O documento descreve como o direito inglês desenvolveu-se de forma peculiar em relação ao direito romano, apesar da dominação romana na Grã-Bretanha. Apesar de algumas influências do direito romano, como a Magna Carta e o habeas corpus, o direito inglês é baseado principalmente no common law e nos precedentes judiciais. O documento também discute os conceitos de equity e statute law no sistema jurídico inglês.
3. UM DIREITO PECULIAR
Apesar da dominação romana por
quatro séculos e meio (54 a.C. - 406
d.C.) o Direito Romano não
influenciou a Grã-Bretanha da mesma
forma que o continente europeu.
4. UM DIREITO PECULIAR
Apesar do latim, até 1731, ser usado
na linguagem forense e, ainda hoje,
os textos legais estejam impregnados
de máximas latinas, o direito romano
apenas exerceu uma leve influência
sobre o direito inglês.
5. UM DIREITO PECULIAR
As questões submetidas aos
tribunais ingleses são consideradas
de caráter público, e o direito
romano, é essencialmente um
direito privado, daí a sua pouca
influência.
6. UM DIREITO PECULIAR
Outra explicação é a predominância
de um sentimento nacionalista.
7. UM DIREITO PECULIAR
Em 1151, no reinado de Estevão
(1135-1154), o ensino do Direito
Romano era proibido em Oxford.
8. UM DIREITO PECULIAR
A partir de 1234, a mesma
proibição foi imposta por Henrique
III em Londres.
9. UM DIREITO PECULIAR
Em fins do século XIII, o ensino do
direito romano deixou de ser
adotado por completo nas
universidades da Inglaterra.
10. Diferença fundamental entre os
sistemas:
influência inglesa: as soluções de
justiça se orientam através de uma
técnica que parte das decisões
judiciais.
influência romana: tem como
ponto de partida a lei;
Obs.: esses sistemas distintos se
convergem para um único ponto: a
unidade do direito ocidental.
12. "COMMON LAW"
período anglo-saxão na Inglaterra, de 449
a 1.066:
organização administrativa, política e
jurídica ainda pouco desenvolvida;
O rei, auxiliado pelo Conselho de Prudentes
(Witan), representa o Executivo, o
Legislativo e o Judiciário;
começam a ser expedidos os
mooms, espécies de sentença contendo
sanções pecuniárias por ofensas contra a
pessoa e o patrimônio.
13. "COMMON LAW"
Sistema jurídico britânico encontra o
seu fundamento no common law:
lato sensu: serve para designar
o direito inglês na sua totalidade,
distinguindo-o do direito romano;
stricto sensu: compreende o conjunto de
normas civis e penais;
Tem origens nos costumes germânicos e
normandos (estes, a partir de 1066);
Desde a origem, o common law se coloca
como um obstáculo ao uso indiscriminado
do poder.
16. PRECEDENTE JUDICIAL
O precedente não se confunde com:
costume ou uso firmado por meio da
prática continuada;
Jurisprudência: decisões uniformes e
reiteradas.
Enquanto o costume e a jurisprudência
necessitam de repetição prolongada para
se firmarem, o precedente se impõe
sem nenhuma delonga, é obrigatório
desde logo.
18. Origens da “equity”:
Remonta à idade média em que o
rei, soberano e justiceiro, devia
assegurar aos seus súditos a
justiça;
Sua intervenção era legítima nos
casos em que a técnica do direito
era defeituosa.
19. Os Tribunais Reais e “equity”
Competência limitada.
Processos rígidos.
Ausência de liberdade de manobra.
Necessidade de recorrer a uma
jurisdição especial fundada na
prerrogativa real;
Introdução no common law de
complementos morais.
20. Criou-se o Tribunal de Chancelaria.
O Chanceler respeita as regras do
common law.
O Chanceler é chamado a atuar em
respeito a lei e a moral.
Já no nosso sistema, resolve-se
pela aplicação dos princípios pelos
juízes, para evitar a fraude e o
abuso do direito.
21. Exemplos de aplicação do
“equity”:
Inexecução de um contrato:
Common law -> somente perdas e
danos;
Equity-> obtenção da prestação
prometida.
22. Exemplos de aplicação do
“equity”:
Instrução probatória:
Common law -> não tem como
obrigar a parte a apresentar um
documento que tem consigo;
Equity-> pode ordenar a parte
contrária a apresentar um
documento que tem consigo.
23. Exemplos de aplicação do
“equity”:
Teoria dos vícios do consentimento:
Common law -> somente coação
física;
Equity-> reconhece a coação moral
27. "STATUTE LAW"
Statute law - direito estatutário ou
escrito.
fase primitiva -> objetivo de confirmar o
direito consuetudinário.
Evolução -> objetivo principal de
completar e até mesmo alterar esse direito.
O statute law foi se revelando na forma de
estatutos, atos, ordenanças e editos.
Exemplos:
Magna Carta de 1215 e o Habeas Corpus
Act de 1816.
29. MAGNA CARTA
A Magna Carta de 1215 teve por principal
redator um doutor da Universidade de
Bolonha, portanto, do direito romano.
O diploma constitucional inglês foi redigido
em latim e só no século XVI traduzido para
o inglês.
O direito inglês, impregnado de máximas e
expressões latinas, viu-se realmente
influenciado pelo direito romano, embora
essa influência se manifestasse de forma
atenuada.
30. "HABEAS CORPUS"
Origens: tem raízes presas ao direito
justinianeu.
Remonta aos interditos: era uma ordem
expedida pelo magistrado a uma pessoa, a
fim de que esta observasse determinado
procedimento em relação a outra pessoa
que, sentindo-se prejudicada, havia
requerido aquela medida.
31. "HABEAS CORPUS"
Os interditos em causa compreendiam:
a) Interdito proibitório;
b)interdito restitutório;
c) interdito exibitório.
Habeas corpus: surge a partir do interdito
exibitório - de homine libero exhibendo.
32. "HABEAS CORPUS"
No início era um meio de proteção contra
arbitrariedades dos funcionários do rei,
mas não contra este.
Em 1670, pelo habeas corpus act de Carlos
II:
Benefícios para os acusados de crime
privados de liberdade.
Prisão por dívida ou outra acusação não
admitia o habeas corpus.
Em 1816, habeas corpus act de Jorge III:
Passa a proteger a liberdade em geral.
33. “MORTGAGE”
Sistemas de garantia “fidúcia” e
“mortgage”:
Em ambos dava-se a transferência da
propriedade, mas esta no mortgage era de
caráter resolutivo e na fidúcia era plena e
ilimitada.
34. JÚRI
Origens na inquisitio romana: consistia na
inquirição feita nas províncias romanas
para levantamento de bens de cobrança de
impostos.
Origens na jurata e assize:
Jurata: um conselho convocado com o fim
de decidir questões de fato que pudessem
surgir eventualmente no curso do
julgamento de uma ação que não dizia
respeito a proprietário.
35. JÚRI
Origens na jurata e assize:
Jurata: um conselho convocado com o
fim de decidir questões de fato que
pudessem surgir eventualmente no curso
do julgamento de uma ação que não dizia
respeito a proprietário.
Assize: , instituição encarregada de julgar
"certas importantes ações de
proprietário", entendia-se "um corpo de
jurados responsável pela decisão de
questões definidas e especificadas";