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Formador S.H.T. 1
Formador S.H.T. 2
Plano do Curso
1 – Introdução à Higiene e Segurança
2 – Higiene Industrial – Natureza e
classificação dos riscos
3 – Segurança Industrial
4 – Elevação e movimentação de
cargas.
Sistemas de movimentação de
cargas
Regras de segurança na elevação e
movimento de cargas.
Formador S.H.T. 3
Plano do Curso
5 – Equipamento de protecção
individual
Selecção e utilização
Equipamentos normalizados
6 – Sinalização de Segurança
Sinalização no posto de
trabalho, Saídas/Evacuação
Embalagens e transporte de
substâncias perigosas
Formador S.H.T. 4
Plano do Curso
7 – Prevenção e protecção contra
incêndios
Mecanismo de fogo
Substâncias inflamáveis, classes de
fogo, agentes de extinção e
extinção automática de incêndios
8 – Implementação de sistema de
segurança nas empresas
Gestão da segurança e higiene
industrial
Serviços e comissões de higiene e
segurança industrial
Plano de emergência
Formador S.H.T. 5
Introdução à Higiene e
Segurança
Segurança do Trabalho:
A Segurança do trabalho
integra um conjunto de
metodologias adequadas à
prevenção de acidentes de
trabalho, tendo como principal
campo de acção o
reconhecimento e o controlo dos
riscos associados ao local de
trabalho e ao processo produtivo
( materiais, equipamentos e
modos operatórios).
Formador S.H.T. 6
Introdução à Higiene e
Segurança
Higiene do Trabalho:
A Higiene do Trabalho
integra o conjunto de
metodologias não médicas
necessárias à prevenção
das doenças profissionais,
tendo como principal
campo de acção o controlo
dos agentes físicos,
químicos e biológicos
presentes nos
componentes materiais do
trabalho.
Formador S.H.T. 7
Introdução à Higiene e
Segurança
Saúde no Trabalho:
Este conceito não se restringe ao domínio
da vigilância médica, (exames médicos
individuais de avaliação da saúde), mas
ao controlo dos elementos físicos e
mentais que possam afectar a saúde.
Este conceito está juridicamente
enquadrado no DL 441/91, de 14 de
Novembro, o qual integra os princípios
definidos pela directiva 89/391/CEE e
pela convenção nº 155/81 da OIT.
Formador S.H.T. 8
Conceitos Relevantes
Perigo:
É a propriedade ou capacidade intrínseca
de um componente do
trabalho( materiais, equipamentos ou
métodos), de ser potencial causador de
danos.
Risco Profissional:
È a possibilidade de um trabalhador
sofrer um dano provocado pelo
trabalho.Para qualificar um risco
interessa avaliar conjuntamente a
probabilidade de ocorrência do dano e a
sua gravidade.
Formador S.H.T. 9
Conceitos Relevantes
Danos ( provocados pelo trabalho):
Estes danos são as doenças,
patologias ou outras lesões
sofridas pelo trabalhador, devido á
actividade que exerce ou durante o
período de trabalho.
Formador S.H.T. 10
Conceitos Relevantes
Avaliação do Risco:
Consiste no processo de detectar,
identificar e quantificar os riscos para
a saúde e segurança dos
trabalhadores, decorrentes das
condições em que o perigo ocorre no
local de trabalho.
Prevenção:
Consiste na acção de evitar ou diminuir
os riscos profissionais, através de um
conjunto de medidas que devem ser
tomadas em todas as fases da
actividade.
Formador S.H.T. 11
Conceitos Relevantes
Prevenção integrada:
Prevenção integrada é o mesmo
que prevenção de concepção,
por oposição a prevenção de
correcção. Assim privilegia-se a
intervenção a montante ( para
reduzir ou eliminar o risco da
actividade), num crescente
número de factores: Ex: ritmo de
trabalho; monotonia da tarefa;
concepção do posto de trabalho,
carga física e psicológica do
trabalho, e factores de natureza
psicossocial etc...
