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NORMA TÉCNICA
DE DISTRIBUIÇÃO
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
EM TENSÃO SECUNDÁRIA A UNIDADES
CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS E
DIRETORIA DE ENGENHARIA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E TECNOLOGIA
NORMA TÉCNICA
DE DISTRIBUIÇÃO
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
EM TENSÃO SECUNDÁRIA A UNIDADES
CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS E
AGRUPADAS
2ª EDIÇÃO
NOVEMBRO - 2014
DIRETORIA DE ENGENHARIA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E TECNOLOGIA
NORMA TÉCNICA
DE DISTRIBUIÇÃO
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
EM TENSÃO SECUNDÁRIA A UNIDADES
CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS E
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E TECNOLOGIA
FICHA TÉCNICA
Coordenação: Jildésio Souza Beda
Participantes: Arnon Reis de Medeiros, Ivan Oliveira
Araújo, Celso Nogueira da Mota, Jildésio
Souza Beda, José Barbosa Araújo, José Ivaí
dos Reis, Kamila Franco Paiva, Magno
Eustáquio Galdino e Wagner Honorato
2ª Edição: Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão
Secundária a Unidades Consumidoras
Individuais
Colaboradores: Kamila Franco Paiva
GRNT - Gerência de Normatização e Tecnologia
FAX: 3465-9330
Fone: 3465-9291
NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a
Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas
NTD - 6.01
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NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO
NTD – 6.01 NOV/2014
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO
SECUNDÁRIA A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS E
AGRUPADAS
NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a
Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas
NTD - 6.01
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SUMÁRIO
1. OBJETIVO .................................................................................................................................................3
2. INTRODUÇÃO...........................................................................................................................................3
3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.................................................................................4
4. LISTA DE SIGLAS .......................................................................................................................................6
5. DEFINIÇÕES..............................................................................................................................................8
6. CAMPO DE APLICAÇÃO .......................................................................................................................... 17
7. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO................................................................................................ 18
8. RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR................................................................................................ 29
9. RESPONSABILIDADES DA CEB-D ............................................................................................................. 31
10. MEDIÇÃO ............................................................................................................................................... 35
12. LOCALIZAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA ........................................................... 36
13. CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA ............................................................................................... 37
14. ATENDIMENTO A MEDIÇÕES AGRUPADAS COM CAIXAS METÁLICAS..................................................... 57
15. CONDIÇÕES GERAIS PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A UNIDADES CONSUMIDORAS
ATENDIDAS POR MEDIÇÃO AGRUPADA LIGADA EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO AÉREA ALIMENTADA POR
TRANSFORMADOR MONOFÁSICO.......................................................................................................... 61
16. PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELETRICA COM O USO DE CAIXAS DE POLICARBONATO ................. 63
17. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS........................................................................................................................ 64
18. VISTORIA................................................................................................................................................ 65
19. CONTROLE DE QUALIDADE DOS MATERIAIS........................................................................................... 66
20. INSPEÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES CONSUMIDORAS .............. 73
21. DETERMINAÇÃO DA CARGA INSTALADA E DEMANDA ........................................................................... 75
TABELAS......................................................................................................................................................... 79
DESENHOS.................................................................................................................................................... 111
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Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a
Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas
NTD - 6.01
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1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e padrões para o fornecimento de energia elétrica e fixar os
requisitos mínimos para a construção, reforma ou adequação do padrão de entrada
de unidades consumidoras individuais ou agrupadas, com medição direta até 100 A,
atendidas em tensão secundária de distribuição, localizadas na área de concessão
da CEB-D.
2. INTRODUÇÃO
Na constante busca da melhoria de seus serviços e a satisfação do consumidor, a
CEB Distribuição - CEB-D elaborou esta Norma Técnica de Distribuição – NTD para
uso de consumidores, arquitetos, engenheiros, técnicos e eletricistas, com vistas à
construção, reforma ou adequação do padrão de entrada de unidade consumidora.
Nesta revisão, foram abordados aspectos de qualidade, segurança, novas
tecnologias e custos compatíveis.
Criticas e sugestões poderão ser enviadas para o aprimoramento desta NTD. Para
tanto, solicitamos citar a referência, página, capítulo, parágrafo, desenho e/ou
anexo, enviando o seu comentário para o seguinte endereço eletrônico:
grnt@ceb.com.br.
Os casos não previstos nesta NTD deverão ser submetidos à CEB-D, por meio de
solicitação encaminhada ao endereço eletrônico acima, para apreciação e resposta
no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A área técnica da CEB-D responsável por esta
NTD é a Gerência de Normatização e Tecnologia – GRNT.
Os empregados e prestadores de serviços da CEB-D não estão autorizados a
indicar aos consumidores, em qualquer meio de comunicação, nomes de
profissionais da CEB-D e/ou autônomos e lojas de materiais elétricos para
montagem dos padrões de entrada, bem como, fornecer cartões comerciais. Não
devem prestar quaisquer tipos de serviços inerentes às atividades relacionadas à
eletricidade, conforme previsto em norma interna da empresa: “COMPROMISSO
ÉTICO DO EMPREGADO NAS RELAÇÕES DO TRABALHO”.
A CEB-D disponibiliza aos consumidores interessados para consulta, em seu sítio
eletrônico: www.ceb.com.br, uma relação com os nomes de profissionais
cadastrados e capacitados para a montagem dos padrões de entrada especificados
nesta Norma Técnica.
Os empregados e prestadores de serviços da CEB-D não estão autorizados a
receber pagamentos pelos serviços prestados. Se houver alguma cobrança a ser
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Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a
Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas
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feita pela CEB-D, ela será realizada na próxima fatura de energia elétrica e sempre
com a autorização do consumidor.
A CEB-D se reserva o direito de alterar esta NTD sem prévio aviso. As alterações
serão comunicadas por meio de jornal de grande circulação ou por outro veículo de
comunicação, permitindo a adequada divulgação e orientação aos consumidores e
fornecedores.
3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
• NBR-5410 “Instalações Elétricas de Baixa Tensão”, setembro de 2004.
• ABNT-NBR-5597 “Eletroduto Rígido de Aço-Carbono com Revestimento Protetor
com Rosca ANSI/ASME B1.20.1”, setembro de 2013
• NBR-5598 “Eletroduto Rígido de Aço Carbono com Revestimento Protetor, com
Rosca NBR-6414”, setembro de 2013.
• NBR-8451-3 “Postes de Concreto Armado e Protendido para Redes de
Distribuição e de Transmissão de Energia Elétrica - Parte 3: Ensaios Mecânicos,
Cobrimento da Armadura e Inspeção Geral”, dezembro de 2011.
• NBR8182 “Isolação Extrudada de Condutores PE ou XLPE para Tensões até
0,6/1 kV”, outubro de 2011.
• NBR-8451-4 “Postes de Concreto Armado e Protendido para Redes de
Distribuição e de Transmissão de Energia Elétrica - Parte 4: Determinação da
Absorção de Água”, dezembro de 2011.
• NBR NM 247-3 “Cabos isolados com Policloreto de Vinila (PVC) para Tensões
Nominais até 450/750V, Inclusive - Parte 3: Condutores isolados (sem cobertura)
para Instalações Fixas (IEC 60227-3, MOD)”, fevereiro de 2002.
• NBRNM280 “Condutores de Cabos Isolados (IEC 60228, MOD)”, março de 2011.
• NBR 15820 “Caixa para Medidor de Energia Elétrica – Requisitos”, abril de 2010.
• NBR-15465 “Sistemas de Eletrodutos Plásticos para Instalações Elétricas de
Baixa Tensão - Requisitos de Desempenho”, agosto de 2008.
• NBR-6249 “Isoladores de Porcelana ou Vidro Tipo Roldana”, setembro de 2001.
• NBR-6323 “Aço ou Ferro Fundido – Revestimento de Zinco por Imersão a
Quente”, novembro de 2007.
• NBR-6591 “Tubo de Aço Carbono com Costura, de Seção Circular, Quadrada,
Retangular e Especiais para Fins Industriais”, julho de 2008.
• ABNT NBR 6916 “Ferro fundido nodular ou ferro fundido com grafita esferoidal –
Especificação”, outubro de 1981;
• NBR-8159 “Ferragens Eletrotécnicas, para Redes Aéreas, Urbanas e Rurais de
Distribuição de Energia Elétrica – Formatos, Dimensões e Tolerâncias”, abril de
1984.
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Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a
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• NBR-8451-1 “Postes de Concreto Armado e Protendido para Redes de
Distribuição e de Transmissão de Energia Elétrica - Parte 1: Requisitos”,
dezembro de 2011.
• NBR-8451-2 “Postes de Concreto Armado e Protendido para Redes de
Distribuição e de Transmissão de Energia Elétrica - Parte 2: Padronização de
Postes para Redes de Distribuição de Energia Elétrica”, janeiro de 2013.
• NBRNM60898 “Disjuntores para Proteção de Sobrecorrentes para Instalações
Domésticas e Similares (IEC 60898:1995, MOD)”, julho de 2004.
• NBR-10676 “Fornecimento de Energia a Edificações Individuais em Tensão
Secundária – Rede de Distribuição Aérea” – Padronização, fevereiro de 2011.
• NBR 13570 “Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos
específicos”, fevereiro de 1996.
• NBR-13571 – “Haste de Aterramento Aço-Cobreada e Acessórios”, fevereiro de
1996.
• NBR-15715 “Sistemas de dutos corrugados de polietileno (PE) para infraestrutura
de cabos de energia e telecomunicações – requisitos”, junho de 2009.
3.2 Normas e Resoluções ANEEL
• Resolução Normativa n° 414 de 09 de setembro de 2010.
• Resolução Normativa n° 395 de 15 de dezembro de 2009.
• Sistema Elétrico Nacional – Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica –
PRODIST – Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica – Janeiro/2010.
3.3 Relação de outras Normas e Instruções Normativas da CEB-D
• EMD 03.005 – Cabos de Alumínio Multiplexados Coloridos(auto-sustentados de
0,6/1,0 kV).
• EMD 08.032 – Haste de Aterramento de Aço Cobreada com Conector Tipo Cunha
– Cobre Estanhado.
• NTD 1.02 “Critérios para Projeto de Redes Aéreas Urbanas”, setembro e 2002.
• NTD-1.04 “Critérios de Projeto e Padrões de Construção de Rede de Distribuição
Subterrânea”, fevereiro de 2014.
• NTD 2.02 “Padrão de Construção de Rede Aérea Urbana”.
• NTD 2.03 “Ligação de Equipamentos de Medição”.
• NTD 2.04 “Padrões de Conexão de RDA”, julho de 2013.
• NTD 2.05 “Padrão de Construção de RD com Cruzeta de Madeira”.
• NTD 2.06 “Padrões Básicos de Montagem de Redes Aéreas Protegidas, 15 kV,
com Espaçadores”, agosto de 2011.
• NTD 3.06 “Padrão de Caixas de Medição, Proteção e Derivação para Medição
Individual e Agrupada”, julho de 2012.
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Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a
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• NTD 3.49 “Caixas em Policarbonato para Caixas de Medição e Proteção”, julho de
2013, julho de 2013.
• NTD 6.02 “Serviços por Particulares na Área Rural”, maio de 1999.
• NTD 6.03 “Fornecimento de Energia Elétrica a Unidade Consumidora Rural
Irrigante”.
• NTD 6.05 “Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição
– 13,8 kV”, agosto de 2013.
• NTD 6.07 “Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição – Prédios de
Múltiplas Unidades”, julho de 2011.
• NTD-6.09 “Requisitos para a Conexão de Acessantes ao Sistema de Distribuição
CEB-D – Conexão em Baixa e Média Tensão”, dezembro de 2012.
• NTD 8.02 “Critérios para Fornecimento de Energia Elétrica a Permissionários”.
• IND 001/2011 “Procedimentos para Energização de Unidades Consumidoras”,
junho de 2013.
• IND-003/2012“Procedimentos para o Atendimento por meio de Instalação de
Infraestrutura Básica de Energia Elétrica à Painéis Luminosos Localizados em
Áreas Públicas”, agosto de 2012;
• IND-008/2011 “Requisitos Específicos para Aceitação de Ramal Subterrâneo em
Via Pública, Conforme Art. 14 da Res. 414 da ANEEL”, dezembro de 2011.
4. LISTA DE SIGLAS
SIGLA DESCRIÇÃO
A Ampère
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica
ART Anotação de responsabilidade técnica
AQ2
Codificação que indica o tipo de influência externa às
descargas atmosféricas indiretas
B Medição bifásica
B1 Medição bifásica com disjuntor de 35 A
B2 Medição bifásica com disjuntor de 50 A
CB 1
Caixa de passagem para condutores de baixa tensão da
rede de distribuição subterrânea
cm Centímetro
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CONMETRO Conselho Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial
cos ϕ Fator de potência
CPF Cadastro de Pessoa Física
CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
cv Cavalo-vapor
D Demanda
DPS Dispositivo de proteção contra surtos
E Ponto de entrega
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EMD
Especificação Técnica de Materiais e Equipamentos da
Distribuição
F Condutor fase
FD Fator de demanda
FDV Ficha de vistoria
Fs Fatr de simultaneidade
Fu Fator de utilização
GDF Governo do Distrito Federal
Hz Hertz
IEC Comissão Internacional de Eletrotécnica
In Corrente nominal de descarga para DPS
INMETRO
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial
IT
Esquema de aterramento com isolação de todas as partes
vivas e massas da instalação elétrica diretamente
aterradas
kV Quilovolt
kVA Quilovolt-ampère
kvarh Quilovolt-ampère-reativo-hora
kW Quilowatt
kWh Quilowatt-hora
M Medição monofásica
m Metro
M1
Medição monofásica com disjuntor de 35 A ou tipo de caixa
de medição monofásica
M2 Medição monofásica com disjuntor de 50 A
MA Medição agrupada
mm Milímetro
mm² Milímetro quadrado
MT 2/1 Caixa de derivação para medição agrupada
MT 3/2 Caixa de derivação para medição agrupada
η Rendimento de motor
N Condutor neutro
NBR Normas Brasileiras editadas pela ABNT
NTD Norma Técnica de Distribuição
NEMA
Associação Americana de Fabricantes de Produtos
elétricos
P1 Tipo de caixa de medição polifásica
PA1 Poste de aço de 5 m e espessura de chapa 2,25 mm
PA-1A
Poste de aço padrão econômico de 5 m e espessura de
chapa 2 mm
PA-1B
Poste de aço padrão econômico de 7 m e espessura de
chapa 2 mm
PA2 Poste de aço de 5 m e espessura de chapa 5 mm
PA3 Poste de aço de 7 m e espessura de chapa 2,25 mm
PA4 Poste de aço de 7 m e espessura de chapa 5 mm
PC Padrão de entrada do consumidor
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PE Condutor de proteção
PT1
Pontalete para fixação de ramal de ligação monofásico ou
bifásico
PT2 Pontalete para fixação de ramal de ligação trifásico
PVC Cloreto de polivinila
QDP Quadro de distribuição principal
T Medição trifásica
T1 Medição trifásica com disjuntor de 35 A
T2 Medição trifásica com disjuntor de 50 A
T3 Medição trifásica com disjuntor de 70 A
T4 Medição trifásica com disjuntor de 100 A
TN
Esquema de aterramento com um ponto da alimentação
diretamente aterrado e massas da instalação elétrica
ligadas a este ponto
TT
Esquema de aterramento com um ponto da alimentação e
massas da instalação elétrica diretamente aterrados
UC Unidade consumidora
Uc Máxima tensão de operação contínua para DPS
V Volt
W Watt
5. DEFINIÇÕES
5.1. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
Órgão responsável pela fiscalização do setor elétrico que representa o poder
concedente.
5.2. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
Instrumento formal, instituído pela Lei nº 6.496/1977, que permite aos profissionais
de engenharia registrarem contratos profissionais, junto ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da jurisdição onde os serviços serão
executados, devendo esses registros estarem em conformidade com a habilitação
anotada na respectiva carteira do profissional pelo CREA e com a regulamentação
emanada do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA .
A anotação é registrada por intermédio de um formulário próprio, fornecido pelo
CREA. Nele são declarados os dados principais do contrato firmado entre os
profissionais e seus clientes. Ela consiste numa súmula do contrato firmado entre o
profissional e seu cliente, para execução de uma obra ou prestação de um serviço.
Essa súmula fica registrada no CREA.
5.3. Caixa de Derivação – MT 2/1 e MT 3/2
Caixa destinada à execução das conexões do(s) condutor(es) de derivação, ramais
de medidores e aterramento, para possibilitar a instalação da medição agrupada.
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• MT 2/1 significa o tipo de caixa de derivação que possibilita a instalação de até 2
(duas) caixas de medição monofásica e 1 (uma) caixa de medição polifásica,
simultaneamente.
• MT 3/2 significa o tipo de caixa de derivação que possibilita a instalação de até 3
(três) caixas de medição monofásica e 2 (duas) caixas de medição polifásica,
simultaneamente.
5.4. Caixa de Passagem Subterrânea – CB1
Caixa de passagem de uso exclusivo nos padrões de entrada atendidos pela CEB-D
com rede de distribuição de baixa tensão subterrânea. São compartimentos
enterrados com dimensões e materiais definidos e utilizados nos seguintes casos:
a) mudança de direção do ramal subterrâneo;
b) mudança do tipo de material dos dutos; e,
c) ramal de ligação derivado de rede de distribuição subterrânea.
5.5. Caixa de Proteção – CP
Caixa destinada à instalação do dispositivo de proteção geral da entrada de serviço
e seus acessórios no padrão de entrada com medição agrupada.
5.6. Caixa para Medição e Proteção – M1 e P1
Caixa destinada à instalação do medidor de energia elétrica e seus acessórios, bem
como dos dispositivos de proteção.
M1 significa o tipo de caixa de medição que possibilita a instalação de medidor
monofásico – Caixa Metálica.
P1 significa o tipo de caixa de medição que possibilita a instalação de medidor
monofásico, bifásico ou trifásico – Caixa Metálica.
5.7. Caixa para Medição e Proteção – P1-E
Caixa de policarbonato, composta por corpo e tampa, destinada a acomodar
medidor monofásico, bifásico ou trifásico de energia elétrica e demais acessórios,
quando tratar-se de medição agrupada que seja necessária a instalação da caixa de
proteção e derivação - CPD.
5.8. Caixa de Medição e Proteção – P1-I
Caixa de policarbonato, composta por corpo e tampa, destinada a acomodar
medidor monofásico, bifásico ou trifásico de energia elétrica e demais acessórios,
quando tratar-se de medição individual.
Quando for necessária a instalação do sistema de combate a incêndio deverá ser
agrupada a uma caixa de proteção e derivação – CPD e mais uma caixa de medição
e proteção P1-I.
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5.9. Caixa de Proteção e Derivação – CPD
Caixa de policarbonato, composta por corpo e tampa, destinada à instalação do
disjuntor de proteção geral, do dispositivo de proteção contra surto – DPS e dos
barramentos de neutro, fases e equipotencialização do padrão de entrada com até 6
medições agrupadas.
5.10. Carga Instalada
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade
consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts
(kW).
5.11. Central de Teleatendimento
Unidade composta por estrutura física e de pessoal adequadas, com objetivo de
centralizar o recebimento de ligações telefônicas, distribuindo-as automaticamente
aos atendentes, possibilitando o atendimento do solicitante pela distribuidora.
5.12. Concessionária ou Permissionária
Agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de
energia elétrica.
5.13. Condutor ou Barra de Derivação
Conjunto de condutores ou barras instaladas internamente à caixa de derivação.
Funciona como barramento para derivação dos condutores do ramal de medidor.
5.14. Condutor de aterramento
Condutor de proteção que liga o ponto de aterramento de uma caixa ou barra de
aterramento principal ao eletrodo de aterramento.
5.15. Condutor de Proteção
Condutor destinado a interligar eletricamente massas, elementos condutores
estranhos a instalação, terminal e/ou pontos de alimentação ligados à terra.
5.16. Consumidor
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que
solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à
distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s)
unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos.
5.17. Contrato de Adesão
O contrato de adesão é destinado a formalizar as relações entre a distribuidora e o
responsável por unidade consumidora do grupo B, devendo ser encaminhado ao
consumidor até a data de apresentação da primeira fatura subseqüente à solicitação
de fornecimento.
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Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a
Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas
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5.18. Demanda
Média das potências elétricas ativas ou reativas instantâneas solicitadas pela
parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um
intervalo de tempo especificado.
5.19. Edificações com Múltiplas Unidades Consumidoras
Toda e qualquer construção de uso coletivo, horizontal e/ou vertical, constituída por
mais de uma unidade consumidora, cujo consumo de energia elétrica das áreas
comuns seja de responsabilidade do condomínio.
5.20. Eletroduto Corrugado
Eletroduto fabricado em Polietileno de Alta Densidade – PEAD, na cor preta, de
seção circular, corrugado, impermeável e que permita um elevado raio de curvatura,
destinado à proteção mecânica de cabos subterrâneos de energia elétrica dos
ramais de entrada e de saída subterrâneos.
