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CÁLCULO DE
FÉRIAS
NORMAL(1/3)
PROPORCIONAL
FRACIONADAS
ABONOPECUNIÁRIO
REGRAS BÁSICAS
Para o trabalhador de carteira assinada, é possível tirar férias parceladas ou férias
integrais de 30 dias ao longo de 12 meses.
É BEM SIMPLES!
Exemplo:
O trabalhador recebe o salário + 1/3 do mesmo
Salário bruto de 3000,00:
Férias 3.000,00 + 1/3 (1.000,00)
TOTAL 4.000,00 (IMPORTANTE: Valor sem os encargos e tributos)
Esse valor funciona como um
benefício para o trabalhador
poder aproveitar suas férias,
uma espécie de bônus.
Sobre 1/3 de férias
Pagamento referente a 9 meses.
R$3000,00 (Salário bruto) / 12meses = 250,00
250,00 x 9 = 2.250,00 (s/ os encargos) + 1/3 férias
(2250/3) = 750,00
2250 (férias proporcional) + 750,00 = 3000,00
FÉRIAS PROPORCIONAIS
Quando pode acontecer?
Encerramento ou quebra de contrato (rescisão);
Exemplo Prático
Com a Reforma Trabalhista, o artigo 134 da CLT sofreu alterações.
Agora é possível tirar até 3 períodos de férias fracionadas. O objetivo
é promover mais autonomia ao empregado e empregador em relação
a escolha do período de descanso.
Um dos períodos não pode ser menor a 14 dias
corridos.
Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5
dias corridos.
FÉRIAS FRACIONADAS
O que mudou?
Cálculo fracionado em 3 períodos:
Regras
básicas
Exemplo
Prático
Valor das férias fracionadas =
Salário Bruto + ⅓ de salário bruto /30 x número de dias de férias
solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais
FÉRIAS FRACIONADAS
Cálculo
3000,00 + 1000,00 (1/3) / 30 = 133,33 x (nº dias/férias)
1º período de férias: 133,33 x 20 (dias)= 2666,60 (deduzir impostos)
2º período de férias: 133,33 x 5 (dias) = 666,65 (deduzir impostos)
3º período de férias: 133,33 x 5 (dias) = 666,65 (deduzir impostos)
Exemplo Prático
IMPORTANTE:
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do
período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da
remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
ABONO PECUNIÁRIO
"termo usado para a prática de venda de férias pelo colaborador"...
Exemplo
Prático
1/3 de 30 dias = 10 dias
FÉRIAS
Descansa 20 dias
Recebe até 2 dias antes
- FGTS - IRRF
ABONO ISENTO
Trabalha 10 dias
Recebe próximo 5º dia útil
O trabalhador vende 10 dias e lhe restam 20.
Ele poderá fracionar em dois períodos suas férias: um de 15 dias
e outro de 5 dias.
ABONO PECUNIÁRIO + FÉRIAS FRACIONADAS
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DEIXEOSEU
COMENTÁRIO!

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  • 2. REGRAS BÁSICAS Para o trabalhador de carteira assinada, é possível tirar férias parceladas ou férias integrais de 30 dias ao longo de 12 meses. É BEM SIMPLES! Exemplo: O trabalhador recebe o salário + 1/3 do mesmo Salário bruto de 3000,00: Férias 3.000,00 + 1/3 (1.000,00) TOTAL 4.000,00 (IMPORTANTE: Valor sem os encargos e tributos) Esse valor funciona como um benefício para o trabalhador poder aproveitar suas férias, uma espécie de bônus. Sobre 1/3 de férias
  • 3. Pagamento referente a 9 meses. R$3000,00 (Salário bruto) / 12meses = 250,00 250,00 x 9 = 2.250,00 (s/ os encargos) + 1/3 férias (2250/3) = 750,00 2250 (férias proporcional) + 750,00 = 3000,00 FÉRIAS PROPORCIONAIS Quando pode acontecer? Encerramento ou quebra de contrato (rescisão); Exemplo Prático
  • 4. Com a Reforma Trabalhista, o artigo 134 da CLT sofreu alterações. Agora é possível tirar até 3 períodos de férias fracionadas. O objetivo é promover mais autonomia ao empregado e empregador em relação a escolha do período de descanso. Um dos períodos não pode ser menor a 14 dias corridos. Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos. FÉRIAS FRACIONADAS O que mudou? Cálculo fracionado em 3 períodos: Regras básicas Exemplo Prático
  • 5. Valor das férias fracionadas = Salário Bruto + ⅓ de salário bruto /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais FÉRIAS FRACIONADAS Cálculo 3000,00 + 1000,00 (1/3) / 30 = 133,33 x (nº dias/férias) 1º período de férias: 133,33 x 20 (dias)= 2666,60 (deduzir impostos) 2º período de férias: 133,33 x 5 (dias) = 666,65 (deduzir impostos) 3º período de férias: 133,33 x 5 (dias) = 666,65 (deduzir impostos) Exemplo Prático
  • 6. IMPORTANTE: Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. ABONO PECUNIÁRIO "termo usado para a prática de venda de férias pelo colaborador"... Exemplo Prático 1/3 de 30 dias = 10 dias FÉRIAS Descansa 20 dias Recebe até 2 dias antes - FGTS - IRRF ABONO ISENTO Trabalha 10 dias Recebe próximo 5º dia útil
  • 7. O trabalhador vende 10 dias e lhe restam 20. Ele poderá fracionar em dois períodos suas férias: um de 15 dias e outro de 5 dias. ABONO PECUNIÁRIO + FÉRIAS FRACIONADAS Exemplo: