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Nota de Esclarecimento
EDITAIS DA HABITAÇÃO ESTÃO DENTRO
DA LEI E DEVEM SER MANTIDOS
Sobre a matéria veiculada pela TV Globo no programa DFTV 2ª Edição no dia 17/03/15,
e no programa Bom Dia DF no dia 18/03/15, sobre a política habitacional do Distrito
Federal, é importante esclarecer:
1. Todos os projetos habitacionais de interesse social, lançados pela
CODHAB/SEDHAB, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida/Morar Bem
no período de 2011 a 2014, fazem parte da Estratégia Habitacional contida no
Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT) e do Plano Distrital
de Habitação de Interesse Social (PLANDHIS). Ambos os instrumentos foram
desenvolvidos e estudados pelos técnicos de carreira dos órgãos do GDF e, antes
de aprovados nas instâncias competentes (CONPLAN, FUNDHIS e Câmara
Legislativa), foram amplamente debatidos e validados com os diversos
segmentos da sociedade com interesse no tema, através de centenas de
reuniões e audiências públicas realizadas nos anos de 2011 e 2012. Também
receberam o aval dos delegados participantes da Conferência Distrital das
Cidades – Extraordinária realizada no ano de 2011. Portanto, as questões
técnicas, os impactos urbanísticos, ambientais e sociais foram estudados e
debatidos com o suporte técnico e cientifico necessário e a amplitude social
condizente com a sua importância.
2. Os editais de chamamento público para construção de unidades habitacionais de
interesse social lançados pela CODHAB/SEDHAB foram analisados e aprovados
pelos órgãos de controle interno do GDF, pelo Tribunal de Contas do Distrito
Federal (TCDF) e, em algumas vezes pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal
(TJDFT) em virtude de ações judiciais propostas pelo Ministério Público do
Distrito Federal (MPDFT) contra a política habitacional. O resultado positivo
obtido até o final de 2014 foi alcançado graças a seriedade e transparência com
que o conjunto da política habitacional foi tratado durante esse período.
3. Os dois editais ora atacados pela ação do MPDFT no âmbito do processo
2013.01.1.175738-3, referem-se a projetos conhecidos com “3ª Etapa do Riacho
Fundo II” e “Quadras 117 e 118 do Recanto das Emas”. Estes editais foram
construídos a partir da experiência de profissionais oriundos de diversos órgãos
do Governo Federal, com anos de experiência neste tipo de projeto, sendo que
alguns destes profissionais estiveram na formatação inicial do Programa Minha
Casa Minha Vida quando do seu lançamento em âmbito nacional. Vale ressaltar,
que o modelo de Edital de Chamamento constituído no GDF, a partir da
CODHAB/SEDHAB, hoje é referência nacional para Estados e Municípios sendo
indicado pela Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do Ministério das Cidades
como uma boa prática e um modelo a ser seguido.
2
4. Todos os requisitos formais e estudos exigidos pelas regulamentações do
Programa Minha Casa Minha Vida e pelo TCDF foram rigorosamente cumpridos
na modelagem de todos os empreendimentos do programa, dentre os quais a 3ª
Etapa do Riacho Fundo II e das Quadras 117 e 118 do Recanto das Emas, bem
como, no empreendimento Parque das Bênçãos que também é contestado pelo
MPDFT. Portanto, não é verdadeira a afirmação que o GDF, através da
CODHAB/SEDHAB, tenha negligenciado a feitura de estudos e projetos, muito
menos que não houvesse previsão orçamentária ou disponibilidade financeira
no orçamento do Distrito Federal para instalação da infraestrutura urbana e dos
equipamentos públicos nesses setores.
5. É imprescindível destacar que todos os projetos do Programa Minha Casa, Minha
Vida/Morar Bem só são aprovados pelo Ministério das Cidades e autorizados a
receber recursos dos bancos financiadores se cumprirem todos os requisitos
legais, o que foi feito por todos os projetos.
