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Direcção-Geral da Administração Escolar
MANUAL DE INSTRUÇÕES
Reclamação da Candidatura Eletrónica
Concurso
Externo Extraordinário e
Contratação Inicial
Tipo de candidato – Externos e LSVLD
NOS TERMOS DO AVISO N.º 6472-A/2014
PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.º 101, SUPLEMENTO, 2.º SÉRIE, DE 27 DE MAIO
3 de julho de 2014
V01
Direcção-Geral da Administração Escolar
Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 2 de 21
Índice
1 ENQUADRAMENTO......................................................................................................................... 6
1.1 Aspetos gerais.............................................................................................................................. 6
1.2 Verbetes Provisórios................................................................................................................... 7
1.3 Princípios da reclamação ........................................................................................................... 7
1.4 Contactos Úteis............................................................................................................................ 8
1.5 Prazo ............................................................................................................................................. 8
1.6 Definições, Abreviaturas, Acrónimos e Legenda.................................................................... 8
2 INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO SIGRHE............................................................................................ 10
2.1 Acesso à aplicação..................................................................................................................... 10
2.2 Funcionamento geral do SIGRHE............................................................................................. 10
2.3 Módulo Reclamação................................................................................................................... 11
2.3.1 Menus da aplicação...........................................................................................................................11
3 RECLAMAÇÃO............................................................................................................................... 13
3.1 Enquadramento ......................................................................................................................... 13
3.2 Opções de reclamação.............................................................................................................. 13
3.2.1 Desistência total da Candidatura ...................................................................................................14
3.2.2 Reclamar / Corrigir dados / Desistência Parcial da Candidatura .............................................14
3.2.3 Reclamação da Validação efetuada pela Entidade de Validação .............................................14
3.3 Opção A : Desistência Total da Candidatura......................................................................... 15
3.4 Opção B : Reclamar / Corrigir dados / Desistência Parcial da Candidatura ..................... 15
3.4.1 Questões .............................................................................................................................................16
3.4.2 Identificação ......................................................................................................................................16
3.4.3 Situação Profissional do candidato ................................................................................................16
3.4.4 Opções de Candidatura ....................................................................................................................16
3.4.5 Graduações.........................................................................................................................................17
Direcção-Geral da Administração Escolar
Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 3 de 21
3.5 Opção C : Reclamação da Validação efetuada pela Entidade de Validação..................... 18
4 SUBMISSÃO DA RECLAMAÇÃO ..................................................................................................... 21
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Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 4 de 21
ÍNDICE DE IMAGENS
IMAGEM 1 - ECRÃ INICIAL .........................................................................................................................................10
IMAGEM 2 - MENUS DA APLICAÇÃO I..........................................................................................................................11
IMAGEM 3 – RECLAMAÇÃO – OPÇÕES DE RECLAMAÇÃO.................................................................................................11
IMAGEM 4: CRIAÇÃO DA RECLAMAÇÃO........................................................................................................................13
IMAGEM 5: OPÇÕES DE RECLAMAÇÃO.........................................................................................................................13
IMAGEM 6: ALERTA DE MODIFICAÇÃO DAS OPÇÕES DE RECLAMAÇÃO................................................................................15
IMAGEM 7: OPÇÕES DE DESISTÊNCIA TOTAL DA CANDIDATURA ........................................................................................15
IMAGEM 8: SUBMETER DESISTÊNCIA TOTAL.................................................................................................................15
IMAGEM 9: OPÇÃO B – RECLAMAÇÃO DE DADOS DA CANDIDATURA .................................................................................16
IMAGEM 10: OPÇÃO B – DESISTIR DE PREFERÊNCIA.......................................................................................................17
IMAGEM 11: OPÇÃO B – GRADUAÇÃO PROFISSIONAL ....................................................................................................17
IMAGEM 12: OPÇÃO B – GRADUAÇÃO PROFISSIONAL CEE .............................................................................................17
IMAGEM 13: OPÇÃO B – GRADUAÇÃO PROFISSIONAL CI RR ...........................................................................................17
IMAGEM 14: OPÇÃO B – GRADUAÇÃO – FINALIZAR.......................................................................................................18
IMAGEM 15: OPÇÃO B – ALERTA DE FINALIZAÇÃO.........................................................................................................18
IMAGEM 16: OPÇÃO C – RECLAMAÇÃO DA VALIDAÇÃO..................................................................................................18
IMAGEM 17: OPÇÃO C – RECLAMAÇÃO DA VALIDAÇÃO E CAMPOS DE TEXTO .....................................................................19
IMAGEM 18: OPÇÃO C – CONFIRMAR RECLAMAÇÃO DA VALIDAÇÃO.................................................................................19
IMAGEM 19: ALERTA – CONFIRMAR SUBMISSÃO DA RECLAMAÇÃO...................................................................................19
IMAGEM 20: SUBMETER RECLAMAÇÃO .......................................................................................................................19
IMAGEM 21: RECIBO DE SUBMISSÃO DA RECLAMAÇÃO, NA GLOBALIDADE...........................................................................19
Direcção-Geral da Administração Escolar
Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 5 de 21
1
ENQUADRAMENTO
Direcção-Geral da Administração Escolar
Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 6 de 21
1 ENQUADRAMENTO
O presente documento consolida a informação necessária à utilização da aplicação informática
“Reclamação da Candidatura Eletrónica” disponibilizada aos candidatos pela Direção-Geral da
Administração Escolar (DGAE).
Este manual visa apoiar o preenchimento da reclamação da candidatura eletrónica dos concursos
Externo Extraordinário e Contratação Inicial para o ano escolar 2014/2015 e inclui todos os passos da
reclamação eletrónica onde, e para os devidos efeitos, é requerida a participação e a intervenção do
candidato nos termos do Aviso n.º 6472-A/2014, publicado em Diário da República, N.º 101,
Suplemento, 2.ª Série, de 27 de maio.
Os ecrãs disponibilizados neste manual são ilustrativos da aplicação, podendo conter ligeiras diferenças
face aos ecrãs finais a disponibilizar.
1.1 Aspetos gerais
Para que a reclamação seja realizada com sucesso, deve prestar especial atenção aos seguintes pontos:
1. Proceder a uma leitura cuidada e completa do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, do Decreto-Lei n.º 60/2014, de
22 de abril, do Aviso n.º 6472-A/2014, publicado em Diário da República, N.º 101, Suplemento,
2.ª Série, de 27 de maio, bem como de outros documentos que considere importantes e que se
encontram disponíveis na página da DGAE em www.dgae.mec.pt.
