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Direção Defensiva
Prof. Instr:
Cód.
ESTRUTURA CURRICULAR
Conteúdo programático de Direção Defensiva
DIREÇÃO DEFENSIVA – CONTEÚDO PARA
VEÍCULOS DE 2 E 4 RODAS
 Conceito de direção defensiva;
 Conduzindo em condições adversas;
 Conduzindo em situações de risco;
 Ultrapassagens; Derrapagem; Ondulações e buracos;
Cruzamentos e curvas; Frenagem normal e de
emergência
 Como evitar acidentes em veículos de duas ou mais
rodas;
DIREÇÃO DEFENSIVA - CONTEÚDO
 Abordagem teórica da condução de motocicletas com
passageiro e ou cargas;
 Cuidados com os demais usuários da via;
 Respeito mútuo entre condutores;
 Equipamentos de segurança do condutor motociclista;
 Estado físico e mental do condutor, consequências da
ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias
psicoativas; - Situações de risco
CONCEITO DE DIREÇÃO DEFENSIVA
Conceito geral e especifico
CONCEITO DE DIREÇÃO DEFENSIVA GERAL
 Direção Defensiva é a técnica indispensável para o
aperfeiçoamento do motorista que trata de forma
correta o uso do veículo da maneira de dirigir,
reduzindo a possibilidade de envolvimento nos
acidentes de trânsito; ou seja, é uma atitude de
segurança e prevenção dos acidentes (SILVA,
Rodney Medeiros, 2013)
 Dirigir Defensivamente é respeitar normas e regras
de trânsito
 Evitar acidentes apesar das condições adversas
DIREÇÃO DEFENSIVA – CONCEITO
ESPECIFICO
 Direção Defensiva é o ato de conduzir veículo de
modo a evitar acidentes, apesar das ações
incorretas dos outros e das condições adversas
que encontramos no trânsito
 Por que praticar Direção Defensiva?
 Segundo OMS; 90% dos acidentes decorrem de
falha humana. 6% de falha Mecânica e 4% de falha
das vias
TAXA DE MORTALIDADE NO TRÂNSITO
 Em maio de 2011, a Organização das Nações
Unidas (ONU) lançou a Década de Ação pela
Segurança no Trânsito, na qual governos de todo o
mundo se comprometeram a adotar medidas para
reduzir as mortes no trânsito pela metade. Os
números do Seguro DPVAT mostram os avanços,
mas dezenas de milhares de vidas ainda são
perdidas todos os anos nas ruas e estradas
brasileiras
 https://www.seguradoralider.com.br/Documents/bol
etim-estatistico/Relatorio%20Especial%20SNT-20-
09.pdf
ART. 20. COMPETE À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL,
NO ÂMBITO DAS RODOVIAS E ESTRADAS FEDERAIS:
 VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos
sobre acidentes de trânsito e suas causas,
adotando ou indicando medidas operacionais
preventivas e encaminhando-os ao órgão
rodoviário federal;
 VIII - implementar as medidas da Política Nacional
de Segurança e Educação de Trânsito;
 IX - promover e participar de projetos e programas
de educação e segurança, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
LEI – 9.503/1997 ART. 326-A.
 Art. 326-A. A atuação dos integrantes do Sistema
Nacional de Trânsito, no que se refere à política de
segurança no trânsito, deverá voltar-se
prioritariamente para o cumprimento de metas
anuais de redução de índice de mortos por grupo
de veículos e de índice de mortos por grupo de
habitantes, ambos apurados por Estado e por ano,
detalhando-se os dados levantados e as ações
realizadas por vias federais, estaduais e
municipais.
LEI – 9.503/1997 ART. 326-A
 § 1o O objetivo geral do estabelecimento de metas
é, ao final do prazo de dez anos, reduzir à metade,
no mínimo, o índice nacional de mortos por grupo
de veículos e o índice nacional de mortos por grupo
de habitantes, relativamente aos índices apurados
no ano da entrada em vigor da lei que cria o Plano
Nacional de Redução de Mortes e Lesões no
Trânsito (Pnatrans).
 (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)
Política Nacional de Segurança e Educação
de Trânsito
Lei 11.705/2008 – Lei Seca
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE
Fé em Deus e pé na tábua
investiga uma dimensão
fundamental da vida moderna,
tal como essa modernidade se
realiza no Brasil. Refiro-me ao
que circunda e acompanha a
mobilidade típica da vida
contemporânea. O ato crítico e,
entre nós, sempre dramático e
repleto de consciência, de sair
de casa ou ir e estar na rua.
DIREÇÃO DEFENSIVA – CONDUTOR DEFENSIVO
 O condutor Defensivo adota um procedimento no
trânsito, sempre com cautela e civilidade
 O condutor Defensivo não dirigi apenas; está
sempre pensando em segurança; pensando
sempre em prevenir acidentes independente dos
fatores externos e das condições adversas.
 O condutor defensivo tem postura pacífica,
consciência pessoal e de coletividade, tem
humildade e autocrítica
DIREÇÃO DEFENSIVA – CONDUTOR
DEFENSIVO
 Existe várias precauções para realizar uma trajeto
seguro:
1. Mecânica do Veículo
2. Evitar situações de risco
3. Não cometer infrações
4. Não abusar do veículo
5. Não faltar com a cortesia
6. Evitar acidentes
TRIPÉ DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO
Para garantir a fluidez, o conforto e a segurança no
trânsito, são necessárias ações em três áreas:
1-Educação no Trânsito: conscientização e ensino de
normas, condutas e comportamentos adequados para o
trânsito.
2-Engenharia de Tráfego: projetos, construção,
manutenção e sinalização das vias.
3-Esforço Legal: policiamento e fiscalização constante, e
aplicação de penalidades.
DIREÇÃO DEFENSIVA – CONDUTOR
DEFENSIVO
Negligência: quando você deixa de realizar ações
básicas, como fazer a revisão veicular ou deixar de usar
os equipamentos de segurança, por exemplo.
Imprudência: quando você realiza uma ação precipitada.
Às vezes, você sabe do risco, mas opta por conduzir de
forma insegura, como dirigir em alta velocidade.
Imperícia: é a falta do preparo adequado para a direção,
como não conhecer as normas técnicas, teóricas, direção
defensiva etc.
DIREÇÃO DEFENSIVA – CONDUTOR
DEFENSIVO
 Principais Problemas com Condutor
1. Dirigir sobre efeito de álcool ou substância
entorpecente (Lei Seca e Art.165-165ª C.T.B)
2. Imprudência: excesso de velocidade (Art.218, C.T.B)
3. Imperícia: falta de experiência e habilidade (Art.28
do C.T.B)
4. Negligência: falta de manutenção veicular (Art.230,
C.T.B)
LEI SECA & C.TB
 Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de
qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência:
 Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste,
exame clínico, perícia ou outro procedimento que
permita certificar influência de álcool ou outra
substância psicoativa, na forma estabelecida pelo
Art. 277
 Observação: Infração Gravíssima (10x) Suspensão
LEI SECA & C.TB
 Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido
em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização
de trânsito poderá ser submetido a teste:
 exame clínico
 perícia ou outro procedimento
 por meios técnicos ou científicos [...] que permita
certificar influência de álcool ou outra substância
psicoativa que determine dependência.
 sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo
Contran, alteração da capacidade psicomotora.
LEI SECA & C.T.B
 Art. 306 Conduzir veículo automotor com
capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência:
 I - concentração igual ou superior a 6 decigramas
de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a
0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar [...]
 II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo
Contran, alteração da capacidade psicomotora.
VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DESTES TERMOS
 Acidente evitável: é aquilo que condutor deixou de
fazer razoavelmente para evitá-lo.
 Acidente inevitável: seria aquele que, teoricamente, os
envolvidos tomaram todas as medidas de segurança
possíveis e mesmo assim o acidente aconteceu.
 Acidente de Trânsito: É todo acontecimento desastrado,
casual ou não, tendo como consequências desagradáveis
danos físicos e/ou materiais, envolvendo veículos,
pessoas e/ou animais nas vias públicas.
VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DESTES TERMOS
 Dano: é a alteração de um bem, sua diminuição
ou destruição; a restrição ou sacrifício de um
interesse jurídico.
 Perigo: é a probabilidade de dano, não a simples
possibilidade. (HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, Direção
perigosa,Revista de Direito Penal,13-14:145, Rio de Janeiro, jan./jun.
1974)
VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DESTES TERMOS
 Bem: é tudo aquilo que nos pode servir, consistindo
em qualquer coisa apta a satisfazer a necessidade
humana, podendo configurar um objeto do mundo
exterior (ex: uma coisa que se possua), uma
qualidade do sujeito (ex.: a incolumidade
corpórea) ou algo de natureza imaterial, como a
solidariedade humana, a honra, o pudor etc.
(JESUS, Damásio. 2010)
PRINCÍPIOS OU FUNDAMENTOS DA
DIREÇÃO DEFENSIVA
Os 5 princípios para direção segura
CONHECIMENTO
 O condutor deve ter conhecimento sobre:
 LEGISLAÇÃO – o condutor deve conhecer muito
bem o CAPÍTULO III – DAS NORMAS GERAIS DE
CIRCULAÇÃO E CONDUTA, do CTB, onde está
definido o que todo condutor deve ou não fazer
para evitar situações de risco
 Conhecimento dos 151 artigos que dizem respeito
às Infrações, Penalidades, Medidas Administrativas
e Crimes de Trânsito.
CONHECIMENTO
 TRAJETO – sair de casa, atualmente, sem se dar
conta dos riscos que irá enfrentar durante o
percurso ou realizar uma viagem sem consultar
mapas (ou guias) é uma temeridade.
 O acesso a esses serviços está muito fácil com o
advento da internet (GPS). Use a tecnologia e fique
por dentro
CONHECIMENTO
 VEÍCULO – a única maneira de conhecer o veículo
e todas as possibilidades de tirar o melhor proveito
da máquina é ler o MANUAL DO PROPRIETÁRIO.
 Nesse manual estão todas as informações
necessárias para conseguir conduzir o veículo com
segurança, mantendo-o sempre em bom
funcionamento, além disso, o manual mostra cada
um dos comandos presentes no veículo e que
estão à disposição do condutor.
CONHECIMENTO
 O MOTORISTA – O motorista tem que se conhecer,
saber como reagir em determinadas situações,
saber se está calmo demais ou muito nervoso,
enfim, se está realmente nas melhores condições
para conduzir seu veículo.
 Qual a diferença de:
Condutor
C.T.B
Piloto
Profissional
ATENÇÃO
 ATENÇÃO - deve-se ter atenção não apenas no veículo que
está imediatamente à sua frente, mas sim, a tudo o que
ocorre em sua volta enquanto estiver conduzindo seu veículo,
ou seja, parado em um semáforo, estacionado, ou ainda, na
tarefa de pegar ou deixar passageiros.
