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O Significado do Ensino Religioso
nas Escolas
Prof. Edmario Soares Diniz
As Leis Brasileiras
• Constituição de 1998
• 1988
A nova Constituição diz no artigo 210, parágrafo
primeiro: "O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino
fundamental". O artigo 5 define: "é inviolável a
liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de
culto e a suas liturgias". No artigo 19, consta: É
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou
aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público; II - recusar fé aos
documentos públicos; III - criar distinções entre
brasileiros ou preferências entre si.
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1997)
• Em julho, passa a vigorar uma nova redação do artigo 33 da
LDB 9394/96 (a lei n.º 9.475): "O ensino religioso, de
matrícula facultativa, é parte integrante da formação
básica do cidadão e constitui disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental,
assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do
Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os
procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino
religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e
admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil,
constituída pelas diferentes denominações religiosas, para
a definição dos conteúdos do ensino religioso."
Estado Laico ou Ateu?
• O que vem a ser laico? O
dicionário Mini-Aurélio
século XXI fala que o termo
vem de leigo. Que não é
clérigo; laico. Estranho ou
alheio ao assunto. Secular.
• Laico significa então aquele
que não tem
responsabilidade de liderar
ou ser especialista em
religião.
• Veja o que Constituição diz em seu Preâmbulo:
• Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos
em Assembléia Nacional Constituinte para
instituir um Estado democrático, destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-
estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada
na harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica
das controvérsias, promulgamos, sob a proteção
de Deus, a seguinte Constituição da República
Federativa do Brasil.
• Como o texto fala: o Estado
brasileiro se compromete a
garantir os direitos
democráticos de cada
componente da população, e
principalmente com a
proteção de Deus, portanto
os constituintes
reconheceram a ideia de
Deus como protetor de toda
a Lei brasileira, ou seja, o
que garante ela existir e ser
cumprida.
Qual religião o Estado Laico Professa?
• Nenhuma.
• Todas as religiões, ou
modos do ser humano
se religar (do latim
religare) a Deus são
válidas para o Estado
Laico, a consciência do
cidadão é livre para a
escolha de sua religião.
Contudo o Estado Laico
acredita na existência
de Deus.
Dois argumentos básicos para a
existência de Deus:
• Aceitar a existência de
Deus não é uma questão
religiosa somente, mas
sim racional. Dois
argumentos básicos são
assim apresentados:
• 1- Cosmológico (Da
natureza)
• 2- Moral
Argumento Moral da Existência de
Deus
• Premissa 1: Se Deus não
existe, então valores, e
deveres morais objetivos
não existem.
• Premissa 2: Valores e
deveres morais objetivos
existem.
• Conclusão: Portanto, Deus
existe
• Defensores do argumento:
Descartes, Locke, Berkeley, e
Kant. Mais recentes: C.S.
Lewis e William Lane Craig.
A importância do Ensino Religioso
• 1- Resgate de ensino
de valores que podem
ser respostas para a
violência: bullyng,
drogas, criminalidade,
e ainda; a negligência,
a corrupção.
• 2- Seja qual religião for
o ensino religiosos
trará princípios éticos
e filosóficos básicos
para os alunos.
• Valores que podem ser
transmitidos, e que cada
um será livre para seguir
ou não dentro de uma
religião:
• i- Amor ao próximo;
• ii- O verdadeiro valor da
família;
• iii- A importância do
indíviduo na sociedade.
•Seja Feliz!
•CARPE DIEM
• APROVEITE O DIA
•DEUS NOSTRUM
REFUGIUM EST
• DEUS É NOSSO REFÚGIO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• <https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/arti
gos/pedagogia/a-importancia-do-ensino-religioso-ja-
na-infancia/51258>
• CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Edição de 2016. Senado Federal.
• LDB-
< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.ht
m>
• GEISLER, Norman & FEINBERG, P. Introdução a
Filosofia, uma perspectiva cristã, São Paulo: Vida Nova,
1993.
• PLANTINGA, Alvin Deus, a Liberdade e o Mal, São
Paulo: Vida Nova, 2012.

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O significado do ensino religioso nas escolas

  • 1. O Significado do Ensino Religioso nas Escolas Prof. Edmario Soares Diniz
  • 2. As Leis Brasileiras • Constituição de 1998 • 1988 A nova Constituição diz no artigo 210, parágrafo primeiro: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". O artigo 5 define: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". No artigo 19, consta: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • 3. • Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1997) • Em julho, passa a vigorar uma nova redação do artigo 33 da LDB 9394/96 (a lei n.º 9.475): "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
  • 4. Estado Laico ou Ateu? • O que vem a ser laico? O dicionário Mini-Aurélio século XXI fala que o termo vem de leigo. Que não é clérigo; laico. Estranho ou alheio ao assunto. Secular. • Laico significa então aquele que não tem responsabilidade de liderar ou ser especialista em religião.
  • 5. • Veja o que Constituição diz em seu Preâmbulo: • Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
  • 6. • Como o texto fala: o Estado brasileiro se compromete a garantir os direitos democráticos de cada componente da população, e principalmente com a proteção de Deus, portanto os constituintes reconheceram a ideia de Deus como protetor de toda a Lei brasileira, ou seja, o que garante ela existir e ser cumprida.
  • 7. Qual religião o Estado Laico Professa? • Nenhuma. • Todas as religiões, ou modos do ser humano se religar (do latim religare) a Deus são válidas para o Estado Laico, a consciência do cidadão é livre para a escolha de sua religião. Contudo o Estado Laico acredita na existência de Deus.
  • 8. Dois argumentos básicos para a existência de Deus: • Aceitar a existência de Deus não é uma questão religiosa somente, mas sim racional. Dois argumentos básicos são assim apresentados: • 1- Cosmológico (Da natureza) • 2- Moral
  • 9. Argumento Moral da Existência de Deus • Premissa 1: Se Deus não existe, então valores, e deveres morais objetivos não existem. • Premissa 2: Valores e deveres morais objetivos existem. • Conclusão: Portanto, Deus existe • Defensores do argumento: Descartes, Locke, Berkeley, e Kant. Mais recentes: C.S. Lewis e William Lane Craig.
  • 10. A importância do Ensino Religioso • 1- Resgate de ensino de valores que podem ser respostas para a violência: bullyng, drogas, criminalidade, e ainda; a negligência, a corrupção.
  • 11. • 2- Seja qual religião for o ensino religiosos trará princípios éticos e filosóficos básicos para os alunos.
  • 12. • Valores que podem ser transmitidos, e que cada um será livre para seguir ou não dentro de uma religião: • i- Amor ao próximo; • ii- O verdadeiro valor da família; • iii- A importância do indíviduo na sociedade.
  • 13. •Seja Feliz! •CARPE DIEM • APROVEITE O DIA •DEUS NOSTRUM REFUGIUM EST • DEUS É NOSSO REFÚGIO
  • 14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • <https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/arti gos/pedagogia/a-importancia-do-ensino-religioso-ja- na-infancia/51258> • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Edição de 2016. Senado Federal. • LDB- < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.ht m> • GEISLER, Norman & FEINBERG, P. Introdução a Filosofia, uma perspectiva cristã, São Paulo: Vida Nova, 1993. • PLANTINGA, Alvin Deus, a Liberdade e o Mal, São Paulo: Vida Nova, 2012.