2. A reclamação dos dados constantes nas listas provisórias e nos verbetes individuais dos candidatos
é apresentada exclusivamente através de formulário eletrónico, disponibilizado para o efeito.
Isto significa que, qualquer reclamação apresentada por outra via, fora da aplicação da
reclamação, será rejeitada, de acordo com o ponto 2 do Capítulo X da Parte III do Aviso de
Abertura do concurso.
A reclamação das listas provisórias e dos dados constantes dos verbetes é feita exclusivamente pelo
candidato e este é o único responsável por este processo. A aplicação da reclamação eletrónica foi
elaborada para que o seu preenchimento não permita a criação de uma nova candidatura. Os campos
não alteráveis são os constantes do Capítulo VII da Parte III do Aviso de Abertura n.º 6472-A/2014,
publicado em Diário da República, N.º 101, Suplemento, 2.ª Série, de 27 de maio.
3. Listas Provisórias
Terminada a verificação dos requisitos de admissão aos concursos, após a graduação e ordenação dos
candidatos admitidos, são elaboradas listas por tipo de concurso, nomeadamente:
3.1 — Concurso externo extraordinário — listas provisórias de admissão/ordenação:
3.1.1 — Por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento (exceto o grupo
de recrutamento de código 290 — Educação Moral e Religiosa Católica), correspondendo,
respetivamente a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º
e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da Educação Especial;
3.1.2 — Em cada grupo de recrutamento, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente
da respetiva graduação profissional.
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Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 7 de 21
3.2 — Contratação inicial e Reserva de Recrutamento — listas provisórias de
admissão/ordenação:
3.2.1 — Por grupos de recrutamento, correspondendo, respetivamente, a educadores de infância,
professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino
secundário e da Educação Especial;
3.2.2 — Em cada grupo de recrutamento, bem como dentro de cada prioridade, os candidatos
encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.
3.3— Concurso externo extraordinário — listas provisórias de exclusão:
3.3.1 — Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por quadros de zona pedagógica e,
dentro destes, por grupos de recrutamento, apenas são publicitados o número de utilizador, o nome do
candidato, a opção de graduação não considerada e o fundamento da exclusão.
3.4 — Contratação inicial e Reserva de Recrutamento — listas provisórias de exclusão:
3.4.1 — Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por grupos de recrutamento, apenas
são publicitados o número de utilizador, o nome do candidato, a opção de graduação não considerada e
o fundamento da exclusão.
As listas são publicitadas na página da internet da Direção-Geral da Administração Escolar em
www.dgae.mec.pt.
A publicitação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão é feita através da Circular n.º
B14018746L, de 2 de julho de 2014, podendo as mesmas ser consultadas no site www.dgae.mec.pt.
1.2 Verbetes Provisórios
Os verbetes provisórios estão disponíveis na página eletrónica da Direção-Geral da Administração
Escolar em www.dgae.mec.pt, na aplicação SIGRHE, acedendo para o efeito com o número de utilizador
e respetiva palavra-chave.
Os candidatos terão acesso aos verbetes provisórios que configuram a transposição informática dos
elementos registados nos formulários de candidatura eletrónica.
No verbete provisório, o candidato encontra toda a informação por si introduzida em fases anteriores
(candidatura e/ou aperfeiçoamento), bem como o estado de validação da mesma.
 Nos verbetes das candidaturas válidas, encontram-se os dados de ordenação (N.º de ordem no
grupo, graduação, prioridade, concurso) para a respetiva opção de graduação;
 Nos verbetes das candidaturas inválidas ou parcialmente válidas, encontram-se elencados os
códigos dos motivos de exclusão.
1.3 Princípios da reclamação
1. Os candidatos podem apresentar reclamação sobre:
 Qualquer campo válido que tenha sido incorretamente validado pela entidade de
validação, constante da lista provisória de admissão/ordenação e do verbete;
 Qualquer campo não válido que tenha sido incorretamente invalidado pela entidade de
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Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 8 de 21
validação, constante da lista provisória de exclusão e do verbete.
2. A não apresentação de reclamação de qualquer dos campos da candidatura, quer este se
encontre válido ou inválido, bem como dos elementos constantes das referidas listas e dos
verbetes, naquele prazo, equivale, para todos os efeitos, à aceitação tácita dos dados e
elementos não reclamados, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
3. Os candidatos podem desistir, total ou parcialmente, da candidatura eletrónica.
4. Qualquer alteração feita pelo candidato carece de validação por parte da entidade que
validou a candidatura eletrónica, à exceção dos dados da residência e contactos. É da
responsabilidade do candidato a entrega dos documentos necessários para o efeito.
5. Alerta-se para o facto do processo de reclamação só se encontrar concluído, após a
submissão da reclamação eletrónica, isto é, após a introdução da palavra-chave.
1.4 Contactos Úteis
Centro de Atendimento Telefónico – CAT: 213 943 480, em funcionamento das 09:30 às 12:30 horas e
das 14:00 às 17:00 horas (dias úteis).
Centro de atendimento presencial na Direção-Geral da Administração Escolar – Loja DGAE:
Av. 24 de Julho n.º 142, 1.º andar, Lisboa, em funcionamento das 09:30 às 12:30 horas e das 14:00 às
17:00 horas (dias úteis).
1.5 Prazo
A aplicação da reclamação encontra-se disponível das 10:00 horas de dia 3 de julho às 18:00 horas de dia 9 de
julho de 2014, de Portugal continental, correspondente a cinco dias úteis.
1.6 Definições, Abreviaturas, Acrónimos e Legenda
CAT – Centro de Atendimento Telefónico
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
Escola – Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada
CEE – Concurso Externo Extraordinário
CI – Contratação Inicial
DL – Decreto-Lei
ECD – Estatuto da Carreira Docente
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Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 9 de 21
2
INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO
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Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 10 de 21
2 INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO SIGRHE
2.1 Acesso à aplicação
A aplicação encontra-se disponível no Portal da DGAE ou através do endereço:
https://sigrhe.dgae.mec.pt/.
Nota: A aplicação encontra-se otimizada para o Google Chrome e o Mozilla Firefox, sendo compatível
também com o Apple Safari, o Opera e o Microsoft Internet Explorer 8, pelo que se aconselha a
atualização do software de acesso à internet para as referidas versões, para uma melhor utilização da
aplicação.
Para aceder à aplicação, deverá utilizar os dados de acesso (número de utilizador e palavra-chave)
com que habitualmente se autentica nas aplicações da DGAE.