 Atenção, diz respeito, portanto, à concentração que se deve
ter ao conduzir veículos e que deve ser total, sem desvios ou
situações que possam diminuir essa concentração.
 Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados
indispensáveis à segurança: Infração - leve;
 Dirigir ligando rádio, conversas animadas etc. (Arnaldo
Rizzardo)
ATENÇÃO
 Art. 252. Dirigir o veículo
 VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados
a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
 Infração média
 Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V
caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso
de o condutor estar segurando ou manuseando
telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de
2016) (Vigência)
PREVISÃO
 PREVISÃO – é a capacidade de conseguir calcular
antecipadamente os riscos a que se está sujeito
durante um trajeto.
 É não esquecer que, toda infração, por menor que
seja, pode provocar um acidente.
 É importante antever a situação de risco para
aumentar o tempo que se tem para decidir qual
ação tomar.
 O tempo de reação deve se considerar uma série
de variáveis que vem da física (estado do
condutor).
PREVISÃO – QUADRO DE VELOCIDADE POR “S”
Velocidade (Km/h) Distância (metros)
80 22 m
60 16 m
40 11 m
30 8 m
Fórmula: Velocidade / dividido por 3,6 = Resultado
HABILIDADE & DECISÃO
 HABILIDADE – é a capacidade que se adquire em
conduzir o veículo com segurança, desde o
momento em que se habilita, tomando decisões de
forma a evitar o acidente. Portanto, dirigir com
atenção, evitar situações de risco (infrações) e ser
capaz de evitar acidentes é uma forma segura de
conduzir nossos veículos.
 DECISÃO – é escolher a melhor ação para evitar
um acidente. Nem sempre a ação mais fácil será a
melhor, mas é importante estar preparado para
escolher a melhor ação.
CONDIÇÕES ADVERSAS
Como conduzir nestas circunstâncias de risco
O QUE É CONDIÇÃO ADVERSA
 Condições adversas são todos aqueles fatores que
podem vir a prejudicar o seu modo de conduzir,
criando uma possibilidade de ocorrer um acidente
de trânsito.
 Para entender o significado de condições adversas
imagine-se dirigindo em condições perfeitas de
visibilidade, isto é, tempo sem chuva, vias em
perfeito estado, trânsito fluindo, veículo em ótimas
condições e você em perfeito estado físico e
psicológico. A probabilidade de ocorrer um acidente
é muito pequena, o que já não ocorre quando da
ausência de qualquer um dos itens a seguir:
CONDIÇÕES ADVERSAS
Soluções
Problemas
Temas
condições adversas
Temas
• Iluminação
• Tempo
• Trânsito
• Vias
• Veículo
• Carga
• Passageiro
• Condutor
Problemas
• Ofuscamento
• Aguaplanagem
• Congestionamento
• Falta de Placas
• Manutenção
• Excesso de Peso
• Não uso de cinto
• Estado psicológico
Soluções
• Óculos UV
• Calibragem
• Paciência
• Planejamento
• Revisão
• Respeitar peso
• Todos usarem
• Não dirigir
CONDIÇÃO ADVERSA DE ILUMINAÇÃO
 Existem dois tipos de luz: a natural (sol) e a
artificial (faróis dos veículos, iluminação pública
etc.). Tanto o excesso como a ausência de luz são
condições adversas relacionadas com o clima e/ou
com o ambiente.
 Excesso de luz pode provocar ofuscamentos e a
sua falta ocasionar uma visão inadequada na
condução do veículo, em ambos os casos, pode
haver condições favoráveis a um acidente.
OFUSCAMENTO
 Transitar por uma por uma via, o farol alto do veículo em
sentido contrário pode causar cegueira momentânea
 Penumbra: A penumbra (lusco-fusco) é uma ocorrência
frequente na passagem do final da tarde para o início da
noite, ou do final da madrugada para o nascer do dia, ou,
ainda, quando o céu está nublado ou chove com intensidade.
 Faróis desregulados
 Luz alto nos espelhos retrovisores
 Equipamentos com defeito (pala de proteção)
 Para evitar o ofuscamento, orienta-se utilizar a pala de
proteção (equipamento obrigatório) ou óculos de sol.
CONDIÇÃO ADVERSA DE ILUMINAÇÃO
TIPOS DE LUZES DO VEÍCULO - ANEXO I
 Luz Alta: facho de luz do veículo destinado a
iluminar a via até uma grande distância do veículo.
 Luz Baixa: facho de luz do veículo destinada a
iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar
ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos
condutores e outros usuários da via que venham
em sentido contrário.
 Luz de posição: (lanterna) - luz do veículo
destinada a indicar a presença e a largura do
veículo.
TIPOS DE LUZES DO VEÍCULO - ANEXO I
 Luz De Neblina - luz do veículo destinada a aumentar a
iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens
de pó.
 Luz De Freio - luz do veículo destinada a indicar aos demais
usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o
condutor está aplicando o freio de serviço.
 Luz Indicadora De Direção (pisca-pisca) - luz do veículo
destinada a indicar aos demais usuários da via que o
condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita
ou para a esquerda.
 Luz De Marcha À Ré - luz do veículo destinada a iluminar
atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o
veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra
de marcha à ré.
TIPOS DE LUZES DO VEÍCULO - ANEXO I
 Os faróis com DRL (Sigla de Daytime Running Light,
que significa luz de rodagem diurna)
 RESOLUÇÃO Nº 667, DE 18 DE MAIO DE 2017 (Efeito
em 2021)
 § 5º É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas
de iluminação ou sinalização de veículos por outras de
potência ou tecnologia que não seja original do
fabricante.
 § 6º É vedada a instalação de dispositivo ou
equipamento adicional luminoso não previsto no
sistema de sinalização e iluminação veicular
estabelecido nesta resolução
CÓDIGO DE TRÂNSITO ART.223-250-251
 Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o
facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro
condutor:
 Infração - grave;
 Penalidade – multa
 Art. 250. Quando o veículo estiver em
 I b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e
nas rodovias
 Infração – Média
 Penalidade – multa
CÓDIGO DE TRÂNSITO ART.223-250-251
 Art. 251
 Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de
emergência;
II -baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes
situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a
outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como
advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via
determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
 Chuva
 Vento
 Granizo
 Frio (neve)
 Calor
 Fumaça
 Tsunami
 Terremoto
TEMPO
CHUVA
 A chuva é um fator de redução da visibilidade,
deixando a pista molhada e escorregadia, podendo
criar poças de água se o piso da pista for irregular,
não tiver inclinação favorável ao escoamento de
água ou se existirem buracos
 Orienta-se ficar alerta principalmente no início da
chuva, quando a pista, geralmente, fica mais
escorregadia, devido à presença de óleo, areia ou
outras impurezas.
CHUVA
 Orienta-se, também, tomar cuidado no caso de
chuvas intensas, quando a visibilidade fica mais
reduzida e a pista é recoberta por uma lâmina de
água, podendo aparecer mais poças. Nessa
situação, redobre sua atenção, acione a luz baixa
do farol, aumente a distância do veículo a sua
frente e reduza a velocidade até sentir conforto e
segurança.
AGUAPLANAGEM
 É o fenômeno que ocorre quando um veículo passa
sobre uma fina camada de água na pista
ocasionando a perda de controle da direção e a
impossibilidade de frenagem.
 Durante esse momento, o veículo perde o atrito
com a estrada, pois a “lâmina de água” presente na
pista acaba separando os pneus do contato com o
solo. Dessa forma, o nome hidroplanagem também
é válido, pois é como se o veículo, por um breve
instante, planasse sobre a pista.
COMO EVITAR E O QUE FAZER EM AQUAPLANAGEM?
 Diminua a velocidade
 Mantenha a calibragem em dia
 Revise os pneus
 Jamais pise bruscamente no freio
 Não tire o volante da trajetória
Resolução nº 558/80 – 1,6mm .
Art. 230 - Grave
CONDIÇÃO ADVERSA – VIA
 Antes de iniciarmos um percurso, uma viagem,
devemos procurar informações sobre as condições
das vias
 O que é interessante observar: estado de
conservação, largura, acostamento, quantidade de
veículos etc.
 Verifique se os equipamentos de uso obrigatório
para tais situações estão em perfeitas condições
de uso, assim como o bom funcionamento do
veículo.
CONDIÇÃO ADVERSA – VIA
 curvas;
 desvio;
 subidas e descidas;
 tipo de pavimentação;
 largura da pista;
 desníveis;
 acostamento;
 trechos escorregadios;
 buracos e obras na
pista.
C.T.B
 Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas
neste Código por inobservância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta.
 § 1º O órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via é responsável pela
implantação da sinalização, respondendo pela sua
falta, insuficiência ou incorreta colocação.
 § 2º O CONTRAN editará normas complementares
no que se refere à interpretação, colocação e uso
da sinalização.
1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL PARA MANTER SENTENÇA QUE CONDENOU O DF A
INDENIZAR UM MOTOCICLISTA
 O agente público tem o dever, em se tratando de
via pública, de zelar pela segurança do trânsito e
pela prevenção de acidentes, incumbindo-lhe o
dever de manutenção e sinalização, advertindo os
motoristas dos perigos e dos obstáculos que se
apresentam. A falta no cumprimento desse dever
caracteriza a conduta negligente da administração
pública e a torna responsável pelos danos
causados por essa omissão.
 https://www.conjur.com.br/2014-fev-06/estado-
responsavel-acidente-causado-falta-sinalizacao
CONDIÇÃO ADVERSA – VIA (CURVA)
 Nesses trechos, o veículo sofre o efeito da força centrífuga,
essa força “joga” o veículo para fora da curva e exige um certo
esforço para não deixa-lo sair da trajetória.
 Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I- nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
Infração: grave
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
Infração: grave
CONDIÇÕES ADVERSAS – TRÂNSITO
 Aqui nos referimos à presença de outros elementos
(pedestres, veículos, animais etc.) na via, e também a
determinadas ocasiões (natal, carnaval, férias) que
interferem no comportamento do condutor e na
quantidade de veículos em circulação nas vias
 Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações,
cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
CONDIÇÕES ADVERSAS – VEÍCULO
 É um fator muito importante a ser considerado na
ocorrência de acidentes, sendo as condições do veículo
responsáveis por um número enorme dos acidentes
ocorridos em trânsito
 manutenção preventiva: é aquela realizada
periodicamente para corrigir falhas e prevenir problemas
 manutenção corretiva: realizada quando algo já
impede o funcionamento da máquina ou equipamento
O QUE É O RECALL?
 É uma convocação, por parte do fabricante ou
distribuidor, para que o produto seja verificado,
reparado ou até substituído, e tem, como objetivo,
proteger e preservar a segurança dos usuários,
evitando acidentes e prejuízos materiais e morais.
