2. 1- Legislação
- Lei 16/2007 de 17 de Abril
- Portaria 741-A/2007
2- Interrupção Medicamentosa da gravidez
3- Interrupção cirúrgica da gravidez
SumárioSumário
3. Legislação
a)a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou deConstituir o único meio de remover perigo de morte ou de
grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúdegrave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde
física ou psíquica da mulher grávida;física ou psíquica da mulher grávida;
b)b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou deSe mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de
grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúdegrave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde
física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nasfísica ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas
primeiras 12 semanas de gravidez;primeiras 12 semanas de gravidez;
4. Legislação
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer,c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer,
de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, ede forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e
for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadasfor realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas
ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com asecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as
leges artisleges artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso
em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade ed) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e
autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nasautodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas
primeiras 16 semanas.primeiras 16 semanas.
5. Legislação
A Lei 16/2007 de 17 de Abril surge alterandoA Lei 16/2007 de 17 de Abril surge alterando
o artigo referido anteriormente:o artigo referido anteriormente:
Essencialmente introduz a orientação de que:
Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por
médico, ou sob sua direcção, em estabelecimentos de
saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o
consentimento da mulher grávida…
e) For realizada por opção da mulher nas primeiras 10
semanas de gravidez.
6. Legislação
Para além desta alteração a lei n.º16/2007 refere no artigo n.º2:Para além desta alteração a lei n.º16/2007 refere no artigo n.º2:
- Obrigatoriedade de uma consulta;
- Informação obrigatória, a dar a quem decida interromper a
gravidez;
- Fazer o acompanhamento do processo de interrupção.
7. Legislação
Nos restantes artigos é mencionado que:Nos restantes artigos é mencionado que:
- Como se devem organizar os serviços;
- Regulamentação dos procedimentos;
- Dever de sigilo profissional;
- Objectores de consciência.
8. Legislação
A lei 16/2007 estabelece os princípios gerais e asA lei 16/2007 estabelece os princípios gerais e as
normas a que deve obedecer a interrupção danormas a que deve obedecer a interrupção da
gravidez.gravidez.
A portaria 741-A/2007 estabelece osA portaria 741-A/2007 estabelece os
procedimentos administrativos e as condiçõesprocedimentos administrativos e as condições
técnicas e logísticas da interrupção voluntáriatécnicas e logísticas da interrupção voluntária
da gravidez em estabelecimentos de saúdeda gravidez em estabelecimentos de saúde
oficiais ou oficialmente reconhecidos.oficiais ou oficialmente reconhecidos.
10. Legislação
Assim a portaria 741 - A/2007 refere nasAssim a portaria 741 - A/2007 refere nas
disposições gerais:disposições gerais:
- O objecto e âmbito de aplicação da
interrupção voluntária da gravidez:
Estabelece as medidas a adoptar nos
estabelecimentos de saúde oficiais e
oficialmente reconhecidos para a
realização da mesma.
11. Legislação
- Estabelecimentos de saúde:Estabelecimentos de saúde:
Refere que a interrupção voluntária
da gravidez pode ser efectuada nos
estabelecimentos de saúde oficiais
ou oficialmente reconhecidos.
12. Legislação
- Consentimento livre e esclarecido;
- Presença de outra pessoa;
- Acompanhamento e apoio psicológico;
- Há necessidade de, não havendo
urgência, ter um estabelecimento de
cuidados de saúde diferenciados a
menos de uma hora de distância/tempo;
- Registo obrigatório da interrupção da
gravidez cirúrgica ou medicamentosa;
13. Legislação
- Disponibilização dos dados pessoais;
- Dever de sigilo dos profissionais que
trabalham nos serviços de saúde;
- Cumprimento das fases previstas na
lei para a interrupção voluntária da
gravidez;
- Disposições que regulamentam os
objectores de consciência.
14. Legislação
Para além das disposições gerais
refere o aspecto organizacional
dos estabelecimentos de saúde
oficiais ou oficialmente
reconhecidos.
15. Legislação
Organização dos Serviços para aOrganização dos Serviços para a
Implementação da LeiImplementação da Lei
As Nações Unidas:
- Consideram que a saúde sexual e
reprodutiva é uma componente
essencial para o progresso e o
desenvolvimento das populações;
16. Legislação
- A redução da mortalidade materna
é uma das metas centrais;
- Diminuir a mortalidade materna em
3/4, até 2015.