6. Especialmente nos casos dos editais da 3ª. Etapa do Riacho Fundo II e das
Quadras 117/118 do Recanto das Emas, a não concretização destes projetos
trará enorme prejuízo para milhares de famílias que já estão habilitadas para
receber sua moradia, muitas delas oriundas de entidades dos movimentos
sociais. É fundamental destacar que ambos os projetos já estavam em condições
de assinatura dos contratos com as entidades de movimentos sociais e empresas
selecionadas em processos licitatórios legais e legítimos.
7. Especificamente sobre os editais atacados, prestamos os seguintes
esclarecimentos:
a. Quadras 117 e 118 do Recanto das Emas (clicar aqui para baixar os
documentos listados abaixo):
i. Licenciamento Ambiental: Licença Ambiental Simplificada – LAS
nº 01/2013 emitida pelo IBRAM em 24/04/2013, atestando que o
empreendimento foi licenciado de acordo com a legislação
distrital de licenciamento ambiental e a resolução nº 412 do
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
ii. Equipamentos e Serviços Públicos: Relatório de Diagnóstico de
Demanda por Equipamentos Públicos e Comunitários elaborado
pelo Grupo de Análise de Empreendimentos - GAE, criado por
meio do Decreto nº 34.465, de 18 de junho de 2013, composto
por representantes das Secretarias e de órgãos governamentais
responsáveis pela emissão do Relatório de Diagnóstico da
Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos,
elaborado para cada empreendimento contratado no âmbito dos
programas Minha Casa, Minha Vida/Morar Bem. E, matriz de
responsabilidade indicado o órgão responsável pela execução da
obra, fonte dos recursos orçamentários e financeiros a serem
utilizados e prazo para execução das obras;
3
iii. Drenagem e Pavimentação: Convênio nº 02/2013, celebrado
entre CODHAB/DF e NOVACAP para execução das Obras de
Drenagem e Pavimentação do referido setor habitacional;
iv. Água e Esgoto: Contrato 17/2012 celebrado entre CODHAB/DF e
CAESB para implantação do sistema de abastecimento de água
potável e do sistema de coleta de esgoto; e,
v. Energia Elétrica: Contrato 15/2012 celebrado entre CODHAB/DF
e CEB para implantação de infraestrutura Básica de energia
elétrica.
b. 3ª Etapa do Riacho Fundo II (clicar aqui para baixar os documentos listados
abaixo):
i. Licenciamento Ambiental: Licença Ambiental de instalação – LI
nº 07/2013 emitida pelo IBRAM em 08/02/2013, atestando que o
empreendimento foi licenciado de acordo com a legislação
distrital de licenciamento ambiental e a resolução nº 412 do
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
ii. Equipamentos e Serviços Públicos: Relatório de Diagnóstico de
Demanda por Equipamentos Públicos e Comunitários elaborado
pelo Grupo de Análise de Empreendimentos - GAE, criado por
meio do Decreto nº 34.465, de 18 de junho de 2013, composto
por representantes das Secretarias e de órgãos governamentais
responsáveis pela emissão do Relatório de Diagnóstico da
Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos,
elaborado para cada empreendimento contratado no âmbito dos
programas Minha Casa, Minha Vida/Morar Bem. E, matriz de
responsabilidade indicado o órgão responsável pela execução da
obra, fonte dos recursos orçamentários e financeiros a serem
utilizados e prazo para execução das obras;
iii. Drenagem e Pavimentação: Convênio nº 04/2013, celebrado
entre CODHAB/DF e NOVACAP para execução das Obras de
Drenagem e Pavimentação do referido setor habitacional;
iv. Água e Esgoto: Contrato 16/2012 celebrado entre CODHAB/DF e
CAESB para implantação do sistema de abastecimento de água
potável e do sistema de coleta de esgoto; e,
v. Energia Elétrica: Contrato 14/2012 celebrado entre CODHAB/DF
e CEB para implantação de infraestrutura Básica de energia
elétrica.