2.2 Funcionamento geral do SIGRHE
As instruções gerais de funcionamento do SIGRHE encontram-se no Manual Geral de Utilização do
SIGRHE, disponível na área DOCUMENTAÇÃO do lado direito do ecrã de entrada do SIGRHE (após
autenticação).
Imagem 1 - Ecrã Inicial
NOME DE UTILIZADOR
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Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 11 de 21
2.3 Módulo Reclamação
2.3.1 Menus da aplicação
Após entrada no ecrã inicial, o utilizador deverá selecionar o separador “Situação Profissional”.
As funcionalidades do separador selecionado são exibidas num menu, visível do lado esquerdo do ecrã,
onde se encontra disponível uma secção, na qual é possível selecionar a opção Reclamação.
Imagem 2 - Menus da Aplicação I
Em seguida, deverá fazer as suas opções.
Imagem 3 – Reclamação – Opções de Reclamação
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3.
Reclamação
Direcção-Geral da Administração Escolar
Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 13 de 21
3 Reclamação
3.1 Enquadramento
Após selecionar a opção Reclamação iniciar-se-á o processo. Deverá ainda escolher as Opções de
Reclamação.
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, sendo obrigatória a seleção de, pelo menos
uma das seguintes opções:
Opção A. Desistência Total da Candidatura (Total da candidatura (CEE+CI/RR) ou Desistência Total
do CEE ou Desistência Total do CI/RR);
Opção B. Reclamar / Corrigir dados / Desistência parcial da Candidatura (desistência parcial de
QZP /Graduações do Concurso Externo Extraordinário ou do Concurso de Contratação Inicial e
Reserva de Recrutamento, ou para ambos);
Opção C. Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação (para o Concurso Externo
Extraordinário ou para o Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou para
ambos).
Antes de submeter a reclamação, o candidato deverá certificar-se:
 Se reclamou de todos os campos alteráveis pretendidos;
 Se reclamou de todos os campos com incorreta validação por parte da entidade de validação.
O candidato terá uma única possibilidade de submeter a Reclamação Eletrónica constituída pelas
diferentes opções, dentro do prazo destinado para o efeito (das 10:00 horas de dia 3 de julho às
18:00 horas de dia 9 de julho de 2014, de Portugal continental, correspondente a cinco dias úteis).
3.2 Opções de reclamação
Para dar início ao preenchimento da reclamação, selecione .
Imagem 4: Criação da Reclamação
Para proceder à reclamação dos dados constantes das listas provisórias de admissão/ordenação e de
exclusão, o candidato poderá selecionar as diferentes opções de reclamação anteriormente descritas e
disponibilizadas no menu inicial, procedendo às conjugações que entenda necessárias, conforme a
imagem seguinte:
Imagem 5: Opções de Reclamação
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Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 14 de 21
O candidato tem, obrigatoriamente, de selecionar, pelo menos, uma opção.
Independentemente da opção ou opções selecionadas, e dos motivos pelos quais reclama, o candidato
só poderá submeter a Reclamação Eletrónica, na globalidade, uma única vez.
Finalizado o preenchimento da opção ou opções reclamadas, o candidato deve proceder à
submissão global da reclamação na área “Opções de reclamação”.
3.2.1 Desistência total da Candidatura
Ao selecionar a opção Desistência Total da Candidatura, o candidato manifestará a intenção de anular,
na totalidade, a sua candidatura.
3.2.2 Reclamar / Corrigir dados / Desistência Parcial da Candidatura
O candidato poderá:
 Alterar ou corrigir os dados que são passíveis de retificação, ou de alteração, nos campos
acessíveis para o efeito, quer tenham sido invalidados ou validados pela respetiva entidade de
validação, mas que se lhe afigura não estarem corretos;
 Desistir parcialmente da candidatura.
3.2.3 Reclamação da Validação efetuada pela Entidade de Validação
Deve selecionar a opção Reclamação da Validação efetuada pela Entidade de Validação, caso verifique:
 Que a validação não foi efetuada corretamente, independentemente da candidatura estar válida
ou inválida, relativamente a qualquer campo (inclusive as validações efetuadas às questões) ou
por falta de apresentação de documentação;
 Que se encontra excluído por falta de apresentação de documentos e não procedeu a nenhuma
alteração aos dados inicialmente indicados (deve apresentar os documentos à entidade de
validação).
Após a seleção de uma questão ou de um campo da candidatura do qual o candidato pretende reclamar,
surge um campo de texto livre onde deve explicitar, de forma clara e objetiva, as razões que servirão
de análise à reclamação.
 Nota: Os dados introduzidos neste campo de texto livre não serão transcritos ou refletidos nos
campos em causa. Apenas indicam qual o sentido da validação efetuada ou a efetuar pela
respetiva entidade de validação. Assim, e caso pretenda alterar o valor do campo em apreço,
deverá, antes de mais ou concomitantemente, selecionar a opção de reclamação “Reclamar/
Corrigir Dados/Desistência parcial da candidatura – Opção B”. Não serão considerados
quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da
reclamação eletrónica.
Terminado o processo de identificação das opções que pretende utilizar para reclamar deve carregar no
Direcção-Geral da Administração Escolar
Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 15 de 21
botão disponível no fundo do ecrã, para poder iniciar o processo de reclamação
propriamente dito.
Após confirmação das opções, caso constate que escolheu indevidamente uma das hipóteses ou caso
pretenda alterar ou adicionar uma nova opção, pode sempre carregar no botão .
Alerta-se para o facto de que esta ação irá eliminar todos os dados inseridos para cada uma das opções
anteriormente selecionadas.
Imagem 6: Alerta de modificação das Opções de Reclamação
3.3 Opção A : Desistência Total da Candidatura
Para iniciar o processo deverá selecionar as opções pretendidas, de acordo com a imagem
exemplificativa, e Confirmar Dados.
Imagem 7: Opções de Desistência Total da Candidatura
Após a confirmação de dados o candidato poderá submeter a Desistência Total ao inserir a sua palavra-
chave.
Imagem 8: Submeter Desistência Total
3.4 Opção B : Reclamar / Corrigir dados / Desistência Parcial da Candidatura
No separador lateral esquerdo, o docente deverá selecionar o menu Corrigir/Desistir Parcialmente e o
sub-menu Reclamação.
Direcção-Geral da Administração Escolar
Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 16 de 21
Imagem 9: Opção B – Reclamação de Dados da Candidatura
3.4.1 Questões
Nesta área o candidato poderá verificar a validação efetuada pela entidade de validação relativamente
às questões do candidato.
Por não existirem valores por si introduzidos, nada poderá alterar ou corrigir nesta área. Qualquer
reclamação a efetuar nestes campos deverá ser feita no âmbito da Opção C – Reclamação da validação
efetuada pela entidade de validação.
