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ABAIXO,  SEGUEM   1)EMAILS   SELECIONADOS;   2)A
RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS E PESSOAS A QUEM ESTE EMAIL É
ORA ENVIADO:

CARTA DE 13/12/2010:
Senhor Candido Mendes,

    Como não houve qualquer esclarecimento, plausível
ou não, convincente ou não acerca das “dúvidas”
manifestadas na minha última Carta Aberta, enviada não
só ao Senhor, mas também à Comunidade Acadêmica em
30 de novembro, próximo passado, venho dizer que,
desapontado, vou rogar ajuda perante as pessoas e
órgãos de sua rede social que, eventual mente, tenham a
possibilidade de, ao menos, olhar para a situação
degradante que se instaurou na Universidade Candido
Mendes, Campus Centro.

    A sua omissão, enquanto Reitor da Universidade
Candido Mendes e Presidente da SBI, em relação à
referida Carta pode representar a sua concordância com
os seus termos ou a sua estratégia por não ter como
refutá-los com argumentos válidos, principalmente a
questão da “Lei do Calote” que tanto insiste em atrelar
apenas aos alunos do Campus Centro.

    Sobretudo, quando percebemos que os Professores
dos outros Campi da Universidade Candido Mendes estão
recebendo regularmente seus salários, podemos inferir
que somente os alunos do Campus Centro são os
“caloteiros”, como de forma difamatór ia o Senhor
persiste em qualificá-los, embora a fonte pagadora seja
exatamente a mesma para todos os Campi:               a
mantenedora SBI.

    Consigne-se, por oportuno, que acaso a publicidade e
divulgação dos fatos que assolam a Universidade Candido
Mendes, Campus Centro venham a desabonar, quiçá, o
Reitor da Universidade Candido Mendes e Presidente da
SBI que se esconde atrás de uma suposta qualidade de
humanista e de intelectual, isso ocorrerá em função da
sua própria conduta que, perante a ordem mora l comum,
2


negadas estarão tais qualidades. Ou seja, o motivo de
sua censura não seria outro senão o próprio Senhor, sua
ética e sua moral. Portanto, a responsabilidade por tais
constrangimento é exclusivamente sua, Senhor Reitor da
Universidade Candido Me ndes e Presidente da SBI, até
mesmo porque, como j á afirmei antes, esse não é o meu
objetivo.

     Saiba que a sua conduta pela qual desvia, na atual
crise financeira da Instituição, a verba necessária ao
pagamento de salários dos Professores e Funcionários
para custear eventos particulares distintos dos
principais interesses da Instituição como, por exemplo, a
Conferência da Academia da Latinidade, ao invés de
integrar capital moral à Universidade, o Senhor está, na
realidade, prestando-lhe um desserviço, não só aos
Professores e Funcionários, mas à própria Universidade
Candido Mendes que, embora se valha dos serviços
destes, mostra à sociedade o quão pouco eles importam
para ela.

     Não há, portanto, qualquer ofensa à sua honra
subjetiva ou injúria. Os fatos falam por si! Ademais,
ainda que se entendesse o contrário, teríamos aqui o
exame da imoralidade realizado pelos Tribunais que,
como lembra Sílvio Rodrigues, valem -se do adágio nemo
auditur propriam turpitudinem allegans ou, traduzindo
para o leigo, a ninguém é dado alegar a própria torpeza...

     Não temo dizer-lhe o que o Senhor precisa, por
certo, ouvir além das bajulações às quais parece estar
muito acostumado. Apreendi a lição de Shakespeare ao
afirmar que "os covardes morrem muitas vezes antes de
sua morte; os valentes mor rem uma única vez".
     Portanto, para não precisar usar o prestígio e o
respeito que o Senhor, Candido Antonio José Francisco
Mendes de Almeida Candido Mendes tem – imagino - por
algumas pessoas e por alguns órgãos de sua rede social,
espero que, não obstante o fato de não ser elegante e
gentil de sua parte manter-se omisso embora assim o
venha fazendo há muito diante de uma situação tão
delicada como a crise da Universidade Candido Mendes
3


(pelo menos no Campus Centro), me seja respondido de
forma concreta, verdadeira e objetiva:

a)    o que eu posso esperar, como Professor, sem falsa
modéstia     e  pedantismo,    muito    competente,   da
Universidade Candido Mendes em relação à sua
inadimplência financeira e moral, principalmente aquela
relativa às suas obrigações trabalhistas eis que cheguei,
em menos de duas semanas para o Natal, com o último
salário recebido referente ao mês de maio de 2010?

b)     apenas novos “Comunicados” intempestivos
informando o pagamento de parte de salários vencidos
há muito?

c)     apenas, para fins de Imposto de Renda, o
fornecimento do “Comprovante de Rendimentos Pagos”
pela SBI, trazendo falsas informações ao atestar como
pagos, salários “não-pagos”, inclusive o 13º salário?

      E, jogando o seu “faz -de-conta” pelo qual parece
fingir desconhecer a minha Carta enviada de forma
aberta em 30 de novembro de 2010, estou reenviando
abaixo, para facilitar-lhe a vida, Senhor Reitor, o seu
inteiro teor.