c. Parque das Bençãos (clicar aqui para baixar os documentos listados
abaixo):
i. Licenciamento Ambiental: Licença Ambiental Simplificada – LAS
nº 01/2013 emitida pelo IBRAM em 24/04/2013, atestando que o
empreendimento foi licenciado de acordo com a legislação
distrital de licenciamento ambiental e a resolução nº 412 do
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
4
ii. Equipamentos e Serviços Públicos: Relatório de Diagnóstico de
Demanda por Equipamentos Públicos e Comunitários elaborado
pelo Grupo de Análise de Empreendimentos - GAE, criado por
meio do Decreto nº 34.465, de 18 de junho de 2013, composto
por representantes das Secretarias e de órgãos governamentais
responsáveis pela emissão do Relatório de Diagnóstico da
Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos,
elaborado para cada empreendimento contratado no âmbito dos
programas Minha Casa, Minha Vida/Morar Bem. E, matriz de
responsabilidade indicado o órgão responsável pela execução da
obra, fonte dos recursos orçamentários e financeiros a serem
utilizados e prazo para execução das obras;
8. É importante lembrar que as decisões tomadas em primeira instância pelo Vara
de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do TJDFT, a partir das ações movidas
pelo MPDFT, colocam em risco não só os projetos aqui citados, mas o conjunto
dos projetos da política habitacional do Governo do Distrito Federal, tendo em
vista que todos seguem a mesma modelagem. O atual cenário deixa na
insegurança jurídica cerca de 150.000 (cento e cinquenta mil) famílias, oriundas
da relação de inscrições individuais e da relação de inscrição por entidades, que
se encontram habilitadas no programa aguardando o chamado dos agentes
financeiros e construtoras para assinar os contratos, 10.000 (dez mil) famílias
que já têm contratos assinados e aguardam a entrega dos imóveis no ano de
2015 e, as cerca de 12.000 famílias que já receberam as chaves dos seus imóveis
ainda na gestão passada.
9. Por fim, pelos motivos, dados e documentos aqui expostos esperamos que a
atual gestão do GDF recorra das duas decisões tomadas em primeira instância,
afim de manter os editais da política habitacional, de maneira a viabilizar o
cumprimento do compromisso público assumido pelo Governador Rodrigo
Rollemberg na campanha de 2014 junto a população do Distrito Federal, o de
manter o Programa Minha Casa, Minha Vida/Morar Bem e, entregar ainda no
primeiro mandato de sua gestão, as chaves da casa própria de todas as famílias
habilitadas entre os anos de 2011 e 2014.
Brasília, 18 de março de 2015.
Geraldo Magela
Ex-Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano
(SEDHAB)
Rafael Oliveira
Ex-Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano
Adjunto (SEDHAB) e Ex-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal (CODHAB/DF)
5
Jane Diehl
Ex-Secretária de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano
(SEDHAB)

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Nota de Esclarecimento: EDITAIS DA HABITAÇÃO ESTÃO DENTRO DA LEI E DEVEM SER MANTIDOS

  • 1. 1 Nota de Esclarecimento EDITAIS DA HABITAÇÃO ESTÃO DENTRO DA LEI E DEVEM SER MANTIDOS Sobre a matéria veiculada pela TV Globo no programa DFTV 2ª Edição no dia 17/03/15, e no programa Bom Dia DF no dia 18/03/15, sobre a política habitacional do Distrito Federal, é importante esclarecer: 1. Todos os projetos habitacionais de interesse social, lançados pela CODHAB/SEDHAB, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida/Morar Bem no período de 2011 a 2014, fazem parte da Estratégia Habitacional contida no Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT) e do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social (PLANDHIS). Ambos os instrumentos foram desenvolvidos e estudados pelos técnicos de carreira dos órgãos do GDF e, antes de aprovados nas instâncias competentes (CONPLAN, FUNDHIS e Câmara Legislativa), foram amplamente debatidos e validados com os diversos segmentos da sociedade com interesse no tema, através de centenas de reuniões e audiências públicas realizadas nos anos de 2011 e 2012. Também receberam o aval dos delegados participantes da Conferência Distrital das Cidades – Extraordinária realizada no ano de 2011. Portanto, as questões técnicas, os impactos urbanísticos, ambientais e sociais foram estudados e debatidos com o suporte técnico e cientifico necessário e a amplitude social condizente com a sua importância. 2. Os editais de chamamento público para construção de unidades habitacionais de interesse social lançados pela CODHAB/SEDHAB foram analisados e aprovados pelos órgãos de controle interno do GDF, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e, em algumas vezes pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) em virtude de ações judiciais propostas pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) contra a política habitacional. O resultado positivo obtido até o final de 2014 foi alcançado graças a seriedade e transparência com que o conjunto da política habitacional foi tratado durante esse período. 3. Os dois editais ora atacados pela ação do MPDFT no âmbito do processo 2013.01.1.175738-3, referem-se a projetos conhecidos com “3ª Etapa do Riacho Fundo II” e “Quadras 117 e 118 do Recanto das Emas”. Estes editais foram construídos a partir da experiência de profissionais oriundos de diversos órgãos do Governo Federal, com anos de experiência neste tipo de projeto, sendo que alguns destes profissionais estiveram na formatação inicial do Programa Minha Casa Minha Vida quando do seu lançamento em âmbito nacional. Vale ressaltar, que o modelo de Edital de Chamamento constituído no GDF, a partir da CODHAB/SEDHAB, hoje é referência nacional para Estados e Municípios sendo indicado pela Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do Ministério das Cidades como uma boa prática e um modelo a ser seguido.