3.4.2 Identificação
A página Identificação apresenta, pré-preenchidos, os dados que o candidato inseriu em fases
anteriores (inscrição obrigatória/registo, candidatura e/ou aperfeiçoamento).
Os campos 1.2 ‘Doc. de Identificação’ e 1.3 ‘Núm. do Documento’ não são passíveis de retificação
nesta etapa.
Caso detete alguma incorreção relativa a estes campos, deve enviar à DGAE um requerimento e uma
cópia do seu documento de identificação, solicitando a correção dos referidos campos (não esquecendo
a indicação do respetivo número de utilizador), para o Fax n.º 213943492 ou para o endereço de e-mail
dgp@dgae.mec.pt
Os restantes campos, desde que passíveis de alteração, podem ser corrigidos ou alterados,
independentemente do estado em que se encontrem.
3.4.3 Situação Profissional do candidato
Os campos, desde que passíveis de alteração, podem ser corrigidos ou alterados, independentemente
do estado em que se encontrem.
Ao terminar este procedimento pode avançar recorrendo aos botões e
.
3.4.4 Opções de Candidatura
A página apresenta, pré-preenchidos, os dados que o candidato inseriu em fases anteriores (candidatura
e/ou aperfeiçoamento).
Os campos, desde que passíveis de alteração, podem ser corrigidos ou alterados, independentemente
do estado em que se encontrem.
Os candidatos devem certificar-se de que as entidades de validação (agrupamento de escolas ou escola
não agrupada) têm, na sua posse, a documentação relativa ao campo ou campos reclamados. No caso
dos candidatos residentes e/ou colocados nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira e os
Direcção-Geral da Administração Escolar
Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 17 de 21
candidatos a residir e/ou colocados no estrangeiro, devem enviar via Upload todos os documentos que
comprovem as declarações/alterações constantes da reclamação.
Tal como nas etapas anteriores pode recorrer ao botão .
Caso opte por desistir de uma preferência deverá carregar no ícone azul, colocado à direita, na
respetiva linha.
Imagem 10: Opção B – Desistir de Preferência
3.4.5 Graduações
Para dar continuidade ao processo deve aceder aos submenus Concurso Externo
Extraordinário/Graduações Profissionais CEE e/ou Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento/
Graduações Profissionais CI/RR
Imagem 11: Opção B – Graduação Profissional
Imagem 12: Opção B – Graduação Profissional CEE
Imagem 13: Opção B – Graduação Profissional CI RR
Terminadas as correções ou alterações pretendidas na graduação profissional, o candidato deve
carregar em .
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Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 18 de 21
Imagem 14: Opção B – Graduação – Finalizar
Escolhida a opção Finalizar, para o candidato que reclamou e/o corrigiu dados e/ou desistiu
parcialmente da candidatura, surgirá o botão e o alerta seguinte.
Imagem 15: Opção B – Alerta de finalização
3.5 Opção C : Reclamação da Validação efetuada pela Entidade de Validação
No separador lateral esquerdo, o docente deverá selecionar o menu Reclamação da Validação.
Ao aceder a esta opção, o docente deverá selecionar , e irá visualizar todos os dados por si
introduzidos assim como a validação efetuada pela entidade de validação.
Imagem 16: Opção C – Reclamação da Validação
Relembramos que os dados introduzidos nos campos de texto livre não serão transcritos ou refletidos
nesses campos. Apenas indicam qual o sentido da validação efetuada ou a efetuar pela respetiva
entidade de validação. Assim, e caso pretenda alterar o valor do campo em apreço, deverá, antes de
mais ou concomitantemente, selecionar a opção de reclamação B - Reclamar/Corrigir Dados/
Desistência Parcial da Candidatura
Caso o docente pretenda, poderá reclamar da validação dos campos que entenda.
Para reclamar, deverá acionar e assinalar a opção que se encontra à direita do campo de que
pretende reclamar. Em seguida abrir-se-á uma caixa de texto onde deverá inserir a reclamação
(máximo 500 carateres por caixa).
Direcção-Geral da Administração Escolar
Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 19 de 21
Imagem 17: Opção C – Reclamação da Validação e Campos de Texto
Os candidatos devem certificar-se de que as entidades de validação (agrupamento de escolas ou escola
não agrupada) têm, na sua posse, a documentação relativa ao campo ou campos reclamados. No caso
dos candidatos residentes e/ou colocados nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira e os
candidatos a residir e/ou colocados no estrangeiro, devem enviar via Upload todos os documentos que
comprovem as declarações/alterações constantes da reclamação.
Após os procedimentos de reclamação deve carregar no botão Confirmar Reclamação da Validação.
Imagem 18: Opção C – Confirmar Reclamação da Validação
Escolhida a opção Submeter, surgirá um alerta para confirmação de submissão da Reclamação da
Validação.
No final irá visualizar o alerta de submissão da reclamação da Validação.
Imagem 19: Alerta – Confirmar Submissão da Reclamação
Imagem 20: Submeter Reclamação
Após submissão, surgirá a informação sobre o estado da Reclamação e um botão para impressão do
respetivo recibo.
Imagem 21: Recibo de submissão da reclamação, na globalidade
Direcção-Geral da Administração Escolar
Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 20 de 21
4.
Submissão da Reclamação
Direcção-Geral da Administração Escolar
Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 21 de 21
4 Submissão da Reclamação
4.1 Caso tenha selecionado apenas a Opção A: Desistência total da Candidatura:
 Certifique-se que procede à submissão no final da página, onde aparecerá um campo onde
deverá introduzir a sua palavra-chave e carregar em Submeter;
 Imprima o recibo.
4.2 Caso tenha selecionado apenas a Opção B - Reclamar / Corrigir dados / Desistência parcial de
QZP / Graduações do Concurso Externo Extraordinário ou para o Concurso de Contratação Inicial e
Reserva de Recrutamento, ou para ambos:
 Antes de proceder à submissão da reclamação, confirme se finalizou os menus Graduações
Profissionais;
 Após confirmação selecione o separador Corrigir/Desistir Parcialmente. Carregue em e
confirme os dados. Seguidamente carregue no botão Finalizar;
 Volte ao lado esquerdo do ecrã, carregue no separador Opções de Reclamação. Carregue em
e confirme os dados. No final da página aparecerá um campo onde deverá introduzir a
sua palavra-chave e carregar em Submeter;
 Imprima o recibo.
