O documento discute a importância da participação cidadã na administração pública através de mecanismos como iniciativa popular de lei, referendo e plebiscito. A participação popular é essencial para fiscalizar atos de corrupção e garantir o cumprimento de políticas públicas, complementando a democracia representativa. A tribuna popular e a iniciativa popular de lei são instrumentos que podem viabilizar uma verdadeira democracia participativa no município.
1. Participação na Administração Pública<br />Gustavo Kruschewsky - Advogado<br />Thomas Jefferson, Um dos Ex Presidentes dos Estados Unidos, dissera que “As cidades são lugares pestilentos do ponto de vista moral, sanitário e da liberdade do homem”.<br />Para que sua cidade não seja considerada um lugar de corrupção, de ausência da moralidade pública e de inexistência do exercício da liberdade é preciso a participação dos cidadãos como alternativa importante na contribuição do desenvolvimento do município e fiscalização dos atos de corrupção de indivíduos que exercem cargo público.<br />A carta Magna (Constituição Federal) no art. 14 e seus incisos, prevê alguns modos de funcionamento para que pessoas isoladas ou de classes de pessoas, de forma organizada, possam participar dos destinos das políticas públicas da sua cidade.<br />A exemplos do Referendo Popular; Iniciativa Popular de Lei e Plebiscito.<br />O Referendo Popular é forma utilizada para que as pessoas sejam consultadas sobre um determinado assunto de grande relevância já publicado em Lei. As pessoas, neste caso, rejeitam ou ratificam determinada Lei. No tocante ao Plebiscito a consulta é feita antes da elaboração da Lei. Apenas como exemplo: Fazer uma consulta ao povo antes de se instalar o Parlamentarismo no Brasil. <br />Já a Iniciativa Popular de Lei deve ser definida como “O de poder de acesso de um grupo de cidadãos na elaboração de um Projeto de Lei, cumpridos certos pressupostos legais, a serem submetidos à apreciação do Poder Legislativo”. Muito importante é a utilização do Instituto da Tribuna Popular. O munícipe pode fazer uso da palavra na Câmara de Vereadores em determinado tempo e obedecer a outros requisitos com regulamento pré-estabelecido. Vale dizer que o postulante à Tribuna Livre deve ser credenciado por órgão público, ou solicitar por escrito ou verbalmente a um vereador alguns minutos para falar na sessão cameral ou através de entidade de sociedade civil ou por grupo, tendo um mínimo estabelecido, de cidadãos eleitores.<br />Há de se entender que estes movimentos articulados, mormente a Iniciativa Popular de Lei e a tribuna Popular, devem ter duas finalidades iniciais. A primeira, imprimir ações contributivas que se definam e alcancem direitos sociais. A segunda, zelar pelo cumprimento dessas políticas fiscalizando as ações dos detentores de cargo de Prefeito, Vereador, Secretário, Diretor e outros cargos de Agente Público, até mesmo denunciando-os, com provas robustas, de corrupção.<br />Com a participação da população interferindo positivamente nas políticas públicas nascerá a prática de um novo regime político e necessário ao município que é a Democracia Participativa a qual deve ser complementada pela Democracia Representativa.<br />Trocando em miúdos, poder-se-ia dizer que naquele tipo de exercício democrático existirá uma verdadeira participação de todos os segmentos populares preocupados com a res (coisa) pública, enquanto na Democracia representativa os eleitos pelo povo devem representá-lo de forma transparente sem omitir informações verdadeiras à população. Infelizmente, em relação à democracia representativa não existe “transparência”. <br />Necessário se faz que o munícipe que se proponha a desenvolver ações próprias no que tange ao exercício da Democracia Participativa não deixe que estas ações tenham dependência ou obediência hierárquica ou que sejam submissas a aqueles que exercem uma “democracia” meramente “representativa”. <br />Outro ponto fundamental é que os aderentes à Democracia Participativa, além do aspecto fiscalizatório às instituições políticas, tenham projetos modernos e necessários desprovidos de interesses particulares e que apesar das discussões, às vezes contraditórias, que estas ideias as quais se formam de executar e realizar algo de bom para o desenvolvimento da cidade sejam, se necessárias, votadas e escolhidas pela maioria participativa.<br />Portanto, está na hora da população utilizar, mormente, estes dois importantes Institutos que possibilitam espaços participativos, ou sejam , A Tribuna Popular e a iniciativa Popular de Lei. Dessarte, as pessoas da municipalidade participando das decisões políticas e interagindo com os poderes públicos, quem sabe? Possam cristalizar a verdadeira Democracia Participativa no Município de Ilhéus.<br />