      Informo, também, a quem interessar que estarei,
ainda nessa semana, dependendo da continuação do
desrespeito instaurado por parte do Senhor em relação
aos Professores e Funcionários que eventualmente
estejam na mesma situação que eu, publicando e
divulgando todos esses fatos, verídicos, não só às
pessoas e órgãos de seu conhecimento, mas também à
CUT-Central    Única    dos   Trabalhadores,   FETEERJ -
Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino no Estado do Rio de Janeiro, CONTEE -
Confederação     Nacional    dos    Trabalhadores    em
Estabelecimentos     de   Ensino,   MEC -Ministério   da
Educação, SINPRORIO-Sindicato dos Professores do
Município do Rio de Janeiro e Região, além, é claro, aos
desembargadores do TRF da 2ª Região, aos Ministros do
Superior Tribunal de J ustiça, à Coordenação de
4


Aperfeiçoamente de Pessoal de Nível Superior -CAPES, à
Associação Nacional das Universidades Particulares -
ANUP, à Academia Brasileira de Letras, à Academia da
Latinidade, à Presidência da República, à ALERJ e aos
Deputados Paulo Ramos e Flávio Bolsonaro, ao Ministério
Público do Trabalho, ao Senado Federal, à Folha.com, à
União Estadual dos Estudantes -UNE, ao SinPro-Rio, à
Redação do Sistema Brasileiro de Televisão, ao Senador
Cristovam Buarque, bem como à Comunidade Acadêmica,
ao Vice-Reitor da Universidade Candido Mendes, ao Vice -
Presidente da Sociedade Brasileira de Instrução, ao
Diretor da Faculdade de Direito, ao Diretor Financeiro,
ao Coordenador Geral da Faculdade de Direito, ao
Boletim Comunitário da Universidade Candido Mende s,
aos Professores da Faculdade de Direito e aos
Funcionários.

     Repito uma vez mais, não para achacar -lhe, Senhor
Reitor, mas para obter, espero, alguma ajuda.

     E, assim, que todos nós tenhamos - na medida do
possível – um bom Natal e u m bom Ano Novo!

    Subscrevo-me,

Professor Carlos Magno




                    LEIAM ABAIXO – FL. 4



CARTA DE 30/11/2010 (este email foi copiado e
encaminhado juntamente com email acima ):
Prezados senhores,
           Vejam só, o Reitor da Universidade Candido
Mendes e Presidente da SBI, sua mantenedora, tenta
justificar, sempre que instado, que não cumpre as
5


obrigações trabalhistas junto aos seus Professores e
Funcionários em função da “Lei do Calote”.

     Sem olvidar que o Sr. Reitor, literalmente, insulta
indistintamente os meus alunos, difamando -os como
“caloteiros”, venho, pela presente, solicitar não só a esse
Reitor, mas também dos senhores, se possível,
esclarecimentos para que eu possa compreender o que a
minha ignorância e limitadíssima inteligência não
permite que eu entenda... Devo ter sido privado do
raciocínio lógico, então...

     Como não há recursos – sustenta o Reitor da
Universidade Candido Mendes e Presidente da SBI - para
arcar com os tão atrasados salários de Professores, mas
há   recursos   para   contribuir   com   as   despesas
extravagantes impostas à SBI pelo seu próprio
Presidente como, por exemplo, aquelas referentes à XXII
Conferência da Academia da Latinidade promovida pela
Universidade Candido Mendes?

         Aliás, antes disso! Como não há recursos para
pagar os salários indistintamente de todos os
Professores e Funcionários do Campus Centro, mas essa
inadimplência não atinge os outros Campis da
Universidade, uma vez que a mantenedora – SBI – é a
mesma?

     Talvez porque somente os corpo discente do Centro
seja “caloteiro” como afirma o Sr. Reitor; os alunos dos
outros Campis não se beneficiam da “Lei do Calote” e, por
conta disso, lá não há inadimplência deles.

     Servem tais perguntas, apenas, para ressaltar que a
justificativa para inadimplência que frustram os nossos
Direitos, qual seja, a “Lei do Calote”, é totalmente
incrível e, portanto, inaceitável.

    Nós, Professores, Funcionários e Alunos conhecemos
a realidade de nossa Instituição, evidenciada inclusive
nas inúmeras cópias do “Aviso Importante” emitido pela
Superintendência Jurídica da Universidade Candido
6


Mendes, por exemplo, em 11         de   junho   de   2010,
distribuídas pelos corredores:

“Objetiva o presente comunicado lembrar que, nos termos
do que dispõe o Parágrafo Único da Cláusula Sétima do
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, como
abaixo transcrito, e de acordo com o art. 5º da Lei
9.870/99, para a renovação da matrícula para o 2º
semestre de 2010 será indispensável a regularização do
pagamento dos débitos registrados, quer os decorrentes,
das mensalidades correntes do período quer os inerentes
aos Acordos de Parcelamento celebrados.
PARÁGRAFO ÚNICO: De acordo com o Regimento Escolar,
as normas administrativas da Contratada e a legislação
em vigor, a renovação de matrícula não é automática.
Entre os pré-requisitos para requerimento de matrícula
para o período seguinte está a quitaçã o das mensalidades
do período anterior, bem como atendimento às
solicitações   da   secretaria  acadêmica,     quanto   à
documentação.

Aos alunos porventura inadimplentes, solicitamos, com a
antecedência que se faz necessária, a adoção de medidas
visando ao saneamento da inadimplência ocorrida, de
forma a evitar transtornos de última hora. (...)”

          E o Sr. Reitor consegue se sentir indignado,
caluniado quando lembro da inteligência do artigo 7º,
inciso X da Constituição Federal que tipifica como crime
a “retenção dolosa de salário ”...

      Eu, particularmente, não recebo meus salários
desde o semestre passado, embora a minha fonte
pagadora venha arcando com despesas extravagantes na
promoção de Conferências e etc...
     Os meus salários não teriam sido “retidos” para
tanto?

         Enquanto se promoveu tal evento em novembro,
próximo passado, os Professores e Funcionários da
Universidade Candido Mendes permaneciam – e
7


permanecem - esperando seus tão-necessários salários
atrasados.

        E já estamos há menos de um mês para o Natal e
o Ano Novo...

          No dia 11 de novembro, o Reitor, em nota à
PROCAM, esclareceu que “ concorrem, e já, na prática
estabelecida de todas as reuniões anteriores, com os
recursos da SBI, os das entidades co-promocionais, quais o
do Conselho da Aliança das Civilizações das Nações
Unidas, os da Aliança Francesa do Rio de Janeiro, e da
Secretaria Internacional da Latinidade, das mesmas
Nações Unidas. Tais concursos se distribuem entre os
encargos de passagem, de estadia, transporte e tradução
simultânea, também dentro da mesma estipulação
internacional”.