5.20.1. Acessórios para Eletroduto Corrugado de PEAD:
a) tampão/terminal – peça de PEAD, de seção circular rosqueável, destinada ao
tamponamento dos eletrodutos corrugados e acabamento na parede da caixa de
passagem subterrânea;
b) luva para conexão – peça de PEAD, de seção circular rosqueável, destinada a
unir eletrodutos corrugados de mesmo diâmetro nominal;
c) luva de transição de material – peça de PEAD, de seção circular rosqueável,
destinada a unir eletroduto corrugado com outros eletrodutos de face lisa e
mesmo diâmetro nominal;
d) conexão para caixa metálica – peça de alumínio de seção circular, destinada à
fixação do eletroduto corrugado em caixa metálicas;
e) fita de vedação ou mastique – fita de vedação ou mastique com largura padrão
e comprimento variável, destinada a vedação dos espaços vagos entre os
eletrodutos e a conexão, impedindo a infiltração de agentes externos, garantindo
assim a estanqueidade na emenda;
f) fita de proteção ou filme de pvc – filme de pvc transparente aderente por
sobreposição, destinada a proteção da fita de vedação ou mastique;
g) fio guia – fio de aço galvanizado, fornecido no interior do eletroduto corrugado,
destinado ao puxamento primário da corda ou cabo de aço.
5.21. Eletroduto de PVC Rígido
Eletroduto fabricado em Cloreto de Polivinila – PVC Rígido Rosqueável, na cor
preta, de seção circular, lisa, com tratamento antichama e anti raio UV, classe A ou
B, destinado à proteção mecânica de cabos de energia elétrica dos ramais de
entrada e de saída aéreos, dos ramais de saída subterrâneo e dos ramais de saída
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Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a
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embutidos na parede em local de rede de distribuição aérea, bem como dos ramais
de entrada e saída subterrâneo em local de rede de distribuição subterrânea.
5.22. Eletroduto de Aço Carbono Zincado à Quente
Eletroduto fabricado em Aço Carbono Rígido Galvanizado a Fogo pelo processo de
imersão à quente, à prova de explosão, com ou sem costura, sem rebarbas interna,
destinado à proteção mecânica de cabos de energia elétrica dos ramais de entrada
e de saída aéreos ou subterrâneos, bem como do ramal de saída embutido na
parede.
5.23. Energia Elétrica Ativa
Energia elétrica que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em
quilowatts-hora (kWh).
5.24. Energia Elétrica Reativa
Energia elétrica que circula continuamente entre os diversos campos elétricos e
magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa
em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh).
5.25. Entrada de Serviço
Conjunto de equipamentos, condutores e acessórios instalados a partir da rede de
distribuição, abrangendo os ramais de ligação e entrada, proteção e medição.
5.26. Fator de Carga
Razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora,
ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado.
5.27. Fator de Demanda
Razão entre a demanda máxima, num intervalo de tempo especificado, e a carga
instalada na unidade consumidora.
5.28. Fator de Potência – cos ϕ
ϕ
ϕ
ϕ
Razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das
energias elétricas ativa e reativa, consumidas num mesmo período especificado.
5.29. Fator de Simultaneidade – Fs
Razão da demanda simultânea máxima de um conjunto de equipamentos ou
instalações elétricas para a soma das demandas máxima individuais, ocorrida no
mesmo intervalo de tempo especificado.
5.30. Fator de Utilização – Fu
Razão entre a potência efetivamente absorvida e a potência nominal.
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5.31. Fatura de Energia Elétrica
O contrato de adesão é destinado a formalizar as relações entre a distribuidora e o
responsável por unidade consumidora do grupo B, devendo ser encaminhado ao
consumidor até a data de apresentação da primeira fatura subseqüente à solicitação
de fornecimento.
5.32. Ficha de Vistoria – FDV
Documento da CEB-D necessário para verificação dos itens a serem vistoriados
antes da execução da ligação do padrão de entrada de energia, em conformidade
com esta NTD e Orientação Técnica. Caso exista algum impedimento para a ligação
do padrão de entrada de energia, este documento deverá ser assinado pelo
vistoriador e entregue ao consumidor ou responsável para a devida correção das
pendências assinaladas.
5.33. Fita de Sinalização de Eletrodutos Subterrâneos
Filme plástico de Polietileno de Baixa Densidade – PEBD, destinada à sinalização
de eletrodutos dos ramais de entrada ou de saída subterrâneos em caso de futuras
escavações.
5.34. Fornecimento a Múltiplas Unidades Consumidoras
Fornecimento de energia elétrica a mais de uma unidade consumidora e que dispõe
de área de uso comum.
5.35. Fornecimento à Unidade Consumidora Individual
Fornecimento de energia elétrica a qualquer construção em imóvel constituído por
uma única unidade consumidora.
5.36. Grupo “B”
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão
inferior a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas em tensão superior a 2,3 kV e faturadas neste
Grupo nos termos definidos pela ANEEL, caracterizado pela estruturação tarifária
monômia e subdividido nos seguintes subgrupos:
a) subgrupo B1 – residencial;
b) subgrupo B2 – rural;
c) subgrupo B3 – demais classes; e
d) subgrupo B4 – Iluminação Pública.
5.37. Inspeção
Fiscalização do padrão de entrada da unidade consumidora, posteriormente à
ligação, com vistas a verificar sua adequação aos padrões técnicos e de segurança
da distribuidora, o funcionamento do sistema de medição e a confirmação dos dados
cadastrais.
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5.38. Limite de Propriedade
Demarcações que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos
terrenos adjacentes de terceiros, obedecendo ao alinhamento designado pelos
poderes públicos.
5.39. Lote
Terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices
urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei distrital para a zona em que se situe.
5.40. Loteamento
Subdivisão de gleba de terreno em lotes destinados à edificação, com aberturas de
novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou
ampliação das vias existentes, cujo projeto tenha sido devidamente aprovado pelo
órgão público responsável, no Distrito Federal.
5.41. Medição Agrupada – MA
Padrão que agrupa medições de energia elétrica em um único local, constituído por,
no máximo, 6 (seis) unidades consumidoras.
5.42. Medição Direta
Medição de energia efetuada através de medidores conectados diretamente aos
condutores do ramal de entrada. Nesta NTD o atendimento à medição direta está
limitado à corrente elétrica de 100 A.
5.43. Medição Indireta
Medição de energia efetuada com o auxílio de transformadores de corrente.
5.44. Orientação Técnica
Documento da CEB-D necessário para orientação do consumidor ou profissional
contratado, que é entregue pelo vistoriador ao consumidor ou responsável, antes da
montagem do padrão de entrada.
5.45. Padrão de Entrada – PE
Instalação elétrica compreendendo ramal de entrada, ramal de medidor, ramal de
saída, poste particular ou pontalete, caixas padronizadas, dispositivo de proteção,
eletrodo de aterramento e ferragens, de responsabilidade do consumidor, constituída
de forma a atender os requisitos de proteção, segurança e operação adequadas
com vistas a viabilizar a ligação do padrão de entrada de energia à rede da
concessionária.
5.46. Participação Financeira do Consumidor
Parcela do custo da extensão ou adequação da rede de distribuição até o ponto de
entrega necessária para viabilizar o fornecimento de energia elétrica à unidade
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consumidora e que deve ser paga pelo consumidor, na forma estabelecida na
legislação.
5.47. Pedido de Fornecimento
Ato voluntário do interessado que solicita ser atendido pela concessionária no que
tange à prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica,
vinculando-se às condições regulamentares dos contratos respectivos.
5.48. Policarbonato
Tipo particular de polímero moldável, altamente resistente ao impacto, apresentando
boa estabilidade dimensional, boas propriedades elétricas, boa resistência às
intempéries e resistência à chama.
5.49. Pontalete
Suporte instalado no padrão de entrada da unidade consumidora, com a finalidade
de elevar e fixar o ramal de ligação e de conduzir o ramal de entrada.
5.50. Ponto de Entrega – E
Ponto de conexão do sistema elétrico da distribuidora com as instalações elétricas
da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do
fornecimento.
5.51. Poste Particular Padrão Econômico
Poste Padrão disponibilizado a critério da CEB-D, exclusivamente, para o
Consumidor de Baixa Renda, com sua anuência, e instalado em sua propriedade,
com a finalidade de elevar e fixar o ramal de ligação e acessórios.
5.52. Poste Particular
Poste instalado na propriedade do consumidor, com a finalidade de elevar e fixar o
ramal de ligação e acessórios.
5.53. Potência Disponibilizada
Potência que o sistema elétrico da concessionária deve dispor para atender as
instalações elétricas da unidade consumidora, segundo os critérios estabelecidos
pela ANEEL. Em se tratando de unidade consumidora do Grupo “B”, refere-se à
potência em kVA, resultante da multiplicação da capacidade nominal ou regulada, de
condução de corrente elétrica do equipamento de proteção geral da unidade
consumidora pela tensão nominal, observado,no caso de fornecimento trifásico, o
fator específico referente ao número de fases.
5.54. Potência
Quantidade de energia elétrica solicitada na unidade de tempo e expressa em
quilowatts (kW).
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5.55. Ramal de Entrada
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de entrega e o ponto
de medição, sendo de propriedade do consumidor.
5.56. Ramal de Ligação
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede
da concessionária e o ponto de entrega, sendo de propriedade da CEB-D.
5.57. Ramal de Medidor
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o condutor ou barra de
derivação e a caixa para medição, sendo de propriedade do consumidor.
5.58. Ramal de Saída
Conjunto de condutores e acessórios instalados após a saída do medidor de energia
elétrica, sendo de propriedade do consumidor. O Ramal de Saída pode ser: Aéreo,
Embutido na Parede ou Subterrâneo.
5.59. Religação
Procedimento efetuado pela CEB-D com o objetivo de restabelecer o fornecimento
de energia elétrica à unidade consumidora, por solicitação do mesmo consumidor
responsável pelo fato que motivou a suspensão.
5.60. Ressarcimento de Dano Elétrico
Reposição do equipamento elétrico danificado, instalado em unidade consumidora,
na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada no sistema
elétrico ou, alternativamente, indenização em valor monetário equivalente ao que
seria necessário para fazê-lo retornar à referida condição, ou, ainda, substituição por
equipamento equivalente.
5.61. Solicitação de Fornecimento
Ato voluntário do interessado na prestação do serviço público de fornecimento de
energia ou conexão e uso do sistema elétrico da distribuidora, segundo disposto nas
normas e nos respectivos contratos, efetivados pela alteração de titularidade de
unidade consumidora que permanecer ligada ou ainda por sua ligação, que seja
nova ou existente.
5.62. Tensão de Atendimento
Valor eficaz de tensão, obtido por meio de medição, podendo ser classificada em
adequada, precária ou crítica, de acordo com a leitura efetuada.
5.63. Tensão Nominal
Valor eficaz de tensão pelo qual o sistema é designado.
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5.64. Tensão Primária de Distribuição
Tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores
padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV.
5.65. Termo de Notificação de Irregularidade – TNI
Documento da CEB-D necessário para notificação do consumidor, que é entregue
pelo eletricista da CEB-D ou da prestadora de serviços ao consumidor ou
responsável, quando for constatada irregularidade que comprometa a qualidade
técnica ou de segurança do padrão de entrada ou da instalação elétrica da unidade
consumidora.
5.66. Tensão Secundária de Distribuição
Tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores
padronizados inferiores a 2,3 kV.
5.67. Tipo de Fornecimento
Tipo do padrão de entrada da unidade consumidora cujas características são
estabelecidas em função da carga instalada e/ou da demanda de potência.
5.68. Unidade Consumidora – UC
Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos,
condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão
primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de
entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e
localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
5.69. Via Pública
Toda parte da superfície destinada ao trânsito público, oficialmente reconhecida e
designada por um nome ou número, de acordo com a legislação em vigor.
5.70. Vistoria
Procedimento realizado pela distribuidora na unidade consumidora, previamente à
ligação, com o objetivo de verificar sua adequação aos padrões técnicos e de
segurança da distribuidora.Caso exista algum impedimento para a ligação do padrão
de entrada da unidade consumidora, deverá ser devidamente preenchida e assinada
a Ficha de Vistoria – FDV pelo vistoriador e entregue ao consumidor ou responsável
para a devida correção das pendências assinaladas.
6. CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma Técnica aplica-se ao fornecimento de energia elétrica em tensão
secundária de distribuição para os padrões de entrada de unidades consumidoras
individuais ou agrupadas, com medição direta até 100 A.
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7. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
7.1. Condições estabelecidas
Esta Norma aplica-se ao fornecimento de energia elétrica em tensão secundária de
distribuição. Isto é, às unidades consumidoras individuais ou agrupadas com carga
instalada igual ou inferior a 75 Kw e demanda igual ou inferior a 66 kVA, conforme
limites indicados no item 6.3 – Limite de Fornecimento, localizadas na área de
concessão da CEB-D e observadas as seguintes características adicionais:
a) instalações novas, reformas ou ampliações de instalações existentes;
b) toda edificação de uso coletivo ou individual será atendida por meio de uma única
entrada de serviço, em um só ponto de entrega, a partir da rede de distribuição
secundária aérea ou subterrânea;
c) cada fração da edificação deverá ser classificada como unidade consumidora
independente, portanto, necessitando de medição individualizada;
d) não será permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento da entrada de
serviço entre unidades consumidoras situadas em lotes distintos;
e) medições agrupadas, com até 6 (seis) unidades consumidoras, conforme
composição estabelecida na Tabela 13;
f) medições agrupadas, com até 4 (quatro) unidades consumidoras monofásicas,
ligadas em transformadores monofásicos, da classe de tensão 440/220 V, com
potência mínima de 37,5 kVA;
g) medições agrupadas, com até 4 (quatro) unidades consumidoras monofásicas,
conforme composição estabelecida na Tabela 16;
h) unidades consumidoras localizadas em lotes com mais de uma edificação, desde
de que obedeça os mesmos critérios estabelecidos nesta NTD para o
atendimento a unidades consumidoras agrupadas; e,
i) unidades consumidoras existentes e outras situações após prévia análise pela
CEB-D.
NOTA:O atendimento em tensão secundária de unidades consumidoras individuais
ou com múltiplas unidades consumidoras não previsto nesta Norma serão atendidos
pela NTD 6.07 - Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição a Prédios de
Múltiplas Unidades Consumidoras.
7.2. Limite de Fornecimento
O fornecimento de energia elétrica será feito em tensão secundária de distribuição
quando a carga instalada na unidade consumidora individual ou agrupada for igual
ou inferior a 75 kW e demanda igual ou inferior a 66 kVA e desde que não conste
nenhum aparelho com as seguintes características:
a) motor trifásico com potência superior a 30 cv;
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b) motor monofásico com mais de 5 cv;
c) máquina de solda elétrica a transformador da classe 220 V com mais de 10 kVA;
d) máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 30 kVA;
e) máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 30 cv;
f) aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
NOTA:Para a instalação e ligação desses equipamentos ou de outros que possam
provocar distúrbio nas redes de distribuição deve haver consulta prévia à CEB-D, a
qual orientará quanto à necessidade de adequação das instalações e condições em
que será permitido o funcionamento de tais cargas.
7.3. Tensões de Fornecimento
A energia elétrica será fornecida na frequência de 60 Hz e nas seguintes tensões:
7.3.1. Tensão Nominal: 380/220 volts: tensão de Atendimento Adequada:
a) mínima: 348/201 volts;
b) máxima: 396/231 volts.
7.3.2. Tensão nominal: 440/220 volts: tensão de Atendimento Adequada:
a) mínima: 402/201 volts;
b) máxima: 458/229 volts.
7.4. Tipos de Fornecimento:
Os tipos de fornecimento às unidades consumidoras são definidos em função da
carga instalada, demanda, tipo de rede de distribuição e local de localização da
unidade consumidora. As unidades consumidoras deverão ter um dos seguintes
tipos de fornecimento e suas limitações:
7.4.1. Medições Monofásicas
7.5.1.1. Tipo M1
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem carga instalada de
até 8 kW, 2 (dois) condutores, sendo 1 (uma) fase e neutro 220 volts e das quais
não constem:
a) motor monofásico com mais de 2 cv;
b) solda elétrica a transformador com mais de 2 kVA; e,
c) aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 2 kVA.
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7.5.1.2. Tipo M2
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem carga instalada
superior a 8 kW e de até 11 kW, 2 (dois) condutores, sendo 1 (uma) fase e neutro
220 volts e das quais não constem:
a) motor monofásico com mais de 3 cv;
b) solda elétrica a transformador com mais de 3 kVA; e,
c) aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 3 kVA.
7.4.2. Medições Bifásicas
7.5.2.1. Tipo B1
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem carga instalada
superior a 11 kW e de até 15 kW, 3 (três) condutores, sendo 2 (duas) fases e neutro
380/220 volts e das quais não constem:
a) motor monofásico com mais de 2 cv em 220 V e 3 cv em 380 V;
b) solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 2 kVA ou da
classe de 380 V com mais de 3 kVA; e,
c) aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 3 kVA.
7.5.2.2. Tipo B2
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem carga instalada
superior a 15 kW e de até 22 kW, 3 (três) condutores, sendo 2 (duas) fases e neutro
380/220 volts e das quais não constem:
a) motor monofásico com mais de 3 cv em 220 V e 5 cv em 380 V;
b) solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 3 kVA ou da
classe de 380 V com mais de 4 kVA; e,
c) aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 4 kVA.
7.4.3. Medições Trifásicas
7.5.3.1. Tipo T1
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem demanda de até 26
kVA, 4 (quatro) condutores, sendo 3 (três) fases e neutro 380/220 volts e das quais
não constem:
a) motor trifásico com potência superior a 15 cv;
b) motor monofásico com mais de 2 cv em 220 V e 3 cv em 380 V;
c) máquina de solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 2 kVA
ou da classe de 380 V com mais de 3 kVA;
d) máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 15 kVA;
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e) máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 15 cv; e,
f) aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
7.5.3.2. Tipo T2
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem demanda superior a
26 kVA e de até 39 kVA, 4 (quatro) condutores, sendo 3 (três) fases e neutro
380/220 volts e das quais não constem:
a) motor trifásico com potência superior a 20 cv;
b) motor monofásico com mais de 3 cv em 220 V e 5 cv em 380 V;
c) máquina de solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 3 kVA
ou da classe de 380 V com mais de 4 kVA;
d) máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 20 kVA;
e) máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 20 cv; e,
f) aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
7.5.3.3. Tipo T3
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem demanda superior a
39 kVA e de até 46 kVA, 4 (quatro) condutores, sendo 3 (três) fases e neutro
380/220 volts e das quais não constem:
a) motor trifásico com potência superior a 25 cv;
b) motor monofásico com mais de 5 cv;
c) máquina de solda elétrica a transformador da classe 220 V com mais de 4 kVA;
d) máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 25 kVA;
e) máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 25 cv; e,
f) aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
7.5.3.4. Tipo T4
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem demanda superior a
46 kVA e de até 66 kVA, 4 (quatro) condutores, sendo 3 (três) fases e neutro
380/220 volts e das quais não constem:
a) motor trifásico com potência superior a 30 cv;
b) motor monofásico com mais de 5 cv;
c) máquina de solda elétrica a transformador da classe 220 V com mais de 10 kVA;
NOTA: Máquinas conhecidas comercialmente com capacidade de 150 Ampères
ou 250 Ampères e potência aparente de trabalho de até 10 kVA têm a sua
ligação permitida neste tipo de fornecimento.
d) máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 30 kVA;
e) máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 30 cv; e,
f) aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
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7.5. Aumento de Carga
É vedado qualquer aumento de carga que supere o limite correspondente a cada
tipo de fornecimento, sem ser previamente solicitado pelo consumidor e
devidamente analisado e aprovado pela CEB-D.
7.6. Entrada de Serviço
7.6.1. Materiais e Equipamentos de Responsabilidade da CEB-D
• Ramal de ligação aéreo;
• Ramal de ligação subterrâneo, em local de rede subterrânea, é de
responsabilidade da CEB-D com participação financeira do consumidor na forma
da legislação;
• Conectores do ramal de ligação;
• Alças preformadas de serviço; e,
• Equipamento de medição.
7.6.2. Materiais e Equipamentos de Responsabilidade do Consumidor
Materiais que compõem o padrão de entrada, tais como:
• Poste particular;
• Poste particular padrão econômico;
• Pontalete particular;
• Poste de concreto seção duplo T;
• Armação secundária de dois estribos com roldana;
• Caixa para medidor;
• Caixa de proteção;
• Caixa de derivação;
• Concretagem da base do poste particular, quando necessária;
• Disjuntores;
• DPS;
• Ferragens;
• Conectores;
• Isoladores roldana;
• Condutores do ramal de entrada;
• Condutores do ramal de saída;
• Condutores do ramal alimentador;
• Eletrodutos;
• Caixas de inspeções para aterramento;
• Caixas de passagens;
• Hastes de Aterramento;
• Condutores de aterramento; e,
• Iluminação do padrão de entrada.
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NOTA: Todos os materiais do item 7.6.2. deverão ser providenciados e instalados
pelo consumidor de acordo com a padronização desta Norma e serão vistoriados
pela CEB-D antes da ligação do padrão de entrada à rede de distribuição.
7.6.3. Execução dos Serviços
A instalação dos materiais que compõem o padrão de entrada, bem como as obras
civis necessárias à sua construção deve ser executada conforme padronização da
CEB-D, estando sujeita à vistoria.
NOTA: A CEB-D recomenda que a montagem do padrão de entrada de energia
elétrica seja executada por profissional devidamente capacitado.
