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• Foi adoptada pela ONU a
  10 de Dezembro de 1948.
 • Esboçada principalmente
  por John Peters Humphrey,
  que contou com a ajuda de
     vários países- Estados
     Unidos, França, China,
     Líbano entre outros - ,
       delineia os direitos
        humanos básicos.
• A Carta Internacional dos
     Direitos do Homem é
        constituída pela
  Declaração Universal dos
   Direitos do Homem, pelo
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• Após um período de guerra, as então maiores
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“Todos os Homens
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  tem direito à protecção
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   religião, têm o direito
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• Toda pessoa tem direito à
  liberdade de pensamento,
  consciência e religião; este
 direito inclui a liberdade de
 mudar de religião ou crença
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     expressão; este direito
  inclui a liberdade de, sem
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   e de procurar, receber e
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  técnico-profissional será
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  de 1959, durante a
   Assembleia Geral
  das Nações Unidas,
   representantes de
  centenas de países
     aprovaram a
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  Direitos da Criança.
• Artigo I - Todas as
 crianças são iguais e têm
   os mesmo direitos, não
    importa sua cor, raça,
    sexo, religião, origem
  social ou nacionalidade.
  • Artigo II - Todas as
      crianças devem ser
 protegidas pela família,
   pela sociedade e pelo
 Estado, para que possam
se desenvolver fisicamente
      e intelectualmente.
• Artigo III - Todas as
   crianças têm direito a um
         nome e a uma
        nacionalidade.
  • Artigo V - As crianças
 portadoras de dificuldades
especiais, físicas ou mentais,
 têm o direito a educação e
      cuidados especiais.
   • Artigo VI - Todas as
crianças têm direito ao amor
e à compreensão dos pais e
         da sociedade.
• Artigo VII - Todas as crianças
      têm direito à educação
             gratuita (…)
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   devem ser protegidas contra
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             no trabalho.
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    têm o direito de crescer em
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2014
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Declaracaouniversaldosdireitoshumanos

  • 1.
  • 2.
  • 3. • Foi adoptada pela ONU a 10 de Dezembro de 1948. • Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, que contou com a ajuda de vários países- Estados Unidos, França, China, Líbano entre outros - , delineia os direitos humanos básicos.
  • 4. • A Carta Internacional dos Direitos do Homem é constituída pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pelo Pacto Internacional sobre os direitos do Económicos, Sociais e Culturais e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e seu Protocolo Facultativo.
  • 5.
  • 6.
  • 7. • Após um período de guerra, as então maiores potências mundiais, URSS e Estados Unidos, estabeleceram na Conferência de Yalta, na Ucrânia, em 1945, os ideias a admitir para uma futura paz, definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos internacionais, objectivando evitar guerras e promover a paz, democracia e fortaleça os Direitos Humanos.
  • 8. “Todos os Homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem actuar em conformidade uns com os outros”
  • 9.
  • 10. • Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.        
  • 11. • Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resulta em actos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade.        
  • 12. • Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, (…) a dignidade e o valor da pessoa humana e a igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla.        
  • 13. • Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver (…) o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, que são da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso.
  • 14. • Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.  
  • 15. • Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
  • 16. • Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • 17. • Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual protecção da lei. Todos têm direito a igual protecção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
  • 18. • Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à protecção da lei contra tais interferências ou ataques.
  • 19. • Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimónio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
  • 20. • Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou colectivamente, em público ou em particular.
  • 21. • Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
  • 22. • Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
  • 29. • A 20 de Novembro de 1959, durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança.
  • 30. • Artigo I - Todas as crianças são iguais e têm os mesmo direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade. • Artigo II - Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver fisicamente e intelectualmente.
  • 31. • Artigo III - Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade. • Artigo V - As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais. • Artigo VI - Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
  • 32.
  • 33. • Artigo VII - Todas as crianças têm direito à educação gratuita (…) • Artigo IX - Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho. • Artigo X - Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
  • 34.
  • 35. Alunas do 10ºD, disciplina de Filosofia, dirigida pela professora Florinda Cortiço