Formador S.H.T. 12
Aspectos Jurídicos
Enquadramento Legislativo
 - Directiva do conselho 89 / 391 / CEE de
12 de Junho
Medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e
da saúde dos trabalhadores no trabalho.
 - D. L. 441 / 91, de 14 de Novembro
Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene
e saúde no trabalho.
 - D. L. 26 / 94, de 1 de Fevereiro
Regime de organização e funcionamento das actividades
de segurança, higiene e saúde no trabalho
Formador S.H.T. 13
• Vigilância Médica
• Legislação < 109/2000 de
30/06
• 3 tipos de exames
médicos:
Formador S.H.T. 14
• Exames de admissão
–a realizar aquando da
admissão do
trabalhador
• Exames periódicos –
a realizar duas vezes
por ano aos
trabalhadores com 18-
50 anos e anualmente
aos restantes
• Exames ocasionais –
a realizar após baixa
por doença e/ou a
pedido da empresa
Formador S.H.T. 15
• Como pode colaborar
com o médico do
trabalho?
• Comparecendo aos
exames médicos sempre
que convocado
• Informando-o sobre
todas as situações que
em sua opinião,
constituam risco para a
sua saúde no local de
trabalho
• Qual o objectivo da
Medicina do Trabalho?
• Tem por objectivo
melhorar as condições
de trabalho de forma a
que estas não
prejudiquem a saúde do
trabalhador e
promovam a realização
profissional e o bem
estar de cada um.
Formador S.H.T. 16
Regime de
Obrigatoriedade
• Legislação: Portaria 1184/2002 de 29 de
Agosto
• Entidades interessadas:
• Direcção Geral de Saúde da área do
estabelecimento
• IDICT
• Destinatários deste Relatório:
• Os relatórios anuais devem ser
enviados ao Delegado Concelhio de
Saúde e à Delegação do IDICT, tendo
em conta a localização do
estabelecimento.
• Caso o estabelecimento mude de
localização durante o ano a que
respeita, o Relatório Anual deve ser
enviado aos serviços da área da sede
do empregador.
Formador S.H.T. 17
Benefícios Segurança e
Saúde no Trabalho
• Potenciais
beneficiários
• Empregador
• Trabalhador
• Sociedade
Formador S.H.T. 18
Benefícios Segurança e
Saúde no Trabalho
• Potenciais benefícios
• Redução dos prémios de seguros de saúde
• Redução das pensões e indemnizações por
invalidez e morte
• Redução do absentismo / baixas por doença
natural
• Redução dos acidentes de trabalho
• Aumento da produtividade
Formador S.H.T. 19
Benefícios Segurança e
Saúde no Trabalho
• Custos Directos
• Remuneração do Técnico de Segurança
• Exames de saúde
• Formação
• Custos Indirectos
• Custos associados à substituição do
trabalhador acidentado
• Reparação de equipamentos danificados
• Perdas de produção e redução da
produtividade
• Perdas associadas à imagem
Formador S.H.T. 20
HIGIENE
INDUSTRIAL
Formador S.H.T. 21
Higiene Industrial
• Agentes Biológicos
• Agentes Químicos
• Agentes Físicos
Formador S.H.T. 22
Agentes Biológicos
• São Microorganismos
• Bactérias
• Fungos
• Vírus
• Provocar infecções,
alergias ou intoxicações
Formador S.H.T. 23
Como se classificam os
agentes biológicos
Grupo Risco para os
trabalhadores
Risco de
propagação pela
colectividade
Meios de
profilaxia ou
tratamento
1 Baixa probabilidade de
causar doença
Não Desnecessário
2 Podem causar doença e
constituir perigo para os
trabalhadores
Pouco provável Existem, em regra
3 Podem causar doença
grave e constituir perigo
grave para os
trabalhadores
Provável Existem
4 Provocam doença grave e
constituem um sério
perigo para os
trabalhadores
Elevado Não existem
Formador S.H.T. 24
Actividades profissionais que
apresentam risco biológico
• Trabalho em unidades
de produção alimentar
• Trabalho agrícola
• Actividades em que há
contacto com animais
e/ou produtos de
origem animal
• Trabalho em unidades
de saúde, incluindo
unidades de saúde e de
autópsia
• Trabalhos em
laboratórios clínicos e
de diagnóstico
• Trabalhos em unidades
de recolha, transporte e
eliminação de resíduos
• Trabalhos em instalações
de tratamento de águas
residuais
Formador S.H.T. 25
Risco de Exposição
• Exposição
relacionada com
actividades em que se
utilizam e
manipulam agentes
biológicos
• Ex.: laboratórios de
investigação, industria
farmacêutica
• Exposição que não
depende da própria
actividade
• O trabalhador que sofre
infecção respiratória
contagiado por outro
• Exposição
relacionada com
actividades em
que não há
manipulação,
contacto directo
e utilização
deliberadas do
agente biológico
• Ex.: Trabalho
agrícola, contacto
com animais ou
produtos de origem
animal, trabalhos
com águas
residuais.