7.6.4. Conservação do Padrão de Entrada
O consumidor é obrigado a manter em bom estado de conservação todos os
materiais e equipamentos, a partir do ponto de entrega.
Caso seja constatada qualquer deficiência técnica ou de segurança, o consumidor
será notificado das irregularidades existentes, conforme item 20 desta NTD,
devendo providenciar os reparos dentro do prazo fixado no Termo de Notificação de
Irregularidade – TNI, segundo o disposto no Art. 142 da Resolução 414, a
inexecução das correções pertinentes no prazo informado pela CEB-D acarretará a
suspensão do fornecimento de energia da unidade consumidora.
7.7. Fornecimento Provisório
A CEB-D pode atender, em caráter provisório, unidades consumidoras de caráter
não permanente localizadas em sua área de concessão, sendo o atendimento
condicionado à solicitação expressa do interessado à disponibilidade de energia e
potência.
Para o atendimento de eventos temporários, tais como festividades, circos, parques
de diversões, exposições, obras ou similares, devem ser observadas as condições a
seguir:
a) será exigida uma via da “ARTde execução” do padrão de entrada provisório;
b) são de responsabilidade do consumidor as despesas com a instalação e retirada
de rede e ramais de caráter provisório, assim como as despesas relativas aos
respectivos serviços de ligação e desligamento. Devem ser considerados como
despesa os custos dos materiais aplicados e não reaproveitáveis, bem como os
demais custos, tais como: mão-de-obra para instalação, retirada, ligação e
transporte;
c) o consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência prevista para até 3
(três) ciclos completos de faturamento, a critério da CEB-D, será cobrado
antecipadamente antes da ligação da unidade consumidora. As solicitações do
fornecimento provisório, sem instalação de medidor, deverão ser feitas somente
nas agências de atendimento da CEB-D, quando serão declarados as cargas e o
período de ligação desejado;
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d) em ciclos superiores a 3 (três), a CEB-D instalará medidor de energia elétrica e o
faturamento será mensal. As solicitações, com instalação de medidor, deverão ser
feitas somente nas agências de atendimento da CEB-D, quando serão declarados
as cargas e o período desejado;
e) quando se tratar de obra, o interessado deverá apresentar o projeto elétrico
definitivo da instalação ou a estimativa de demanda final. O interessado deve
estar ciente de que deverá prestar essas informações à CEB-D, quando do
término da obra, caso contrário, findo o prazo declarado, a CEB-D procederá a
suspensão do fornecimento, sem prévio aviso;
f) a CEB-D informará o valor, na resposta à solicitação de fornecimento, e exigirá o
pagamento antecipado dos custos; e,
g) o padrão de entrada provisório seguirá as mesmas prescrições do padrão de
entrada definitivo, estabelecidas nesta NTD.
7.8. Fornecimento Precário
A CEB-D poderá atender, a título precário, mediante pedido do interessado, unidade
consumidora localizada na área de concessão de outra concessionária, desde que
se cumpram as condições estabelecidas na Resolução Normativa 414/2010
ANEEL, conforme a seguir:
a) o atendimento seja justificado técnica e economicamente;
b) a decisão econômica se fundamente no critério do menor custo global;
c) a existência de acordo entre as distribuidoras, contendo todas as condições
comerciais e técnicas cabíveis, observados os procedimentos padrões da CEB-D
para o atendimento;
d) a CEB-D deverá remeter cópia do acordo contendo as condições ajustadas à
ANEEL.
7.9.Fornecimento de Energia Elétrica a Painéis Luminosos Localizado em
Áreas Públicas
O atendimento às solicitações dos consumidores para o fornecimento de energia
elétrica a Painéis Luminosos localizados em áreas públicas deverá ser realizado em
conformidade com as prescrições estabelecidas na Instrução Normativa IND-
003/2012 – Procedimentos para o Atendimento por meio de Instalação de
Infraestrutura Básica de Energia Elétrica à Painéis Luminosos Localizados em
Áreas Públicas.
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7.10.Prazos de Atendimento
SERVIÇOS PRAZOS NOTAS
Análise de projetos
referentes às obras
de extensão de
rede
Tensão primária e
secundária de
distribuição
30 (trinta) dias _
Elaboração de
estudos,
orçamentos e
projetos e
informação do
prazo de conclusão
das obras de
distribuição
Tensão primária e
secundária de
distribuição
30 (trinta) dias _
Vistoria de unidade
consumidora
3 (três) dias
úteis
_
Ligação de
Unidade
Consumidora
área Urbana
Grupo “B”
3 (três) dias
úteis
1
área Rural Grupo
“B”
5 (cinco) dias
úteis
1
Solicitações e
Reclamações,
prazo de resposta
5 (cinco) dias
úteis
_
Desligamento
programado do
padrão de entrada,
para manutenção
preventiva,
substituição,
reparos ou
alteração de
potência
disponibilizada
desligamento
afeta somente a
unidade
consumidora
solicitante
4 (quatro) dias
úteis
2
desligamento
afeta outras
unidades
consumidoras
10 (dez) dias
úteis
2
reforma ou
adequação do
padrão de entrada
Agendado 3
NOTAS:
1. Os prazos para ligação da unidade consumidora deverão ser contados a partir da
data de aprovação da vistoria e cumprimento das condições regulamentares,
quando pertinentes.
2. A solicitação referente ao desligamento programado deverá ser formalizada por
escrito, constando o nome do responsável, seu RG, endereço da unidade
consumidora, com ponto de referência e telefone para contato, bem como o tipo
de serviço a ser executado.
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3. Os serviços de reforma ou adequação do padrão de entrada que necessitem de
desligamento pela manhã e religação à tarde do mesmo dia devem ser
agendados de comum acordo entre a CEB-D e o consumidor.
7.11. Informações e/ou Documentação Necessária
O consumidor, além dos itens descritos abaixo, deverá cumprir as determinações
estabelecidas no item 8.1. desta NTD para ter a sua solicitação de atendimento
efetivada.
7.11.1. Ao efetivar a solicitação de fornecimento serão necessárias as seguintes
informações do consumidor:
a) nome completo do consumidor e do cônjuge se houver;
b) data de nascimento;
c) número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e, em se tratando de pessoa jurídica, o Número de Inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e data de constituição da
empresa;
d) declaração descritiva da carga instalada na unidade consumidora;
e) apresentação de documentação, com data, que comprove a propriedade ou
posse do imóvel;
f) informação do tipo de atividade desenvolvida na unidade consumidora: comercial,
residencial, rural ou outros; e,
g) endereço da unidade consumidora e telefone para contato.
NOTA: As agências de atendimento poderão exigir outros documentos necessários
para a efetivação da solicitação de fornecimento, conforme estabelecido no Manual
de Atendimento da Área Comercial da CEB-D.
7.11.2. Para o atendimento de padrões de entrada de energia de unidades
consumidoras em locais de aglomeração de pessoas, tais como: cinemas, teatros,
igrejas, auditórios, circos, quermesses, parques de diversões, restaurantes, centros
comerciais, locais para a realização de festividades, comícios, espetáculos e
exposições ou ainda locais que, pela natureza dos trabalhos executados ou de
materiais neles mantidos, possa haver presença de líquidos, gases, vapores,
poeiras, fibras, inflamáveis ou explosivos, será exigida uma via da “ART de
execução”.
7.11.3. Para unidades consumidoras localizadas em área de proteção ambiental,
deverá ser apresentada a licença emitida pelo órgão responsável pela preservação
do meio ambiente.
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7.12. Atendimento a Unidades Consumidoras de Baixa Renda
NOTA: As unidades consumidoras de baixa renda estão definidas conforme a
Resolução Normativa ANEEL nº414/2010.
A CEB-D poderá atender as unidades consumidoras de baixa renda com o Poste
Padrão Econômico, conforme Desenho 49, para tanto deverão ser obedecidas as
seguintes prescrições técnicas:
7.12.1. Cumprir as demais determinações técnicas estabelecidas nesta norma;
7.12.2. O Poste Padrão Econômico deverá ser disponibilizado exclusivamente pela
CEB-D, sendo proibida a sua comercialização fora do âmbito da empresa;
7.12.3. O Poste Padrão Econômico deverá ser montado em conformidade com as
especificações da Tabela 18 e do Desenho 49;
7.12.4. O Poste Padrão Econômico deverá atender somente unidades
consumidoras com tipo de fornecimento monofásico – M1, conforme Tabela 10
desta NTD;
7.12.5. O Poste Padrão Econômico deverá ser montado somente com caixa
metálica monofásica – tipo M1, conforme NTD 3.06 - Padrão de Caixas de Medição,
Proteção e Derivação para Medição Individual e Agrupada;
7.12.6. O Poste Padrão Econômico não poderá ser utilizado com outra finalidade, ou
seja, para o caso de aumento de carga da unidade consumidora ou de mudança no
tipo de entrada do ramal de ligação aéreo.
7.13. TIPOS DE MONTAGENS DE PADRÃO DE ENTRADA
As unidades consumidoras podem ter os seguintes tipos de montagens de padrões
de entrada:
7.13.1. Entrada Aérea com Ancoragem em Poste Particular de Aço Carbono
Zincado a Quente, conforme Tabela 17 e Detalhes Construtivos no Desenho 48;
7.13.2. Entrada Aérea com Ancoragem em Poste Particular de Concreto Seção
Duplo T, conforme Tabela 19 e Detalhes Construtivos no Desenho 47;
7.13.3. Entrada Aérea com Ancoragem em Poste Particular de Aço Carbono
Zincado a Quente – Padrão Econômico – Baixa Renda, conforme Tabela 18 e
Detalhes Construtivos no Desenho 49;
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7.13.4. Entrada Aérea com Ancoragem em Pontalete Particular de Aço Carbono
Zincado a Quente, conforme Tabela 17 e Detalhes Construtivos no Desenho 48;
7.13.5. Entrada Aérea com Ancoragem na Fachada da Edificação, conforme
Detalhes Construtivos do Desenho 23;
7.13.6. Entrada Subterrânea em Local de Rede de Distribuição Aérea, Instalação
em Parede, Muro ou Mureta, conforme Detalhes Construtivos no Desenhos 24, 25,
26 e 27;
7.13.7. Entrada Subterrânea em Local de Rede de Distribuição Subterrânea,
Instalação em Muro ou Mureta, conforme Detalhes Construtivos no Desenho 28.
NOTAS:
1. Será obrigatória a concretagem da base (engastamento) do poste de aço
particular instalado no padrão de entrada com medição individual, com ramal de
ligação aéreo com cabo quadruplex, com tipo de fornecimento trifásico – T1, T2,
T3 e T4, conforme Nota 4 e 5 da Tabela 17;
2. Será obrigatória a concretagem da base (engastamento) do poste de aço
particular instalado no padrão de entrada com medição agrupada, com ramal de
ligação aéreo com cabo quadruplex, com tipo de fornecimento MA3, MA4, MA5 e
MA6 conforme Notas 4 e 5 da Tabela 17;
3. Será obrigatória a apresentação de uma cópia da “ART” de execução,
devidamente assinada por um engenheiro civil ou técnico de edificações,
quando o padrão de entrada de energia possuir disjuntor geral a partir de 70 A e
o ramal de ligação aéreo de 35 mm² for ancorado em pontalete de aço particular
ou na fachada da edificação;
4. Quando o padrão de entrada for montado em poste de concreto seção duplo T,
esta deverá ser executada em sua face lisa, lado de maior esforço mecânico,
voltada para a rede de distribuição aérea da CEB-D, onde deverá ser instalada a
armação secundária de um estribo com roldana para ancoragem do ramal de
ligação;
5. Para a montagem do padrão de entrada em poste duplo T, deverão ser
obedecidas as mesmas prescrições desta NTD para montagem em poste de aço
particular.
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7.14. TIPOS DE CAIXAS DO PADRÃO DE ENTRADA – CAIXAS METÁLICAS
Os padrões de entrada poderão ser montados com os seguintes tipos de caixas,
conforme a NTD-3.06 Padrão de Caixas de Medição, Proteção e Derivação para
Medição Individual e Agrupada:
7.14.1. Padrão de Entrada com Medição Individual
Conforme os tipos de montagem descritos no subitem 7.14 acima:
a) Caixa de medição e proteção tipo M1 – caixa metálica, conforme Desenho 44;
b) Caixa de medição e proteção tipo P1 – caixa metálica, conforme Desenho 44.
7.14.2. Padrão de Entrada com Medição Agrupada até 6 Medições
Conforme os tipos de montagem descritos no subitem 7.14 acima:
a) Caixa de medição e proteção tipo M1 – caixa metálica, conforme Desenho 44;
b) Caixa de medição e proteção tipo P1 – caixa metálica, conforme Desenho 44;
c) Caixa de proteção – CP – caixa metálica, conforme Desenho 45;
d) Caixas de derivação MT 2/1 ou MT 3/2 – caixas metálicas, conforme Desenho 46.
7.15. TIPOS DE CAIXAS DO PADRÃO DE ENTRADA – CAIXAS DE
POLICARBONATO
Os padrões de entrada com o uso de caixas de policarbonato, conforme a NTD 3.49
Caixas em Policarbonato para Caixas de Medição e Proteção e Item 16 desta NTD,
deverão ser montados somente em locais abrigados e livres dos raios ultravioleta.
8. RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR
8.1 Antes da Energização do Padrão de Entrada da Unidade Consumidora
8.1.1. verificar, junto à CEB-D, a necessidade de obras na rede para atendimento à
sua unidade, e, eventualmente, participar financeiramente, quando for o caso;
8.1.2. cumprir todas as condições técnicas e financeiras estabelecidas pela CEB-D
e pela legislação específica em vigor;
8.1.3. informar a relação descritiva da carga instalada na unidade consumidora;
8.1.4. apresentar informações e/ou documentação exigida, conforme item 6.11;
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8.1.5. executar as instalações internas em conformidade com as Normas da ABNT
ou outra organização credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia e
Qualidade Industrial - CONMETRO;
8.1.6. executar a instalação do padrão de entrada de acordo com as Normas e
Padrões da CEB-D;
8.1.7. aceitar os termos do contrato de adesão;
8.1.8. informar a natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora; e,
8.1.9. colocar placa identificando o endereço da unidade consumidora.
8.1.10. apresentar documentação, com data, que comprove a propriedade ou posse
do imóvel.
NOTA: A CEB-D recomenda que a montagem do padrão de entrada de energia
elétrica seja executada por profissional devidamente capacitado.
8.2. Após a Energização do Padrão de Entrada da Unidade Consumidora
8.2.1. solicitar à CEB-D o aumento ou redução de potência disponibilizada e
informar toda alteração de carga instalada que implicar na troca do disjuntor por
outro de capacidade diferente ou na mudança no Tipo de Fornecimento;
8.2.2. solicitar à CEB-D o desligamento do padrão de entrada para a realização de
serviços, tais como: mudança do padrão de entrada de lugar, troca do disjuntor com
defeito, troca de DPS com defeito, troca do ramal de entrada ou de saída com
defeito, troca do vidro da caixa, troca da tampa de caixa, troca do dispositivo de
lacre da caixa, troca da caixa, etc.;
8.2.3. manter o Fator de Potência próximo do valor unitário conforme legislação;
8.2.4. manter o Padrão de Entrada em bom estado de conservação, bem como as
condições de acesso;
8.2.5. manter a inviolabilidade dos selos e lacres da CEB-D, sob pena de sofrer as
sanções legais;
8.2.6. manter as instalações internas em bom estado de conservação;
8.2.7. manter nas instalações internas bifásicas e trifásicas uma distribuição de
carga de forma a haver o maior equilíbrio possível entre as fases;
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8.2.8. utilizar adequadamente a energia elétrica;
8.2.9. não revender ou fornecer gratuitamente energia elétrica a terceiros, bem
como estender redes fora dos limites de sua propriedade ou interligar suas
instalações elétricas com as de outras unidades consumidoras;
8.2.10. arcar com os custos de adequações das instalações elétricas da CEB-D e as
de sua propriedade ou ainda de ressarcimento à CEB-D, inclusive por danos
acarretados a outros consumidores, sempre que estiver fazendo uso de carga
susceptível de provocar distúrbios ou danos no sistema elétrico de distribuição da
CEB-D ou nas instalações e/ou equipamentos elétricos de outras unidades
consumidoras;
8.2.11. responsabilizar-se, na qualidade de depositário a título gratuito, pelos
equipamentos de medição de propriedade da CEB-D;
8.2.12. manter a utilização dos compartimentos destinados aos equipamentos de
medição, exclusivamente para esse fim;
8.2.13. permitir livre acesso aos empregados da CEB-D e seus prepostos,
devidamente identificados, a qualquer parte das suas instalações elétricas;
8.2.14. assumir integralmente os custos adicionais decorrentes e de eventuais
modificações futuras, bem como se responsabilizar pela obtenção de autorização do
poder público para execução de obra no ramal de entrada subterrâneo, quando
ligado à rede de distribuição aérea da CEB-D.
9. RESPONSABILIDADES DA CEB-D
9.1. Antes da Energização do Padrão de Entrada da Unidade Consumidora
9.1.1. disponibilizar nas agências de atendimento, em local de fácil visualização e
acesso, exemplares da Resolução Normativa 414/2010 ANEEL, ou outra que vier
a substituí-la;
9.1.2. disponibilizar, para fins de consulta, nas agências de atendimento, em local
de fácil visualização e acesso, as Normas e Padrões da CEB-D;
9.1.3. disponibilizar estrutura de atendimento adequada às necessidades do
mercado;
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9.1.4. solicitar do consumidor as informações e/ou documentação necessária para
ligação da unidade consumidora;
9.1.5. informar a eventual necessidade de execução de obras para atendimento do
pedido de fornecimento;
9.1.6. executar as obras em áreas públicas e informar as condições para que o
consumidor possa exercer a opção de contratação de terceiro legalmente habilitado
para executar essas obras, participando financeiramente com os encargos de
responsabilidade da CEB-D e cobrando a participação financeira do consumidor,
quando for o caso;
9.1.7. informar os prazos de atendimento às solicitações feitas pelo consumidor;
9.1.8. informar sobre a necessidade e forma de cálculo de demanda de energia
elétrica, quando for o caso;
9.1.9. disponibilizar tabela com os dados de equipamentos para cálculo da carga
instalada;
9.1.10. estabelecer as condições técnicas para atender a mais de uma unidade
consumidora no mesmo endereço;
9.1.11. informar a tensão nominal para o fornecimento de energia elétrica;
9.1.12. informar a localização do ponto de entrega de energia elétrica;
9.1.13. vistoriar o padrão de entrada de energia elétrica;
9.1.14. informar, por escrito, utilizando a Ficha de Vistoria – FDV, as providências
corretivas necessárias, na ocorrência de reprovação na vistoria das instalações do
padrão de entrada de energia elétrica;
9.1.15. instalar os equipamentos de medição de energia elétrica;
9.1.16. energizar a instalação elétrica da unidade consumidora;
9.1.17. informar ao consumidor sobre os cuidados especiais com o uso da energia
elétrica;
9.1.18. encaminhar o contrato de adesão ao consumidor.
9.2. Após a Energização do Padrão de Entrada da Unidade Consumidora
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9.2.1. manter a qualidade do fornecimento de energia elétrica em conformidade com
os padrões estabelecidos;
9.2.2. exigir do consumidor medidas de correção para as cargas que estejam
provocando distúrbios na rede ou nas unidades consumidoras vizinhas;
9.2.3. executar aferição do medidor quando solicitado pelo consumidor;
9.2.4. solicitar adequação dos padrões de entrada de energia elétrica nas situações
que envolvam deficiências técnicas e de segurança;
9.2.5. executar medição de tensão quando solicitado pelo consumidor;
9.2.6. executar o desligamento do padrão de entrada para a realização dos
seguintes serviços solicitados pelo consumidor: mudança do padrão de entrada de
lugar, troca do disjuntor com defeito, troca de DPS com defeito troca do ramal de
entrada ou de saída com defeito, troca do vidro da caixa, troca da tampa de caixa,
troca do dispositivo de lacre da caixa, troca da caixa, etc.;
9.2.7. suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora, de
imediato, quando for verificada a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) ligação clandestina que permita a utilização de energia elétrica, sem que haja
relação de consumo;
b) quando por responsabilidade exclusiva do consumidor inexistir contrato vigente,
observadas as condições estabelecidas no art. 71 da Resolução Normativa
414/2010 – ANEEL;
c) quando constatado o fornecimento de energia elétrica a terceiros por aquele que
não possua outorga federal para distribuição de energia elétrica, a distribuidora
deve interromper, de forma imediata, a interligação correspondente, ou, havendo
impossibilidade técnica, suspender o fornecimento da unidade consumidora da
qual provenha a interligação;
d) quando for constatada deficiência técnica ou de segurança na unidade
consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao
funcionamento do sistema elétrico;
e) quando caracterizado que o aumento de carga ou de geração prejudica o
atendimento a outras unidades consumidoras;
f) utilização de procedimentos irregulares que tenha provocado faturamento inferior
ao correto ou no caso de não ter existido qualquer faturamento, quando não seja
possível a verificação e regularização imediata do padrão técnico e de segurança
pertinente.
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NOTA: A CEB-D deverá notificar o consumidor, por escrito, por meio do Termo de
Notificação de Irregularidade – TNI.