 Os veículos são, provavelmente, os mais comuns
nessa situação e, geralmente, consideram itens de
segurança para os ocupantes.
§ 4º As informações referentes às campanhas de
chamamento de consumidores para substituição ou reparo
de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano,
contado da data de sua comunicação, deverão constar do
Certificado de Licenciamento Anual.
§ 5º Após a inclusão das informações de que trata o § 4º
deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o
veículo somente será licenciado mediante comprovação
do atendimento às campanhas de chamamento de
consumidores para substituição ou reparo de veículos.”
(NR)
CAPÍTULO XII
DO LICENCIAMENTO
LEI 14.071/2020
CONDIÇÕES ADVERSAS DE CARGA
 É quando o transporte realiza-se por meio de cargas mal
posicionadas, mal distribuídas ou mal
embaladas/acondicionadas, o que gera riscos ao motorista do
veículo e aos demais.
 Art. 231. Transitar com o veículo:
 V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância
quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida
pelo CONTRAN
 Infração - média;
 VII - com lotação excedente;
 Infração – gravíssima; (nº 13.855, de 2019)
PONTO CEGO
CONDIÇÃO ADVERSAS DE PASSAGEIRO
 É preciso saber que, em algumas situações, o
comportamento dos passageiros pode afetar diretamente a
segurança.
 Barulho, desordem ou brigas entre os ocupantes.
 Passageiros machucados ou que passam mal durante a
viagem.
 Crianças pequenas desacompanhadas.
 Excesso de passageiros.
 Passageiros em estados psicológicos alterados (irritados,
 nervosos, inseguros, alcoolizados, drogados, etc.)

OS PROCEDIMENTOS NESSES CASOS SÃO OS
SEGUINTES:
 Não permitir que as pessoas ou o comportamento
delas desviem a sua atenção.
 Quando transportar crianças ou idosos
desacompanhados, tomar todas as precauções
necessárias como: menores de 10 anos no banco
de trás, crianças de colo nos assentos especiais,
utilização do cinto de segurança.
 O limite de passageiros de cada veículo deve ser
respeitado.
C.T.B
 Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança
para condutor e passageiros em todas as vias do
território nacional, salvo em situações
regulamentadas pelo CONTRAN.
 Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o
cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
 Infração - grave;
 Penalidade - multa;
 O cinto de segurança e airbag previnem cerca de
47% a 52% das fatalidades (Ana Claudia Wrasse, Revista
ensino da físico)
C.T.B
 Art. 230. Conduzir o veículo:
 II - transportando passageiros em compartimento de
carga, salvo por motivo de força maior, com permissão
da autoridade competente e na forma estabelecida pelo
CONTRAN;
 Infração - gravíssima;
 Penalidade - multa e apreensão do veículo;
 Medida administrativa - remoção do veículo;
C.T.B
 Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor
sem observância das normas de segurança especiais
estabelecidas neste Código:
 Infração - gravíssima;
 Penalidade - multa;
 Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e
ciclomotor:
 II - transportando passageiro sem o capacete de
segurança, na forma estabelecida no inciso anterior,
ou fora do assento suplementar colocado atrás do
condutor ou em carro lateral;
 Infração - gravíssima;
 Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
EFEITO CHICOTE
 Efeito chicote é um termo que descreve uma lesão
no pescoço causada por um movimento brusco da
cabeça para a frente, para trás ou para os lados.
OS 10 BENEFÍCIOS DE USAR CINTO DE
SEGURANÇA CORRETAMENTE
 1) Evita que os passageiros sejam arremessados do
veículo;
 2) Diminui o risco de fraturas graves;
 3) Impede que você entre em choque com os outros
passageiros;
 4) Proporciona uma postura correta ao motorista;
 5) Aumenta a concentração ao dirigir;
 6) Reduz a fadiga do motorista;
 7) Evita que os passageiros percam a consciência nos
acidentes;
 8) Protege os pedestres, evitando que sejam atingidos;
 9) Previne futuros problemas de coluna;
 10) Proporciona mais confiança para quem está
dirigindo.
CONDIÇÕES ADVERSAS – CONDUTOR
 Talvez seja essa a condição adversa mais
perigosa, mas é também a mais fácil de ser
evitada, pois se trata do estado em que o condutor
se encontra física e mentalmente no momento em
que fará uso do veículo em trânsito.
 São várias as situações envolvendo o estado físico
e mental do condutor (doenças físicas, problemas
emocionais) e podem ser momentâneas ou
passageiras, mas também definitivas (problemas
físicos, corrigidos e adaptados ao uso do veículo)
CONDIÇÕES ADVERSAS – CONDUTOR
 Direção Corretiva é aquela em que o motorista já está numa situação de
risco e precisa tomar atitudes pra tentar sair da situação perigosa ileso.
Lembrando que essa situação de risco é provocada com sua própria
agressividade ou descuido.
 Direção Despreocupada é aquela em que o condutor dirige despreocupa
damente (passivo) mas que causa riscos a outros integrantes
 Adaptação à Situação De Risco: Passos: Reconhecer > Avaliar > Reagir
> Adaptar > Aplicar
CONDIÇÕES ADVERSAS – CONDUTOR
 Quais são os comportamentos e as situações de
risco mais comuns no dia-dia do trânsito?
 Pressa • Ziguezague • Inexperiência • Forçar
passagem • Avanço de sinal • Estacionamento
irregular • Parada irregular • Falar ao celular •
Trafegar pelo acostamento • Não sinalizar uma
manobra • Falta de atenção • Alta velocidade • Vias
irregulares • Vias mal sinalizadas
CONDUTOR OS EFEITOS DO ÁLCOOL NO ORGANISMO
 O álcool é uma substância psicoativa com um
número elevado e variado de efeitos no organismo
 Como um depressor do sistema nervoso central,
ele age em diversos órgãos. Nas primeiras doses
ele é um estimulante e gera a sensação de
excitação. No entanto, as inibições e a capacidade
de julgamento são afetadas. Com o aumento do
consumo, as habilidades motoras e o tempo de
reação também sofrerão as consequências. Em
altas doses, pode causar sonolência ou até mesmo
desmaios.
CONDUTOR OS EFEITOS DO ÁLCOOL NO
ORGANISMO
 Segundo a OMS, em 2012, 15% das mortes mundiais
decorrentes de acidentes de trânsito estão relacionadas ao
álcool. No Brasil, estima-se que 18% dos acidentes de
trânsito entre homens foram causados pelo uso de bebidas
alcoólicas e, destes, 5,2% por mulheres
CONDUTOR OS EFEITOS DO ÁLCOOL NO
ORGANISMO
 O consumo de álcool afeta as funções cerebrais
gradualmente. Começando pelas emoções
(mudanças de humor) até à capacidade de
concentração e raciocínio. Indivíduos alcoolizados
têm risco mais alto de se envolver em uma colisão.
As alterações fisiológicas provocadas pela
substância aumentam a probabilidade de
acontecerem acidentes, tanto para os condutores
(moto, carro ou bicicleta) como para pedestres.
C.T.B
 Art. 306. Conduzir veículo automotor com
capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência:
 Penas - detenção, de seis meses a três anos,
multa e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor.
C.T.B
 Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a
pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou
psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com
segurança:
 Infração - gravíssima;
 Penalidade - multa.
 Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam
atravessando a via pública, ou os demais veículos:
 Infração - gravíssima;
 Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
 Medida administrativa - retenção do veículo e
recolhimento do documento de habilitação.
TIPOS DE ACIDENTES/COLISÕES
Temas
• Veículo da Frente
• Veículo de Trás
• Ciclistas
• Pedestre
• Frente
• Curva
• Animal
• Misteriosa
Problemas
• Tempo de reação
• Ponto de Cego
• Distância 1,5
• Fora da faixa
• Ultrapassagem
• Velocidade
• A noite
• Imprudência
Soluções
• Distância
• Retrovisor
• Respeitar distânc.
• Pisca - alerta
• Resp. Sinaliz.
• Resp. Velocid.
• Redobrar Atenç.
• Caso de polícia
ALGUNS EXEMPLOS DE ACIDENTES/COLISÕES
COLISÃO COM VEICULO DA FRENTE
 É aquela em que você bate no veículo que está à
sua frente e diz "infelizmente não foi possível
evitar", por ele ter parado bruscamente ou não ter
sinalizado que iria parar.
 Art 192 - CTB. Deixar de guardar distância de
segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os
demais, bem como em relação ao bordo da pista,
resulta em multa, sendo considerado
 infração grave.
COLISÃO COM VEÍCULO DA FRENTE
Nunca desvie a atenção do que está acontecendo em
volta e observe os sinais do condutor da frente, tais
como luz de freio, seta, pisca-pisca, sinalização com
os braços, etc., pois indicam o que ele pretende fazer.
 Controle a situação
 Procure ver além do veículo da frente para identificar
situações que podem obrigá-lo a manobras bruscas
sem sinalizar, verifique a distância e deslocamento
também do veículo de trás e ao seu lado para poder
tomar a decisão mais adequada, se necessário, numa
COLISÃO COM VEÍCULO DA FRENTE
 Mantenha distância
Hoje isto resulta em multa se não for observado e se
você não estiver longe o suficiente, irá bater no
veículo da frente. Lembre-se de que com a chuva ou
pista escorregadia essa distância deve ser maior
que em condições normais.
Se necessário pise no freio imediatamente ao avistar
algum tipo de perigo, mas pise aos poucos para
evitar derrapagens ou parada brusca, pondo em
risco os outros condutores na via que talvez não
conheçam como você estas normas de prevenção
de acidentes.
CONCEITOS
 Distância de seguimento – É aquela que você deve manter
entre o seu veículo e o que vai à frente, de forma que você possa
parar, mesmo numa emergência, sem colidir com a traseira do
outro. O ideal é manter a distância de aproximadamente dois
segundos em relação a um ponto fixo.
 Distância de reação – É aquela que seu veículo percorre, desde
o momento que você vê a situação de perigo, até o momento em
que pisa no freio. Ou seja, desde o momento em que o condutor
tira o pé do acelerador até colocá-lo no freio. Varia de pessoa
para pessoa, mas no geral está entre 0,75 e 1,5 segundos.
CONCEITOS
 Distância de frenagem – É aquela que o veículo
percorre depois de você pisar no freio até o momento
total da parada. Você sabe que o seu veículo não pára
imediatamente, não é mesmo?
Distância de parada – É aquela que o seu veículo
percorre desde o momento em que você vê o perigo e
decide parar até a parada total do seu veículo, ficando
a uma distância segura do outro veículo, pedestre ou
qualquer objeto na via. Ou seja, é a soma da distância
da reação com a distância da frenagem.