      Esclareceu, ainda em sua nota, que “ a Reitoria
reconhece toda a justiça da arguição da Comunidade
Universitária, sobre a coincidência do XXII Encontro da
Academia da Latinidade e do Conselho das Nações Unidas
sobre a Aliança das Civilizações, com um momento de
dificuldade da adimplência salarial e financeira da UCAM ”
e tentando minimizar a sua escolha afirmou tratar-se “do
segundo encontro realizado no Rio de Janeiro, no curso
desses doze anos, e suas datas foram estipuladas nos
calendários internacionais, com a antecedência própria
destes eventos”...

         Ora, e com os Professores e Funcionários? Não
tem a Reitoria o compromisso e “ datas estipuladas” para
pagar os seus salários?

          Pode-se dizer “moral” – ainda que eu empregue
o termo em sua acepção vulgar como a simples noção “de
certo e errado” - custear tais eventos, devendo meses de
salário, tão necessários muitas vezes à subsistência dos
Trabalhadores?
     Pode-se dizer “moral” impor a conta desses
compromissos aos Professores e Funcionários?
8


         Afinal, a referida Conferência foi promovida
pela Academia da Latinidade, não pela SBI...
     Não é despesa “ordinária” da SBI... Por que, então,
haveria a SBI – e consequentemente nós, Professores e
Funcionários – arcar com os ônus de custear esse evento
em detrimento das principais obrigações, de natureza
alimentar, junto aqueles que para ela trabalham?

          Afinal, a personalidade jurídica da Academia da
Latinidade não se confunde com a personalidade jurídica
da SBI, não é mesmo?..
     Entretanto, o Reitor da Universidade Candido
Mendes     e   Presidente     da   SBI   opta,   em    sua
descomprometida faculdade de escolher, não por nós,
mas por cumprir sua agenda particular, deixando os
assuntos     menos     importantes     –   Professores   e
Funcionários – para tratar, talvez, quando ele “tiver um
tempinho”.

    Estou, assim como outros, usando outras fontes para
pagar até as despesas de transporte no intuito de ir
trabalhar na Universidade Candido Mendes eis que, final
de novembro de 2010, ainda estou recebendo salários do
semestre passado; eis que não recebi um salário sequer
deste semestre...

          Venho pagando, então, tais despesas desde
junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e pelo
andar da carruagem...
     Será que o Reitor da Universidade Candido Mendes e
Presidente da SBI irá permitir, aliás como já permitiu
anteriormente, que seus Professores e Funcionários,
juntamente com seus familiares, passem as festas de fim
de ano à míngua?
     Isso seria condizente com alguém que se vê – e se
gaba dessa fachada - um humanista e um intelectual?

      O Reitor da Universidade Candido Mendes e
Presidente da SBI parece ter entendido a minha postura
– embora obviamente tenha se rogado no Direito de se
sentir ofendido – tanto que afirmou quando me
9


respondeu: “entendo a revolta ou os desabafos ”. Talvez
por saber que,

“Nem toda ira, pois é maldade; porque a ira, se, as mais
das vezes, rebenta, agressiva e daninha, muitas outras,
oportuna e necessária, constitui o específico da cura. Ora
deriva da tentação infernal, ora da inspiração religiosa.
Comumente se acende em sentimentos desumanos e
paixões cruéis, mas não raro flameja do amor santo e da
verdadeira caridade.” (Rui Barbosa)

     Eu poderia – e sinceramente gostaria - de desdizer a
minha Carta, enviada abertamente em setembro de 2010,
aliás, se eu pudesse escolher gostaria de sequer tê -la
enviado, obviamente, desde que não tivesse motivos para
tanto, mas se eu fizesse isso, se eu tratasse o Reitor por
“Magnífico”, se eu dissesse que ele é exemplar, não só
como intelectual mas também como homem e m erece
realmente a imortalidade pois é um exemplo de justiça e
tão bondoso eis que extremamente preocupado com o
bem-estar de seus Professores e Funcionários, alguém
dentre nós acreditaria nisso?

     Pelo contrário, tomariam minhas palavras       com o
zombaria, não porque foram ditas por mim            neste
momento conturbado, mas porque todos – ou quase     todos
– não vêem o nosso Reitor e Presidente da SBI       dessa
forma.

     Não há qualquer ofensa à honra subjetiva do Reitor
ou injúria como ele tanto se esforçou por, assim,
entender. Os fatos falam por si e eles não podem ser
refutados segundo a lógica.

     Ressalte-se,   ademais,    a     inexistência de
reprovabilidade de minha conduta em face das
circunstâncias concomitantes aos fatos que indi cam a
legítima expressão do meu Direito de Resistência.

    Não sou obrigado a dizer como "verdades", mentiras
só porque estou falando da conduta lesiva do Reitor da
Universidade Candido Mendes e do Presidente da SBI...
10



     Seria louvável que o Sr. Reitor da Universidade
Candido Mendes e Presidente da SBI apreendesse essas
lições do “Discurso sobre a Economia Política”, de
Rousseau:

“(...) aquilo que é supérfluo para um homem inferior, é
necessário para um outro ; mas isso é mentira: um senhor
tem duas pernas como um pastor e apenas um estômago
como ele. Além do mais, essa pretensa necessidade é por
sua vez pouco justificável, que será muito mais
respeitado, se souber em nome de algo louvável renunciar
a ela. O povo se prostraria diante de um ministro que
fosse a pé ao conselho, por ter vendido suas carruagens
em época de dificuldades do Estado .” (grifo)

    Pergunto: o Reitor também não está recebendo
desde maio de 2010 seu “ pró-labore mensal”, reduzido
judicialmente[1] sabe-se    lá   “de  quanto”    para
“R$100.000,00”?