4.3 Caso tenha selecionado as Opções B - Reclamar/Corrigir Dados da Candidatura/Desistência
Parcial da Candidatura e C- Reclamação da Validação efetuada pela Entidade de Validação:
 Antes de proceder à submissão da reclamação, confirme se finalizou os menus Graduações
Profissionais;
 Após confirmação selecione o separador Corrigir/Desistir Parcialmente → Reclamação.
Carregue em e confirme os dados. Seguidamente carregue no botão Finalizar;
 Certifique-se que confirmou e finalizou a Reclamação da Validação;
 Volte ao lado esquerdo do ecrã, carregue no separador Opções de Reclamação. Carregue em
e confirme os dados. No final da página aparecerá um campo onde deverá introduzir a
sua palavra-chave e carregar em Submeter;
 Imprima o recibo.

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Reclamação Candidatura Manual SIGRHE

  • 1. Direcção-Geral da Administração Escolar MANUAL DE INSTRUÇÕES Reclamação da Candidatura Eletrónica Concurso Externo Extraordinário e Contratação Inicial Tipo de candidato – Externos e LSVLD NOS TERMOS DO AVISO N.º 6472-A/2014 PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.º 101, SUPLEMENTO, 2.º SÉRIE, DE 27 DE MAIO 3 de julho de 2014 V01
  • 2. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 2 de 21 Índice 1 ENQUADRAMENTO......................................................................................................................... 6 1.1 Aspetos gerais.............................................................................................................................. 6 1.2 Verbetes Provisórios................................................................................................................... 7 1.3 Princípios da reclamação ........................................................................................................... 7 1.4 Contactos Úteis............................................................................................................................ 8 1.5 Prazo ............................................................................................................................................. 8 1.6 Definições, Abreviaturas, Acrónimos e Legenda.................................................................... 8 2 INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO SIGRHE............................................................................................ 10 2.1 Acesso à aplicação..................................................................................................................... 10 2.2 Funcionamento geral do SIGRHE............................................................................................. 10 2.3 Módulo Reclamação................................................................................................................... 11 2.3.1 Menus da aplicação...........................................................................................................................11 3 RECLAMAÇÃO............................................................................................................................... 13 3.1 Enquadramento ......................................................................................................................... 13 3.2 Opções de reclamação.............................................................................................................. 13 3.2.1 Desistência total da Candidatura ...................................................................................................14 3.2.2 Reclamar / Corrigir dados / Desistência Parcial da Candidatura .............................................14 3.2.3 Reclamação da Validação efetuada pela Entidade de Validação .............................................14 3.3 Opção A : Desistência Total da Candidatura......................................................................... 15 3.4 Opção B : Reclamar / Corrigir dados / Desistência Parcial da Candidatura ..................... 15 3.4.1 Questões .............................................................................................................................................16 3.4.2 Identificação ......................................................................................................................................16 3.4.3 Situação Profissional do candidato ................................................................................................16 3.4.4 Opções de Candidatura ....................................................................................................................16 3.4.5 Graduações.........................................................................................................................................17
  • 3. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 3 de 21 3.5 Opção C : Reclamação da Validação efetuada pela Entidade de Validação..................... 18 4 SUBMISSÃO DA RECLAMAÇÃO ..................................................................................................... 21
  • 4. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 4 de 21 ÍNDICE DE IMAGENS IMAGEM 1 - ECRÃ INICIAL .........................................................................................................................................10 IMAGEM 2 - MENUS DA APLICAÇÃO I..........................................................................................................................11 IMAGEM 3 – RECLAMAÇÃO – OPÇÕES DE RECLAMAÇÃO.................................................................................................11 IMAGEM 4: CRIAÇÃO DA RECLAMAÇÃO........................................................................................................................13 IMAGEM 5: OPÇÕES DE RECLAMAÇÃO.........................................................................................................................13 IMAGEM 6: ALERTA DE MODIFICAÇÃO DAS OPÇÕES DE RECLAMAÇÃO................................................................................15 IMAGEM 7: OPÇÕES DE DESISTÊNCIA TOTAL DA CANDIDATURA ........................................................................................15 IMAGEM 8: SUBMETER DESISTÊNCIA TOTAL.................................................................................................................15 IMAGEM 9: OPÇÃO B – RECLAMAÇÃO DE DADOS DA CANDIDATURA .................................................................................16 IMAGEM 10: OPÇÃO B – DESISTIR DE PREFERÊNCIA.......................................................................................................17 IMAGEM 11: OPÇÃO B – GRADUAÇÃO PROFISSIONAL ....................................................................................................17 IMAGEM 12: OPÇÃO B – GRADUAÇÃO PROFISSIONAL CEE .............................................................................................17 IMAGEM 13: OPÇÃO B – GRADUAÇÃO PROFISSIONAL CI RR ...........................................................................................17 IMAGEM 14: OPÇÃO B – GRADUAÇÃO – FINALIZAR.......................................................................................................18 IMAGEM 15: OPÇÃO B – ALERTA DE FINALIZAÇÃO.........................................................................................................18 IMAGEM 16: OPÇÃO C – RECLAMAÇÃO DA VALIDAÇÃO..................................................................................................18 IMAGEM 17: OPÇÃO C – RECLAMAÇÃO DA VALIDAÇÃO E CAMPOS DE TEXTO .....................................................................19 IMAGEM 18: OPÇÃO C – CONFIRMAR RECLAMAÇÃO DA VALIDAÇÃO.................................................................................19 IMAGEM 19: ALERTA – CONFIRMAR SUBMISSÃO DA RECLAMAÇÃO...................................................................................19 IMAGEM 20: SUBMETER RECLAMAÇÃO .......................................................................................................................19 IMAGEM 21: RECIBO DE SUBMISSÃO DA RECLAMAÇÃO, NA GLOBALIDADE...........................................................................19
  • 5. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 5 de 21 1 ENQUADRAMENTO
  • 6. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 6 de 21 1 ENQUADRAMENTO O presente documento consolida a informação necessária à utilização da aplicação informática “Reclamação da Candidatura Eletrónica” disponibilizada aos candidatos pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE). Este manual visa apoiar o preenchimento da reclamação da candidatura eletrónica dos concursos Externo Extraordinário e Contratação Inicial para o ano escolar 2014/2015 e inclui todos os passos da reclamação eletrónica onde, e para os devidos efeitos, é requerida a participação e a intervenção do candidato nos termos do Aviso n.º 6472-A/2014, publicado em Diário da República, N.º 101, Suplemento, 2.ª Série, de 27 de maio. Os ecrãs disponibilizados neste manual são ilustrativos da aplicação, podendo conter ligeiras diferenças face aos ecrãs finais a disponibilizar. 1.1 Aspetos gerais Para que a reclamação seja realizada com sucesso, deve prestar especial atenção aos seguintes pontos: 1. Proceder a uma leitura cuidada e completa do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, do Aviso n.º 6472-A/2014, publicado em Diário da República, N.º 101, Suplemento, 2.ª Série, de 27 de maio, bem como de outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página da DGAE em www.dgae.mec.pt. 2. A reclamação dos dados constantes nas listas provisórias e nos verbetes individuais dos candidatos é apresentada exclusivamente através de formulário eletrónico, disponibilizado para o efeito. Isto significa que, qualquer reclamação apresentada por outra via, fora da aplicação da reclamação, será rejeitada, de acordo com o ponto 2 do Capítulo X da Parte III do Aviso de Abertura do concurso. A reclamação das listas provisórias e dos dados constantes dos verbetes é feita exclusivamente pelo candidato e este é o único responsável por este processo. A aplicação da reclamação eletrónica foi elaborada para que o seu preenchimento não permita a criação de uma nova candidatura. Os campos não alteráveis são os constantes do Capítulo VII da Parte III do Aviso de Abertura n.º 6472-A/2014, publicado em Diário da República, N.º 101, Suplemento, 2.ª Série, de 27 de maio. 3. Listas Provisórias Terminada a verificação dos requisitos de admissão aos concursos, após a graduação e ordenação dos candidatos admitidos, são elaboradas listas por tipo de concurso, nomeadamente: 3.1 — Concurso externo extraordinário — listas provisórias de admissão/ordenação: 3.1.1 — Por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento (exceto o grupo de recrutamento de código 290 — Educação Moral e Religiosa Católica), correspondendo, respetivamente a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da Educação Especial; 3.1.2 — Em cada grupo de recrutamento, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.
