre os OPL e a Lei nº 8/03 relactvas aos
Órgãos Locais do Estado”. Desta feita o Poder Local organiza a participação dos cidadãos
nas soluções e promovem o desenvolvimento local, na consolidação da democracia, na
unidade com o Estado nos termos do abrigo do nº 1 do artigo 271 da CRM e os Órgãos
Locais do Estado representam o Estado ao nível local para administração e
desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a integração da unidade
nacional nos termos do abrigo do artigo 262 da CRM.
Com efeito levanta-se a seguinte questão: Em que medida a coabitação entre os órgãos
locais do Estado e os órgãos do poder local asseguram o processo da promoção de
participação e desenvolvimento local. No distrito de Mocuba?
1.2 Perguntas Específicas
Que tipo de participação é vigente no distrito de Mocuba?
Quais são as acções de desenvolvimento local de cada órgão?
Qual é o impacto da coabitação entre órgãos locais do Estado e órgãos do poder local no
processo da promoção de participação e desenvolvimento local?
1.3 Objectivos.
Segundo Richardson (2010,p. 62) “ os objectivos gerais e específicos a serem usados
durante a investigação. Porem esses objectivos deverá ser extraído do problema levantado”
1.4. Objectivo Geral
 Analisar o impacto da coabitação entre os órgãos locais do Estado e os órgãos do
poder local na promoção de participação e do desenvolvimento local.
1.5 Objectivos Específicos:
 Identificar os principais tipos de participação vigente no Distrito de Mocuba.
 Identificar as acções de desenvolvimento local de cada Órgão.
 Mensurar o impacto da coabitação entre os órgãos locais do Estado e os órgãos do
poder local sobre a promoção da participação e desenvolvimento local
1.6 Justificativa
O interesse pelo tema surge da necessidade de querer perceber o relacionamento de duas
entidades de que estão inseridas no mesmo espaço referimos o poder local (autarquia local)
e os órgãos locais do Estado (governo do distrito), no contexto da descentralização político-
administrativa. Na relação de coabitação entre o Governo de Distrito e o Conselho
Municipal, na coordenação da promoção de participação da comunidade criando
oportunidade da democracia participativa de impulsionar o desenvolvimento local. Com a
pesquisa esperamos contribuir para a melhoria da actuação dos OLE e OPL, na participação
da sociedade: de Moçambique no geral e de Mocuba em particular, por tanto com o
trabalho esperamos servir de material para futuras pesquisa, sob vantagem da
descentralização político-administrativa e pelo tema enquadrar se nas disciplinas de
Administração Pública, Administração Autárquica e do Direito Administrativo.
1.7. Delimitação
O presente trabalho foi realizado na província da Zambézia concretamente no Distrito de
Mocuba intervalo compreendido entre 2008-2012.
Capítulo II
Neste capítulo vamos apresentar os conceitos-chave, historial da descentralização, o Poder
Local a sua relação com os Órgãos Locais do Estado nos tipos ou formas de participação
para o desenvolvimento local.
2. Marco teórico
2.1 Conceitos – chave
2.2.Descentralização
É a existência de outras pessoas colectivas públicas com autonomia distinta do Estado.
Para Amaral (2006,p.834) “ é o reconhecimento de pessoa colectiva pública autónoma,
distinta do Estado com personalidade jurídica, financeira e patrimonial”.
2.3 Coabitação
É a existência de duas entidades distinta no mesmo espaço e sob a gestão do mesmo
espaço. Segundo Nuvunga2 (2002, p.25) a coabitação “é a presença simultânea de um
governo e de uma autarquia local de tendência políticas opostas”.
2.3 OLE
Representam o Estado ao nível local, esses órgãos são: Governador, Administrador, Chefe
do posto administrativo e Chefe da localidade. Segundo MAE (1998, p.19) OLE
“representam o Estado ao nível local para administração e desenvolvimento do respectivo
território e contribuem para a integração e da unidade nacional”.
2.4.OPL3
Os órgãos do poder local são órgãos eleitos pela própria comunidade quando a lei lhe
confere, esses órgãos são Presidente do Conselho Municipal, Assembleia Municipal e o
Conselho Municipal.
2
Citado por Larousse. Le Petit (1995.p.240)
3 Ler o artigo 271 da Constituição da República deMoçambiquede 2004
2.5 Participação
É o processo através do qual pessoas têm oportunidade de influenciar as decisões que lhe
afecta, na vida socioeconómica do pai em geral, em particular como forma de busca de
melhorias, soluções para o problema que a afectam as comunidades locais. Segundo
Chichava & Digo (2003,pp1-2), a participação é “o processo através do qual pessoas
especialmente as mais desfavorecidas, têm a oportunidade de influenciar as decisões que
lhes afectam, isto é, a participação do cidadão na vida socioeconómica do país, e é a forma
ideal do processo de busca das melhores soluções para os problemas que afectam as
comunidades locais”.
2.6 Desenvolvimento
Segundo Borja (1997, p.10) o desenvolvimento é “ processo endógeno e descentralizado,
compatível com a reivindicação de diversidade, flexibilidade e participação activa da
sociedade na tomada de decisões e iniciativas gerais, dando prioridade ao respeito e
utilização adequada de recursos e o desenvolvimento humano”.
Burckart (2002,p. 67) desenvolvimento visa, “ melhorar a vida das pessoas que estão vivas
hoje e das que viverão no futuro”
De acordo com, MADER (2000, p.3) o desenvolvimento é o “ processo de articulação de
esforços nas esferas do crescimento económico, equidade social, uso racional de recursos e
boa governação com objectivo de melhorar as condições de vida das populações, mediante
uma transformação produtiva.”
2.7. Descentralização
A conquista da independência nacional em 1975 por Moçambique, mudou o figurino de
organização do Estado. De acordo com Cistac (2001, p.32), o país “herdou do passado
colonial uma estrutura administrativa ancorada no princípio da centralização, isto é, na
centralização da decisão administrativa nos órgãos da administração central”. Para o efeito,
a transição do sistema administrativo centralizado para o descentralizado, ora vigente, foi
consubstanciada pela promulgação e entrada em vigor da constituição de 1990, que
despoletou o processo da descentralização com a introdução do pluralismo politico (o
multipartidarismo),abertura à economia de mercado, e a constituição dos órgãos
representativo e executivos do Estado ao nível local. O Acordo Geral de Paz (AGP), que
criou as condições para a democratização e desenvolvimento do processo de
descentralização e, finalmente, a emenda constitucional de 1996 através da lei nº 9/96 de 22
de novembro, que introduziu princípios e disposições sobre o poder local da coexistência
dos OLE, bem como o Poder Local, compreendendo as autarquias locais subdivididas em
municípios e povoações. A emenda enfatiza o princípio da descentralização e
desconcentração, através da consagração do Poder Local e sobre os Órgãos Locais do
Estado.
Assim, em 1997 foi promulgado o regime jurídico para a criação das autarquias locais com
a aprovação da lei nº 2/97 de 18 de fevereiro e que se tornou efectiva com a realização das
primeiras eleições em 33 autarquias em 1998, porem a criação das autarquias ainda é um
processo gradual, que em 2009 mais 10 vilas ascenderam a categoria, ainda mesmo
processo em 2014 mais 10 vilas também ascenderam á categoria de municípios. O passo a
seguir será a transformação de mais vilas em município, como entidades autónomas
distintas do Estado.
3. Tipos de descentralização
De acordo Cistac e Chiziane (2008,p.60), em Moçambique a descentralização é um
processo que decore em duas vertentes e simultaneamente:
 Descentralização política: é a transferência efectiva de poderes e competências dos
órgãos centrais do Estado para os órgãos territoriais. Quando os órgãos do poder
local forem livremente eleitos pela respectiva comunidade, quando a lei os
considera independente nas suas atribuições e competências e são sujeitos a forma
atenuada de tutela administrativa. Que segundo Nyakada (2008, p.41) a
descentralização política “contribui para estimular a democracia participativa no
desenvolvimento, o desenvolvimento torna rápido e a uma consumação de projecto,
na medida em que é dada aos gestores locais possibilidade de tomarem decisões
sem recorrer aos órgãos centrais”.
O governo central estabelece políticas coerentes que permitem a participação conjunta do
governo local e da população na tomada de decisão.
 Descentralização administrativa que é a repartição do poder decisório entre o
superior e vários órgãos subalternos sujeitos á direcção e supervisão. É uma técnica
administrativa que consiste na distribuição de competências a vários níveis
provincial, Distrital, Posto Administrativo, localidade e povoação, no seio da
mesma pessoa colectiva publica “Estado”. Transferência de competência para as
autarquias locais nas áreas de ordenamento do território e urbanismo, Educação,
Saúde, Acção Social, Ambiente e Promoção do Desenvolvimento.
3.1 Coabitação
Mas para o presente trabalho usamos o termo coabitação (sentido politico) para ilustrarmos
que existe, no figurino da Administração Estatal, dois órgãos de poder orientados para fim
da participação e desenvolvimento local. Esses órgãos são: os Órgãos Locais do Estado e os
Órgãos do Poder Local (autarquia).
3.2. Função dos Órgãos Locais do Estados
Os órgãos locais do Estado têm a função de representar o Estado ao nível local para a
administrar o processo de desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a
unidade e integração nacional. As suas funções de direcção Estatal, exercem competências
de decisão, execução e controle no respectivo escalão. Estes sem prejuízo da autonomia das
autarquias locais e as das povoações. Garantem a realização de tarefas e programas
económicos, sociais e culturais de interesse local e nacional, observando a Constituição, as
deliberações da Assembleia da República e as decisões do Conselho de Ministro e dos
Órgãos do Estado de escalão Superior4.
3.3.Organização e Funcionamento dos Órgãos Locais do Estado
O funcionamento dos órgãos locais do Estado obedece aos princípios da desconcentração e
da desburocratização administrativa, visando o descongestionamento do escalão central e a
aproximação dos serviços públicos as populações, de modo a garantir a celeridade e a
4 Ler o artigo 2da lei nº 8/2003
adequação das decisões as realidades locais Conforme os n.ºs 1 e 2 do artigo 263 da
Constituição da República de Moçambique de 2004 que o mesmo enfatiza a
‘‘descentralização e desconcentração como princípio de funcionamento dos órgãos locais
do Estado sem o prejuízo da unidade de acção e dos poderes de direcção do governo. Estes
órgãos locais do Estado promovem a utilização dos recursos disponíveis, garantem a
participação activa dos cidadãos ou comunidade e incentivam a iniciativa local na solução
dos problemas das comunidades’’.
3.4. Poder Local
Para Amaral citado por Simango (2014, p.47) o poder é “ a possibilidade de alguém
eficazmente impor aos outros o respeito da própria conduta ou a capacidade de um
individuo ou grupo modificar o comportamento de outros indivíduos ou grupo”.
Segundo MAE (1998, p.20) o poder local “é a capacidade que população tem de actuar em
estreita colaboração com os órgãos coabitantes na organização da participação dos cidadãos
no plano das acções que impulsionam o desenvolvimento local’’.
É de salientar que o poder local em Moçambique compreende a existência de autarquias
locais, no termo do nº 1 do artigo 272 da CRM. Ainda no mesmo artigo define as
Autarquias locais como sendo pessoas colectivas públicas dotadas de órgãos
representativos próprios que visam a prossecução dos interesses das populações, sem o
prejuízo dos interesses nacionais com uma autonomia administrativa, financeira e
patrimonial. Assim o poder local em Moçambique são as AL’s que beneficiaram da
descentralização política e isto é, se os seus órgãos representativos se forem livremente
eleitos. É de salientar que em Moçambique há poder local. Uma vez que as AL’s são
organizada segundo o principio representativo que se fundamenta na eleição por sufrágio
universal, direito, igual, secreto e pessoal dos cidadãos eleitores. Com uma Assembleia com
um órgão colegial e um presidente de órgão executivo das autarquias nos termos do nº 2 e 3
do art 275 da CRM. Ao passo que Chambule (2000, p.151) reconhece a existência de
órgãos próprios, argumenta que em Moçambique ´´ á AL, mas não há poder local
argumentando que há poder local quando as AL´s serem verdadeiramente autónomas e
terem um amplo grau de autonomia5 administrativa, patrimonial e financeira ou quando não
forem excessivamente controladas pela tutela administrativa e financeira do poder central6”
O trabalho enquadra-se com os conceitos de Cistac (2001,p.58), que destaca quatro (4)
elementos fundamentais para a sua efectiva existência e definição nomeadamente: pessoas
colectivas públicas7, população e território8, órgão representativo próprio9 e interesse
próprio10. Para a concretização do peder local, a constituição da Republica de moçambique
estipula dois tipos de autarquias locais: Os municípios e Povoações.