9.2.8. suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora, após
prévia comunicação formal ao consumidor, quando for verificada a ocorrência de
qualquer das seguintes situações:
a) atraso no pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de energia
elétrica;
b) atraso no pagamento de encargos e serviços vinculados ao fornecimento de
energia elétrica, prestados mediante autorização do consumidor;
c) atraso no pagamento dos serviços cobráveis pela CEB-D, estabelecidos conforme
legislação, tais como: vistoria de unidade consumidora, aferição de medidor,
verificação de nível de tensão, religação normal, religação de urgência, emissão
de segunda via de fatura, emissão da segunda via da declaração de quitação
anual de débitos, disponibilização dos dados de medição armazenados em
memória de massa, desligamento programado, religação programada,
fornecimento de pulsos de potência e sincronismo para unidade consumidora do
grupo A, comissionamento de obra, deslocamento ou remoção de poste e
deslocamento ou remoção de rede;
d) atraso no pagamento de prejuízos causados nas instalações da CEB-D cuja
responsabilidade tenha sido imputada ao consumidor, desde que vinculados à
prestação do serviço público de energia elétrica;
Para as alíneas a seguir, de acordo com o item 20 desta NTD, o consumidor deverá
ser notificado por meio do formulário, Termo de Notificação de Irregularidade –
TNI:
e) uso de carga susceptível de provocar distúrbios ou danos no sistema elétrico de
distribuição da CEB-D ou nas instalações e/ou equipamentos elétricos de outras
unidades consumidoras, ligadas sem conhecimento prévio da CEB-D ou operadas
de forma inadequada;
f) aumento de carga que exija a elevação da potência disponibilizada, à revelia da
CEB-D;
g) instalações internas em desacordo com as normas e padrões da ABNT e
CONMETRO, que ofereçam riscos à segurança de pessoas ou bens;
h) instalações do padrão de entrada de energia elétrica em desacordo com as
Normas e Padrões da CEB-D, que ofereçam riscos à segurança de pessoas ou
bens;
i) encerramento do prazo de 90 dias para solução da dificuldade transitória
encontrada pelo consumidor para instalação do padrão de entrada de energia
elétrica que possibilite a instalação do medidor;
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j) encerramento do prazo para o fornecimento provisório de energia elétrica, 3 (três)
ciclos completos de faturamento se o consumidor não tiver atendido o que dispõe
esta NTD para a ligação definitiva; e,
k) impedimento ao acesso dos empregados da CEB-D e seus prepostos,
devidamente identificados pelo crachá, uniformizados e com Ordem de Serviço
especifica, a qualquer parte das suas instalações elétricas.
10. MEDIÇÃO
10.1.Sistemas de Medição
a) os medidores são definidos em função dos tipos de fornecimento, ou seja:
monofásicos, bifásicos e trifásicos;
b) a CEB-D poderá atender a unidade consumidora em tipo de fornecimento
diferente daquele estabelecido pela carga instalada, desde que o consumidor se
responsabilize pelo pagamento da diferença de preço do medidor, pelos demais
materiais e equipamentos de medição a serem instalados, bem como por
eventuais custos de adaptação da rede;
c) não é permitida medição única para mais de uma unidade consumidora, nem
mais de uma ligação para uma única unidade consumidora, salvo os caso
previstos em legislação específica do setor elétrico;
d) é permitida a instalação de mais de uma entrada de energia elétrica, Padrão de
Entrada, para fornecimento a mais de uma unidade consumidora, limitadas a um
total de 6 (seis) medições situadas em um mesmo lote, desde que sejam
separadas física e eletricamente, possuam acessos independentes, a soma das
correntes nominais dos disjuntores de proteção individuais deverá ser igual ou
inferior a 100 A, em qualquer uma das fases, e no caso de situarem em áreas
urbanas, tais acessos deverão estar voltados para a via pública;
NOTA: Não será permitida uma nova entrada de energia elétrica para o lote no qual
já exista painel com múltiplas medições de energia com projeto do padrão de
entrada aprovado pela CEB-D.
e) as instalações elétrica de uso comum constituirão em uma unidade consumidora
e, portanto, deverão possuir medição específica;
f) Para os limites estabelecidos nesta NTD, carga instalada de até 75 kW e
demanda de até 66 kVA, a medição será direta em tensão secundária.
11. LOCALIZAÇÃO DO PONTO DE ENTREGA DE ENERGIA ELÉTRICA
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Conforme dispõe a Resolução Normativa 414/2010, descrevemos a seguir os itens
que se aplicam a esta NTD:
O ponto de entrega é a conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade
consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja
localizada a unidade consumidora, exceto quando:
II – a unidade consumidora, em área rural, for atendida em tensão secundária de
distribuição, caso em que o ponto de entrega se situará no local de consumo, ainda
que dentro da propriedade do consumidor, observadas as normas e padrões a que
se referem a alínea “a” do inciso I do art. 27;
VI – tratar-se de condomínio horizontal, onde a rede elétrica interna não seja de
propriedade da distribuidora, caso em que o ponto de entrega se situará no limite da
via pública com o condomínio horizontal;
VII – tratar-se de condomínio horizontal, onde a rede elétrica interna seja de
propriedade da distribuidora, caso em que o ponto de entrega se situará no limite da
via interna com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora.
11.1. Ramal de Ligação Aéreo
O Ponto de Entrega estará localizado nas conexões desse ramal com o ramal de
entrada, conforme Desenho 01 e 02;
11.2. Ramal de Entrada Subterrâneo em Local de Rede de Distribuição Aérea
O Ponto de Entrega estará localizado nas conexões desse ramal com a rede de BT
da CEB-D, conforme Desenho 03.
11.3. Ramal de Ligação Subterrâneo em Local de Rede de Distribuição
Subterrânea
O Ponto de Entrega estará localizado dentro da caixa CB1 construída pelo
consumidor na via pública, conforme Desenho 04;
11.4. Ramal de Entrada Subterrâneo em Local de Rede de Distribuição Aérea
em Condomínios com Arruamento Interno, com Restrição ao Acesso de
Pessoas ou Veículos, que Configure Propriedade Particular do Consumidor –
Via Interna
O Ponto de Entrega estará localizado nas conexões desse ramal com a rede de BT
da CEB-D, conforme Desenho 05.
12. LOCALIZAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA
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12.1. O padrão de entrada deve ser instalado no interior da propriedade do
consumidor e situado no limite desta com a via pública, em parede externa da
própria edificação, muros divisórios ou em poste particular, conforme Desenhos 6, 7,
9, 10, 12 e 13, apresentando a face frontal da caixa de medição voltada,
preferencialmente, para a via pública;
12.2. Opcionalmente, o padrão de entrada poderá ser instalado em recuo lateral,
conforme Desenhos 8, 11 e 14, ou em parede lateral, devendo sempre permitir a
leitura do medidor pela via pública;
12.3. A caixa de medição deve ser instalada com sua face superior a uma altura de
1,40 a 1,60 m em relação ao piso acabado, conforme Desenhos 20, 21, 23, 24, 25,
26 e 27;
12.4. O padrão de entrada não poderá ser instalado nas proximidades de:
• maquinaria;
• caldeiras;
• fornos;
• correias de transmissão e assemelhados;
• em paredes;
• locais sujeitos a trepidação;
• local ao alcance de folhas de portas quando abertas;
• em copas;
• cozinhas;
• dependências sanitárias;
• interior de vitrines;
• área entre prateleiras; e,
• pavimento superior da edificação única.
12.5. O padrão de entrada não poderá ser instalado embaixo da rede pública de
distribuição de energia elétrica;
12.6. O acesso dos empregados e/ou prestadores de serviços da CEB-D ao padrão
de entrada deve ser fácil e perfeitamente livre;
12.7. A localização do padrão de entrada deve observar os requisitos para
instalação dos ramais de ligação aéreo e subterrâneo, conforme itens 12.1 a 12.5
desta NTD.
13. CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA
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13.1.Aterramento
A CEB-D exige que o neutro de saída do medidor seja aterrado no padrão de
entrada, por meio do condutor de aterramento e sua instalação seja executada
conforme abaixo:
13.1.1. em cada edificação, com medição única, junto ao padrão de entrada de
energia elétrica, o sistema de aterramento deve ser executado com pelo menos uma
haste de aterramento;
13.1.2. deverá ser utilizada haste de aterramento tipo cobreada, conforme a
especificação da CEB-D, EMD-08 032 Haste de Aterramento Cobreada com
Conector Tipo Cunha – Cobre Estanhado, disponibilizada no sítio eletrônico da CEB-
D para consulta;
13.1.3. a haste de aterramento deverá ser instalada dentro da caixa de inspeção,
que deverá ser fechada com tampa apropriada, conforme Desenho 41;
13.1.4. a caixa de inspeção para aterramento com haste deverá ser especificada,
conforme estabelecido no item 19.1.13 desta NTD;
13.1.5. a haste de aterramento tipo cobreada deverá possuir no mínimo 2,40
metros de comprimento;
13.1.6. o condutor de aterramento deverá ser conectado no ponto de aterramento,
dentro da caixa de medição, conforme Desenhos 23, 24, 25 e 26, devendo ser fixado
ao parafuso de aterramento da caixa, por meio de conector tipo terminal pressão
cabo-barra em liga de cobre ou outro tipo de conexão adequada;
13.1.7. o condutor neutro de saída e o condutor de Proteção – PE deverão ser
conectados ao condutor de aterramento, dentro da caixa de medição, com conector
parafuso fendido, utilizado como terminal de aterramento na caixa de medição para
esse fim conforme Desenho 35;
13.1.8. o ponto de ligação do condutor de aterramento com a(s) haste(s) de
aterramento devem ser acessíveis por ocasião da vistoria do padrão de entrada;
13.1.9. o condutor de aterramento que interliga o neutro à(s) haste(s) de
aterramento deve ser contínuo e tão curto e retilíneo quanto possível. Deve ainda
ser protegido mecanicamente por meio de eletroduto de PVC rígido rosqueável de
20 mm de diâmetro, conforme NBR 15465;
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13.1.10. a seção mínima do condutor de aterramento será escolhida de acordo com
as Tabelas 10, 11, 14, 16 e 23;
13.1.11. na conexão do condutor de aterramento com a haste de aterramento,
dentro da caixa de inspeção, deve ser utilizado conector de derivação de cunha para
haste de aterramento, conforme EMD-08 032 Haste de Aterramento Cobreada com
Conector Tipo Cunha – Cobre Estanhado, disponibilizada no sítio eletrônico da
CEB-D para consulta e Desenhos 23, 24, 25, 26 e 53. Esta conexão deverá ser
protegida por massa de calafetar;
13.1.12. a haste de aterramento pode ser instalada dentro da caixa CB1, desde que
ela esteja a uma distância máxima horizontal de 2,40 metros da caixa de medição e
o eletroduto do condutor de aterramento seja independente;
13.1.13. a haste de aterramento pode ser instalada dentro da caixa de passagem
dos condutores de saída, instalada dentro da propriedade do consumidor, desde que
ela esteja a uma distância máxima horizontal de 2,40 metros da caixa de medição e
o eletroduto do condutor de aterramento seja independente;
13.1.14. a(s) caixa(s) de inspeção e a(s) haste(s) de aterramento poderão ser
instaladas na via pública, quando possível, ou na propriedade da unidade
consumidora conforme Desenhos 23, 24, 25 e 26.
13.2. Identificação dos Condutores Neutro - N, Fases – F, Proteção – PE e
Aterramento
É obrigatória a identificação dos condutores por intermédio de codificação por cores,
conforme a seguir:
13.2.1 Identificação do Condutor Neutro
O condutor neutro dos ramais de entrada e de saída do medidor que alimenta a
carga da unidade consumidora deve ser identificado em sua isolação ou cobertura,
de acordo com essa função, na cor azul-clara.
13.2.2 Identificação do Condutor Fase – F
O condutor Fase deve ser identificado em sua isolação ou cobertura em coloração
diferente da coloração dos condutores Neutro, Proteção – PE ou de Aterramento.
13.2.3 Identificação do Condutor de Proteção – PE
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O condutor de Proteção – PE deverá ser identificado em sua isolação ou cobertura,
na dupla coloração verde-amarelo ou verde.
13.3. Identificação do Condutor de Aterramento
O Condutor de Aterramento deverá ser identificado em sua isolação ou cobertura na
dupla coloração verde-amarelo ou verde, mesma cor de identificação do condutor de
Proteção – PE.
13.4.Proteção Contra Correntes de Sobrecarga e de Curto-Circuito
13.4.1. devem ser utilizados, para proteção geral da unidade consumidora,
disjuntores termomagnéticos unipolares, bipolares ou tripolares de acordo com os
tipos de fornecimento monofásico, bifásico e trifásico, respectivamente.
13.4.2. o disjuntor deve ser instalado no padrão de entrada, antes do medidor de
energia elétrica.
13.4.3. os disjuntores termomagnéticos devem ter o selo de certificação do
INMETRO.
13.4.4. os disjuntores devem ser dimensionados de acordo com a curva específica
de atuação, em função do equipamento a ser ligado na unidade consumidora. Para
esta Norma deverão ser utilizados no padrão de entrada disjuntores
termomagnéticos de curva tipo C.
13.4.5. os disjuntores devem ter capacidade mínima de interrupção de 4,5 kA em
área de rede aérea e 10 kA em área de rede subterrânea, compatíveis com a tensão
nominal da CEB-D.
13.5.Proteção Contra Quedas e Faltas de Tensão
A instalação dos dispositivos de proteção contra quedas e faltas de tensão deve ser
feita junto aos equipamentos, conforme prescrições da NBR 5410. A CEB-D
recomenda essa instalação pelo consumidor, sempre que necessário, não se
responsabilizando pelos danos causados por quedas e faltas de tensão em
equipamentos que não possuam essa proteção.
Prescrições da NBR 5410:
• “Devem ser tomadas precauções para evitar que uma queda de tensão ou uma
falta total de tensão, associada ou não ao posterior restabelecimento desta
tensão, venha a causar perigo para as pessoas ou danos a uma parte da
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instalação, a equipamentos de utilização ou aos bens em geral. O uso de
dispositivos de proteção contra quedas e faltas de tensão pode não ser
necessário se os danos a que a instalação e os equipamentos estão sujeitos,
nesse particular, representarem um risco aceitável e desde que não haja perigo
para as pessoas” – Item 5.5.1 da NBR 5410.
• “A atuação dos dispositivos de proteção contra quedas e faltas de tensão pode
ser temporizada, se o equipamento protegido puder admitir, sem inconvenientes,
uma falta ou queda de tensão de curta duração” – Item 5.5.3 da NBR 5410.
• “Quando o religamento de um dispositivo de proteção for suscetível de causar
uma situação de perigo, esse religamento não deve ser automático” – Item 5.5.5
da NBR 5410.
Os dispositivos de proteção contra quedas e falta de tensão são utilizados em
equipamentos eletrônicos que necessitem de um fornecimento de energia
ininterruptível e estável. Como exemplos destes dispositivos têm:
• Os filtros de linha eliminam ou atenuam apenas ruídos de radiofrequência e
interferências eletromagnéticas geradas na própria instalação;
• Os estabilizadores funcionam para minimizar variações lentas e pequenas de
tensão na rede elétrica;
• Os Nobreaks que tem a principal função de fornecer temporariamente energia
ininterrupta aos equipamentos, mesmo na ausência total de energia proveniente
da rede elétrica.
NOTA: Os filtros de linhas, estabilizadores e nobreaks não protegem totalmente os
equipamentos, pois eles não oferecem proteção contra os surtos elétricos.
13.6.Proteção Contra Surto e Descarga Atmosférica – Contra Sobretensões
Toda unidade consumidora deve ser provida de proteção contra sobretensões
atmosféricas ou de manobra, provenientes da linha externa de alimentação, evitando
assim os eventuais danos que podem ser causados aos equipamentos elétricos e
eletrônicos.
Considerando que o sistema de distribuição da CEB-D é predominantemente
composto por rede de distribuição aérea, a CEB-D exige que sejam instalados
dispositivos de proteção contra essas sobretensões no padrão de entrada de
energia elétrica da unidade consumidora.
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Esta proteção deve ser exercida por Dispositivo de Proteção contra Surtos – DPS,
que de acordo com a NBR 5410 deve ser instalado no ponto de entrada da linha na
edificação, o mais próximo possível do ponto de entrega.
Ainda de acordo com a NBR 5410, essa mesma proteção é também recomendada
para os equipamentos que recebem linha externas de sinal, tais como telefonia, TV
a cabo, comunicação de dados, etc.
Os DPS a serem instalados devem possuir as seguintes características técnicas:
- Classe II;
- Máxima tensão de operação contínua (Uc): ≥ 242 V;
- Corrente nominal de descarga (In): ≥ 5 kA;
- Norma aplicável: IEC 61643-1;
- Nível de proteção (tensão residual): 1,5 kV em 220 V ou 2,5 kV em 380 V;
- Selo de certificação do INMETRO.
De acordo com a NBR 5410, podem ser necessários DPS adicionais para a proteção
de equipamentos sensíveis instalados na unidade consumidora.
Em nenhuma hipótese a proteção contra sobretensões pode ser dispensada, se
essa omissão puder resultar em risco direto ou indireto à segurança e à saúde das
pessoas.
Os condutores para ligação do DPS deverão ser fios ou cabos isentos de emendas,
com cobertura, isolação em composto termoplástico de cloreto de polivinila PVC
para 70º C 0,45/0,75 kV, não podendo ser cabo de alta flexibilidade, conforme NBR
NM 280 com seção mínima de 4 mm2
. Os condutores devem ter encordoamento
classe 2 ou 3 conforme NBR NM 247-3.
13.5.1 Quando tratar-se de medição individual deverá ser obedecida as seguintes
prescrições para instalação do DPS:
a) instalar o DPS dentro da caixa de medição tipo M1, no mesmo suporte para
instalação do disjuntor geral, conforme Desenho 35;
b) instalar o DPS dentro da caixa de medição tipo P1, no suporte apropriado para o
DPS, conforme Desenho 35;
c) o DPS deve ter os bornes de entrada ligados entre as fases e interligados aos
bornes de saída do disjuntor geral, instalado nestas caixas, e os bornes de saída
interligados e conectados ao condutor de proteção – PE que está interligado ao
condutor neutro de saída, conforme Desenho 35.
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13.5.2 Quando tratar-se de medição agrupada com caixa de proteção – CP deverá
ser obedecida as seguintes prescrições para instalação do DPS:
a) instalar o DPS dentro da caixa de proteção – CP, no suporte apropriado para o
DPS, conforme Desenho 36;
b) o DPS instalado na caixa de proteção CP deve ser ter os bornes de entrada
ligados entre fases e interligados aos bornes de saída do disjuntor geral, instalado
na caixa de proteção, e os bornes de saída interligados e conectados ao ponto de
aterramento desta mesma caixa, conforme Desenho 36;
13.5.3 Quando tratar-se de medição agrupada sem caixa de proteção – CP deverá
ser obedecida as seguintes prescrições para instalação do DPS:
a) instalar o DPS dentro de cada caixa de medição tipo M1, no mesmo suporte para
instalação do disjuntor geral, conforme Desenho 35;
b) instalar o DPS dentro da caixa de medição tipo P1, no suporte apropriado para o
DPS, conforme Desenho 35;
c) o DPS deve ter os bornes de entrada ligados entre as fases e interligados aos
bornes de saída do disjuntor geral, instalado nestas caixas, e os bornes de saída
interligados e conectados ao condutor de proteção – PE que está interligado ao
condutor neutro de saída, conforme Desenho 35.
13.5.4 Quando tratar-se de medição individual ou agrupada instalada em caixa de
policarbonato, obedecer as prescrições descritas no Item 16 desta NTD.
A CEB-D exige a instalação de DPS de acordo com a NBR 5410, não se
responsabilizando pelos danos causados por sobretensões transitórias originadas da
rede de distribuição de energia elétrica, em instalações que não possuírem essa
proteção em conformidade com os requisitos normativos.
13.7.Distância de Condutores dos Ramais de Ligação e de Entrada
13.7.1. Às Edificações
O ramal de ligação aéreo não poderá ser acessível de janelas, sacadas, escadas,
terraços, etc. A distância mínima dos condutores a qualquer desses pontos deverá
ser de 1,20 m.
13.7.2. A Condutores Diferentes
Deve ser observado o afastamento mínimo de 0,60 m em relação a fios e cabos de
telefonia, sinalização, TV a cabo ou similar.
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13.7.3. Ao Solo
Os condutores devem ser instalados de forma que seu ponto mais baixo atenda às
seguintes alturas mínimas, medidas na vertical, em relação ao solo, conforme
Desenhos 73 e 74:
a) 5,50 m, onde houver tráfego de veículos pesados, em ruas e avenidas;
b) 4,50 m, onde houver tráfego de veículos leves, entradas de residências, entradas
de garagens, estacionamentos ou outros locais não acessíveis a veículos
pesados;
c) 3,50 m, onde houver passagem exclusiva de pedestres.
NOTAS:
1. Os ramais de ligação não poderão cruzar rodovias ou ferrovias;
2. A solicitação do pedido de ligação deverá ser, obrigatoriamente, encaminhada
para a área de projetos de redes de distribuição aérea que analisará e emitirá
parecer técnico para a elaboração de projeto de extensão de rede.
