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Boas práticas de uso do Newsletter
O que pode?Tudo.
Exceto...
Código de Autorregulamentação para prática de E-mail Marketing ABEMD – (Associação Brasileira de Marketing Direto), ABRADI, (Associação Brasileira das Agências Digitais), ABRANET (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente), (AGADI (Associação Gaúcha das Agências Digitais), APADI (Associação Paulista das Agências Digitais), CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), FECOMÉRCIO-RS (Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul), FECOMÉRCIO-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), FEDERASUL (Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul), IAB (InteractiveAdvertising Bureau), INTERNETSUL (Associação Rio Grandense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet), PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e SEPRORGS (Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul)
Art.3º. Será considerado eticamente correto o e-mail Marketing, aquele enviado para bases de Destinatários, que sejam permissionários tipo Opt-in ou Soft-Opt-in, e que apresentem concomitantemente todos os seguintes elementos: Identificação do Remetente Endereço eletrônico vinculado ao seu Nome de Domínio Próprio Assunto sempre relacionado ao conteúdo do e-mail Recurso Opt-out
Art.4º. O envio de E-mail Marketing deve observar as seguintes determinações: Não é permitida a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios posteriores Para o envio de arquivos anexos deverá ser obtida autorização prévia e comprovável do destinatário específica para o tipo de arquivo em questão Veiculação apenas de conteúdo no formato HTML ou TXT, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da mensagem
O Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de Opt-out e informar o prazo de remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários, que não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitado diretamente pelo link de descadastramento do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios, prazos estes contados a partir da data da solicitação comprovada.
Art.5º O Remetente que pretender enviar E-mail Marketing deverá divulgar em seu website a “Política de Privacidade e de uso de Dados” adotada com seus clientes e usuários, que deverá respeitar o presente Código, cujo descumprimento será considerado infração passível de reprovação na forma prevista no Art.11 do presente Código.
Art.6º O corpo da mensagem deverá conter, além da identificação do Remetente, recurso que possibilite o descadrastamento (Opt-out), sendo que este recurso deverá ser apresentado na forma de link para descadrastamento e pelo menos mais uma alternativa de contato para a mesma finalidade, a critério do Remetente, desvinculada de qualquer link passível de utilização pelo usuário.
Art.7º. Adicionalmente, o envio de E-mail Marketing por solicitação de empresas Parceiras deverá atender aos seguintes requisitos:I - O responsável pela Base de Destinatários com a qual mantém relacionamento deverá disponibilizar mecanismo de adesão nos termos do Art. 2º, inciso XII (Opt-in) do presente Código, para obter permissão para enviar campanhas de E-mail Marketing de Parceiros;
III - Deverão ser disponibilizadas, além dos recursos obrigatórios de descadastramento, nos termos do Art.6º, 2 (duas) outras alternativas específicas para o descadastramento de envio de Parceiros, uma para exclusão de envio de E-mail Marketing com o conteúdo daquele Parceiro em particular, cuja identificação deve estar clara, e outra para exclusão de envio de E-mail Marketing de todas as Parceiras do Remetente;
Art.9º. - Os servidores de envio que praticam atividade de envio de E-mail Marketing, deverão seguir os seguintes critérios tecnológicos:I - Implementar o protocolo SMTP (SimpleMailTransferProtocol), conforme os padrões de referência (RFCs) publicados pelo IETF (Internet EngineeringTask Force);II - Manter um endereço eletrônico no formato “abuse@exemplo.com.br”, do Remetente e da empresa de E-mail Marketing, assim como uma outra forma de contato, para que Destinatários e Provedores possam denunciar o abuso no envio das mensagens;
III - Não utilizar endereço IP dinâmico;IV - Configurar o SPF (SenderPolicy Framework) do e-mail utilizado como returnpath;V - Possuir configurações de DNS reverso, bem como o seu DNS direto correspondente.
Art.11. Os infratores das regras estabelecidas no presente Código estarão sujeitos às seguintes ações do Conselho de Ética:I – advertência, acompanhada de recomendação de modificação da conduta reprovada;II - recomendação de bloqueio do Domínio do Remetente pelas empresas associadas às entidades subscritoras do presente Código;III - divulgação da posição do Conselho de Ética, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas.
O que podemos fazer Criar textos mais persuasivos nos sites para assinarem ao newsletter. Apresentar parceiros através do sistema de newsletter. Criar uma opção no opt-in para os usuários de cadastrarem no banco de dados da empresa.
O que podemos fazer Fazer mashup com mídias sociais Sempre no começo dos e-mails oferecer opções para curtir no Facebook, seguir no Twitter e visualizar perfil do Orkut Divulgar nas redes sociais a existência do newsletter
O que podemos fazer Opt-out: Criar um texto persuasivo para que o usuário repense em cancelar o newsletter Mas deixar a opção de cancelar o newsletter bem visível, primando pela ética e pelas boas práticas Aplicar um questionário simples, mas não obrigatório, para saber o porquê do cancelamento
O que podemos fazer Exemplo: Por que você está cancelando nosso serviço? Está sendo feito SPAM Não estou mais interessado nos serviços da empresa Já tenho muitos newsletters assinados Os emails não correspondem ao esperado Qual o seu nível geral de satisfação pelo serviço oferecido? Ótimo, bom, razoável, ruim, etc...
O que mais podemos fazer?Pense conosco!

