1. SOBRE A OUVIDORIA
O QUE É E PARA QUE SERVE?
A Ouvidoria da Polícia é um órgão autônomo do governo do Estado vinculado à Secretaria de Estado de
Segurança Pública que tem como atribuições ouvir, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações
e elogios feitos pela população sobre a atuação policial.
A Ouvidoria não investiga as denúncias recebidas, mas encaminha para a Corregedoria e acompanha a
apuração, trabalhando para que ela seja rigorosa e imparcial.
NOTA: A Ouvidoria não atende mais as denúncias referentes ao Sistema Penitenciário, estas devem
ser encaminhadas à SEJAP ( Link )
Assim como a Procuradoria de Justiça que exerce o controle externo como Fiscal da Lei, a Ouvidoria
funciona como uma procuratura social, uma instância de controle social que busca os interesses
coletivos e defesa da sociedade.
A Ouvidoria recebe o apoio do Governo Federal através do Ministério da Justiça, da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, onde existe um programa de apoio que articula o
Fórum Nacional das Ouvidorias de Polícia que congrega 17 instâncias estaduais.
O QUE DENUNCIAR ?
Você pode procurar a Ouvidoria sempre que a polícia não for eficiente e se for vítima ou tiver
conhecimento de atos ilegais praticados por policiais.
São exemplos de ação ilegal de policiais:
- cobrar pelos serviços prestados;
- pedir dinheiro para não registrar uma ocorrência ou uma multa;
- não tratar corretamente as pessoas nas delegacias ou quando são chamados a atender uma
ocorrência;
- maltratar, ofender ou humilhar as pessoas;
- uso excessivo, ou desnecessário da força coercitiva;
- torturar as pessoas.
A OUVIDORIA SÓ FALA MAL DA POLÍCIA ?
A Ouvidoria é parceira do bom policial.
Ela ajuda a Polícia a aperfeiçoar seus serviços, apontando suas falhas.
A Ouvidoria também ajuda a Polícia, oferecendo sugestões para que os serviços prestados sejam
melhores e mais eficientes.
A Ouvidoria acolhe elogios e sugestões qualificadas da população buscando a excelência dos serviços
da Polícia.
2. POLICIAL TAMBÉM PODE PROCURAR A OUVIDORIA ?
Policiais também têm direitos !
Quando sofrem violência nas instituições, os policiais também podem – e devem – procurar a Ouvidoria.
A Ouvidoria também existe para proteger os policiais respeitadores da lei e que trabalham por uma
polícia melhor.
O Governo Federal, com apoio da União Européia, vem fortalecendo as Ouvidorias de Polícia, que são
importantes instrumentos de proteção da cidadania.
O combate à corrupção e à violência policiais e o fortalecimento das Ouvidorias é uma prioridade do
PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania).
Se você for vítima de má atuação policial ou souber de crimes ou abusos praticados por policiais,
denuncie à Ouvidoria de Polícia de seu Estado.
A denúncia ajuda a melhorar a qualidade do serviço policial e a corrigir os problemas existentes nas
corporações policiais.
COMO DENUNCIAR ?
Você pode procurar a Ouvidoria pessoalmente, por telefone ou pela internet.
E O SIGILO ?
É garantido o sigilo das denúncias, reclamações e sugestões. As Ouvidorias também podem receber
comunicações anônimas.
3. HISTÓRICO
A HISTÓRIA DAS OUVIDORIAS
Desde a época da Colonização Portuguesa, conforme relata o acervo histórico, período marcado pela
divisão territorial do Brasil em Capitanias Hereditárias, os Governos Gerais possuíam em suas
estruturas Ouvidores, indicados pelo Rei de Portugal e que já naquela época, possuíam poderes de:
- Lavrar e promulgar leis;
- Estabelecer Câmara de Vereadores;
- Atuar como Comissários de Justiça;
- Ouvir reclamações e reivindicações da população sobre improbidade e desmando por parte dos
Servidores do Governo.
EMPREGO DA DENOMINAÇÃO
A palavra Ombudsman, expressão de origem nórdica, resulta da junção da palavra ombud, que significa
“representante”, “procurador” com a palavra man, “homem”.