17. Legislação
Segundo a OMS:Segundo a OMS:
13% das mortes maternas são devidas a
complicações pós-aborto;
A proporção de mortes pós-aborto, em
Portugal, é de 1/10, na última década.
18. Legislação
AcessoAcesso
Através das Unidades
Coordenadoras Funcionais (UCF):
- As solicitações da interrupção da gravidezAs solicitações da interrupção da gravidez
devem ser garantidas pelos Hospitais edevem ser garantidas pelos Hospitais e
Centros de Saúde cumprindo os prazos legais.Centros de Saúde cumprindo os prazos legais.
19. Legislação
- Deve ficar expresso em protocoloDeve ficar expresso em protocolo:
- competências da instituição;
- competências dos profissionais de saúde;
- circuito a percorrer pela mulher.
- Independentemente da situação legal, asIndependentemente da situação legal, as
mulheres imigrantes são abrangidas;mulheres imigrantes são abrangidas;
20. Legislação
Estes órgãos são aindaEstes órgãos são ainda
responsáveis por:responsáveis por:
- Indicar um profissional/equipa para
a prestação de cuidados bem
como avaliar os resultados
esperados/obtidos;
22. Legislação
AcolhimentoAcolhimento
- Os serviços devem providenciar:Os serviços devem providenciar:
Confidencialidade absoluta;
Resposta atempada de acordo com a idade
gestacional;
Promoção da qualidade de cuidados;
Horários das consultas (dia/hora);
Facultar número de telefone de acesso directo para
posterior marcação de consulta*.
* Nota: facultar guia informativo de Interrupção da Gravidez por opção da mulher.
24. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Método não cirúrgico de interrupção
voluntária de gravidez com maior
segurança e eficácia.
Resultados equivalentes aos do
método cirúrgico
25. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
A medicação utilizada é sobreponívelA medicação utilizada é sobreponível
ao de um aborto espontâneo:ao de um aborto espontâneo:
Mifepristone – Inibição da acção da
progesterona.
Misoprostol – Potencia as contracções uterinas e
contribui para expulsar o produto de concepção.
27. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Apenas 2 a 5% das mulheres
requerem procedimento cirúrgico.
Este regime terapêutico está contra
indicado nas gravidezes ectópicas.
28. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
A aceitabilidade do regime
medicamentoso é maior se a
mulher estiver esclarecida, com
expectativas realistas em relação
aos procedimentos utilizados.
29. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Fornecer informação completa sobre:Fornecer informação completa sobre:
Métodos.
Efeitos acessórios.
Assegurar que a mulher compreendeu:Assegurar que a mulher compreendeu:
- A importância de cumprir o protocolo estabelecido;
- Reconhecer as complicações;
- Saber como agir nas alterações que apresenta.
30. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Se houver insucesso da interrupção médica ou do aborto
ser incompleto.
Abordagem CirúrgicaAbordagem Cirúrgica
Para tal:Para tal:
As instituições devem ter capacidade de intervir
cirurgicamente ou se não, encaminhar para outra
instituição com a qual tenha protocolo estabelecido.
31. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Gravidez menor que 9 semanas;Gravidez menor que 9 semanas;
Aceitação do método pela mulher;Aceitação do método pela mulher;
32. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Ausência das seguintes contra indicações:Ausência das seguintes contra indicações:
- Anemia grave;
- Coagulopatia ou tratamento anticoagulante;
- Porfiria;
- Asma severa não controlada;
- Arritmias e outras patologias do foro cardiovascular;
33. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
- Alergia a um dos fármacos usados;
- Gravidez com DIU intra-cavitário;
- Insuficiência supra-renal e/renal;
- Tratamento com Glucocorticóides;
- Insuficiência Hepática;
- Diabetes Mellitus;
- Hábitos tabágicos acentuados em idades superiores a 35
anos;
- Doença inflamatória aguda do intestino.
34. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
VantagensVantagens
Evita os riscos cirúrgicos e
anestésicos;
Maior privacidade;
Compatibilidade com compromissos e
obrigações pessoais da mulher;
Ser percepcionado como processo
natural.
35. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
DesvantagensDesvantagens
Pode exigir mais consultas;
Ocasionar um período de
hemorragia maior;
Mais dores que o método
cirúrgico;
Gerar ansiedade sobre a eficácia.
36. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Indicação do Método MedicamentosoIndicação do Método Medicamentoso
Excesso de peso;
Obesidade sem factores de risco cardio
vasculares;
Mal formações uterinas, risco fibromatoso da
cirurgia do colo do útero;
Ganhos em evitar cirurgia/anestesia;
Gravidezes inferiores a 7 semanas;
Se a mulher quer e têm a possibilidade de
escolher.
37. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Procedimento na IVG MedicamentosaProcedimento na IVG Medicamentosa
Inicia-se com a administração do Mifepristone
– 1 cp./200mg Oral.
Às 36/48 horas administra-se o Misoprostol
(prostaglandina).
- 2 cp./400µg, oral/vaginal – até 7 semanas.
- 4 cp./800µg, oral/vaginal – 7 a 9 semanas.
* Evidências científicas demonstram menos
efeitos e maior eficácia.
38. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Primeira ConsultaPrimeira Consulta
Após a toma de Mifepristone:Após a toma de Mifepristone:
A mulher pode ausentar-se da consulta desde
que esteja informada e saiba reconhecer como
se vai desencadear a expulsão do produto da
concepção (saber que vai sangrar e que
reconhecerá possíveis complicações).
39. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Segunda ConsultaSegunda Consulta
Após a toma de Misoprostol o período de
observação é de 4 a 6 horas que poderá ser
feito em estabelecimento de saúde.
Neste espaço de tempo 90% das mulheres
expulsão o produto de concepção.
40. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Se não ocorrer a expulsão entre as 4 – 6Se não ocorrer a expulsão entre as 4 – 6
horas imediatas a administração dahoras imediatas a administração da
prostaglandina:prostaglandina:
- Deverá ser agendada nova consulta
dentro de 2 semanas para confirmação
de que o aborto se efectivou.
41. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Atenção!!!Atenção!!!
Após a administração do misoprostol deverá
ficar sempre agendada uma consulta para 2
semanas depois.
Confirmar a eliminação
completa do conteúdo uterino
42. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
A decisão de a mulher se ausentar deveA decisão de a mulher se ausentar deve
ter em conta:ter em conta:
- Disponibilidade da instituição;
- Perfil da mulher;
- Distância até ao local de residência;
- Facilidade de transporte de que
dispõem.
43. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Profilaxia da Infecção na IVGProfilaxia da Infecção na IVG
As orientações referem a
administração de Azithromicina via
oral junto com a administração do
Mifepristone
44. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Caso a gravidez seja superior a 6
semanas deverá ser administrada
a imunoglobolina anti-D (no dia da
toma do Mifepristone).
45. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Efeitos da Administração MedicamentosaEfeitos da Administração Medicamentosa
- Dor pélvica mais ou menos intensa;
- Perda hemática tipo menstrual que pode ser
prolongada por 9 dias, ou até 45 dias em casos
mais raros (analgésicos);
- Podem também aparecer: Nauseas, vomitos e
diarreia.
46. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Complicações da IVG com RegimeComplicações da IVG com Regime
MedicamentosoMedicamentoso
Raras se “ Condições de Segurança” e “ Pessoal
Treinado”
Cerca de 2 a 5% das mulheres vão necessitar de
internamento posterior para resolver situações
de aborto incompleto:
- Falha do método;
- Controlo da hemorragia.
47. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Contracepção Após a IVGContracepção Após a IVG
É fundamental assegurar a utilização e o
método contraceptivo eficaz após o
aborto.
Consultas de Planeamento
Familiar
48. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
A contracepção hormonal, oral, injectável
ou o implante podem ser utilizados no
próprio dia da toma do Misoprostol.
Não havendo complicações o DIU pode
ser colocado na consulta de controlo.
49. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Esquema de Procedimentos na IVGEsquema de Procedimentos na IVG
MedicamentosaMedicamentosa
• Consulta Prévia;
• Período de Reflexão;
• Consulta para a Administração do Mifepristone;
• Consulta para a Administração do Misoprostol;
• Consulta de Controlo.
50. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Consulta PréviaConsulta Prévia
O protocolo Mifepristone/Misoprostol está
indicado até as nove semanas (a eficácia
diminui com o aumento da idade gestacional).
51. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Deve Facultar-se à Mulher:Deve Facultar-se à Mulher:
Atestado Médico que certifique tratar-se de
uma gravidez até 10 semanas;
Impresso “Consentimento Livre e
Esclarecido”;
Guia Informativo sobre a IVG;
52. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Folheto com Informação do método e forma de
actuação nas complicações;
Indicação de data e local para administrar
Mifepristone;
Informação de onde e como obter (no periodo
de reflexão) apoio psicológico ou assistente
social;
Imunoglobulina anti-D, se adequado.
53. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Período de ReflexãoPeríodo de Reflexão
Entre a consulta prévia e o inicio da
adminstração terapêutica deve ser respeitado
um período de reflexão não inferior a 3 dias.
54. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Consulta para a Administração do MifepristoneConsulta para a Administração do Mifepristone
A mulher entrega o impresso assinado do
Consentimento Informado para arquivar no processo
clínico;
Informação do que é esperado ocorrer nas horas
seguintes a administração do Mifepristone;
Agendamento da consulta seguinte (36 – 48 horas)
deverá ser concluído o preenchimento do Registo de
Interrupção de Gravidez.
55. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Consulta para a Administração da ProstaglandinaConsulta para a Administração da Prostaglandina
Após a administração da prostaglandina a mulher
poderá aguardar no local 4 a 6 horas;
Se regressar ao domicilio:
Confirmar se mantêm as informações dadas;
Fornecer método contraceptivo;
Marcar consulta de controlo.
56. Interrupção Medicamentosa da Gravidez
Consulta de ControloConsulta de Controlo
Deverá ser marcada nova consulta para
verificar se o método foi eficaz e não há
necessidade de internamento complementar
58. Interrupção Cirúrgica da Gravidez
Interrupção Cirúrgica da GravidezInterrupção Cirúrgica da Gravidez
A utente deve ser informada na consulta prévia à
cerca das técnicas disponíveis, vantagens e
desvantagens e sempre que possível deve
optar pelo método preferencial.
59. Interrupção Cirúrgica da Gravidez
A terminação da idade gestacional é um factor
essencial para a selecção do método mais
apropriado para IVG.
Nas gravidezes até as 6 semanas deve-se optar
pelo IVG medicamentoso. A partir das 7
semanas poderá ser recomendado o método
cirúrgico.
60. Interrupção Cirúrgica da Gravidez
Consulta PréviaConsulta Prévia
Mesmo procedimento que na IVG
medicamentosa excepto Misoprostol e
Mifepristone
61. Interrupção Cirúrgica da Gravidez
A Mulher Deverá Receber:A Mulher Deverá Receber:
O mesmo procedimento da consulta prévia na
interrupção da gravidez medicamentosa.
62. Interrupção Cirúrgica da Gravidez
Período de ReflexãoPeríodo de Reflexão
Mesmo que no método medicamentoso.
63. Interrupção Cirúrgica da Gravidez
Procedimento no Dia da IntervençãoProcedimento no Dia da Intervenção
A mulher (ou seu representante legal)
entrega assinado, o impresso do
Consentimento Livre e Esclarecido.
64. Interrupção Cirúrgica da Gravidez
Técnica da IVG cirúrgicaTécnica da IVG cirúrgica
Aspiração por vácuo – elevada eficácia, 95% a 100%
( gravidezes mais de seis semanas). Duração 3 a 10
minutos.
Dilatação seguida de Curetagem – é menos segura que
a aspiração, mais dolorosa para a mulher.
65. Anestesia
Geral Local
Uma e outra com vantagens e desvantagens, terá que ser o
médico junto com a utente a decidir o método mais
adequado.
Interrupção Cirúrgica da Gravidez
66. Complicações do Método CirúrgicoComplicações do Método Cirúrgico
Anestésicos;
Hemorragias;
Lesões do colo;
Perfuração uterina e aborto incompleto.
Interrupção Cirúrgica da Gravidez
67. Interrupção Cirúrgica da Gravidez
Contracepção Após InterrupçãoContracepção Após Interrupção
DIU e o implante podem ser inseridos imediatamente
após a aspiração/curetagem;
Contraceptivos hormonais, orais, e injectáveis, podem
ser iniciados no mesmo dia ou no dia seguinte;
Pode ser realizada ao mesmo tempo a laqueação tubaria
por laparotomia ou laparoscopia.
68. Interrupção Cirúrgica da Gravidez
Após a InterrupçãoApós a Interrupção
Administração de imunoglobulina anti-D;
Fornecimento do método contraceptivo com indicações
precisas sobre o inicio, forma de utilização e efeitos
colaterais;
Reforço das informações sobre os cuidados pós-
cirúrgicos;
Confirmação de que a mulher dispõe ainda do folheto
com as informações sobre o método e a forma de actuar
caso surjam complicações.
69. FIM
Trabalho Elaborado Por:
Ângela Silva
Júlia Moreira
Lígia Sousa
Paulo Moutinho
Agradecemos a preciosa ajuda da Srª. Enfª. Especialista Lurdes Loureiro