DISTÂNCIA POR SEGUNDOS
COLISÃO COM O VEÍCULO DE TRÁS
 Uma das principais causas de colisões na traseira
é motivada por motoristas que dirigem "colados" e
nem sempre pode-se escapar dessa situação,
principalmente numa emergência
 Planeja o que fazer Não fique indeciso quanto ao
percurso, entradas ou saídas que irá usar.
 Sinalize suas atitudes Informe com antecedência
através da sinalização correta e dentro do tempo
necessário o que você pretende fazer, para que os
outros condutores também possam planejar suas
atitudes.
COLISÃO FRENTE A FRENTE
 É um dos piores tipos de acidente, pois em poucos
segundos os veículos se transformam em ferro
torcido, envolvendo os condutores e passageiros
ocupantes de tal maneira que raramente escapam
com vida.
 Evite as ultrapassagens perigosas: Em locais de
pouca visibilidade, curvas, locais proibidos por
sinalização, verificando sempre se o tempo e o
espaço de que você dispõe são suficientes para
realizar a ultrapassagem com segurança.
COLISÃO COM BICICLETAS
 A maioria dos ciclistas é composta por menores ou
por pessoas que desconhecem as leis de trânsito e
andam pelas vias da maneira que lhes parece
melhor
 Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de
um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou
ultrapassar bicicleta:
 Infração - média;
 Penalidade - multa.
COLISÃO COM PEDESTRE
 Como seu comportamento é imprevisível e existem
pessoas desatentas, portadores de necessidades
especiais, idosos, crianças, gestantes ou
alcoolizados nas vias, a melhor regra para o
condutor é ser cuidadoso com o pedestre e dar-lhe
sempre o direito de passagem, mesmo onde não
exista faixas de pedestres, cruzamento, área
escolar, falta de semáforo.
 Deixar de reduzir a velocidade do veículo próximo
a escolas, hospitais, estações {...}
 Infração - Gravíssima
COLISÃO EM CURVA
 O que é transferência de massa?
Quando o veículo está em aceleração, o eixo traseiro é
sobrecarregado e o da frente fica mais leve, perdendo a
aderência. Esse desprendimento do eixo dianteiro é
chamado de “subesterçamento”.
 Quando o veículo está em desaceleração, acontece o
contrário. Quando o freio é acionado, a massa do
veículo sobrecarrega o eixo dianteiro e o eixo traseiro
perde o peso e a aderência ao pavimento, o que é
chamado de “sobre-esterçamento”.
C.T.B
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
Infração: grave
O conceito de “velocidade compatível com a
segurança do trânsito” é obtido dos ensinamentos da
Direção defensiva e pode ser apresentado da seguinte
forma: é aquela em que o condutor tem total domínio
do veículo, conseguindo imobilizá-lo ou desviá-lo,
frente a situações inesperadas, a ponto de evitar uma
ocorrência de trânsito. (Julyver Modesto, CTB Digital)
Agilidade: a motocicleta nos proporciona circularmos pelo trânsito com muito
mais desenvoltura em relação aos automóveis. O trânsito nas grandes cidades
está cada vez mais congestionado e violento. Anualmente, milhões de veículos
novos são “despejados” nas ruas. E a infra-estrutura das vias de circulação
(ruas, estradas, viadutos, pontes, etc.) está longe de ser aumentada na
mesma proporção. É muito veículo disputando o mesmo espaço. As motos
conseguem deslocar-se entre os carros graças às suas pequenas dimensões.
Os “corredores” que se formam entre as fileiras de carros são caminhos livres
para as motos, mas isto exige cautela.
Economia: nestes tempos em que a gasolina está com o preço “nas alturas”,
a motocicleta apresenta-se cada vez mais como um meio de transporte
econômico.
Fácil estacionamento: Como a moto é um veículo de pequenas dimensões,
torna-se mais fácil achar uma vaga. Aliás, no espaço tomado por um
automóvel, seria possível estacionar seis ou mais motos.
Baixo custo de aquisição e manutenção: Embora os preços das motos
tenham subido bastante ultimamente, elas ainda continuam bem mais
acessíveis do que os automóveis
Sensação de liberdade e espírito de aventura: este é um item
proporcionado com muita propriedade pelas motocicletas. Realmente, só
quem já experimentou a sensação do vento batendo no rosto, a natureza
correndo ao lado e uma estrada pela frente sabe do que estamos falando.
Equipamentos de segurança: o capacete é o equipamento de segurança
mais importante do motociclista.
O capacete deve estar bem preso e afivelado; possuir o tamanho
correto e prefira os que possuem a cinta jugular do tipo “engate
rápido”
Jaqueta: A jaqueta ou casaco é um dos itens de segurança mais importantes
para o motociclista. Sua principal função é proteger o tronco e braços do
impacto e da abrasão do piso em caso de queda, evitando que a pele seja
esfolada pelo asfalto.
Luvas: são importantes porque protegem do frio, da chuva, de pedriscos, etc.,
as mãos, que durante a queda geralmente são as primeiras partes do corpo a
tocar o solo na tentativa do motociclista de se proteger
Calça: nunca se deve pilotar usando calção, short ou bermuda. Numa queda,
normalmente as pernas e joelhos são bastante atingidos
Botas: Sem nenhuma dúvida, o calçado ideal para o motociclista são as
botas. São o calçado que mais protege em caso de quedas. As botas mais
sofisticadas e que oferecem o maior nível de proteção, sendo inclusive
impermeáveis, são as importadas (normalmente italianas).
Abrigo de chuva: Vestimenta que não pode faltar ao motociclista,
exceto àqueles que possuem jaqueta e calça impermeáveis. Essencial
em viagens, é recomendável tê-lo disponível no dia a dia.
Macacão: O macacão normalmente é usado por pilotos de
motovelocidade e por motociclistas que possuem as velozes (e caras)
motos esportivas.
Pilotando com segurança Inspeção prévia Para evitar acidentes ou
danos maiores à motocicleta, antes de sair com ela, faça uma rápida
checagem geral, verificando pneus (observe o desgaste e se não estão
murchos); cheque se não há lâmpadas queimadas (farol, lanterna,
pisca-pisca, luz de posição, etc.);
desgaste das pastilhas e lonas de freio; folga dos comandos
(embreagem, acelerador, freios); ajuste dos espelhos retrovisores;
verifique o nível do óleo do motor, do eletrólito da bateria e do líquido
de arrefecimento; folga da corrente de transmissão, e outras
verificações que julgar necessárias
Primeiros minutos Segundo as estatísticas, nos primeiros minutos de
pilotagem, acontece boa parte dos acidentes (normalmente próximos a casa
ou local de trabalho do motociclista). Portanto, concentre-se na pilotagem
desde a saída.
Minutos de chegada Quem costuma viajar de moto conhece muito bem a
sensação de quando estamos chegando ao local de destino, momento em
que deixamos a rodovia e entramos na cidade: é a sensação do “já cheguei”.
Neste momento, a tendência do motociclista é relaxar totalmente a pilotagem,
pois ele pensa que, se após ter rodado centenas, às vezes, milhares de
quilômetros sem nenhum acidente, não é agora que ele irá acontecer. Assim,
com este relaxamento, sem a concentração e atenção necessárias,os riscos
de um acidente aumentam
Sem estresse O estresse é um dos fatores de acidentes no meio urbano.
Procure pilotar com calma e seguindo as leis de trânsito. Evite sair por aí
desesperadamente, ou atrasado para os compromissos. Procure, na medida
do possível, sair mais cedo de casa e pilotar tranquilo e sempre pensando na
sua segurança
Veja e seja visto: como já foi dito, a moto é um veículo de pequenas
dimensões, ágil e rápido. Motoristas e pedestres podem se surpreender com
ela. Em muitos acidentes alegam: “mas eu não vi a moto”. Portanto, o piloto
deve fazer de tudo para ser visto no trânsito: usar roupas e capacetes de cores
claras, andar sempre com o farol aceso, não se posicionarmos nos “pontos
cegos” dos motoristas.
Cuidados no corredor : vão que se forma entre as fileiras de carros – é um
caminho aberto para as motos. Torna-se agiu à circulação, todavia é importante
considerar os seus perigos (veículos que não sinalizam, pedestres etc)
Obs: No artigo 192 CTB é considerado infração grave não guardar distância
lateral. Contudo no Manual Brasileiro de Infração o referido artigo só será
aplicado caso o motociclista transite com atitudes de risco, em outras palavras,
ficou subjetiva aplicabilidade da infração. Na Lei 14.071/20 o artigo 56A foi
vetado na sua sanção pelo Presidente da República.
Atenção redobrada nos cruzamentos No meio urbano, os cruzamentos são
os pontos mais perigosos para o motociclista. Neles acontecem a grande
maioria dos acidentes. Em se tratando de cruzamentos, a regra mais importante
para o piloto defensivo é: “não existe preferencial para o motociclista”. Ao se
aproximar de um cruzamento, mesmo tendo a via preferencial, o motociclista
não deve atravessar “cegamente”.
Obs: Art. 44 Prudência especial em qualquer cruzamento (com ou sem
sinalização)
Atenção ao passar por veículos parados Abertura repentina de portas pode
ocorrer a qualquer momento com veículos parados ou estacionados,
provocando uma queda do motociclista. Procure, na medida do possível, passar
o mais afastado possível destes veículos.
Óleo na pista e outros Caso o piloto se depare com uma mancha de óleo na
pista e não for mais possível desviá-la, então ultrapasse o local mantendo a
moto mais neutra possível, ou seja, não acione os freios nem acelere de forma
alguma, apenas acione a embreagem e passe em linha reta.
Buracos, lombadas Se o piloto se deparar com um buraco e não for possível
desviá-lo, então não freie quando estiver passando dentro do buraco: freie o
máximo que puder antes de chegar a ele, fique de pé nas pedaleiras e tente
levantar um pouco a frente da moto puxando o guidãopara si a fim de diminuir
o peso frontal.
Freie sempre antes de atingir
o buraco e tente levantar um
pouco a roda dianteira para
suavizar o impacto
Ao passar pela lombada
levante-se um pouco
apoiando-se nas pedaleiras
Bueiros destampados ou desnivelados Um fator de risco para todo
motociclista são os bueiros destampados, sem sinalização. Se a moto
entrar num deles o tombo será certo.
Dirigir com atenção
ajuda a evitar as
armadilhas urbanas.
Linhas de pipas Outro grande perigo aos motociclistas são as linhas de
pipas – também chamadas de pandorgas ou papagaios – revestidas com
cerol (vidro em pó misturado com cola), utilizadas por crianças e adultos. O
perigo representado pelo cerol é tão grande que ele está proibido por lei.