A palavra em sua forma original foi adotada em vários países, assumindo denominação própria em
outros: Países de origem Hispânica, Defensor Del Pueblo; França, Médiateur; Portugal, Provedor de
Justiça etc.
No Brasil utilizam-se duas expressões: Ouvidor, denominação predominante no setor público e
Ombudsman, predominante no setor privado. Certamente razões históricas aliadas à cultura de não
utilização de termos estrangeiros em instituições públicas, conduziram a essa duplicidade de
denominação.
A OUVIDORIA NO MUNDO
A Suécia, no século XIX, foi o primeiro país do mundo a criar a figura do ombudsman.
O ombusdman foi criado a partir do ordenamento jurídico sueco, em 1809, com as atribuições de
"controlar a observância das leis e denunciar aqueles agentes públicos que, no exercício de suas
funções públicas, cometeram ilegalidades no desempenho das funções inerentes ao cargo e canalizar
as queixas, reclamações e sugestões do povo relacionadas à administração pública."
O desempenho satisfatório do primeiro ombudsman levou a Suécia a criar, em 1915, o mesmo
mecanismo com competência exclusiva no âmbito militar. Os dois institutos funcionaram
separadamente por muitos anos, até que em 1987 houve a fusão em um único ombudsman de caráter
civil.
4. A experiência da Suécia foi seguida por outros países escandinavos. Finlândia foi o segundo país do
mundo a criar um instituto semelhante.
Após a 2ª Guerra Mundial, a figura do ombudsman tornou-se referência internacional, identidade das
democracias estáveis. Com denominações diferenciadas, mas com funções similares àquelas dos
países escandinavos, esse instrumento democrático de fiscalização espalhou-se por todos os
Continentes, deixando de ser um mecanismo do sistema parlamentarista, adaptando-se aos mais
distintos sistemas jurídicos e de governo.
Na Europa, dos doze países que compõem a União Européia, nove, sob denominações diferentes,
contam com a figura do ombudsman em seu ordenamento jurídico: em Portugal (1975) é o "Provedor da
Justiça"; na França (1973), "Mediador"; na Grã-Bretanha (1967), "Defensor Cívico"; na Espanha (1981),
"Defensor do Povo"; na Alemanha (1957), "Ombudsman de âmbito Militar", entre outros.
No continente americano, no Canadá (1967), existem ombusdman em várias províncias; nos EUA, a
partir de 1972, foi instituído nos estados de Hawai, Alasca, Iowa e Nebraska. Na América Latina e
Caribe - Argentina, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, México e Porto Rico –
foram criados institutos com denominações que vão de "Defensores do Povo" a "Procurador dos
Cidadãos". No Chile, Bolívia, Paraguai e Nicarágua tramitam projetos no mesmo sentido.
Na África – Gana, Sudão, Zâmbia e Tanzânia – foram introduzidos mecanismos similares de controle da
administração pública a partir de 1966.
A OUVIDORIA NO BRASIL
No Brasil a consolidação das Ouvidorias inicia-se a partir de 1986, quando foi criada a primeira
Ouvidoria Pública no Brasil, na cidade de Curitiba - PR.
A partir deste momento o processo de criação de Ouvidorias começou a ser difundido em todo país.
A sua importância foi tão intensificada que não só a Administração Pública desenvolveu sua
implantação, mas a iniciativa privada também identificou essa necessidade, onde muitas empresas
criaram o seu Ombudsman, todos com os mesmos objetivos: inserir na forma de reclamações,
sugestões e críticas, os anseios de seus clientes/consumidores, visando atingir o mais elevado nível de
excelência de seus Serviços e Produtos.
OUVIDORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO
A Ouvidoria da Segurança Pública do Estado do Maranhão foi criada através da Lei nº 7.760, de 17 de
junho de 2002, regulamentada pelo decreto nº 22.736 de novembro de 2006.
Tem como atribuições, ouvir e receber de qualquer pessoa, sugestões, elogios, denúncias e
reclamações contra atos considerados ilegais, irregulares, abusivos, arbitrários, desonestos,
indecorosos que violem os direitos humanos individuas ou coletivos praticados por servidores civis e
militares dos órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública ( Policia Civil, Policia Técnica -
Cientifica, Polícia militar, Corpo de Bombeiros Militares, Sistema Penitenciário e Departamento
Estadual de Trânsito, bem como, quanto aos serviços de atendimento prestado).
