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Carta de Pedido de Encerramento de Conta Corrente



De: Maria Aparecida de Souza
Para: José da silva (Nome do Gerente da Agência do Banco Contratado)

NESTA
REF.: PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE


Prezado Senhor CONTRATADO:

Sendo cliente desta instituição, venho por meio desta carta solicitar o encerramento da conta
corrente que mantenho nesta agência. A conta de nº (9999) deverá ser encerrada após o décimo dia
a contar da apresentação do último cheque emitido - sendo este o de nº (0099) no valor de R$
(350,00) (Trezentos e cinquenta reais).

Assim que minha solicitação for atendida, o talão de cheques e o cartão magnético, com o qual
acesso minha conta corrente, serão devolvidos a esta agência devidamente invalidados.

Tal conta encontra-se com saldo positivo de R$ (700,00) (Setecentos reais), valor este suficiente
para liquidar todos os cheques ainda não compensados, quais sejam os de nº(0095) ao nº(0099),
bem como todas as tarifas e encargos bancários que porventura devam ser quitados.

Comprometo-me, portanto, com todas as despesas de manutenção da referida conta corrente até o
prazo estipulado acima. Sendo assim, expirado tal prazo o CONTRATADO passará a ser
responsável por tal conta e arcará com todas as despesas provenientes de sua manutenção
indevida e prejuízos eventuais decorrentes de tal fato.

Sem mais

Assino a presente

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2006.
Maria Aparecida de Souza
ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE

                  Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e Febraban criam roteiro
                             que facilita encerramento de conta corrente

                                                                                           23/10/2007

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual a Fundação Procon-SP faz parte,
coordenado pelo Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC), e a Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) apresentaram dia 23 de outubro, em São Paulo, o "Roteiro de encerramento de contas
correntes".

  Participaram da solenidade o vice-presidente da Febraban, Antonio Jacinto Matias, a diretora-adjunta do
                      DPDC, Juliana Pereira, e Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP.

Criado em parceria entre órgãos e entidades de defesa do consumidor que fazem parte do SNDC e a
Febraban e bancos associados, o roteiro visa recomendar mudanças e padronizações de alguns
procedimentos referentes ao encerramento de conta corrente, que devem ser adotados pelos bancos até
o final de dezembro de 2007.

Jacinto Matias disse que o assunto, normalmente, gera atritos. Por isso, por meio de um processo mais
organizado, o cliente terá mais liberdade de trocar de banco e, certamente, se todo o processo transcorrer
bem, poderá até mudar sua relação com a instituição onde mantém sua conta e que, por algum motivo,
ficou truncada. "Este é o primeiro passo. Trabalhamos bastante com todos os envolvidos e contamos com
o apoio da Febraban para que todas as instituições reconheçam a oportunidade para trabalhar na
prevenção de conflitos."

O executivo adiantou, ainda, que a entidade está trabalhando fortemente em temas como auto-regulação
e código de ética. E, logo serão apresentadas outras iniciativas para a melhoria de relacionamento com os
clientes bancários.

                                               Facilidade

Pfeiffer frisou que pelo roteiro, basta o consumidor se dirigir a qualquer agência do banco que mantém
sua conta-corrente e preencher um termo padronizado de encerramento. A partir desse momento, a
instituição cessará a incidência de tarifas de manutenção de conta e informará o cliente dos lançamentos
futuros bem como, um demonstrativo de todos os compromissos que o consumidor.

Os bancos terão prazo de até 30 dias para processarem o encerramento da conta, devendo informar ao
correntista a efetiva data de encerramento. "As tarifas não mais serão cobradas a partir do momento em
que for aberto o protocolo de encerramento." Já a diretora-adjunta do DPDC, Juliana Pereira, informou
que o trabalho está sendo feito desde 2006 e que todos os Procons do País estão envolvidos.

A conta sem saldo ou com saldo devedor ou sem movimentação por mais de seis meses também tem
solução prevista no roteiro. Constatada a situação de paralisação da conta, pela falta de
movimentação do cliente por 90 dias, a instituição financeira deverá emitir um comunicado sobre esse
fato, contendo também um alerta sobre a incidência de tarifas de manutenção, mesmo que a conta
continue sem movimentação e saldo, e informação de que a conta poderá ser encerrada, quando
completados os seis meses de inatividade.

Confirmada a situação de paralisação da conta por mais de seis meses, como regra geral, o banco
suspenderá, a partir do 6º mês, a incidência de tarifas de manutenção ou de pacotes de tarifas, bem
como de encargos sobre saldo devedor.