  • 7. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 7 de 21 3.2 — Contratação inicial e Reserva de Recrutamento — listas provisórias de admissão/ordenação: 3.2.1 — Por grupos de recrutamento, correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da Educação Especial; 3.2.2 — Em cada grupo de recrutamento, bem como dentro de cada prioridade, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional. 3.3— Concurso externo extraordinário — listas provisórias de exclusão: 3.3.1 — Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento, apenas são publicitados o número de utilizador, o nome do candidato, a opção de graduação não considerada e o fundamento da exclusão. 3.4 — Contratação inicial e Reserva de Recrutamento — listas provisórias de exclusão: 3.4.1 — Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por grupos de recrutamento, apenas são publicitados o número de utilizador, o nome do candidato, a opção de graduação não considerada e o fundamento da exclusão. As listas são publicitadas na página da internet da Direção-Geral da Administração Escolar em www.dgae.mec.pt. A publicitação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão é feita através da Circular n.º B14018746L, de 2 de julho de 2014, podendo as mesmas ser consultadas no site www.dgae.mec.pt. 1.2 Verbetes Provisórios Os verbetes provisórios estão disponíveis na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar em www.dgae.mec.pt, na aplicação SIGRHE, acedendo para o efeito com o número de utilizador e respetiva palavra-chave. Os candidatos terão acesso aos verbetes provisórios que configuram a transposição informática dos elementos registados nos formulários de candidatura eletrónica. No verbete provisório, o candidato encontra toda a informação por si introduzida em fases anteriores (candidatura e/ou aperfeiçoamento), bem como o estado de validação da mesma.  Nos verbetes das candidaturas válidas, encontram-se os dados de ordenação (N.º de ordem no grupo, graduação, prioridade, concurso) para a respetiva opção de graduação;  Nos verbetes das candidaturas inválidas ou parcialmente válidas, encontram-se elencados os códigos dos motivos de exclusão. 1.3 Princípios da reclamação 1. Os candidatos podem apresentar reclamação sobre:  Qualquer campo válido que tenha sido incorretamente validado pela entidade de validação, constante da lista provisória de admissão/ordenação e do verbete;  Qualquer campo não válido que tenha sido incorretamente invalidado pela entidade de
  • 8. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 8 de 21 validação, constante da lista provisória de exclusão e do verbete. 2. A não apresentação de reclamação de qualquer dos campos da candidatura, quer este se encontre válido ou inválido, bem como dos elementos constantes das referidas listas e dos verbetes, naquele prazo, equivale, para todos os efeitos, à aceitação tácita dos dados e elementos não reclamados, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. 3. Os candidatos podem desistir, total ou parcialmente, da candidatura eletrónica. 4. Qualquer alteração feita pelo candidato carece de validação por parte da entidade que validou a candidatura eletrónica, à exceção dos dados da residência e contactos. É da responsabilidade do candidato a entrega dos documentos necessários para o efeito. 5. Alerta-se para o facto do processo de reclamação só se encontrar concluído, após a submissão da reclamação eletrónica, isto é, após a introdução da palavra-chave. 1.4 Contactos Úteis Centro de Atendimento Telefónico – CAT: 213 943 480, em funcionamento das 09:30 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas (dias úteis). Centro de atendimento presencial na Direção-Geral da Administração Escolar – Loja DGAE: Av. 24 de Julho n.º 142, 1.º andar, Lisboa, em funcionamento das 09:30 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas (dias úteis). 1.5 Prazo A aplicação da reclamação encontra-se disponível das 10:00 horas de dia 3 de julho às 18:00 horas de dia 9 de julho de 2014, de Portugal continental, correspondente a cinco dias úteis. 1.6 Definições, Abreviaturas, Acrónimos e Legenda CAT – Centro de Atendimento Telefónico DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar Escola – Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada CEE – Concurso Externo Extraordinário CI – Contratação Inicial DL – Decreto-Lei ECD – Estatuto da Carreira Docente
  • 9. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 9 de 21 2 INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO
  • 10. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 10 de 21 2 INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO SIGRHE 2.1 Acesso à aplicação A aplicação encontra-se disponível no Portal da DGAE ou através do endereço: https://sigrhe.dgae.mec.pt/. Nota: A aplicação encontra-se otimizada para o Google Chrome e o Mozilla Firefox, sendo compatível também com o Apple Safari, o Opera e o Microsoft Internet Explorer 8, pelo que se aconselha a atualização do software de acesso à internet para as referidas versões, para uma melhor utilização da aplicação. Para aceder à aplicação, deverá utilizar os dados de acesso (número de utilizador e palavra-chave) com que habitualmente se autentica nas aplicações da DGAE. 2.2 Funcionamento geral do SIGRHE As instruções gerais de funcionamento do SIGRHE encontram-se no Manual Geral de Utilização do SIGRHE, disponível na área DOCUMENTAÇÃO do lado direito do ecrã de entrada do SIGRHE (após autenticação). Imagem 1 - Ecrã Inicial NOME DE UTILIZADOR