Não esqueça de baixar o cavalete lateral ao estacionar Esta é uma
recomendação que também parece tola de tão óbvia, mas são
incontáveis os motociclistas que, por distração ou pressa, ao parar ou
estacionar a moto, esquecem de baixar o cavalete lateral e largam a
moto, ocasionando a sua queda
Descanso lateral: esquecimento
pode provocar tombo (da moto e
do piloto)
Cuidado com o escapamento quente
Ao subir e descer da moto, tome
cuidado para não se encostar nas
partes quentes, principalmente no
escapamento.
Conheça alguns sinais gesticulares que motociclistas, motoristas e
caminhoneiros usam no dia a dia, principalmente em rodovias.
Seta esquerda ligada: significa não ultrapasse, pois há outro veículo vindo
em sentido contrário;
Seta a direita ligada: significa pode ultrapassar. Nunca confie cegamente
nisso, pois o motorista pode cometer um erro de avaliação ou ele simplesmente
ligou a seta indicando que irá entrar a direita ou parar no acostamento;
A linguagem da estrada
Piscar os faróis insistentemente para o veículo que está seguindo à
frente: significa há problemas no seu carro;
Buzinar duas vezes rapidamente com toques curtos: significa
agradecimento;
Piscar os faróis para quem vem no sentido oposto, com a mão
estendida para baixo, mostrando quatro dedos: significa atenção,
animais na pista;
Piscar os faróis e buzinar insistentemente para o veículo que está a
frente: significa que estou com problemas, deixe-me passar;
Piscar os faróis para quem vem no sentido oposto: significa cuidado,
há acidente ou algum outro problema a frente.
Dez mandamentos para uma boa
viagem
“1) Faça uma boa revisão mecânica e elétrica na sua moto antes de
viajar.
2) Tenha sempre consciência dos seus limites e dos limites da
moto.
3) Procure descansar antes de uma viagem.
4) Não exagere na bagagem e arrume-a de forma organizada na
moto.
5) Não consuma bebidas alcoólicas antes de sair para viajar e nem
durante a viagem.
6) Não prossiga se estiver se sentindo cansado.
7) Faça paradas para descanso, respeitando a sua resistência
física.
8) Não se alimente com comida “pesada” durante a viagem.
9) Só viaje à noite se as condições da moto e da estrada
permitirem.
10) Evite mostrar que você é “o melhor, o mais rápido, o mais tudo”;
durante uma viagem em grupo, seja o mais inteligente.”58

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Direção Defensiva: Conduzindo com Segurança

  • 3. DIREÇÃO DEFENSIVA – CONTEÚDO PARA VEÍCULOS DE 2 E 4 RODAS  Conceito de direção defensiva;  Conduzindo em condições adversas;  Conduzindo em situações de risco;  Ultrapassagens; Derrapagem; Ondulações e buracos; Cruzamentos e curvas; Frenagem normal e de emergência  Como evitar acidentes em veículos de duas ou mais rodas;
  • 4. DIREÇÃO DEFENSIVA - CONTEÚDO  Abordagem teórica da condução de motocicletas com passageiro e ou cargas;  Cuidados com os demais usuários da via;  Respeito mútuo entre condutores;  Equipamentos de segurança do condutor motociclista;  Estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas; - Situações de risco
  • 5.
  • 6. CONCEITO DE DIREÇÃO DEFENSIVA Conceito geral e especifico
  • 7. CONCEITO DE DIREÇÃO DEFENSIVA GERAL  Direção Defensiva é a técnica indispensável para o aperfeiçoamento do motorista que trata de forma correta o uso do veículo da maneira de dirigir, reduzindo a possibilidade de envolvimento nos acidentes de trânsito; ou seja, é uma atitude de segurança e prevenção dos acidentes (SILVA, Rodney Medeiros, 2013)  Dirigir Defensivamente é respeitar normas e regras de trânsito  Evitar acidentes apesar das condições adversas
  • 8. DIREÇÃO DEFENSIVA – CONCEITO ESPECIFICO  Direção Defensiva é o ato de conduzir veículo de modo a evitar acidentes, apesar das ações incorretas dos outros e das condições adversas que encontramos no trânsito  Por que praticar Direção Defensiva?  Segundo OMS; 90% dos acidentes decorrem de falha humana. 6% de falha Mecânica e 4% de falha das vias
  • 9. TAXA DE MORTALIDADE NO TRÂNSITO  Em maio de 2011, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou a Década de Ação pela Segurança no Trânsito, na qual governos de todo o mundo se comprometeram a adotar medidas para reduzir as mortes no trânsito pela metade. Os números do Seguro DPVAT mostram os avanços, mas dezenas de milhares de vidas ainda são perdidas todos os anos nas ruas e estradas brasileiras  https://www.seguradoralider.com.br/Documents/bol etim-estatistico/Relatorio%20Especial%20SNT-20- 09.pdf
  • 10.
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  • 14. ART. 20. COMPETE À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, NO ÂMBITO DAS RODOVIAS E ESTRADAS FEDERAIS:  VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;  VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;  IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
  • 15. LEI – 9.503/1997 ART. 326-A.  Art. 326-A. A atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no que se refere à política de segurança no trânsito, deverá voltar-se prioritariamente para o cumprimento de metas anuais de redução de índice de mortos por grupo de veículos e de índice de mortos por grupo de habitantes, ambos apurados por Estado e por ano, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas por vias federais, estaduais e municipais.
  • 16. LEI – 9.503/1997 ART. 326-A  § 1o O objetivo geral do estabelecimento de metas é, ao final do prazo de dez anos, reduzir à metade, no mínimo, o índice nacional de mortos por grupo de veículos e o índice nacional de mortos por grupo de habitantes, relativamente aos índices apurados no ano da entrada em vigor da lei que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).  (Incluído pela Lei nº 13.614, de 2018) (Vigência)
  • 17. Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
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  • 44. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE E ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE
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  • 46. Fé em Deus e pé na tábua investiga uma dimensão fundamental da vida moderna, tal como essa modernidade se realiza no Brasil. Refiro-me ao que circunda e acompanha a mobilidade típica da vida contemporânea. O ato crítico e, entre nós, sempre dramático e repleto de consciência, de sair de casa ou ir e estar na rua.
  • 47. DIREÇÃO DEFENSIVA – CONDUTOR DEFENSIVO  O condutor Defensivo adota um procedimento no trânsito, sempre com cautela e civilidade  O condutor Defensivo não dirigi apenas; está sempre pensando em segurança; pensando sempre em prevenir acidentes independente dos fatores externos e das condições adversas.  O condutor defensivo tem postura pacífica, consciência pessoal e de coletividade, tem humildade e autocrítica
  • 48. DIREÇÃO DEFENSIVA – CONDUTOR DEFENSIVO  Existe várias precauções para realizar uma trajeto seguro: 1. Mecânica do Veículo 2. Evitar situações de risco 3. Não cometer infrações 4. Não abusar do veículo 5. Não faltar com a cortesia 6. Evitar acidentes
  • 49.
  • 50. TRIPÉ DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO Para garantir a fluidez, o conforto e a segurança no trânsito, são necessárias ações em três áreas: 1-Educação no Trânsito: conscientização e ensino de normas, condutas e comportamentos adequados para o trânsito. 2-Engenharia de Tráfego: projetos, construção, manutenção e sinalização das vias. 3-Esforço Legal: policiamento e fiscalização constante, e aplicação de penalidades.
  • 51. DIREÇÃO DEFENSIVA – CONDUTOR DEFENSIVO Negligência: quando você deixa de realizar ações básicas, como fazer a revisão veicular ou deixar de usar os equipamentos de segurança, por exemplo. Imprudência: quando você realiza uma ação precipitada. Às vezes, você sabe do risco, mas opta por conduzir de forma insegura, como dirigir em alta velocidade. Imperícia: é a falta do preparo adequado para a direção, como não conhecer as normas técnicas, teóricas, direção defensiva etc.
  • 52. DIREÇÃO DEFENSIVA – CONDUTOR DEFENSIVO  Principais Problemas com Condutor 1. Dirigir sobre efeito de álcool ou substância entorpecente (Lei Seca e Art.165-165ª C.T.B) 2. Imprudência: excesso de velocidade (Art.218, C.T.B) 3. Imperícia: falta de experiência e habilidade (Art.28 do C.T.B) 4. Negligência: falta de manutenção veicular (Art.230, C.T.B)
  • 53. LEI SECA & C.TB  Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo Art. 277  Observação: Infração Gravíssima (10x) Suspensão
  • 54. LEI SECA & C.TB  Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste:  exame clínico  perícia ou outro procedimento  por meios técnicos ou científicos [...] que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.  sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
  • 55. LEI SECA & C.T.B  Art. 306 Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:  I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar [...]  II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
  • 56. VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DESTES TERMOS  Acidente evitável: é aquilo que condutor deixou de fazer razoavelmente para evitá-lo.  Acidente inevitável: seria aquele que, teoricamente, os envolvidos tomaram todas as medidas de segurança possíveis e mesmo assim o acidente aconteceu.  Acidente de Trânsito: É todo acontecimento desastrado, casual ou não, tendo como consequências desagradáveis danos físicos e/ou materiais, envolvendo veículos, pessoas e/ou animais nas vias públicas.
  • 57. VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DESTES TERMOS  Dano: é a alteração de um bem, sua diminuição ou destruição; a restrição ou sacrifício de um interesse jurídico.  Perigo: é a probabilidade de dano, não a simples possibilidade. (HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, Direção perigosa,Revista de Direito Penal,13-14:145, Rio de Janeiro, jan./jun. 1974)
  • 58. VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DESTES TERMOS  Bem: é tudo aquilo que nos pode servir, consistindo em qualquer coisa apta a satisfazer a necessidade humana, podendo configurar um objeto do mundo exterior (ex: uma coisa que se possua), uma qualidade do sujeito (ex.: a incolumidade corpórea) ou algo de natureza imaterial, como a solidariedade humana, a honra, o pudor etc. (JESUS, Damásio. 2010)
  • 59. PRINCÍPIOS OU FUNDAMENTOS DA DIREÇÃO DEFENSIVA Os 5 princípios para direção segura
  • 60. CONHECIMENTO  O condutor deve ter conhecimento sobre:  LEGISLAÇÃO – o condutor deve conhecer muito bem o CAPÍTULO III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA, do CTB, onde está definido o que todo condutor deve ou não fazer para evitar situações de risco  Conhecimento dos 151 artigos que dizem respeito às Infrações, Penalidades, Medidas Administrativas e Crimes de Trânsito.
  • 61. CONHECIMENTO  TRAJETO – sair de casa, atualmente, sem se dar conta dos riscos que irá enfrentar durante o percurso ou realizar uma viagem sem consultar mapas (ou guias) é uma temeridade.  O acesso a esses serviços está muito fácil com o advento da internet (GPS). Use a tecnologia e fique por dentro
  • 62. CONHECIMENTO  VEÍCULO – a única maneira de conhecer o veículo e todas as possibilidades de tirar o melhor proveito da máquina é ler o MANUAL DO PROPRIETÁRIO.  Nesse manual estão todas as informações necessárias para conseguir conduzir o veículo com segurança, mantendo-o sempre em bom funcionamento, além disso, o manual mostra cada um dos comandos presentes no veículo e que estão à disposição do condutor.