Formador S.H.T. 26
Protecção dos Trabalhadores
O que fazer?
• 1. Prevenção Técnica
• 2. Prevenção Médica
• 3. Formação e Informação dos
Trabalhadores
Formador S.H.T. 27
Protecção dos Trabalhadores -
O que fazer?
• 1. Vias de entradas destes agentes:
• Via Respiratória
• Via Cutâneo – mucosa
• Via digestiva
Formador S.H.T. 28
Protecção dos Trabalhadores O
que fazer?
• 1. Avaliação dos riscos dos
trabalhadores expostos nos
respectivos postos de trabalho:
• Descrição do posto de trabalho
• Frequência e duração da exposição
• Organização e procedimentos de
trabalho
• Conhecimento dos possíveis riscos por
parte do trabalhador
• Implementação de medidas preventivas
e seu acompanhamento
Formador S.H.T. 29
Avaliação do risco
Exposição a
agentes Biológicos:
Grupos 2,3,4
Exposição a
agentes
Biológicos:
Grupo 1
Actividades com utilização e
manipulação deliberadas de
agentes biológicos
identificados de acordo com
a lista constante da portaria
nº1036/98 de 15 de
Dezembro
Actividades sem
utilização e
manipulação
deliberadas de
agentes biológicos
Risco controlado Risco potencial
Medidas Medidas
-Prevenção técnica ( incluindo
substituição de agentes
biológicos e medidas de
confinamento)
-Prevenção médica
-Formação e informação
-Prevenção
técnica
-Prevenção
médica
-Formação e
informação
Práticas
elementare
s de
higiene e
de
segurança
Avaliação
periódica
Formador S.H.T. 30
Redução dos riscos de
exposição
• 1. Implementação das seguintes medidas
• Reduzir ao mínimo possível o número de
trabalhadores expostos.
• Adoptar medidas de protecção colectiva
complementadas com medidas de protecção
individual – Ex: Luvas.
• Adoptar medidas seguras para a recepção,
manipulação e transporte de agentes
biológicos.
• Utilizar meios seguros para a recolha,
armazenamento e eliminação de resíduos,
incluindo recipientes seguros e rotulados e o
seu tratamento prévio.
• Sinalizar adequadamente os locais (perigo
biológico, proibição de fumar)
• Estabelecer planos de emergência para fazer
face à libertação acidental de agentes
biológicos.
Formador S.H.T. 31
Medidas Higiénicas
• 1. A utilização de medidas de
higiene:
• Proibição de comer, beber ou fumar nos
locais de trabalho.
• Fornecimento de vestuário de protecção
adequado.
• Instalações sanitárias e vestiários
adequados.
• Correcta armazenagem, manutenção e
limpeza dos EPI.
Formador S.H.T. 32
Medidas Higiénicas
• 1. A utilização de medidas de
higiene:
• Destruição, se necessário, dos vestuário
de protecção e EPI contaminados.
• Interdição de levar para casa vestuário
de protecção e EPI contaminados.