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Encerramento de conta corrente

  • 1. Carta de Pedido de Encerramento de Conta Corrente De: Maria Aparecida de Souza Para: José da silva (Nome do Gerente da Agência do Banco Contratado) NESTA REF.: PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE Prezado Senhor CONTRATADO: Sendo cliente desta instituição, venho por meio desta carta solicitar o encerramento da conta corrente que mantenho nesta agência. A conta de nº (9999) deverá ser encerrada após o décimo dia a contar da apresentação do último cheque emitido - sendo este o de nº (0099) no valor de R$ (350,00) (Trezentos e cinquenta reais). Assim que minha solicitação for atendida, o talão de cheques e o cartão magnético, com o qual acesso minha conta corrente, serão devolvidos a esta agência devidamente invalidados. Tal conta encontra-se com saldo positivo de R$ (700,00) (Setecentos reais), valor este suficiente para liquidar todos os cheques ainda não compensados, quais sejam os de nº(0095) ao nº(0099), bem como todas as tarifas e encargos bancários que porventura devam ser quitados. Comprometo-me, portanto, com todas as despesas de manutenção da referida conta corrente até o prazo estipulado acima. Sendo assim, expirado tal prazo o CONTRATADO passará a ser responsável por tal conta e arcará com todas as despesas provenientes de sua manutenção indevida e prejuízos eventuais decorrentes de tal fato. Sem mais Assino a presente Belo Horizonte, 13 de novembro de 2006. Maria Aparecida de Souza
  • 2. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e Febraban criam roteiro que facilita encerramento de conta corrente 23/10/2007 O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual a Fundação Procon-SP faz parte, coordenado pelo Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC), e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apresentaram dia 23 de outubro, em São Paulo, o "Roteiro de encerramento de contas correntes". Participaram da solenidade o vice-presidente da Febraban, Antonio Jacinto Matias, a diretora-adjunta do DPDC, Juliana Pereira, e Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP. Criado em parceria entre órgãos e entidades de defesa do consumidor que fazem parte do SNDC e a Febraban e bancos associados, o roteiro visa recomendar mudanças e padronizações de alguns procedimentos referentes ao encerramento de conta corrente, que devem ser adotados pelos bancos até o final de dezembro de 2007. Jacinto Matias disse que o assunto, normalmente, gera atritos. Por isso, por meio de um processo mais organizado, o cliente terá mais liberdade de trocar de banco e, certamente, se todo o processo transcorrer bem, poderá até mudar sua relação com a instituição onde mantém sua conta e que, por algum motivo, ficou truncada. "Este é o primeiro passo. Trabalhamos bastante com todos os envolvidos e contamos com o apoio da Febraban para que todas as instituições reconheçam a oportunidade para trabalhar na prevenção de conflitos." O executivo adiantou, ainda, que a entidade está trabalhando fortemente em temas como auto-regulação e código de ética. E, logo serão apresentadas outras iniciativas para a melhoria de relacionamento com os clientes bancários. Facilidade Pfeiffer frisou que pelo roteiro, basta o consumidor se dirigir a qualquer agência do banco que mantém sua conta-corrente e preencher um termo padronizado de encerramento. A partir desse momento, a instituição cessará a incidência de tarifas de manutenção de conta e informará o cliente dos lançamentos futuros bem como, um demonstrativo de todos os compromissos que o consumidor. Os bancos terão prazo de até 30 dias para processarem o encerramento da conta, devendo informar ao correntista a efetiva data de encerramento. "As tarifas não mais serão cobradas a partir do momento em que for aberto o protocolo de encerramento." Já a diretora-adjunta do DPDC, Juliana Pereira, informou que o trabalho está sendo feito desde 2006 e que todos os Procons do País estão envolvidos. A conta sem saldo ou com saldo devedor ou sem movimentação por mais de seis meses também tem solução prevista no roteiro. Constatada a situação de paralisação da conta, pela falta de movimentação do cliente por 90 dias, a instituição financeira deverá emitir um comunicado sobre esse fato, contendo também um alerta sobre a incidência de tarifas de manutenção, mesmo que a conta continue sem movimentação e saldo, e informação de que a conta poderá ser encerrada, quando completados os seis meses de inatividade. Confirmada a situação de paralisação da conta por mais de seis meses, como regra geral, o banco suspenderá, a partir do 6º mês, a incidência de tarifas de manutenção ou de pacotes de tarifas, bem como de encargos sobre saldo devedor.