         Porém, o Sr. Reitor da Universidade Candido
Mendes e Presidente da SBI apreendeu outro trecho, um
tanto negativo, do mesmo Discurso, aproveitando -se
daqueles que lhe servem voluntariamente:

“Uma terceira razão que nunca é apontada e que sempre
se deveria considerar inicialmente diz respeito às
utilidades que cada um retira da confederação social, que
protege fortemente as imensas posses do rico e apenas
permite ao pobre desfrutar o casebre que construiu com
suas mãos. Todos os favores da sociedade não são para os
poderosos e ricos? Todos os empregos lucrativos não são
preenchidos apenas por eles? Todas as vantagens, todas
as isenções não estão reservadas a eles? E a autoridade
pública não lhe é totalmente favorável? Um homem de
posição que roube seus credores ou faça suas vigarices
não está sempre certo da impunidade? Os golpes que
aplica, as violências que comete, as mortes e mesmos os
assassinatos dos quais é culpado, não são atenuados, e, ao
final de seis meses, já não têm mais importância? Mas,
que esse mesmo homem seja roubado: toda a polícia é
11


acionada e pobres dos infelizes dos quais ele suspeitar.
Ele passa por um lugar perigoso? Logo a escolta é
colocada a campo. O eixo de sua carruagem rompe -se?
Num abrir e fechar de olhos toda segurança lhe é dada .
Alguém faz barulho à sua porta? Basta que diga uma
palavra e tudo se cala. A multidão o incomoda? Ele faz
um sinal e tudo está em ordem . (...) Todos esses ocorridos
não lhe custam um centavo; são os direitos do homem rico
e não o preço da riqueza. Com a situação em que se
encontra o pobre é diferente! Quanto mais a humanidade
lhe deve, mais a sociedade lhe recusa: todas as portas lhe
são fechadas, mesmo quando ele tem o direito de fazê -las
abrir e, se alguma vez se consegue fazer cumprir a justiça ,
é com muito mais dificuldade que outro que obtém alguma
graça: se há corvéias para aplicar, ou uma ronda a ser
efetuada, é ele o escolhido; carrega sempre, além de sua
carga, aquela de que seu vizinho mais rico fica isento; ao
menor acidente que lhe ocorra, todos se afastam dele; se
sua modesta charrete tomba, ao invés de ser ajudado por
alguém, acredito que pode se dar por feliz se evita os
insultos das pessoas elegantes que acompanham um jovem
duque: em uma palavra, suas necessidades escapam a
toda assistência gratuita, precisamente porque não tem
como pagá-la, e acredito que é um homem perdido se tem
a infelicidade de possuir a alma honesta, uma filha
amável e um vizinho poderoso . (...) Podemos resumir em
quatro palavras o pacto social entre as duas partes: você
tem necessidade de mim, porque sou rico e você é pobre;
façamos então um acordo: permitirei que você tenha a
honra de me servir, desde que seja dado o pouco que lhe
resta, em troca do meu comando .” (grifo)

     A Universidade Candido Mendes, fachada pela qual o
Reitor se exibe pelo mundo afora, tornou -se reconhecida
em função do mérito de sua Faculdade de Direito,
Campus Centro/RJ e, embora tenha feito seu nome sobre
uma “Faculdade de Direito”, o Reitor não se constrange
em deixar seus Funcionários, alguns com mais de trinta
anos de casa, lutarem pela satisfação de seus Direitos [2]
por não se sabe quantos anos na Jus tiça: que “Direito” é
esse que se ensina na Universidade Candido Mendes que
12


tanto o Reitor se orgulha, que tanto se regozija mas, na
prática, ele próprio o desrespeita?

      Eu, enquanto professor, ensino “o Direito” aos
alunos dessa renomada Instit uição e o Reitor ensina-lhes
como desrespeitá-lo, ilustrando suas “aulas” com o
sacrifício dos próprios Professores e Funcionários.

      Eu não pretendo pleitear perante o Judiciário os
meus Direitos, assim como o Sr. Reitor e Presidente da
SBI não precisou fazê-lo para que eu cumprisse as
obrigações do meu ofício...
     Repetindo aqueles que eventualmente tenham
entendido como excessiva minha Carta, enviada em
setembro de 2010 e eventualmente vejam a presente da
mesma forma, pelas quais demonstrei a minh a
indignação diante das reiteradas ofensas desferidas
cruelmente pelo Reitor da Universidade Candido Mendes
e Presidente da SBI, que estou ciente de que todas as
ações fora dos limites habituais estão sujeitas a
interpretação desfavorável, muito aquém do que elas
realmente valem, assim, como por exemplo, repita -se
uma vez mais, dizer ao Reitor o que ele necessita
realmente ouvir.
         Elogios? Todos já lhe dizem...

    Espero, então, que o Reitor da Universidade Candido
Mendes e Presidente da SBI volte sua atenção à situação
degradante imposta à parcela considerável de seus
Professores e Funcionários em função de elementos
estranhos às nossas obrigações enquanto trabalha dores
da Universidade Candido Mendes; espero que, pelo
menos, tente sentir o que estão sentindo há bastante
tempo no intuito de resolvê -la ou, ao menos, minimizá-la.

      Do contrário, tentarei, novamente, obter ajuda
perante às Pessoas, às Instituições e aos Órgãos Públicos
do ciclo social do Reitor da Universidade Candido
Mendes e Presidente da SBI como o fiz em setembro
próximo passado, para sanar a nossa constrangedora e
sofrida situação eis que não pretendo iniciar 2011 ness a
situação.
13



     Nesse fim, obviamente terei de explicar a todos “os
motivos” dessa solicitação evidenciando, então, toda a
situação - não para achacar o Sr. Reitor da Universidade
Candido Mendes e Presidente da SBI e que isso fique
claro - mas apenas no intuito de me fazer ouvir e obter,
com isso, a ajuda esperada .

    Nesse fim, continuarei tantas vezes quantas mais
forem necessárias a mostrar à Sociedade em geral, a
condição escravagista que pesa sobre nós, Professores e
Funcionários    da   Universidade   Candido    Mendes,
trabalhadores que honram seu ofício e - por ele - têm o
Direito de receber .

     Nesse fim, espero obter dessas Pessoas do meio
social do Sr. Reitor - acaso ele se mantenha intangível e
inatingível em sua inadimplência - em função do respeito
que ele tem por elas – a ajuda necessária a persuadi -lo a
honrar suas obrigações junto a nós, Professores e
Funcionários.