3.5. Atribuições e Competências das Autarquias Locais (OPL)
As atribuições das autarquias locais respeitam os interesses próprios, comuns e específicos
da respectiva comunidade. Essas acções são traduzidas nas atribuições das suas
competências que são feitas com os recursos financeiros ao seu alcance e respeitam a
distribuição de competência entre os órgãos autárquicos e outras pessoas colectivas de
direito público, nomeadamente o governo do distrito. Estas acções são de atribuições11 e
dizem respeito ao desenvolvimento local no âmbito: I económico e social, II meio
ambiente, III saneamento básico e IV qualidade de vida, V abastecimento público, VI saúde
e educação, VII cultura, VIII tempo livre e desportos, IX polícia da autarquia, X
urbanização XI construção e habitação.
O processo da devolução do poder e a consolidação da democracia, que foi criada na base
da lei nº. 2/97, de 18 de Fevereiro de 1997. Lei está que clarifica as autonomias e
competência como forma de decisão já não ser tomada por Estado, mas sim em nome e por
5
Ler o artigo 3 da lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
6
É o caso de Moçambique.
7
Pessoas físicas numa comunidade que prossegue um fim especifico e cuja existência jurídica e distinta da
dos seus membros.
8
Indivíduos residentes na circunscrição territorial que estão agregados pelos mesmos interesses.
9
Dotadas de órgãos representativos próprios, eleito pela respectiva população.
10
A fim de alcançar um objectivo comum.
11
Ler o artigo 6 conjugado com o artigo 25 da lei nº. 2/97, de 18 de Fevereiro.
conta de uma autarquia local com um poder que emane da lei tem autonomia patrimonial12,
financeira13 e administrativa14.
Segundo Cistac (2001,p.91) a autonomia implica que ‘‘os municípios dispõem, por um
lado, de um amplo leque de atribuições relativas aos assuntos próprios da comunidade local
e, por outro lado, de poder de decisão próprio sobre tais assuntos’’. Nesta visão de Cistac
argumenta esta autonomia é vista como uma acção soberana do qual as autarquias tem um
amplo leque de autonomia, que no caso de Moçambique a uma dada restrição de algumas
das autonomia e por residir na autonomia financeira do Estado ou o Estado canaliza um
fundo para as autarquias para o seu funcionamento.
De acordo com a legislação acima citada as autarquias locais gozam de uma autonomia
administrativa, que consiste no poder de praticar actos administrativos definitivos e
executórios na área da sua circunscrição territorial, cria, organiza e fiscaliza serviços
assegurar a prossecução das suas atribuições nos termos do artigo 6 da lei n.º 2/ 97, de 18
de Fevereiro. Ainda compete às autarquias planificar, pressupondo-se que concebem planos
a médio e longo prazo; elaborar plano de desenvolvimento e ordenamento do território, e
estes devem ser ratificados pelo governo central; elaborar planos de estrutura e
urbanização, planos de áreas prioritárias de desenvolvimento urbano e de construção, e
planos de zona de proteção urbana e de áreas críticas de recuperação e de reconversão
urbanística.
Autonomia financeira é o poder de elaborar, aprovar, alterar e executar planos de
actividades e orçamento. Para Zavale (2001, p.55) a autonomia financeira ‘‘é o meio
financeiro adequado á prossecução das atribuições, que os órgãos desempenham da
liberdade para estabelecer o destino das receitas e para realizar as despesas das autarquias’’.
Autonomia patrimonial tem o poder de gerir o património autárquico para a prossecução
das suas atribuições15. De acordo com Cistac (2001,p.259) a autonomia patrimonial
12
Que lhe confere o poder de ter bens próprios, tanto imóveis como moveis para o andamento das suas
actividades.
13
De elaborar,aprovar. Alterare executar orçamentos e planos de actividades,dispor de receitas própriase
arrecadar outras que a lei lhe atribuir, ordenar e processar as despesas e, em caso de necessidade e de
acordo com a lei em vigor, contrair empréstimos.
14
O poder de praticar actos definitivos e executórios, criar, organizar e fiscalizar os serviços que tem por
objectivo executar as tarefas que lhe cabem.
consiste em “autarquia ter património próprio “bens, móveis e imóveis, direito e acções
que, qualquer título, lhes pertençam ou venha a pertencer”, para a prossecução das
atribuições das autoridades locais e gerir o respectivo património”. De salientar que as
autarquias locais gozam de autonomia mas não são Estados independentes. A constituição
da República sublinha que o poder local funciona no quadro da unidade do Estado
moçambicano e destaca os interesses superiores do Estado. Mas também as autarquias
locais agem no interesse da população local e sem prejuizo dos interesses nacionais e da
participação do Estado. Os planos e as acções locais não podem contradizer os planos e as
políticas nacionais. Por isso que as autarquias locais estão sujeitas a tutela administrativa do
Estado.
O processo de transferência de funções e competências, dos órgãos do Estado para as
autarquias locais é um processo que pela natureza do nosso Estado ou pais as autarquias
não são capazes de as suas competências, está transferência de funções é regido pelo
Decreto nº. 33/200616 De 30 de Agosto que concretiza o princípio da descentralização
administrativa e da autonomia do poder local. De acordo com o artigo 8 da lei nº. 33/2006,
define que os órgãos autárquico no planeamento, gestão e contratação17 de empreitada e de
fornecimento de serviço na realização de investimento nas seguintes áreas: habitação
económica; espaços verdes incluindo jardins e viveiros da autarquia; rodovia, incluindo
passeios; infra-estrutura de utilidade pública de gestão autárquica; mercados e feiras e
bombeiros.
3.6.Tipos de participação
Segundo Chichava (1999,p.32) faz uma “interpretação de três formas de participação, a
saber: (i) participação como uma contribuição; (ii) como uma forma de organização e (iii)
como um processo de capacitação para o exercício efectivo do poder (empoderamento) ”.
A legislação consagra uma modalidade de participação dos utentes na gestão dos serviços
públicos autárquicos. Com o efeito, nos termos do nº 1 do artigo 38 da lei nº 11/97, de 31
15
Ler o artigo 7 da lei nº 2/97 de 18 de Fevereiro de 1997
16
Citado por www. Saber.ac.mz/biststream/10857/3650/1/Trabalho de Licenciatura Teresa Nhambire pdf
o6:43
17
Ler o artigo 2 e 3 da lei n.º 15/2010,de 24 de Maio.
de Maio no que concerne que, os utentes podem ter representação assegurada nas entidades
prestadoras de serviços públicos de âmbito autárquico, na forma e nos termos estabelecidos
em posturas locais, participando das decisões relativas aos planos e programas de expansão
de serviços: política tarifária; nível de atendimento da procura, em termos quer qualitativos,
quer quantitativos; mecanismos de atendimento de petições e reclamações dos utentes,
incluindo os relativos por danos causados a terceiros.
De acordo com o artigo 110 da Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro que estabelece que ‘‘ Os
cidadãos moradores no município podem apresentar, verbalmente ou por escrito, as
sugestões, queixas, reclamações ou petições à respectiva Assembleia. A representação far-
se-á aos Secretário da Assembleia pelos cidadãos, individualmente ou através dos corpos
directivos das organizações sociais ou por outro mecanismo organizativo por estes
designados. O caso acima referido, um representante dos cidadãos moradores poder
participar, na deliberação da respectiva Assembleia, nos debates que eventualmente tiver
lugar.’’
É de salientar que os corpos directivos mencionados no artigo acima são os líderes
comunitários, secretários dos bairros e os dirigentes das associações legitimados como tais
pela própria comunidade e com notável influência na tomada de decisões sobre os
problemas locais. Destas três categorizações enunciadas por Chichava, para efeitos do
presente estudo, enquadra-se na primeira e última categorização (como contribuição e como
meio de empoderamento dos cidadãos.
Segundo Pretty (1995, p.354) apresenta sete (7) tipos de “participação
I)Auto – mobilização, II) Participação por consulta, III) Participação Interactivas IV)
Participações por Incentivos Materiais, V) Participação Passiva VI) Participação
Manipulativa, VII) Participação Funcional”.
Como ilustra a tabela abaixo, os tipos de participação e suas características.
Tipos de participação Características
Auto – mobilização
Os contactos com instituições externas para recursos e conselhos
técnicos de que precisam, mas retêm o controlo de como estes
recursos são utilizados. Esta participação expande-se ao nível do
governo e nas Organizações não-governamentais providenciando
apoio.
Consulta
As pessoas participam sendo consultadas por agentes externos,
os quais definem os problemas e propõem soluções com base na
consulta, porém, sem dividir a tomada de decisão.
Interactiva
As pessoas participam de forma cooperativa, interagindo através
de planos de acção e análise conjunta, os quais podem dar
origem a novas organizações ou reforçar as já existentes.
Incentivos Materiais
As pessoas participam fornecendo recursos, como mão-de-obra e
terra em troca de dinheiro, equipamentos, sementes ou outra
forma de incentivo.
Passiva
As pessoas participam, sendo informadas acerca do que
aconteceu ou o que vai acontecer. Está decisão é reservada ao
processo de desenvolvimento é unilateral, sem qualquer diálogo;
Manipulativa
A participação é simplesmente uma pretensão com os
representantes das “pessoas” nos conselhos oficiais do programa
ou projecto.
Funcional
As Pessoas participam formando grupos para satisfazer
objectivos pré determinados e relacionados com o projecto. Tal
envolvimento pode ser interactivo e pode envolver partilha na
tomada de decisões.
Fonte: Pretty (1995, p.354) tradução feita pelo autor
3.7. Desenvolvimento
Referimos o desenvolvimento como um termo da economia (capacidade de uma nação em
geral e de uma cidade em particular de gerar taxas de crescimento na sua produção). Graças
a essa participação da comunidade surge a visão compartilhada o DL, permitindo que cada
cidadão e organização saibam o seu papel em prol de desenvolvimento local e sustentável.
Segundo Fragozo (2005, p.41) a participação é um veículo para o desenvolvimento local
que assenta na ‘‘ organização das populações e na sua capacidade de mudança e melhoria
sociais do nível de vida”. As pessoas não podem participar se não existirem estruturas
colectivas organizadas, sendo a organização uma condição importante não prévia como
simultânea à participação. Para que haja desenvolvimento é necessário que cada membro de
cada comunidade se envolva e contribua para melhorar a sua vida em particular e a do
nosso país no geral. A comunidade participa no DL quando observa resultados positivos da
sua participação, ou seja, quando é dado a ela poder de participar na decisão e na execução
de programa de desenvolvimento.
O desenvolvimento local deve, criar bases para um desenvolvimento em que todos sectores
da sociedade sejam parte de um patamar mínimo de qualidade de vida e de renda. A
participação torna os processos de DL cada vez mais democráticos e direccionados aos
objectivos que a comunidade local pretende atingir.
De acordo com Cistac & Chiziane (2007, p.23), o desenvolvimento assenta se em 3
componentes interdependentes:
 O desenvolvimento “sustentabilidade” é capacidade de satisfazer adequadamente as
necessidades básicas humanas, tais como alimentação, habitação, saúde, água,
educação e proteção social. Quando esses bens e serviços faltam de uma forma
drástica, está-se perante um estado de indigência ou de subdesenvolvimento;
 O desenvolvimento “livre da servidão” é a liberdade, ou seja, a capacidade de
escolher livremente o seu modelo de sociedade suas orientações e estratégias, sem
qualquer imposição do exterior. O desenvolvimento deve ser um processo
endógeno, cujo objetivo é reforçar a aptidão das populações para tomarem o seu
destino em mãos (empowerment18), para criarem oportunidade para que cada
membro da sociedade prospere e contribua para o progresso coletivo; e,
 O desenvolvimento “ auto-estima”, o sentido de dignidade, de respeito, ser alguém e
de honra, que fazem com que um povo ou um indivíduo não possa ser utilizado por
outros, para os seus próprios interesses e objetivos.