  • 2. 2 4. Todos os requisitos formais e estudos exigidos pelas regulamentações do Programa Minha Casa Minha Vida e pelo TCDF foram rigorosamente cumpridos na modelagem de todos os empreendimentos do programa, dentre os quais a 3ª Etapa do Riacho Fundo II e das Quadras 117 e 118 do Recanto das Emas, bem como, no empreendimento Parque das Bênçãos que também é contestado pelo MPDFT. Portanto, não é verdadeira a afirmação que o GDF, através da CODHAB/SEDHAB, tenha negligenciado a feitura de estudos e projetos, muito menos que não houvesse previsão orçamentária ou disponibilidade financeira no orçamento do Distrito Federal para instalação da infraestrutura urbana e dos equipamentos públicos nesses setores. 5. É imprescindível destacar que todos os projetos do Programa Minha Casa, Minha Vida/Morar Bem só são aprovados pelo Ministério das Cidades e autorizados a receber recursos dos bancos financiadores se cumprirem todos os requisitos legais, o que foi feito por todos os projetos. 6. Especialmente nos casos dos editais da 3ª. Etapa do Riacho Fundo II e das Quadras 117/118 do Recanto das Emas, a não concretização destes projetos trará enorme prejuízo para milhares de famílias que já estão habilitadas para receber sua moradia, muitas delas oriundas de entidades dos movimentos sociais. É fundamental destacar que ambos os projetos já estavam em condições de assinatura dos contratos com as entidades de movimentos sociais e empresas selecionadas em processos licitatórios legais e legítimos. 7. Especificamente sobre os editais atacados, prestamos os seguintes esclarecimentos: a. Quadras 117 e 118 do Recanto das Emas (clicar aqui para baixar os documentos listados abaixo): i. Licenciamento Ambiental: Licença Ambiental Simplificada – LAS nº 01/2013 emitida pelo IBRAM em 24/04/2013, atestando que o empreendimento foi licenciado de acordo com a legislação distrital de licenciamento ambiental e a resolução nº 412 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA; ii. Equipamentos e Serviços Públicos: Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos Públicos e Comunitários elaborado pelo Grupo de Análise de Empreendimentos - GAE, criado por meio do Decreto nº 34.465, de 18 de junho de 2013, composto por representantes das Secretarias e de órgãos governamentais responsáveis pela emissão do Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, elaborado para cada empreendimento contratado no âmbito dos programas Minha Casa, Minha Vida/Morar Bem. E, matriz de responsabilidade indicado o órgão responsável pela execução da obra, fonte dos recursos orçamentários e financeiros a serem utilizados e prazo para execução das obras;
  • 3. 3 iii. Drenagem e Pavimentação: Convênio nº 02/2013, celebrado entre CODHAB/DF e NOVACAP para execução das Obras de Drenagem e Pavimentação do referido setor habitacional; iv. Água e Esgoto: Contrato 17/2012 celebrado entre CODHAB/DF e CAESB para implantação do sistema de abastecimento de água potável e do sistema de coleta de esgoto; e, v. Energia Elétrica: Contrato 15/2012 celebrado entre CODHAB/DF e CEB para implantação de infraestrutura Básica de energia elétrica. b. 3ª Etapa do Riacho Fundo II (clicar aqui para baixar os documentos listados abaixo): i. Licenciamento Ambiental: Licença Ambiental de instalação – LI nº 07/2013 emitida pelo IBRAM em 08/02/2013, atestando que o empreendimento foi licenciado de acordo com a legislação distrital de licenciamento ambiental e a resolução nº 412 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA; ii. Equipamentos e Serviços Públicos: Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos Públicos e Comunitários elaborado pelo Grupo de Análise de Empreendimentos - GAE, criado por meio do Decreto nº 34.465, de 18 de junho de 2013, composto