• Definição de procedimentos para
recolha, manipulação e tratamento de
amostras de origem humana ou animal.
• Descontaminação e limpeza de
instalações.
Formador S.H.T. 33
2. Prevenção Médica
• 2. Vigilância da Saúde
• Exames de Saúde de admissão, periódicos e
ocasionais
• Procedimentos individuais de saúde
• Vacinação
Formador S.H.T. 34
3. Formação e Informação
dos Trabalhadores
• 3. Informar os trabalhadores:
• Riscos potenciais para a saúde
• Normas de Higiene
• Utilização dos equipamentos e do vestuário de
protecção
• Medidas de actuação em caso de acidente
Formador S.H.T. 35
3. Formação e Informação
dos Trabalhadores
• 3. COMO?
• Instruções escritas
• Afixação de cartazes
• Formação em sala
Nota: Os trabalhadores ou os seus representantes têm o
direito de conhecer as informações contidas no
relatório anual que o empregador tem de elaborar,
quanto a:
. Trabalhadores expostos
. Medidas de prevenção e protecção adoptadas
. Plano de emergência para agentes do grupo 3 ou 4
Formador S.H.T. 36
Consequências da exposição
aos Agentes Biológicos
Factores de Risco Exemplos de actividades
susceptíveis de provocar doença
Fungos Trabalhos em matadouros, aviários,
jardineiros, cantoneiros, etc.
Brucelas Fábricas de enchidos, trabalhos em
esgotos, talhos, etc.
Salmonelas Trabalhos em hospitais, trabalhos em
laboratório ou investigação, etc.
Vírus da rubéola Escolas, creches, infantários, trabalhos
em laboratórios, etc.
Formador S.H.T. 37
Legislação
• Decreto-Lei nº 84/97 de 16 de Abril
• Portaria nº 405/98 de 11 de Julho
• Portaria nº 1036/98 de 15 de Dezembro
• Decreto-Lei nº 126/93 de 20 Abril
• Decreto-Lei nº 2/2001 de 4 de Janeiro
Formador S.H.T. 38
Agentes Químicos
• Com o tipo de substância que o
trabalhador tenha que utilizar no
seu posto de trabalho.
• Pode ocorrer riscos para a sua
saúde devido ás propriedades
físicas, químicas ou
toxicologicas desse agente
químico.
Formador S.H.T. 39
Como se classificam os agentes
químicos de acordo com a sua
perigosidade
• Muito Tóxicos
• Tóxicos
• Nocivos
• Corrosivos
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  • 2. Formador S.H.T. 2 Plano do Curso 1 – Introdução à Higiene e Segurança 2 – Higiene Industrial – Natureza e classificação dos riscos 3 – Segurança Industrial 4 – Elevação e movimentação de cargas. Sistemas de movimentação de cargas Regras de segurança na elevação e movimento de cargas.
  • 3. Formador S.H.T. 3 Plano do Curso 5 – Equipamento de protecção individual Selecção e utilização Equipamentos normalizados 6 – Sinalização de Segurança Sinalização no posto de trabalho, Saídas/Evacuação Embalagens e transporte de substâncias perigosas
  • 4. Formador S.H.T. 4 Plano do Curso 7 – Prevenção e protecção contra incêndios Mecanismo de fogo Substâncias inflamáveis, classes de fogo, agentes de extinção e extinção automática de incêndios 8 – Implementação de sistema de segurança nas empresas Gestão da segurança e higiene industrial Serviços e comissões de higiene e segurança industrial Plano de emergência
  • 5. Formador S.H.T. 5 Introdução à Higiene e Segurança Segurança do Trabalho: A Segurança do trabalho integra um conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes de trabalho, tendo como principal campo de acção o reconhecimento e o controlo dos riscos associados ao local de trabalho e ao processo produtivo ( materiais, equipamentos e modos operatórios).
  • 6. Formador S.H.T. 6 Introdução à Higiene e Segurança Higiene do Trabalho: A Higiene do Trabalho integra o conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevenção das doenças profissionais, tendo como principal campo de acção o controlo dos agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos componentes materiais do trabalho.
