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ENTIDADES DE CLASSE
ABEn – COFEN – COREN – SINDICATO – SOCIEDADES - ICN
2
ABEn – Associação Brasileira de
Enfermagem
•  Órgão mais antigo de representação
da categoria.
•  12/08/1926 – Associação Nacional de
Enfermeiras Diplomadas Brasileiras.
•  1944 – (Reforma do Estatuto) –
Associação Brasileira de Enfermeiras
Diplomadas – ABED.
•  21/08/1954 – Associação Brasileira de
Enfermagem – ABEn
•  ABEn-Nacional – sede em Brasília-DF
•  Site: www.abennacional.org.br
•  E-mail: aben@abennacional.org.br
3
ABEn – Associação Brasileira de
Enfermagem
•  Uma sede em cada estado brasileiro
•  Publicação quadrimestral da Revista
Paulista de Enfermagem – REPEn
Distribuição por assinatura
•  ABEn-SP – Rua Napoleão de Barros,
275 – Vila Clementino
Fone: 5575.2288 / Fax 5571.4433
Site: www.abensp.org.br
4
FINALIDADES DA ABEn
•  Congregar enfermeiros, obstetrízes e
técnicos de enfermagem. A partir de
dez/97 passou a receber os auxiliares
de enfermagem e graduandos de
enfermagem ;
•  Promover desenvolvimento técnico-
científico, cultural e político, pautado
nos princípios éticos, promovendo
pesquisa e o intercâmbio com outras
organizações nacionais e
internacionais;
•  Divulgar estudos e trabalhos de
interesse da equipe de enfermagem
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5
CRIAÇÃO DA ABEn
•  grupo de pessoas com interesses
comuns;
•  elaboração de um estatuto –
constituição de uma sociedade civil,
registrar em Cartório Civil de pessoas
Jurídicas- Existência legal;
•  filiação ou vinculação Facultativa
(não obrigatória).
•  Mandato da Diretoria e do Conselho
Fiscal é de 03 anos.
6
ATRIBUIÇÕES DA ABEn
•  Promoção de atividades de caráter
técnico-científico, cultural e
assistencial;
•  Representação nacional e
internacional da Enfermagem em
assuntos como educação, saúde e
trabalho;
•  Responsabilidade na realização
anual de congressos, seminários,
publicação trimestral do Jornal ;
•  Participação em organizações
internacionais e pesquisas que
propiciam o desenvolvimento cultural
e profissional dos enfermeiros.
7
PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS
INTERNACIONAIS
•  1929 – Admissão no ICN –
International Council of Nurses
( CIE – Conselho Internacional de
Enfermeiras) – Enfa. Edith de
Magalhães Fraenkel .
•  C.I.E. (Federação de organizações
nacionais de enfermagem) Fundada
em Londres 01/07/1899 por Ethel
Bedford Fenwick
•  C.I.E. atualmente com sede em
Genebra - Suíça
8
ESTATUTO DA ABEn
•  Prevê em seu Cap. V a vinculação de
Sociedades de Enfermeiros
Especialistas e das Escolas de
Enfermagem, ao Departamento
Científico da ABEn Nacional e às
Seções da ABEn nos Estados
brasileiros.
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3
9
SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ESPECIALISTAS EM ENFERMAGEM
•  As sociedades são entidades civis de
direito privado de caráter técnico-
científico e cultural de âmbito
nacional, sem fins lucrativos .
•  Finalidade: Desenvolvimento da
educação e do exercício da
enfermagem dentro da
especialidade, contribuindo para a
elevação do nível de saúde e bem
estar da comunidade brasileira.
10
SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ESPECIALISTAS EM ENFERMAGEM
•  Inscrição: Enfermeiros que exerçam
ou tenham título de especialista
correspondente.
•  Os enfermeiros que não tem o título
podem adquirir na própria
sociedade, após cumprirem
determinados requisitos.
•  Mandato da Diretoria e Conselho
Fiscal – conforme Estatuto de 02 à 04
anos.