Destas três componentes citados pelos autores Cistac e Chiziane, para o efeito do presente
trabalho enquadra se nas três componentes: desenvolvimento como, capacidade de
satisfazer as necessidades, O desenvolvimento como escolha do modelo do tipo de vida e o
desenvolvimento como auto-estima, dignidade, respeito e honra. O desenvolvimento
representa uma combinação de factores económico, social, institucionais, com o objectivo
de obter melhor qualidade de vida. No em tanto o desenvolvimento em todas sociedades
deve conter vários objectivos:
 Aumentar a disponibilidade e a distribuição de bens de necessidades básicas;
 Aumentar os níveis de vida;
 Expandir as possibilidades de escolhas económicas e sociais.
Em Moçambique o desenvolvimento ainda é um processo de promoção de melhoria do
nível de vida da população comunitária, com uma participação activa por meio de emprego
de técnicas de iniciativa que estimulem os desafios das suas respostas activas tais como:
 Erradicar a pobreza externa e fome;
 Alcançar a educação primária mínima universal;
 Promover a igualdade do género e capacitar as mulheres;
 Reduzir a mortalidade infantil;
 Melhorar a saúde materna;
 Combater o VIH/ SIDA, a malaria e outras doenças;
 Assegurar a sustentabilidade ambiental;
18Empowerment significa acréscimo, aquisição, atribuição de poder que, induzido ou conquistado, permite aos
indivíduos ou unidades familiares aumentarem a eficácia do seu exercício de cidadania. (Cistac & Chiziane,
2007:24).
 Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento sustentável do país no
geral e das autarquias em particular.
Capítulo III Aspectos Metodológicos
Neste capitulo trataremos da metodologia, tipo de pesquisa, universo e as amostra, as
técnicas de colecta de dados e o modelo de apresentação análise da e interpretação de
dados.
4. Metodologia
É um conjunto de técnicas utilizadas na execução de um trabalho ou pesquisa. Que segundo
Lakatos & Marconi (2010, p.204) a metodologia “ abrange maior numero de itens, por
responder a um só tempo, as questões como? com que? onde? quanto?”.
4.1.Tipo de Pesquisa
Quanto a tipo de pesquisa é qualitativa, pois, não irá se utilizar dados estatísticos a partir
dos resultados para formular conclusões, somente preocupar-se com a descrição ou
explicação dos fenómenos. Quanto ao objecto a pesquisa descritiva porque esta consiste na
descrição de características de um fenómeno e o método indutivo. Que segundo Lakatos &
Marconi (2010. P 110) é indutivo a “aproximação dos fenómenos caminha geralmente para
planos cada vez mais abrangentes, indo das constatações mais particulares as leis e teorias”.
Visto que o problema parte do particular para o geral.
4.2 Universo e Amostra
O universo é o conjunto de elementos que possuem determinadas características. Constitui
o universo do trabalho sobre a análise da coabitação entre os órgãos locais do Estado e
órgãos do poder local na promoção e participação e desenvolvimento local, os membros
dos órgãos do poder local “membro do conselho municipal”, membros dos órgãos locais do
Estado “membros do governo distrital” bem como os membros da sociedade civil. Para a
selecção da amostra recorreu-se a técnica não probabilística aleatória simples. Por dar
abertura para todos fazerem parte do estudo. Onde seleccionamos uma amostra
correspondente a 30 pessoas das quais do trabalho 6 membros do governo do distrito, 9
membros do conselho municipal e 15 membros da sociedade civil.
4.3 Técnicas de Colecta de Dados
Para a realização do trabalho foram utilizadas várias técnicas: observação directa, a
entrevista, pesquisa bibliográfica, e documental. Visto que a técnica da observação directa
consiste em ver e ouvir mas também examinar o facto ou fenómeno que se deseja estudar
que é sistemática por ser planeada e estruturada. De acordo com Lakatos &Marconi (2010,
p.178) “a técnica de entrevista é uma conversação efectuada face a face de maneira
metódica, proporciona ao entrevistado, verbalmente, a informação necessária”.
O tipo de entrevista é focalizada porque o entrevistador tem a liberdade fazer perguntas que
quiser. De acordo com Gil (2009,p.112) “o entrevistador permite ao entrevistado falar
livremente sobre o assunto, quando este se desvia do tema original, esforça-se para a sua
retomada”. Pesquisa bibliográfica que será desenvolvida a partir dos materiais já elaborados
constituídos por livros e artigos científico. Usamos a técnica documentos. Por seu turno Gil
(2009, p.51) a pesquisa documental “vela de material que não receberam ainda um
tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objectivos da
pesquisa”.
4.4. Método de Apresentação, Análise e Interpretação de Dados
Na análise interpretação de dados foi com base nos pacotes informáticos o word e excel.
Capitulo IV
Neste capítulo abordamos os principais elementos Geográficos e historial do Distrito de
Mocuba, a sua localização e a elevação a categoria de cidade.
4.5. Caracterização do Objecto de Estudo
Mocuba19 é um Distrito situado no centro da província da Zambézia, em Moçambique, com
sede na cidade de Mocuba. Tem limite, a norte com o Distrito de Lugela, a noroeste com o
Distrito de Milange, a oeste com o Distrito de Morrumbala, a sul com os distritos de
Nicoadala e Namacurra, a leste com o Distrito de Maganja da Costa e a nordeste com o
Distrito de Ile.
A cidade de Mocuba, sede do mesmo nome, que tem como limite o rio Matebe ao norte;
Muanaco ao sul; rio Licungo a este e os rios Licungo e Lugela a oeste. Segundo MAE20
(2003 p 160), Etimologicamente o termo Mocuba “é derivado do termo Nicuba que
significa em língua local papa de farinha de milho, no passado os viajantes eram obrigados
comer antes de atravessar o rio Licungo. Para que não fossem infectados por doenças
endémicas, hoje é comum na região”.
De acordo com MAE (2003,p.161) em 1994 a cidade foi elevada a categoria de distrito
municipal pela lei n.º 3/94 de 13 de Setembro, revogada pela lei n.º 10/97 de 31 de Maio
que a elevou á categoria de município.com a aprovação da lei nº 2/97 de 18 de Fevereiro
que cria o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais ao abrigo de nº 1 do
artigo 135 da constituição da República de Moçambique do ano 1990.
19
Pt.Wikipedia.org/wiki/Mocuba
20 Citado por Cabral (1975 p 101)
Capítulo V
4.6. Apresentação, Análise e Interpretação de Dados
Neste capítulo procuramos fundamentalmente, descrever a coabitação administrativa entre
o governo do distrito e o município da cidade de Mocuba, na perspectiva da articulação da
participação da comunidade no desenvolvimento local, na coabitação institucional.
4.7. Tipos Participação
Segundo Bango (2012,p.42) a participação comunitária “é o processo de envolvimento da
pessoas em acções económicas, sociais, culturais e políticas relevantes o que afectam as
suas vidas dandos lhes o poder de agir como sujeitos activos”.
Chichava (1999,p.32) avança três formas de participação, nomeadamente: participação
como uma contribuição; como uma forma de organização; e como um processo de
capacitação para o exercício efectivo do poder (empoderamento). Por sua vez, Pretty
(1995,p.354) apresenta sete (7) tipos (auto-mobilização, consultiva, interactiva, passiva,
funcional, informativa e incentivos materiais).
Participação e consulta comunitária, como formas de organização das comunidades para
participarem no desenvolvimento local.
Em Moçambique, a participação comunitária é feita através dos conselhos locais ao nível
do distrito; posto administrativo; localidade e povoação. Ao nível do Município da cidade
de Mocuba é feita através de fóruns locais. Facto que, de acordo com os nossos
entrevistados deve-se a inexistência de capacidades técnicas e financeiras para a
institucionalização de outros espaços de participação comunitária.
No Município da cidade de Mocuba existe basicamente 1 (um) mecanismo de participação
(fóruns locais), onde as comunidades a partir dos seus representantes se organizam para
melhor definir as suas prioridades e exprimir junto da povoação, e do poder local, com vista
o seu bem-estar e o desenvolvimento local. Neste mecanismo de participação, verifica-se a
predominância de participação consultiva e interactiva, na medida em que a comunidade
participa, principalmente quando é consultada ou responde perguntas, tomando poucas
iniciativas de mudança.
O grupo alvo do presente estudo (membros do Conselho Municipal, membros do Governo
distrital e a comunidade local) do Município da cidade de Mocuba, foram entrevistados,
sobre através de que forma/tipo de participação a sociedade civil participa no processo da
participação e desenvolvimento local.
De acordo com os nossos entrevistados ao nível de Mocuba são vigentes dois (2) tipos de
participação, como: a participação interactiva e participação consultiva. Onde 16 dos
entrevistados defendem com abundância a participação interactiva correspondente 53.33%,
e 14 dos nossos entrevistados defendem a participação consultiva correspondente a 46.67%
Defende em abundância a participação interactiva conforme ilustra a tabela abaixo
Tipos de ParticipaçãoN.ºs de EntrevistadosPercentagem
Consultiva 14 46.66666667
Interactiva 16 53.33333333
Total 30 100
Fonte: excel autoria do autor
Na senda do nosso entrevistado Dr Rafic21 defende que a participação interactiva, na
medida em que oferece espaço para que as pessoas possam apresentar as suas ideias,
opiniões, sugestões dos problemas e propostas de possíveis soluções. Por outro lado o
mesmo entrevistado defende a vigência da participação consultiva. Visto que, certas vezes
a sociedade civil são somente questionada ou levantamento das suas preocupações e sem
espaço de debates, para proposta de possíveis soluções.
21 Técnico Superior em Administração Pública, funcionário do governo do Distrito, desempenhando
actualmente o cargo de secretario permanente do Distrito.
5. As Acções de Desenvolvimento Local de Cada Órgão
Para o chefe dos Recursos Humanos, Casimiro são várias as ‘‘acções que (GDM)
promovem em prol do desenvolvimento local feitas através do financiamento de fundo
descentralizado (fundo de iniciativa local), onde o governo financia os projectos que são
submetidas pela comunidade’’. A aposta do governo no ensino técnico profissional no
regime de curta duração, para impulsionar o empreendedorismo para gerir emprego
Construções de Escolas, abastecimento de Agua, Gestão de Escolas Secundárias e
universitária, financiar projecto de desenvolvimento local.
No seu turno Dr Maley22 as acções que o município de Mocuba realiza em prol do
desenvolvimento versam se nas suas autonomias que lhe foram atribuídas. O município
goza todas mas a uma intervenção do Estado. Ainda na senda de Oliveira Maley O
conselho municipal é autónomo com amplo direito de gestão autárquica, nos termos dos
nºs 1,2,3 e 4 do artigo 7 da lei nº 2/97. Como por ex: Recolha e tratamento de lixo,
construção de centro de saúde, cemitério, apetrechamento, electricidade, saneamento
meio, urbanização.
Como ilustrar a tabela abaixo
Ações realizadas por cada órgão
Município Governo Distrital
Educação
Apetrechamento e
manutenção de salas e
administração das escolas de
ensino primário e centros de
saúde e educação de adultos
Promover a ligação escola
comunidade, lutar contra o
analfabetismo, e o bom
funcionamento das unidades
de prestação de serviços das
instituições de educação, e
infra- instrutura
Abertura de concurso para a
construção de escolas,
Intensificar o ensino técnico
profissional.
22 Mestre em economia desenvolvimento, professorde profissão actualmente vereador na área da educação
no município de mocuba
centros de saúde, gestão do
pessoal administrativo do
ensino primário e centro de
internato
Saúde
Assegurar a gestão das
unidades sanitárias de nível
primário (centros de saúde,
higiene e exames médicos)
garantindo que nela sejam
dispensados todos os
componentes de cuidados de
saúde primários.
Zelar e assegurar pela
higiene e salubridade
pública e o bom
funcionamento das unidades
sanitárias
Dar parecer e fazer proposta
para o desenvolvimento da
rede primaria de atenção de
saúde na área geográfica do
município,
Realizar campanhas de
vacinação e divulgar
informação sobre epidemias.
Fonte: Lei nº 8/2003 de 19 de maio de 2003
Segundo os nossos entrevistados Dr Razul e Sr Lucas ‘‘O Estado tem participado nas
várias acções de desenvolvimento local por residir na autonomia financeira. Mais uma
parte do orçamento do Estado é canalizada ao município como forma de garantir o
funcionamento do município”. Segundo esta perspectiva os dois órgãos estão
comprometidos para o desenvolvimento local. Mas de salientar também quem esta mais
comprometida pela participação e desenvolvimento local na cidade é o Município porque
tende resolver os problemas locais e por ser uma parte da circunscrição do território do
Distrito, ao passo que governo do Distrito as suas acções é de amplo nível do Distrito.