           Esclareço, por fim, que, independentemente da
minha permanência ou não na Universidade, persistirei
na busca dessa ajuda o que evidencia, por outras
palavras, que não receio eventual represália por
expressar estritamente a verdade desses fatos perante a
Sociedade.
           Até mesmo porque não temo, sinceramente, a qualquer
retaliação que eu, porventura, venha a sofrer, inclusive a minha
própria demissão.

     Por ora,     a   presente    foi   enviada   apenas    aos
Senhores...

          Cordialmente, subscrevo-me,

Professor Carlos Magno

[1] Processo nº 2008.001.156034-9, em curso perante o
Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
[2] Como, por exemplo, o FGTS.
14

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13.12.2010 carta ao candido mendes letra grande

  • 1. 1 ABAIXO, SEGUEM 1)EMAILS SELECIONADOS; 2)A RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS E PESSOAS A QUEM ESTE EMAIL É ORA ENVIADO: CARTA DE 13/12/2010: Senhor Candido Mendes, Como não houve qualquer esclarecimento, plausível ou não, convincente ou não acerca das “dúvidas” manifestadas na minha última Carta Aberta, enviada não só ao Senhor, mas também à Comunidade Acadêmica em 30 de novembro, próximo passado, venho dizer que, desapontado, vou rogar ajuda perante as pessoas e órgãos de sua rede social que, eventual mente, tenham a possibilidade de, ao menos, olhar para a situação degradante que se instaurou na Universidade Candido Mendes, Campus Centro. A sua omissão, enquanto Reitor da Universidade Candido Mendes e Presidente da SBI, em relação à referida Carta pode representar a sua concordância com os seus termos ou a sua estratégia por não ter como refutá-los com argumentos válidos, principalmente a questão da “Lei do Calote” que tanto insiste em atrelar apenas aos alunos do Campus Centro. Sobretudo, quando percebemos que os Professores dos outros Campi da Universidade Candido Mendes estão recebendo regularmente seus salários, podemos inferir que somente os alunos do Campus Centro são os “caloteiros”, como de forma difamatór ia o Senhor persiste em qualificá-los, embora a fonte pagadora seja exatamente a mesma para todos os Campi: a mantenedora SBI. Consigne-se, por oportuno, que acaso a publicidade e divulgação dos fatos que assolam a Universidade Candido Mendes, Campus Centro venham a desabonar, quiçá, o Reitor da Universidade Candido Mendes e Presidente da SBI que se esconde atrás de uma suposta qualidade de humanista e de intelectual, isso ocorrerá em função da sua própria conduta que, perante a ordem mora l comum,
  • 2. 2 negadas estarão tais qualidades. Ou seja, o motivo de sua censura não seria outro senão o próprio Senhor, sua ética e sua moral. Portanto, a responsabilidade por tais constrangimento é exclusivamente sua, Senhor Reitor da Universidade Candido Me ndes e Presidente da SBI, até mesmo porque, como j á afirmei antes, esse não é o meu objetivo. Saiba que a sua conduta pela qual desvia, na atual crise financeira da Instituição, a verba necessária ao pagamento de salários dos Professores e Funcionários para custear eventos particulares distintos dos principais interesses da Instituição como, por exemplo, a Conferência da Academia da Latinidade, ao invés de integrar capital moral à Universidade, o Senhor está, na realidade, prestando-lhe um desserviço, não só aos Professores e Funcionários, mas à própria Universidade Candido Mendes que, embora se valha dos serviços destes, mostra à sociedade o quão pouco eles importam para ela. Não há, portanto, qualquer ofensa à sua honra subjetiva ou injúria. Os fatos falam por si! Ademais, ainda que se entendesse o contrário, teríamos aqui o exame da imoralidade realizado pelos Tribunais que, como lembra Sílvio Rodrigues, valem -se do adágio nemo auditur propriam turpitudinem allegans ou, traduzindo para o leigo, a ninguém é dado alegar a própria torpeza... Não temo dizer-lhe o que o Senhor precisa, por certo, ouvir além das bajulações às quais parece estar muito acostumado. Apreendi a lição de Shakespeare ao afirmar que "os covardes morrem muitas vezes antes de sua morte; os valentes mor rem uma única vez". Portanto, para não precisar usar o prestígio e o respeito que o Senhor, Candido Antonio José Francisco Mendes de Almeida Candido Mendes tem – imagino - por algumas pessoas e por alguns órgãos de sua rede social, espero que, não obstante o fato de não ser elegante e gentil de sua parte manter-se omisso embora assim o venha fazendo há muito diante de uma situação tão delicada como a crise da Universidade Candido Mendes
  • 3. 3 (pelo menos no Campus Centro), me seja respondido de forma concreta, verdadeira e objetiva: a) o que eu posso esperar, como Professor, sem falsa modéstia e pedantismo, muito competente, da Universidade Candido Mendes em relação à sua inadimplência financeira e moral, principalmente aquela relativa às suas obrigações trabalhistas eis que cheguei, em menos de duas semanas para o Natal, com o último salário recebido referente ao mês de maio de 2010? b) apenas novos “Comunicados” intempestivos informando o pagamento de parte de salários vencidos há muito? c) apenas, para fins de Imposto de Renda, o fornecimento do “Comprovante de Rendimentos Pagos” pela SBI, trazendo falsas informações ao atestar como pagos, salários “não-pagos”, inclusive o 13º salário? E, jogando o seu “faz -de-conta” pelo qual parece fingir desconhecer a minha Carta enviada de forma aberta em 30 de novembro de 2010, estou reenviando abaixo, para facilitar-lhe a vida, Senhor Reitor, o seu inteiro teor. Informo, também, a quem interessar que estarei, ainda nessa semana, dependendo da continuação do desrespeito instaurado por parte do Senhor em relação aos Professores e Funcionários que eventualmente estejam na mesma situação que eu, publicando e divulgando todos esses fatos, verídicos, não só às pessoas e órgãos de seu conhecimento, mas também à CUT-Central Única dos Trabalhadores, FETEERJ - Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro, CONTEE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, MEC -Ministério da Educação, SINPRORIO-Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região, além, é claro, aos desembargadores do TRF da 2ª Região, aos Ministros do Superior Tribunal de J ustiça, à Coordenação de