  • 63. CONHECIMENTO  O MOTORISTA – O motorista tem que se conhecer, saber como reagir em determinadas situações, saber se está calmo demais ou muito nervoso, enfim, se está realmente nas melhores condições para conduzir seu veículo.  Qual a diferença de: Condutor C.T.B Piloto Profissional
  • 64. ATENÇÃO  ATENÇÃO - deve-se ter atenção não apenas no veículo que está imediatamente à sua frente, mas sim, a tudo o que ocorre em sua volta enquanto estiver conduzindo seu veículo, ou seja, parado em um semáforo, estacionado, ou ainda, na tarefa de pegar ou deixar passageiros.  Atenção, diz respeito, portanto, à concentração que se deve ter ao conduzir veículos e que deve ser total, sem desvios ou situações que possam diminuir essa concentração.  Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve;  Dirigir ligando rádio, conversas animadas etc. (Arnaldo Rizzardo)
  • 65. ATENÇÃO  Art. 252. Dirigir o veículo  VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;  Infração média  Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
  • 66. PREVISÃO  PREVISÃO – é a capacidade de conseguir calcular antecipadamente os riscos a que se está sujeito durante um trajeto.  É não esquecer que, toda infração, por menor que seja, pode provocar um acidente.  É importante antever a situação de risco para aumentar o tempo que se tem para decidir qual ação tomar.  O tempo de reação deve se considerar uma série de variáveis que vem da física (estado do condutor).
  • 67. PREVISÃO – QUADRO DE VELOCIDADE POR “S” Velocidade (Km/h) Distância (metros) 80 22 m 60 16 m 40 11 m 30 8 m Fórmula: Velocidade / dividido por 3,6 = Resultado
  • 68. HABILIDADE & DECISÃO  HABILIDADE – é a capacidade que se adquire em conduzir o veículo com segurança, desde o momento em que se habilita, tomando decisões de forma a evitar o acidente. Portanto, dirigir com atenção, evitar situações de risco (infrações) e ser capaz de evitar acidentes é uma forma segura de conduzir nossos veículos.  DECISÃO – é escolher a melhor ação para evitar um acidente. Nem sempre a ação mais fácil será a melhor, mas é importante estar preparado para escolher a melhor ação.
  • 69. CONDIÇÕES ADVERSAS Como conduzir nestas circunstâncias de risco
  • 70. O QUE É CONDIÇÃO ADVERSA  Condições adversas são todos aqueles fatores que podem vir a prejudicar o seu modo de conduzir, criando uma possibilidade de ocorrer um acidente de trânsito.  Para entender o significado de condições adversas imagine-se dirigindo em condições perfeitas de visibilidade, isto é, tempo sem chuva, vias em perfeito estado, trânsito fluindo, veículo em ótimas condições e você em perfeito estado físico e psicológico. A probabilidade de ocorrer um acidente é muito pequena, o que já não ocorre quando da ausência de qualquer um dos itens a seguir:
  • 72. condições adversas Temas • Iluminação • Tempo • Trânsito • Vias • Veículo • Carga • Passageiro • Condutor Problemas • Ofuscamento • Aguaplanagem • Congestionamento • Falta de Placas • Manutenção • Excesso de Peso • Não uso de cinto • Estado psicológico Soluções • Óculos UV • Calibragem • Paciência • Planejamento • Revisão • Respeitar peso • Todos usarem • Não dirigir
  • 73. CONDIÇÃO ADVERSA DE ILUMINAÇÃO  Existem dois tipos de luz: a natural (sol) e a artificial (faróis dos veículos, iluminação pública etc.). Tanto o excesso como a ausência de luz são condições adversas relacionadas com o clima e/ou com o ambiente.  Excesso de luz pode provocar ofuscamentos e a sua falta ocasionar uma visão inadequada na condução do veículo, em ambos os casos, pode haver condições favoráveis a um acidente.
  • 74. OFUSCAMENTO  Transitar por uma por uma via, o farol alto do veículo em sentido contrário pode causar cegueira momentânea  Penumbra: A penumbra (lusco-fusco) é uma ocorrência frequente na passagem do final da tarde para o início da noite, ou do final da madrugada para o nascer do dia, ou, ainda, quando o céu está nublado ou chove com intensidade.  Faróis desregulados  Luz alto nos espelhos retrovisores  Equipamentos com defeito (pala de proteção)  Para evitar o ofuscamento, orienta-se utilizar a pala de proteção (equipamento obrigatório) ou óculos de sol.
  • 75. CONDIÇÃO ADVERSA DE ILUMINAÇÃO
  • 76. TIPOS DE LUZES DO VEÍCULO - ANEXO I  Luz Alta: facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.  Luz Baixa: facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.  Luz de posição: (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
  • 77. TIPOS DE LUZES DO VEÍCULO - ANEXO I  Luz De Neblina - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.  Luz De Freio - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.  Luz Indicadora De Direção (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.  Luz De Marcha À Ré - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.
  • 78. TIPOS DE LUZES DO VEÍCULO - ANEXO I  Os faróis com DRL (Sigla de Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna)  RESOLUÇÃO Nº 667, DE 18 DE MAIO DE 2017 (Efeito em 2021)  § 5º É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.  § 6º É vedada a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular estabelecido nesta resolução
  • 79. CÓDIGO DE TRÂNSITO ART.223-250-251  Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:  Infração - grave;  Penalidade – multa  Art. 250. Quando o veículo estiver em  I b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias  Infração – Média  Penalidade – multa
  • 80. CÓDIGO DE TRÂNSITO ART.223-250-251  Art. 251  Utilizar as luzes do veículo: I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; II -baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta: Infração - média; Penalidade - multa.
  • 81.  Chuva  Vento  Granizo  Frio (neve)  Calor  Fumaça  Tsunami  Terremoto TEMPO
  • 82. CHUVA  A chuva é um fator de redução da visibilidade, deixando a pista molhada e escorregadia, podendo criar poças de água se o piso da pista for irregular, não tiver inclinação favorável ao escoamento de água ou se existirem buracos  Orienta-se ficar alerta principalmente no início da chuva, quando a pista, geralmente, fica mais escorregadia, devido à presença de óleo, areia ou outras impurezas.
  • 83. CHUVA  Orienta-se, também, tomar cuidado no caso de chuvas intensas, quando a visibilidade fica mais reduzida e a pista é recoberta por uma lâmina de água, podendo aparecer mais poças. Nessa situação, redobre sua atenção, acione a luz baixa do farol, aumente a distância do veículo a sua frente e reduza a velocidade até sentir conforto e segurança.
  • 84. AGUAPLANAGEM  É o fenômeno que ocorre quando um veículo passa sobre uma fina camada de água na pista ocasionando a perda de controle da direção e a impossibilidade de frenagem.  Durante esse momento, o veículo perde o atrito com a estrada, pois a “lâmina de água” presente na pista acaba separando os pneus do contato com o solo. Dessa forma, o nome hidroplanagem também é válido, pois é como se o veículo, por um breve instante, planasse sobre a pista.
  • 85. COMO EVITAR E O QUE FAZER EM AQUAPLANAGEM?  Diminua a velocidade  Mantenha a calibragem em dia  Revise os pneus  Jamais pise bruscamente no freio  Não tire o volante da trajetória Resolução nº 558/80 – 1,6mm . Art. 230 - Grave
  • 86. CONDIÇÃO ADVERSA – VIA  Antes de iniciarmos um percurso, uma viagem, devemos procurar informações sobre as condições das vias  O que é interessante observar: estado de conservação, largura, acostamento, quantidade de veículos etc.  Verifique se os equipamentos de uso obrigatório para tais situações estão em perfeitas condições de uso, assim como o bom funcionamento do veículo.
  • 87. CONDIÇÃO ADVERSA – VIA  curvas;  desvio;  subidas e descidas;  tipo de pavimentação;  largura da pista;  desníveis;  acostamento;  trechos escorregadios;  buracos e obras na pista.
  • 88.
  • 89. C.T.B  Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.  § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.  § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
  • 90. 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL PARA MANTER SENTENÇA QUE CONDENOU O DF A INDENIZAR UM MOTOCICLISTA  O agente público tem o dever, em se tratando de via pública, de zelar pela segurança do trânsito e pela prevenção de acidentes, incumbindo-lhe o dever de manutenção e sinalização, advertindo os motoristas dos perigos e dos obstáculos que se apresentam. A falta no cumprimento desse dever caracteriza a conduta negligente da administração pública e a torna responsável pelos danos causados por essa omissão.  https://www.conjur.com.br/2014-fev-06/estado- responsavel-acidente-causado-falta-sinalizacao
  • 91. CONDIÇÃO ADVERSA – VIA (CURVA)  Nesses trechos, o veículo sofre o efeito da força centrífuga, essa força “joga” o veículo para fora da curva e exige um certo esforço para não deixa-lo sair da trajetória.  Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: I- nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; Infração: grave Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito VI - nos trechos em curva de pequeno raio; Infração: grave
  • 92. CONDIÇÕES ADVERSAS – TRÂNSITO  Aqui nos referimos à presença de outros elementos (pedestres, veículos, animais etc.) na via, e também a determinadas ocasiões (natal, carnaval, férias) que interferem no comportamento do condutor e na quantidade de veículos em circulação nas vias  Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: Infração - gravíssima;
  • 93. CONDIÇÕES ADVERSAS – VEÍCULO  É um fator muito importante a ser considerado na ocorrência de acidentes, sendo as condições do veículo responsáveis por um número enorme dos acidentes ocorridos em trânsito  manutenção preventiva: é aquela realizada periodicamente para corrigir falhas e prevenir problemas  manutenção corretiva: realizada quando algo já impede o funcionamento da máquina ou equipamento
  • 94. O QUE É O RECALL?  É uma convocação, por parte do fabricante ou distribuidor, para que o produto seja verificado, reparado ou até substituído, e tem, como objetivo, proteger e preservar a segurança dos usuários, evitando acidentes e prejuízos materiais e morais.  Os veículos são, provavelmente, os mais comuns nessa situação e, geralmente, consideram itens de segurança para os ocupantes.
  • 95.
  • 96. § 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual. § 5º Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.” (NR) CAPÍTULO XII DO LICENCIAMENTO LEI 14.071/2020
  • 97.
  • 98.
  • 99.