5.1 O Impacto da Coabitação Sobre os Órgãos Locais do Estado e os Órgãos do Poder
Local
A legislação define a existência de dois órgãos no mesmo local: um OLE e outro OPL está
divisão surge nos termos da lei nº 9/96, de 22 de Novembro.
Segundo Sr Lucas23 assessor da presidente do CM a coabitação trouxe um impacto positivo
‘‘através da coordenação nas delimitações de competências e de transferências das
mesmas’’. Ainda na senda de Lucas a coabitação é vista como um acto social de fazer a
comunidade estar mais perto do município ou na melhoria de vida dos munícipes. Enfatiza
a coordenação das acções de realizações do GDM e CM.
De acordo com Sr Beatriz24 chefe da função pública a ‘‘coabitação é uma necessidade de
coordenar nas acções que são realizadas pelas duas entidades. Como por ex: no âmbito te
construção, gestão, apetrechamento de salas e manutenção’’.
Segundo a mesma perspectiva os líderes comunitários, a existência do GDM e o CM são
um ganho que a população de Mocuba tem na aproximação dos serviços que os necessita
sobre os problemas que lhes afecta. Que segundo Cotxiua, Tebula e Alves fazem uma
avaliação positiva sobretudo nas actividades por estes realizados como forma de
impulsionar o desenvolvimento do Distrito no geral e da autarquia em particular como por
ex: ensino técnico profissional, abastecimento de água que estão a cargo do governo do
Distrito, urbanização, recolha e tratamento de lixo, cemitério, parques, mercado e feiras
que estão a cargo do conselho municipal.
Segundo os secretários dos bairros e os cidadãos residentes nomeadamente Coroa, Murapue
e outros argumentam que a um vínculo da articulação da coordenação da actividade
meramente na construção, cultura, gestão, apetrechamento, intensificação de educação
cívica nas comunidades ao nível municipal como ao nível do distrital.
Que no que se refere as oportunidades e espaços de actuação do município e Governo
Distrital de Mocuba, primeiro ressalvar que eles actuam no mesmo território geográfico,
uma vez que já estão bem delimitada a área geográfica do Distrito de Mocuba. Tomando
actuação de ambas instituições no mesmo território, a falta de especificação de áreas e
actividades a desempenhar entre os mesmos órgãos, torna mais fácil a existência de
23
Professor de profissão, funcionário do conselho municipal,actualmente desempenhando a função de
assessor da presidente do conselho municipal.
24
Funcionária do governo a longa data,actualmente desempenhando o cargo de chefe da função pública no
governo do distrito.
oportunidades de coabitar. Pois estes são forcados pelas circunstâncias a actuar cada vez
mais próximo uns dos outros, para atingir os objectivos por eles desejados.
Capítulo VI
Neste último capítulo do trabalho. Consiste fundamentalmente da apresentação da
conclusão do trabalho, bem como as recomendações. Podendo chegar as conclusões
diferente quando usarmos outras perspectivas de abordagem. Já nas recomendações tem a
ver com a utilidade do trabalho, cuja essência vem apresentado na justificativa.
5.2. Conclusão e Recomendação
Para a realização do trabalho iniciamos por conceituar a descentralização política
administrativa, concluímos respondendo os objectivos específicos ilustrando as respostas
das perguntas específicas.
No que diz respeito a participação, existente no Distrito concluímos que são dois tipos. Pôs
a participação mais frequente é a interactiva por existir uma análise conjunta e por dar
espaço a interacção das opiniões e possíveis propostas para a solução dos problemas
existente no Distrito e na Autarquia. Porem esta não é a única forma de participação no
Distrito tem outro tipo de participação que não é frequente a consultiva porque as pessoas
participam sendo questionada, porém, sem dividir a tomada de decisão.
No que diz respeito as acções que são desenvolvidas pelos dois órgãos em prol do
desenvolvimento são várias as realizações que impulsionam o desenvolvimento local, na
satisfação das necessidades públicas, sobre tudo na gestão, apetrechamento e construção de
infra-estrutura, policia e saúde
Quanto ao impacto da coabitação, é vantajosa positiva na medida em que os dois órgãos
tem de articular as suas actividades como forma de coordenar as acções de competência
como meio de atingir os objectivos organizacionais dando maior satisfação a melhoria dos
serviços públicos por estes prestados.
5.3. Recomendações
 Para além dos dois tipos de participação existente, recomendamos que enquadra se a
participação funcional.
 Estimular a importância da participação comunitária nas acções do desenvolvimento
local.
 Melhorar as formas de articulação e coordenação das actividades.
 Incentivar os líderes comunitários para promoção de participação e
desenvolvimento local na sensibilização da comunidade local.
5.4. Referências Bibliográficas
Amaral, D. (2006). Curso de Direito Administrativo. Vol. I, 3ªed, Lisboa. Edição
Almedina.
Bango, C (2012) Trabalho de Conclusão de Licenciatura em Administração Pública; ISRI
Maputo.
Caetano, M. (2007). Manual de Direito Administrativo. Volume I. 10ªed. Coimbra Edição.
Almedina.
Chambule, A. (2000), Organização administrativa de Moçambique, 1ª Edição, Editora
CIEDIMA: Maputo.
Chiavenato, I. (2004) Introdução a Teoria Geral da Administração. (7º Edição totalmente
revista e actualizada), Rio de Janeiro. Elsevier editora Lda.
Chichava & Diogo (2003), Participação e consulta na planificação distrital. Guia para
organização e funcionamento, Imprensa Nacional de Moçambique: Maputo
Cistac e Chiziane (2008). 10 Anos da Descentralização em Moçambique, livraria da
universidade. UEM. Maputo.
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descentralização no processo de governação local em Moçambique, IESE. Maputo
Fragoso, A. (2005). Desenvolvimento Participativo: uma Sugestão de Reformulação
Conceptual. Revista portuguesa de Educação, Universidade de MinhoVol.18, nº 001:
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S. A
Kyed, H. (2007) Buur Lars e Silva da Terezinha o reconhecimento pelo Estado das
autoridades locais e da participação pública.
Lakatos e Marconi (2012). Metodologia do Trabalho Científico.7ª Edição. Atlas.
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Maputo.
MÃE (2003). As Primeiras Autarquias em Moçambique. Maputo
Massalila. A. (1996) Administração local no Botswana. In.Londin. I. B. it al
Mazula, A: Et al. (1998) As Autarquias Locais em Moçambique: antecedente do regime
Jurídico, Lisboa- Maputo
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Maputo ndjira.
Nhamulane & colaboradores (2013). Manual de Elaboração de Trabalho científico;
Quelimane. UCM-Fcsp.
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Maputo
Nyakada, V. (2008). A Lógica Administrativa do Estado Moçambicano, 1975-2006
Dissertação de mestrado. Brasília-DF
Pt.wikipedia.org/wiki/Mocuba
Simango E, (2014). Teoria geral da administração pública; Universidade Católica de
Moçambique- CED, Moçambique
Www. Saber.ac.mz/biststream/ 10857/3650/1/trabalho de licenciatura teresa Nhambire pdf
06:
Zavale. G (2011). Municipalismo e o Poder Local em Moçambique. Maputo. Escolar
editora Lda.
Legislação
Boletim da República, Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro de 1997. I serie, nº 7
Boletim da República, Decreto nº 15/10, de 24 de Maio de 2010
Boletim da Republica, Decreto 33/2006 de 30 de Agosto de 2006
Boletim da República, Lei n º 1 /08, de 16 de Janeiro de 2008. I Serie, nº 3.
Boletim da República, Lei nº 8/ 03, de 19 de Maio de 2003. I serie, nº 20
República de Moçambique, Constituição da República de Moçambique, aprovado pela
Assembleia da República, em 16 de Novembro de 2004;
Fontes Primária
1. . Adérito 13/ 02 2014
2. Beatriz da Glória chefe da função publica10-02-2014
3. Baptista morador no municipio.11-02-2014
4. Calisto funcionário 13-02-2014
5. Casimiro Rodrigues chefe RGH14-02-3014
6. Coroa eis Secretario do bairro 15-02-2014
7. Daniel funcionário 13-02-2014
8. Delfina morador no município 11-02-2014
9. Davide Lourenço Cotxiua morador no municipio13-02-2014
10. Englesh morador no municipio14-02-2014
11. Fiel é vereador da área da urbanização14-02-2014
12. Francisco Murapue Secretário do Bairro Central09-02-2014
13. Francisco funcionário CM 13-02-2014
14. Felizardo funcionário. 10-02-2014
15. Fernando morador no município13-02-2014
16. Heráclito morador no município12-02-2014
17. Glória funcionária do conselho municipal 14/ 2/ 2014
18. Gabriel João Lucas assessor do presidente do conselho municipal 14-02-2014
19. Imerson morador no Município12-02-2014
20. José funcionaria no Município 13’02-2014
21. Marcelino morador no Município10-02-2014
22. Natália eis vereadora do CM13-02-2014
23. Oliveira Maley vereador conselho municipal na área de Educação14-02-2014
24. Rafic Alfredo João Razul Secretário permanente do governo do distrito 13-02-2014
25. Rui Capaina 1º Secretário do comité do círculo10-02-2014
26. Santos José Alves régulo da unidade residencial de Marmanelo14-02-2014
27. Sónia Soares funcionaria no CM 13-02.2014
28. Tonis Tebula lider da unidade residencial de 16 de Julho14-02-2014
29. Zacarias morador no bairro CFM09-02-2014
30. Zito morador no bairro CFM09-02-2014
Apêndice

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Dionísio administração pública ii

  • 1. Índice pag Capítulo I ................................................................................................................................3 Introdução ...............................................................................................................................3 1.1. Problematização...............................................................................................................4 1.2 Perguntas Específicas .......................................................................................................4 1.3 Objectivos. ........................................................................................................................5 1.4. Objectivo Geral................................................................................................................5 1.5 Objectivos Específicos: ....................................................................................................5 1.6 Justificativa .......................................................................................................................5 2. Delimitação.........................................................................................................................6 Capítulo II...............................................................................................................................7 2.1 Marco teórico....................................................................................................................7 2.1 Conceitos – chave .............................................................................................................7 2.3 Coabitação ........................................................................................................................7 2.3 OLE...................................................................................................................................7 2.4.OPL...................................................................................................................................7 2.5 Participação.......................................................................................................................8 2.6 Desenvolvimento ..............................................................................................................8 2.7. Descentralização ..............................................................................................................8 3. Tipos de descentralização ...................................................................................................9 3.1 Coabitação ......................................................................................................................10 3.2. Função dos Órgãos Locais do Estados ..........................................................................10 3.3.Organização e Funcionamento dos Órgãos Locais do Estado ........................................10 3.4. Poder Local....................................................................................................................11 3.5. Atribuições e Competências das Autarquias Locais (OPL) ..........................................12