por representantes das Secretarias e de órgãos governamentais responsáveis pela emissão do Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, elaborado para cada empreendimento contratado no âmbito dos programas Minha Casa, Minha Vida/Morar Bem. E, matriz de responsabilidade indicado o órgão responsável pela execução da obra, fonte dos recursos orçamentários e financeiros a serem utilizados e prazo para execução das obras; iii. Drenagem e Pavimentação: Convênio nº 04/2013, celebrado entre CODHAB/DF e NOVACAP para execução das Obras de Drenagem e Pavimentação do referido setor habitacional; iv. Água e Esgoto: Contrato 16/2012 celebrado entre CODHAB/DF e CAESB para implantação do sistema de abastecimento de água potável e do sistema de coleta de esgoto; e, v. Energia Elétrica: Contrato 14/2012 celebrado entre CODHAB/DF e CEB para implantação de infraestrutura Básica de energia elétrica. c. Parque das Bençãos (clicar aqui para baixar os documentos listados abaixo): i. Licenciamento Ambiental: Licença Ambiental Simplificada – LAS nº 01/2013 emitida pelo IBRAM em 24/04/2013, atestando que o empreendimento foi licenciado de acordo com a legislação distrital de licenciamento ambiental e a resolução nº 412 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
  • 4. 4 ii. Equipamentos e Serviços Públicos: Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos Públicos e Comunitários elaborado pelo Grupo de Análise de Empreendimentos - GAE, criado por meio do Decreto nº 34.465, de 18 de junho de 2013, composto por representantes das Secretarias e de órgãos governamentais responsáveis pela emissão do Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, elaborado para cada empreendimento contratado no âmbito dos programas Minha Casa, Minha Vida/Morar Bem. E, matriz de responsabilidade indicado o órgão responsável pela execução da obra, fonte dos recursos orçamentários e financeiros a serem utilizados e prazo para execução das obras; 8. É importante lembrar que as decisões tomadas em primeira instância pelo Vara de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do TJDFT, a partir das ações movidas pelo MPDFT, colocam em risco não só os projetos aqui citados, mas o conjunto dos projetos da política habitacional do Governo do Distrito Federal, tendo em vista que todos seguem a mesma modelagem. O atual cenário deixa na insegurança jurídica cerca de 150.000 (cento e cinquenta mil) famílias, oriundas da relação de inscrições individuais e da relação de inscrição por entidades, que se encontram habilitadas no programa aguardando o chamado dos agentes financeiros e construtoras para assinar os contratos, 10.000 (dez mil) famílias que já têm contratos assinados e aguardam a entrega dos imóveis no ano de 2015 e, as cerca de 12.000 famílias que já receberam as chaves dos seus imóveis ainda na gestão passada. 9. Por fim, pelos motivos, dados e documentos aqui expostos esperamos que a atual gestão do GDF recorra das duas decisões tomadas em primeira instância, afim de manter os editais da política habitacional, de maneira a viabilizar o cumprimento do compromisso público assumido pelo Governador Rodrigo Rollemberg na campanha de 2014 junto a população do Distrito Federal, o de manter o Programa Minha Casa, Minha Vida/Morar Bem e, entregar ainda no primeiro mandato de sua gestão, as chaves da casa própria de todas as famílias habilitadas entre os anos de 2011 e 2014. Brasília, 18 de março de 2015. Geraldo Magela Ex-Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (SEDHAB) Rafael Oliveira Ex-Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano Adjunto (SEDHAB) e Ex-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF)
  • 5. 5 Jane Diehl Ex-Secretária de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (SEDHAB)