  • 100. CONDIÇÕES ADVERSAS DE CARGA  É quando o transporte realiza-se por meio de cargas mal posicionadas, mal distribuídas ou mal embaladas/acondicionadas, o que gera riscos ao motorista do veículo e aos demais.  Art. 231. Transitar com o veículo:  V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN  Infração - média;  VII - com lotação excedente;  Infração – gravíssima; (nº 13.855, de 2019)
  • 102.
  • 103. CONDIÇÃO ADVERSAS DE PASSAGEIRO  É preciso saber que, em algumas situações, o comportamento dos passageiros pode afetar diretamente a segurança.  Barulho, desordem ou brigas entre os ocupantes.  Passageiros machucados ou que passam mal durante a viagem.  Crianças pequenas desacompanhadas.  Excesso de passageiros.  Passageiros em estados psicológicos alterados (irritados,  nervosos, inseguros, alcoolizados, drogados, etc.) 
  • 104. OS PROCEDIMENTOS NESSES CASOS SÃO OS SEGUINTES:  Não permitir que as pessoas ou o comportamento delas desviem a sua atenção.  Quando transportar crianças ou idosos desacompanhados, tomar todas as precauções necessárias como: menores de 10 anos no banco de trás, crianças de colo nos assentos especiais, utilização do cinto de segurança.  O limite de passageiros de cada veículo deve ser respeitado.
  • 105. C.T.B  Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.  Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:  Infração - grave;  Penalidade - multa;  O cinto de segurança e airbag previnem cerca de 47% a 52% das fatalidades (Ana Claudia Wrasse, Revista ensino da físico)
  • 106. C.T.B  Art. 230. Conduzir o veículo:  II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;  Infração - gravíssima;  Penalidade - multa e apreensão do veículo;  Medida administrativa - remoção do veículo;
  • 107. C.T.B  Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:  Infração - gravíssima;  Penalidade - multa;  Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:  II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;  Infração - gravíssima;  Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
  • 108.
  • 109. EFEITO CHICOTE  Efeito chicote é um termo que descreve uma lesão no pescoço causada por um movimento brusco da cabeça para a frente, para trás ou para os lados.
  • 110.
  • 111. OS 10 BENEFÍCIOS DE USAR CINTO DE SEGURANÇA CORRETAMENTE  1) Evita que os passageiros sejam arremessados do veículo;  2) Diminui o risco de fraturas graves;  3) Impede que você entre em choque com os outros passageiros;  4) Proporciona uma postura correta ao motorista;  5) Aumenta a concentração ao dirigir;  6) Reduz a fadiga do motorista;  7) Evita que os passageiros percam a consciência nos acidentes;  8) Protege os pedestres, evitando que sejam atingidos;  9) Previne futuros problemas de coluna;  10) Proporciona mais confiança para quem está dirigindo.
  • 112. CONDIÇÕES ADVERSAS – CONDUTOR  Talvez seja essa a condição adversa mais perigosa, mas é também a mais fácil de ser evitada, pois se trata do estado em que o condutor se encontra física e mentalmente no momento em que fará uso do veículo em trânsito.  São várias as situações envolvendo o estado físico e mental do condutor (doenças físicas, problemas emocionais) e podem ser momentâneas ou passageiras, mas também definitivas (problemas físicos, corrigidos e adaptados ao uso do veículo)
  • 113. CONDIÇÕES ADVERSAS – CONDUTOR  Direção Corretiva é aquela em que o motorista já está numa situação de risco e precisa tomar atitudes pra tentar sair da situação perigosa ileso. Lembrando que essa situação de risco é provocada com sua própria agressividade ou descuido.  Direção Despreocupada é aquela em que o condutor dirige despreocupa damente (passivo) mas que causa riscos a outros integrantes  Adaptação à Situação De Risco: Passos: Reconhecer > Avaliar > Reagir > Adaptar > Aplicar
  • 114. CONDIÇÕES ADVERSAS – CONDUTOR  Quais são os comportamentos e as situações de risco mais comuns no dia-dia do trânsito?  Pressa • Ziguezague • Inexperiência • Forçar passagem • Avanço de sinal • Estacionamento irregular • Parada irregular • Falar ao celular • Trafegar pelo acostamento • Não sinalizar uma manobra • Falta de atenção • Alta velocidade • Vias irregulares • Vias mal sinalizadas
  • 115. CONDUTOR OS EFEITOS DO ÁLCOOL NO ORGANISMO  O álcool é uma substância psicoativa com um número elevado e variado de efeitos no organismo  Como um depressor do sistema nervoso central, ele age em diversos órgãos. Nas primeiras doses ele é um estimulante e gera a sensação de excitação. No entanto, as inibições e a capacidade de julgamento são afetadas. Com o aumento do consumo, as habilidades motoras e o tempo de reação também sofrerão as consequências. Em altas doses, pode causar sonolência ou até mesmo desmaios.
  • 116. CONDUTOR OS EFEITOS DO ÁLCOOL NO ORGANISMO  Segundo a OMS, em 2012, 15% das mortes mundiais decorrentes de acidentes de trânsito estão relacionadas ao álcool. No Brasil, estima-se que 18% dos acidentes de trânsito entre homens foram causados pelo uso de bebidas alcoólicas e, destes, 5,2% por mulheres
  • 117. CONDUTOR OS EFEITOS DO ÁLCOOL NO ORGANISMO  O consumo de álcool afeta as funções cerebrais gradualmente. Começando pelas emoções (mudanças de humor) até à capacidade de concentração e raciocínio. Indivíduos alcoolizados têm risco mais alto de se envolver em uma colisão. As alterações fisiológicas provocadas pela substância aumentam a probabilidade de acontecerem acidentes, tanto para os condutores (moto, carro ou bicicleta) como para pedestres.
  • 118.
  • 119. C.T.B  Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:  Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
  • 120. C.T.B  Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:  Infração - gravíssima;  Penalidade - multa.  Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:  Infração - gravíssima;  Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;  Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
  • 121. TIPOS DE ACIDENTES/COLISÕES Temas • Veículo da Frente • Veículo de Trás • Ciclistas • Pedestre • Frente • Curva • Animal • Misteriosa Problemas • Tempo de reação • Ponto de Cego • Distância 1,5 • Fora da faixa • Ultrapassagem • Velocidade • A noite • Imprudência Soluções • Distância • Retrovisor • Respeitar distânc. • Pisca - alerta • Resp. Sinaliz. • Resp. Velocid. • Redobrar Atenç. • Caso de polícia
  • 122. ALGUNS EXEMPLOS DE ACIDENTES/COLISÕES
  • 123. COLISÃO COM VEICULO DA FRENTE  É aquela em que você bate no veículo que está à sua frente e diz "infelizmente não foi possível evitar", por ele ter parado bruscamente ou não ter sinalizado que iria parar.  Art 192 - CTB. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, resulta em multa, sendo considerado  infração grave.
  • 124. COLISÃO COM VEÍCULO DA FRENTE Nunca desvie a atenção do que está acontecendo em volta e observe os sinais do condutor da frente, tais como luz de freio, seta, pisca-pisca, sinalização com os braços, etc., pois indicam o que ele pretende fazer.  Controle a situação  Procure ver além do veículo da frente para identificar situações que podem obrigá-lo a manobras bruscas sem sinalizar, verifique a distância e deslocamento também do veículo de trás e ao seu lado para poder tomar a decisão mais adequada, se necessário, numa
  • 125. COLISÃO COM VEÍCULO DA FRENTE  Mantenha distância Hoje isto resulta em multa se não for observado e se você não estiver longe o suficiente, irá bater no veículo da frente. Lembre-se de que com a chuva ou pista escorregadia essa distância deve ser maior que em condições normais. Se necessário pise no freio imediatamente ao avistar algum tipo de perigo, mas pise aos poucos para evitar derrapagens ou parada brusca, pondo em risco os outros condutores na via que talvez não conheçam como você estas normas de prevenção de acidentes.
  • 126. CONCEITOS  Distância de seguimento – É aquela que você deve manter entre o seu veículo e o que vai à frente, de forma que você possa parar, mesmo numa emergência, sem colidir com a traseira do outro. O ideal é manter a distância de aproximadamente dois segundos em relação a um ponto fixo.  Distância de reação – É aquela que seu veículo percorre, desde o momento que você vê a situação de perigo, até o momento em que pisa no freio. Ou seja, desde o momento em que o condutor tira o pé do acelerador até colocá-lo no freio. Varia de pessoa para pessoa, mas no geral está entre 0,75 e 1,5 segundos.
  • 127. CONCEITOS  Distância de frenagem – É aquela que o veículo percorre depois de você pisar no freio até o momento total da parada. Você sabe que o seu veículo não pára imediatamente, não é mesmo? Distância de parada – É aquela que o seu veículo percorre desde o momento em que você vê o perigo e decide parar até a parada total do seu veículo, ficando a uma distância segura do outro veículo, pedestre ou qualquer objeto na via. Ou seja, é a soma da distância da reação com a distância da frenagem.
  • 128.
  • 130. COLISÃO COM O VEÍCULO DE TRÁS  Uma das principais causas de colisões na traseira é motivada por motoristas que dirigem "colados" e nem sempre pode-se escapar dessa situação, principalmente numa emergência  Planeja o que fazer Não fique indeciso quanto ao percurso, entradas ou saídas que irá usar.  Sinalize suas atitudes Informe com antecedência através da sinalização correta e dentro do tempo necessário o que você pretende fazer, para que os outros condutores também possam planejar suas atitudes.
  • 131. COLISÃO FRENTE A FRENTE  É um dos piores tipos de acidente, pois em poucos segundos os veículos se transformam em ferro torcido, envolvendo os condutores e passageiros ocupantes de tal maneira que raramente escapam com vida.  Evite as ultrapassagens perigosas: Em locais de pouca visibilidade, curvas, locais proibidos por sinalização, verificando sempre se o tempo e o espaço de que você dispõe são suficientes para realizar a ultrapassagem com segurança.
  • 132. COLISÃO COM BICICLETAS  A maioria dos ciclistas é composta por menores ou por pessoas que desconhecem as leis de trânsito e andam pelas vias da maneira que lhes parece melhor  Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:  Infração - média;  Penalidade - multa.
  • 133. COLISÃO COM PEDESTRE  Como seu comportamento é imprevisível e existem pessoas desatentas, portadores de necessidades especiais, idosos, crianças, gestantes ou alcoolizados nas vias, a melhor regra para o condutor é ser cuidadoso com o pedestre e dar-lhe sempre o direito de passagem, mesmo onde não exista faixas de pedestres, cruzamento, área escolar, falta de semáforo.  Deixar de reduzir a velocidade do veículo próximo a escolas, hospitais, estações {...}  Infração - Gravíssima
  • 134. COLISÃO EM CURVA  O que é transferência de massa? Quando o veículo está em aceleração, o eixo traseiro é sobrecarregado e o da frente fica mais leve, perdendo a aderência. Esse desprendimento do eixo dianteiro é chamado de “subesterçamento”.  Quando o veículo está em desaceleração, acontece o contrário. Quando o freio é acionado, a massa do veículo sobrecarrega o eixo dianteiro e o eixo traseiro perde o peso e a aderência ao pavimento, o que é chamado de “sobre-esterçamento”.