  • 2. 3.6.Tipos de participação......................................................................................................14 3.7.Desenvolvimento ............................................................................................................17 Capítulo III Aspectos Metodológicos...................................................................................20 4. Metodologia......................................................................................................................20 4.1.Tipo de Pesquisa .............................................................................................................20 4.2 Universo e Amostra ........................................................................................................20 4.3 Técnicas de Colecta de Dados ........................................................................................21 4.4. Método de Apresentação, Análise e Interpretação de Dados ........................................21 Capitulo IV ...........................................................................................................................22 4.5. Caracterização do Objecto de Estudo ............................................................................22 Capítulo V.............................................................................................................................23 4.6. Apresentação, Análise e Interpretação de Dados ..........................................................23 4.7. Tipos Participação .........................................................................................................23 5. As Acções de Desenvolvimento Local de Cada Órgão ....................................................25 5.1 O Impacto da Coabitação Sobre os Órgãos Locais do Estado e os Órgãos do Poder Local .....................................................................................................................................26 Capítulo VI ...........................................................................................................................29 5.2 Conclusão e Recomendação ...........................................................................................29 5.3.Recomendações...............................................................................................................29 5.4.Referências Bibliográficas ..............................................................................................31 5.5.Legislação .......................................................................................................................33 5.6.Fontes Primária ...............................................................................................................33 5.7.Apêndice .........................................................................................................................35
  • 3. Capítulo I Introdução O processo de descentralização trouxe uma nova forma de relacionamento entre o governo central e o governo local na promoção da participação e desenvolvimento local na coabitação de diferentes actores dentro do mesmo espaço político-administrativo, com atribuições e competências distintas, com único objectivo; maior flexibilidade na administração pública e consequentemente melhor prestação de bens e serviços públicos cada víeis mais próximo da comunidade ou cidadão. Neste efeito, a descentralização1 em Moçambique é vista em duas perspectivas: Administrativa (económica) e Política. Na perspectiva económica, versa-se mais pela distribuição dos rendimentos como natureza do sector público, eficiência, efectividade e competição, na desconcentração de poderes dos órgãos superiores para os escalões inferiores. Na perspectiva política, diz respeito à devolução do poder ao governo local na participação política do cidadão, no relacionamento do Estado e a sociedade. Neste contexto urge a necessidade de Analisar a coabitação entre Órgãos do Poder Local e Órgãos Locais do Estado, no processo da promoção da participação e desenvolvimento local: no Distrito de Mocuba. O tema Insere-se na necessidade da reforma do Estado, na democratização político-administrativa da sociedade, com vista ao reforço da eficiência e eficácia na provisão de bens e serviços públicos. O presente trabalho compreende a seguinte estrutura ordenada em capítulo nomeadamente: o capítulo I que compreende a introdução, a problematização do caso, as perguntas específicas, os objectivos, a justificativa e a delimitação da pesquisa. O capítulo II alude o marco teórico, o conceitos-chave, coabitação, OLE, OPL, participação e desenvolvimento local. No capítulo III abordam-se os aspectos metodológicos, o tipo de pesquisa, método teórico, universo e amostra, técnica de colecta de dados e Plano de apresentação de análise e interpretação de dados. O capítulo IV espelha a caracterização do objecto de Estudo. O capítulo V é alusiva á apresentação e Analise e interpretação. No capítulo VI e último, apresenta-se a conclusão e recomendações, a referências bibliográficas e o apêndice. 1 Segundo www. Saber.ac.mz/biststream/10857/3650/1/Trabalho de Licenciatura Teresa Nhambire pdf o6:43
  • 4. 1.1. Problematização Segundo Lakatos e Marconi (2012, P.112) o problema “ é a dificuldade teórica ou prática, no conhecimento de alguma coisa, de real importância para o qual se deve encontrar uma solução”. A descentralização em Moçambique é Vista como um processo, porem a descentralização insere-se no quadro da construção das modificações da perda nas práticas de gestão e interacção político-administrativo que implicou a redefinição em torno das relações Estado- sociedade, bem como, nas formas de articulação institucional registadas nos campos político-administrativo. Que na senda de Cistac e Chiziane (2007, p.64) descentralização político-administrativo, “é o reconhecimento formal das autoridades comunitárias locais e culminou com a aprovação da Lei nº 2/97 sobre os OPL e a Lei nº 8/03 relactvas aos Órgãos Locais do Estado”. Desta feita o Poder Local organiza a participação dos cidadãos nas soluções e promovem o desenvolvimento local, na consolidação da democracia, na unidade com o Estado nos termos do abrigo do nº 1 do artigo 271 da CRM e os Órgãos Locais do Estado representam o Estado ao nível local para administração e desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a integração da unidade nacional nos termos do abrigo do artigo 262 da CRM. Com efeito levanta-se a seguinte questão: Em que medida a coabitação entre os órgãos locais do Estado e os órgãos do poder local asseguram o processo da promoção de participação e desenvolvimento local. No distrito de Mocuba? 1.2 Perguntas Específicas Que tipo de participação é vigente no distrito de Mocuba? Quais são as acções de desenvolvimento local de cada órgão? Qual é o impacto da coabitação entre órgãos locais do Estado e órgãos do poder local no processo da promoção de participação e desenvolvimento local?
  • 5. 1.3 Objectivos. Segundo Richardson (2010,p. 62) “ os objectivos gerais e específicos a serem usados durante a investigação. Porem esses objectivos deverá ser extraído do problema levantado” 1.4. Objectivo Geral  Analisar o impacto da coabitação entre os órgãos locais do Estado e os órgãos do poder local na promoção de participação e do desenvolvimento local. 1.5 Objectivos Específicos:  Identificar os principais tipos de participação vigente no Distrito de Mocuba.  Identificar as acções de desenvolvimento local de cada Órgão.  Mensurar o impacto da coabitação entre os órgãos locais do Estado e os órgãos do poder local sobre a promoção da participação e desenvolvimento local 1.6 Justificativa O interesse pelo tema surge da necessidade de querer perceber o relacionamento de duas entidades de que estão inseridas no mesmo espaço referimos o poder local (autarquia local) e os órgãos locais do Estado (governo do distrito), no contexto da descentralização político- administrativa. Na relação de coabitação entre o Governo de Distrito e o Conselho Municipal, na coordenação da promoção de participação da comunidade criando oportunidade da democracia participativa de impulsionar o desenvolvimento local. Com a pesquisa esperamos contribuir para a melhoria da actuação dos OLE e OPL, na participação da sociedade: de Moçambique no geral e de Mocuba em particular, por tanto com o trabalho esperamos servir de material para futuras pesquisa, sob vantagem da descentralização político-administrativa e pelo tema enquadrar se nas disciplinas de Administração Pública, Administração Autárquica e do Direito Administrativo.
  • 6. 1.7. Delimitação O presente trabalho foi realizado na província da Zambézia concretamente no Distrito de Mocuba intervalo compreendido entre 2008-2012.
  • 7. Capítulo II Neste capítulo vamos apresentar os conceitos-chave, historial da descentralização, o Poder Local a sua relação com os Órgãos Locais do Estado nos tipos ou formas de participação para o desenvolvimento local. 2. Marco teórico 2.1 Conceitos – chave 2.2.Descentralização É a existência de outras pessoas colectivas públicas com autonomia distinta do Estado. Para Amaral (2006,p.834) “ é o reconhecimento de pessoa colectiva pública autónoma, distinta do Estado com personalidade jurídica, financeira e patrimonial”. 2.3 Coabitação É a existência de duas entidades distinta no mesmo espaço e sob a gestão do mesmo espaço. Segundo Nuvunga2 (2002, p.25) a coabitação “é a presença simultânea de um governo e de uma autarquia local de tendência políticas opostas”. 2.3 OLE Representam o Estado ao nível local, esses órgãos são: Governador, Administrador, Chefe do posto administrativo e Chefe da localidade. Segundo MAE (1998, p.19) OLE “representam o Estado ao nível local para administração e desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a integração e da unidade nacional”. 2.4.OPL3 Os órgãos do poder local são órgãos eleitos pela própria comunidade quando a lei lhe confere, esses órgãos são Presidente do Conselho Municipal, Assembleia Municipal e o Conselho Municipal. 2 Citado por Larousse. Le Petit (1995.p.240) 3 Ler o artigo 271 da Constituição da República deMoçambiquede 2004
  • 8. 2.5 Participação É o processo através do qual pessoas têm oportunidade de influenciar as decisões que lhe afecta, na vida socioeconómica do pai em geral, em particular como forma de busca de melhorias, soluções para o problema que a afectam as comunidades locais. Segundo Chichava & Digo (2003,pp1-2), a participação é “o processo através do qual pessoas especialmente as mais desfavorecidas, têm a oportunidade de influenciar as decisões que lhes afectam, isto é, a participação do cidadão na vida socioeconómica do país, e é a forma ideal do processo de busca das melhores soluções para os problemas que afectam as comunidades locais”. 2.6 Desenvolvimento Segundo Borja (1997, p.10) o desenvolvimento é “ processo endógeno e descentralizado, compatível com a reivindicação de diversidade, flexibilidade e participação activa da sociedade na tomada de decisões e iniciativas gerais, dando prioridade ao respeito e utilização adequada de recursos e o desenvolvimento humano”. Burckart (2002,p. 67) desenvolvimento visa, “ melhorar a vida das pessoas que estão vivas hoje e das que viverão no futuro” De acordo com, MADER (2000, p.3) o desenvolvimento é o “ processo de articulação de esforços nas esferas do crescimento económico, equidade social, uso racional de recursos e boa governação com objectivo de melhorar as condições de vida das populações, mediante uma transformação produtiva.” 2.7. Descentralização A conquista da independência nacional em 1975 por Moçambique, mudou o figurino de organização do Estado. De acordo com Cistac (2001, p.32), o país “herdou do passado colonial uma estrutura administrativa ancorada no princípio da centralização, isto é, na centralização da decisão administrativa nos órgãos da administração central”. Para o efeito, a transição do sistema administrativo centralizado para o descentralizado, ora vigente, foi consubstanciada pela promulgação e entrada em vigor da constituição de 1990, que despoletou o processo da descentralização com a introdução do pluralismo politico (o
  • 9. multipartidarismo),abertura à economia de mercado, e a constituição dos órgãos representativo e executivos do Estado ao nível local. O Acordo Geral de Paz (AGP), que criou as condições para a democratização e desenvolvimento do processo de descentralização e, finalmente, a emenda constitucional de 1996 através da lei nº 9/96 de 22 de novembro, que introduziu princípios e disposições sobre o poder local da coexistência dos OLE, bem como o Poder Local, compreendendo as autarquias locais subdivididas em municípios e povoações. A emenda enfatiza o princípio da descentralização e desconcentração, através da consagração do Poder Local e sobre os Órgãos Locais do Estado. Assim, em 1997 foi promulgado o regime jurídico para a criação das autarquias locais com a aprovação da lei nº 2/97 de 18 de fevereiro e que se tornou efectiva com a realização das primeiras eleições em 33 autarquias em 1998, porem a criação das autarquias ainda é um processo gradual, que em 2009 mais 10 vilas ascenderam a categoria, ainda mesmo processo em 2014 mais 10 vilas também ascenderam á categoria de municípios. O passo a seguir será a transformação de mais vilas em município, como entidades autónomas distintas do Estado. 3. Tipos de descentralização De acordo Cistac e Chiziane (2008,p.60), em Moçambique a descentralização é um processo que decore em duas vertentes e simultaneamente:  Descentralização política: é a transferência efectiva de poderes e competências dos órgãos centrais do Estado para os órgãos territoriais. Quando os órgãos do poder local forem livremente eleitos pela respectiva comunidade, quando a lei os considera independente nas suas atribuições e competências e são sujeitos a forma atenuada de tutela administrativa. Que segundo Nyakada (2008, p.41) a descentralização política “contribui para estimular a democracia participativa no desenvolvimento, o desenvolvimento torna rápido e a uma consumação de projecto, na medida em que é dada aos gestores locais possibilidade de tomarem decisões sem recorrer aos órgãos centrais”.