  • 4. 4 Aperfeiçoamente de Pessoal de Nível Superior -CAPES, à Associação Nacional das Universidades Particulares - ANUP, à Academia Brasileira de Letras, à Academia da Latinidade, à Presidência da República, à ALERJ e aos Deputados Paulo Ramos e Flávio Bolsonaro, ao Ministério Público do Trabalho, ao Senado Federal, à Folha.com, à União Estadual dos Estudantes -UNE, ao SinPro-Rio, à Redação do Sistema Brasileiro de Televisão, ao Senador Cristovam Buarque, bem como à Comunidade Acadêmica, ao Vice-Reitor da Universidade Candido Mendes, ao Vice - Presidente da Sociedade Brasileira de Instrução, ao Diretor da Faculdade de Direito, ao Diretor Financeiro, ao Coordenador Geral da Faculdade de Direito, ao Boletim Comunitário da Universidade Candido Mende s, aos Professores da Faculdade de Direito e aos Funcionários. Repito uma vez mais, não para achacar -lhe, Senhor Reitor, mas para obter, espero, alguma ajuda. E, assim, que todos nós tenhamos - na medida do possível – um bom Natal e u m bom Ano Novo! Subscrevo-me, Professor Carlos Magno LEIAM ABAIXO – FL. 4 CARTA DE 30/11/2010 (este email foi copiado e encaminhado juntamente com email acima ): Prezados senhores, Vejam só, o Reitor da Universidade Candido Mendes e Presidente da SBI, sua mantenedora, tenta justificar, sempre que instado, que não cumpre as
  • 5. 5 obrigações trabalhistas junto aos seus Professores e Funcionários em função da “Lei do Calote”. Sem olvidar que o Sr. Reitor, literalmente, insulta indistintamente os meus alunos, difamando -os como “caloteiros”, venho, pela presente, solicitar não só a esse Reitor, mas também dos senhores, se possível, esclarecimentos para que eu possa compreender o que a minha ignorância e limitadíssima inteligência não permite que eu entenda... Devo ter sido privado do raciocínio lógico, então... Como não há recursos – sustenta o Reitor da Universidade Candido Mendes e Presidente da SBI - para arcar com os tão atrasados salários de Professores, mas há recursos para contribuir com as despesas extravagantes impostas à SBI pelo seu próprio Presidente como, por exemplo, aquelas referentes à XXII Conferência da Academia da Latinidade promovida pela Universidade Candido Mendes? Aliás, antes disso! Como não há recursos para pagar os salários indistintamente de todos os Professores e Funcionários do Campus Centro, mas essa inadimplência não atinge os outros Campis da Universidade, uma vez que a mantenedora – SBI – é a mesma? Talvez porque somente os corpo discente do Centro seja “caloteiro” como afirma o Sr. Reitor; os alunos dos outros Campis não se beneficiam da “Lei do Calote” e, por conta disso, lá não há inadimplência deles. Servem tais perguntas, apenas, para ressaltar que a justificativa para inadimplência que frustram os nossos Direitos, qual seja, a “Lei do Calote”, é totalmente incrível e, portanto, inaceitável. Nós, Professores, Funcionários e Alunos conhecemos a realidade de nossa Instituição, evidenciada inclusive nas inúmeras cópias do “Aviso Importante” emitido pela Superintendência Jurídica da Universidade Candido
  • 6. 6 Mendes, por exemplo, em 11 de junho de 2010, distribuídas pelos corredores: “Objetiva o presente comunicado lembrar que, nos termos do que dispõe o Parágrafo Único da Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, como abaixo transcrito, e de acordo com o art. 5º da Lei 9.870/99, para a renovação da matrícula para o 2º semestre de 2010 será indispensável a regularização do pagamento dos débitos registrados, quer os decorrentes, das mensalidades correntes do período quer os inerentes aos Acordos de Parcelamento celebrados. PARÁGRAFO ÚNICO: De acordo com o Regimento Escolar, as normas administrativas da Contratada e a legislação em vigor, a renovação de matrícula não é automática. Entre os pré-requisitos para requerimento de matrícula para o período seguinte está a quitaçã o das mensalidades do período anterior, bem como atendimento às solicitações da secretaria acadêmica, quanto à documentação. Aos alunos porventura inadimplentes, solicitamos, com a antecedência que se faz necessária, a adoção de medidas visando ao saneamento da inadimplência ocorrida, de forma a evitar transtornos de última hora. (...)” E o Sr. Reitor consegue se sentir indignado, caluniado quando lembro da inteligência do artigo 7º, inciso X da Constituição Federal que tipifica como crime a “retenção dolosa de salário ”... Eu, particularmente, não recebo meus salários desde o semestre passado, embora a minha fonte pagadora venha arcando com despesas extravagantes na promoção de Conferências e etc... Os meus salários não teriam sido “retidos” para tanto? Enquanto se promoveu tal evento em novembro, próximo passado, os Professores e Funcionários da Universidade Candido Mendes permaneciam – e