13.8.Especificações Técnicas para Cargas Especiais
A ligação de aparelhos com carga de flutuação brusca da tensão como: solda
elétrica, motores com partida frequente, aparelho de raio X ou quaisquer outros
causadores de distúrbios de tensão ou corrente, e ainda que apresentem condições
diferentes das estabelecidas nesta NTD, são tratadas como cargas especiais.
Para as cargas especiais, ligadas sem conhecimento prévio da CEB-D ou operadas
de forma inadequada, que estiverem provocando distúrbios ou danos no sistema
elétrico de distribuição da CEB-D ou nas instalações e/ou equipamentos elétricos de
outras unidades consumidoras, serão exigidas medidas corretivas e/ou o pagamento
das obras necessárias para adequação no sistema elétrico.
Os motores devem utilizar dispositivos que limitem a corrente absorvida durante o
momento da partida. Esses dispositivos estão discriminados na Tabela 12.
13.9.Condições Técnicas para Instalação de Geradores
a) a CEB-D não se responsabiliza por danos ocasionados por manobras
inadequadas e/ou defeitos nos geradores de energia elétrica de propriedade do
consumidor, ficando o mesmo responsável por quaisquer prejuízos de ordem
material e humana que venha a ser causados nas redes, equipamentos,
empregados ou prestadores de serviços da CEB-D, bem como a patrimônio ou à
pessoa de terceiros.
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Fornecimento de energia elétrica em tensão secundária

  • 1. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS E DIRETORIA DE ENGENHARIA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E TECNOLOGIA NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO NTD - 6.01 FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS E AGRUPADAS 2ª EDIÇÃO NOVEMBRO - 2014 DIRETORIA DE ENGENHARIA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E TECNOLOGIA NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS E SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E TECNOLOGIA
  • 2. FICHA TÉCNICA Coordenação: Jildésio Souza Beda Participantes: Arnon Reis de Medeiros, Ivan Oliveira Araújo, Celso Nogueira da Mota, Jildésio Souza Beda, José Barbosa Araújo, José Ivaí dos Reis, Kamila Franco Paiva, Magno Eustáquio Galdino e Wagner Honorato 2ª Edição: Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais Colaboradores: Kamila Franco Paiva GRNT - Gerência de Normatização e Tecnologia FAX: 3465-9330 Fone: 3465-9291
  • 3. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 1/187 NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO NTD – 6.01 NOV/2014 FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS E AGRUPADAS
  • 4. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 2/187 SUMÁRIO 1. OBJETIVO .................................................................................................................................................3 2. INTRODUÇÃO...........................................................................................................................................3 3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.................................................................................4 4. LISTA DE SIGLAS .......................................................................................................................................6 5. DEFINIÇÕES..............................................................................................................................................8 6. CAMPO DE APLICAÇÃO .......................................................................................................................... 17 7. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO................................................................................................ 18 8. RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR................................................................................................ 29 9. RESPONSABILIDADES DA CEB-D ............................................................................................................. 31 10. MEDIÇÃO ............................................................................................................................................... 35 12. LOCALIZAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA ........................................................... 36 13. CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA ............................................................................................... 37 14. ATENDIMENTO A MEDIÇÕES AGRUPADAS COM CAIXAS METÁLICAS..................................................... 57 15. CONDIÇÕES GERAIS PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A UNIDADES CONSUMIDORAS ATENDIDAS POR MEDIÇÃO AGRUPADA LIGADA EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO AÉREA ALIMENTADA POR TRANSFORMADOR MONOFÁSICO.......................................................................................................... 61 16. PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELETRICA COM O USO DE CAIXAS DE POLICARBONATO ................. 63 17. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS........................................................................................................................ 64 18. VISTORIA................................................................................................................................................ 65 19. CONTROLE DE QUALIDADE DOS MATERIAIS........................................................................................... 66 20. INSPEÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES CONSUMIDORAS .............. 73 21. DETERMINAÇÃO DA CARGA INSTALADA E DEMANDA ........................................................................... 75 TABELAS......................................................................................................................................................... 79 DESENHOS.................................................................................................................................................... 111
  • 5. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 3/187 1. OBJETIVO Estabelecer os critérios e padrões para o fornecimento de energia elétrica e fixar os requisitos mínimos para a construção, reforma ou adequação do padrão de entrada de unidades consumidoras individuais ou agrupadas, com medição direta até 100 A, atendidas em tensão secundária de distribuição, localizadas na área de concessão da CEB-D. 2. INTRODUÇÃO Na constante busca da melhoria de seus serviços e a satisfação do consumidor, a CEB Distribuição - CEB-D elaborou esta Norma Técnica de Distribuição – NTD para uso de consumidores, arquitetos, engenheiros, técnicos e eletricistas, com vistas à construção, reforma ou adequação do padrão de entrada de unidade consumidora. Nesta revisão, foram abordados aspectos de qualidade, segurança, novas tecnologias e custos compatíveis. Criticas e sugestões poderão ser enviadas para o aprimoramento desta NTD. Para tanto, solicitamos citar a referência, página, capítulo, parágrafo, desenho e/ou anexo, enviando o seu comentário para o seguinte endereço eletrônico: grnt@ceb.com.br. Os casos não previstos nesta NTD deverão ser submetidos à CEB-D, por meio de solicitação encaminhada ao endereço eletrônico acima, para apreciação e resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A área técnica da CEB-D responsável por esta NTD é a Gerência de Normatização e Tecnologia – GRNT. Os empregados e prestadores de serviços da CEB-D não estão autorizados a indicar aos consumidores, em qualquer meio de comunicação, nomes de profissionais da CEB-D e/ou autônomos e lojas de materiais elétricos para montagem dos padrões de entrada, bem como, fornecer cartões comerciais. Não devem prestar quaisquer tipos de serviços inerentes às atividades relacionadas à eletricidade, conforme previsto em norma interna da empresa: “COMPROMISSO ÉTICO DO EMPREGADO NAS RELAÇÕES DO TRABALHO”. A CEB-D disponibiliza aos consumidores interessados para consulta, em seu sítio eletrônico: www.ceb.com.br, uma relação com os nomes de profissionais cadastrados e capacitados para a montagem dos padrões de entrada especificados nesta Norma Técnica. Os empregados e prestadores de serviços da CEB-D não estão autorizados a receber pagamentos pelos serviços prestados. Se houver alguma cobrança a ser
  • 6. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 4/187 feita pela CEB-D, ela será realizada na próxima fatura de energia elétrica e sempre com a autorização do consumidor. A CEB-D se reserva o direito de alterar esta NTD sem prévio aviso. As alterações serão comunicadas por meio de jornal de grande circulação ou por outro veículo de comunicação, permitindo a adequada divulgação e orientação aos consumidores e fornecedores. 3. NORMAS E/OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 3.1 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT • NBR-5410 “Instalações Elétricas de Baixa Tensão”, setembro de 2004. • ABNT-NBR-5597 “Eletroduto Rígido de Aço-Carbono com Revestimento Protetor com Rosca ANSI/ASME B1.20.1”, setembro de 2013 • NBR-5598 “Eletroduto Rígido de Aço Carbono com Revestimento Protetor, com Rosca NBR-6414”, setembro de 2013. • NBR-8451-3 “Postes de Concreto Armado e Protendido para Redes de Distribuição e de Transmissão de Energia Elétrica - Parte 3: Ensaios Mecânicos, Cobrimento da Armadura e Inspeção Geral”, dezembro de 2011. • NBR8182 “Isolação Extrudada de Condutores PE ou XLPE para Tensões até 0,6/1 kV”, outubro de 2011. • NBR-8451-4 “Postes de Concreto Armado e Protendido para Redes de Distribuição e de Transmissão de Energia Elétrica - Parte 4: Determinação da Absorção de Água”, dezembro de 2011. • NBR NM 247-3 “Cabos isolados com Policloreto de Vinila (PVC) para Tensões Nominais até 450/750V, Inclusive - Parte 3: Condutores isolados (sem cobertura) para Instalações Fixas (IEC 60227-3, MOD)”, fevereiro de 2002. • NBRNM280 “Condutores de Cabos Isolados (IEC 60228, MOD)”, março de 2011. • NBR 15820 “Caixa para Medidor de Energia Elétrica – Requisitos”, abril de 2010. • NBR-15465 “Sistemas de Eletrodutos Plásticos para Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Requisitos de Desempenho”, agosto de 2008. • NBR-6249 “Isoladores de Porcelana ou Vidro Tipo Roldana”, setembro de 2001. • NBR-6323 “Aço ou Ferro Fundido – Revestimento de Zinco por Imersão a Quente”, novembro de 2007. • NBR-6591 “Tubo de Aço Carbono com Costura, de Seção Circular, Quadrada, Retangular e Especiais para Fins Industriais”, julho de 2008. • ABNT NBR 6916 “Ferro fundido nodular ou ferro fundido com grafita esferoidal – Especificação”, outubro de 1981; • NBR-8159 “Ferragens Eletrotécnicas, para Redes Aéreas, Urbanas e Rurais de Distribuição de Energia Elétrica – Formatos, Dimensões e Tolerâncias”, abril de 1984.
  • 7. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 5/187 • NBR-8451-1 “Postes de Concreto Armado e Protendido para Redes de Distribuição e de Transmissão de Energia Elétrica - Parte 1: Requisitos”, dezembro de 2011. • NBR-8451-2 “Postes de Concreto Armado e Protendido para Redes de Distribuição e de Transmissão de Energia Elétrica - Parte 2: Padronização de Postes para Redes de Distribuição de Energia Elétrica”, janeiro de 2013. • NBRNM60898 “Disjuntores para Proteção de Sobrecorrentes para Instalações Domésticas e Similares (IEC 60898:1995, MOD)”, julho de 2004. • NBR-10676 “Fornecimento de Energia a Edificações Individuais em Tensão Secundária – Rede de Distribuição Aérea” – Padronização, fevereiro de 2011. • NBR 13570 “Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos”, fevereiro de 1996. • NBR-13571 – “Haste de Aterramento Aço-Cobreada e Acessórios”, fevereiro de 1996. • NBR-15715 “Sistemas de dutos corrugados de polietileno (PE) para infraestrutura de cabos de energia e telecomunicações – requisitos”, junho de 2009. 3.2 Normas e Resoluções ANEEL • Resolução Normativa n° 414 de 09 de setembro de 2010. • Resolução Normativa n° 395 de 15 de dezembro de 2009. • Sistema Elétrico Nacional – Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST – Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica – Janeiro/2010. 3.3 Relação de outras Normas e Instruções Normativas da CEB-D • EMD 03.005 – Cabos de Alumínio Multiplexados Coloridos(auto-sustentados de 0,6/1,0 kV). • EMD 08.032 – Haste de Aterramento de Aço Cobreada com Conector Tipo Cunha – Cobre Estanhado. • NTD 1.02 “Critérios para Projeto de Redes Aéreas Urbanas”, setembro e 2002. • NTD-1.04 “Critérios de Projeto e Padrões de Construção de Rede de Distribuição Subterrânea”, fevereiro de 2014. • NTD 2.02 “Padrão de Construção de Rede Aérea Urbana”. • NTD 2.03 “Ligação de Equipamentos de Medição”. • NTD 2.04 “Padrões de Conexão de RDA”, julho de 2013. • NTD 2.05 “Padrão de Construção de RD com Cruzeta de Madeira”. • NTD 2.06 “Padrões Básicos de Montagem de Redes Aéreas Protegidas, 15 kV, com Espaçadores”, agosto de 2011. • NTD 3.06 “Padrão de Caixas de Medição, Proteção e Derivação para Medição Individual e Agrupada”, julho de 2012.
  • 8. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 6/187 • NTD 3.49 “Caixas em Policarbonato para Caixas de Medição e Proteção”, julho de 2013, julho de 2013. • NTD 6.02 “Serviços por Particulares na Área Rural”, maio de 1999. • NTD 6.03 “Fornecimento de Energia Elétrica a Unidade Consumidora Rural Irrigante”. • NTD 6.05 “Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição – 13,8 kV”, agosto de 2013. • NTD 6.07 “Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição – Prédios de Múltiplas Unidades”, julho de 2011. • NTD-6.09 “Requisitos para a Conexão de Acessantes ao Sistema de Distribuição CEB-D – Conexão em Baixa e Média Tensão”, dezembro de 2012. • NTD 8.02 “Critérios para Fornecimento de Energia Elétrica a Permissionários”. • IND 001/2011 “Procedimentos para Energização de Unidades Consumidoras”, junho de 2013. • IND-003/2012“Procedimentos para o Atendimento por meio de Instalação de Infraestrutura Básica de Energia Elétrica à Painéis Luminosos Localizados em Áreas Públicas”, agosto de 2012; • IND-008/2011 “Requisitos Específicos para Aceitação de Ramal Subterrâneo em Via Pública, Conforme Art. 14 da Res. 414 da ANEEL”, dezembro de 2011. 4. LISTA DE SIGLAS SIGLA DESCRIÇÃO A Ampère ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica ART Anotação de responsabilidade técnica AQ2 Codificação que indica o tipo de influência externa às descargas atmosféricas indiretas B Medição bifásica B1 Medição bifásica com disjuntor de 35 A B2 Medição bifásica com disjuntor de 50 A CB 1 Caixa de passagem para condutores de baixa tensão da rede de distribuição subterrânea cm Centímetro CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CONMETRO Conselho Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial cos ϕ Fator de potência CPF Cadastro de Pessoa Física CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura cv Cavalo-vapor D Demanda DPS Dispositivo de proteção contra surtos E Ponto de entrega
  • 9. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 7/187 EMD Especificação Técnica de Materiais e Equipamentos da Distribuição F Condutor fase FD Fator de demanda FDV Ficha de vistoria Fs Fatr de simultaneidade Fu Fator de utilização GDF Governo do Distrito Federal Hz Hertz IEC Comissão Internacional de Eletrotécnica In Corrente nominal de descarga para DPS INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial IT Esquema de aterramento com isolação de todas as partes vivas e massas da instalação elétrica diretamente aterradas kV Quilovolt kVA Quilovolt-ampère kvarh Quilovolt-ampère-reativo-hora kW Quilowatt kWh Quilowatt-hora M Medição monofásica m Metro M1 Medição monofásica com disjuntor de 35 A ou tipo de caixa de medição monofásica M2 Medição monofásica com disjuntor de 50 A MA Medição agrupada mm Milímetro mm² Milímetro quadrado MT 2/1 Caixa de derivação para medição agrupada MT 3/2 Caixa de derivação para medição agrupada η Rendimento de motor N Condutor neutro NBR Normas Brasileiras editadas pela ABNT NTD Norma Técnica de Distribuição NEMA Associação Americana de Fabricantes de Produtos elétricos P1 Tipo de caixa de medição polifásica PA1 Poste de aço de 5 m e espessura de chapa 2,25 mm PA-1A Poste de aço padrão econômico de 5 m e espessura de chapa 2 mm PA-1B Poste de aço padrão econômico de 7 m e espessura de chapa 2 mm PA2 Poste de aço de 5 m e espessura de chapa 5 mm PA3 Poste de aço de 7 m e espessura de chapa 2,25 mm PA4 Poste de aço de 7 m e espessura de chapa 5 mm PC Padrão de entrada do consumidor
  • 10. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 8/187 PE Condutor de proteção PT1 Pontalete para fixação de ramal de ligação monofásico ou bifásico PT2 Pontalete para fixação de ramal de ligação trifásico PVC Cloreto de polivinila QDP Quadro de distribuição principal T Medição trifásica T1 Medição trifásica com disjuntor de 35 A T2 Medição trifásica com disjuntor de 50 A T3 Medição trifásica com disjuntor de 70 A T4 Medição trifásica com disjuntor de 100 A TN Esquema de aterramento com um ponto da alimentação diretamente aterrado e massas da instalação elétrica ligadas a este ponto TT Esquema de aterramento com um ponto da alimentação e massas da instalação elétrica diretamente aterrados UC Unidade consumidora Uc Máxima tensão de operação contínua para DPS V Volt W Watt 5. DEFINIÇÕES 5.1. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Órgão responsável pela fiscalização do setor elétrico que representa o poder concedente. 5.2. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART Instrumento formal, instituído pela Lei nº 6.496/1977, que permite aos profissionais de engenharia registrarem contratos profissionais, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da jurisdição onde os serviços serão executados, devendo esses registros estarem em conformidade com a habilitação anotada na respectiva carteira do profissional pelo CREA e com a regulamentação emanada do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA . A anotação é registrada por intermédio de um formulário próprio, fornecido pelo CREA. Nele são declarados os dados principais do contrato firmado entre os profissionais e seus clientes. Ela consiste numa súmula do contrato firmado entre o profissional e seu cliente, para execução de uma obra ou prestação de um serviço. Essa súmula fica registrada no CREA. 5.3. Caixa de Derivação – MT 2/1 e MT 3/2 Caixa destinada à execução das conexões do(s) condutor(es) de derivação, ramais de medidores e aterramento, para possibilitar a instalação da medição agrupada.
  • 11. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 9/187 • MT 2/1 significa o tipo de caixa de derivação que possibilita a instalação de até 2 (duas) caixas de medição monofásica e 1 (uma) caixa de medição polifásica, simultaneamente. • MT 3/2 significa o tipo de caixa de derivação que possibilita a instalação de até 3 (três) caixas de medição monofásica e 2 (duas) caixas de medição polifásica, simultaneamente. 5.4. Caixa de Passagem Subterrânea – CB1 Caixa de passagem de uso exclusivo nos padrões de entrada atendidos pela CEB-D com rede de distribuição de baixa tensão subterrânea. São compartimentos enterrados com dimensões e materiais definidos e utilizados nos seguintes casos: a) mudança de direção do ramal subterrâneo; b) mudança do tipo de material dos dutos; e, c) ramal de ligação derivado de rede de distribuição subterrânea. 5.5. Caixa de Proteção – CP Caixa destinada à instalação do dispositivo de proteção geral da entrada de serviço e seus acessórios no padrão de entrada com medição agrupada. 5.6. Caixa para Medição e Proteção – M1 e P1 Caixa destinada à instalação do medidor de energia elétrica e seus acessórios, bem como dos dispositivos de proteção. M1 significa o tipo de caixa de medição que possibilita a instalação de medidor monofásico – Caixa Metálica. P1 significa o tipo de caixa de medição que possibilita a instalação de medidor monofásico, bifásico ou trifásico – Caixa Metálica. 5.7. Caixa para Medição e Proteção – P1-E Caixa de policarbonato, composta por corpo e tampa, destinada a acomodar medidor monofásico, bifásico ou trifásico de energia elétrica e demais acessórios, quando tratar-se de medição agrupada que seja necessária a instalação da caixa de proteção e derivação - CPD. 5.8. Caixa de Medição e Proteção – P1-I Caixa de policarbonato, composta por corpo e tampa, destinada a acomodar medidor monofásico, bifásico ou trifásico de energia elétrica e demais acessórios, quando tratar-se de medição individual. Quando for necessária a instalação do sistema de combate a incêndio deverá ser agrupada a uma caixa de proteção e derivação – CPD e mais uma caixa de medição e proteção P1-I.
  • 12. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 10/187 5.9. Caixa de Proteção e Derivação – CPD Caixa de policarbonato, composta por corpo e tampa, destinada à instalação do disjuntor de proteção geral, do dispositivo de proteção contra surto – DPS e dos barramentos de neutro, fases e equipotencialização do padrão de entrada com até 6 medições agrupadas. 5.10. Carga Instalada Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW). 5.11. Central de Teleatendimento Unidade composta por estrutura física e de pessoal adequadas, com objetivo de centralizar o recebimento de ligações telefônicas, distribuindo-as automaticamente aos atendentes, possibilitando o atendimento do solicitante pela distribuidora. 5.12. Concessionária ou Permissionária Agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica. 5.13. Condutor ou Barra de Derivação Conjunto de condutores ou barras instaladas internamente à caixa de derivação. Funciona como barramento para derivação dos condutores do ramal de medidor. 5.14. Condutor de aterramento Condutor de proteção que liga o ponto de aterramento de uma caixa ou barra de aterramento principal ao eletrodo de aterramento. 5.15. Condutor de Proteção Condutor destinado a interligar eletricamente massas, elementos condutores estranhos a instalação, terminal e/ou pontos de alimentação ligados à terra. 5.16. Consumidor Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos. 5.17. Contrato de Adesão O contrato de adesão é destinado a formalizar as relações entre a distribuidora e o responsável por unidade consumidora do grupo B, devendo ser encaminhado ao consumidor até a data de apresentação da primeira fatura subseqüente à solicitação de fornecimento.