  • 10. O governo central estabelece políticas coerentes que permitem a participação conjunta do governo local e da população na tomada de decisão.  Descentralização administrativa que é a repartição do poder decisório entre o superior e vários órgãos subalternos sujeitos á direcção e supervisão. É uma técnica administrativa que consiste na distribuição de competências a vários níveis provincial, Distrital, Posto Administrativo, localidade e povoação, no seio da mesma pessoa colectiva publica “Estado”. Transferência de competência para as autarquias locais nas áreas de ordenamento do território e urbanismo, Educação, Saúde, Acção Social, Ambiente e Promoção do Desenvolvimento. 3.1 Coabitação Mas para o presente trabalho usamos o termo coabitação (sentido politico) para ilustrarmos que existe, no figurino da Administração Estatal, dois órgãos de poder orientados para fim da participação e desenvolvimento local. Esses órgãos são: os Órgãos Locais do Estado e os Órgãos do Poder Local (autarquia). 3.2. Função dos Órgãos Locais do Estados Os órgãos locais do Estado têm a função de representar o Estado ao nível local para a administrar o processo de desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a unidade e integração nacional. As suas funções de direcção Estatal, exercem competências de decisão, execução e controle no respectivo escalão. Estes sem prejuízo da autonomia das autarquias locais e as das povoações. Garantem a realização de tarefas e programas económicos, sociais e culturais de interesse local e nacional, observando a Constituição, as deliberações da Assembleia da República e as decisões do Conselho de Ministro e dos Órgãos do Estado de escalão Superior4. 3.3.Organização e Funcionamento dos Órgãos Locais do Estado O funcionamento dos órgãos locais do Estado obedece aos princípios da desconcentração e da desburocratização administrativa, visando o descongestionamento do escalão central e a aproximação dos serviços públicos as populações, de modo a garantir a celeridade e a 4 Ler o artigo 2da lei nº 8/2003
  • 11. adequação das decisões as realidades locais Conforme os n.ºs 1 e 2 do artigo 263 da Constituição da República de Moçambique de 2004 que o mesmo enfatiza a ‘‘descentralização e desconcentração como princípio de funcionamento dos órgãos locais do Estado sem o prejuízo da unidade de acção e dos poderes de direcção do governo. Estes órgãos locais do Estado promovem a utilização dos recursos disponíveis, garantem a participação activa dos cidadãos ou comunidade e incentivam a iniciativa local na solução dos problemas das comunidades’’. 3.4. Poder Local Para Amaral citado por Simango (2014, p.47) o poder é “ a possibilidade de alguém eficazmente impor aos outros o respeito da própria conduta ou a capacidade de um individuo ou grupo modificar o comportamento de outros indivíduos ou grupo”. Segundo MAE (1998, p.20) o poder local “é a capacidade que população tem de actuar em estreita colaboração com os órgãos coabitantes na organização da participação dos cidadãos no plano das acções que impulsionam o desenvolvimento local’’. É de salientar que o poder local em Moçambique compreende a existência de autarquias locais, no termo do nº 1 do artigo 272 da CRM. Ainda no mesmo artigo define as Autarquias locais como sendo pessoas colectivas públicas dotadas de órgãos representativos próprios que visam a prossecução dos interesses das populações, sem o prejuízo dos interesses nacionais com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Assim o poder local em Moçambique são as AL’s que beneficiaram da descentralização política e isto é, se os seus órgãos representativos se forem livremente eleitos. É de salientar que em Moçambique há poder local. Uma vez que as AL’s são organizada segundo o principio representativo que se fundamenta na eleição por sufrágio universal, direito, igual, secreto e pessoal dos cidadãos eleitores. Com uma Assembleia com um órgão colegial e um presidente de órgão executivo das autarquias nos termos do nº 2 e 3 do art 275 da CRM. Ao passo que Chambule (2000, p.151) reconhece a existência de órgãos próprios, argumenta que em Moçambique ´´ á AL, mas não há poder local argumentando que há poder local quando as AL´s serem verdadeiramente autónomas e
  • 12. terem um amplo grau de autonomia5 administrativa, patrimonial e financeira ou quando não forem excessivamente controladas pela tutela administrativa e financeira do poder central6” O trabalho enquadra-se com os conceitos de Cistac (2001,p.58), que destaca quatro (4) elementos fundamentais para a sua efectiva existência e definição nomeadamente: pessoas colectivas públicas7, população e território8, órgão representativo próprio9 e interesse próprio10. Para a concretização do peder local, a constituição da Republica de moçambique estipula dois tipos de autarquias locais: Os municípios e Povoações. 3.5. Atribuições e Competências das Autarquias Locais (OPL) As atribuições das autarquias locais respeitam os interesses próprios, comuns e específicos da respectiva comunidade. Essas acções são traduzidas nas atribuições das suas competências que são feitas com os recursos financeiros ao seu alcance e respeitam a distribuição de competência entre os órgãos autárquicos e outras pessoas colectivas de direito público, nomeadamente o governo do distrito. Estas acções são de atribuições11 e dizem respeito ao desenvolvimento local no âmbito: I económico e social, II meio ambiente, III saneamento básico e IV qualidade de vida, V abastecimento público, VI saúde e educação, VII cultura, VIII tempo livre e desportos, IX polícia da autarquia, X urbanização XI construção e habitação. O processo da devolução do poder e a consolidação da democracia, que foi criada na base da lei nº. 2/97, de 18 de Fevereiro de 1997. Lei está que clarifica as autonomias e competência como forma de decisão já não ser tomada por Estado, mas sim em nome e por 5 Ler o artigo 3 da lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro. 6 É o caso de Moçambique. 7 Pessoas físicas numa comunidade que prossegue um fim especifico e cuja existência jurídica e distinta da dos seus membros. 8 Indivíduos residentes na circunscrição territorial que estão agregados pelos mesmos interesses. 9 Dotadas de órgãos representativos próprios, eleito pela respectiva população. 10 A fim de alcançar um objectivo comum. 11 Ler o artigo 6 conjugado com o artigo 25 da lei nº. 2/97, de 18 de Fevereiro.
  • 13. conta de uma autarquia local com um poder que emane da lei tem autonomia patrimonial12, financeira13 e administrativa14. Segundo Cistac (2001,p.91) a autonomia implica que ‘‘os municípios dispõem, por um lado, de um amplo leque de atribuições relativas aos assuntos próprios da comunidade local e, por outro lado, de poder de decisão próprio sobre tais assuntos’’. Nesta visão de Cistac argumenta esta autonomia é vista como uma acção soberana do qual as autarquias tem um amplo leque de autonomia, que no caso de Moçambique a uma dada restrição de algumas das autonomia e por residir na autonomia financeira do Estado ou o Estado canaliza um fundo para as autarquias para o seu funcionamento. De acordo com a legislação acima citada as autarquias locais gozam de uma autonomia administrativa, que consiste no poder de praticar actos administrativos definitivos e executórios na área da sua circunscrição territorial, cria, organiza e fiscaliza serviços assegurar a prossecução das suas atribuições nos termos do artigo 6 da lei n.º 2/ 97, de 18 de Fevereiro. Ainda compete às autarquias planificar, pressupondo-se que concebem planos a médio e longo prazo; elaborar plano de desenvolvimento e ordenamento do território, e estes devem ser ratificados pelo governo central; elaborar planos de estrutura e urbanização, planos de áreas prioritárias de desenvolvimento urbano e de construção, e planos de zona de proteção urbana e de áreas críticas de recuperação e de reconversão urbanística. Autonomia financeira é o poder de elaborar, aprovar, alterar e executar planos de actividades e orçamento. Para Zavale (2001, p.55) a autonomia financeira ‘‘é o meio financeiro adequado á prossecução das atribuições, que os órgãos desempenham da liberdade para estabelecer o destino das receitas e para realizar as despesas das autarquias’’. Autonomia patrimonial tem o poder de gerir o património autárquico para a prossecução das suas atribuições15. De acordo com Cistac (2001,p.259) a autonomia patrimonial 12 Que lhe confere o poder de ter bens próprios, tanto imóveis como moveis para o andamento das suas actividades. 13 De elaborar,aprovar. Alterare executar orçamentos e planos de actividades,dispor de receitas própriase arrecadar outras que a lei lhe atribuir, ordenar e processar as despesas e, em caso de necessidade e de acordo com a lei em vigor, contrair empréstimos. 14 O poder de praticar actos definitivos e executórios, criar, organizar e fiscalizar os serviços que tem por objectivo executar as tarefas que lhe cabem.
  • 14. consiste em “autarquia ter património próprio “bens, móveis e imóveis, direito e acções que, qualquer título, lhes pertençam ou venha a pertencer”, para a prossecução das atribuições das autoridades locais e gerir o respectivo património”. De salientar que as autarquias locais gozam de autonomia mas não são Estados independentes. A constituição da República sublinha que o poder local funciona no quadro da unidade do Estado moçambicano e destaca os interesses superiores do Estado. Mas também as autarquias locais agem no interesse da população local e sem prejuizo dos interesses nacionais e da participação do Estado. Os planos e as acções locais não podem contradizer os planos e as políticas nacionais. Por isso que as autarquias locais estão sujeitas a tutela administrativa do Estado. O processo de transferência de funções e competências, dos órgãos do Estado para as autarquias locais é um processo que pela natureza do nosso Estado ou pais as autarquias não são capazes de as suas competências, está transferência de funções é regido pelo Decreto nº. 33/200616 De 30 de Agosto que concretiza o princípio da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. De acordo com o artigo 8 da lei nº. 33/2006, define que os órgãos autárquico no planeamento, gestão e contratação17 de empreitada e de fornecimento de serviço na realização de investimento nas seguintes áreas: habitação económica; espaços verdes incluindo jardins e viveiros da autarquia; rodovia, incluindo passeios; infra-estrutura de utilidade pública de gestão autárquica; mercados e feiras e bombeiros. 3.6.Tipos de participação Segundo Chichava (1999,p.32) faz uma “interpretação de três formas de participação, a saber: (i) participação como uma contribuição; (ii) como uma forma de organização e (iii) como um processo de capacitação para o exercício efectivo do poder (empoderamento) ”. A legislação consagra uma modalidade de participação dos utentes na gestão dos serviços públicos autárquicos. Com o efeito, nos termos do nº 1 do artigo 38 da lei nº 11/97, de 31 15 Ler o artigo 7 da lei nº 2/97 de 18 de Fevereiro de 1997 16 Citado por www. Saber.ac.mz/biststream/10857/3650/1/Trabalho de Licenciatura Teresa Nhambire pdf o6:43 17 Ler o artigo 2 e 3 da lei n.º 15/2010,de 24 de Maio.