  • 7. Formador S.H.T. 7 Introdução à Higiene e Segurança Saúde no Trabalho: Este conceito não se restringe ao domínio da vigilância médica, (exames médicos individuais de avaliação da saúde), mas ao controlo dos elementos físicos e mentais que possam afectar a saúde. Este conceito está juridicamente enquadrado no DL 441/91, de 14 de Novembro, o qual integra os princípios definidos pela directiva 89/391/CEE e pela convenção nº 155/81 da OIT.
  • 8. Formador S.H.T. 8 Conceitos Relevantes Perigo: É a propriedade ou capacidade intrínseca de um componente do trabalho( materiais, equipamentos ou métodos), de ser potencial causador de danos. Risco Profissional: È a possibilidade de um trabalhador sofrer um dano provocado pelo trabalho.Para qualificar um risco interessa avaliar conjuntamente a probabilidade de ocorrência do dano e a sua gravidade.
  • 9. Formador S.H.T. 9 Conceitos Relevantes Danos ( provocados pelo trabalho): Estes danos são as doenças, patologias ou outras lesões sofridas pelo trabalhador, devido á actividade que exerce ou durante o período de trabalho.
  • 10. Formador S.H.T. 10 Conceitos Relevantes Avaliação do Risco: Consiste no processo de detectar, identificar e quantificar os riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores, decorrentes das condições em que o perigo ocorre no local de trabalho. Prevenção: Consiste na acção de evitar ou diminuir os riscos profissionais, através de um conjunto de medidas que devem ser tomadas em todas as fases da actividade.
  • 11. Formador S.H.T. 11 Conceitos Relevantes Prevenção integrada: Prevenção integrada é o mesmo que prevenção de concepção, por oposição a prevenção de correcção. Assim privilegia-se a intervenção a montante ( para reduzir ou eliminar o risco da actividade), num crescente número de factores: Ex: ritmo de trabalho; monotonia da tarefa; concepção do posto de trabalho, carga física e psicológica do trabalho, e factores de natureza psicossocial etc...
  • 12. Formador S.H.T. 12 Aspectos Jurídicos Enquadramento Legislativo  - Directiva do conselho 89 / 391 / CEE de 12 de Junho Medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.  - D. L. 441 / 91, de 14 de Novembro Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho.  - D. L. 26 / 94, de 1 de Fevereiro Regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho
  • 13. Formador S.H.T. 13 • Vigilância Médica • Legislação < 109/2000 de 30/06 • 3 tipos de exames médicos:
  • 14. Formador S.H.T. 14 • Exames de admissão –a realizar aquando da admissão do trabalhador • Exames periódicos – a realizar duas vezes por ano aos trabalhadores com 18- 50 anos e anualmente aos restantes • Exames ocasionais – a realizar após baixa por doença e/ou a pedido da empresa
  • 15. Formador S.H.T. 15 • Como pode colaborar com o médico do trabalho? • Comparecendo aos exames médicos sempre que convocado • Informando-o sobre todas as situações que em sua opinião, constituam risco para a sua saúde no local de trabalho • Qual o objectivo da Medicina do Trabalho? • Tem por objectivo melhorar as condições de trabalho de forma a que estas não prejudiquem a saúde do trabalhador e promovam a realização profissional e o bem estar de cada um.
  • 16. Formador S.H.T. 16 Regime de Obrigatoriedade • Legislação: Portaria 1184/2002 de 29 de Agosto • Entidades interessadas: • Direcção Geral de Saúde da área do estabelecimento • IDICT • Destinatários deste Relatório: • Os relatórios anuais devem ser enviados ao Delegado Concelhio de Saúde e à Delegação do IDICT, tendo em conta a localização do estabelecimento. • Caso o estabelecimento mude de localização durante o ano a que respeita, o Relatório Anual deve ser enviado aos serviços da área da sede do empregador.