  • 13. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 11/187 5.18. Demanda Média das potências elétricas ativas ou reativas instantâneas solicitadas pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado. 5.19. Edificações com Múltiplas Unidades Consumidoras Toda e qualquer construção de uso coletivo, horizontal e/ou vertical, constituída por mais de uma unidade consumidora, cujo consumo de energia elétrica das áreas comuns seja de responsabilidade do condomínio. 5.20. Eletroduto Corrugado Eletroduto fabricado em Polietileno de Alta Densidade – PEAD, na cor preta, de seção circular, corrugado, impermeável e que permita um elevado raio de curvatura, destinado à proteção mecânica de cabos subterrâneos de energia elétrica dos ramais de entrada e de saída subterrâneos. 5.20.1. Acessórios para Eletroduto Corrugado de PEAD: a) tampão/terminal – peça de PEAD, de seção circular rosqueável, destinada ao tamponamento dos eletrodutos corrugados e acabamento na parede da caixa de passagem subterrânea; b) luva para conexão – peça de PEAD, de seção circular rosqueável, destinada a unir eletrodutos corrugados de mesmo diâmetro nominal; c) luva de transição de material – peça de PEAD, de seção circular rosqueável, destinada a unir eletroduto corrugado com outros eletrodutos de face lisa e mesmo diâmetro nominal; d) conexão para caixa metálica – peça de alumínio de seção circular, destinada à fixação do eletroduto corrugado em caixa metálicas; e) fita de vedação ou mastique – fita de vedação ou mastique com largura padrão e comprimento variável, destinada a vedação dos espaços vagos entre os eletrodutos e a conexão, impedindo a infiltração de agentes externos, garantindo assim a estanqueidade na emenda; f) fita de proteção ou filme de pvc – filme de pvc transparente aderente por sobreposição, destinada a proteção da fita de vedação ou mastique; g) fio guia – fio de aço galvanizado, fornecido no interior do eletroduto corrugado, destinado ao puxamento primário da corda ou cabo de aço. 5.21. Eletroduto de PVC Rígido Eletroduto fabricado em Cloreto de Polivinila – PVC Rígido Rosqueável, na cor preta, de seção circular, lisa, com tratamento antichama e anti raio UV, classe A ou B, destinado à proteção mecânica de cabos de energia elétrica dos ramais de entrada e de saída aéreos, dos ramais de saída subterrâneo e dos ramais de saída
  • 14. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 12/187 embutidos na parede em local de rede de distribuição aérea, bem como dos ramais de entrada e saída subterrâneo em local de rede de distribuição subterrânea. 5.22. Eletroduto de Aço Carbono Zincado à Quente Eletroduto fabricado em Aço Carbono Rígido Galvanizado a Fogo pelo processo de imersão à quente, à prova de explosão, com ou sem costura, sem rebarbas interna, destinado à proteção mecânica de cabos de energia elétrica dos ramais de entrada e de saída aéreos ou subterrâneos, bem como do ramal de saída embutido na parede. 5.23. Energia Elétrica Ativa Energia elétrica que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh). 5.24. Energia Elétrica Reativa Energia elétrica que circula continuamente entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh). 5.25. Entrada de Serviço Conjunto de equipamentos, condutores e acessórios instalados a partir da rede de distribuição, abrangendo os ramais de ligação e entrada, proteção e medição. 5.26. Fator de Carga Razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora, ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado. 5.27. Fator de Demanda Razão entre a demanda máxima, num intervalo de tempo especificado, e a carga instalada na unidade consumidora. 5.28. Fator de Potência – cos ϕ ϕ ϕ ϕ Razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas num mesmo período especificado. 5.29. Fator de Simultaneidade – Fs Razão da demanda simultânea máxima de um conjunto de equipamentos ou instalações elétricas para a soma das demandas máxima individuais, ocorrida no mesmo intervalo de tempo especificado. 5.30. Fator de Utilização – Fu Razão entre a potência efetivamente absorvida e a potência nominal.
  • 15. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 13/187 5.31. Fatura de Energia Elétrica O contrato de adesão é destinado a formalizar as relações entre a distribuidora e o responsável por unidade consumidora do grupo B, devendo ser encaminhado ao consumidor até a data de apresentação da primeira fatura subseqüente à solicitação de fornecimento. 5.32. Ficha de Vistoria – FDV Documento da CEB-D necessário para verificação dos itens a serem vistoriados antes da execução da ligação do padrão de entrada de energia, em conformidade com esta NTD e Orientação Técnica. Caso exista algum impedimento para a ligação do padrão de entrada de energia, este documento deverá ser assinado pelo vistoriador e entregue ao consumidor ou responsável para a devida correção das pendências assinaladas. 5.33. Fita de Sinalização de Eletrodutos Subterrâneos Filme plástico de Polietileno de Baixa Densidade – PEBD, destinada à sinalização de eletrodutos dos ramais de entrada ou de saída subterrâneos em caso de futuras escavações. 5.34. Fornecimento a Múltiplas Unidades Consumidoras Fornecimento de energia elétrica a mais de uma unidade consumidora e que dispõe de área de uso comum. 5.35. Fornecimento à Unidade Consumidora Individual Fornecimento de energia elétrica a qualquer construção em imóvel constituído por uma única unidade consumidora. 5.36. Grupo “B” Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas em tensão superior a 2,3 kV e faturadas neste Grupo nos termos definidos pela ANEEL, caracterizado pela estruturação tarifária monômia e subdividido nos seguintes subgrupos: a) subgrupo B1 – residencial; b) subgrupo B2 – rural; c) subgrupo B3 – demais classes; e d) subgrupo B4 – Iluminação Pública. 5.37. Inspeção Fiscalização do padrão de entrada da unidade consumidora, posteriormente à ligação, com vistas a verificar sua adequação aos padrões técnicos e de segurança da distribuidora, o funcionamento do sistema de medição e a confirmação dos dados cadastrais.
  • 16. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 14/187 5.38. Limite de Propriedade Demarcações que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos terrenos adjacentes de terceiros, obedecendo ao alinhamento designado pelos poderes públicos. 5.39. Lote Terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei distrital para a zona em que se situe. 5.40. Loteamento Subdivisão de gleba de terreno em lotes destinados à edificação, com aberturas de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, cujo projeto tenha sido devidamente aprovado pelo órgão público responsável, no Distrito Federal. 5.41. Medição Agrupada – MA Padrão que agrupa medições de energia elétrica em um único local, constituído por, no máximo, 6 (seis) unidades consumidoras. 5.42. Medição Direta Medição de energia efetuada através de medidores conectados diretamente aos condutores do ramal de entrada. Nesta NTD o atendimento à medição direta está limitado à corrente elétrica de 100 A. 5.43. Medição Indireta Medição de energia efetuada com o auxílio de transformadores de corrente. 5.44. Orientação Técnica Documento da CEB-D necessário para orientação do consumidor ou profissional contratado, que é entregue pelo vistoriador ao consumidor ou responsável, antes da montagem do padrão de entrada. 5.45. Padrão de Entrada – PE Instalação elétrica compreendendo ramal de entrada, ramal de medidor, ramal de saída, poste particular ou pontalete, caixas padronizadas, dispositivo de proteção, eletrodo de aterramento e ferragens, de responsabilidade do consumidor, constituída de forma a atender os requisitos de proteção, segurança e operação adequadas com vistas a viabilizar a ligação do padrão de entrada de energia à rede da concessionária. 5.46. Participação Financeira do Consumidor Parcela do custo da extensão ou adequação da rede de distribuição até o ponto de entrega necessária para viabilizar o fornecimento de energia elétrica à unidade
  • 17. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 15/187 consumidora e que deve ser paga pelo consumidor, na forma estabelecida na legislação. 5.47. Pedido de Fornecimento Ato voluntário do interessado que solicita ser atendido pela concessionária no que tange à prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica, vinculando-se às condições regulamentares dos contratos respectivos. 5.48. Policarbonato Tipo particular de polímero moldável, altamente resistente ao impacto, apresentando boa estabilidade dimensional, boas propriedades elétricas, boa resistência às intempéries e resistência à chama. 5.49. Pontalete Suporte instalado no padrão de entrada da unidade consumidora, com a finalidade de elevar e fixar o ramal de ligação e de conduzir o ramal de entrada. 5.50. Ponto de Entrega – E Ponto de conexão do sistema elétrico da distribuidora com as instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento. 5.51. Poste Particular Padrão Econômico Poste Padrão disponibilizado a critério da CEB-D, exclusivamente, para o Consumidor de Baixa Renda, com sua anuência, e instalado em sua propriedade, com a finalidade de elevar e fixar o ramal de ligação e acessórios. 5.52. Poste Particular Poste instalado na propriedade do consumidor, com a finalidade de elevar e fixar o ramal de ligação e acessórios. 5.53. Potência Disponibilizada Potência que o sistema elétrico da concessionária deve dispor para atender as instalações elétricas da unidade consumidora, segundo os critérios estabelecidos pela ANEEL. Em se tratando de unidade consumidora do Grupo “B”, refere-se à potência em kVA, resultante da multiplicação da capacidade nominal ou regulada, de condução de corrente elétrica do equipamento de proteção geral da unidade consumidora pela tensão nominal, observado,no caso de fornecimento trifásico, o fator específico referente ao número de fases. 5.54. Potência Quantidade de energia elétrica solicitada na unidade de tempo e expressa em quilowatts (kW).
  • 18. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 16/187 5.55. Ramal de Entrada Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de entrega e o ponto de medição, sendo de propriedade do consumidor. 5.56. Ramal de Ligação Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da concessionária e o ponto de entrega, sendo de propriedade da CEB-D. 5.57. Ramal de Medidor Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o condutor ou barra de derivação e a caixa para medição, sendo de propriedade do consumidor. 5.58. Ramal de Saída Conjunto de condutores e acessórios instalados após a saída do medidor de energia elétrica, sendo de propriedade do consumidor. O Ramal de Saída pode ser: Aéreo, Embutido na Parede ou Subterrâneo. 5.59. Religação Procedimento efetuado pela CEB-D com o objetivo de restabelecer o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora, por solicitação do mesmo consumidor responsável pelo fato que motivou a suspensão. 5.60. Ressarcimento de Dano Elétrico Reposição do equipamento elétrico danificado, instalado em unidade consumidora, na mesma condição de funcionamento anterior à ocorrência constatada no sistema elétrico ou, alternativamente, indenização em valor monetário equivalente ao que seria necessário para fazê-lo retornar à referida condição, ou, ainda, substituição por equipamento equivalente. 5.61. Solicitação de Fornecimento Ato voluntário do interessado na prestação do serviço público de fornecimento de energia ou conexão e uso do sistema elétrico da distribuidora, segundo disposto nas normas e nos respectivos contratos, efetivados pela alteração de titularidade de unidade consumidora que permanecer ligada ou ainda por sua ligação, que seja nova ou existente. 5.62. Tensão de Atendimento Valor eficaz de tensão, obtido por meio de medição, podendo ser classificada em adequada, precária ou crítica, de acordo com a leitura efetuada. 5.63. Tensão Nominal Valor eficaz de tensão pelo qual o sistema é designado.
  • 19. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 17/187 5.64. Tensão Primária de Distribuição Tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV. 5.65. Termo de Notificação de Irregularidade – TNI Documento da CEB-D necessário para notificação do consumidor, que é entregue pelo eletricista da CEB-D ou da prestadora de serviços ao consumidor ou responsável, quando for constatada irregularidade que comprometa a qualidade técnica ou de segurança do padrão de entrada ou da instalação elétrica da unidade consumidora. 5.66. Tensão Secundária de Distribuição Tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados inferiores a 2,3 kV. 5.67. Tipo de Fornecimento Tipo do padrão de entrada da unidade consumidora cujas características são estabelecidas em função da carga instalada e/ou da demanda de potência. 5.68. Unidade Consumidora – UC Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas. 5.69. Via Pública Toda parte da superfície destinada ao trânsito público, oficialmente reconhecida e designada por um nome ou número, de acordo com a legislação em vigor. 5.70. Vistoria Procedimento realizado pela distribuidora na unidade consumidora, previamente à ligação, com o objetivo de verificar sua adequação aos padrões técnicos e de segurança da distribuidora.Caso exista algum impedimento para a ligação do padrão de entrada da unidade consumidora, deverá ser devidamente preenchida e assinada a Ficha de Vistoria – FDV pelo vistoriador e entregue ao consumidor ou responsável para a devida correção das pendências assinaladas. 6. CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma Técnica aplica-se ao fornecimento de energia elétrica em tensão secundária de distribuição para os padrões de entrada de unidades consumidoras individuais ou agrupadas, com medição direta até 100 A.
  • 20. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 18/187 7. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO 7.1. Condições estabelecidas Esta Norma aplica-se ao fornecimento de energia elétrica em tensão secundária de distribuição. Isto é, às unidades consumidoras individuais ou agrupadas com carga instalada igual ou inferior a 75 Kw e demanda igual ou inferior a 66 kVA, conforme limites indicados no item 6.3 – Limite de Fornecimento, localizadas na área de concessão da CEB-D e observadas as seguintes características adicionais: a) instalações novas, reformas ou ampliações de instalações existentes; b) toda edificação de uso coletivo ou individual será atendida por meio de uma única entrada de serviço, em um só ponto de entrega, a partir da rede de distribuição secundária aérea ou subterrânea; c) cada fração da edificação deverá ser classificada como unidade consumidora independente, portanto, necessitando de medição individualizada; d) não será permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento da entrada de serviço entre unidades consumidoras situadas em lotes distintos; e) medições agrupadas, com até 6 (seis) unidades consumidoras, conforme composição estabelecida na Tabela 13; f) medições agrupadas, com até 4 (quatro) unidades consumidoras monofásicas, ligadas em transformadores monofásicos, da classe de tensão 440/220 V, com potência mínima de 37,5 kVA; g) medições agrupadas, com até 4 (quatro) unidades consumidoras monofásicas, conforme composição estabelecida na Tabela 16; h) unidades consumidoras localizadas em lotes com mais de uma edificação, desde de que obedeça os mesmos critérios estabelecidos nesta NTD para o atendimento a unidades consumidoras agrupadas; e, i) unidades consumidoras existentes e outras situações após prévia análise pela CEB-D. NOTA:O atendimento em tensão secundária de unidades consumidoras individuais ou com múltiplas unidades consumidoras não previsto nesta Norma serão atendidos pela NTD 6.07 - Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição a Prédios de Múltiplas Unidades Consumidoras. 7.2. Limite de Fornecimento O fornecimento de energia elétrica será feito em tensão secundária de distribuição quando a carga instalada na unidade consumidora individual ou agrupada for igual ou inferior a 75 kW e demanda igual ou inferior a 66 kVA e desde que não conste nenhum aparelho com as seguintes características: a) motor trifásico com potência superior a 30 cv;
  • 21. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 19/187 b) motor monofásico com mais de 5 cv; c) máquina de solda elétrica a transformador da classe 220 V com mais de 10 kVA; d) máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 30 kVA; e) máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 30 cv; f) aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA. NOTA:Para a instalação e ligação desses equipamentos ou de outros que possam provocar distúrbio nas redes de distribuição deve haver consulta prévia à CEB-D, a qual orientará quanto à necessidade de adequação das instalações e condições em que será permitido o funcionamento de tais cargas. 7.3. Tensões de Fornecimento A energia elétrica será fornecida na frequência de 60 Hz e nas seguintes tensões: 7.3.1. Tensão Nominal: 380/220 volts: tensão de Atendimento Adequada: a) mínima: 348/201 volts; b) máxima: 396/231 volts. 7.3.2. Tensão nominal: 440/220 volts: tensão de Atendimento Adequada: a) mínima: 402/201 volts; b) máxima: 458/229 volts. 7.4. Tipos de Fornecimento: Os tipos de fornecimento às unidades consumidoras são definidos em função da carga instalada, demanda, tipo de rede de distribuição e local de localização da unidade consumidora. As unidades consumidoras deverão ter um dos seguintes tipos de fornecimento e suas limitações: 7.4.1. Medições Monofásicas 7.5.1.1. Tipo M1 Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem carga instalada de até 8 kW, 2 (dois) condutores, sendo 1 (uma) fase e neutro 220 volts e das quais não constem: a) motor monofásico com mais de 2 cv; b) solda elétrica a transformador com mais de 2 kVA; e, c) aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 2 kVA.
  • 22. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 20/187 7.5.1.2. Tipo M2 Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem carga instalada superior a 8 kW e de até 11 kW, 2 (dois) condutores, sendo 1 (uma) fase e neutro 220 volts e das quais não constem: a) motor monofásico com mais de 3 cv; b) solda elétrica a transformador com mais de 3 kVA; e, c) aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 3 kVA. 7.4.2. Medições Bifásicas 7.5.2.1. Tipo B1 Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem carga instalada superior a 11 kW e de até 15 kW, 3 (três) condutores, sendo 2 (duas) fases e neutro 380/220 volts e das quais não constem: a) motor monofásico com mais de 2 cv em 220 V e 3 cv em 380 V; b) solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 2 kVA ou da classe de 380 V com mais de 3 kVA; e, c) aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 3 kVA. 7.5.2.2. Tipo B2 Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem carga instalada superior a 15 kW e de até 22 kW, 3 (três) condutores, sendo 2 (duas) fases e neutro 380/220 volts e das quais não constem: a) motor monofásico com mais de 3 cv em 220 V e 5 cv em 380 V; b) solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 3 kVA ou da classe de 380 V com mais de 4 kVA; e, c) aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 4 kVA. 7.4.3. Medições Trifásicas 7.5.3.1. Tipo T1 Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem demanda de até 26 kVA, 4 (quatro) condutores, sendo 3 (três) fases e neutro 380/220 volts e das quais não constem: a) motor trifásico com potência superior a 15 cv; b) motor monofásico com mais de 2 cv em 220 V e 3 cv em 380 V; c) máquina de solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 2 kVA ou da classe de 380 V com mais de 3 kVA; d) máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 15 kVA;
  • 23. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 21/187 e) máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 15 cv; e, f) aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA. 7.5.3.2. Tipo T2 Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem demanda superior a 26 kVA e de até 39 kVA, 4 (quatro) condutores, sendo 3 (três) fases e neutro 380/220 volts e das quais não constem: a) motor trifásico com potência superior a 20 cv; b) motor monofásico com mais de 3 cv em 220 V e 5 cv em 380 V; c) máquina de solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais de 3 kVA ou da classe de 380 V com mais de 4 kVA; d) máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 20 kVA; e) máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 20 cv; e, f) aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA. 7.5.3.3. Tipo T3 Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem demanda superior a 39 kVA e de até 46 kVA, 4 (quatro) condutores, sendo 3 (três) fases e neutro 380/220 volts e das quais não constem: a) motor trifásico com potência superior a 25 cv; b) motor monofásico com mais de 5 cv; c) máquina de solda elétrica a transformador da classe 220 V com mais de 4 kVA; d) máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 25 kVA; e) máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 25 cv; e, f) aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA. 7.5.3.4. Tipo T4 Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem demanda superior a 46 kVA e de até 66 kVA, 4 (quatro) condutores, sendo 3 (três) fases e neutro 380/220 volts e das quais não constem: a) motor trifásico com potência superior a 30 cv; b) motor monofásico com mais de 5 cv; c) máquina de solda elétrica a transformador da classe 220 V com mais de 10 kVA; NOTA: Máquinas conhecidas comercialmente com capacidade de 150 Ampères ou 250 Ampères e potência aparente de trabalho de até 10 kVA têm a sua ligação permitida neste tipo de fornecimento. d) máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 30 kVA; e) máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de 30 cv; e, f) aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
  • 24. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 22/187 7.5. Aumento de Carga É vedado qualquer aumento de carga que supere o limite correspondente a cada tipo de fornecimento, sem ser previamente solicitado pelo consumidor e devidamente analisado e aprovado pela CEB-D. 7.6. Entrada de Serviço 7.6.1. Materiais e Equipamentos de Responsabilidade da CEB-D • Ramal de ligação aéreo; • Ramal de ligação subterrâneo, em local de rede subterrânea, é de responsabilidade da CEB-D com participação financeira do consumidor na forma da legislação; • Conectores do ramal de ligação; • Alças preformadas de serviço; e, • Equipamento de medição. 7.6.2. Materiais e Equipamentos de Responsabilidade do Consumidor Materiais que compõem o padrão de entrada, tais como: • Poste particular; • Poste particular padrão econômico; • Pontalete particular; • Poste de concreto seção duplo T; • Armação secundária de dois estribos com roldana; • Caixa para medidor; • Caixa de proteção; • Caixa de derivação; • Concretagem da base do poste particular, quando necessária; • Disjuntores; • DPS; • Ferragens; • Conectores; • Isoladores roldana; • Condutores do ramal de entrada; • Condutores do ramal de saída; • Condutores do ramal alimentador; • Eletrodutos; • Caixas de inspeções para aterramento; • Caixas de passagens; • Hastes de Aterramento; • Condutores de aterramento; e, • Iluminação do padrão de entrada.