  • 7. 7 permanecem - esperando seus tão-necessários salários atrasados. E já estamos há menos de um mês para o Natal e o Ano Novo... No dia 11 de novembro, o Reitor, em nota à PROCAM, esclareceu que “ concorrem, e já, na prática estabelecida de todas as reuniões anteriores, com os recursos da SBI, os das entidades co-promocionais, quais o do Conselho da Aliança das Civilizações das Nações Unidas, os da Aliança Francesa do Rio de Janeiro, e da Secretaria Internacional da Latinidade, das mesmas Nações Unidas. Tais concursos se distribuem entre os encargos de passagem, de estadia, transporte e tradução simultânea, também dentro da mesma estipulação internacional”. Esclareceu, ainda em sua nota, que “ a Reitoria reconhece toda a justiça da arguição da Comunidade Universitária, sobre a coincidência do XXII Encontro da Academia da Latinidade e do Conselho das Nações Unidas sobre a Aliança das Civilizações, com um momento de dificuldade da adimplência salarial e financeira da UCAM ” e tentando minimizar a sua escolha afirmou tratar-se “do segundo encontro realizado no Rio de Janeiro, no curso desses doze anos, e suas datas foram estipuladas nos calendários internacionais, com a antecedência própria destes eventos”... Ora, e com os Professores e Funcionários? Não tem a Reitoria o compromisso e “ datas estipuladas” para pagar os seus salários? Pode-se dizer “moral” – ainda que eu empregue o termo em sua acepção vulgar como a simples noção “de certo e errado” - custear tais eventos, devendo meses de salário, tão necessários muitas vezes à subsistência dos Trabalhadores? Pode-se dizer “moral” impor a conta desses compromissos aos Professores e Funcionários?
  • 8. 8 Afinal, a referida Conferência foi promovida pela Academia da Latinidade, não pela SBI... Não é despesa “ordinária” da SBI... Por que, então, haveria a SBI – e consequentemente nós, Professores e Funcionários – arcar com os ônus de custear esse evento em detrimento das principais obrigações, de natureza alimentar, junto aqueles que para ela trabalham? Afinal, a personalidade jurídica da Academia da Latinidade não se confunde com a personalidade jurídica da SBI, não é mesmo?.. Entretanto, o Reitor da Universidade Candido Mendes e Presidente da SBI opta, em sua descomprometida faculdade de escolher, não por nós, mas por cumprir sua agenda particular, deixando os assuntos menos importantes – Professores e Funcionários – para tratar, talvez, quando ele “tiver um tempinho”. Estou, assim como outros, usando outras fontes para pagar até as despesas de transporte no intuito de ir trabalhar na Universidade Candido Mendes eis que, final de novembro de 2010, ainda estou recebendo salários do semestre passado; eis que não recebi um salário sequer deste semestre... Venho pagando, então, tais despesas desde junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e pelo andar da carruagem... Será que o Reitor da Universidade Candido Mendes e Presidente da SBI irá permitir, aliás como já permitiu anteriormente, que seus Professores e Funcionários, juntamente com seus familiares, passem as festas de fim de ano à míngua? Isso seria condizente com alguém que se vê – e se gaba dessa fachada - um humanista e um intelectual? O Reitor da Universidade Candido Mendes e Presidente da SBI parece ter entendido a minha postura – embora obviamente tenha se rogado no Direito de se sentir ofendido – tanto que afirmou quando me
  • 9. 9 respondeu: “entendo a revolta ou os desabafos ”. Talvez por saber que, “Nem toda ira, pois é maldade; porque a ira, se, as mais das vezes, rebenta, agressiva e daninha, muitas outras, oportuna e necessária, constitui o específico da cura. Ora deriva da tentação infernal, ora da inspiração religiosa. Comumente se acende em sentimentos desumanos e paixões cruéis, mas não raro flameja do amor santo e da verdadeira caridade.” (Rui Barbosa) Eu poderia – e sinceramente gostaria - de desdizer a minha Carta, enviada abertamente em setembro de 2010, aliás, se eu pudesse escolher gostaria de sequer tê -la enviado, obviamente, desde que não tivesse motivos para tanto, mas se eu fizesse isso, se eu tratasse o Reitor por “Magnífico”, se eu dissesse que ele é exemplar, não só como intelectual mas também como homem e m erece realmente a imortalidade pois é um exemplo de justiça e tão bondoso eis que extremamente preocupado com o bem-estar de seus Professores e Funcionários, alguém dentre nós acreditaria nisso? Pelo contrário, tomariam minhas palavras com o zombaria, não porque foram ditas por mim neste momento conturbado, mas porque todos – ou quase todos – não vêem o nosso Reitor e Presidente da SBI dessa forma. Não há qualquer ofensa à honra subjetiva do Reitor ou injúria como ele tanto se esforçou por, assim, entender. Os fatos falam por si e eles não podem ser refutados segundo a lógica. Ressalte-se, ademais, a inexistência de reprovabilidade de minha conduta em face das circunstâncias concomitantes aos fatos que indi cam a legítima expressão do meu Direito de Resistência. Não sou obrigado a dizer como "verdades", mentiras só porque estou falando da conduta lesiva do Reitor da Universidade Candido Mendes e do Presidente da SBI...
  • 10. 10 Seria louvável que o Sr. Reitor da Universidade Candido Mendes e Presidente da SBI apreendesse essas lições do “Discurso sobre a Economia Política”, de Rousseau: “(...) aquilo que é supérfluo para um homem inferior, é necessário para um outro ; mas isso é mentira: um senhor tem duas pernas como um pastor e apenas um estômago como ele. Além do mais, essa pretensa necessidade é por sua vez pouco justificável, que será muito mais respeitado, se souber em nome de algo louvável renunciar a ela. O povo se prostraria diante de um ministro que fosse a pé ao conselho, por ter vendido suas carruagens em época de dificuldades do Estado .” (grifo) Pergunto: o Reitor também não está recebendo desde maio de 2010 seu “ pró-labore mensal”, reduzido judicialmente[1] sabe-se lá “de quanto” para “R$100.000,00”? Porém, o Sr. Reitor da Universidade Candido Mendes e Presidente da SBI apreendeu outro trecho, um tanto negativo, do mesmo Discurso, aproveitando -se daqueles que lhe servem voluntariamente: “Uma terceira razão que nunca é apontada e que sempre se deveria considerar inicialmente diz respeito às utilidades que cada um retira da confederação social, que protege fortemente as imensas posses do rico e apenas permite ao pobre desfrutar o casebre que construiu com suas mãos. Todos os favores da sociedade não são para os poderosos e ricos? Todos os empregos lucrativos não são preenchidos apenas por eles? Todas as vantagens, todas as isenções não estão reservadas a eles? E a autoridade pública não lhe é totalmente favorável? Um homem de posição que roube seus credores ou faça suas vigarices não está sempre certo da impunidade? Os golpes que aplica, as violências que comete, as mortes e mesmos os assassinatos dos quais é culpado, não são atenuados, e, ao final de seis meses, já não têm mais importância? Mas, que esse mesmo homem seja roubado: toda a polícia é