11
COFEN – CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM
•  Criação dos Conselhos Federal e
Regionais de Enfermagem - Lei 5.9505 de
13/07/1973
•  Entidade disciplinadora do exercício
profissional – Fiscalizadora.
•  Sede no Rio de Janeiro
•  Site: www.portalcofen.com.br
12
FUNÇÕES DO COFEN
•  Determinar quais as pessoas que
podem exercer a profissão
•  Impedir aquelas que estiverem
exercendo ilegalmente a profissão
•  Verificar se as pessoas, que exercem
legalmente a profissão estão
cumprindo corretamente as
obrigações
•  Punir as pessoas que ferem a ética
profissional com uma das
penalidades previstas
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13
DECISÕES - COFEN
•  1975 – 1978 – PARÁGRAFO ÚNICO,
ART. 10 DA Lei 5.905/73 organizou 03
quadros distintos para fins de
inscrição :
•  Quadro I Enfermeiros e Obstetriz
•  Quadro II Técnico de Enfermagem
•  Quadro III Auxiliares de
Enfermagem,Práticos de Enfermagem
e Parteiras.
14
COMPOSIÇÃO DO COFEN
•  09 membros efetivos
•  09 suplentes
•  Mandato de 03 anos
•  Eleição em Assembléia Geral de
Delegados Regionais
15
COREN – CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM
•  Uma sede em cada Estado brasileiro
•  COREns – Conselhos Regionais de
Enfermagem – várias seções
•  COREN – SP – Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo
•  Site: www.corensp.org.br
•  Alameda Ribeirão Preto,82 – Bela
Vista– Tel.: 3225.6300
•  Publicação bimestral da Revista do
COREN-SP – distribuição gratuita
16
COMPOSIÇÃO DO COREN
•  05 a 21 membros, sendo 3/5 de
profissionais de enfermagem e 2/5
das demais categorias
regulamentadas em lei
•  Mandato de 03 anos
•  Voto pessoal, secreto, obrigatório em
assembléia geral onde a categoria
vota na chapa correspondente ao
quadro a que pertence
•  O inscrito que não votar está sujeito a
pagar multa no valor correspondente
a uma anuidade da categoria.
01/06/15
5
17
COREN - PODER
•  Executivo – executar segundo normas
e leis estabelecidas
•  Legislativo – baixar provimentos
disciplinadores da profissão – leis
•  Judiciário – julgar em processo ético
os profissionais que transgridem as
normas do Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem
•  A vinculação é compulsória –
condição para exercer a profissão
18
SEESP – SINDICATO DOS ENFERMEIROS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
•  ENTIDADE DE DEFESA DA CLASSE
•  As associações profissionais e os
sindicatos são órgãos de finalidade
econômica, assistencial, defesa e
representação da classe
•  Antes da criação de um sindicato é
preciso existir uma associação
profissional – estatuto – registro na
Delegacia Regional do Trabalho
•  Publicação bimestral da Revista
Conexão SEESP
•  Rua Rondinha,72/74 Chácara Inglesa,
Fone 5591.7755
19
EXISTÊNCIA DO SINDICATO
•  Associação Profissional – outorga da
carta sindical e 1/3 dos profissionais
associados
•  Federação - 05 Sindicatos
•  Confederação – 03 Federações
•  1933 – Sindicato de Enfermeiras
Terrestres – congregava todas as
pessoas que exercessem a profissão
•  1945- Sindicato de Enfermeiros e
Empregados em Hospitais e Casas de
Saúde
•  1974 – Sindicato dos profissionais de
Enfermagem, Técnicos, Duchistas,
Massagistas e Empregados em
Hospitais e Casas de Saúde
20
APEESP – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS
ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
•  1978 – Assembléia Geral ABEn-SP
Para passar a sindicato precisava de
1340 enfermeiros associados nessa
época o COREN-SP estava com 4000
enfermeiros inscritos
•  1980 – APEESP – 3.576 sócios –
publicação do Jornal da APEESP
•  29/01/1983 – Aprovado o pedido da
Carta Sindical da APEESP . Mas em
dez/1983 o Pres. Rep. João Batista
Figueiredo vetou o Projeto de lei 3.225
que regulamentava a jornada de
trabalho de 30hs/sem.