  • 25. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 23/187 NOTA: Todos os materiais do item 7.6.2. deverão ser providenciados e instalados pelo consumidor de acordo com a padronização desta Norma e serão vistoriados pela CEB-D antes da ligação do padrão de entrada à rede de distribuição. 7.6.3. Execução dos Serviços A instalação dos materiais que compõem o padrão de entrada, bem como as obras civis necessárias à sua construção deve ser executada conforme padronização da CEB-D, estando sujeita à vistoria. NOTA: A CEB-D recomenda que a montagem do padrão de entrada de energia elétrica seja executada por profissional devidamente capacitado. 7.6.4. Conservação do Padrão de Entrada O consumidor é obrigado a manter em bom estado de conservação todos os materiais e equipamentos, a partir do ponto de entrega. Caso seja constatada qualquer deficiência técnica ou de segurança, o consumidor será notificado das irregularidades existentes, conforme item 20 desta NTD, devendo providenciar os reparos dentro do prazo fixado no Termo de Notificação de Irregularidade – TNI, segundo o disposto no Art. 142 da Resolução 414, a inexecução das correções pertinentes no prazo informado pela CEB-D acarretará a suspensão do fornecimento de energia da unidade consumidora. 7.7. Fornecimento Provisório A CEB-D pode atender, em caráter provisório, unidades consumidoras de caráter não permanente localizadas em sua área de concessão, sendo o atendimento condicionado à solicitação expressa do interessado à disponibilidade de energia e potência. Para o atendimento de eventos temporários, tais como festividades, circos, parques de diversões, exposições, obras ou similares, devem ser observadas as condições a seguir: a) será exigida uma via da “ARTde execução” do padrão de entrada provisório; b) são de responsabilidade do consumidor as despesas com a instalação e retirada de rede e ramais de caráter provisório, assim como as despesas relativas aos respectivos serviços de ligação e desligamento. Devem ser considerados como despesa os custos dos materiais aplicados e não reaproveitáveis, bem como os demais custos, tais como: mão-de-obra para instalação, retirada, ligação e transporte; c) o consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência prevista para até 3 (três) ciclos completos de faturamento, a critério da CEB-D, será cobrado antecipadamente antes da ligação da unidade consumidora. As solicitações do fornecimento provisório, sem instalação de medidor, deverão ser feitas somente nas agências de atendimento da CEB-D, quando serão declarados as cargas e o período de ligação desejado;
  • 26. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 24/187 d) em ciclos superiores a 3 (três), a CEB-D instalará medidor de energia elétrica e o faturamento será mensal. As solicitações, com instalação de medidor, deverão ser feitas somente nas agências de atendimento da CEB-D, quando serão declarados as cargas e o período desejado; e) quando se tratar de obra, o interessado deverá apresentar o projeto elétrico definitivo da instalação ou a estimativa de demanda final. O interessado deve estar ciente de que deverá prestar essas informações à CEB-D, quando do término da obra, caso contrário, findo o prazo declarado, a CEB-D procederá a suspensão do fornecimento, sem prévio aviso; f) a CEB-D informará o valor, na resposta à solicitação de fornecimento, e exigirá o pagamento antecipado dos custos; e, g) o padrão de entrada provisório seguirá as mesmas prescrições do padrão de entrada definitivo, estabelecidas nesta NTD. 7.8. Fornecimento Precário A CEB-D poderá atender, a título precário, mediante pedido do interessado, unidade consumidora localizada na área de concessão de outra concessionária, desde que se cumpram as condições estabelecidas na Resolução Normativa 414/2010 ANEEL, conforme a seguir: a) o atendimento seja justificado técnica e economicamente; b) a decisão econômica se fundamente no critério do menor custo global; c) a existência de acordo entre as distribuidoras, contendo todas as condições comerciais e técnicas cabíveis, observados os procedimentos padrões da CEB-D para o atendimento; d) a CEB-D deverá remeter cópia do acordo contendo as condições ajustadas à ANEEL. 7.9.Fornecimento de Energia Elétrica a Painéis Luminosos Localizado em Áreas Públicas O atendimento às solicitações dos consumidores para o fornecimento de energia elétrica a Painéis Luminosos localizados em áreas públicas deverá ser realizado em conformidade com as prescrições estabelecidas na Instrução Normativa IND- 003/2012 – Procedimentos para o Atendimento por meio de Instalação de Infraestrutura Básica de Energia Elétrica à Painéis Luminosos Localizados em Áreas Públicas.
  • 27. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 25/187 7.10.Prazos de Atendimento SERVIÇOS PRAZOS NOTAS Análise de projetos referentes às obras de extensão de rede Tensão primária e secundária de distribuição 30 (trinta) dias _ Elaboração de estudos, orçamentos e projetos e informação do prazo de conclusão das obras de distribuição Tensão primária e secundária de distribuição 30 (trinta) dias _ Vistoria de unidade consumidora 3 (três) dias úteis _ Ligação de Unidade Consumidora área Urbana Grupo “B” 3 (três) dias úteis 1 área Rural Grupo “B” 5 (cinco) dias úteis 1 Solicitações e Reclamações, prazo de resposta 5 (cinco) dias úteis _ Desligamento programado do padrão de entrada, para manutenção preventiva, substituição, reparos ou alteração de potência disponibilizada desligamento afeta somente a unidade consumidora solicitante 4 (quatro) dias úteis 2 desligamento afeta outras unidades consumidoras 10 (dez) dias úteis 2 reforma ou adequação do padrão de entrada Agendado 3 NOTAS: 1. Os prazos para ligação da unidade consumidora deverão ser contados a partir da data de aprovação da vistoria e cumprimento das condições regulamentares, quando pertinentes. 2. A solicitação referente ao desligamento programado deverá ser formalizada por escrito, constando o nome do responsável, seu RG, endereço da unidade consumidora, com ponto de referência e telefone para contato, bem como o tipo de serviço a ser executado.
  • 28. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 26/187 3. Os serviços de reforma ou adequação do padrão de entrada que necessitem de desligamento pela manhã e religação à tarde do mesmo dia devem ser agendados de comum acordo entre a CEB-D e o consumidor. 7.11. Informações e/ou Documentação Necessária O consumidor, além dos itens descritos abaixo, deverá cumprir as determinações estabelecidas no item 8.1. desta NTD para ter a sua solicitação de atendimento efetivada. 7.11.1. Ao efetivar a solicitação de fornecimento serão necessárias as seguintes informações do consumidor: a) nome completo do consumidor e do cônjuge se houver; b) data de nascimento; c) número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e, em se tratando de pessoa jurídica, o Número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e data de constituição da empresa; d) declaração descritiva da carga instalada na unidade consumidora; e) apresentação de documentação, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel; f) informação do tipo de atividade desenvolvida na unidade consumidora: comercial, residencial, rural ou outros; e, g) endereço da unidade consumidora e telefone para contato. NOTA: As agências de atendimento poderão exigir outros documentos necessários para a efetivação da solicitação de fornecimento, conforme estabelecido no Manual de Atendimento da Área Comercial da CEB-D. 7.11.2. Para o atendimento de padrões de entrada de energia de unidades consumidoras em locais de aglomeração de pessoas, tais como: cinemas, teatros, igrejas, auditórios, circos, quermesses, parques de diversões, restaurantes, centros comerciais, locais para a realização de festividades, comícios, espetáculos e exposições ou ainda locais que, pela natureza dos trabalhos executados ou de materiais neles mantidos, possa haver presença de líquidos, gases, vapores, poeiras, fibras, inflamáveis ou explosivos, será exigida uma via da “ART de execução”. 7.11.3. Para unidades consumidoras localizadas em área de proteção ambiental, deverá ser apresentada a licença emitida pelo órgão responsável pela preservação do meio ambiente.
  • 29. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 27/187 7.12. Atendimento a Unidades Consumidoras de Baixa Renda NOTA: As unidades consumidoras de baixa renda estão definidas conforme a Resolução Normativa ANEEL nº414/2010. A CEB-D poderá atender as unidades consumidoras de baixa renda com o Poste Padrão Econômico, conforme Desenho 49, para tanto deverão ser obedecidas as seguintes prescrições técnicas: 7.12.1. Cumprir as demais determinações técnicas estabelecidas nesta norma; 7.12.2. O Poste Padrão Econômico deverá ser disponibilizado exclusivamente pela CEB-D, sendo proibida a sua comercialização fora do âmbito da empresa; 7.12.3. O Poste Padrão Econômico deverá ser montado em conformidade com as especificações da Tabela 18 e do Desenho 49; 7.12.4. O Poste Padrão Econômico deverá atender somente unidades consumidoras com tipo de fornecimento monofásico – M1, conforme Tabela 10 desta NTD; 7.12.5. O Poste Padrão Econômico deverá ser montado somente com caixa metálica monofásica – tipo M1, conforme NTD 3.06 - Padrão de Caixas de Medição, Proteção e Derivação para Medição Individual e Agrupada; 7.12.6. O Poste Padrão Econômico não poderá ser utilizado com outra finalidade, ou seja, para o caso de aumento de carga da unidade consumidora ou de mudança no tipo de entrada do ramal de ligação aéreo. 7.13. TIPOS DE MONTAGENS DE PADRÃO DE ENTRADA As unidades consumidoras podem ter os seguintes tipos de montagens de padrões de entrada: 7.13.1. Entrada Aérea com Ancoragem em Poste Particular de Aço Carbono Zincado a Quente, conforme Tabela 17 e Detalhes Construtivos no Desenho 48; 7.13.2. Entrada Aérea com Ancoragem em Poste Particular de Concreto Seção Duplo T, conforme Tabela 19 e Detalhes Construtivos no Desenho 47; 7.13.3. Entrada Aérea com Ancoragem em Poste Particular de Aço Carbono Zincado a Quente – Padrão Econômico – Baixa Renda, conforme Tabela 18 e Detalhes Construtivos no Desenho 49;
  • 30. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 28/187 7.13.4. Entrada Aérea com Ancoragem em Pontalete Particular de Aço Carbono Zincado a Quente, conforme Tabela 17 e Detalhes Construtivos no Desenho 48; 7.13.5. Entrada Aérea com Ancoragem na Fachada da Edificação, conforme Detalhes Construtivos do Desenho 23; 7.13.6. Entrada Subterrânea em Local de Rede de Distribuição Aérea, Instalação em Parede, Muro ou Mureta, conforme Detalhes Construtivos no Desenhos 24, 25, 26 e 27; 7.13.7. Entrada Subterrânea em Local de Rede de Distribuição Subterrânea, Instalação em Muro ou Mureta, conforme Detalhes Construtivos no Desenho 28. NOTAS: 1. Será obrigatória a concretagem da base (engastamento) do poste de aço particular instalado no padrão de entrada com medição individual, com ramal de ligação aéreo com cabo quadruplex, com tipo de fornecimento trifásico – T1, T2, T3 e T4, conforme Nota 4 e 5 da Tabela 17; 2. Será obrigatória a concretagem da base (engastamento) do poste de aço particular instalado no padrão de entrada com medição agrupada, com ramal de ligação aéreo com cabo quadruplex, com tipo de fornecimento MA3, MA4, MA5 e MA6 conforme Notas 4 e 5 da Tabela 17; 3. Será obrigatória a apresentação de uma cópia da “ART” de execução, devidamente assinada por um engenheiro civil ou técnico de edificações, quando o padrão de entrada de energia possuir disjuntor geral a partir de 70 A e o ramal de ligação aéreo de 35 mm² for ancorado em pontalete de aço particular ou na fachada da edificação; 4. Quando o padrão de entrada for montado em poste de concreto seção duplo T, esta deverá ser executada em sua face lisa, lado de maior esforço mecânico, voltada para a rede de distribuição aérea da CEB-D, onde deverá ser instalada a armação secundária de um estribo com roldana para ancoragem do ramal de ligação; 5. Para a montagem do padrão de entrada em poste duplo T, deverão ser obedecidas as mesmas prescrições desta NTD para montagem em poste de aço particular.
  • 31. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 29/187 7.14. TIPOS DE CAIXAS DO PADRÃO DE ENTRADA – CAIXAS METÁLICAS Os padrões de entrada poderão ser montados com os seguintes tipos de caixas, conforme a NTD-3.06 Padrão de Caixas de Medição, Proteção e Derivação para Medição Individual e Agrupada: 7.14.1. Padrão de Entrada com Medição Individual Conforme os tipos de montagem descritos no subitem 7.14 acima: a) Caixa de medição e proteção tipo M1 – caixa metálica, conforme Desenho 44; b) Caixa de medição e proteção tipo P1 – caixa metálica, conforme Desenho 44. 7.14.2. Padrão de Entrada com Medição Agrupada até 6 Medições Conforme os tipos de montagem descritos no subitem 7.14 acima: a) Caixa de medição e proteção tipo M1 – caixa metálica, conforme Desenho 44; b) Caixa de medição e proteção tipo P1 – caixa metálica, conforme Desenho 44; c) Caixa de proteção – CP – caixa metálica, conforme Desenho 45; d) Caixas de derivação MT 2/1 ou MT 3/2 – caixas metálicas, conforme Desenho 46. 7.15. TIPOS DE CAIXAS DO PADRÃO DE ENTRADA – CAIXAS DE POLICARBONATO Os padrões de entrada com o uso de caixas de policarbonato, conforme a NTD 3.49 Caixas em Policarbonato para Caixas de Medição e Proteção e Item 16 desta NTD, deverão ser montados somente em locais abrigados e livres dos raios ultravioleta. 8. RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR 8.1 Antes da Energização do Padrão de Entrada da Unidade Consumidora 8.1.1. verificar, junto à CEB-D, a necessidade de obras na rede para atendimento à sua unidade, e, eventualmente, participar financeiramente, quando for o caso; 8.1.2. cumprir todas as condições técnicas e financeiras estabelecidas pela CEB-D e pela legislação específica em vigor; 8.1.3. informar a relação descritiva da carga instalada na unidade consumidora; 8.1.4. apresentar informações e/ou documentação exigida, conforme item 6.11;
  • 32. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 30/187 8.1.5. executar as instalações internas em conformidade com as Normas da ABNT ou outra organização credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - CONMETRO; 8.1.6. executar a instalação do padrão de entrada de acordo com as Normas e Padrões da CEB-D; 8.1.7. aceitar os termos do contrato de adesão; 8.1.8. informar a natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora; e, 8.1.9. colocar placa identificando o endereço da unidade consumidora. 8.1.10. apresentar documentação, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel. NOTA: A CEB-D recomenda que a montagem do padrão de entrada de energia elétrica seja executada por profissional devidamente capacitado. 8.2. Após a Energização do Padrão de Entrada da Unidade Consumidora 8.2.1. solicitar à CEB-D o aumento ou redução de potência disponibilizada e informar toda alteração de carga instalada que implicar na troca do disjuntor por outro de capacidade diferente ou na mudança no Tipo de Fornecimento; 8.2.2. solicitar à CEB-D o desligamento do padrão de entrada para a realização de serviços, tais como: mudança do padrão de entrada de lugar, troca do disjuntor com defeito, troca de DPS com defeito, troca do ramal de entrada ou de saída com defeito, troca do vidro da caixa, troca da tampa de caixa, troca do dispositivo de lacre da caixa, troca da caixa, etc.; 8.2.3. manter o Fator de Potência próximo do valor unitário conforme legislação; 8.2.4. manter o Padrão de Entrada em bom estado de conservação, bem como as condições de acesso; 8.2.5. manter a inviolabilidade dos selos e lacres da CEB-D, sob pena de sofrer as sanções legais; 8.2.6. manter as instalações internas em bom estado de conservação; 8.2.7. manter nas instalações internas bifásicas e trifásicas uma distribuição de carga de forma a haver o maior equilíbrio possível entre as fases;
  • 33. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 31/187 8.2.8. utilizar adequadamente a energia elétrica; 8.2.9. não revender ou fornecer gratuitamente energia elétrica a terceiros, bem como estender redes fora dos limites de sua propriedade ou interligar suas instalações elétricas com as de outras unidades consumidoras; 8.2.10. arcar com os custos de adequações das instalações elétricas da CEB-D e as de sua propriedade ou ainda de ressarcimento à CEB-D, inclusive por danos acarretados a outros consumidores, sempre que estiver fazendo uso de carga susceptível de provocar distúrbios ou danos no sistema elétrico de distribuição da CEB-D ou nas instalações e/ou equipamentos elétricos de outras unidades consumidoras; 8.2.11. responsabilizar-se, na qualidade de depositário a título gratuito, pelos equipamentos de medição de propriedade da CEB-D; 8.2.12. manter a utilização dos compartimentos destinados aos equipamentos de medição, exclusivamente para esse fim; 8.2.13. permitir livre acesso aos empregados da CEB-D e seus prepostos, devidamente identificados, a qualquer parte das suas instalações elétricas; 8.2.14. assumir integralmente os custos adicionais decorrentes e de eventuais modificações futuras, bem como se responsabilizar pela obtenção de autorização do poder público para execução de obra no ramal de entrada subterrâneo, quando ligado à rede de distribuição aérea da CEB-D. 9. RESPONSABILIDADES DA CEB-D 9.1. Antes da Energização do Padrão de Entrada da Unidade Consumidora 9.1.1. disponibilizar nas agências de atendimento, em local de fácil visualização e acesso, exemplares da Resolução Normativa 414/2010 ANEEL, ou outra que vier a substituí-la; 9.1.2. disponibilizar, para fins de consulta, nas agências de atendimento, em local de fácil visualização e acesso, as Normas e Padrões da CEB-D; 9.1.3. disponibilizar estrutura de atendimento adequada às necessidades do mercado;
  • 34. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 32/187 9.1.4. solicitar do consumidor as informações e/ou documentação necessária para ligação da unidade consumidora; 9.1.5. informar a eventual necessidade de execução de obras para atendimento do pedido de fornecimento; 9.1.6. executar as obras em áreas públicas e informar as condições para que o consumidor possa exercer a opção de contratação de terceiro legalmente habilitado para executar essas obras, participando financeiramente com os encargos de responsabilidade da CEB-D e cobrando a participação financeira do consumidor, quando for o caso; 9.1.7. informar os prazos de atendimento às solicitações feitas pelo consumidor; 9.1.8. informar sobre a necessidade e forma de cálculo de demanda de energia elétrica, quando for o caso; 9.1.9. disponibilizar tabela com os dados de equipamentos para cálculo da carga instalada; 9.1.10. estabelecer as condições técnicas para atender a mais de uma unidade consumidora no mesmo endereço; 9.1.11. informar a tensão nominal para o fornecimento de energia elétrica; 9.1.12. informar a localização do ponto de entrega de energia elétrica; 9.1.13. vistoriar o padrão de entrada de energia elétrica; 9.1.14. informar, por escrito, utilizando a Ficha de Vistoria – FDV, as providências corretivas necessárias, na ocorrência de reprovação na vistoria das instalações do padrão de entrada de energia elétrica; 9.1.15. instalar os equipamentos de medição de energia elétrica; 9.1.16. energizar a instalação elétrica da unidade consumidora; 9.1.17. informar ao consumidor sobre os cuidados especiais com o uso da energia elétrica; 9.1.18. encaminhar o contrato de adesão ao consumidor. 9.2. Após a Energização do Padrão de Entrada da Unidade Consumidora
  • 35. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 33/187 9.2.1. manter a qualidade do fornecimento de energia elétrica em conformidade com os padrões estabelecidos; 9.2.2. exigir do consumidor medidas de correção para as cargas que estejam provocando distúrbios na rede ou nas unidades consumidoras vizinhas; 9.2.3. executar aferição do medidor quando solicitado pelo consumidor; 9.2.4. solicitar adequação dos padrões de entrada de energia elétrica nas situações que envolvam deficiências técnicas e de segurança; 9.2.5. executar medição de tensão quando solicitado pelo consumidor; 9.2.6. executar o desligamento do padrão de entrada para a realização dos seguintes serviços solicitados pelo consumidor: mudança do padrão de entrada de lugar, troca do disjuntor com defeito, troca de DPS com defeito troca do ramal de entrada ou de saída com defeito, troca do vidro da caixa, troca da tampa de caixa, troca do dispositivo de lacre da caixa, troca da caixa, etc.; 9.2.7. suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora, de imediato, quando for verificada a ocorrência de qualquer das seguintes situações: a) ligação clandestina que permita a utilização de energia elétrica, sem que haja relação de consumo; b) quando por responsabilidade exclusiva do consumidor inexistir contrato vigente, observadas as condições estabelecidas no art. 71 da Resolução Normativa 414/2010 – ANEEL; c) quando constatado o fornecimento de energia elétrica a terceiros por aquele que não possua outorga federal para distribuição de energia elétrica, a distribuidora deve interromper, de forma imediata, a interligação correspondente, ou, havendo impossibilidade técnica, suspender o fornecimento da unidade consumidora da qual provenha a interligação; d) quando for constatada deficiência técnica ou de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico; e) quando caracterizado que o aumento de carga ou de geração prejudica o atendimento a outras unidades consumidoras; f) utilização de procedimentos irregulares que tenha provocado faturamento inferior ao correto ou no caso de não ter existido qualquer faturamento, quando não seja possível a verificação e regularização imediata do padrão técnico e de segurança pertinente.