  • 17. Formador S.H.T. 17 Benefícios Segurança e Saúde no Trabalho • Potenciais beneficiários • Empregador • Trabalhador • Sociedade
  • 18. Formador S.H.T. 18 Benefícios Segurança e Saúde no Trabalho • Potenciais benefícios • Redução dos prémios de seguros de saúde • Redução das pensões e indemnizações por invalidez e morte • Redução do absentismo / baixas por doença natural • Redução dos acidentes de trabalho • Aumento da produtividade
  • 19. Formador S.H.T. 19 Benefícios Segurança e Saúde no Trabalho • Custos Directos • Remuneração do Técnico de Segurança • Exames de saúde • Formação • Custos Indirectos • Custos associados à substituição do trabalhador acidentado • Reparação de equipamentos danificados • Perdas de produção e redução da produtividade • Perdas associadas à imagem
  • 21. Formador S.H.T. 21 Higiene Industrial • Agentes Biológicos • Agentes Químicos • Agentes Físicos
  • 22. Formador S.H.T. 22 Agentes Biológicos • São Microorganismos • Bactérias • Fungos • Vírus • Provocar infecções, alergias ou intoxicações
  • 23. Formador S.H.T. 23 Como se classificam os agentes biológicos Grupo Risco para os trabalhadores Risco de propagação pela colectividade Meios de profilaxia ou tratamento 1 Baixa probabilidade de causar doença Não Desnecessário 2 Podem causar doença e constituir perigo para os trabalhadores Pouco provável Existem, em regra 3 Podem causar doença grave e constituir perigo grave para os trabalhadores Provável Existem 4 Provocam doença grave e constituem um sério perigo para os trabalhadores Elevado Não existem
  • 24. Formador S.H.T. 24 Actividades profissionais que apresentam risco biológico • Trabalho em unidades de produção alimentar • Trabalho agrícola • Actividades em que há contacto com animais e/ou produtos de origem animal • Trabalho em unidades de saúde, incluindo unidades de saúde e de autópsia • Trabalhos em laboratórios clínicos e de diagnóstico • Trabalhos em unidades de recolha, transporte e eliminação de resíduos • Trabalhos em instalações de tratamento de águas residuais
  • 25. Formador S.H.T. 25 Risco de Exposição • Exposição relacionada com actividades em que se utilizam e manipulam agentes biológicos • Ex.: laboratórios de investigação, industria farmacêutica • Exposição que não depende da própria actividade • O trabalhador que sofre infecção respiratória contagiado por outro • Exposição relacionada com actividades em que não há manipulação, contacto directo e utilização deliberadas do agente biológico • Ex.: Trabalho agrícola, contacto com animais ou produtos de origem animal, trabalhos com águas residuais.
  • 26. Formador S.H.T. 26 Protecção dos Trabalhadores O que fazer? • 1. Prevenção Técnica • 2. Prevenção Médica • 3. Formação e Informação dos Trabalhadores
  • 27. Formador S.H.T. 27 Protecção dos Trabalhadores - O que fazer? • 1. Vias de entradas destes agentes: • Via Respiratória • Via Cutâneo – mucosa • Via digestiva
  • 28. Formador S.H.T. 28 Protecção dos Trabalhadores O que fazer? • 1. Avaliação dos riscos dos trabalhadores expostos nos respectivos postos de trabalho: • Descrição do posto de trabalho • Frequência e duração da exposição • Organização e procedimentos de trabalho • Conhecimento dos possíveis riscos por parte do trabalhador • Implementação de medidas preventivas e seu acompanhamento
  • 29. Formador S.H.T. 29 Avaliação do risco Exposição a agentes Biológicos: Grupos 2,3,4 Exposição a agentes Biológicos: Grupo 1 Actividades com utilização e manipulação deliberadas de agentes biológicos identificados de acordo com a lista constante da portaria nº1036/98 de 15 de Dezembro Actividades sem utilização e manipulação deliberadas de agentes biológicos Risco controlado Risco potencial Medidas Medidas -Prevenção técnica ( incluindo substituição de agentes biológicos e medidas de confinamento) -Prevenção médica -Formação e informação -Prevenção técnica -Prevenção médica -Formação e informação Práticas elementare s de higiene e de segurança Avaliação periódica
  • 30. Formador S.H.T. 30 Redução dos riscos de exposição • 1. Implementação das seguintes medidas • Reduzir ao mínimo possível o número de trabalhadores expostos. • Adoptar medidas de protecção colectiva complementadas com medidas de protecção individual – Ex: Luvas. • Adoptar medidas seguras para a recepção, manipulação e transporte de agentes biológicos. • Utilizar meios seguros para a recolha, armazenamento e eliminação de resíduos, incluindo recipientes seguros e rotulados e o seu tratamento prévio. • Sinalizar adequadamente os locais (perigo biológico, proibição de fumar) • Estabelecer planos de emergência para fazer face à libertação acidental de agentes biológicos.