  • 11. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 11 de 21 2.3 Módulo Reclamação 2.3.1 Menus da aplicação Após entrada no ecrã inicial, o utilizador deverá selecionar o separador “Situação Profissional”. As funcionalidades do separador selecionado são exibidas num menu, visível do lado esquerdo do ecrã, onde se encontra disponível uma secção, na qual é possível selecionar a opção Reclamação. Imagem 2 - Menus da Aplicação I Em seguida, deverá fazer as suas opções. Imagem 3 – Reclamação – Opções de Reclamação
  • 12. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 12 de 21 3. Reclamação
  • 13. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 13 de 21 3 Reclamação 3.1 Enquadramento Após selecionar a opção Reclamação iniciar-se-á o processo. Deverá ainda escolher as Opções de Reclamação. A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, sendo obrigatória a seleção de, pelo menos uma das seguintes opções: Opção A. Desistência Total da Candidatura (Total da candidatura (CEE+CI/RR) ou Desistência Total do CEE ou Desistência Total do CI/RR); Opção B. Reclamar / Corrigir dados / Desistência parcial da Candidatura (desistência parcial de QZP /Graduações do Concurso Externo Extraordinário ou do Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou para ambos); Opção C. Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação (para o Concurso Externo Extraordinário ou para o Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou para ambos). Antes de submeter a reclamação, o candidato deverá certificar-se:  Se reclamou de todos os campos alteráveis pretendidos;  Se reclamou de todos os campos com incorreta validação por parte da entidade de validação. O candidato terá uma única possibilidade de submeter a Reclamação Eletrónica constituída pelas diferentes opções, dentro do prazo destinado para o efeito (das 10:00 horas de dia 3 de julho às 18:00 horas de dia 9 de julho de 2014, de Portugal continental, correspondente a cinco dias úteis). 3.2 Opções de reclamação Para dar início ao preenchimento da reclamação, selecione . Imagem 4: Criação da Reclamação Para proceder à reclamação dos dados constantes das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão, o candidato poderá selecionar as diferentes opções de reclamação anteriormente descritas e disponibilizadas no menu inicial, procedendo às conjugações que entenda necessárias, conforme a imagem seguinte: Imagem 5: Opções de Reclamação
  • 14. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 14 de 21 O candidato tem, obrigatoriamente, de selecionar, pelo menos, uma opção. Independentemente da opção ou opções selecionadas, e dos motivos pelos quais reclama, o candidato só poderá submeter a Reclamação Eletrónica, na globalidade, uma única vez. Finalizado o preenchimento da opção ou opções reclamadas, o candidato deve proceder à submissão global da reclamação na área “Opções de reclamação”. 3.2.1 Desistência total da Candidatura Ao selecionar a opção Desistência Total da Candidatura, o candidato manifestará a intenção de anular, na totalidade, a sua candidatura. 3.2.2 Reclamar / Corrigir dados / Desistência Parcial da Candidatura O candidato poderá:  Alterar ou corrigir os dados que são passíveis de retificação, ou de alteração, nos campos acessíveis para o efeito, quer tenham sido invalidados ou validados pela respetiva entidade de validação, mas que se lhe afigura não estarem corretos;  Desistir parcialmente da candidatura. 3.2.3 Reclamação da Validação efetuada pela Entidade de Validação Deve selecionar a opção Reclamação da Validação efetuada pela Entidade de Validação, caso verifique:  Que a validação não foi efetuada corretamente, independentemente da candidatura estar válida ou inválida, relativamente a qualquer campo (inclusive as validações efetuadas às questões) ou por falta de apresentação de documentação;  Que se encontra excluído por falta de apresentação de documentos e não procedeu a nenhuma alteração aos dados inicialmente indicados (deve apresentar os documentos à entidade de validação). Após a seleção de uma questão ou de um campo da candidatura do qual o candidato pretende reclamar, surge um campo de texto livre onde deve explicitar, de forma clara e objetiva, as razões que servirão de análise à reclamação.  Nota: Os dados introduzidos neste campo de texto livre não serão transcritos ou refletidos nos campos em causa. Apenas indicam qual o sentido da validação efetuada ou a efetuar pela respetiva entidade de validação. Assim, e caso pretenda alterar o valor do campo em apreço, deverá, antes de mais ou concomitantemente, selecionar a opção de reclamação “Reclamar/ Corrigir Dados/Desistência parcial da candidatura – Opção B”. Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica. Terminado o processo de identificação das opções que pretende utilizar para reclamar deve carregar no
  • 15. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 15 de 21 botão disponível no fundo do ecrã, para poder iniciar o processo de reclamação propriamente dito. Após confirmação das opções, caso constate que escolheu indevidamente uma das hipóteses ou caso pretenda alterar ou adicionar uma nova opção, pode sempre carregar no botão . Alerta-se para o facto de que esta ação irá eliminar todos os dados inseridos para cada uma das opções anteriormente selecionadas. Imagem 6: Alerta de modificação das Opções de Reclamação 3.3 Opção A : Desistência Total da Candidatura Para iniciar o processo deverá selecionar as opções pretendidas, de acordo com a imagem exemplificativa, e Confirmar Dados. Imagem 7: Opções de Desistência Total da Candidatura Após a confirmação de dados o candidato poderá submeter a Desistência Total ao inserir a sua palavra- chave. Imagem 8: Submeter Desistência Total 3.4 Opção B : Reclamar / Corrigir dados / Desistência Parcial da Candidatura No separador lateral esquerdo, o docente deverá selecionar o menu Corrigir/Desistir Parcialmente e o sub-menu Reclamação.