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Boas práticas de uso do newsletter

  • 1. Boas práticas de uso do Newsletter
  • 4. Código de Autorregulamentação para prática de E-mail Marketing ABEMD – (Associação Brasileira de Marketing Direto), ABRADI, (Associação Brasileira das Agências Digitais), ABRANET (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente), (AGADI (Associação Gaúcha das Agências Digitais), APADI (Associação Paulista das Agências Digitais), CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), FECOMÉRCIO-RS (Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul), FECOMÉRCIO-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), FEDERASUL (Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul), IAB (InteractiveAdvertising Bureau), INTERNETSUL (Associação Rio Grandense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet), PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e SEPRORGS (Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul)
  • 5. Art.3º. Será considerado eticamente correto o e-mail Marketing, aquele enviado para bases de Destinatários, que sejam permissionários tipo Opt-in ou Soft-Opt-in, e que apresentem concomitantemente todos os seguintes elementos: Identificação do Remetente Endereço eletrônico vinculado ao seu Nome de Domínio Próprio Assunto sempre relacionado ao conteúdo do e-mail Recurso Opt-out
  • 6. Art.4º. O envio de E-mail Marketing deve observar as seguintes determinações: Não é permitida a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios posteriores Para o envio de arquivos anexos deverá ser obtida autorização prévia e comprovável do destinatário específica para o tipo de arquivo em questão Veiculação apenas de conteúdo no formato HTML ou TXT, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da mensagem
  • 7. O Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de Opt-out e informar o prazo de remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários, que não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitado diretamente pelo link de descadastramento do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios, prazos estes contados a partir da data da solicitação comprovada.
  • 8. Art.5º O Remetente que pretender enviar E-mail Marketing deverá divulgar em seu website a “Política de Privacidade e de uso de Dados” adotada com seus clientes e usuários, que deverá respeitar o presente Código, cujo descumprimento será considerado infração passível de reprovação na forma prevista no Art.11 do presente Código.
  • 9. Art.6º O corpo da mensagem deverá conter, além da identificação do Remetente, recurso que possibilite o descadrastamento (Opt-out), sendo que este recurso deverá ser apresentado na forma de link para descadrastamento e pelo menos mais uma alternativa de contato para a mesma finalidade, a critério do Remetente, desvinculada de qualquer link passível de utilização pelo usuário.
  • 10. Art.7º. Adicionalmente, o envio de E-mail Marketing por solicitação de empresas Parceiras deverá atender aos seguintes requisitos:I - O responsável pela Base de Destinatários com a qual mantém relacionamento deverá disponibilizar mecanismo de adesão nos termos do Art. 2º, inciso XII (Opt-in) do presente Código, para obter permissão para enviar campanhas de E-mail Marketing de Parceiros;
  • 11. III - Deverão ser disponibilizadas, além dos recursos obrigatórios de descadastramento, nos termos do Art.6º, 2 (duas) outras alternativas específicas para o descadastramento de envio de Parceiros, uma para exclusão de envio de E-mail Marketing com o conteúdo daquele Parceiro em particular, cuja identificação deve estar clara, e outra para exclusão de envio de E-mail Marketing de todas as Parceiras do Remetente;
  • 12. Art.9º. - Os servidores de envio que praticam atividade de envio de E-mail Marketing, deverão seguir os seguintes critérios tecnológicos:I - Implementar o protocolo SMTP (SimpleMailTransferProtocol), conforme os padrões de referência (RFCs) publicados pelo IETF (Internet EngineeringTask Force);II - Manter um endereço eletrônico no formato “abuse@exemplo.com.br”, do Remetente e da empresa de E-mail Marketing, assim como uma outra forma de contato, para que Destinatários e Provedores possam denunciar o abuso no envio das mensagens;
  • 13. III - Não utilizar endereço IP dinâmico;IV - Configurar o SPF (SenderPolicy Framework) do e-mail utilizado como returnpath;V - Possuir configurações de DNS reverso, bem como o seu DNS direto correspondente.
  • 14. Art.11. Os infratores das regras estabelecidas no presente Código estarão sujeitos às seguintes ações do Conselho de Ética:I – advertência, acompanhada de recomendação de modificação da conduta reprovada;II - recomendação de bloqueio do Domínio do Remetente pelas empresas associadas às entidades subscritoras do presente Código;III - divulgação da posição do Conselho de Ética, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas.
  • 15. O que podemos fazer Criar textos mais persuasivos nos sites para assinarem ao newsletter. Apresentar parceiros através do sistema de newsletter. Criar uma opção no opt-in para os usuários de cadastrarem no banco de dados da empresa.
  • 16. O que podemos fazer Fazer mashup com mídias sociais Sempre no começo dos e-mails oferecer opções para curtir no Facebook, seguir no Twitter e visualizar perfil do Orkut Divulgar nas redes sociais a existência do newsletter
  • 17. O que podemos fazer Opt-out: Criar um texto persuasivo para que o usuário repense em cancelar o newsletter Mas deixar a opção de cancelar o newsletter bem visível, primando pela ética e pelas boas práticas Aplicar um questionário simples, mas não obrigatório, para saber o porquê do cancelamento
  • 18. O que podemos fazer Exemplo: Por que você está cancelando nosso serviço? Está sendo feito SPAM Não estou mais interessado nos serviços da empresa Já tenho muitos newsletters assinados Os emails não correspondem ao esperado Qual o seu nível geral de satisfação pelo serviço oferecido? Ótimo, bom, razoável, ruim, etc...
  • 19. O que mais podemos fazer?Pense conosco!