  • 15. de Maio no que concerne que, os utentes podem ter representação assegurada nas entidades prestadoras de serviços públicos de âmbito autárquico, na forma e nos termos estabelecidos em posturas locais, participando das decisões relativas aos planos e programas de expansão de serviços: política tarifária; nível de atendimento da procura, em termos quer qualitativos, quer quantitativos; mecanismos de atendimento de petições e reclamações dos utentes, incluindo os relativos por danos causados a terceiros. De acordo com o artigo 110 da Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro que estabelece que ‘‘ Os cidadãos moradores no município podem apresentar, verbalmente ou por escrito, as sugestões, queixas, reclamações ou petições à respectiva Assembleia. A representação far- se-á aos Secretário da Assembleia pelos cidadãos, individualmente ou através dos corpos directivos das organizações sociais ou por outro mecanismo organizativo por estes designados. O caso acima referido, um representante dos cidadãos moradores poder participar, na deliberação da respectiva Assembleia, nos debates que eventualmente tiver lugar.’’ É de salientar que os corpos directivos mencionados no artigo acima são os líderes comunitários, secretários dos bairros e os dirigentes das associações legitimados como tais pela própria comunidade e com notável influência na tomada de decisões sobre os problemas locais. Destas três categorizações enunciadas por Chichava, para efeitos do presente estudo, enquadra-se na primeira e última categorização (como contribuição e como meio de empoderamento dos cidadãos. Segundo Pretty (1995, p.354) apresenta sete (7) tipos de “participação I)Auto – mobilização, II) Participação por consulta, III) Participação Interactivas IV) Participações por Incentivos Materiais, V) Participação Passiva VI) Participação Manipulativa, VII) Participação Funcional”. Como ilustra a tabela abaixo, os tipos de participação e suas características. Tipos de participação Características Auto – mobilização Os contactos com instituições externas para recursos e conselhos técnicos de que precisam, mas retêm o controlo de como estes recursos são utilizados. Esta participação expande-se ao nível do
  • 16. governo e nas Organizações não-governamentais providenciando apoio. Consulta As pessoas participam sendo consultadas por agentes externos, os quais definem os problemas e propõem soluções com base na consulta, porém, sem dividir a tomada de decisão. Interactiva As pessoas participam de forma cooperativa, interagindo através de planos de acção e análise conjunta, os quais podem dar origem a novas organizações ou reforçar as já existentes. Incentivos Materiais As pessoas participam fornecendo recursos, como mão-de-obra e terra em troca de dinheiro, equipamentos, sementes ou outra forma de incentivo. Passiva As pessoas participam, sendo informadas acerca do que aconteceu ou o que vai acontecer. Está decisão é reservada ao processo de desenvolvimento é unilateral, sem qualquer diálogo; Manipulativa A participação é simplesmente uma pretensão com os representantes das “pessoas” nos conselhos oficiais do programa ou projecto. Funcional As Pessoas participam formando grupos para satisfazer objectivos pré determinados e relacionados com o projecto. Tal envolvimento pode ser interactivo e pode envolver partilha na tomada de decisões. Fonte: Pretty (1995, p.354) tradução feita pelo autor
  • 17. 3.7. Desenvolvimento Referimos o desenvolvimento como um termo da economia (capacidade de uma nação em geral e de uma cidade em particular de gerar taxas de crescimento na sua produção). Graças a essa participação da comunidade surge a visão compartilhada o DL, permitindo que cada cidadão e organização saibam o seu papel em prol de desenvolvimento local e sustentável. Segundo Fragozo (2005, p.41) a participação é um veículo para o desenvolvimento local que assenta na ‘‘ organização das populações e na sua capacidade de mudança e melhoria sociais do nível de vida”. As pessoas não podem participar se não existirem estruturas colectivas organizadas, sendo a organização uma condição importante não prévia como simultânea à participação. Para que haja desenvolvimento é necessário que cada membro de cada comunidade se envolva e contribua para melhorar a sua vida em particular e a do nosso país no geral. A comunidade participa no DL quando observa resultados positivos da sua participação, ou seja, quando é dado a ela poder de participar na decisão e na execução de programa de desenvolvimento. O desenvolvimento local deve, criar bases para um desenvolvimento em que todos sectores da sociedade sejam parte de um patamar mínimo de qualidade de vida e de renda. A participação torna os processos de DL cada vez mais democráticos e direccionados aos objectivos que a comunidade local pretende atingir. De acordo com Cistac & Chiziane (2007, p.23), o desenvolvimento assenta se em 3 componentes interdependentes:  O desenvolvimento “sustentabilidade” é capacidade de satisfazer adequadamente as necessidades básicas humanas, tais como alimentação, habitação, saúde, água, educação e proteção social. Quando esses bens e serviços faltam de uma forma drástica, está-se perante um estado de indigência ou de subdesenvolvimento;  O desenvolvimento “livre da servidão” é a liberdade, ou seja, a capacidade de escolher livremente o seu modelo de sociedade suas orientações e estratégias, sem qualquer imposição do exterior. O desenvolvimento deve ser um processo endógeno, cujo objetivo é reforçar a aptidão das populações para tomarem o seu
  • 18. destino em mãos (empowerment18), para criarem oportunidade para que cada membro da sociedade prospere e contribua para o progresso coletivo; e,  O desenvolvimento “ auto-estima”, o sentido de dignidade, de respeito, ser alguém e de honra, que fazem com que um povo ou um indivíduo não possa ser utilizado por outros, para os seus próprios interesses e objetivos. Destas três componentes citados pelos autores Cistac e Chiziane, para o efeito do presente trabalho enquadra se nas três componentes: desenvolvimento como, capacidade de satisfazer as necessidades, O desenvolvimento como escolha do modelo do tipo de vida e o desenvolvimento como auto-estima, dignidade, respeito e honra. O desenvolvimento representa uma combinação de factores económico, social, institucionais, com o objectivo de obter melhor qualidade de vida. No em tanto o desenvolvimento em todas sociedades deve conter vários objectivos:  Aumentar a disponibilidade e a distribuição de bens de necessidades básicas;  Aumentar os níveis de vida;  Expandir as possibilidades de escolhas económicas e sociais. Em Moçambique o desenvolvimento ainda é um processo de promoção de melhoria do nível de vida da população comunitária, com uma participação activa por meio de emprego de técnicas de iniciativa que estimulem os desafios das suas respostas activas tais como:  Erradicar a pobreza externa e fome;  Alcançar a educação primária mínima universal;  Promover a igualdade do género e capacitar as mulheres;  Reduzir a mortalidade infantil;  Melhorar a saúde materna;  Combater o VIH/ SIDA, a malaria e outras doenças;  Assegurar a sustentabilidade ambiental; 18Empowerment significa acréscimo, aquisição, atribuição de poder que, induzido ou conquistado, permite aos indivíduos ou unidades familiares aumentarem a eficácia do seu exercício de cidadania. (Cistac & Chiziane, 2007:24).
  • 19.  Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento sustentável do país no geral e das autarquias em particular.
  • 20. Capítulo III Aspectos Metodológicos Neste capitulo trataremos da metodologia, tipo de pesquisa, universo e as amostra, as técnicas de colecta de dados e o modelo de apresentação análise da e interpretação de dados. 4. Metodologia É um conjunto de técnicas utilizadas na execução de um trabalho ou pesquisa. Que segundo Lakatos & Marconi (2010, p.204) a metodologia “ abrange maior numero de itens, por responder a um só tempo, as questões como? com que? onde? quanto?”. 4.1.Tipo de Pesquisa Quanto a tipo de pesquisa é qualitativa, pois, não irá se utilizar dados estatísticos a partir dos resultados para formular conclusões, somente preocupar-se com a descrição ou explicação dos fenómenos. Quanto ao objecto a pesquisa descritiva porque esta consiste na descrição de características de um fenómeno e o método indutivo. Que segundo Lakatos & Marconi (2010. P 110) é indutivo a “aproximação dos fenómenos caminha geralmente para planos cada vez mais abrangentes, indo das constatações mais particulares as leis e teorias”. Visto que o problema parte do particular para o geral. 4.2 Universo e Amostra O universo é o conjunto de elementos que possuem determinadas características. Constitui o universo do trabalho sobre a análise da coabitação entre os órgãos locais do Estado e órgãos do poder local na promoção e participação e desenvolvimento local, os membros dos órgãos do poder local “membro do conselho municipal”, membros dos órgãos locais do Estado “membros do governo distrital” bem como os membros da sociedade civil. Para a selecção da amostra recorreu-se a técnica não probabilística aleatória simples. Por dar abertura para todos fazerem parte do estudo. Onde seleccionamos uma amostra correspondente a 30 pessoas das quais do trabalho 6 membros do governo do distrito, 9 membros do conselho municipal e 15 membros da sociedade civil.
  • 21. 4.3 Técnicas de Colecta de Dados Para a realização do trabalho foram utilizadas várias técnicas: observação directa, a entrevista, pesquisa bibliográfica, e documental. Visto que a técnica da observação directa consiste em ver e ouvir mas também examinar o facto ou fenómeno que se deseja estudar que é sistemática por ser planeada e estruturada. De acordo com Lakatos &Marconi (2010, p.178) “a técnica de entrevista é uma conversação efectuada face a face de maneira metódica, proporciona ao entrevistado, verbalmente, a informação necessária”. O tipo de entrevista é focalizada porque o entrevistador tem a liberdade fazer perguntas que quiser. De acordo com Gil (2009,p.112) “o entrevistador permite ao entrevistado falar livremente sobre o assunto, quando este se desvia do tema original, esforça-se para a sua retomada”. Pesquisa bibliográfica que será desenvolvida a partir dos materiais já elaborados constituídos por livros e artigos científico. Usamos a técnica documentos. Por seu turno Gil (2009, p.51) a pesquisa documental “vela de material que não receberam ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objectivos da pesquisa”. 4.4. Método de Apresentação, Análise e Interpretação de Dados Na análise interpretação de dados foi com base nos pacotes informáticos o word e excel.
  • 22. Capitulo IV Neste capítulo abordamos os principais elementos Geográficos e historial do Distrito de Mocuba, a sua localização e a elevação a categoria de cidade. 4.5. Caracterização do Objecto de Estudo Mocuba19 é um Distrito situado no centro da província da Zambézia, em Moçambique, com sede na cidade de Mocuba. Tem limite, a norte com o Distrito de Lugela, a noroeste com o Distrito de Milange, a oeste com o Distrito de Morrumbala, a sul com os distritos de Nicoadala e Namacurra, a leste com o Distrito de Maganja da Costa e a nordeste com o Distrito de Ile. A cidade de Mocuba, sede do mesmo nome, que tem como limite o rio Matebe ao norte; Muanaco ao sul; rio Licungo a este e os rios Licungo e Lugela a oeste. Segundo MAE20 (2003 p 160), Etimologicamente o termo Mocuba “é derivado do termo Nicuba que significa em língua local papa de farinha de milho, no passado os viajantes eram obrigados comer antes de atravessar o rio Licungo. Para que não fossem infectados por doenças endémicas, hoje é comum na região”. De acordo com MAE (2003,p.161) em 1994 a cidade foi elevada a categoria de distrito municipal pela lei n.º 3/94 de 13 de Setembro, revogada pela lei n.º 10/97 de 31 de Maio que a elevou á categoria de município.com a aprovação da lei nº 2/97 de 18 de Fevereiro que cria o quadro jurídico para a implantação das autarquias locais ao abrigo de nº 1 do artigo 135 da constituição da República de Moçambique do ano 1990. 19 Pt.Wikipedia.org/wiki/Mocuba 20 Citado por Cabral (1975 p 101)
  • 23. Capítulo V 4.6. Apresentação, Análise e Interpretação de Dados Neste capítulo procuramos fundamentalmente, descrever a coabitação administrativa entre o governo do distrito e o município da cidade de Mocuba, na perspectiva da articulação da participação da comunidade no desenvolvimento local, na coabitação institucional. 4.7. Tipos Participação Segundo Bango (2012,p.42) a participação comunitária “é o processo de envolvimento da pessoas em acções económicas, sociais, culturais e políticas relevantes o que afectam as suas vidas dandos lhes o poder de agir como sujeitos activos”. Chichava (1999,p.32) avança três formas de participação, nomeadamente: participação como uma contribuição; como uma forma de organização; e como um processo de capacitação para o exercício efectivo do poder (empoderamento). Por sua vez, Pretty (1995,p.354) apresenta sete (7) tipos (auto-mobilização, consultiva, interactiva, passiva, funcional, informativa e incentivos materiais). Participação e consulta comunitária, como formas de organização das comunidades para participarem no desenvolvimento local. Em Moçambique, a participação comunitária é feita através dos conselhos locais ao nível do distrito; posto administrativo; localidade e povoação. Ao nível do Município da cidade de Mocuba é feita através de fóruns locais. Facto que, de acordo com os nossos entrevistados deve-se a inexistência de capacidades técnicas e financeiras para a institucionalização de outros espaços de participação comunitária. No Município da cidade de Mocuba existe basicamente 1 (um) mecanismo de participação (fóruns locais), onde as comunidades a partir dos seus representantes se organizam para melhor definir as suas prioridades e exprimir junto da povoação, e do poder local, com vista o seu bem-estar e o desenvolvimento local. Neste mecanismo de participação, verifica-se a predominância de participação consultiva e interactiva, na medida em que a comunidade
  • 24. participa, principalmente quando é consultada ou responde perguntas, tomando poucas iniciativas de mudança. O grupo alvo do presente estudo (membros do Conselho Municipal, membros do Governo distrital e a comunidade local) do Município da cidade de Mocuba, foram entrevistados, sobre através de que forma/tipo de participação a sociedade civil participa no processo da participação e desenvolvimento local. De acordo com os nossos entrevistados ao nível de Mocuba são vigentes dois (2) tipos de participação, como: a participação interactiva e participação consultiva. Onde 16 dos entrevistados defendem com abundância a participação interactiva correspondente 53.33%, e 14 dos nossos entrevistados defendem a participação consultiva correspondente a 46.67% Defende em abundância a participação interactiva conforme ilustra a tabela abaixo Tipos de ParticipaçãoN.ºs de EntrevistadosPercentagem Consultiva 14 46.66666667 Interactiva 16 53.33333333 Total 30 100 Fonte: excel autoria do autor Na senda do nosso entrevistado Dr Rafic21 defende que a participação interactiva, na medida em que oferece espaço para que as pessoas possam apresentar as suas ideias, opiniões, sugestões dos problemas e propostas de possíveis soluções. Por outro lado o mesmo entrevistado defende a vigência da participação consultiva. Visto que, certas vezes a sociedade civil são somente questionada ou levantamento das suas preocupações e sem espaço de debates, para proposta de possíveis soluções. 21 Técnico Superior em Administração Pública, funcionário do governo do Distrito, desempenhando actualmente o cargo de secretario permanente do Distrito.