  • 36. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 34/187 NOTA: A CEB-D deverá notificar o consumidor, por escrito, por meio do Termo de Notificação de Irregularidade – TNI. 9.2.8. suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora, após prévia comunicação formal ao consumidor, quando for verificada a ocorrência de qualquer das seguintes situações: a) atraso no pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de energia elétrica; b) atraso no pagamento de encargos e serviços vinculados ao fornecimento de energia elétrica, prestados mediante autorização do consumidor; c) atraso no pagamento dos serviços cobráveis pela CEB-D, estabelecidos conforme legislação, tais como: vistoria de unidade consumidora, aferição de medidor, verificação de nível de tensão, religação normal, religação de urgência, emissão de segunda via de fatura, emissão da segunda via da declaração de quitação anual de débitos, disponibilização dos dados de medição armazenados em memória de massa, desligamento programado, religação programada, fornecimento de pulsos de potência e sincronismo para unidade consumidora do grupo A, comissionamento de obra, deslocamento ou remoção de poste e deslocamento ou remoção de rede; d) atraso no pagamento de prejuízos causados nas instalações da CEB-D cuja responsabilidade tenha sido imputada ao consumidor, desde que vinculados à prestação do serviço público de energia elétrica; Para as alíneas a seguir, de acordo com o item 20 desta NTD, o consumidor deverá ser notificado por meio do formulário, Termo de Notificação de Irregularidade – TNI: e) uso de carga susceptível de provocar distúrbios ou danos no sistema elétrico de distribuição da CEB-D ou nas instalações e/ou equipamentos elétricos de outras unidades consumidoras, ligadas sem conhecimento prévio da CEB-D ou operadas de forma inadequada; f) aumento de carga que exija a elevação da potência disponibilizada, à revelia da CEB-D; g) instalações internas em desacordo com as normas e padrões da ABNT e CONMETRO, que ofereçam riscos à segurança de pessoas ou bens; h) instalações do padrão de entrada de energia elétrica em desacordo com as Normas e Padrões da CEB-D, que ofereçam riscos à segurança de pessoas ou bens; i) encerramento do prazo de 90 dias para solução da dificuldade transitória encontrada pelo consumidor para instalação do padrão de entrada de energia elétrica que possibilite a instalação do medidor;
  • 37. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 35/187 j) encerramento do prazo para o fornecimento provisório de energia elétrica, 3 (três) ciclos completos de faturamento se o consumidor não tiver atendido o que dispõe esta NTD para a ligação definitiva; e, k) impedimento ao acesso dos empregados da CEB-D e seus prepostos, devidamente identificados pelo crachá, uniformizados e com Ordem de Serviço especifica, a qualquer parte das suas instalações elétricas. 10. MEDIÇÃO 10.1.Sistemas de Medição a) os medidores são definidos em função dos tipos de fornecimento, ou seja: monofásicos, bifásicos e trifásicos; b) a CEB-D poderá atender a unidade consumidora em tipo de fornecimento diferente daquele estabelecido pela carga instalada, desde que o consumidor se responsabilize pelo pagamento da diferença de preço do medidor, pelos demais materiais e equipamentos de medição a serem instalados, bem como por eventuais custos de adaptação da rede; c) não é permitida medição única para mais de uma unidade consumidora, nem mais de uma ligação para uma única unidade consumidora, salvo os caso previstos em legislação específica do setor elétrico; d) é permitida a instalação de mais de uma entrada de energia elétrica, Padrão de Entrada, para fornecimento a mais de uma unidade consumidora, limitadas a um total de 6 (seis) medições situadas em um mesmo lote, desde que sejam separadas física e eletricamente, possuam acessos independentes, a soma das correntes nominais dos disjuntores de proteção individuais deverá ser igual ou inferior a 100 A, em qualquer uma das fases, e no caso de situarem em áreas urbanas, tais acessos deverão estar voltados para a via pública; NOTA: Não será permitida uma nova entrada de energia elétrica para o lote no qual já exista painel com múltiplas medições de energia com projeto do padrão de entrada aprovado pela CEB-D. e) as instalações elétrica de uso comum constituirão em uma unidade consumidora e, portanto, deverão possuir medição específica; f) Para os limites estabelecidos nesta NTD, carga instalada de até 75 kW e demanda de até 66 kVA, a medição será direta em tensão secundária. 11. LOCALIZAÇÃO DO PONTO DE ENTREGA DE ENERGIA ELÉTRICA
  • 38. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 36/187 Conforme dispõe a Resolução Normativa 414/2010, descrevemos a seguir os itens que se aplicam a esta NTD: O ponto de entrega é a conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, exceto quando: II – a unidade consumidora, em área rural, for atendida em tensão secundária de distribuição, caso em que o ponto de entrega se situará no local de consumo, ainda que dentro da propriedade do consumidor, observadas as normas e padrões a que se referem a alínea “a” do inciso I do art. 27; VI – tratar-se de condomínio horizontal, onde a rede elétrica interna não seja de propriedade da distribuidora, caso em que o ponto de entrega se situará no limite da via pública com o condomínio horizontal; VII – tratar-se de condomínio horizontal, onde a rede elétrica interna seja de propriedade da distribuidora, caso em que o ponto de entrega se situará no limite da via interna com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora. 11.1. Ramal de Ligação Aéreo O Ponto de Entrega estará localizado nas conexões desse ramal com o ramal de entrada, conforme Desenho 01 e 02; 11.2. Ramal de Entrada Subterrâneo em Local de Rede de Distribuição Aérea O Ponto de Entrega estará localizado nas conexões desse ramal com a rede de BT da CEB-D, conforme Desenho 03. 11.3. Ramal de Ligação Subterrâneo em Local de Rede de Distribuição Subterrânea O Ponto de Entrega estará localizado dentro da caixa CB1 construída pelo consumidor na via pública, conforme Desenho 04; 11.4. Ramal de Entrada Subterrâneo em Local de Rede de Distribuição Aérea em Condomínios com Arruamento Interno, com Restrição ao Acesso de Pessoas ou Veículos, que Configure Propriedade Particular do Consumidor – Via Interna O Ponto de Entrega estará localizado nas conexões desse ramal com a rede de BT da CEB-D, conforme Desenho 05. 12. LOCALIZAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA
  • 39. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 37/187 12.1. O padrão de entrada deve ser instalado no interior da propriedade do consumidor e situado no limite desta com a via pública, em parede externa da própria edificação, muros divisórios ou em poste particular, conforme Desenhos 6, 7, 9, 10, 12 e 13, apresentando a face frontal da caixa de medição voltada, preferencialmente, para a via pública; 12.2. Opcionalmente, o padrão de entrada poderá ser instalado em recuo lateral, conforme Desenhos 8, 11 e 14, ou em parede lateral, devendo sempre permitir a leitura do medidor pela via pública; 12.3. A caixa de medição deve ser instalada com sua face superior a uma altura de 1,40 a 1,60 m em relação ao piso acabado, conforme Desenhos 20, 21, 23, 24, 25, 26 e 27; 12.4. O padrão de entrada não poderá ser instalado nas proximidades de: • maquinaria; • caldeiras; • fornos; • correias de transmissão e assemelhados; • em paredes; • locais sujeitos a trepidação; • local ao alcance de folhas de portas quando abertas; • em copas; • cozinhas; • dependências sanitárias; • interior de vitrines; • área entre prateleiras; e, • pavimento superior da edificação única. 12.5. O padrão de entrada não poderá ser instalado embaixo da rede pública de distribuição de energia elétrica; 12.6. O acesso dos empregados e/ou prestadores de serviços da CEB-D ao padrão de entrada deve ser fácil e perfeitamente livre; 12.7. A localização do padrão de entrada deve observar os requisitos para instalação dos ramais de ligação aéreo e subterrâneo, conforme itens 12.1 a 12.5 desta NTD. 13. CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA
  • 40. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 38/187 13.1.Aterramento A CEB-D exige que o neutro de saída do medidor seja aterrado no padrão de entrada, por meio do condutor de aterramento e sua instalação seja executada conforme abaixo: 13.1.1. em cada edificação, com medição única, junto ao padrão de entrada de energia elétrica, o sistema de aterramento deve ser executado com pelo menos uma haste de aterramento; 13.1.2. deverá ser utilizada haste de aterramento tipo cobreada, conforme a especificação da CEB-D, EMD-08 032 Haste de Aterramento Cobreada com Conector Tipo Cunha – Cobre Estanhado, disponibilizada no sítio eletrônico da CEB- D para consulta; 13.1.3. a haste de aterramento deverá ser instalada dentro da caixa de inspeção, que deverá ser fechada com tampa apropriada, conforme Desenho 41; 13.1.4. a caixa de inspeção para aterramento com haste deverá ser especificada, conforme estabelecido no item 19.1.13 desta NTD; 13.1.5. a haste de aterramento tipo cobreada deverá possuir no mínimo 2,40 metros de comprimento; 13.1.6. o condutor de aterramento deverá ser conectado no ponto de aterramento, dentro da caixa de medição, conforme Desenhos 23, 24, 25 e 26, devendo ser fixado ao parafuso de aterramento da caixa, por meio de conector tipo terminal pressão cabo-barra em liga de cobre ou outro tipo de conexão adequada; 13.1.7. o condutor neutro de saída e o condutor de Proteção – PE deverão ser conectados ao condutor de aterramento, dentro da caixa de medição, com conector parafuso fendido, utilizado como terminal de aterramento na caixa de medição para esse fim conforme Desenho 35; 13.1.8. o ponto de ligação do condutor de aterramento com a(s) haste(s) de aterramento devem ser acessíveis por ocasião da vistoria do padrão de entrada; 13.1.9. o condutor de aterramento que interliga o neutro à(s) haste(s) de aterramento deve ser contínuo e tão curto e retilíneo quanto possível. Deve ainda ser protegido mecanicamente por meio de eletroduto de PVC rígido rosqueável de 20 mm de diâmetro, conforme NBR 15465;
  • 41. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 39/187 13.1.10. a seção mínima do condutor de aterramento será escolhida de acordo com as Tabelas 10, 11, 14, 16 e 23; 13.1.11. na conexão do condutor de aterramento com a haste de aterramento, dentro da caixa de inspeção, deve ser utilizado conector de derivação de cunha para haste de aterramento, conforme EMD-08 032 Haste de Aterramento Cobreada com Conector Tipo Cunha – Cobre Estanhado, disponibilizada no sítio eletrônico da CEB-D para consulta e Desenhos 23, 24, 25, 26 e 53. Esta conexão deverá ser protegida por massa de calafetar; 13.1.12. a haste de aterramento pode ser instalada dentro da caixa CB1, desde que ela esteja a uma distância máxima horizontal de 2,40 metros da caixa de medição e o eletroduto do condutor de aterramento seja independente; 13.1.13. a haste de aterramento pode ser instalada dentro da caixa de passagem dos condutores de saída, instalada dentro da propriedade do consumidor, desde que ela esteja a uma distância máxima horizontal de 2,40 metros da caixa de medição e o eletroduto do condutor de aterramento seja independente; 13.1.14. a(s) caixa(s) de inspeção e a(s) haste(s) de aterramento poderão ser instaladas na via pública, quando possível, ou na propriedade da unidade consumidora conforme Desenhos 23, 24, 25 e 26. 13.2. Identificação dos Condutores Neutro - N, Fases – F, Proteção – PE e Aterramento É obrigatória a identificação dos condutores por intermédio de codificação por cores, conforme a seguir: 13.2.1 Identificação do Condutor Neutro O condutor neutro dos ramais de entrada e de saída do medidor que alimenta a carga da unidade consumidora deve ser identificado em sua isolação ou cobertura, de acordo com essa função, na cor azul-clara. 13.2.2 Identificação do Condutor Fase – F O condutor Fase deve ser identificado em sua isolação ou cobertura em coloração diferente da coloração dos condutores Neutro, Proteção – PE ou de Aterramento. 13.2.3 Identificação do Condutor de Proteção – PE
  • 42. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 40/187 O condutor de Proteção – PE deverá ser identificado em sua isolação ou cobertura, na dupla coloração verde-amarelo ou verde. 13.3. Identificação do Condutor de Aterramento O Condutor de Aterramento deverá ser identificado em sua isolação ou cobertura na dupla coloração verde-amarelo ou verde, mesma cor de identificação do condutor de Proteção – PE. 13.4.Proteção Contra Correntes de Sobrecarga e de Curto-Circuito 13.4.1. devem ser utilizados, para proteção geral da unidade consumidora, disjuntores termomagnéticos unipolares, bipolares ou tripolares de acordo com os tipos de fornecimento monofásico, bifásico e trifásico, respectivamente. 13.4.2. o disjuntor deve ser instalado no padrão de entrada, antes do medidor de energia elétrica. 13.4.3. os disjuntores termomagnéticos devem ter o selo de certificação do INMETRO. 13.4.4. os disjuntores devem ser dimensionados de acordo com a curva específica de atuação, em função do equipamento a ser ligado na unidade consumidora. Para esta Norma deverão ser utilizados no padrão de entrada disjuntores termomagnéticos de curva tipo C. 13.4.5. os disjuntores devem ter capacidade mínima de interrupção de 4,5 kA em área de rede aérea e 10 kA em área de rede subterrânea, compatíveis com a tensão nominal da CEB-D. 13.5.Proteção Contra Quedas e Faltas de Tensão A instalação dos dispositivos de proteção contra quedas e faltas de tensão deve ser feita junto aos equipamentos, conforme prescrições da NBR 5410. A CEB-D recomenda essa instalação pelo consumidor, sempre que necessário, não se responsabilizando pelos danos causados por quedas e faltas de tensão em equipamentos que não possuam essa proteção. Prescrições da NBR 5410: • “Devem ser tomadas precauções para evitar que uma queda de tensão ou uma falta total de tensão, associada ou não ao posterior restabelecimento desta tensão, venha a causar perigo para as pessoas ou danos a uma parte da
  • 43. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 41/187 instalação, a equipamentos de utilização ou aos bens em geral. O uso de dispositivos de proteção contra quedas e faltas de tensão pode não ser necessário se os danos a que a instalação e os equipamentos estão sujeitos, nesse particular, representarem um risco aceitável e desde que não haja perigo para as pessoas” – Item 5.5.1 da NBR 5410. • “A atuação dos dispositivos de proteção contra quedas e faltas de tensão pode ser temporizada, se o equipamento protegido puder admitir, sem inconvenientes, uma falta ou queda de tensão de curta duração” – Item 5.5.3 da NBR 5410. • “Quando o religamento de um dispositivo de proteção for suscetível de causar uma situação de perigo, esse religamento não deve ser automático” – Item 5.5.5 da NBR 5410. Os dispositivos de proteção contra quedas e falta de tensão são utilizados em equipamentos eletrônicos que necessitem de um fornecimento de energia ininterruptível e estável. Como exemplos destes dispositivos têm: • Os filtros de linha eliminam ou atenuam apenas ruídos de radiofrequência e interferências eletromagnéticas geradas na própria instalação; • Os estabilizadores funcionam para minimizar variações lentas e pequenas de tensão na rede elétrica; • Os Nobreaks que tem a principal função de fornecer temporariamente energia ininterrupta aos equipamentos, mesmo na ausência total de energia proveniente da rede elétrica. NOTA: Os filtros de linhas, estabilizadores e nobreaks não protegem totalmente os equipamentos, pois eles não oferecem proteção contra os surtos elétricos. 13.6.Proteção Contra Surto e Descarga Atmosférica – Contra Sobretensões Toda unidade consumidora deve ser provida de proteção contra sobretensões atmosféricas ou de manobra, provenientes da linha externa de alimentação, evitando assim os eventuais danos que podem ser causados aos equipamentos elétricos e eletrônicos. Considerando que o sistema de distribuição da CEB-D é predominantemente composto por rede de distribuição aérea, a CEB-D exige que sejam instalados dispositivos de proteção contra essas sobretensões no padrão de entrada de energia elétrica da unidade consumidora.
  • 44. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 42/187 Esta proteção deve ser exercida por Dispositivo de Proteção contra Surtos – DPS, que de acordo com a NBR 5410 deve ser instalado no ponto de entrada da linha na edificação, o mais próximo possível do ponto de entrega. Ainda de acordo com a NBR 5410, essa mesma proteção é também recomendada para os equipamentos que recebem linha externas de sinal, tais como telefonia, TV a cabo, comunicação de dados, etc. Os DPS a serem instalados devem possuir as seguintes características técnicas: - Classe II; - Máxima tensão de operação contínua (Uc): ≥ 242 V; - Corrente nominal de descarga (In): ≥ 5 kA; - Norma aplicável: IEC 61643-1; - Nível de proteção (tensão residual): 1,5 kV em 220 V ou 2,5 kV em 380 V; - Selo de certificação do INMETRO. De acordo com a NBR 5410, podem ser necessários DPS adicionais para a proteção de equipamentos sensíveis instalados na unidade consumidora. Em nenhuma hipótese a proteção contra sobretensões pode ser dispensada, se essa omissão puder resultar em risco direto ou indireto à segurança e à saúde das pessoas. Os condutores para ligação do DPS deverão ser fios ou cabos isentos de emendas, com cobertura, isolação em composto termoplástico de cloreto de polivinila PVC para 70º C 0,45/0,75 kV, não podendo ser cabo de alta flexibilidade, conforme NBR NM 280 com seção mínima de 4 mm2 . Os condutores devem ter encordoamento classe 2 ou 3 conforme NBR NM 247-3. 13.5.1 Quando tratar-se de medição individual deverá ser obedecida as seguintes prescrições para instalação do DPS: a) instalar o DPS dentro da caixa de medição tipo M1, no mesmo suporte para instalação do disjuntor geral, conforme Desenho 35; b) instalar o DPS dentro da caixa de medição tipo P1, no suporte apropriado para o DPS, conforme Desenho 35; c) o DPS deve ter os bornes de entrada ligados entre as fases e interligados aos bornes de saída do disjuntor geral, instalado nestas caixas, e os bornes de saída interligados e conectados ao condutor de proteção – PE que está interligado ao condutor neutro de saída, conforme Desenho 35.
  • 45. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 43/187 13.5.2 Quando tratar-se de medição agrupada com caixa de proteção – CP deverá ser obedecida as seguintes prescrições para instalação do DPS: a) instalar o DPS dentro da caixa de proteção – CP, no suporte apropriado para o DPS, conforme Desenho 36; b) o DPS instalado na caixa de proteção CP deve ser ter os bornes de entrada ligados entre fases e interligados aos bornes de saída do disjuntor geral, instalado na caixa de proteção, e os bornes de saída interligados e conectados ao ponto de aterramento desta mesma caixa, conforme Desenho 36; 13.5.3 Quando tratar-se de medição agrupada sem caixa de proteção – CP deverá ser obedecida as seguintes prescrições para instalação do DPS: a) instalar o DPS dentro de cada caixa de medição tipo M1, no mesmo suporte para instalação do disjuntor geral, conforme Desenho 35; b) instalar o DPS dentro da caixa de medição tipo P1, no suporte apropriado para o DPS, conforme Desenho 35; c) o DPS deve ter os bornes de entrada ligados entre as fases e interligados aos bornes de saída do disjuntor geral, instalado nestas caixas, e os bornes de saída interligados e conectados ao condutor de proteção – PE que está interligado ao condutor neutro de saída, conforme Desenho 35. 13.5.4 Quando tratar-se de medição individual ou agrupada instalada em caixa de policarbonato, obedecer as prescrições descritas no Item 16 desta NTD. A CEB-D exige a instalação de DPS de acordo com a NBR 5410, não se responsabilizando pelos danos causados por sobretensões transitórias originadas da rede de distribuição de energia elétrica, em instalações que não possuírem essa proteção em conformidade com os requisitos normativos. 13.7.Distância de Condutores dos Ramais de Ligação e de Entrada 13.7.1. Às Edificações O ramal de ligação aéreo não poderá ser acessível de janelas, sacadas, escadas, terraços, etc. A distância mínima dos condutores a qualquer desses pontos deverá ser de 1,20 m. 13.7.2. A Condutores Diferentes Deve ser observado o afastamento mínimo de 0,60 m em relação a fios e cabos de telefonia, sinalização, TV a cabo ou similar.
  • 46. NORMA TÉCNICA DE DISTRIBUIÇÃO Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas NTD - 6.01 Página 44/187 13.7.3. Ao Solo Os condutores devem ser instalados de forma que seu ponto mais baixo atenda às seguintes alturas mínimas, medidas na vertical, em relação ao solo, conforme Desenhos 73 e 74: a) 5,50 m, onde houver tráfego de veículos pesados, em ruas e avenidas; b) 4,50 m, onde houver tráfego de veículos leves, entradas de residências, entradas de garagens, estacionamentos ou outros locais não acessíveis a veículos pesados; c) 3,50 m, onde houver passagem exclusiva de pedestres. NOTAS: 1. Os ramais de ligação não poderão cruzar rodovias ou ferrovias; 2. A solicitação do pedido de ligação deverá ser, obrigatoriamente, encaminhada para a área de projetos de redes de distribuição aérea que analisará e emitirá parecer técnico para a elaboração de projeto de extensão de rede. 13.8.Especificações Técnicas para Cargas Especiais A ligação de aparelhos com carga de flutuação brusca da tensão como: solda elétrica, motores com partida frequente, aparelho de raio X ou quaisquer outros causadores de distúrbios de tensão ou corrente, e ainda que apresentem condições diferentes das estabelecidas nesta NTD, são tratadas como cargas especiais. Para as cargas especiais, ligadas sem conhecimento prévio da CEB-D ou operadas de forma inadequada, que estiverem provocando distúrbios ou danos no sistema elétrico de distribuição da CEB-D ou nas instalações e/ou equipamentos elétricos de outras unidades consumidoras, serão exigidas medidas corretivas e/ou o pagamento das obras necessárias para adequação no sistema elétrico. Os motores devem utilizar dispositivos que limitem a corrente absorvida durante o momento da partida. Esses dispositivos estão discriminados na Tabela 12. 13.9.Condições Técnicas para Instalação de Geradores a) a CEB-D não se responsabiliza por danos ocasionados por manobras inadequadas e/ou defeitos nos geradores de energia elétrica de propriedade do consumidor, ficando o mesmo responsável por quaisquer prejuízos de ordem material e humana que venha a ser causados nas redes, equipamentos, empregados ou prestadores de serviços da CEB-D, bem como a patrimônio ou à pessoa de terceiros.