  • 31. Formador S.H.T. 31 Medidas Higiénicas • 1. A utilização de medidas de higiene: • Proibição de comer, beber ou fumar nos locais de trabalho. • Fornecimento de vestuário de protecção adequado. • Instalações sanitárias e vestiários adequados. • Correcta armazenagem, manutenção e limpeza dos EPI.
  • 32. Formador S.H.T. 32 Medidas Higiénicas • 1. A utilização de medidas de higiene: • Destruição, se necessário, dos vestuário de protecção e EPI contaminados. • Interdição de levar para casa vestuário de protecção e EPI contaminados. • Definição de procedimentos para recolha, manipulação e tratamento de amostras de origem humana ou animal. • Descontaminação e limpeza de instalações.
  • 33. Formador S.H.T. 33 2. Prevenção Médica • 2. Vigilância da Saúde • Exames de Saúde de admissão, periódicos e ocasionais • Procedimentos individuais de saúde • Vacinação
  • 34. Formador S.H.T. 34 3. Formação e Informação dos Trabalhadores • 3. Informar os trabalhadores: • Riscos potenciais para a saúde • Normas de Higiene • Utilização dos equipamentos e do vestuário de protecção • Medidas de actuação em caso de acidente
  • 35. Formador S.H.T. 35 3. Formação e Informação dos Trabalhadores • 3. COMO? • Instruções escritas • Afixação de cartazes • Formação em sala Nota: Os trabalhadores ou os seus representantes têm o direito de conhecer as informações contidas no relatório anual que o empregador tem de elaborar, quanto a: . Trabalhadores expostos . Medidas de prevenção e protecção adoptadas . Plano de emergência para agentes do grupo 3 ou 4
  • 36. Formador S.H.T. 36 Consequências da exposição aos Agentes Biológicos Factores de Risco Exemplos de actividades susceptíveis de provocar doença Fungos Trabalhos em matadouros, aviários, jardineiros, cantoneiros, etc. Brucelas Fábricas de enchidos, trabalhos em esgotos, talhos, etc. Salmonelas Trabalhos em hospitais, trabalhos em laboratório ou investigação, etc. Vírus da rubéola Escolas, creches, infantários, trabalhos em laboratórios, etc.
  • 37. Formador S.H.T. 37 Legislação • Decreto-Lei nº 84/97 de 16 de Abril • Portaria nº 405/98 de 11 de Julho • Portaria nº 1036/98 de 15 de Dezembro • Decreto-Lei nº 126/93 de 20 Abril • Decreto-Lei nº 2/2001 de 4 de Janeiro
  • 38. Formador S.H.T. 38 Agentes Químicos • Com o tipo de substância que o trabalhador tenha que utilizar no seu posto de trabalho. • Pode ocorrer riscos para a sua saúde devido ás propriedades físicas, químicas ou toxicologicas desse agente químico.
  • 39. Formador S.H.T. 39 Como se classificam os agentes químicos de acordo com a sua perigosidade • Muito Tóxicos • Tóxicos • Nocivos • Corrosivos • Irritantes • Carcinogénicos • Tóxicos para a reprodução • Mutagénicos

Notes de l'éditeur

  1. abalho