5. SOLICITAÇÕES RECEBIDAS E ATENDIDAS PELA OUVIDORIA
ELOGIO – Manifestação de reconhecimento e satisfação para com o serviço prestado. O elogio deve
ser encaminhado ao destinatário interno, ter retorno ao usuário e, se necessário, ser divulgado.
SUGESTÃO – Idéia de um indivíduo ou grupo propondo outra maneira de procedimento administrativo.
Deve ser registrada, avaliada quando a sua pertinência e encaminhada para a unidade responsável.
INFORMAÇÃO – É um pedido de esclarecimento, dados ou referência, relacionados aos serviços
oferecidos. É dado o retorno ao usuário sem burocrático e de forma ágil.
RECLAMAÇÃO – manifestação de insatisfação com a prestação de serviço, é registrada e
encaminhada as providências cabíveis.
DENÚNCIA – É a acusação contra o descumprimento da legislação, A denúncia deve ser tratada como
um ato ético.
PAPEL DA OUVIDORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Atua como intermediaria entre o público e o órgão, com o objetivo de melhorar seus serviços, aprimorar
suas ações e contribuir para corrigir distorções. Para tanto acolhe, analisa, encaminha e responde as
solicitações do público interno e externo.
Trabalha na promoção de cursos sobre democracia, cidadania, direitos humanos e o papel dos órgãos
do sistema de segurança.
A Ouvidoria não é um órgão investigador, ela verifica a pertinência das denúncias, reclamações e
representações, propondo aos órgãos competentes da secretaria da segurança Pública, entre eles a
corregedoria geral, á apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais como instância
de controle social da atividade policial.
COMO DENUNCIAR
A denúncia pode ser Pessoalmente: na sede da Ouvidoria na Rua 7 Quadra A, nº 1 Bairro: São
Francisco.
Por telefone ou fax: (98) 3217 4077 / 3217 4078
Internet no BLOG: www.ouvidoriama.blogspot.com
Via e-mail: ouvidoria@ssp.ma.gov.br
Por carta: Rua 7 Quadra A, nº 1 Bairro: São Francisco, Cep: 65.076 – 460, São Luís-Ma.
Pela ouvidoria virtual ou itinerante; e
Pela central do Disque Denúncia: Capital (98) 3223 5800 e Interior 0300 313 5800
A ouvidoria pode também receber comunicações anônimas, garantindo o sigilo das denúncias,
reclamações e sugestões.
Não precisa ter nenhum receio ao utilizar os serviços da ouvidoria da Secretaria de Estado da
Segurança Pública. Ele é gratuito, sem burocracia e os servidores da ouvidoria lhe atenderão com
6. cortesia e respeito, destituídos de qualquer preconceito e pré-julgamento, garantindo sempre que
desejável o sigilo de suas fontes.
FLUXOGRAMA DAS ATIVIDADES DA OUVIDORIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO.
O QUE DENUNCIAR
Você pode procurar a ouvidoria sempre que a polícia não for eficiente e se for vítima ou tiver
conhecimento de atos ilegais praticados por policiais, ou também para ELOGIAR, SUGERIR, tirar
DÚVIDAS, RECLAMAR e fazer SOLICITAÇÕES.
NOTA: A Ouvidoria não atende mais as denúncias referentes ao Sistema Penitenciário, estas devem
ser encaminhadas à SEJAP ( Link )
São Exemplos de ação ilegal de policiais:
- Cobrar pelos serviços prestados.
- Pedir dinheiro para não registrar uma ocorrência ou uma multa.
- Não tratar corretamente as pessoas nas delegacias ou quando são chamados a atender uma
ocorrência.
- Maltratar, ofender ou humilhar as pessoas.
- Uso excessivo ou desnecessário da força coercitiva.
- Torturar as pessoas.
A Ouvidoria é parceira do bom Policial, e por isso acolhe elogios e sugestões qualificadas da população
buscando a excelência dos serviços.
ENTRE EM CONTATO COM A OUVIDORIA PARA ELOGIAR UMA AÇÃO POLICIAL BEM FEITA.