  • 16. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 16 de 21 Imagem 9: Opção B – Reclamação de Dados da Candidatura 3.4.1 Questões Nesta área o candidato poderá verificar a validação efetuada pela entidade de validação relativamente às questões do candidato. Por não existirem valores por si introduzidos, nada poderá alterar ou corrigir nesta área. Qualquer reclamação a efetuar nestes campos deverá ser feita no âmbito da Opção C – Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação. 3.4.2 Identificação A página Identificação apresenta, pré-preenchidos, os dados que o candidato inseriu em fases anteriores (inscrição obrigatória/registo, candidatura e/ou aperfeiçoamento). Os campos 1.2 ‘Doc. de Identificação’ e 1.3 ‘Núm. do Documento’ não são passíveis de retificação nesta etapa. Caso detete alguma incorreção relativa a estes campos, deve enviar à DGAE um requerimento e uma cópia do seu documento de identificação, solicitando a correção dos referidos campos (não esquecendo a indicação do respetivo número de utilizador), para o Fax n.º 213943492 ou para o endereço de e-mail dgp@dgae.mec.pt Os restantes campos, desde que passíveis de alteração, podem ser corrigidos ou alterados, independentemente do estado em que se encontrem. 3.4.3 Situação Profissional do candidato Os campos, desde que passíveis de alteração, podem ser corrigidos ou alterados, independentemente do estado em que se encontrem. Ao terminar este procedimento pode avançar recorrendo aos botões e . 3.4.4 Opções de Candidatura A página apresenta, pré-preenchidos, os dados que o candidato inseriu em fases anteriores (candidatura e/ou aperfeiçoamento). Os campos, desde que passíveis de alteração, podem ser corrigidos ou alterados, independentemente do estado em que se encontrem. Os candidatos devem certificar-se de que as entidades de validação (agrupamento de escolas ou escola não agrupada) têm, na sua posse, a documentação relativa ao campo ou campos reclamados. No caso dos candidatos residentes e/ou colocados nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira e os
  • 17. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 17 de 21 candidatos a residir e/ou colocados no estrangeiro, devem enviar via Upload todos os documentos que comprovem as declarações/alterações constantes da reclamação. Tal como nas etapas anteriores pode recorrer ao botão . Caso opte por desistir de uma preferência deverá carregar no ícone azul, colocado à direita, na respetiva linha. Imagem 10: Opção B – Desistir de Preferência 3.4.5 Graduações Para dar continuidade ao processo deve aceder aos submenus Concurso Externo Extraordinário/Graduações Profissionais CEE e/ou Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento/ Graduações Profissionais CI/RR Imagem 11: Opção B – Graduação Profissional Imagem 12: Opção B – Graduação Profissional CEE Imagem 13: Opção B – Graduação Profissional CI RR Terminadas as correções ou alterações pretendidas na graduação profissional, o candidato deve carregar em .
  • 18. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 18 de 21 Imagem 14: Opção B – Graduação – Finalizar Escolhida a opção Finalizar, para o candidato que reclamou e/o corrigiu dados e/ou desistiu parcialmente da candidatura, surgirá o botão e o alerta seguinte. Imagem 15: Opção B – Alerta de finalização 3.5 Opção C : Reclamação da Validação efetuada pela Entidade de Validação No separador lateral esquerdo, o docente deverá selecionar o menu Reclamação da Validação. Ao aceder a esta opção, o docente deverá selecionar , e irá visualizar todos os dados por si introduzidos assim como a validação efetuada pela entidade de validação. Imagem 16: Opção C – Reclamação da Validação Relembramos que os dados introduzidos nos campos de texto livre não serão transcritos ou refletidos nesses campos. Apenas indicam qual o sentido da validação efetuada ou a efetuar pela respetiva entidade de validação. Assim, e caso pretenda alterar o valor do campo em apreço, deverá, antes de mais ou concomitantemente, selecionar a opção de reclamação B - Reclamar/Corrigir Dados/ Desistência Parcial da Candidatura Caso o docente pretenda, poderá reclamar da validação dos campos que entenda. Para reclamar, deverá acionar e assinalar a opção que se encontra à direita do campo de que pretende reclamar. Em seguida abrir-se-á uma caixa de texto onde deverá inserir a reclamação (máximo 500 carateres por caixa).
  • 19. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 19 de 21 Imagem 17: Opção C – Reclamação da Validação e Campos de Texto Os candidatos devem certificar-se de que as entidades de validação (agrupamento de escolas ou escola não agrupada) têm, na sua posse, a documentação relativa ao campo ou campos reclamados. No caso dos candidatos residentes e/ou colocados nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira e os candidatos a residir e/ou colocados no estrangeiro, devem enviar via Upload todos os documentos que comprovem as declarações/alterações constantes da reclamação. Após os procedimentos de reclamação deve carregar no botão Confirmar Reclamação da Validação. Imagem 18: Opção C – Confirmar Reclamação da Validação Escolhida a opção Submeter, surgirá um alerta para confirmação de submissão da Reclamação da Validação. No final irá visualizar o alerta de submissão da reclamação da Validação. Imagem 19: Alerta – Confirmar Submissão da Reclamação Imagem 20: Submeter Reclamação Após submissão, surgirá a informação sobre o estado da Reclamação e um botão para impressão do respetivo recibo. Imagem 21: Recibo de submissão da reclamação, na globalidade
  • 20. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 20 de 21 4. Submissão da Reclamação
  • 21. Direcção-Geral da Administração Escolar Reclamação da Candidatura V01 Manual do candidato Pág. 21 de 21 4 Submissão da Reclamação 4.1 Caso tenha selecionado apenas a Opção A: Desistência total da Candidatura:  Certifique-se que procede à submissão no final da página, onde aparecerá um campo onde deverá introduzir a sua palavra-chave e carregar em Submeter;  Imprima o recibo. 4.2 Caso tenha selecionado apenas a Opção B - Reclamar / Corrigir dados / Desistência parcial de QZP / Graduações do Concurso Externo Extraordinário ou para o Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ou para ambos:  Antes de proceder à submissão da reclamação, confirme se finalizou os menus Graduações Profissionais;  Após confirmação selecione o separador Corrigir/Desistir Parcialmente. Carregue em e confirme os dados. Seguidamente carregue no botão Finalizar;  Volte ao lado esquerdo do ecrã, carregue no separador Opções de Reclamação. Carregue em e confirme os dados. No final da página aparecerá um campo onde deverá introduzir a sua palavra-chave e carregar em Submeter;  Imprima o recibo. 4.3 Caso tenha selecionado as Opções B - Reclamar/Corrigir Dados da Candidatura/Desistência Parcial da Candidatura e C- Reclamação da Validação efetuada pela Entidade de Validação:  Antes de proceder à submissão da reclamação, confirme se finalizou os menus Graduações Profissionais;  Após confirmação selecione o separador Corrigir/Desistir Parcialmente → Reclamação. Carregue em e confirme os dados. Seguidamente carregue no botão Finalizar;  Certifique-se que confirmou e finalizou a Reclamação da Validação;  Volte ao lado esquerdo do ecrã, carregue no separador Opções de Reclamação. Carregue em e confirme os dados. No final da página aparecerá um campo onde deverá introduzir a sua palavra-chave e carregar em Submeter;  Imprima o recibo.