01/06/15
6
21
SINDICATO QUANDO ?
•  20/11/1984 – I Encontro de Entidades de
Classe ABEn – COREN – APEESP
•  26/11/1985 – quase 08 anos de luta –
Aprovação da Carta Sindical – Ministro do
Trabalho Almir Pazzianoto
Mudança – APEESP para SEESP
•  28/06/1986 Posse da 1ª Diretoria do SEESP
•  Abril/ 1987 – SEESP filia-se a CUT – Central
Única dos Trabalhadores
•  Março/1987 – Seminário sobre a Lei do
Exercício Profissional e sua
Regulamentação - Ent. de classe
Formação da Federação Nacional dos
Enfermeiros
22
SINDICATO
•  Setembro/1987 –Congresso Brasileiro
de Enfermagem – mesa redonda
com as entidades de classe
•  Dezembro/ 2001 – eleições sindicais
chapa única
•  04/05/2002 – Posse da Diretoria
23
SINDICATO DOS ENFERMEIROS
•  Maio/1976 – surge o primeiro órgão
de reivindicação da classe –
Sindicato dos Enfermeiros do Estado
do Rio Grande do Sul
•  Agosto/1977 – Associação dos
Profissionais Enfermeiros do Município
do Rio de Janeiro – Sindical
•  Junho/1980 – Associação dos
Profissionais Enfermeiros do Estado da
Bahia - Sindical
24
COMPETÊNCIAS DO SINDICATO
•  No Brasil, somente os sindicatos tem
competência para celebrar
Contratos Coletivos, instaurar e
homologar Dissídios Coletivos da
Classe e impor contribuições à todos
os integrantes da profissão que
representa.
01/06/15
7
25
PAPEL DO SINDICATO
•  Cabe ao sindicato colaborar com o
estado, como órgão técnico e
consultivo, no estudo e solução de
problemas relacionados com a
categoria, bem como eleger ou
designar representantes da categoria
para fundar e manter agências de
colocação ou emprego
•  Constituição Brasileira no seu Art. 8º
item V, assegura a liberdade de
associação profissional ou sindical .
•  A filiação ao sindicato é facultativa
26
ARRECADAÇÃO
•  Distribuição- Cx. Econ. Federal
•  Sindicatos = 60%
•  Ministério do Trabalho = 20%
•  Confederação = 15%
•  Federações = 5%
International Council of Nurses (ICN)
•  Conselho Internacional de
Enfermeiras (CIE)
•  Criado em 1º de Julho de
1899.
•  1ª presidente: Ethel
Bedford Fenwick.
•  Representa a enfermagem
mundialmente, buscando
avançar a profissão.
27
ICN/CIE
•  Finalidade:
•  “representar os enfermeiros de
todo o mundo e ser o porta-voz da
enfermagem internacionalmente.
28
01/06/15
8
ICN/CIE: Objetivos:
–  Influenciar políticas de enfermagem, de
saúde e sociais e os padrões
socioeconômicos mundiais:
–  Assistir as associações nacionais para
melhorar os padrões de enfermagem e a
competência dos enfermeiros;
–  Promover o desenvolvimento e
fortalecimento das associações
nacionais;
–  Representar internacionalmente os
enfermeiros;
–  Estabelecer receber e gerenciar fundos
e bens que contribuem para o avanço
da enfermagem
29
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1.  NIGHTINGALE, Florence, 1820-1910. Notas Sobre
Enfermagem: o que é e o que não é. Prefácio de Ieda
Barreira e Castro. São Paulo: Cortez, ABEn-CEPEn,1989.
2.  GEORGE, Julia B. e col. Teorias de Enfermagem: os
fundamentos para a prática profissional. Porto Alegre:
Artes Médicas, 1993.