  • 25. 5. As Acções de Desenvolvimento Local de Cada Órgão Para o chefe dos Recursos Humanos, Casimiro são várias as ‘‘acções que (GDM) promovem em prol do desenvolvimento local feitas através do financiamento de fundo descentralizado (fundo de iniciativa local), onde o governo financia os projectos que são submetidas pela comunidade’’. A aposta do governo no ensino técnico profissional no regime de curta duração, para impulsionar o empreendedorismo para gerir emprego Construções de Escolas, abastecimento de Agua, Gestão de Escolas Secundárias e universitária, financiar projecto de desenvolvimento local. No seu turno Dr Maley22 as acções que o município de Mocuba realiza em prol do desenvolvimento versam se nas suas autonomias que lhe foram atribuídas. O município goza todas mas a uma intervenção do Estado. Ainda na senda de Oliveira Maley O conselho municipal é autónomo com amplo direito de gestão autárquica, nos termos dos nºs 1,2,3 e 4 do artigo 7 da lei nº 2/97. Como por ex: Recolha e tratamento de lixo, construção de centro de saúde, cemitério, apetrechamento, electricidade, saneamento meio, urbanização. Como ilustrar a tabela abaixo Ações realizadas por cada órgão Município Governo Distrital Educação Apetrechamento e manutenção de salas e administração das escolas de ensino primário e centros de saúde e educação de adultos Promover a ligação escola comunidade, lutar contra o analfabetismo, e o bom funcionamento das unidades de prestação de serviços das instituições de educação, e infra- instrutura Abertura de concurso para a construção de escolas, Intensificar o ensino técnico profissional. 22 Mestre em economia desenvolvimento, professorde profissão actualmente vereador na área da educação no município de mocuba
  • 26. centros de saúde, gestão do pessoal administrativo do ensino primário e centro de internato Saúde Assegurar a gestão das unidades sanitárias de nível primário (centros de saúde, higiene e exames médicos) garantindo que nela sejam dispensados todos os componentes de cuidados de saúde primários. Zelar e assegurar pela higiene e salubridade pública e o bom funcionamento das unidades sanitárias Dar parecer e fazer proposta para o desenvolvimento da rede primaria de atenção de saúde na área geográfica do município, Realizar campanhas de vacinação e divulgar informação sobre epidemias. Fonte: Lei nº 8/2003 de 19 de maio de 2003 Segundo os nossos entrevistados Dr Razul e Sr Lucas ‘‘O Estado tem participado nas várias acções de desenvolvimento local por residir na autonomia financeira. Mais uma parte do orçamento do Estado é canalizada ao município como forma de garantir o funcionamento do município”. Segundo esta perspectiva os dois órgãos estão comprometidos para o desenvolvimento local. Mas de salientar também quem esta mais comprometida pela participação e desenvolvimento local na cidade é o Município porque tende resolver os problemas locais e por ser uma parte da circunscrição do território do Distrito, ao passo que governo do Distrito as suas acções é de amplo nível do Distrito. 5.1 O Impacto da Coabitação Sobre os Órgãos Locais do Estado e os Órgãos do Poder Local A legislação define a existência de dois órgãos no mesmo local: um OLE e outro OPL está divisão surge nos termos da lei nº 9/96, de 22 de Novembro.
  • 27. Segundo Sr Lucas23 assessor da presidente do CM a coabitação trouxe um impacto positivo ‘‘através da coordenação nas delimitações de competências e de transferências das mesmas’’. Ainda na senda de Lucas a coabitação é vista como um acto social de fazer a comunidade estar mais perto do município ou na melhoria de vida dos munícipes. Enfatiza a coordenação das acções de realizações do GDM e CM. De acordo com Sr Beatriz24 chefe da função pública a ‘‘coabitação é uma necessidade de coordenar nas acções que são realizadas pelas duas entidades. Como por ex: no âmbito te construção, gestão, apetrechamento de salas e manutenção’’. Segundo a mesma perspectiva os líderes comunitários, a existência do GDM e o CM são um ganho que a população de Mocuba tem na aproximação dos serviços que os necessita sobre os problemas que lhes afecta. Que segundo Cotxiua, Tebula e Alves fazem uma avaliação positiva sobretudo nas actividades por estes realizados como forma de impulsionar o desenvolvimento do Distrito no geral e da autarquia em particular como por ex: ensino técnico profissional, abastecimento de água que estão a cargo do governo do Distrito, urbanização, recolha e tratamento de lixo, cemitério, parques, mercado e feiras que estão a cargo do conselho municipal. Segundo os secretários dos bairros e os cidadãos residentes nomeadamente Coroa, Murapue e outros argumentam que a um vínculo da articulação da coordenação da actividade meramente na construção, cultura, gestão, apetrechamento, intensificação de educação cívica nas comunidades ao nível municipal como ao nível do distrital. Que no que se refere as oportunidades e espaços de actuação do município e Governo Distrital de Mocuba, primeiro ressalvar que eles actuam no mesmo território geográfico, uma vez que já estão bem delimitada a área geográfica do Distrito de Mocuba. Tomando actuação de ambas instituições no mesmo território, a falta de especificação de áreas e actividades a desempenhar entre os mesmos órgãos, torna mais fácil a existência de 23 Professor de profissão, funcionário do conselho municipal,actualmente desempenhando a função de assessor da presidente do conselho municipal. 24 Funcionária do governo a longa data,actualmente desempenhando o cargo de chefe da função pública no governo do distrito.
  • 28. oportunidades de coabitar. Pois estes são forcados pelas circunstâncias a actuar cada vez mais próximo uns dos outros, para atingir os objectivos por eles desejados.
  • 29. Capítulo VI Neste último capítulo do trabalho. Consiste fundamentalmente da apresentação da conclusão do trabalho, bem como as recomendações. Podendo chegar as conclusões diferente quando usarmos outras perspectivas de abordagem. Já nas recomendações tem a ver com a utilidade do trabalho, cuja essência vem apresentado na justificativa. 5.2. Conclusão e Recomendação Para a realização do trabalho iniciamos por conceituar a descentralização política administrativa, concluímos respondendo os objectivos específicos ilustrando as respostas das perguntas específicas. No que diz respeito a participação, existente no Distrito concluímos que são dois tipos. Pôs a participação mais frequente é a interactiva por existir uma análise conjunta e por dar espaço a interacção das opiniões e possíveis propostas para a solução dos problemas existente no Distrito e na Autarquia. Porem esta não é a única forma de participação no Distrito tem outro tipo de participação que não é frequente a consultiva porque as pessoas participam sendo questionada, porém, sem dividir a tomada de decisão. No que diz respeito as acções que são desenvolvidas pelos dois órgãos em prol do desenvolvimento são várias as realizações que impulsionam o desenvolvimento local, na satisfação das necessidades públicas, sobre tudo na gestão, apetrechamento e construção de infra-estrutura, policia e saúde Quanto ao impacto da coabitação, é vantajosa positiva na medida em que os dois órgãos tem de articular as suas actividades como forma de coordenar as acções de competência como meio de atingir os objectivos organizacionais dando maior satisfação a melhoria dos serviços públicos por estes prestados. 5.3. Recomendações  Para além dos dois tipos de participação existente, recomendamos que enquadra se a participação funcional.  Estimular a importância da participação comunitária nas acções do desenvolvimento local.
  • 30.  Melhorar as formas de articulação e coordenação das actividades.  Incentivar os líderes comunitários para promoção de participação e desenvolvimento local na sensibilização da comunidade local.
  • 31. 5.4. Referências Bibliográficas Amaral, D. (2006). Curso de Direito Administrativo. Vol. I, 3ªed, Lisboa. Edição Almedina. Bango, C (2012) Trabalho de Conclusão de Licenciatura em Administração Pública; ISRI Maputo. Caetano, M. (2007). Manual de Direito Administrativo. Volume I. 10ªed. Coimbra Edição. Almedina. Chambule, A. (2000), Organização administrativa de Moçambique, 1ª Edição, Editora CIEDIMA: Maputo. Chiavenato, I. (2004) Introdução a Teoria Geral da Administração. (7º Edição totalmente revista e actualizada), Rio de Janeiro. Elsevier editora Lda. Chichava & Diogo (2003), Participação e consulta na planificação distrital. Guia para organização e funcionamento, Imprensa Nacional de Moçambique: Maputo Cistac e Chiziane (2008). 10 Anos da Descentralização em Moçambique, livraria da universidade. UEM. Maputo. Cistac, (2001). Manual de Direito das Autarquias Locais, livraria da universitária. UEM. Maputo Colado, & Sampieri, (2006). Metodologia de Pesquisa (3ª ed.). São Paulo: McGraw- Hill Interamericana do Brasil LDA. Forquilha, S. (2007) Remendo novo em pano velho: o impacto das reformas de descentralização no processo de governação local em Moçambique, IESE. Maputo Fragoso, A. (2005). Desenvolvimento Participativo: uma Sugestão de Reformulação Conceptual. Revista portuguesa de Educação, Universidade de MinhoVol.18, nº 001: Braga. Gil, A. (1996). Como Elaborar Projecto de Pesquisa. 3ª Edição. São Paulo. Atlas,
  • 32. Gil. A (2009). Métodos e Técnicas de Pesquisa Social.6º Edição. São Paulo. Editora atlas S. A Kyed, H. (2007) Buur Lars e Silva da Terezinha o reconhecimento pelo Estado das autoridades locais e da participação pública. Lakatos e Marconi (2012). Metodologia do Trabalho Científico.7ª Edição. Atlas. Lauresse, L. (1995). Dictionnaire encyclopédique, France, Mabjaia, F. (2008), Manual de Planificação Estratégica Municipal, 2ª Versão, ANAMM: Maputo. MÃE (2003). As Primeiras Autarquias em Moçambique. Maputo Massalila. A. (1996) Administração local no Botswana. In.Londin. I. B. it al Mazula, A: Et al. (1998) As Autarquias Locais em Moçambique: antecedente do regime Jurídico, Lisboa- Maputo Mazula. B. (2000). A construção da Democracia em África. O caso de Moçambique Maputo ndjira. Nhamulane & colaboradores (2013). Manual de Elaboração de Trabalho científico; Quelimane. UCM-Fcsp. Nivunga (2002). Trabalho de conclusao de Licenciatura em Administração Pública; UEM; Maputo Nyakada, V. (2008). A Lógica Administrativa do Estado Moçambicano, 1975-2006 Dissertação de mestrado. Brasília-DF Pt.wikipedia.org/wiki/Mocuba Simango E, (2014). Teoria geral da administração pública; Universidade Católica de Moçambique- CED, Moçambique Www. Saber.ac.mz/biststream/ 10857/3650/1/trabalho de licenciatura teresa Nhambire pdf 06: Zavale. G (2011). Municipalismo e o Poder Local em Moçambique. Maputo. Escolar editora Lda.
  • 33. Legislação Boletim da República, Lei nº 2/97, de 18 de Fevereiro de 1997. I serie, nº 7 Boletim da República, Decreto nº 15/10, de 24 de Maio de 2010 Boletim da Republica, Decreto 33/2006 de 30 de Agosto de 2006 Boletim da República, Lei n º 1 /08, de 16 de Janeiro de 2008. I Serie, nº 3. Boletim da República, Lei nº 8/ 03, de 19 de Maio de 2003. I serie, nº 20 República de Moçambique, Constituição da República de Moçambique, aprovado pela Assembleia da República, em 16 de Novembro de 2004; Fontes Primária 1. . Adérito 13/ 02 2014 2. Beatriz da Glória chefe da função publica10-02-2014 3. Baptista morador no municipio.11-02-2014 4. Calisto funcionário 13-02-2014 5. Casimiro Rodrigues chefe RGH14-02-3014 6. Coroa eis Secretario do bairro 15-02-2014 7. Daniel funcionário 13-02-2014 8. Delfina morador no município 11-02-2014 9. Davide Lourenço Cotxiua morador no municipio13-02-2014 10. Englesh morador no municipio14-02-2014 11. Fiel é vereador da área da urbanização14-02-2014 12. Francisco Murapue Secretário do Bairro Central09-02-2014 13. Francisco funcionário CM 13-02-2014 14. Felizardo funcionário. 10-02-2014 15. Fernando morador no município13-02-2014 16. Heráclito morador no município12-02-2014 17. Glória funcionária do conselho municipal 14/ 2/ 2014 18. Gabriel João Lucas assessor do presidente do conselho municipal 14-02-2014 19. Imerson morador no Município12-02-2014 20. José funcionaria no Município 13’02-2014
  • 34. 21. Marcelino morador no Município10-02-2014 22. Natália eis vereadora do CM13-02-2014 23. Oliveira Maley vereador conselho municipal na área de Educação14-02-2014 24. Rafic Alfredo João Razul Secretário permanente do governo do distrito 13-02-2014 25. Rui Capaina 1º Secretário do comité do círculo10-02-2014 26. Santos José Alves régulo da unidade residencial de Marmanelo14-02-2014 27. Sónia Soares funcionaria no CM 13-02.2014 28. Tonis Tebula lider da unidade residencial de 16 de Julho14-02-2014 29. Zacarias morador no bairro CFM09-02-2014 30. Zito morador no bairro CFM09-02-2014