Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Atualidade 09 mês de março.
1. Atualidades
1- O Brasil está em uma situação mais favorável
agora do que há cinco décadas.
2 - Análise - A nova lei sobre o terrorismo do Brasil.
(Lei 13.260/16)
2. Sobre a demografia brasileira:
- “bônus demográfico”
- maior número de pessoas em idade ativa aptas a
trabalhar.
- O Brasil possui 50 milhões de jovens.
- O aumento da população nessa faixa etária começou
no início da década de 2010 e terá seu auge em
2020.
3. A geração “nem-nem”
- O Brasil tem 10 milhões de jovens que não
estudam nem trabalham.
- O problema atinge mais os jovens de baixa renda.
- Em 2015, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e
o Banco Mundial afirmaram que o país "perdeu a
oportunidade de fazer crescer a economia com o
impulso do bônus demográfico".
4. Análise - A nova lei sobre o terrorismo do
Brasil.
• procurador Sérgio de Oliveira Netto;
• crime de terrorismo;
• criar mecanismos penais, para reforçar a
proteção contra a possível prática de intentonas
terroristas.
5. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por
razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com
a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz
pública ou a incolumidade pública.
§ 1o São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos,
venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou
promover destruição em massa;
II – (VETADO);
III - (VETADO);
IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de
mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de
comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais,
casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços
públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares,
instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede
de atendimento;
V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.