3.  GEOVANINI, Telma; MOREIRA a. ; SCHOELLER, S. D. ;
MACHADO, W. C. A. História da Enfermagem.: versões
e interpretações. Rio de Janeiro: Revinter, 2002.
4.  GUALDA, D. M. R. ; BERGAMASCO, R. B. Enfermagem,
Cultura e o Processo Saúde-Doença. São Paulo: Ícone,
2004.
5.  SECAF, V. ; COSTA, H.C.B. Enfermeiras do Brasil: história
das pioneiras. São Paulo: Martinari, 2007.
6.  OGUISSO, T. ; MOREIRA, A. Profissionalização da
Enfermagem Brasileira. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2005.
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Entidades de classes - Enfermagem

  • 1. 01/06/15 1 1 ENTIDADES DE CLASSE ABEn – COFEN – COREN – SINDICATO – SOCIEDADES - ICN 2 ABEn – Associação Brasileira de Enfermagem •  Órgão mais antigo de representação da categoria. •  12/08/1926 – Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras. •  1944 – (Reforma do Estatuto) – Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas – ABED. •  21/08/1954 – Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn •  ABEn-Nacional – sede em Brasília-DF •  Site: www.abennacional.org.br •  E-mail: aben@abennacional.org.br 3 ABEn – Associação Brasileira de Enfermagem •  Uma sede em cada estado brasileiro •  Publicação quadrimestral da Revista Paulista de Enfermagem – REPEn Distribuição por assinatura •  ABEn-SP – Rua Napoleão de Barros, 275 – Vila Clementino Fone: 5575.2288 / Fax 5571.4433 Site: www.abensp.org.br 4 FINALIDADES DA ABEn •  Congregar enfermeiros, obstetrízes e técnicos de enfermagem. A partir de dez/97 passou a receber os auxiliares de enfermagem e graduandos de enfermagem ; •  Promover desenvolvimento técnico- científico, cultural e político, pautado nos princípios éticos, promovendo pesquisa e o intercâmbio com outras organizações nacionais e internacionais; •  Divulgar estudos e trabalhos de interesse da equipe de enfermagem
  • 2. 01/06/15 2 5 CRIAÇÃO DA ABEn •  grupo de pessoas com interesses comuns; •  elaboração de um estatuto – constituição de uma sociedade civil, registrar em Cartório Civil de pessoas Jurídicas- Existência legal; •  filiação ou vinculação Facultativa (não obrigatória). •  Mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal é de 03 anos. 6 ATRIBUIÇÕES DA ABEn •  Promoção de atividades de caráter técnico-científico, cultural e assistencial; •  Representação nacional e internacional da Enfermagem em assuntos como educação, saúde e trabalho; •  Responsabilidade na realização anual de congressos, seminários, publicação trimestral do Jornal ; •  Participação em organizações internacionais e pesquisas que propiciam o desenvolvimento cultural e profissional dos enfermeiros. 7 PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS INTERNACIONAIS •  1929 – Admissão no ICN – International Council of Nurses ( CIE – Conselho Internacional de Enfermeiras) – Enfa. Edith de Magalhães Fraenkel . •  C.I.E. (Federação de organizações nacionais de enfermagem) Fundada em Londres 01/07/1899 por Ethel Bedford Fenwick •  C.I.E. atualmente com sede em Genebra - Suíça 8 ESTATUTO DA ABEn •  Prevê em seu Cap. V a vinculação de Sociedades de Enfermeiros Especialistas e das Escolas de Enfermagem, ao Departamento Científico da ABEn Nacional e às Seções da ABEn nos Estados brasileiros.