  • 11. 11 acionada e pobres dos infelizes dos quais ele suspeitar. Ele passa por um lugar perigoso? Logo a escolta é colocada a campo. O eixo de sua carruagem rompe -se? Num abrir e fechar de olhos toda segurança lhe é dada . Alguém faz barulho à sua porta? Basta que diga uma palavra e tudo se cala. A multidão o incomoda? Ele faz um sinal e tudo está em ordem . (...) Todos esses ocorridos não lhe custam um centavo; são os direitos do homem rico e não o preço da riqueza. Com a situação em que se encontra o pobre é diferente! Quanto mais a humanidade lhe deve, mais a sociedade lhe recusa: todas as portas lhe são fechadas, mesmo quando ele tem o direito de fazê -las abrir e, se alguma vez se consegue fazer cumprir a justiça , é com muito mais dificuldade que outro que obtém alguma graça: se há corvéias para aplicar, ou uma ronda a ser efetuada, é ele o escolhido; carrega sempre, além de sua carga, aquela de que seu vizinho mais rico fica isento; ao menor acidente que lhe ocorra, todos se afastam dele; se sua modesta charrete tomba, ao invés de ser ajudado por alguém, acredito que pode se dar por feliz se evita os insultos das pessoas elegantes que acompanham um jovem duque: em uma palavra, suas necessidades escapam a toda assistência gratuita, precisamente porque não tem como pagá-la, e acredito que é um homem perdido se tem a infelicidade de possuir a alma honesta, uma filha amável e um vizinho poderoso . (...) Podemos resumir em quatro palavras o pacto social entre as duas partes: você tem necessidade de mim, porque sou rico e você é pobre; façamos então um acordo: permitirei que você tenha a honra de me servir, desde que seja dado o pouco que lhe resta, em troca do meu comando .” (grifo) A Universidade Candido Mendes, fachada pela qual o Reitor se exibe pelo mundo afora, tornou -se reconhecida em função do mérito de sua Faculdade de Direito, Campus Centro/RJ e, embora tenha feito seu nome sobre uma “Faculdade de Direito”, o Reitor não se constrange em deixar seus Funcionários, alguns com mais de trinta anos de casa, lutarem pela satisfação de seus Direitos [2] por não se sabe quantos anos na Jus tiça: que “Direito” é esse que se ensina na Universidade Candido Mendes que
  • 12. 12 tanto o Reitor se orgulha, que tanto se regozija mas, na prática, ele próprio o desrespeita? Eu, enquanto professor, ensino “o Direito” aos alunos dessa renomada Instit uição e o Reitor ensina-lhes como desrespeitá-lo, ilustrando suas “aulas” com o sacrifício dos próprios Professores e Funcionários. Eu não pretendo pleitear perante o Judiciário os meus Direitos, assim como o Sr. Reitor e Presidente da SBI não precisou fazê-lo para que eu cumprisse as obrigações do meu ofício... Repetindo aqueles que eventualmente tenham entendido como excessiva minha Carta, enviada em setembro de 2010 e eventualmente vejam a presente da mesma forma, pelas quais demonstrei a minh a indignação diante das reiteradas ofensas desferidas cruelmente pelo Reitor da Universidade Candido Mendes e Presidente da SBI, que estou ciente de que todas as ações fora dos limites habituais estão sujeitas a interpretação desfavorável, muito aquém do que elas realmente valem, assim, como por exemplo, repita -se uma vez mais, dizer ao Reitor o que ele necessita realmente ouvir. Elogios? Todos já lhe dizem... Espero, então, que o Reitor da Universidade Candido Mendes e Presidente da SBI volte sua atenção à situação degradante imposta à parcela considerável de seus Professores e Funcionários em função de elementos estranhos às nossas obrigações enquanto trabalha dores da Universidade Candido Mendes; espero que, pelo menos, tente sentir o que estão sentindo há bastante tempo no intuito de resolvê -la ou, ao menos, minimizá-la. Do contrário, tentarei, novamente, obter ajuda perante às Pessoas, às Instituições e aos Órgãos Públicos do ciclo social do Reitor da Universidade Candido Mendes e Presidente da SBI como o fiz em setembro próximo passado, para sanar a nossa constrangedora e sofrida situação eis que não pretendo iniciar 2011 ness a situação.
  • 13. 13 Nesse fim, obviamente terei de explicar a todos “os motivos” dessa solicitação evidenciando, então, toda a situação - não para achacar o Sr. Reitor da Universidade Candido Mendes e Presidente da SBI e que isso fique claro - mas apenas no intuito de me fazer ouvir e obter, com isso, a ajuda esperada . Nesse fim, continuarei tantas vezes quantas mais forem necessárias a mostrar à Sociedade em geral, a condição escravagista que pesa sobre nós, Professores e Funcionários da Universidade Candido Mendes, trabalhadores que honram seu ofício e - por ele - têm o Direito de receber . Nesse fim, espero obter dessas Pessoas do meio social do Sr. Reitor - acaso ele se mantenha intangível e inatingível em sua inadimplência - em função do respeito que ele tem por elas – a ajuda necessária a persuadi -lo a honrar suas obrigações junto a nós, Professores e Funcionários. Esclareço, por fim, que, independentemente da minha permanência ou não na Universidade, persistirei na busca dessa ajuda o que evidencia, por outras palavras, que não receio eventual represália por expressar estritamente a verdade desses fatos perante a Sociedade. Até mesmo porque não temo, sinceramente, a qualquer retaliação que eu, porventura, venha a sofrer, inclusive a minha própria demissão. Por ora, a presente foi enviada apenas aos Senhores... Cordialmente, subscrevo-me, Professor Carlos Magno [1] Processo nº 2008.001.156034-9, em curso perante o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. [2] Como, por exemplo, o FGTS.
  • 14. 14