  • 135.
  • 136.
  • 137.
  • 138.
  • 139. C.T.B Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito VI - nos trechos em curva de pequeno raio; Infração: grave O conceito de “velocidade compatível com a segurança do trânsito” é obtido dos ensinamentos da Direção defensiva e pode ser apresentado da seguinte forma: é aquela em que o condutor tem total domínio do veículo, conseguindo imobilizá-lo ou desviá-lo, frente a situações inesperadas, a ponto de evitar uma ocorrência de trânsito. (Julyver Modesto, CTB Digital)
  • 140.
  • 141. Agilidade: a motocicleta nos proporciona circularmos pelo trânsito com muito mais desenvoltura em relação aos automóveis. O trânsito nas grandes cidades está cada vez mais congestionado e violento. Anualmente, milhões de veículos novos são “despejados” nas ruas. E a infra-estrutura das vias de circulação (ruas, estradas, viadutos, pontes, etc.) está longe de ser aumentada na mesma proporção. É muito veículo disputando o mesmo espaço. As motos conseguem deslocar-se entre os carros graças às suas pequenas dimensões. Os “corredores” que se formam entre as fileiras de carros são caminhos livres para as motos, mas isto exige cautela. Economia: nestes tempos em que a gasolina está com o preço “nas alturas”, a motocicleta apresenta-se cada vez mais como um meio de transporte econômico. Fácil estacionamento: Como a moto é um veículo de pequenas dimensões, torna-se mais fácil achar uma vaga. Aliás, no espaço tomado por um automóvel, seria possível estacionar seis ou mais motos.
  • 142. Baixo custo de aquisição e manutenção: Embora os preços das motos tenham subido bastante ultimamente, elas ainda continuam bem mais acessíveis do que os automóveis Sensação de liberdade e espírito de aventura: este é um item proporcionado com muita propriedade pelas motocicletas. Realmente, só quem já experimentou a sensação do vento batendo no rosto, a natureza correndo ao lado e uma estrada pela frente sabe do que estamos falando. Equipamentos de segurança: o capacete é o equipamento de segurança mais importante do motociclista. O capacete deve estar bem preso e afivelado; possuir o tamanho correto e prefira os que possuem a cinta jugular do tipo “engate rápido”
  • 143. Jaqueta: A jaqueta ou casaco é um dos itens de segurança mais importantes para o motociclista. Sua principal função é proteger o tronco e braços do impacto e da abrasão do piso em caso de queda, evitando que a pele seja esfolada pelo asfalto. Luvas: são importantes porque protegem do frio, da chuva, de pedriscos, etc., as mãos, que durante a queda geralmente são as primeiras partes do corpo a tocar o solo na tentativa do motociclista de se proteger Calça: nunca se deve pilotar usando calção, short ou bermuda. Numa queda, normalmente as pernas e joelhos são bastante atingidos Botas: Sem nenhuma dúvida, o calçado ideal para o motociclista são as botas. São o calçado que mais protege em caso de quedas. As botas mais sofisticadas e que oferecem o maior nível de proteção, sendo inclusive impermeáveis, são as importadas (normalmente italianas).
  • 144. Abrigo de chuva: Vestimenta que não pode faltar ao motociclista, exceto àqueles que possuem jaqueta e calça impermeáveis. Essencial em viagens, é recomendável tê-lo disponível no dia a dia. Macacão: O macacão normalmente é usado por pilotos de motovelocidade e por motociclistas que possuem as velozes (e caras) motos esportivas. Pilotando com segurança Inspeção prévia Para evitar acidentes ou danos maiores à motocicleta, antes de sair com ela, faça uma rápida checagem geral, verificando pneus (observe o desgaste e se não estão murchos); cheque se não há lâmpadas queimadas (farol, lanterna, pisca-pisca, luz de posição, etc.); desgaste das pastilhas e lonas de freio; folga dos comandos (embreagem, acelerador, freios); ajuste dos espelhos retrovisores; verifique o nível do óleo do motor, do eletrólito da bateria e do líquido de arrefecimento; folga da corrente de transmissão, e outras verificações que julgar necessárias
  • 145. Primeiros minutos Segundo as estatísticas, nos primeiros minutos de pilotagem, acontece boa parte dos acidentes (normalmente próximos a casa ou local de trabalho do motociclista). Portanto, concentre-se na pilotagem desde a saída. Minutos de chegada Quem costuma viajar de moto conhece muito bem a sensação de quando estamos chegando ao local de destino, momento em que deixamos a rodovia e entramos na cidade: é a sensação do “já cheguei”. Neste momento, a tendência do motociclista é relaxar totalmente a pilotagem, pois ele pensa que, se após ter rodado centenas, às vezes, milhares de quilômetros sem nenhum acidente, não é agora que ele irá acontecer. Assim, com este relaxamento, sem a concentração e atenção necessárias,os riscos de um acidente aumentam Sem estresse O estresse é um dos fatores de acidentes no meio urbano. Procure pilotar com calma e seguindo as leis de trânsito. Evite sair por aí desesperadamente, ou atrasado para os compromissos. Procure, na medida do possível, sair mais cedo de casa e pilotar tranquilo e sempre pensando na sua segurança
  • 146. Veja e seja visto: como já foi dito, a moto é um veículo de pequenas dimensões, ágil e rápido. Motoristas e pedestres podem se surpreender com ela. Em muitos acidentes alegam: “mas eu não vi a moto”. Portanto, o piloto deve fazer de tudo para ser visto no trânsito: usar roupas e capacetes de cores claras, andar sempre com o farol aceso, não se posicionarmos nos “pontos cegos” dos motoristas. Cuidados no corredor : vão que se forma entre as fileiras de carros – é um caminho aberto para as motos. Torna-se agiu à circulação, todavia é importante considerar os seus perigos (veículos que não sinalizam, pedestres etc) Obs: No artigo 192 CTB é considerado infração grave não guardar distância lateral. Contudo no Manual Brasileiro de Infração o referido artigo só será aplicado caso o motociclista transite com atitudes de risco, em outras palavras, ficou subjetiva aplicabilidade da infração. Na Lei 14.071/20 o artigo 56A foi vetado na sua sanção pelo Presidente da República.
  • 147. Atenção redobrada nos cruzamentos No meio urbano, os cruzamentos são os pontos mais perigosos para o motociclista. Neles acontecem a grande maioria dos acidentes. Em se tratando de cruzamentos, a regra mais importante para o piloto defensivo é: “não existe preferencial para o motociclista”. Ao se aproximar de um cruzamento, mesmo tendo a via preferencial, o motociclista não deve atravessar “cegamente”. Obs: Art. 44 Prudência especial em qualquer cruzamento (com ou sem sinalização) Atenção ao passar por veículos parados Abertura repentina de portas pode ocorrer a qualquer momento com veículos parados ou estacionados, provocando uma queda do motociclista. Procure, na medida do possível, passar o mais afastado possível destes veículos. Óleo na pista e outros Caso o piloto se depare com uma mancha de óleo na pista e não for mais possível desviá-la, então ultrapasse o local mantendo a moto mais neutra possível, ou seja, não acione os freios nem acelere de forma alguma, apenas acione a embreagem e passe em linha reta.
  • 148. Buracos, lombadas Se o piloto se deparar com um buraco e não for possível desviá-lo, então não freie quando estiver passando dentro do buraco: freie o máximo que puder antes de chegar a ele, fique de pé nas pedaleiras e tente levantar um pouco a frente da moto puxando o guidãopara si a fim de diminuir o peso frontal. Freie sempre antes de atingir o buraco e tente levantar um pouco a roda dianteira para suavizar o impacto Ao passar pela lombada levante-se um pouco apoiando-se nas pedaleiras
  • 149. Bueiros destampados ou desnivelados Um fator de risco para todo motociclista são os bueiros destampados, sem sinalização. Se a moto entrar num deles o tombo será certo. Dirigir com atenção ajuda a evitar as armadilhas urbanas. Linhas de pipas Outro grande perigo aos motociclistas são as linhas de pipas – também chamadas de pandorgas ou papagaios – revestidas com cerol (vidro em pó misturado com cola), utilizadas por crianças e adultos. O perigo representado pelo cerol é tão grande que ele está proibido por lei.
  • 150. Não esqueça de baixar o cavalete lateral ao estacionar Esta é uma recomendação que também parece tola de tão óbvia, mas são incontáveis os motociclistas que, por distração ou pressa, ao parar ou estacionar a moto, esquecem de baixar o cavalete lateral e largam a moto, ocasionando a sua queda Descanso lateral: esquecimento pode provocar tombo (da moto e do piloto) Cuidado com o escapamento quente Ao subir e descer da moto, tome cuidado para não se encostar nas partes quentes, principalmente no escapamento.
  • 151. Conheça alguns sinais gesticulares que motociclistas, motoristas e caminhoneiros usam no dia a dia, principalmente em rodovias. Seta esquerda ligada: significa não ultrapasse, pois há outro veículo vindo em sentido contrário; Seta a direita ligada: significa pode ultrapassar. Nunca confie cegamente nisso, pois o motorista pode cometer um erro de avaliação ou ele simplesmente ligou a seta indicando que irá entrar a direita ou parar no acostamento; A linguagem da estrada
  • 152. Piscar os faróis insistentemente para o veículo que está seguindo à frente: significa há problemas no seu carro; Buzinar duas vezes rapidamente com toques curtos: significa agradecimento; Piscar os faróis para quem vem no sentido oposto, com a mão estendida para baixo, mostrando quatro dedos: significa atenção, animais na pista; Piscar os faróis e buzinar insistentemente para o veículo que está a frente: significa que estou com problemas, deixe-me passar; Piscar os faróis para quem vem no sentido oposto: significa cuidado, há acidente ou algum outro problema a frente.
  • 153. Dez mandamentos para uma boa viagem “1) Faça uma boa revisão mecânica e elétrica na sua moto antes de viajar. 2) Tenha sempre consciência dos seus limites e dos limites da moto. 3) Procure descansar antes de uma viagem. 4) Não exagere na bagagem e arrume-a de forma organizada na moto. 5) Não consuma bebidas alcoólicas antes de sair para viajar e nem durante a viagem. 6) Não prossiga se estiver se sentindo cansado. 7) Faça paradas para descanso, respeitando a sua resistência física. 8) Não se alimente com comida “pesada” durante a viagem. 9) Só viaje à noite se as condições da moto e da estrada permitirem. 10) Evite mostrar que você é “o melhor, o mais rápido, o mais tudo”; durante uma viagem em grupo, seja o mais inteligente.”58