  • 3. 01/06/15 3 9 SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM ENFERMAGEM •  As sociedades são entidades civis de direito privado de caráter técnico- científico e cultural de âmbito nacional, sem fins lucrativos . •  Finalidade: Desenvolvimento da educação e do exercício da enfermagem dentro da especialidade, contribuindo para a elevação do nível de saúde e bem estar da comunidade brasileira. 10 SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPECIALISTAS EM ENFERMAGEM •  Inscrição: Enfermeiros que exerçam ou tenham título de especialista correspondente. •  Os enfermeiros que não tem o título podem adquirir na própria sociedade, após cumprirem determinados requisitos. •  Mandato da Diretoria e Conselho Fiscal – conforme Estatuto de 02 à 04 anos. 11 COFEN – CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM •  Criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem - Lei 5.9505 de 13/07/1973 •  Entidade disciplinadora do exercício profissional – Fiscalizadora. •  Sede no Rio de Janeiro •  Site: www.portalcofen.com.br 12 FUNÇÕES DO COFEN •  Determinar quais as pessoas que podem exercer a profissão •  Impedir aquelas que estiverem exercendo ilegalmente a profissão •  Verificar se as pessoas, que exercem legalmente a profissão estão cumprindo corretamente as obrigações •  Punir as pessoas que ferem a ética profissional com uma das penalidades previstas
  • 4. 01/06/15 4 13 DECISÕES - COFEN •  1975 – 1978 – PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 10 DA Lei 5.905/73 organizou 03 quadros distintos para fins de inscrição : •  Quadro I Enfermeiros e Obstetriz •  Quadro II Técnico de Enfermagem •  Quadro III Auxiliares de Enfermagem,Práticos de Enfermagem e Parteiras. 14 COMPOSIÇÃO DO COFEN •  09 membros efetivos •  09 suplentes •  Mandato de 03 anos •  Eleição em Assembléia Geral de Delegados Regionais 15 COREN – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM •  Uma sede em cada Estado brasileiro •  COREns – Conselhos Regionais de Enfermagem – várias seções •  COREN – SP – Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo •  Site: www.corensp.org.br •  Alameda Ribeirão Preto,82 – Bela Vista– Tel.: 3225.6300 •  Publicação bimestral da Revista do COREN-SP – distribuição gratuita 16 COMPOSIÇÃO DO COREN •  05 a 21 membros, sendo 3/5 de profissionais de enfermagem e 2/5 das demais categorias regulamentadas em lei •  Mandato de 03 anos •  Voto pessoal, secreto, obrigatório em assembléia geral onde a categoria vota na chapa correspondente ao quadro a que pertence •  O inscrito que não votar está sujeito a pagar multa no valor correspondente a uma anuidade da categoria.
  • 5. 01/06/15 5 17 COREN - PODER •  Executivo – executar segundo normas e leis estabelecidas •  Legislativo – baixar provimentos disciplinadores da profissão – leis •  Judiciário – julgar em processo ético os profissionais que transgridem as normas do Código de Ética dos profissionais de Enfermagem •  A vinculação é compulsória – condição para exercer a profissão 18 SEESP – SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO •  ENTIDADE DE DEFESA DA CLASSE •  As associações profissionais e os sindicatos são órgãos de finalidade econômica, assistencial, defesa e representação da classe •  Antes da criação de um sindicato é preciso existir uma associação profissional – estatuto – registro na Delegacia Regional do Trabalho •  Publicação bimestral da Revista Conexão SEESP •  Rua Rondinha,72/74 Chácara Inglesa, Fone 5591.7755 19 EXISTÊNCIA DO SINDICATO •  Associação Profissional – outorga da carta sindical e 1/3 dos profissionais associados •  Federação - 05 Sindicatos •  Confederação – 03 Federações •  1933 – Sindicato de Enfermeiras Terrestres – congregava todas as pessoas que exercessem a profissão •  1945- Sindicato de Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde •  1974 – Sindicato dos profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde 20 APEESP – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO •  1978 – Assembléia Geral ABEn-SP Para passar a sindicato precisava de 1340 enfermeiros associados nessa época o COREN-SP estava com 4000 enfermeiros inscritos •  1980 – APEESP – 3.576 sócios – publicação do Jornal da APEESP •  29/01/1983 – Aprovado o pedido da Carta Sindical da APEESP . Mas em dez/1983 o Pres. Rep. João Batista Figueiredo vetou o Projeto de lei 3.225 que regulamentava a jornada de trabalho de 30hs/sem.
  • 6. 01/06/15 6 21 SINDICATO QUANDO ? •  20/11/1984 – I Encontro de Entidades de Classe ABEn – COREN – APEESP •  26/11/1985 – quase 08 anos de luta – Aprovação da Carta Sindical – Ministro do Trabalho Almir Pazzianoto Mudança – APEESP para SEESP •  28/06/1986 Posse da 1ª Diretoria do SEESP •  Abril/ 1987 – SEESP filia-se a CUT – Central Única dos Trabalhadores •  Março/1987 – Seminário sobre a Lei do Exercício Profissional e sua Regulamentação - Ent. de classe Formação da Federação Nacional dos Enfermeiros 22 SINDICATO •  Setembro/1987 –Congresso Brasileiro de Enfermagem – mesa redonda com as entidades de classe •  Dezembro/ 2001 – eleições sindicais chapa única •  04/05/2002 – Posse da Diretoria 23 SINDICATO DOS ENFERMEIROS •  Maio/1976 – surge o primeiro órgão de reivindicação da classe – Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul •  Agosto/1977 – Associação dos Profissionais Enfermeiros do Município do Rio de Janeiro – Sindical •  Junho/1980 – Associação dos Profissionais Enfermeiros do Estado da Bahia - Sindical 24 COMPETÊNCIAS DO SINDICATO •  No Brasil, somente os sindicatos tem competência para celebrar Contratos Coletivos, instaurar e homologar Dissídios Coletivos da Classe e impor contribuições à todos os integrantes da profissão que representa.
  • 7. 01/06/15 7 25 PAPEL DO SINDICATO •  Cabe ao sindicato colaborar com o estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas relacionados com a categoria, bem como eleger ou designar representantes da categoria para fundar e manter agências de colocação ou emprego •  Constituição Brasileira no seu Art. 8º item V, assegura a liberdade de associação profissional ou sindical . •  A filiação ao sindicato é facultativa 26 ARRECADAÇÃO •  Distribuição- Cx. Econ. Federal •  Sindicatos = 60% •  Ministério do Trabalho = 20% •  Confederação = 15% •  Federações = 5% International Council of Nurses (ICN) •  Conselho Internacional de Enfermeiras (CIE) •  Criado em 1º de Julho de 1899. •  1ª presidente: Ethel Bedford Fenwick. •  Representa a enfermagem mundialmente, buscando avançar a profissão. 27 ICN/CIE •  Finalidade: •  “representar os enfermeiros de todo o mundo e ser o porta-voz da enfermagem internacionalmente. 28
  • 8. 01/06/15 8 ICN/CIE: Objetivos: –  Influenciar políticas de enfermagem, de saúde e sociais e os padrões socioeconômicos mundiais: –  Assistir as associações nacionais para melhorar os padrões de enfermagem e a competência dos enfermeiros; –  Promover o desenvolvimento e fortalecimento das associações nacionais; –  Representar internacionalmente os enfermeiros; –  Estabelecer receber e gerenciar fundos e bens que contribuem para o avanço da enfermagem 29 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1.  NIGHTINGALE, Florence, 1820-1910. Notas Sobre Enfermagem: o que é e o que não é. Prefácio de Ieda Barreira e Castro. São Paulo: Cortez, ABEn-CEPEn,1989. 2.  GEORGE, Julia B. e col. Teorias de Enfermagem: os fundamentos para a prática profissional. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993. 3.  GEOVANINI, Telma; MOREIRA a. ; SCHOELLER, S. D. ; MACHADO, W. C. A. História da Enfermagem.: versões e interpretações. Rio de Janeiro: Revinter, 2002. 4.  GUALDA, D. M. R. ; BERGAMASCO, R. B. Enfermagem, Cultura e o Processo Saúde-Doença. São Paulo: Ícone, 2004. 5.  SECAF, V. ; COSTA, H.C.B. Enfermeiras do Brasil: história das pioneiras. São Paulo: Martinari, 2007. 6.  OGUISSO, T. ; MOREIRA, A. Profissionalização da Enfermagem Brasileira. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. 30